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Despacho - 2 - CERIM - (91129)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
10/10/2023 - 10 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 18 de setembro de 2023
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 18/09/2023, às 16:06:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CEOF - (91132)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SELEG,
Para inclusão na ordem do dia, conforme acordo firmado na 20ª Reunião do Colégio de Líderes do dia 18/09/2023.
Brasília, 18 de setembro de 2023
ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA - Matr. Nº 22743, Analista Legislativo, em 18/09/2023, às 16:46:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CEOF - (91127)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SELEG,
Para inclusão na ordem do dia, conforme acordo firmado na 20ª Reunião do Colégio de Líderes do dia 18/09/2023.
Brasília, 18 de setembro de 2023
ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Nota Técnica - 1 - SELEG - (91113)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Nota Técnica
Sobre a suscitação de prejudicialidade do Projeto de Lei - PL n° 160, de 2023, de autoria do Deputado Distrital Robério Negreiros, em face de matéria correlata/análoga (Lei n° 1.210, de 1996).
I) Introdução
O Deputado Distrital Robério Negreiros protocolou, no dia 28 de fevereiro de 2023, junto à Secretaria Legislativa - SELEG, o agora Projeto de Lei n° 160, de 2023 (Id PLe 59879), com a seguinte ementa:
Institui o Programa Distrital de Orientação Vocacional na rede pública de ensino do Distrito Federal, e dá outras providências.
Protocolada, a proposição foi lida, em Plenário, no dia 28 de fevereiro de 2023, tendo, em seguida, em 1° de março de 2023, recebido o Despacho - 1 - SELEG - (Id PLe 60109) por meio do qual o Assessor subscritor devolveu o projeto ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga, nos seguintes termos:
DESPACHO
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Lei nº 1,210/96, que “Dispõe sobre a aplicação de testes vocacionais e a realização de palestras de caráter informativo sobre cursos e profissões ao corpo discente da rede pública de ensino e dá outras providências”. (Art. 154/ 175 do RI).
Em 3 de agosto de 2023, o gabinete do autor da proposição encaminhou a esta SELEG o Despacho - 2 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - (Id PLe 82843) por meio do qual, em resumo, solicita a continuidade da tramitação do projeto de sua autoria. A esse respeito, salutar transcrever excerto do referido despacho:
(…)
Outrossim, o projeto de lei em questão trata do Programa Distrital de Orientação Vocacional, que compreende propostas, a fim de que essa política pública seja eficaz. Trata-se de uma proposição mais complexa que tão somente obrigar o Estado a aplicar os testes vocacionais. (grifo nosso)
Contudo, rogo que seja dado continuidade ao projeto de lei nº 160/2023, informando que quando de sua tramitação para as comissões temáticas, apresentarei emenda para aperfeiçoá-lo, e revogar a Lei 1210, de 27 de setembro de 1996. (grifo nosso)
Diante do exposto, visto que não se tratam de proposições totalmente análogas e que este Parlamentar apresentará emenda, com a devida vênia, não vislumbramos nenhum óbice para o prosseguimento da tramitação da presente proposição, razão pela qual se afigura necessário proceder a tramitação regular do Projeto de Lei nº 160/2023. (grifo nosso)
Nessa esteira, para melhor compreensão da situação jurídico-legislativa em que se insere o PL n° 160, de 2023, diante da existência da lei mencionada e da manifestação do autor do projeto de lei, faz-se necessário analisá-los frente às normas regimentais e aos Princípios regentes do Processo Legislativo.
II) Análise Técnica
À guisa preambular, salutar destacar a natureza jurídica do instituto regimental da prejudicialidade.
O Glossário de Termos Legislativos, elaborado pelo Grupo de Trabalho Permanente de Integração da Câmara dos Deputados com o Senado Federal, na página 48, assim conceitua o instrumento:
Prejudicialidade
Efeito da perda de possibilidade de apreciação de uma proposição em razão de situação prevista nos regimentos, tais como o prejulgamento e a perda de oportunidade. A declaração de prejudicialidade resulta no arquivamento da matéria sem deliberação. (grifo nosso)
Neste sentido, a fim de dar corpo ao instituto, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - RI/CLDF estabeleceu as hipóteses de incidência do efeito da prejudicialidade e o respectivo processo de sua declaração, senão vejamos:
TÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA LEGISLATIVA
CAPÍTULO I
DA MESA DIRETORA
(...)
Seção III
Das Atribuições do Presidente
(...)
Art. 42. São atribuições do Presidente da Câmara Legislativa, além de outras expressas neste Regimento, ou que decorram da natureza de suas funções ou prerrogativas:
(...)
II – quanto às proposições:
(...)
d) declarar prejudicada qualquer proposição que assim deva ser considerada, na conformidade regimental;
(...)
CAPÍTULO IV
DAS COMISSÕES
(...)
Seção XI
Da Apreciação das Matérias pelas Comissões
(...)
Art. 95. No desenvolvimento dos trabalhos, as comissões observarão as seguintes normas:
(...)
V – ao apreciar qualquer matéria, a comissão, em seu âmbito poderá:
(...)
f) propor sua prejudicialidade;
(...)
CAPÍTULO X
DA PREJUDICIALIDADE
Art. 175. Consideram-se prejudicados:
I – a discussão ou a votação de matéria constante de projeto rejeitado na mesma sessão legislativa, salvo quando subscrito pela maioria absoluta dos Deputados Distritais;
II – a discussão ou a votação de qualquer projeto semelhante a outro considerado inconstitucional ou injurídico pelo Plenário;
III – a discussão ou a votação de proposições anexas, quando a aprovada for idêntica ou de finalidade oposta à anexada;
IV – a proposição, com as respectivas emendas, que tiver substitutivo aprovado; e o substitutivo, quando a proposição principal for aprovada ou rejeitada;
V – a emenda ou subemenda de matéria idêntica à de outra já aprovada ou rejeitada;
VI – a emenda em sentido absolutamente contrário a outra emenda ou dispositivo já aprovado;
VII – o requerimento com finalidade idêntica ou oposta à de outro já aprovado;
VIII – proposta de emenda à Lei Orgânica, projeto de lei complementar e projeto de lei de teor igual ao de proposição da mesma espécie que já tramite na Câmara Legislativa.
Art. 176. O Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado Distrital ou comissão, declarará prejudicada a matéria pendente de deliberação:
I – por haver perdido a oportunidade;
II – em virtude de seu prejulgamento pelo Plenário em outra deliberação.
§ 1º Em qualquer caso, a declaração de prejudicialidade será feita perante o Plenário.
§ 2º Da declaração de prejudicialidade poderá o autor da proposição, no prazo de cinco dias, a partir da publicação do despacho, ou imediatamente, na hipótese do parágrafo subsequente, interpor recurso ao Plenário, que deliberará, ouvida a Comissão de Constituição e Justiça.
§ 3º Se a prejudicialidade, declarada no curso de votação, disser respeito a emenda ou dispositivo de matéria em apreciação, o parecer da Comissão de Constituição e Justiça será proferido oralmente, na mesma ocasião.
§ 4º A proposição dada como prejudicada será definitivamente arquivada.
Após o exposto, para que se possa concluir pela incidência de alguma das hipóteses alhures previstas, necessário se faz confrontar o texto do projeto de lei perante a lei citada como parâmetro para a possível declaração de prejudicialidade. Vejamos:
Projeto de Lei n° 160, de 2023
Lei n° 1.210, de 27 de setembro 1996
Institui o Programa Distrital de Orientação Vocacional na rede pública de ensino do Distrito Federal, e dá outras providências.
Dispõe sobre a aplicação de testes vocacionais e a realização de palestras de caráter informativo sobre cursos e profissões ao corpo discente da rede pública de ensino, e dá outras providências
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica instituído o Programa Distrital de Orientação Vocacional na rede pública de ensino do Distrito Federal.
Art. 1° - Fica assegurada a realização de testes vocacionais e de palestras de caráter informativo sobre cursos e profissões ao corpo discente da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Art. 2º O Programa Distrital de Orientação Vocacional compreende as propostas seguintes:
I – avaliar, analisar, esclarecer e informar o examinando, suas áreas de interesses, aptidões específicas e gerais, que se apresentam inseridas em suas possibilidades;
II – revelar tendências e habilidades em área ou campos de trabalho;
III – associar campos e sugerir caminhos ou tendências profissionais, que possar estar mais próximas das possibilidades, capacidades e interesses do examinando;
IV – proporcionar ao examinando forma de resolver dilema diante do momento de decisão da escolha vocacional;
V – ajudar o examinando a pensar sobre sua própria realidade;
VI - analisar o possível aparecimento de conflito diante da tomada de decisões em relação ao seu presente e ao seu futuro profissional.
Art. 2° - Os testes e as palestras serão ministrados a alunos matriculados na oitava série do primeiro grau que tenham a intenção de ingressar em cursos profissionalizantes e a alunos matriculados no terceiro ano do ensino médio.
Parágrafo único - Nas palestras serão abordados:
I - mercado de trabalho;
II - salários estimados;
III - atividades desenvolvidas.
Art. 3º Será aplicado aos alunos o Programa Distrital de Orientação Vocacional, preferencialmente, no primeiro bimestre do último ano letivo, de forma não obrigatória, por equipe da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Caput do Art. 2°
Art. 4º Para efeitos do Programa Distrital de Orientação Vocacional, considera-se estratégia específica e inovadora:
I - perceber e desenvolver a melhor forma de aprender, lembrar e expor os conhecimentos adquiridos;
II - acessar as memórias com maior facilidade;
III - o estado em que você se encontra influencia suas respostas;
IV - identificar o tempo do seu corpo;
V - estruturação do pensamento;
VI - focalizar a atenção;
VII - governar o estresse.
Parágrafo único. Deverá ser adotada metodologia reconhecida e padronizada, a critério da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Sem correspondente
Sem correspondente
Art. 3° - VETADO.
Art. 5ª As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Sem correspondente
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sem correspondente
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Ao se analisar as hipóteses de prejudicialidade previstas nos arts. 175 e 176, seria possível arguir a prejudicialidade do PL n° 160, de 2023, com base no art. 176, I, segundo o qual deve haver a declaração de prejudicialidade da matéria pendente de deliberação por haver perdido a oportunidade.
Todavia, do exposto na tabela, vê-se que o Programa Distrital de Orientação Vocacional objetivado pelo PL n° 160, de 2023, é significativamente mais abrangente do que a simples aplicação de testes vocacionais e de realização de palestras. Nesse sentido, o art. 2° da proposição enumera variadas ações que serão contempladas pelo programa, que, inclusive, abarca a possibilidade de realização de testes e de palestras. Isso é o que se depreende do inciso I do art. 2°, segundo o qual constitui proposta do programa avaliar, analisar, esclarecer e informar o examinando, suas áreas de interesses, aptidões específicas e gerais, que se apresentam inseridas em suas possibilidades.
A função legislativa não pode ser restringida apenas sob o argumento de preexistência de norma sobre o mesmo assunto. É preciso adentrar no conteúdo da proposta legislativa a fim de se analisar o seu alcance. No caso em apreciação, percebe-se uma relação de continente e conteúdo. Partindo-se da percepção de que continência é, por assim dizer, a "capacidade de conter" e conteúdo e o que está em algo, fazendo-se pararelo direto sobre as matérias que aqui se apreciam, conclui-se que o PL n° 160, de 2023, é o continente e que a Lei n° 1.210, de 27 de setembro 1996, é o conteúdo do PL. É uma relação entre "maior" que abrange o "menor", entre o "mais restrito" que é englobado pelo "mais amplo". Por esta ótica, portando, não há que se falar em prejudicialidade.
Todavia, para que não haja multiplicidade de normas dispondo acerca do mesmo assunto, deve haver a revogação da norma abrangida pela mais recente. Visto que inexiste, no PL n° 160, de 2023, cláusula revogatória expressa, sugere-se a sua inclusão, inclusive com a menção à Lei n° 1.210, de 27 de setembro 1996.
Ressalta-se, sobre o alhures sugerido, que o próprio autor do projeto de lei, no Despacho - 2 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - (82843), afirma o que segue:
contudo, rogo que seja dado continuidade ao projeto de lei nº 160/2023, informando que quando de sua tramitação para as comissões temáticas, apresentarei emenda para aperfeiçoá-lo, e revogar a Lei 1210, de 27 de setembro de 1996. (grifo nosso)
Diante do exposto, visto que não se tratam de proposições totalmente análogas e que este Parlamentar apresentará emenda, com a devida vênia, não vislumbramos nenhum óbice para o prosseguimento da tramitação da presente proposição, razão pela qual se afigura necessário proceder a tramitação regular do Projeto de Lei nº 160/2023. (grifo nosso)
Considera-se, portanto, o não cabimento da declaração de prejudicialidade.
III) Conclusão
Ante o exposto, esta Secretaria Legslativa, por intermédio do seu corpo de Consultores Legislativos:
I) ratifica o não cabimento da declaração de prejudicialidade;
II) destaca haver a necessidade de inclusão de cláusula revogatória expressa no PL n° 160, de 2023, inclusive com menção à Lei n° 1.210, de 27 de setembro 1996;
III) sugere a continuidade da tramitação do PL n° 160, de 2023.
IV) Fundamentação
_____. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 25 set. 2023. link
_____. Lei Orgânica do Distrito Federal, de 8 de junho de 1993. Disponível em: <https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/66634/Lei_Org_nica__08_06_1993.html>. Acesso em: 25 set. 2023. link
_____. Resolução n° 167, de 2000, consolidada pela resolução n° 218, de 2005. Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Disponível em: <https://www.cl.df.gov.br/web/guest/leis>. Acesso em: 25 set. 2023. link
_____. Lei n° 1.210, de 27 de setembro 1996. Disponível em: <https://www.cl.df.gov.br/web/guest/leis>. Acesso em: 25 set. 2023. link
_____. Projeto de Lei n° 160, de 2023. Disponível em: <https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/49164/Lei_1210_27_09_1996.html>. Acesso em: 25 set. 2023. link
_____. Glossário de termos legislativos. -- 2. ed. -- Brasília: Grupo de Trabalho Permanente de Integração da Câmara dos Deputados com o Senado Federal, Subgrupo Glossário Legislativo, 2020. Disponível em <https://www.congressonacional.leg.br/legislacao-e-publicacoes/glossario-legislativo>. Acesso em: 19 set. 2023. link
Brasília, 26 de setembro de 2023.
JEFFERSON DE OLIVEIRA DAMASCENA
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JEFFERSON DE OLIVEIRA DAMASCENA - Matr. Nº 23751, Consultor(a) Legislativo, em 26/09/2023, às 14:59:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (91111)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, em razão do trabalho desenvolvido em defesa da Educação Inclusiva para Pessoas com Deficiência - PCD.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares manifestar louvor às pessoas abaixo especificadas, em razão do trabalho desenvolvido em defesa da Educação Inclusiva para Pessoas com Deficiência - PCD:
1. Érica Fernanda Paiva Curado Trabuco
Ativista do movimento de luta de pessoas com deficiência, mulher autista,educadora SEEDF, atua em inclusão escolar, professora do AEE, membra da Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas Autistas (Abraça), Frente Nacional das Mulheres com Deficiência, Coletivo dos trabalhadores e Trabalhadoras com Deficiência - CUT/DF.
2. Roselene Candida Alves
Arquivista, formada pela Universidade de Brasília e doutoranda em Ciência da Informação pela mesma Universidade. Atua na pauta da pessoa com deficiência desde que descobriu o diagnóstico de autismo, aos 38 anos. E começou sua trajetória, ao levar informações mais precisas sobre o espectro autista a mais pessoas interessadas. É membro da Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas Autistas (Abraça). Hoje, trabalha na Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
3. Siana Leão Guajajara
É indígena do povo Guajajara, do território Cana Brava, aldeia Pentecostes. Estudante do curso de letras português, pesquisadora da educação inclusiva no IFB, também é pesquisadora na Secretaria de Saúde Indígena (SESAI), eleita delegada na 17° Conferência Nacional Livre da Pessoa com Deficiência, é uma das co-fundadoras do coletivo Acessibilindigena: Minha deficiência não me faz menos indígena. Também faz parte da Diretoria da União Plurinacional dos Estudantes
Indígenas (UPEI), representando os indígenas com deficiência dentro das universidades.4. Anna Paula Feminella
Secretária Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Especialista em Gestão Pública pela Escola Nacional de Administração Pública - ENAP (2012) e em Educação Física Escolar pela Universidade Federal de Santa Catarina (1996). Possui graduação em Educação Física pela Universidade do Estado de Santa Catarina (1994). Foi assessora da Secretaria-Executiva da Secretaria de Governo da Presidência da República, representou a Secretaria de Governo da Presidência da República no Grupo Interministerial de Avaliação e Monitoramento do Plano Viver Sem Limite. Tem experiência na área de Educação, Inclusão de Pessoas com Deficiência e Gestão Pública. Atuou na coordenação do Programa de Inclusão de Pessoas com Deficiência na Presidência da República no período de julho de 2014 a julho de 2016 e Programa de Inclusão de Pessoas com Deficiência da Escola Nacional de Administração Pública - Enap. É servidora efetiva da Escola Nacional de Administração Pública desde 2010. Desde 2021 é coordenadora local de pesquisa nacional da Fundação Oswaldo Cruz sobre "O Conhecimento da Atenção Primária em Saúde sobre Deficiência". Ministra palestras, oficinas e cursos referentes aos direitos das pessoas com deficiência em órgãos públicos e movimentos sociais, em diferentes contextos.
5. Anna Carolina Ferreira da Rocha
Anna Carolina Rocha é servidora pública federal, palestrante, terapeuta integrativa, escritora, compositora, cantora, modelo inclusiva, dançarina e ativista das pessoas com doenças raras e das pessoas com deficiência. Coautora de 4 livros e 3 protocolos mundiais de diretrizes clínicas para a doença rara que possui, epidermólise bolhosa.
6. Henrique José Melo da Cruz
Autista com nível 1 de suporte, formado em dupla habilitação em geografia na Universidade de Brasília (UnB). Faz palestras sobre autismo e participou de rodas de conversa, palestras e eventos sobre autismo.
7. Larissa Argenta Ferreira de Melo
Advogada autista com altas habilidades/superdotação, TDAH, TPS - Transtorno do Processamento Sensorial e TAB - Transtorno Afetivo Bipolar. Escritora, filósofa palestrante, e atuante nas causas relacionadas a PCD e Neurodivergentes. Presidente da Comissão dos Direitos do Autista da OAB Subseção Taguatinga/DF.
8. Adelita Laranjeiras Chaves Borges
Nascida em Aracaju Sergipe, mora atualmente em Brasília desde os 6 anos de idade. Teve diagnóstico de Deficiência Intelectual aos 7 e diagnóstico de Transtorno Espectro Autista confirmado aos 21 anos após anos de suspeita. Aos 9/10 anos aprendeu a nadar pelo projeto do governo chamado CID mas começou a carreira de atleta como nadadora aos 16 anos, participou de muitas competições e eventos.
9. Phellip Alexander Alcantara Ponce
Advogado. Pessoa com deficiência física. Especialista na área dos direitos das pessoas com deficiência, direito Previdenciário, e concurso Público pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Metropolitana/DF. Presidente da Comissão da pessoa com deficiência do Instituto de direito de família do Distrito Federal-IBDFAM/DF. Gestão: 2022- Atualmente Conselheiro dos direitos humanos do DF. 2019- Atualmente Conselheiro da Associação dos Advogados Trabalhista do DF. AAT/DF - Atualmente Presidente da Comissão da pessoa com deficiência do Instituto de direito de família do Distrito Federal-IBDFAM/DF. Gestão: 2021- Atualmente. Presidente da Comissão da Advocacia com deficiência da Associação dos Advogados Trabalhistas do DF. AAT/DF. 2019- Atualmente. Presidente da Comissão da pessoa com deficiência da Oabdf-Subseçao de Taguatinga. Gestão: 2019-2021.
10. Jessica Borges
Educadora e profissional da inclusão, ativista pelos direitos das pessoas com deficiência, Coordenadora Geral do Centro Anticapacitista Analítico Formativo (CAAF), membra da Frente Parlamentar pela Educação Inclusiva do DF, membra da Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas Autistas (Abraça), membra do Coletivo Acessibilindígena, mulher autista e mãe atípica de um rapaz de 9 anos que também é autista.
11. Kauan Mansur
Brasiliense, 48 anos, TEA, Psicopedagogo, Professor Alfabetizador da SEE-DF, Servidor Público há 20 anos.
12. Estêvão Carvalho Lopes
Formado em Educação física e direito e multi atleta paralímpico: rema, veleja e pedala. Já competiu em mais de 30 países, representando Brasília e o Brasil mundo a fora.
13. Mariana Guedes Fotógrafa, jornalista, bailarina e desbravadora de desafios, Mariana tem 31 anos idade. Há 8 anos ela sofreu um acidente de carro e vem rompendo barreiras e ocupando espaços para oferecer voz a quem ainda não teve a oportunidade de falar. Foi a primeira cadeirante a atravessar uma caverna de ponta a ponta, tem um canal no YouTube para mostrar como cadeirantes podem chegar a cachoeiras e fazer trilhas, o Natur Trilhas Possíveis, compõe o segundo maior grupo de danças urbanas só de cadeirantes do mundo, o Street Cadeirante, foi coordenadora de acessibilidade do Favela Sounds e montou um banco de talentos PcDs do DF para que uma galera possa ser convidada para trabalhar nos eventos da cidade. Ela é anticapacitista e se esforça para conscientizar todos a sua volta para reduzir o preconceito e para que respeitem a acessibilidade.
14. Lara Rodrigues Queiroz
Nascida e criada no Ceará, logo que formou em psicologia pela UFC, foi para Brasília tentar condições melhores de vida e de trabalho. Especializou-se em análise do Comportamento voltada para o autismo e outras neurodivergências. Fez mestrado e doutorado em Ciências do Comportamento na UnB, com foco em educação e em pessoas autistas e com outras neurodivergências. Desde 2013 atua no DF e em algumas regiões do Goiás com pautas relacionadas ao autismo e outras neurodivergências, inclusão e diversidade, anticapacitismo, ética na ciência, educação, saúde e serviços voltados para pessoas com deficiência. É uma pessoa autista, TDAH e com superlotação/altas habilidades.
15. Clara Nogueira Marinho
ClarinhaMar é escritora, palestrante, influenciadora digital e estudante de letras na Universidade de Brasília. Tem paralisia cerebral, ama literatura e faz vídeos abordando reflexões pessoais e percepção de mundo.
16. Mateus Moreira de Almeida Pereira
Nascida com uma malformação chamada Mielomeningocele e com hidrocefalia. Quando a mãe descobriu, aos 3 meses de gestação, o médico falou a ela que não passaria dos dois meses de vida. Hoje é atleta de Halterofilismo e Skate, também se aventuro nas passarelas como modelo.
17. Perseu Reis de Oliveira Rufino
Tem 30 anos, recém formado em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade Católica de Brasília. Ao longo da vida estudou em várias escolas, públicas e particulares. Sua personalidade sempre lhe permitiu enturmar facilmente, graças à inclusão social e suporte de amigos e família, teve condições de conquistar suas metas.
18. Amanda Cristina Ribeiro Fernandes
Defensora Pública do Distrito Federal com atuação no núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, no Ofício em Defesa das Pessoas com Deficiência e da Pessoa Idosa. Coordenadora da Central Judicial do Idoso. Integrante da Comissão Nacional de Pessoa com deficiência da ANADEP. Integrante de diversas Frentes Parlamentares sobre a temática.
19. Natália Batista Quirino de Morais
Pessoa com TEA, formada em Nutrição e concursada na SEEDF
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo parabenizar as pessoas supracitas em razão do trabalho desenvolvido em defesa da Educação Inclusiva em Solenidade para Pessoas com Deficiência - PCD, na garantia da Educação Inclusiva.
Neste ensejo, é basilar e notório que a educação é algo primordial para nossa sociedade, além de ser um direito constitucionalmente garantido. Com isso, o processo de inclusão escolar é de extrema importância para o desenvolvimento intelectual das crianças e jovens.
Com base na garantia constitucional da educação, tem-se que a educação inclusiva trata de uma reorganização das instituições de ensino da educação infantil até a pós-graduação, para que todos os alunos, independentemente de quaisquer limitações, participem das aulas em geral, nas classes adequadas à sua idade física e condição mental.¹
Neste sentido, os espaços deverão sofrer as devidas adaptações e adequações necessárias, a fim de receber os portadores de deficiência, precisando do processo de capacitação dos professores e funcionários, com vistas a garantir uma educação de nível idêntico aos demais.
Portanto, a Educação inclusiva proporciona um espaço de acolhimento as pessoas com Deficiência que, por muitos anos, foram segregadas do sistema educacional. Desta forma, as PCD's, têm a oportunidade de obter uma educação de qualidade com um atendimento mais humanizado e detalhado.
Nesse contexto, as pessoas acima mencionadas merecem ser destacadas e reconhecidas pela sua dedicação e empenho e assim, cumpre ressaltar importância daqueles que tem trabalhado ao longo das últimas décadas para o desenvolvimento integral de crianças, jovens e adultos, na perspectiva de realizar a plena inclusão das Pessoas com Deficiência, com grande relevância na educação do Distrito Federal.
Assim, solicitamos aos nobres pares a aprovação da presente moção, reconhecendo e trazendo a público nosso respeito e agradecimento por toda a dedicação desses cidadãos.
Sala das Sessões, em …
Deputado Fábio Felix
¹https://blog.anhanguera.com/educacao-inclusiva/?utm_source=google&utm_medium=cpc&utm_campaign=AEDU::L3::PerformanceMax::CursosLTV::TargetROAS::PIM&gclid=CjwKCAjw6p-oBhAYEiwAgg2PgieUe9a6je6V5qLEQZCz7uOr9aUEksWNpa4VJIx8ChT_56egPIwLkxoCjWsQAvD_BwE&gclsrc=aw.ds
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2023, às 12:02:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (91108)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - cas
Projeto de Lei nº 527/2023
Da COMISSAO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 527/2023, que “Altera dispositivos da Lei nº 5.192, de 26 de setembro de 2013, que dispõe sobre a carreira Apoio às Atividades Jurídicas do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputado João Cardoso Professor Auditor
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Foi distribuído para análise de mérito a esta Comissão de Assuntos Sociais – CAS o Projeto de Lei – PL nº 527, de 2023, de autoria do Deputado João Cardoso. A Proposição visa alterar dispositivos da Lei nº 5.192, de 26 de setembro de 2013, que dispõe sobre a carreira Apoio às Atividades Jurídicas do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.
O art. 1º pretende modificar os Anexos II, III e IV da Lei nº 5.192/2013, os quais tratam dos vencimentos dos cargos de Analista Jurídico, Técnico Jurídico e Agente Jurídico. As novas tabelas preveem aumento dos vencimentos para os três cargos, em todas as classes, padrões e carga horária de trabalho a partir de 1º de novembro de 2023.
O art. 2º da Proposição remodela o percentual da Gratificação por Habilitação em Apoio às Atividades Jurídicas – GHAAJ (art. 15, § 2º, da Lei nº 5.192/2013) para o título de Doutorado, que passa de 40% para 45%.
Em seu art. 3º, cria-se artigo na Lei nº 5.192/2013: o art. 15-A, que dispõe sobre o Adicional de Qualificação – AQCAJ. Seus oito parágrafos e quatro incisos especificam quais cursos, bem como suas validades e cargas horárias, serão recompensados com aumento percentual no vencimento do servidor. O art. 3º determina que o AQCAJ não poderá ser cumulativo e que sua percepção extingue o direito ao recebimento do Adicional de Qualificação de que trata o art. 26 da Lei nº 4.426, de 18 de novembro de 2009, que reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências. Especifica ainda que o Adicional não será recebido pelo servidor quando o curso for requisito para o ingresso no cargo ocupado. Define, por último, que o AQCAJ, sobre o qual incide desconto previdenciário, compõe os proventos de aposentadoria e pensão.
No art. 4º, erroneamente grafado como art. 3º, o Autor informa que a Proposição se aplica, no que couber, a servidores aposentados e pensionistas vinculados à Carreira de Apoio às Atividades Jurídicas.
No art. 5º, erroneamente grafado de 4º, o PL informa que as despesas decorrem da dotação orçamentária da Procuradoria-Geral do Distrito Federal ou de suplementação, se necessário.
O art. 6º, erroneamente grafado de 5º, trata da cláusula de vigência imediata do Projeto.
Na Justificação, alega o Deputado que é importante valorizar os servidores de área expressiva para a Administração Pública, que produz resultados efetivos para o aumento do erário público distrital, como, por exemplo, a cobrança da dívida ativa. O Autor argumenta que a reestruturação da tabela de vencimentos e da GHAAJ, além de criação do AQCAJ, é relevante em razão do tempo decorrido desde a última alteração do gênero na carreira. Além disso, segundo ele, há alta rotatividade na carreira em decorrência da falta de consolidação da área, incluindo-se remuneração atraente em face de outras carreiras. Ressalta também que a Proposição está alinhada à Lei de Responsabilidade Fiscal e que possui previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A matéria foi lida em 9/8/2023 e encaminhada para análise de mérito a esta Comissão de Assuntos Sociais – CAS. Além disso, foi distribuída para análise de mérito e de admissibilidade à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e para a análise de admissibilidade à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Durante o prazo regimental, a matéria não recebeu emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 64, § 1º, inciso I, bem como do art. 65, inciso I, alínea b, ambos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, cabe a esta Comissão analisar e emitir parecer sobre o mérito de matérias que versem sobre “servidores públicos civis do Distrito Federal, seu regime jurídico, planos de carreira, provimento de cargos, estabilidade, aposentadoria e sistema de previdência e assistência social”, bem como sobre “questões relativas ao trabalho, previdência e assistência social”.
Iniciaremos, dessa forma, a análise com breve caracterização da Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF e seu papel, conforme disposto na Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, além de apresentar outros diplomas legais que estruturam as carreiras do órgão. Por fim, analisaremos os atributos de mérito da Proposição, que contempla aspectos relativos à viabilidade, conveniência, necessidade e oportunidade da proposta.
A LODF aborda a PGDF nos arts. 110 a 113. Como órgão central do sistema jurídico do Distrito Federal, suas principais atribuições são representar judicial e extrajudicialmente o Distrito Federal, o Tribunal de Contas do Distrito Federal e a Fazenda Pública perante os Tribunais de Contas da União, do Distrito Federal e Juntas de Recursos Fiscais, bem como orientar juridicamente os órgãos da Administração Pública direta, além de autarquias e fundações, para resguardar a legalidade, assegurar a impessoalidade e promover do interesse público. A LODF elenca, em seu art. 111, suas funções institucionais. Sua organização foi definida pela Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, que equipara a PGDF, para todos os efeitos, às secretarias de estado do Distrito Federal.
Além da carreira de Procurador, a estrutura da PGDF conta com a Carreira de Apoio às Atividades Jurídicas, mencionada no art. 112 da LODF. Sua estruturação é descrita pela Lei nº 5.912, de 26 de setembro de 2013, que estabelece os cargos, maneiras de ingresso, gestão, jornada de trabalho, progressão, promoção, programa de formação continuada, estrutura de remuneração, incluindo-se gratificações – que o PL ora em comento visa alterar –, bem como modifica seu nome.
Tal Carreira foi criada pelo Senado Federal, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, pela Lei nº 43, de 19 de setembro de 1989. Foi organizada incialmente pela Lei nº 2.715, de 1º de junho de 2001. Em 2003, houve promulgação da Lei nº 3.131, em 16 de janeiro, que reestruturou seus cargos. Em 2010, teve sua denominação alterada para Carreira dos Servidores da Procuradoria-Geral do Distrito Federal pela Lei nº 4.517, que dispõe sobre a Carreira Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Registre-se, por oportuno, que todas as leis acima mencionadas foram de iniciativa do Poder Executivo, à exceção da Lei de criação da Carreira, em 1989, feita na Comissão do Distrito Federal no Senado Federal, época em que cabia a ela a função legislativa no DF[1] sobre todas matérias a ele afetas.
A alteração proposta pelo PL em análise visa modificar a estrutura de salários e gratificações expressa na Lei nº 5.912/2013 e apesar de vislumbramos um possível vicio em analise futura, deixaremos a analise de admissibilidade para a Comissão de Constituição e Justiça, passando a nos manifestar isoladamente quanto ao mérito.
Ressalta que o exame de mérito de uma proposição funda-se em sua oportunidade e conveniência mediante a avaliação da necessidade, relevância, efetividade e possíveis efeitos da proposta no trato da matéria por meio do instrumento normativo escolhido e, aplicando critérios de avaliação dos benefícios e demais consequências da nova lei, verificar os efeitos para a melhoria do bem-estar geral ou de grupos específicos com sua criação.
Assim, nesse quesito de análise, fica claro que o PL 527/2023 tem inquestionável mérito, mostrando-se de grande relevância, oportunidade e interesse público pois ira valorizar uma carreira de suma importância para o DF.
Assim, nosso voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei 527/2023, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, emDEPUTADa dayse amarilio
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator(a)
[1] A Comissão do Distrito Federal no Senado Federal foi instituída pela Resolução nº 17, de 11 de julho de 1962, por força da Constituição de 1967. A Comissão legislou sobre todas as questões relativas ao DF de 1963 a 1990. O DF ganhou autonomia política com a Carta de 1988 e elegeu seus primeiros representantes para o Executivo e para o Legislativo em 1990.
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2023, às 11:37:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (91109)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à disponibilizar linha de ônibus com o itinerário da Rodoviária do Plano Piloto (L2 Sul) / Lago Sul (Ponte JK) / Barreiros (EDF-140).A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à disponibilizar linha de ônibus com o itinerário da Rodoviária do Plano Piloto (L2 Sul) / Lago Sul (Ponte JK) / Barreiros (EDF-140).
JUSTIFICAÇÃO
A Indicação ora apresentada é resultado da minha visita ao Jardim ABC, situado na Cidade Ocidental, realizada no dia 18 de setembro. Durante essa visita, tive a oportunidade de vivenciar de perto a árdua realidade enfrentada pelos usuários do transporte coletivo daquela localidade.
Nessa ocasião, fui abordado por moradores que me solicitaram encaminhar uma petição à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal. Eles expressaram a necessidade premente de estabelecer uma nova linha de ônibus com o trajeto da Rodoviária do Plano Piloto (L2 Sul) / Lago Sul (Ponte JK) / Barreiros (EDF-140). Essa rota proporcionaria uma solução mais adequada às demandas dos residentes do Jardim ABC, Barreiros e áreas adjacentes, permitindo que eles se desloquem para o trabalho com maior eficiência e rapidez.
Diante disso, rogo pelo apoio dos Nobres Pares na aprovação desta Indicação. Esta aprovação reafirmaria o compromisso com o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos e contribuiria significativamente para melhorar a mobilidade e atender às necessidades essenciais da comunidade local.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
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Despacho - 2 - GAB DEP PAULA BELMONTE - (91110)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Despacho
AO GABINETE DA MESA DIRETORA - GMD
Senhor Secretário Geral,
Em razão do despacho - 1 - CC n° 90420, da Coordenadoria de Cerimonial, de 14 de setembro de 2023, que devolveu a proposição ao gabinete da Autora informando que a data prevista para a realização da Audiência Pública está indisponível na Agenda de Eventos da CLDF, pois já há uma reserva para um evento oficial de outro Parlamentar, conforme § 4º do art. 4º do AMD 32/2010.
De início, cabe salientar que este outro evento oficial está reservado no auditório, sendo que o Plenário está disponível para a realização da referida Audiência Pública.
O citado AMD 32/2010 tem por finalidade criar, tão somente, a Agenda de Eventos da CLDF, e no seu § 4º do art. 4º diz que os eventos serão realizados de terça a quinta-feira, nos horários vagos antes e após os reservados às Sessões Ordinárias, e às segundas e sextas-feiras, conforme disponibilidade da agenda geral de eventos da CLDF. (grifo nosso)
Logo, se há a disponibilidade do Plenário para a realização da Audiência Pública, e também, que o AMD 32/2010 não prevê em nenhum de seus dispositivos que não possa ser realizado outro evento no mesmo horário, certo é que o presente Requerimento reúne condições para prosseguir sua tramitação.
Nesse sentido, solicitamos por parte deste Gabinete da Mesa Diretora que a referida proposição seja encaminhada para sua legítima tramitação.
Brasília, 18 de setembro de 2023.
(assinado eletronicamente)
JEAN DE MORAES MACHADO
Assessor Parlamentar
Gabinete da Deputada PAULA BELMONTE
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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. Nº 15315, Cargo de Natureza Especial, em 18/09/2023, às 15:02:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (91114)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo que promova a instalação de uma nova Unidade Básica de Saúde no Sol Nascente/Pôr do Sol - RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a instalação de uma nova Unidade Básica de Saúde no Sol Nascente/Pôr do Sol - RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à instalação de uma nova Unidade Básica de Saúde no Sol Nascente/Pôr do Sol - RA XXXII, para que o atendimento à população seja mais eficaz e feito de forma satisfatória.
O solicitante indicou que pelo rápido crescimento da comunidade a quantidade de UBS já existente no Sol Nascente e no Pôr do Sol não tem sido suficiente para suprir a necessidade da população quanto à saúde pública. “A presença de uma nova UBS no Sol Nascente não apenas melhoraria a qualidade de vida dos residentes, mas também garantiria atendimento médico essencial a todos, independentemente de sua situação econômica. Isso é fundamental para o bem-estar de nossa comunidade."
Desta forma, apresento esta proposição com a intenção de sugerir a instalação de uma nova Unidade Básica de Saúde no Sol Nascente/Pôr do Sol a fim de garantir a qualidade de vida e conforto da população.
Ante o exposto, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 22/09/2023, às 12:52:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (91106)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, promova a construção de Unidade de Pronto Atendimento - UPA, na Região Administrativa de Água Quente - RA XXXV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, promova a construção de Unidade de Pronto Atendimento - UPA, na Região Administrativa de Água Quente - RA XXXV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da Região Administrativa de Água Quente que solicitam a instalação de Unidade de Pronto Atendimento na região.
A UPA é uma rede de atenção primária, uma vez que é através dela que a população tem a garantia de acesso à saúde de qualidade e perto de sua moradia, sem que haja a necessidade de encaminhamento para outros serviços, como emergências e hospitais.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2023, às 15:00:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (91107)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de setembro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 18/09/2023, às 15:35:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP-IND - (91115)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/09/2023, às 11:30:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (91321)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de Parque Infantil próximo a Quadra 105, Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol - RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de Parque Infantil próximo a Quadra 105, Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol - RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade local que tem como finalidade proporcionar uma opção de lazer para as crianças que moram nas imediações, considerando não existir parque infantil nas proximidades
O parquinho é um instrumento inquestionável para o desenvolvimento infantil. Brincar capacita a criança a resolver problemas, tomar decisões, explorar, negociar e expressar-se em situações que são relevantes e significativas para elas. É por meio da brincadeira que a criança desenvolve suas capacidades físicas, mas, principalmente, as suas competências emocionais e sociais.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2023, às 12:50:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (91316)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/09/2023, às 12:29:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (91315)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/09/2023, às 12:32:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (91317)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (91322)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (91318)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 2 - SACP-IND - (91314)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (91319)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (91320)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CDC - Não apreciado(a) - Deputado Hermeto - (91273)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
emenda SUBSTITUTIVA
(Do Sr. Deputado Relator Dep. Hermeto)
Ao Projeto de Lei nº 480/2023, que “Proíbe ações de telemarketing via ligação telefônica realizada por bots, robôs ou qualquer programa de software que execute tarefas automatizadas, repetitivas e pré-definidas, no âmbito do Distrito Federal.”
Dê-se ao Projeto de Lei nº 480, de 2023, a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº 480, DE 2023
(Do Deputado Robério Negreiros)Altera a Lei nº 6.305, de 30 de maio de 2019, que institui regras e disciplina o horário e a quantidade de ligações para oferta de produtos e serviços por mensagens e ligações telefônicas, bem como cria o cadastro denominado “Me respeite”, para proibir disparo de chamadas automatizadas e repetitivas em ações de telemarketing voltadas à venda de produtos ou à adesão a serviços.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 6.305, de 30 de maio de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:VII – é proibido ação de telemarketing para venda de produtos ou adesão a serviços com emprego de solução tecnológica que possibilite a execução de tarefas automatizadas, repetitivas e predefinidas voltada ao disparo de chamadas ou mensagens de texto em volume superior à capacidade humana de atendimento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo alterar a Lei distrital que estabeleceu regras quanto ao horário, quantidade de ligações de telemarketing e que criou o cadastro para garantir o bloqueio do recebimento de chamadas desse tipo. A alteração proposta agrega a proibição do disparo de chamadas em massa efetuadas por meio de robôs, os conhecidos robocalls ou qualquer tipo de software.
Esses tipos de chamadas curtas, originadas por meio de programa de computador que executa, de forma automatizada, grande quantidade de chamadas telefônicas repetitivas, ultrapassam a capacidade de atendimento dos operadores e apenas importunam os consumidores.
Sala das Comissões, em setembro de 2023.
Deputado HERMETO
RelatorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2023, às 12:17:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (91277)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente,
solicitação atendida conclusão do processo.
Brasília, 19 de setembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 19/09/2023, às 11:17:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (91274)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/09/2023, às 14:41:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (91275)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/09/2023, às 14:42:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (91270)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (91271)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/09/2023, às 14:43:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (91384)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle)
Requer à Secretaria de Fazenda acesso à base de dados do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (REFIS-DF), para acompanhamento do cumprimento da lei autorizadora do REFIS, com elaboração de painéis de monitoramento e controle dos benefícios concedidos, inclusive em Programas similares realizados anteriormente.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos dos incisos XVI e XXXIII do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c art. 40 e art. 69-C- I “p”, todos do Regimento Interno desta Casa de Leis, e:
Visando subsidiar a elaboração de políticas pública por esta Casa de Leis.
A Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle requer, à Secretaria de Fazenda, acesso à base de dados do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (REFIS-DF), para acompanhamento do cumprimento da lei autorizadora do referido Programa, com elaboração de painéis de monitoramento e controle dos benefícios concedidos, inclusive em Programas similares realizados anteriormente.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando a tramitação do Projeto de Lei Complementar 31/2023, que autoriza o Distrito Federal a instituir programa de remissão parcial de débitos fiscais e de anistia parcial de suas multas e juros relativos ao ICMS na forma que especifica; e institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – REFIS-DF 2023.
Considerando a recorrência da instituição de programas de remissão parcial de débitos fiscais (Lei Complementar nº 996, de 29 de dezembro de 2021, Lei Complementar nº 976, de 9 de novembro de 2020, Lei nº 5.463, de 16 de março de 2015, Lei nº 5.365, de 3 de julho de 2014, Lei nº 5.211, de 6 de novembro de 2013, entre outras).
Considerando os elevados montantes refinanciados nos diferentes programas já realizados
Considerando também o elevado número de pessoas, fisicas e jurídicas, que aderiram aos diferentes Programas no decorrer dos anos.
Solicita-se, à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (SEFAZ), acesso à base de dados referente ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (REFIS-DF), inclusive aqueles referentes à arrecadação obtida, para elaboração e disponibilização de painéis de acompanhamento da execução das diferentes leis já promulgadas.
Tais informações são de vital importância para que a CLDF, por meio desta Comissão, exerça seu papel institucional de fiscalização e monitoramento.
Nesse sentido, solicito a adesão dos demais membros desta Comissão para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO MAX MACIEL
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 22/09/2023, às 12:40:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 22/09/2023, às 14:57:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2023, às 18:58:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (91389)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Requer a realização da Sessão Solene em comemoração ao Dia Nacional do Surdo, a realizar-se no dia 25/09/2023, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 99, IV, e 124 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 25/09/2023, às 14 horas, no Plenário desta Casa, em comemoração ao Dia Nacional do Surdo.
JUSTIFICAÇÃO
Anualmente é celebrado o Dia Nacional do Surdo; importante destacar as inúmeras conquistas ao longo dos últimos anos acerca dos direitos assegurados à Pessoa com Deficiência, exemplo disso, foi o Estatuto da Pessoa com Deficiência aprovado nesta Casa de Leis e a criação da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência.
A conscientização da sociedade em geral em prol do tema promove maior compreensão dos assuntos concernentes a deficiência e principalmente considerando os direitos e garantias constituídos no Estatuto. É importante chamar atenção para as barreiras que ainda precisam ser enfrentadas para que a pessoa com deficiência venha efetivamente ser tratada de forma igualitária por todos, objetivando principalmente o resguardo da sua dignidade que, muitas vezes, fica a mercê do preconceito e falta de informação da sociedade.
Sala das Sessões, em setembro de 2023.
DEPUTADO IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2023, às 15:34:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2023, às 15:39:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2023, às 15:42:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 91389, Código CRC: 14225e58
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Indicação - (91387)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promova a implantação de rede de drenagem e captação de águas pluviais no Condomínio Jardim Europa II, localizado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promova a implantação de rede de drenagem e captação de águas pluviais no Condomínio Jardim Europa II, localizado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população que pleiteia a implantação de rede de drenagem e captação de águas pluviais no Condomínio Jardim Europa II.
As redes de drenagem de água da chuva são importantes sistemas que integram os serviços de saneamento, capazes de receber e transportar líquidos superficiais por meio de tubulações, compostos de canais conectados entre si.
Além de escoar a água da chuva, a rede pluvial evita que a água siga o percurso até a rede de esgoto, afinal, se forem fortes, podem chegar ao esgoto e causar refluxos, retornando às vias da cidade e provocando danos à higiene e até mesmo a saúde pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Deputada jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 20/09/2023, às 09:10:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (91390)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Park Way, promova o recapeamento do asfalto na quadra 05 conjunto 13, localizado na Região Administrativa do Park Way - RA - XXIV
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Park Way, promova o recapeamento do asfalto na quadra 05 conjunto 13, localizado na Região Administrativa do Park Way - RA - XXIV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e usuários da via em questão, que buscam melhorias para segurança do tráfego de veículos no local.
Cabe destacar que a segurança no transito deve ser garantida ao cidadão pelo poder público, conforme preconiza o art. 1° §2° do Código de trânsito Brasileiro/CTB, a saber:
“O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito. ”
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 20/09/2023, às 09:09:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (91388)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SELDF, promova a construção de piscina no Centro Olímpico da Região Administrativa de Sobradinho - RA V
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SELDF, promova a construção de piscina no Centro Olímpico da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquelas regiões, que pedem a construção de piscina no Centro Olimpico para atender a população que ali frequenta, sobretudo aos atletas que necessitam com urgência de um espaço público apropriado para a prática desportiva.
O esporte se destaca como elemento de integração social, viabilizar o incentivo a prática esportiva criando um artifício de valorização da autoestima pessoal de cada cidadão, incentivando-os à educação e melhoria na qualidade de vida.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 20/09/2023, às 09:09:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (91308)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova operação tapa-buracos na QR 302, Conjunto F, da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova operação tapa-buracos na QR 302, Conjunto F, da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores da região, que tem sofrido com os buracos na QR 302, Conjunto F, da RA de Santa Maria.
Em virtude da movimentação de veículos, pedestres e ação do tempo, o asfalto sofre desgastes e forma buracos, mas quando não são atenuados eles crescem e viram crateras prejudicando a mobilidade dos veículos podendo, inclusive, ocasionar graves acidentes.
Desta forma, o serviço de tapa-buracos se faz necessário, uma vez que garantirá melhorias na trafegabilidade de veículos e transeuntes, além, é claro, de oferecer mais segurança e conforto.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2023, às 12:40:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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