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-
Folha de Votação - CAS - (17503)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
INDICAÇÃO: 7190/021.
EMENTA: Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a Edição de Decreto para Revisão excepcional das sanções disciplinares, eventualmente injustas ou ilegais, aplicadas a ex militares do Distrito Federal, com efeitos de exclusão ou licenciamento dos quadros das respectivas Corporações.
Assinam e votam os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
P
X
Dep. Iolando Almeida
X
Dep. Robério Negreiros
X
Dep. Fábio Félix
X
Dep. João Cardoso
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
03
01
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ ] Parecer
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 04/10/2021, às 18:28:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 16:16:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 16:42:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 20:21:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 17503, Código CRC: 28593517
-
Despacho - 7 - SPL - (17505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 04 de outubro de 2021
Davi luqueiz salles
Chefe do SPL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAVI LUQUEIZ SALLES - Matr. Nº 11223, Chefe do Setor de Protocolo Legislativo, em 04/10/2021, às 17:49:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 17505, Código CRC: 4e167472
-
Despacho - 4 - SPL - (17506)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 04 de outubro de 2021
Davi luqueiz salles
Chefe do SPL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
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Código Verificador: 17506, Código CRC: 682c7281
-
Despacho - 3 - SPL - (17504)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 04 de outubro de 2021
Davi luqueiz salles
Chefe do SPL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
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Código Verificador: 17504, Código CRC: 95b8a866
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Despacho - 3 - SPL - (17522)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 04 de outubro de 2021
Davi luqueiz salles
Chefe do SPL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAVI LUQUEIZ SALLES - Matr. Nº 11223, Chefe do Setor de Protocolo Legislativo, em 04/10/2021, às 18:01:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 17522, Código CRC: 996e8554
-
Despacho - 3 - SPL - (17524)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 04 de outubro de 2021
Davi luqueiz salles
Chefe do SPL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAVI LUQUEIZ SALLES - Matr. Nº 11223, Chefe do Setor de Protocolo Legislativo, em 04/10/2021, às 18:02:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 17524, Código CRC: 31a857dd
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Indicação - (17495)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº ,
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, a implantação de um Posto Policial no Núcleo Rural Café Sem Troco, Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a implantação de um Posto Policial no Núcleo Rural Café Sem Troco, Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
O policiamento por meio dos posto policiais comunitários é uma das atividades necessárias para a prevenção criminal, com efeitos imediatos sobre a segurança pública, principalmente junto às comunidades mais afastadas e rurais. O policiamento comunitário é considerado capaz de contribuir para a melhoria da segurança pública, principalmente quando promover a integração de esforços da polícia e da comunidade no desenvolvimento de programas de prevenção do crime e gestão local da segurança pública.
Trata-se de justa reivindicação da comunidade do Café Sem Troco recebida neste gabinete parlamentar, comunidade essa que anseia por melhorias na segurança pública de sua região.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditarmos ser esta reivindicação de suma importância.
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2021, às 15:54:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 17495, Código CRC: 46df7bfe
-
Moção - (24053)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Jorge Vianna )
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais de saúde e demais trabalhadores que especifica, da UBS 08 do Recanto das Emas, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal no combate a pandemia Covid-19.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos profissionais de saúde e demais trabalhadores que especifica, da UBS 08 do Recanto das Emas, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal no combate a pandemia Covid-19.
- AMABILE PAULINA DE SOUZA
- ANA LÚCIA FONSECA MOTA
- ANDERSON M. GUIMARÃES
- ANDRÉ MARTINS LOPES
- ANDREZA CHRISTINA MARTINS FARIAS
- ÂNGELA APARECIDA RIBEIRO NEVES
- APARECIDO ROGÉRIO DA SILVA
- CLÁUDIO SILVA CRUZ
- DANIELLE CHRISTINE DE ALENCAR PAULINO
- ERONALDO VENÂNCIO
- FRANCISCA MARIA DE ALMEIDA VIEIRA
- GENY LIMA DIAS CARVALHO
- GUILHERME FLAVIUS LISBOA MAGALHÃES
- JOSEFA MARIA VITORINO CALIXTO MENDES
- LÍDIA GRASIELLE DE OLIVEIRA SILVA
- LOURIVAL DE SOUZA ARAÚJO
- MARCELO MAGNO DE MORAES
- MARCUS VINICIUS MOURA PEREIRA
- MARIA DO CARMO DE OLIVERIRA COSTA
- MARIA JOSE SOARES ALVES
- MARIA R. N. RODRIGUES COSTA LEAL
- MARIZELDA DE SENA SEREJO
- MICHAEL DA ROCHA NERIS SILVA
- NAZA TAVARES DE MIRANDA
- NEMIA VIEIRA BARBOZA
- RAQUEL VENÂNCIO BRAZ
- ROGERIO DA SILVA
JUSTIFICAÇÃO
A presente homenagem foi idealizada considerando os relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, pelos profissionais de saúde e demais trabalhadores da UBS 08 do Recanto das Emas, evidenciados ainda mais, no combate à pandemia Covid-19.
Os profissionais mencionados vêm desempenhado com excelência suas atividades no atendimento a todos que procuram referida Unidade Básica de Saúde, não medindo esforços para salvar vidas vitimadas da Covid-19, colocando em risco suas próprias vidas para atingimento da eficiência e compromisso com a população, razão pela qual proponho o reconhecimento, exaltação e materializada por meio da presente moção de louvor.
Por todo o exposto, requeremos o apoio dos nobres parlamentares desta Casa de Leis, para aprovação da presente Moção.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital - PODEMOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2021, às 16:22:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 24053, Código CRC: ad91ee60
-
Folha de Votação - CDESCTMAT - (24037)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1959/2021
Dispõe sobre a utilização da infraestrutura dos postes de iluminação pública para instalação de equipamentos de tecnologia, visando a disponibilização de internet sem fio gratuita à população do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Martins Machado - Gab 10
Relatoria:
Deputado Delmasso
Parecer:
Pela aprovação da matéria
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Júlia Lucy
P
x
Dep. Daniel Donizet
Dep. Delmasso
R
x
Dep. Robério Negreiros
Dep. João Cardoso
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Arlete Sampaio
Dep. Valdelino Barcelos
Dep. Martins Machado
Dep. Jorge Vianna
Dep. Agaciel Maia
TOTAIS
02
01
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Parecer nº 01 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
10ª Reunião Extraordinária realizada em 22/11 /2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2021, às 15:49:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 24/11/2021, às 16:49:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 24/11/2021, às 17:24:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 24037, Código CRC: 8500d37a
-
Despacho - 6 - CESC - (24035)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Guarda Janio
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.243/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Guarda Janio foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.243/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 28/10/2021, conforme publicação no DCL nº 231, de 28/10/2021.
Brasília, 22 de novembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 22/11/2021, às 15:07:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 24035, Código CRC: 5781fcb9
-
Despacho - 8 - SACP - (24040)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DO VETO PARCIAL IMPOSTO PELO SR. GOVERNADOR DO DF.
Brasília, 22 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 22/11/2021, às 14:51:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 24040, Código CRC: f37e1ca7
-
Despacho - 6 - SACP - (24036)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
SELEG, não consta parecer da CEOF.
Brasília, 22 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 22/11/2021, às 14:50:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 24036, Código CRC: 3b644ec0
-
Folha de Votação - CDESCTMAT - (24020)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 2061/2021
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Julho Dourado - pela saúde dos animais” e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Relatoria:
Deputado Delmasso
Parecer:
Pela aprovação da matéria
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Júlia Lucy
P
x
Dep. Daniel Donizet
Dep. Delmasso
R
x
Dep. Robério Negreiros
Dep. João Cardoso
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Arlete Sampaio
Dep. Valdelino Barcelos
Dep. Martins Machado
Dep. Jorge Vianna
Dep. Agaciel Maia
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Parecer nº 01 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
10ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 22/11/2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2021, às 15:49:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 24/11/2021, às 16:49:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 24/11/2021, às 17:24:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 24020, Código CRC: 587e51fa
-
Folha de Votação - CDESCTMAT - (24024)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 2025/2021
Dispõe sobre a retroatividade dos benefícios concedidos durante períodos de calamidade publica e os projetos que altera.
Autoria:
Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Relatoria:
Deputado Delmasso
Parecer:
Pela aprovação da matéria
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Júlia Lucy
x
Dep. Daniel Donizet
Dep. Delmasso
R
x
Dep. Robério Negreiros
Dep. João Cardoso
P
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Arlete Sampaio
Dep. Valdelino Barcelos
Dep. Martins Machado
Dep. Jorge Vianna
Dep. Agaciel Maia
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x ) Parecer nº 01 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
10ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 22/11 /2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (23674)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1052/2021 À ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA.
Brasília, 19 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (23672)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1053/2021 À ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA.
Brasília, 19 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (23670)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1036/2021 À CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS.
Brasília, 19 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 19/11/2021, às 23:49:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (23643)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº , DE 2021
PROJETO DE LEI Nº , DE 2021
Institui o Programa Cartão Creche no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o programa “Cartão Creche”, no âmbito do Distrito Federal, objetivando ampliar a oferta de vagas nas creches da Rede de Ensino do Distrito Federal, para crianças de 0 a 3 anos, conforme disposto na Lei Distrital nº 5.499, de 14 de julho de 2015, que instituiu o Plano Distrital de Educação – PDE.
Art. 2º A concessão do benefício se dará periodicamente e manterá coerência com o que dispõe a Portaria nº 451, de 21 de dezembro de 2016 - Manual de Procedimentos para Atendimento à Educação Infantil, observando-se:
I - a disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Executivo;
II - as matrículas efetivadas pela Secretaria de Estado de Educação - SEE;
III - a capacidade instalada da Rede de Ensino do DF;
IV - a classificação da criança para aplicação das regras de concessão do benefício; e
V - a relação nominal de beneficiários no Programa de Benefício Educacional Social - PBES.
Art. 3º O programa Cartão Creche beneficiará a família cujos filhos(as), estiverem matriculados e efetivamente frequentando as aulas, os pais ou responsáveis receberão o Cartão pelo Banco Regional de Brasília - BRB
§1º O valor do auxilio mensal do serviço de creche, bem como o quantitativo máximo de beneficiários, para o exercício vigente, serão definidos pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal – SDE/DF, no início do ano letivo.
§2º O valor inicial do serviço de creche, a ser pago por cada beneficiário matriculado na rede privada de ensino será de R$ 803,57.
§ 3º Para a manutenção do benefício, a criança estará condicionada à frequência mínima de 75% das aulas previstas, por mês.
Art. 4º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, será a responsável pela gestão orçamentária do Programa Cartão Creche e habilitação das instituições, ficando autorizada a firmar parcerias com entes públicos do DF e demais esferas de governo.
Art. 5º As instituições sem fins lucrativos que já têm parceria com a Secretaria de Estado de Educação por meio de Termos de Colaboração ou de Fomento, podem participar do Cartão Creche, desde que:
I. possua uma ou mais filiais abertas com CNPJ’s distintos da sua matriz, assim como endereço e espaço físico diferentes distintos.
II. a filial da instituição sem fins lucrativos precisa possuir o credenciamento ativo na Secretaria de Estado de Educação para ser habilitada ao PBES.
III. a filial, cujo CNPJ distingue da matriz, não possua nenhum Termo de Colaboração ou de Fomento com a Secretaria de Estado de Educação.
Parágrafo único: Para a participação no Programa Cartão Creche, a entidade de que trata o caput deverá cumprir todos os requisitos junto a Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e estar devidamente credenciada na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 6 º É vedada a cobrança pelas instituições de ensino privadas sediadas no Distrito Federal de taxa de material escolar e de uso coletivo, conforme dispõe a Lei nº 6.311, de 17 de junho de 2019.
§ 1º Uniforme e material escolar de uso individual devem ser ofertados preferencialmente de forma gratuita aos beneficiários, desde que cumpram critérios e requisitos estipulados pela SDE/DF.
§ 2 º As vagas deverão ser disponibilizadas em período integral.
Art. 7º Não farão jus ao benefício previsto nesta Lei:
I - Crianças que fizerem 04 anos até 31 de março do ano do pagamento do benefício.
II - Crianças já matriculadas em creches vinculadas à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 8º. O Banco de Brasília S/A (BRB), Sociedade Anônima de Economia Mista, vinculada ao Governo do Distrito Federal, será a instituição responsável pela cadeia de atos necessários para o recebimento do auxílio financeiro pelo responsável legal, previsto nesta Lei.
§ 1º O pagamento do benefício será realizado pelo BRB, conforme ordem bancária emitida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.
§ 2° O pagamento será realizado, por meio de cartão magnético, ao responsável legal pelo beneficiário até o 10º dia útil do mês subsequente à prestação do serviço de creche.
§ 3º Caberá ao BRB emitir e habilitar os cartões magnéticos.
§ 4º Na hipótese de identificação de uso indevido do cartão magnético, o BRB adotará as medidas pertinentes.
§ 5º O BRB deverá entregar os cartões magnéticos aos beneficiários, em até 15 (quinze) dias a partir da concessão do benefício.
§ 6º O BRB deverá manter o registro das informações financeiras relativas às entidades prestadoras de serviço credenciadas e aos beneficiários, disponibilizando-o às Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, para o cumprimento de suas responsabilidades de gestão, fiscalização e avaliação, no âmbito do Programa.
§ 7º O BRB deverá gerar, com base no registro das informações financeiras relativas às entidades prestadoras de serviço credenciadas e aos beneficiários, indicadores de acompanhamento e avaliação, disponibilizando-os à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal , para o cumprimento de suas responsabilidades de gestão, fiscalização, avaliação e acompanhamento, no âmbito do Programa.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O acesso ao conhecimento complementa e desenvolve a educação do ser humano, promovendo a inserção na vida social e profissional, exercício da cidadania, desenvolvimento das suas capacidades e vontades.A primeira infância é um dos momentos mais importantes para o desenvolvimento humano. Por isso, faz-se necessário a instituição do Programa de Benefício Educacional-Social (PBES) – Cartão Creche nos mesmos moldes do Cartão Material Escolar.
Dar oportunidade de desenvolvimento às crianças nos primeiros anos de vida e oferecer serviços de qualidade aos pais, mães e responsáveis legais, essa é sua principal função. Toda criança menor de 07 anos também deve ter direito de acesso à escola, uma vez que o estado se encontra com falta de vagas em creches públicas o cartão é uma garantia de manutenção dessas crianças nas escolas.
O Estado precisa fazer valer seu dever social e educacional de inserção de todas as crianças no sistema público de ensino do Distrito Federal, visando a promoção do desenvolvimento infantil nos primeiros anos de vida
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida de milhares de crianças e suas famílias, bem como da garantia do direito a educação, conforme previsto no art. 205 da Constituição Federal, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2021, às 16:52:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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