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Emenda - 1 - GAB DEP JÚLIA LUCY - (7823)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
EMENDA DE RELATOR N° DE 2021 (MODIFICATIVA)
(Da Sra. Deputada Júlia Lucy)
Ao PROJETO DE LEI Nº 1.818, DE 2021, que dispõe sobre a criação da Unidade de Conservação denominada Monumento Natural do Rio Descoberto, situada na Região Administrativa de Ceilândia - RA - IX.
Dê-se ao art. 3° da proposição a seguinte redação, renumerando-se os demais:
Art. 3º O Monumento Natural do Rio Descoberto tem a área total de 317,96 hectares, sendo sua poligonal definida conforme coordenadas no plano de projeção UTM, tendo como Datum o SIRGAS 2000, fuso 23 Sul, constantes dos Anexos I e II desta Lei.
§ 1º Os principais limites da porção oeste do Monumento Natural do Rio Descoberto são estabelecidos pela faixa de domínio da BR 070, ao Norte, pela margem esquerda do Rio Descoberto, a Oeste, pela margem direita do Córrego Capão do Brejo, ao Sul, e pela via interna de acesso ao assentamento do INCRA 09, a Leste, somando 138 hectares e perímetro de 5.818 metros.
§ 2º Os principais limites da porção leste do Monumento Natural do Rio Descoberto são estabelecidos pela faixa de domínio da BR 070, ao Norte, pela via interna de acesso ao assentamento do INCRA 09, a Oeste, e pela margem direita do Córrego Capão do Brejo, a Leste e ao Sul, somando 179,96 hectares, e perímetro de 9.001 metros.
JUSTIFICAÇÃO
O Parque Ecológico e Vivencial do Rio Descoberto foi criado pela Lei nº 547, de 1993. Está localizado no limite oeste do Distrito Federal, junto à divisa com o estado de Goiás, ao sul da BR 070, e possui 317,96 hectares. Com a sanção do Sistema Distrital de Unidades de Conservação da Natureza – SDUC (Lei Complementar nº 827, de 2010), tornou-se necessário recategorizar as áreas protegidas anteriores, pertencentes a categorias distintas daquelas previstas nos sistemas nacional e distrital de unidades de conservação. É o caso dos parques recreativos, dos parques de uso múltiplo, dos parques vivenciais e dos parques ecológicos e vivenciais.
O Parecer Técnico nº 500.000.001/2014 – Sugap/Ibram estabeleceu parâmetros e definições para recategorizar as unidades de conservação do Distrito Federal. Nesse documento, o Ibram concluiu que o parque deveria passar para a categoria de Monumento Natural, permitindo a continuidade das atividades econômicas rurais.
O Projeto de Lei n° 1.818, de 2021, entretanto, não se restringe a recategorizar a unidade, preservando sua extensão de 317,96 hectares. Os limites propostos pelo Governo do Distrito Federal reduzem a área preservada para apenas 138 hectares, delimitando o restante apenas como zona de amortecimento. A Exposição de Motivos nº 32/2020 - Ibram/Presi não apresenta argumentos que justifiquem a redução da área protegida, e contraria o próprio Parecer Técnico nº 500.000.001/2014 – Sugap/Ibram.
As contradições da exposição de motivos do Projeto de Lei nº 1.818, de 2021, com o parecer técnico do Ibram e com os objetivos da Política Ambiental do Distrito Federal, juntamente com a perfeita compatibilidade legal entre a exploração econômica das propriedades rurais e a existência de um monumento natural, não justificam a redução da unidade de conservação. É necessário ajustar a proposição por meio de da presente emenda, preservando a extensão original do antigo parque, doravante denominado Monumento Natural do Rio Descoberto, com 317,96 hectares, como ele tem existido nos últimos 27 anos.
Deputada JÚLIA LUCY
RELATORA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2021, às 13:35:48 -
Emenda - 2 - GAB DEP JÚLIA LUCY - (7824)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
EMENDA DE RELATOR N° DE 2021 (MODIFICATIVA)
(Da Sra. Deputada Júlia Lucy)
Ao PROJETO DE LEI Nº 1.818, DE 2021, que dispõe sobre a criação da Unidade de Conservação denominada Monumento Natural do Rio Descoberto, situada na Região Administrativa de Ceilândia - RA - IX.
Dê-se aos Anexos I e II do projeto de lei a seguinte redação:
Anexo I
Tabela de coordenadas da porção oeste do Monumento Natural do Rio Descoberto
........................................................................................................................
Área = 138 hectares
Perímetro = 5.818 metros
Anexo I
Tabela de coordenadas da porção leste do Monumento Natural do Rio Descoberto
........................................................................................................................
Área = 179,96 hectares
Perímetro = 7319,4 metros
JUSTIFICAÇÃO
Parque Ecológico e Vivencial do Rio Descoberto foi criado pela Lei nº 547, de 1993. Está localizado no limite oeste do Distrito Federal, junto à divisa com o estado de Goiás, ao sul da BR 070, e possui 317,96 hectares. Com a sanção do Sistema Distrital de Unidades de Conservação da Natureza – SDUC (Lei Complementar nº 827, de 2010), tornou-se necessário recategorizar as áreas protegidas anteriores, pertencentes a categorias distintas daquelas previstas nos sistemas nacional e distrital de unidades de conservação. É o caso dos parques recreativos, dos parques de uso múltiplo, dos parques vivenciais e dos parques ecológicos e vivenciais.
O Parecer Técnico nº 500.000.001/2014 – Sugap/Ibram estabeleceu parâmetros e definições para recategorizar as unidades de conservação do Distrito Federal. Nesse documento, o Ibram concluiu que o parque deveria passar para a categoria de Monumento Natural, permitindo a continuidade das atividades econômicas rurais.
O Projeto de Lei n° 1.818, de 2021, entretanto, não se restringe a recategorizar a unidade, preservando sua extensão de 317,96 hectares. Os limites propostos pelo Governo do Distrito Federal reduzem a área preservada para apenas 138 hectares, delimitando o restante apenas como zona de amortecimento. A Exposição de Motivos nº 32/2020 - Ibram/Presi não apresenta argumentos que justifiquem a redução da área protegida, e contraria o próprio Parecer Técnico nº 500.000.001/2014 – Sugap/Ibram.
As contradições da exposição de motivos do Projeto de Lei nº 1.818, de 2021, com o parecer técnico do Ibram e com os objetivos da Política Ambiental do Distrito Federal, juntamente com a perfeita compatibilidade legal entre a exploração econômica das propriedades rurais e a existência de um monumento natural, não justificam a redução da unidade de conservação. É necessário ajustar a proposição por meio de, preservando a extensão original do antigo parque, doravante denominado Monumento Natural do Rio Descoberto, com 317,96 hectares, como ele tem existido nos últimos 27 anos.
Deputada JÚLIA LUCY
RELATORA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2021, às 13:37:39 -
Emenda - 3 - GAB DEP JÚLIA LUCY - (7825)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
EMENDA DE RELATOR N° DE 2021 (SUPRESSIVA)
(Da Sra. Deputada Júlia Lucy)
Ao PROJETO DE LEI Nº 1.818, DE 2021, que dispõe sobre a criação da Unidade de Conservação denominada Monumento Natural do Rio Descoberto, situada na Região Administrativa de Ceilândia - RA - IX.
Suprimam-se do projeto de lei o Anexo III e os mapas dos Anexos I e II.
JUSTIFICAÇÃO
Parque Ecológico e Vivencial do Rio Descoberto foi criado pela Lei nº 547, de 1993. Está localizado no limite oeste do Distrito Federal, junto à divisa com o estado de Goiás, ao sul da BR 070, e possui 317,96 hectares. Com a sanção do Sistema Distrital de Unidades de Conservação da Natureza – SDUC (Lei Complementar nº 827, de 2010), tornou-se necessário recategorizar as áreas protegidas anteriores, pertencentes a categorias distintas daquelas previstas nos sistemas nacional e distrital de unidades de conservação. É o caso dos parques recreativos, dos parques de uso múltiplo, dos parques vivenciais e dos parques ecológicos e vivenciais.
O Parecer Técnico nº 500.000.001/2014 – Sugap/Ibram estabeleceu parâmetros e definições para recategorizar as unidades de conservação do Distrito Federal. Nesse documento, o Ibram concluiu que o parque deveria passar para a categoria de Monumento Natural, permitindo a continuidade das atividades econômicas rurais.
O Projeto de Lei n° 1.818, de 2021, entretanto, não se restringe a recategorizar a unidade, preservando sua extensão de 317,96 hectares. Os limites propostos pelo Governo do Distrito Federal reduzem a área preservada para apenas 138 hectares, delimitando o restante apenas como zona de amortecimento. A Exposição de Motivos nº 32/2020 - Ibram/Presi não apresenta argumentos que justifiquem a redução da área protegida, e contraria o próprio Parecer Técnico nº 500.000.001/2014 – Sugap/Ibram.
As contradições da exposição de motivos do Projeto de Lei nº 1.818, de 2021, com o parecer técnico do Ibram e com os objetivos da Política Ambiental do Distrito Federal, juntamente com a perfeita compatibilidade legal entre a exploração econômica das propriedades rurais e a existência de um monumento natural, não justificam a redução da unidade de conservação. É necessário ajustar a proposição por meio de, preservando a extensão original do antigo parque, doravante denominado Monumento Natural do Rio Descoberto, com 317,96 hectares, como ele tem existido nos últimos 27 anos.
Deputada JÚLIA LUCY
RELATORA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2021, às 13:39:21 -
Requerimento - (7819)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Requer informações à Polícia Militar do Distrito Federal, acerca da execução orçamentária do exercício financeiro 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, que seja solicitada à Polícia Militar informações sobre a execução orçamentária do exercício financeiro de 2021, em especial:
1 - Relatório da execução orçamentária de 2021, contendo:
a) dotação inicial, desmembrada por Grupo de Natureza da Despesa, pessoal, custeio e investimento;
b) dotação atualizada, desmembrada por Grupo de Natureza da Despesa, pessoal, custeio e investimento;
c) execução orçamentária de janeiro a abril de 2021, desmembrada por Grupo de Natureza da Despesa, pessoal, custeio e investimento;
2 - Informar se há previsão de incremento de gastos até o final de 2021, por Grupo de Natureza da Despesa, que destoam da execução orçamentária de janeiro a abril de 2021, como ingressos de militares ou outros.
JUSTIFICAÇÃO
Este parlamentar é o Presidente da Comissão de Segurança, e entre as atribuições do cargo estão a de acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às matérias de sua competência, entre elas a sustentabilidade orçamentária para fazer frente às diversas despesas, motivo pelo qual necessita ter acesso às informações solicitadas.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvendo a presente matéria, conclamo os nobres pares para a provação desta inciativa.
Sala das sessões, em
roosevelt vilela
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2021, às 12:05:23 -
Despacho - 1 - SELEG - (7818)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao: Gab. Dep. Reginaldo Sardinha
Assunto: Reservar data na Agenda Geral de Eventos
Senhor(a) Deputado(a),
Anexar um DESPACHO do Cerimonial com ''Data reservada na agenda geral de eventos'', em seguida à Seleg para protocolar e incluir no expediente para leitura.
Atenciosamente,
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 25 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 25/05/2021, às 11:34:10 -
Despacho - 1 - SELEG - (7815)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SETOR DE PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO, UMA VEZ QUE A SOLICITAÇÃO FOI ATENDIDA. ESTE REQUERIMENTO FICA APENSO AO PDL Nº 131/2020
Brasília-DF, 25 de maio de 2021MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 25/05/2021, às 10:52:32 -
Requerimento - (7812)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA – AVANTE )
Requer o encaminhamento de solicitação de informações ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, acerca do processo de regularização do Residencial Mansões Paraíso, localizado na Região Administrativa do Gama – RA II.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fulcro nos arts. 15, III, 39, § 2º, XII e 40 todos do Regimento Interno da Câmara Legislativa, c/c o art. 60, XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal, o encaminhamento de solicitação de informações ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, acerca do processo de regularização do Residencial Mansões Paraíso, localizado na Região Administrativa do Gama – RA II.
A SOLICITAÇÃO
I – Em razão dos estudos e projetos realizados pela Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap, que envolvem o levantamento aerofotogramétrico, topográfico cadastral e geotécnico da área, o estudo ambiental, as atividades de mobilização social, os projetos de topografia, urbanístico e infraestrutura (pavimentação e drenagem pluvial), para regularização do Residencial Mansões Paraíso, quais as providências foram encaminhadas pela SEDUH no sentido de agilizar o processo.
II – Com o intuito de esclarecer o assunto, conforme exige-se, solicitamos cópia do inteiro teor do processo referente à regularização do residencial Mansões Paraíso.
JUSTIFICAÇÃO
Em visita ao Residencial Mansões Paraíso observamos que aquela localidade necessita ser atendida em suas demandas, com obras de infraestrutura e urbanização, além de equipamentos públicos. Mas para que isso aconteça faz-se necessária a sua regularização fundiária, urbanística e ambiental do referido setor habitacional.
O Mansões Paraíso teve a sua implantação iniciada há aproximadamente 20 anos, encontrando-se hoje totalmente consolidado quanto ao aspecto habitacional. Entretanto, necessita de ações por parte do Poder Público de maneira que seus milhares de moradores passem a ter segurança jurídica e a conquista definitiva da cidadania, especialmente no que diz respeito ao direito à moradia. Direito esse insculpido entre as cláusulas pétreas da Constituição Federal (art. 6º).
É necessário salientar que a Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap acentua que o Residencial Mansões Paraíso está “localizado na porção sudoeste do Distrito Federal, na cidade do Gama (RA II), a ARINE Mansões Paraíso (E. 1), está fora de Setor Habitacional e encontra-se em Zona Urbana de Expansão e Qualificação definida no Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT/09, aprovado pela Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009”.
A Terracap “concluiu os estudos e projetos, que envolvem o levantamento aerofotogramétrico, topográfico cadastral e geotécnico da área; o estudo ambiental; as atividades de mobilização social; os projetos de topografia, urbanístico e infraestrutura (pavimentação e drenagem pluvial), para regularização da ARINE. A audiência pública de apresentação e discussão do EIA/RIMA foi realizada em 22/03/2013. O projeto urbanístico de regularização está consubstanciado na URB-RP 022/11 e MDE-RP 022/11, e encontra-se no grupar, para aprovação, desde 2012. Por solicitação daquele grupo, a Terracap realizou revisões no projeto entre 2012 e 2013. A partir de 2015 a análise ficou a cargo da Central de Análise de Projeto (CAP), na Secretaria de Gestão do Território e Habitação (SEGETH). Os projetos de drenagem e pavimentação (processo nº 111.005.191/2013) foram encaminhados à Novacap para aprovação no 1º semestre de 2014.”.
Como se pode observar, muito se fez com vistas à regularização do Mansões Paraíso, entretanto, o andamento das ações no sentido da conclusão dos trabalhos, tudo indica, encontra-se parado na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH), antiga SEGETH, necessitando então de ser levado adiante, de forma a atender aos anseios dos moradores do referido residencial, que vivem angustiados em razão da insegurança jurídica a que estão submetidos.
Assim, é relevante o encaminhamento desse pedido de informações à Seduh, de forma que a situação pertinente a regularização do Residencial Mansões Paraíso seja esclarecida aos parlamentares desta Casa Legislativa e, obviamente, à comunidade interessada.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, em.............................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2021, às 10:57:20 -
Despacho - 5 - CCJ - (7814)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
À SELEG
Encaminho o PL 1819/2021, por estar na ordem do dia de hoje. Destaco que há duas emendas protocoladas.
Brasília-DF, 25 de maio de 2021.
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 25/05/2021, às 10:38:49 -
Despacho - 4 - CEOF - (7810)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Processo na pauta do Plenário de 25/05/2021, à SELEG para as devidas providências.
Brasília-DF, 25 de maio de 2021
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Servidor(a), em 25/05/2021, às 09:43:04 -
Despacho - 3 - CEOF - (7808)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Processo na pauta do Plenário de 25/05/2021, à SELEG para as devidas providências.
Brasília-DF, 25 de maio de 2021
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Servidor(a), em 25/05/2021, às 09:41:23 -
Despacho - 3 - CEOF - (7809)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Processo na pauta do Plenário de 25/05/2021, à SELEG para as devidas providências.
Brasília-DF, 25 de maio de 2021
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Servidor(a), em 25/05/2021, às 09:42:07 -
Projeto de Lei - (7798)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO – AVANTE)
Dispõe sobre a denominação do Ginásio de Esportes de Sobradinho, localizado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art 1º Fica denominado “Ginásio de Esportes Sir Peres” o Ginásio de Esportes de Sobradinho, localizado na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
Art 2º Em conformidade com a Lei Federal nº 6.454 de 24 de outubro de 1977, fica revogada a Lei nº 2.053 de 25 de agosto de 1998 e demais disposições em contrário.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei possui o condão de atender a uma antiga reivindicação da comunidade de Sobradinho, de modo a homenagear os pioneiros que contribuíram para a comunidade no fomento ao esporte na região, para a consolidação e o fortalecimento da cultura local.
Neste sentido, um dos grandes nomes do imaginário coletivo de Sobradinho foi o Sir Peres de Barros, um dos primeiros ícones do esporte na região de Sobradinho/DF. Ele nasceu em Alegrete, Rio Grande do Sul, em 5 de agosto de 1939. Começou a jogar futebol em sua cidade natal, no Botafogo local, clube que disputava a Segunda Divisão do Rio Grande do Sul.
Entretanto, visando a procura de novas oportunidades de emprego, decidiu sair de sua terra natal e empreendeu viagem rumo a Brasília – a futura Capital Federal. Ele desembarcou em terra brasiliense no dia 5 de junho de 1959 e, desde então, manteve o hábito de jogar futebol, porém no Planaltina Esporte Clube.
Naquele tempo, os dirigentes do Guará desejavam reduzir os gastos com a importação de jogadores, de modo que iniciaram uma busca por jogadores locais que possuíam talento, e Sir Peres foi um dos selecionados.
Apesar da baixa estatura, Sir Peres sempre chamou a atenção por ser um zagueiro vigoroso que impressionava a todos, além de possuir um bom preparo físico e uma ótima capacidade de recuperação. Em pouco tempo, foi um jogador de destaque, atuando nos anos de 1962 e 1963. Defendeu a Seleção de Brasília pela primeira vez em 29 de setembro de 1962, num amistoso realizado em Goiânia (GO), contra a seleção de Goiás, o que resultou num empate de 2 x 2 entre as duas seleções.
Ainda neste ano de 1962, em virtude do seu talento, foi convocado para fazer parte da Seleção de Brasília, que disputaria o Campeonato Brasileiro, além de receber uma homenagem pelo jornal Diário Carioca-Brasília como revelação do campeonato de 1962. Também fez parte do quadro de melhores jogadores da Seleção da Zona Sul da mesma competição.
Atingindo cada vez mais sucesso, em 1963, o jornal DC-Brasília o inseriu no prêmio da “Seleção do Ano” do campeonato brasiliense de 1963. Com o tempo, firmou-se como titular da Seleção de Brasília em 1964 ao disputar os três amistosos realizados naquele ano. Já em 1968, sagrou-se como campeão brasiliense defendendo o Defelê.
De 1970 a 1972, jogou pelo Colombo, conquistando o título de campeão brasiliense no ano de 1971. E ainda, defendeu o Unidos de Sobradinho nos anos de 1973 e 1974.
Antes do início do campeonato oficial de 1975, 13 jogadores que pertenciam ao Unidos de Sobradinho foram transferidos para o Campineira, e Sir Peres foi um deles. Neste mesmo ano, o time conquistou mais um título de campeão brasiliense.
Em 1976, ano da definitiva implantação do profissionalismo no futebol de Brasília, a Campineira, clube do Sir Peres, resolveu continuar jogando no amadorismo. A Campineira conquistou a fase regional da Copa Arizona de Futebol Amador e foi vice-campeã da fase nacional, em São Paulo. Na decisão, a equipe brasiliense foi derrotada por 1 x 0 pelo Golfinho, de Guarulhos (SP).
Neste ano, Sir Peres também defendeu o Humaitá, do Guará, no Torneio Imprensa, que foi a primeira competição oficial da nova fase do futebol do DF.
Em 1978, ele estava na equipe do Sobradinho quando da inauguração do Estádio Augustinho Lima, em 30 de abril de 1978, jogo no qual o Santos Futebol Clube ganhou de 3 x 0. Não obstante, encerrou a carreira de jogador em 1980, no Sobradinho E. C.
Doravante, passou a ser treinador no próprio Sobradinho, de modo a se dedicar à função de orientador técnico do Unidos de Sobradinho, Botafogo e Kosmos.
Faleceu no dia 7 de novembro de 2008. Quando vivo, sempre ressaltava que tinha especial orgulho de ter sido um dos atletas a trazer o fogo simbólico para a inauguração de Brasília, em 1960.
Fora dos gramados, foi diretor e conselheiro do clube SODESO por várias vezes, além de ter sido um dos fundadores Associação dos Veteranos de Sobradinho – AVESO –, em 1º de maio de 1994, participando inicialmente como Diretor de Esportes e depois como Presidente da entidade nos períodos 1998, 1999, 2000 e 2006, motivo pelo qual Sir Peres representa uma grande figura para o futebol brasiliense.
Noutro giro, quanto ao aspecto da legalidade, a presente matéria se enquadra entre aquelas cujo trato é assunto de interesse local, ou seja, prima facie, do Município, porém não se pode olvidar que o Poder Constituinte Originário atribuiu ao Distrito Federal, de forma cumulativa, as competências legislativas pertinentes tanto aos Estados quanto aos Municípios, conforme previsto nos arts. 30, 1 e 32, § 1º da nossa Carta Magna, in verbis:
"Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de Interesse local;
Art. 32. (....)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas reservadas aos Estados e Municípios."
Diante o exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em........................
Deputado JOÃO CARDOSO
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2021, às 08:59:12 -
Projeto de Lei - (7802)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado José Gomes)
Dispõe sobre a preferência dos doadores de sangue, durante vigência de estado de emergência ou calamidade pública, no recebimento de futura vacina contra o COVID-19, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Fica garantida a preferência na vacinação, especificamente dentro de cada faixa etária não-prioritária estabelecida no plano distrital de vacinação contra o COVID-19, para doadores voluntários do banco de sangue do Distrito Federal que comprovarem doação durante a vigência de situação de emergência ou calamidade pública no âmbito da saúde pública do Distrito Federal, em razão da pandemia do novo coronavírus.
Art. 2º A Secretaria de Saúde do Distrito Federal deverá disponibilizar em sua página na internet opção para agendamento preferencial àqueles que se enquadrarem nos termos desta lei.
Parágrafo único. Acontecendo a vacinação por agendamento ou não, os postos de vacinação deverão estabelecer ponto distinto ou acesso direto para atendimento preferencial aos que se enquadrarem nos termos desta lei.
Art. 3º O atendimento das preferências dependerá da disponibilidade de vacinas que serão distribuídas pelo programa nacional de imunização por meio do Ministério da Saúde ou por eventual programa distrital de imunização disponibilizado por meio da Secretaria de Saúde.
Art. 4º Devem ser veiculadas campanhas informativas acerca da preferência garantida por esta lei.
Art. 5º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 7º - Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Por ser a doação de sangue um ato solidário que demonstra preocupação e responsabilidade coletiva, há de se incentivar sua prática e retribuir aqueles que doam um pouco de si em benefício do outro.
Uma ação simples, que alcança significados nobres e que pode ser praticada por pessoas diversas, de várias faixas etárias, com diferentes profissões, etnias e credos; no entanto, que possuem a característica comum de demonstrar amor e zelo pela vida alheia, em uma completa manifestação de humanidade e altruísmo.
Dessa forma, este Projeto de Lei propõe que seja garantida a preferência na vacinação contra o vírus da COVID-19 aos cidadãos que tenham realizado doação de sangue nas unidades de coleta pública e privadas do Distrito Federal, durante a vigência de situação de emergência ou calamidade pública no âmbito da saúde pública no Distrito Federal, obviamente, em razão da pandemia do novo coronavírus.
Ressalva-se, no entanto, que este benefício não diz respeito à criação de mais um grupo prioritário dentre os vários já existentes para vacinação, mas tão-somente à garantia de uma preferência dentro de cada faixa etária não-prioritária, de tal forma que esta não se sobreponha àquela - o que significa dizer que deverão ser respeitadas as faixas etárias e situações consideradas prioritárias já estabelecidas, até porque, pelas características que lhes são intrínsecas, não pareceria digno, aos doadores, aceitar benefício de natureza prioritária.
De outra parte, em relação à admissibilidade, não há que se falar em inconstitucionalidade do presente Projeto de Lei, ao passo que este visa, apenas, incentivar a doação de sangue no âmbito do Distrito Federal – que registra baixos índices de doação desde o início do distanciamento social –, estando, inclusive, em conformidade com outros dispositivos legais que autorizam a mesma prática, a exemplo dos artigo 473, inciso IV da CLT e artigo 27, inciso I, da Lei Distrital nº 4.949, de 15 de outubro de 2012.
Portanto, o objetivo final desse Projeto de Lei é unicamente incentivar novas doações e reconhecer a relevância deste tão importante serviço prestado à sociedade, mediante criação deste espaço de prestígio e admiração aos doadores, por todas as vidas que lhes são gratas e por todas aquelas que ainda lhes serão.
Portanto, diante dessa notória e premente realidade é que apresentamos o presente projeto de lei, requerendo aos nobres pares a sua admissibilidade e a sua aprovação, em prol do interesse da saúde da população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
JOSE GOMES
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
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Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2021, às 15:28:52 -
Indicação - (7799)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº ,
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a realização das obras de construção de ciclovia, calçada e meios-fios em toda extensão do trecho compreendido entre a rodovia DF-440 e o Fórum da Região Administrativa do Itapoã - RA XXVIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a realização das obras de construção de ciclovia, calçada e meios-fios em toda extensão do trecho compreendido entre a rodovia DF-440 e o Fórum da Região Administrativa do Itapoã - RA XXVIII.
A presente solicitação se dá por manifestação dos moradores que a muito relatam a necessidade de calçadas na região. Calçadas são elementos fundamentais para a circulação de pedestres e um importante componente do processo de mobilidade. Uma calçada devidamente instalada e com acessibilidade valoriza o pedestre e consequentemente a vida.
Os meios-fios por sua vez, tornam possível evitar que o fluxo de águas precipitadas (enxurrada) avancem sobre a calçada, destruindo a benfeitoria.
Já no tocante à outra reivindicação dos moradores, a construção de ciclovias incorre em mais pessoas andando de bicicleta nas cidades porque se sentem mais seguras, o que promove o bem estar físico na população local.
Outro benefício da ciclovia, dentre vários, são as melhores chances de que os motoristas possam evitar acidentes ou possam tornar acidentes inevitáveis menos graves.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditarmos ser esta reivindicação de suma importância.
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2021, às 18:52:18 -
Indicação - (7800)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº ,
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a realização de obras de recuperação do campo de futebol do Madureira, na Quadra 06 Norte (em frente ao cemitério) - Região Administrativa de Brazlândia – RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a realização de obras de recuperação do campo de futebol do Madureira, na Quadra 06 Norte (em frente ao cemitério) - Região Administrativa de Brazlândia – RA IV.
A população de Brazlândia padece com a falta de espaços públicos para prática de esportes e lazer. O campo do Madureira é tradicional na cidade e necessita de reforma para que possa voltar a figurar como referência do esporte não só de Brazlândia mas como de todo Distrito Federal.
O pleito se coaduna ao disposto no inciso IV do art. 255 da LODF que garante à população a “manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer”
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditarmos ser esta reivindicação de suma importância.
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2021, às 18:51:46 -
Despacho - 1 - CERIM - (7803)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
21/06/2021 - 19 horas
Transmissão ao vivo pela TV CLDF
Zona Cívico-Administrativa-DF, 25 de maio de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 25/05/2021, às 09:13:36 -
Despacho - 3 - CEOF - (7805)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Processo na pauta do Plenário de 25/05/2021, à SELEG para as devidas providências.
Brasília-DF, 25 de maio de 2021
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Servidor(a), em 25/05/2021, às 09:35:21 -
Despacho - 3 - CEOF - (7806)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Processo na pauta do Plenário de 25/05/2021, à SELEG para as devidas providências.
Brasília-DF, 25 de maio de 2021
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Servidor(a), em 25/05/2021, às 09:36:46
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