Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
328235 documentos:
328235 documentos:
Exibindo 238.801 - 238.860 de 328.235 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Indicação - (13577)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, seja realizada a implantação de sistema integrado de controle de segurança pública por câmeras na Avenida Comercial na Região Administrativa Jardim Botânico - RA XXVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, seja realizada a implantação de sistema integrado de controle de segurança pública por câmeras na Avenida Comercial na Região Administrativa Jardim Botânico - RA XXVII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo a implantação de sistema integrado de controle de segurança pública por câmeras na Avenida Comercial do Jardim Botânico. É cristalino que nas zonas urbanas, á segurança pública já sofre com a falta de estrutura e recursos humanos para executar suas atividades, na zona rural, a situação é a ainda mais crítica.
Diante do aumento vertiginoso da criminalidade que causa um grande sentimento de insegurança, a garantia da segurança pública passou a constituir uma das atribuições prioritárias do Estado brasileiro. As políticas públicas como único instrumento na concretização do direito à segurança pública.
Vale destacar que o aumento das rondas irá reprimindo o aumento das ações dos criminosos, que acelera cada dia mais os índices de roubos e homicídios, assim sendo, em especial trazendo a dignidade da pessoa humana nos tempos atuais. Os direitos fundamentais sociais presentes na Constituição de 1988 têm sua fundamentalidade garantida no texto constitucional positivo e na sua relação com valores e objetivos estampados na carta constitucional.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, assim como faz a Constituição Federal em seus arts. 6º e 144, e definido no artigo 144 da Constituição Federal, como dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
A Lei Orgânica dispõe em seu Art. 3º que a segurança é uma das prioridades do Distrito Federal:
Art.3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
...
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões , em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2021, às 16:32:17 -
Requerimento - (13571)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Sra. Deputada Júlia Lucy )
Requer a realização de Sessão Solene no dia 26 de outubro de 2021, às 10h, no Plenário desta casa, em comemoração ao Outubro Rosa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro a realização de Sessão Solene com a finalidade de comemorar o Outubro Rosa, em 26 de outubro de 2021, a partir das 10 horas, no Plenário desta casa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem o objetivo de promover a campanha do Outubro Rosa.
Outubro Rosa é uma campanha anual realizada mundialmente em outubro, com a intenção de alertar a sociedade sobre o diagnóstico precoce do câncer de mama. A mobilização visa também à disseminação de dados preventivos e ressalta a importância de olhar com atenção para a saúde, além de lutar por direitos como o atendimento médico e o suporte emocional, garantindo um tratamento de qualidade.
O câncer de mama é o mais incidente entre as mulheres. Em 2018, ocorreram 2,1 milhões de novos casos no mundo, o equivalente a 11,6% de todos os cânceres estimados. Esse valor corresponde a um risco estimado de 55,2/100 mil mulheres.¹
No Brasil, ocorreram, em 2017, 16.724 óbitos por câncer de mama feminina, o equivalente a um risco de 16,16 por 100 mil mulheres.
O Instituto Nacional de Câncer (INCA) estima que, para cada ano do triênio 2020/2022, sejam diagnosticados no Brasil 66.280 novos casos de câncer de mama, com um risco estimado de 61,61 casos a cada 100 mil mulheres.²
Tendo em vista os fatos apresentados, por reconhecer a relevância da campanha Outubro Rosa, é que propomos aos nobres Parlamentares o apoio pela aprovação deste Requerimento.
JÚLIA LUCY
Deputada
Procuradora Especial da Mulher
¹http://www.oncoguia.org.br/conteudo/estatisticas-para-cancer-de-mama/6562/34/
²Idem.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2021, às 12:04:16
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 14:41:47
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 16:01:33
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 16:17:21
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 22:32:56 -
Requerimento - (13569)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Sra. Deputada Júlia Lucy )
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração à Semana Maria da Penha nas Escolas, a realizar-se no dia 23 de Novembro de 2021, às 10:00h, no Plenário desta casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro a realização de Sessão Solene em comemoração à Semana Maria da Penha nas Escolas, a realizar-se no dia 23 de Novembro de 2021, às 10:00h, no Plenário desta casa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem o objetivo comemorar a Semana Maria da Penha nas Escolas instituída pela Lei 6.325/2019, cuja finalidade é:
I - contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha;
II - impulsionar as reflexões sobre o combate à violência contra a mulher;
III - conscientizar adolescentes, jovens, adultos, estudantes e professores que compõem a comunidade escolar, sobre a importância do respeito aos direitos humanos e sobre a Lei federal nº 13.104, de 9 de março de 2015, Lei do Feminicídio, prevenindo e evitando as práticas de violência contra a mulher;
IV - esclarecer sobre a necessidade da efetivação de registros de denúncias dos casos de violência contra a mulher nos órgãos competentes, onde quer que ela ocorra.
A Semana Maria da Penha nas Escolas deve ser comemorada anualmente na última semana do mês de novembro, nas escolas públicas e particulares, no âmbito do Distrito Federal.
Diante do exposto, por reconhecer o relevante papel da Lei Maria da Penha nas Escolas, é que propomos aos nobres Parlamentares o apoio pela aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões de 2021.
JÚLIA LUCY
Deputada
Procuradora Especial da Mulher
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2021, às 11:59:47
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 14:41:19
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 16:01:16
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 16:17:21
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 22:32:41 -
Indicação - (13573)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional juntamente com o Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, realize a substituição de todos os quebra-molas da Estrada do Sol por redutores de velocidade, Região Administrativa Jardim Botânico - RA XXVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional juntamente com o Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, realize a substituição de todos os quebra-molas da Estrada do Sol por redutores de velocidade, Região Administrativa Jardim Botânico - RA XXVII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender o pedido da população que vem sofrendo com a insegurança, causadas pelo desgastes que os quebra-molas se encontra. As pessoas trafega numa rua residencial local numa velocidade incompatível com a segurança. Qual a solução ideal apontada pelos moradores é construção de lombadas, pois obrigam os motoristas a reduzir a velocidade ficando expostos a colisões quando não estão dentro das normas do CTB.
Um quebra-molas ou lomba , também designado lombada ou ondulação transversal é uma rampa usada em ruas e rodovias para a redução da velocidade dos veículos, formada por asfalto ou concreto. É muitíssimo comum em todas as cidades brasileiras. As lombadas estão regulamentadas pela Resolução nº 600/2016 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
São ondulações transversais e podem ser utilizadas onde se necessite reduzir a velocidade do veículo de forma imperativa, nos casos em que estudo técnico de engenharia de tráfego demonstre índice significativo ou risco potencial de acidentes cujo fator determinante é o excesso de velocidade praticado no local e onde outras alternativas de engenharia de tráfego são ineficazes.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2021, às 16:32:09 -
Despacho - 2 - GAB DEP JÚLIA LUCY - (13574)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Despacho
À Secretaria Legislativa - SELEG
Em atenção ao despacho da SELEG, em relação ao PL 2130/2021, sobre a possibilidade de já existirem legislações pertinentes à matéria apresentada, cumpre informar que:
1) O art. 36 da Lei nº 6.023/17 não coincide com o disposto na proposição dos Deputados Julia Lucy, Leandro Grass e Reginaldo Veras, vez que a lei assegura apenas a publicidade sem especificar os níveis de detalhamento pretendidos, extremamente necessários e em observância ao sagrado princípio da transparência pública - sendo importante uma Lei específica para o assunto;
2) O Projeto de Lei nº 268/19 do Deputado João Cardoso não tem dispositivos que coincidam com as pretensões do PL 2130/2021. As modificação proposta apenas ajusta o art. 36 da Lei 6.023/17, acrescentando a observância à Lei 4.990/2012, que regula a Lei de Acesso à Informação no âmbito do DF; sendo que a proposição apresentada pelos Deputados Jùlia Lucy, Leandro Grass e Reginaldo Veras detalham sobre a transparência dos dados a serem fornecidos pelo Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF).
Desta forma, solicitamos a continuidade da tramitação da presente proposição na forma da legislação pertinente.
Atenciosamente,
Deputada JÚLIA LUCY
NOVO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2021, às 12:16:09 -
Despacho - 3 - SELEG - (13576)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Este requerimento fica anexo ao PL nº 2104/2018.
Ao Setor de Protocolo Legislativo para conhecimento e posterior conclusão do processo, uma vez que a solicitação foi atendida.
Brasília-DF, 20 de agosto de 2021
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
Matrícula 15.030
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 20/02/2024, às 11:31:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 13576, Código CRC: 98400b6d
-
Despacho - 4 - GAB DEP ROOSEVELT - (13570)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Despacho
À Secretária da CEOF,
Restituo o presente processo para que possa ser incluído na próxima pauta da CEOF.
Brasília, 20 de agosto de 2021
Roosevelt Vilela
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2021, às 12:02:41 -
Moção - (13564)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Manifesta Votos de louvor aos Policiais Civis e Apoiadores, pelo trabalho desempenhado à Instituição e em prol da Categoria.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para homenagear os Policiais Civis e Apoiadores, pelo trabalho desempenhado à Instituição e em prol da Categoria, conforme relação abaixo:
MARCUS ANTONIO BITTENCOURT
CELSO JORGE COBO ARRAIS
MOZART COSTA BALDEZ FILHO
ROMUALDO DA ROCHA
MANOEL SOARES FILHO
DIVINATO DA CONSOLAÇÃO FERREIRA
ERNANI BATISTA DE LUCENA
NADIR NUNES DIAS
EDLEUSA AFONSO DE MESQUITA FILGUEIRAS
DAVI PADILHA NOGUEIRA
UBIRATAN REBELLO DO NASCIMENTO
EMERSON LOPES AYRES
ITAMIR ALISSON NEVES DE LIMA
CONSTANTINO DE SOUSA BARROS JÚNIOR
APARECIDO LIMA DE CARVALHO
DEPUTADA FEDERAL PROFESSORA DORINHA
SENADOR IZALCI LUCAS
DEPUTADO FEDERAL LÉO MORAES
DEPUTADO FEDERAL LUÍS MIRANDA
HUGO DE SOUZA SILVA
JOSÉ CALIXTO RAMOS
JUSTIFICATIVA
A Polícia Civil funciona como guardiã da sociedade e da cidadania. O policial é também o defensor das leis penais e direciona seu trabalho ao serviço da Comunidade e em defesa do Cidadão.
É previsto como um dever do Estado, direito e responsabilidade de todos e tem como fim, garantir e preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio. Garantidor de estabilidade nas relações sociais, protetor da propriedade e do cidadão e ordem pública. São os agentes de proteção dos direitos humanos.
Nesse sentido, em honrosa homenagem aos Policiais Civis e Apoiadores desta Instituição e da Categoria, como um todo, e ainda, por se tratar de matéria de interesse social, conclamo os nobre pares para aprovação da presente Moção
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 22:30:02 -
Despacho - 3 - CDESCTMAT - (13568)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o Dep. Robério Negreiros foi designado relator da matéria, PL 2068/2021, tendo 10 dias úteis, a partir de 26/08/2021, para apresentar seu parecer.
Brasília, 20 de agosto de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Servidor(a), em 20/08/2021, às 11:54:06 -
Despacho - 3 - CDESCTMAT - (13567)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o Dep. João Cardoso foi designado relator da matéria, tendo 10 dias úteis, a partir de 23/08/2021, para apresentar seu parecer.
Brasília, 20 de agosto de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Servidor(a), em 20/08/2021, às 11:52:08 -
Despacho - 3 - CESC - (13563)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 181, de 20 de agosto de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.132/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 20 de agosto de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 26/08/2021, às 17:59:12 -
Despacho - 2 - SACP - (9112)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 10 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 10/06/2021, às 15:53:13 -
Despacho - 2 - GMD - (8919)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Requerimento aprovado conforme Portaria GMD em anexo, onde consta o número do Processo SEI, criado para encaminhamento externo e para futuras consultas.
Ao Protocolo Legislativo para arquivar, aguardando resposta.
Brasília-DF, 02 de junho de 2021.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 09/06/2021, às 18:41:40 -
Despacho - 2 - GMD - (8917)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Requerimento aprovado conforme Portaria GMD em anexo, onde consta o número do Processo SEI, criado para encaminhamento externo e para futuras consultas.
Ao Protocolo Legislativo para arquivar, aguardando resposta.
Brasília-DF, 02 de junho de 2021.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 09/06/2021, às 18:40:18 -
Despacho - 1 - CERIM - (8920)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
16/08/2021 - 10 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB CLDF e pelo portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 9 de junho de 2021
rafaela sposito moletta
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 09/06/2021, às 18:44:49 -
Despacho - 2 - GMD - (8913)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Requerimento aprovado conforme Portaria GMD em anexo, onde consta o número do Processo SEI, criado para encaminhamento externo e para futuras consultas.
Ao Protocolo Legislativo para arquivar, aguardando resposta.
Brasília-DF, 02 de junho de 2021.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 09/06/2021, às 18:37:20 -
Despacho - 2 - GMD - (8915)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Requerimento aprovado conforme Portaria GMD em anexo, onde consta o número do Processo SEI, criado para encaminhamento externo e para futuras consultas.
Ao Protocolo Legislativo para arquivar, aguardando resposta.
Brasília-DF, 02 de junho de 2021.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 09/06/2021, às 18:38:52 -
Despacho - 2 - GMD - (8911)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Requerimento aprovado conforme Portaria GMD em anexo, onde consta o número do Processo SEI, criado para encaminhamento externo e para futuras consultas.
Ao Protocolo Legislativo para arquivar, aguardando resposta.
Brasília-DF, 02 de junho de 2021.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 09/06/2021, às 18:36:01 -
Despacho - 2 - GMD - (8904)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Requerimento aprovado conforme Portaria GMD em anexo, onde consta o número do Processo SEI, criado para encaminhamento externo e para futuras consultas.
Ao Protocolo Legislativo para arquivar, aguardando resposta.
Brasília-DF, 02 de junho de 2021.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 09/06/2021, às 18:30:05 -
Despacho - 2 - GMD - (8909)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Requerimento aprovado conforme Portaria GMD em anexo, onde consta o número do Processo SEI, criado para encaminhamento externo e para futuras consultas.
Ao Protocolo Legislativo para arquivar, aguardando resposta.
Brasília-DF, 02 de junho de 2021.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 09/06/2021, às 18:34:24 -
Despacho - 2 - GMD - (8907)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Requerimento aprovado conforme Portaria GMD em anexo, onde consta o número do Processo SEI, criado para encaminhamento externo e para futuras consultas.
Ao Protocolo Legislativo para arquivar, aguardando resposta.
Brasília-DF, 02 de junho de 2021.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 09/06/2021, às 18:32:39 -
Despacho - 7 - SELEG - (8905)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília-DF, 9 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SUZANE OLIVEIRA SANTOS - Matr. Nº 19335, Servidor(a), em 09/06/2021, às 18:31:37 -
Despacho - 2 - GMD - (8902)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Requerimento aprovado conforme Portaria GMD em anexo, onde consta o número do Processo SEI, criado para encaminhamento externo e para futuras consultas.
Ao Protocolo Legislativo para arquivar, aguardando resposta.
Brasília-DF, 02 de junho de 2021.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 09/06/2021, às 18:28:15 -
Despacho - 2 - GMD - (8899)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Requerimento aprovado conforme Portaria GMD em anexo, onde consta o número do Processo SEI, criado para encaminhamento externo e para futuras consultas.
Ao Protocolo Legislativo para arquivar, aguardando resposta.
Brasília-DF, 02 de junho de 2021.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 09/06/2021, às 18:26:21 -
Despacho - 2 - GMD - (8893)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Requerimento aprovado conforme Portaria GMD em anexo, onde consta o número do Processo SEI, criado para encaminhamento externo e para futuras consultas.
Ao Protocolo Legislativo para arquivar, aguardando resposta.
Brasília-DF, 02 de junho de 2021.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 09/06/2021, às 18:19:58 -
Despacho - 2 - GMD - (8897)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Requerimento aprovado conforme Portaria GMD em anexo, onde consta o número do Processo SEI, criado para encaminhamento externo e para futuras consultas.
Ao Protocolo Legislativo para arquivar, aguardando resposta.
Brasília-DF, 02 de junho de 2021.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 09/06/2021, às 18:24:48 -
Despacho - 2 - GMD - (8895)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Requerimento aprovado conforme Portaria GMD em anexo, onde consta o número do Processo SEI, criado para encaminhamento externo e para futuras consultas.
Ao Protocolo Legislativo para arquivar, aguardando resposta.
Brasília-DF, 02 de junho de 2021.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 09/06/2021, às 18:23:16 -
Parecer - 1 - GAB DEP ARLETE SAMPAIO - (8887)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
PARECER Nº , DE 2021 - cesc
Projeto de Lei 1698, de 2021
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE E PERMANÊNCIA DE FISIOTERAPEUTA NAS MATERNIDADES, NOS CENTROS OBSTÉTRICOS E NOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA OBSTÉTRICA, NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATORA: Deputada Arlete Sampaio
I – RELATÓRIO
De autoria do Deputado Robério Negreiros, submete-se a esta Comissão o Projeto de Lei nº 1.698, de 2021, o qual, conforme disposto no art. 1º, torna obrigatória a presença de, no mínimo, um fisioterapeuta nas maternidades, nos centros obstétricos e nos programas de assistência obstétrica, incluindo serviços de atenção ao período pré-natal, puerperal e pós-parto, nas redes pública e privada, em ambiente hospitalar ou na atenção primária à saúde.
O art. 2º determina que os fisioterapeutas deverão estar disponíveis em tempo integral nas equipes para assistência às pacientes internadas, com o objetivo de garantir o acompanhamento da gestação.
O art. 3º apresenta a tradicional cláusula de vigência da Lei na data de sua publicação.
O Projeto foi encaminhado para análise de mérito à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC. Para manifestação quanto à admissibilidade, foi direcionado à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
Conforme o art. 69, inciso I, a, do Regimento Interno, cabe à Comissão de Educação, Saúde e Cultura emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de saúde pública. É o caso do Projeto em comento, que estabelece a obrigatoriedade da presença do fisioterapeuta em serviços de saúde implicados na assistência às mulheres em período pré-natal, perinatal e pós-natal.
A análise de mérito de uma proposição deve ocupar-se da caracterização do objeto em discussão, da fundamentação técnica acerca do tema e da análise sobre as possíveis repercussões de sua aprovação. Adiante, apresentam-se os argumentos pertinentes.
No ano de 2020, conforme registros contabilizados pelo Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos – SINASC, ocorreram 2,6 milhões de nascimentos no País. Somente no Distrito Federal, foram 38,9 mil nascidos vivos no mesmo período. Os dados evidenciam a relevância da gestação, do parto e do nascimento como eventos que demandam acompanhamento por parte da rede de serviços de saúde. Portanto, cuidar do nascimento tem desdobramentos importantes de ordem particular e coletiva, motivo pelo qual a razão de mortalidade materna é considerada indicador de desenvolvimento social e econômico de determinada sociedade.
No Brasil, predomina um modelo de atenção à gestação e ao parto que prima pela exacerbada intervenção obstétrica em detrimento da adoção das melhores evidências científicas acerca do tema, mesmo em situações de risco habitual e evolução favorável do quadro. Não por acaso, temos uma das mais altas taxas de cesarianas do mundo e uma razão de mortalidade materna bastante distante do parâmetro considerado aceitável pela Organização Mundial da Saúde – OMS, que é de eliminar a mortalidade materna evitável até 2030 e atingir o limiar de 30 mortes por cada 100 mil nascidos vivos.
Segundo a Pesquisa “Nascer no Brasil”, a maior já realizada a respeito do assunto no País, 88% dos nascimentos no setor privado ocorrem por meio cirúrgico, quando o recomendado é que o índice geral de cesáreas não ultrapasse os 15%, em virtude do conjunto de riscos envolvidos na realização desnecessária desse tipo de intervenção. Na rede particular do Distrito Federal, de acordo com últimos dados disponibilizados pela Secretaria de Saúde, a proporção chega a 89%.
Quanto à razão de mortalidade materna, o Ministério da Saúde informa que houve 59,1 óbitos maternos no Brasil para cada 100 mil nascidos vivos, no ano de 2018. No Distrito Federal, em 2017, foram 33,7 óbitos maternos para cada 100 mil nascidos vivos. Cabe ressaltar que mais de 90% das mortes maternas são evitáveis, o que converte o cenário nacional e local em grave violação dos direitos humanos relacionados às mulheres.
Dito isso, a contextualização sobre o cenário da atenção obstétrica no Brasil e no Distrito Federal demonstra a centralidade do debate proposto pelo Projeto de Lei no 1.698, de 2021. Nesse sentido, observa-se que há mérito na iniciativa do parlamentar.
De acordo com o Decreto-Lei no 938, de 13 de outubro de 1969, o fisioterapeuta é profissional de nível superior habilitado para prevenir, diagnosticar e tratar distúrbios cinéticos funcionais. O referido profissional pode desenvolver seu trabalho no setor público ou privado, em ambiente hospitalar, clínicas, ambulatórios, consultórios, centros de reabilitação, núcleos multiprofissionais de apoio às equipes de atenção primária, entre outros campos.
No tocante ao trabalho do fisioterapeuta com gestantes, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO reconhece, por meio da Resolução no 372, de 6 de novembro de 2009, a área de Saúde da Mulher como especialidade da fisioterapia. Adicionalmente, determina os pontos de atuação desse especialista:
I - Assistência Fisioterapêutica em Uroginecologia e Coloproctologia;
II - Assistência Fisioterapêutica em Ginecologia;
III - Assistência Fisioterapêutica em Obstetrícia;
IV- Assistência Fisioterapêutica nas Disfunções Sexuais Femininas;
V- Assistência Fisioterapêutica em Mastologia. (grifo nosso)
Sobre os ganhos para a saúde da gestante e puérpera, obtidos por meio da intervenção fisioterápica, matéria veiculada na página virtual do COFFITO afirma que:
O acompanhamento de um fisioterapeuta no pré e pós-parto ajuda a mulher a lidar com as adaptações fisiológicas ou patológicas ocorridas durante a gravidez e auxilia no preparo da musculatura que será utilizada durante o parto. Esses cuidados minimizam possíveis complicações, tanto durante a gestação quanto no pós-parto.
................................
O objetivo da fisioterapia no pós-parto é auxiliar na recuperação e no retorno da capacidade funcional da mulher. A atividade previne ou minimiza sequelas do parto, como fraqueza muscular, diástase de musculatura abdominal, incontinência urinaria pós-parto e deiscência de sutura e formação de aderências.
A preparação da musculatura envolvida e o trabalho respiratório de auxílio ao parto facilitam a expulsão do bebê e tornam o parto normal mais tranquilo e seguro. No caso da cesariana, o trabalho do fisioterapeuta ajuda na reeducação postural pós-operatória, no retorno da atividade e tonicidade muscular com mais rapidez, além de prevenir a formação de aderências e instalação de tromboses pós-operatórias. Ajuda, ainda, na minimização do quadro álgico pós-cirúrgico.
................................
Alguns hospitais já disponibilizam fisioterapeuta na sala de parto com medidas de relaxamento, posicionamento e emprego de técnicas, como acupuntura e eletroanalgesia para o alívio das dores.
................................
A partir das referências consultadas, percebe-se que o fisioterapeuta pode, de fato, contribuir para a qualificação do cuidado às mulheres.
No Sistema Único de Saúde – SUS, as ações de pré-natal são realizadas, majoritariamente, nas Unidades Básicas de Saúde, pelas Equipes de Saúde da Família. Na Atenção Primária, o fisioterapeuta, tem sua atuação prevista no ambiente dos Núcleos Ampliados de Saúde da Família – NASF, que são equipes multiprofissionais com o objetivo de aumentar a resolutividade e a qualidade do cuidado ofertado por esse nível de atenção, ou seja, o atendimento fisioterápico na atenção básica quando necessário é encaminhado para atendimento nos NASF.
No Distrito Federal, a Lei no 3.665, de 6 de setembro de 2005, garante o atendimento fisioterápico básico em estabelecimentos de todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal, conforme se verifica abaixo:
Art. 1º Em obediência ao disposto nos incisos I e II do art. 204 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Poder Público assegurará que o atendimento fisioterápico à população necessitada seja prestado em cada uma das Regiões Administrativas, por meio de, pelo menos, uma unidade do Sistema Único de Saúde – SUS/DF apta a oferecer serviços básicos de fisioterapia.
Dessa forma podemos observar que o acesso ao atendimento fisioterápico no Distrito Federal já tem suficiente respaldo na Atenção Primária, em que a maior parte das ações de pré-natal e acompanhamento do puerpério, quando da necessidade de fisioterapeuta são atendidos através dos NASF – Núcleos Ampliados de Saúde da Família, sendo, portanto, importante garantir o fisioterapeuta nos demais níveis de atenção mais envolvidos com a assistência ao parto.
Neste sentido apresentamos Substitutivo para adequar o Projeto de Lei com a presença do Fisioterapeuta na atenção secundária, ou seja, nas maternidades e nos centros obstétricos no âmbito do Distrito Federal.
Ante o exposto, somos, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.698, de 2021, na forma do Substitutivo.
Sala das Comissões, em 2021.
DEPUTADA aRLETE SAMPAIO
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2021, às 18:20:53
Exibindo 238.801 - 238.860 de 328.235 resultados.