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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (122623)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 28 de maio de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 29/05/2024, às 13:43:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (122619)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 28 de maio de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 29/05/2024, às 13:43:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (122618)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 28 de maio de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 29/05/2024, às 13:43:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (122605)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2024 - cas
Projeto de Decreto Legislativo nº 113/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 113/2024, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Henrique Ernesto Severien dos Santos.”
AUTOR: Deputado Roosevelt
RELATOR: Deputado Pastor Daniel de Castro.
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Decreto Legislativo nº 113/2024, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que visa a conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Henrique Ernesto Severien dos Santos.
Em justificação ao projeto, o autor relata a retrospectiva de vida do homenageado, dando ênfase em aspectos que justificam a concessão da referida comenda.
A proposição não recebeu emendas durante o prazo regimental.
A matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos regimentais, art. 65, inciso I, alínea “L”, compete à Comissão de Assuntos Sociais - CAS, analisar e proferir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas à “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”.
De acordo com o art. 60, Inciso XL, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do Regimento Interno.
Neste sentido, foi editada a Resolução nº 334, de 2023, que dispõe sobre a concessão dos títulos de cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, o qual define os requisitos para a outorga dos respectivos Títulos.
Na proposição em tela, que envolve a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília, é necessário contrastar o perfil do pretendido homenageado com os critérios enumerados no art. 3º da Resolução n.º 334/2023, a seguir transcrito:
Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – No caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 113/2024, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução n.º 334/2023.
O pretenso agraciado atuou em Brasília como gerente de eventos do então maior complexo hoteleiro do país, às margens do Lago Paranoá, administrado pela rede hoteleira Blue Tree Hotels (hoje chamado “Royal Tulip”), onde realizou mais de mil eventos, ao longo de dois anos, conquistando assim o “Prêmio Caio”, como melhor hotel de convenções do país, entre outros feitos aqui no Distrito Federal na rede de hotelaria dentre outros feitos notáveis.
Conforme o exposto, consideramos meritória e louvável a iniciativa do autor do projeto de conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Henrique Ernesto Severien dos Santos.
A proposição atende aos critérios da oportunidade técnica e de relevância social, o que reforça ainda mais sua pertinência.
Sob os critérios desta Comissão de Assuntos Sociais, somos, pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 113/2024, de autoria do nobre Deputado Roosevelt Vilela, por tratar-se de justa e honrosa homenagem em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal e a nossa população pelo agraciado.
É o voto.
Sala das Comissões, em 2024.
DEPUTADa dayse amarilio
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2024, às 10:44:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 1 - Cancelado - PLENARIO - Não apreciado(a) - (122603)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1112/2024, que “Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública - TLP.”
Ficam acrescidas as seguintes alterações no Art. 1º do PL 1112/2024, que altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, com as seguintes redações:
"Art. 4º …
…
XVI - os imóveis cujo titular sejam bombeiros militares ou policiais militares do Distrito Federal, ativos ou veteranos, e utilize o imóvel como sua residência e de sua família;"
"Art. 9º …
…
XIV - os imóveis cujo titular sejam bombeiros militares ou policiais militares do Distrito Federal, ativos ou veteranos, e utilize o imóvel como sua residência e de sua família;"
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa aperfeiçoar as políticas de segurança pública e habitação do Distrito Federal, posto que mais de 40% dos bombeiros e policiais militares do Distrito Federal residem atualmente em cidades do entorno do DF, devido às dificuldades que encontram para residir na nossa capital, em grande parte por falta de políticas habitacionais destinadas a esse público.
É cediço que a presença dos bombeiros e policiais militares nas regiões que residem coibi a prática de crimes nos arredores de suas moradias, por serem agentes de segurança pública e terem plenas condições de enfrentar a criminalidade.
A alteração legal ora proposta visa estimular a moradia dos bombeiros e policiais militares no Distrito Federal, evitando que migrem para as cidades do entorno em decorrência da ausência de políticas habitacionais voltadas a eles, buscando com a medida o fortalecimento da política de segurança pública da nossa capital, ao passo que a presença dos nossos agentes de segurança pública na vizinhança das nossas várias cidades satélites inibirá as práticas criminosas nas regiões.
Certo da importância e do impacto da alteração legislativa ora proposta, solicito apoio dos nobres pares na aprovação da presente emenda, para que possamos melhorar as nossas políticas de segurança pública e habitacional voltada aos profissionais que dedicam e arriscam suas vidas diuturnamente na proteção da nossa sociedade.
Sala das sessões, de de 2024.
Deputado ROOSEVELT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2024, às 11:14:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (122597)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Moção de Louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas abaixo descritas, a serem entregues durante a 5ª Semana Legislativa pela Mulher.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis que manifeste Votos de Louvor durante a 5ª Semana Legislativa pela Mulher , a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito Federal , pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas a seguir:
* Maria Socorro Peixoto Lima
*Eliana Mendes de Oliveira Diniz
*Rosilene Sirley Silva
JUSTIFICAÇÃO
Sirvo-me da presente proposição para justificar a proposta de Moção de Louvor em reconhecimento e apreço às mulheres que têm prestado relevantes serviços à população do Distrito Federal. Essas mulheres, cujas realizações e contribuições merecem destaque.
Importante ressaltar que, ao longo da história, as mulheres têm enfrentado inúmeras barreira e desafios para conquistar seu espaço e garantir sua participação nos diversos setores da sociedade. No entanto, mesmo diante de adversidades, elas têm se destacado, deixando sua marca e impactando positivamente a vida das pessoas ao seu redor.
Destarte, tamanha dedicação, competência e impacto positivo dessas mulheres na população do Distrito Federal, é imprescindível que suas contribuições sejam reconhecidas e valorizadas. A proposição desta Moção de Louvor tem o objetivo de expressar nossa gratidão, respeito e admiração por elas, destacando sua importância e incentivando outras mulheres a seguirem seus passos.
Seguindo esta linha de intelecção, rogo a meus nobres pares a aprovação da presente Moção de Louvor e seja a mesma entregue durante 5ª Semana Legislativa pela Mulher , a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito Federal , pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, maio de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2024, às 10:45:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (122604)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização do Estádio Adonir Guimarães Lima, em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização do Estádio Adonir Guimarães Lima, em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os moradores e frequentadores locais, que solicitam a revitalização do Estádio Adonir Guimarães Lima, na Região Administrativa de Planaltina.
Inaugurado em agosto de 1978, o Adonir Guimarães faz parte da história do futebol local, e, por que não, mundial. Palco da despedida de Mané Garrincha em 1982, o estádio não recebe uma partida oficial desde setembro de 2012. São quase 12 anos de ociosidade. Hoje, o estádio se encontra em situação precária, com problemas na estrutura e na manutenção do campo de futebol, o que tem dificultado o uso pela comunidade local e pelo time de futebol da cidade, o Planaltina, que tem mandado as partidas da segunda divisão local no estádio Serra do Lago, em Luziânia/GO.
A revitalização do estádio trará inúmeros benefícios não apenas para a cidade de Planaltina, mas também fortalecerá a economia local, incentivará a prática esportiva e promoverá o turismo esportivo na região. As obras de melhoria e modernização do espaço são essenciais para garantir que o estádio volte a ser um local seguro e acolhedor para os cidadãos, que contarão com um espaço para a promoção de atividades culturais e de entretenimento, fomentando a integração e o desenvolvimento social.
Sendo assim, sugiro a revitalização do Estádio Adonir Guimarães Lima, em Planaltina, a fim de garantir o conforto e o bem-estar da população local e contribuir com o desenvolvimento da cidade.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2024, às 12:34:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (122602)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com recolhimento de podas e entulhos, no Conjunto 06 do SHA, em Arniqueira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com recolhimento de podas e entulhos, no Conjunto 06 do SHA, em Arniqueira.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana na Região Administrativa de Arniqueira, em especial no Conjunto 06 do SHA.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há entulho e lixo acumulado na área do Conjunto 06 do SHA, nas proximidades do Parque Areal. São podas de árvores não recolhidas, sofás inutilizados, vasos sanitários e demais restos de obras. Tal situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças. Sem falar que, no contexto atual, a disseminação do mosquito da dengue continua em alta e uma área como essa pode servir de abrigo para o vetor que transmite a doença.
A limpeza de áreas públicas, principalmente quando próximas a residências, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro a limpeza e o recolhimento de lixo e entulho no SHA, Conjunto 06, em Arniqueira, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2024, às 12:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (122599)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Setor de Mansões Sudeste, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Setor de Mansões Sudeste, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Samambaia, em especial no Setor de Mansões Sudeste - SMSE, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção por parte da administração pública, pois apresentam buracos devido ao desgaste do tempo, em especial no SMSE, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, apresento esta proposição para sugerir operação tapa-buraco no SMSE, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2024, às 12:34:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (122598)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Moção Nº, DE 2024
Do Sr. Deputado Pepa
Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos à personalidade que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a aprovação desta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos à personalidade que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Adenilza de Sousa Almeida
Maria Ricarda da Silva
Maria da Conceição de Almeida Rêgo
JUSTIFICAÇÃO
É com grande honra e respeito que prestamos homenagem às mulheres por ocasião da 5ª semana legislativa pela mulher do Distrito Federal. Reconhecemos a importância fundamental das mulheres em todos os setores da nossa sociedade e queremos celebrar suas conquistas, contribuir Esta semana legislativa é uma oportunidade valiosa para destacar a necessidade contínua de promover a igualdade de gênero, a valorização das mulheres e a defesa de seus direitos.
É uma ocasião para reconhecermos o papel vital que as mulheres desempenham na política, na economia, na cultura, na educação e em todos os aspectos
Por todo exposto, rogo aos nobres pares a aprovação da moção de louvor aqui apresentada.
Sala das Sessões, …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2024, às 10:20:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (122601)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pepa)
Requer a retirada de tramitação das proposições que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento dos Projetos de Decreto Legislativo nº 134/2024, 135/2024 e 136/2024.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento justifica-se em razão de erro formal.
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada de tramitação e arquivamento das proposições em tela.
Sala das Sessões, …
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2024, às 10:26:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (122535)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura do Condomínio das Acácias, no Trecho 3 do Sol Nascente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura do Condomínio das Acácias, no Trecho 3 do Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do Condomínio das Acácias, no Trecho 3 do Sol Nascente, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
Segundo relatado por residentes da região, foi iniciada obra de infraestrutura e pavimentação no Condomínio das Acácias. No entanto, as obras de nivelamento foram paralisadas, impossibilitando que os moradores consigam guardar seus veículos nas garagens de suas casas, deixando-os expostos a furtos, roubos e avarias, causando insegurança e transtorno para os habitantes da localidade.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada infraestrutura de pavimentação proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Sendo assim, apresento esta proposição com o objetivo de demonstrar a necessidade de aprimorar a infraestrutura local, com celeridade das obras em andamento e execução de novas obras que satisfaçam as necessidades da população, a fim de resguardar o conforto e o bem-estar dos moradores.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Despacho - 6 - CDESCTMAT - (122540)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 661/2023 foi distribuído a Deputada Doutora Jane para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 27/5/2024.
Brasília, 27 de maio de 2024
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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-
Despacho - 3 - CDESCTMAT - (122538)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1086/2024 foi distribuído a Deputada Paula Belmonte para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 27/5/2024.
Brasília, 27 de maio de 2024
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 27/05/2024, às 15:15:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (122536)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete do Autor, para juntada à proposição de cópia das disposições normativas a que faz remissão em cumprimento do previsto no art. 130, VI e art. 132, II do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
ANA CAROLINA DE SOUSA
Analista Legislativa
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Despacho - 4 - SELEG - (122529)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Brasília, 27 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 3 - SELEG - (122527)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Brasília, 27 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 3 - SELEG - (122532)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Brasília, 27 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 3 - SELEG - (122528)
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Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Brasília, 27 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
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Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Brasília, 27 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
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Processo concluído.
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Brasília, 27 de maio de 2024.
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MANOEL ÁLVARO DA COSTA
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Despacho - 3 - SELEG - (122509)
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Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Brasília, 27 de maio de 2024.
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Despacho - 3 - SELEG - (122510)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Brasília, 27 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 9 - CEOF - (122499)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao SACP para observar a Nota Técnica 122467.
Brasília, 27 de maio de 2024.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Despacho - 3 - SELEG - (122491)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Brasília, 27 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
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Despacho - 3 - SELEG - (122496)
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Brasília, 27 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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MANOEL ÁLVARO DA COSTA
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Projeto de Lei - (122475)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Da Sra. Jaqueline Silva)
Dispõe sobre a dispensa do pedido médico para realização de mamografia de rastreamento do câncer de mama nas mulheres, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica estabelecido que as mulheres residentes no Distrito Federal terão direito à realização de mamografia de rastreamento para detecção precoce do câncer de mama, sem a necessidade de apresentação de pedido médico prévio, nas unidades de saúde sob gestão da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º O rastreamento mamográfico será oferecido a todas as mulheres com idade acima de 40 anos, a cada dois anos ou conforme protocolo estabelecido pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal poderá promover campanhas de conscientização e informação sobre a importância da realização da mamografia de rastreamento para a detecção precoce do câncer de mama.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A proposição ora apresentada tem por finalidade facilitar e ampliar o acesso das mulheres para a realização de exame de mamografia ao rastrear ativamente o câncer de mama, incentivando, assim, a realização de exames preventivos para a detecção precoce da doença. A Organização Mundial da Saúde preconiza que 70% das mulheres tenham acesso ao exame de mamografia porém, no Brasil, pouco mais de 20% têm acesso a esse exame.
É importante alertar ainda que 25% das mulheres são acometidas pela neoplasia maligna de mama antes dos 50 anos de idade. Ou seja, o Brasil se encontra muito abaixo do que preconiza a Organização Mundial da Saúde para a realização do rastreio do câncer de mama através da mamografia.
E é justamente a dificuldade que as mulheres enfrentam para conseguir realizar a mamografia uma das principais razões para esse descompasso entre a recomendação da OMS e a realidade da saúde pública no Brasil. Buscamos, assim, através desse projeto de lei, dispensar as mulheres de terem de conseguir um pedido médico para a realização da mamografia, uma vez que são notórias as dificuldades para agendamento de consulta com mastologistas através do SUS.
Destacamos que, além da Organização Mundial da Saúde, também a Sociedade Brasileira de Mastologia e a Sociedade Americana de Mastologia preconizam que as mulheres na idade acima de 40 anos devem realizar o exame de mamografia a cada 2 anos. De acordo com dados do Instituto Nacional do Câncer, no ano de 2022 o câncer de mama foi a primeira causa de morte entre as mulheres no Brasil, no DF a cada 100 mil mulheres, 10,89% morrem de câncer conforme dados do Instituto Nacional de Câncer - INCA
Portanto o que se busca com essa proposição é possibilitar que 70% das mulheres tenham acesso à mamografia como defende a Organização Mundial da Saúde. É fundamental ressaltar que, quanto mais cedo ocorrer o diagnóstico através dos exames para rastrear e detectar o câncer de mama, maior a chance de sucesso no tratamento, até mesmo, a cura efetiva da paciente, e menor será o custo para o Sistema Único de Saúde – SUS –, com melhores chances diagnósticas e menores danos para a paciente.
Entretanto, o que percebemos, na qualidade de médico mastologista e cirurgião oncológico atuando há 26 anos como médico do SUS, é que mesmo as mulheres nas idades estabelecidas não conseguem realizar a mamografia em tempo hábil porque necessitam marcar uma consulta para que o médico do Sistema Único de Saúde solicite o pedido do exame. Para superar essa situação e proporcionar maiores chances de rastreio do câncer de mama em estágio inicial, contamos com o apoio de nossos pares para a aprovação deste projeto de lei.
Sala de Sessões, em…
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2024, às 17:06:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (122476)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Manifesta louvor aos policiais militares que salvaram bebê engasgado no Gama.
Com base no art. 144 do Regimento Interno, sugiro a esta Casa aprovar moção de louvor aos policiais abaixo nominados, extensivo a todos os integrantes do 9º Batalhão da Polícia Militar, por salvarem um bebê que estava engastado:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Ricardo Vale, manifesta louvor aos seguintes policiais militares:
- 2° TEN QOPM RONALD GABRIEL DA CONCEIÇÃO MENESES.
- ST QPPMC CARLOS ANDRÉ RIBEIRO LISBOA.
- 2° SGT CARLOS ÁTILA SENA DA CUNHA.
Os policiais acima estão lotados no 9º Batalhão de Polícia Militar do Distrito Federal, situado no Setor Sul do Gama.
Conforme o G1, no último dia 17 de maio, uma mãe, ao perceber que o filho estava com dificuldade de respirar, foi até ao 9º Batalhão de Polícia Militar, e os policiais acima aplicaram técnicas de primeiros socorros e, felizmente, conseguiram desobstruir as vias áreas do bebê, para alívio da mãe.
O engasgo em bebê é relativamente comum, mas causa desespero para as mães, que muitas vezes não sabem como lidar com a situação e se sentem inertes diante do problema.
Felizmente, a Polícia Militar de Brasília, além de estar muito bem preparada para fazer o policiamento ostensivo de nossa Capital, também está preparada para lidar com esses incidentes, atendendo de modo efetivo a nossa população e prestando um serviço de forma eficaz, embora não lhe seja próprio.
Por isso, em nome dos policiais acima, esta Casa reconhece o trabalho dos policiais militares e louva os serviços que vêm prestando.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção objetiva homenagear os policiais militares acima, que, conforme dito, salvaram a vida de um bebê engasgado com água da banheira.
Por essas razões, sugiro a aprovação da moção de louvor aqui apresentada.
Sala das Sessões, 24 de maio de 2024.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 07:50:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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