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Requerimento - (11823)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado Leandro Grass)
Requer a realização de Audiência Pública Remota, no dia 23 de agosto de 2021, às 10 h, para debater sobre as condições sociais das pessoas em situação de deficiência intelectual e múltipla - É tempo de transformar conhecimento em ação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 145 do Regimento Interno e na Resolução nº 319, ambos desta Casa, requeiro a realização de realização de Audiência Pública Remota no dia 23 de agosto de 2021, às 10 h, para debater sobre as condições sociais das pessoas em situação de deficiência intelectual e múltipla - É tempo de transformar conhecimento em ação.
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos, bem como, a discussão com a participação da sociedade, dos temas importantes para o Distrito Federal.
A Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla é uma campanha anual, desenvolvida de 21 a 28 de agosto, pela Federação Nacional das APAES, desde 1963.
A data foi introduzida no calendário nacional pela Lei 13.585/2017 e a campanha permeia os trabalhos desenvolvidos pela instituição ao longo de todo o ano, como instrumento de defesa e garantia de direitos e mobilização social.
O objetivo é divulgar conhecimento sobre as condições sociais das pessoas em situação de deficiência intelectual e múltipla, como meio de transformação da realidade, superando as barreiras que as impedem de participar coletivamente em igualdade de condições com as demais pessoas.
A cada ano é definido um tema, que busca conscientizar a sociedade acerca de determinadas necessidades para inclusão plena. Autonomia, protagonismo e independência, têm sido conceitos recorrentes; a campanha tem sido uma ferramenta para promoção de uma atitude de eminência para com a pessoa em situação de deficiência intelectual múltipla em diversos campos da vida.
Em 2021, o tema norteador da campanha é:”‘É tempo de transformar conhecimento em ação”. Esse tema aponta para o fato de que hoje o Brasil tem uma das legislações mais avançadas do mundo no que se refere à garantia de direitos das pessoas em situação de deficiência, no entanto, na prática, a maior parte do que se assegura na lei não é acessível a todos.
Em um país com dimensões territoriais de continente, as desigualdades das condições de vida são evidentes, bem como a marginalização social de determinados grupos, que por sua condição de vulnerabilidade, necessitam de apoios especializados para superação das barreiras que impedem o exercício pleno da sua cidadania.
Neste ano, nos propomos a provocar o debate levando às pessoas em situação de deficiência intelectual e múltipla conhecimento sobre os seus direitos, a partir de conteúdos acessíveis sobre transporte, moradia, acesso à educação, saúde e assistência social, pensando em como assegurar que esses direitos se efetivem na vida diária.
Assim, conclamamos os nobres pares para que aprovemos o presente requerimento, para discussão da matéria.
Sala das sessões, em
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 28/07/2021, às 11:28:25 -
Indicação - (11825)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Sugere ao DER/DF – Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal providências a fim de acelerar a conclusão das obras na DF-001.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Diretor-Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF) a fim de acelerar as conclusões das obras de alargamento e outros projetos de adequação viária, como ciclovias, instalação de calçadas para passagem de pedestres e instalação de barreiras divisórias na pista, na DF-001, conhecida como Estrada Parque Contorno, assim como na rotatória que envolve tal rodovia e a estrada DF-097.
JUSTIFICAÇÃO
Desde o início do ano passado, o Governo do Distrito Federal tem anunciado e promovido obras de adequação viária na DF-001, rodovia conhecida como Estrada Parque Contorno. De fato, reportagem da Agência Brasília de 26 de maio de 2020 anuncia que “Obra de alargamento em trecho da DF-001 está 30% concluído” (https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2020/05/26/obra-de-alargamento-em-trecho-da-df-001-esta-30-executada/). A mesma agência de divulgação de informativos do Poder Executivo noticiou, cerca de um ano depois, que “DER já executou 65% do alargamento em trecho da DF-001” (https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2021/05/19/der-ja-executou-65-do-alargamento-em-trecho-da-df-001/). Acontece que, alguns meses antes, em dezembro de 2020, foi divulgada notícia com o título “Obra na DF-001 quase pronta” (https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2020/12/15/obra-na-df-001-quase-pronta/). Fica nítido que as obras têm se alongado além do previsto, e que é preciso agilizar a conclusão dessas obras.
De fato, de acordo com correspondência recebida neste gabinete de lavra da Associação de Moradores da Colônia Agrícola 26 de Setembro, a demora na conclusão das obras, além dos transtornos comuns em intervenções viárias, tem provocado aumento significativo na quantidade de acidentes. A correspondência ressalta que, além do atraso, a falta de conclusão das obras faz com que a via permaneça com “sinalização e iluminação deficientes, desprovida de redutores de velocidade e lombadas”.
Portanto, sugere-se ao DER/DF – Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal que envide todos os esforços a fim de acelerar a conclusão das obras na DF-001.FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2021, às 18:53:49 -
Indicação - (11821)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB promova Melhorias na Iluminação Pública em toda extensão da Rua 03, em Vicente Pires – RA XXX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que tome providências para a melhoria da iluminação pública em toda extensão da rua 03 em Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação objetiva atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz respeito à demanda em apreço, na rua 03 em Vicente Pires.
Os moradores chamam atenção para a necessidade da melhoria na iluminação pública, pois, oferece mais segurança, ajudando a inibir a ação de criminosos e melhorando a condição de vida de moradores e usuários que ali transitam.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Jaqueline Silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 27/07/2021, às 17:04:22 -
Indicação - (11819)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva )
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília-CEB, promova a Substituição da Iluminação Pública por LED na Marginal da DF 087 EPLV em Vicente Pires – RA XXX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a substituição da iluminação pública po LED na marginal da DF 087 EPLV em Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação objetiva atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz respeito à demanda em apreço.
Os usuários e a comunidade relatam vários problemas enfrentados pela má iluminação. A solicitação se reforça pela grande quantidade de veículos em fluxo pela avenida, principalmente no período noturno.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Jaqueline Silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 27/07/2021, às 17:04:48 -
Indicação - (11820)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília-CEB, promova Melhorias na Iluminação Pública na QNC 12/13 em Taguatinga Norte – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que tome providências para a melhoria da iluminação pública da QNC 12/13 em Taguatinga Norte.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação objetiva atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz respeito à demanda em apreço.
A comunidade local relata vários problemas enfrentados pela má iluminação, tal solicitação se reforça pela existência de uma praça que serve de lazer e interação social para a comunidade, principalmente no período noturno.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Jaqueline Silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 27/07/2021, às 17:04:35 -
Indicação - (11822)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva )
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Vicente Pires, promova a Construção de um Parquinho Infantil na Rua 01 Chácara 22 em Vicente Pires – RA XXX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Vicente Pires, promova a construção de um parquinho infantil na rua 01 chácara 22 em Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores, os quais desejam proporcionar lazer e bem-estar aos seus filhos, bem como a toda população da região.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Jaqueline Silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 27/07/2021, às 17:04:10 -
Indicação - (11824)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva )
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Vicente Pires, promova a Reconstrução de parte da Ciclovia no trajeto da Rua 01 da chácara 02 até a chácara 15 em Vicente Pires - RA XXX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Vicente Pires, promova a reconstrução de parte da Ciclovia no trajeto da rua 01 da chácara 02 até a chácara 15 em Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender aos usuários, os quais desejam, com urgência, a reconstrução de parte da ciclovia pois facilitará a locomoção.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Jaqueline Silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 27/07/2021, às 17:03:50 -
Projeto de Lei - (11789)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Dispõe sobre a obrigatoriedade do envio ao Poder Legislativo, de relatório semestral contendo as inexecuções de contratos ou convênios firmados pelo Distrito Federal com entidades públicas ou privadas, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º. O Poder Executivo fica obrigado, sempre que verificada pelos órgãos competentes as inexecuções de contratos ou convênios firmados pelo Distrito Federal com entidades públicas ou privadas, a enviar à Câmara Legislativa do Distrito Federal, relatório semestral circunstanciado informando:
I - os motivos da inexecução do contrato ou convênio;
II – os valores acordados para a execução do contrato ou convênio;
III - os valores que já foram pagos pela execução do serviço;
IV - as providências adotadas pelos órgãos decorrente da inexecução de contrato;
V – os nomes do quadro societário que fazem parte da empresa privada que não executaram o contrato ou convênio;
VI – o prazo de execução do contrato ou convênio.
Art. 2º. O relatório semestral circunstanciado, previsto no artigo anterior, também deverá conter os dados relativos à perda de receita decorrente da inexecução de contratos ou convênios firmados pelo Distrito Federal com entidades públicas ou privadas.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para garantir sua fiel execução.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Sabe-se que todos os atos praticados pela Administração Pública devem ser publicados para conhecimento e controle da população. Trata-se do princípio da transparência e/ou publicidade com o objetivo de preservar o interesse público na clareza dos atos da gestão pública.
É de interesse de toda a sociedade o acesso de forma frequente e periódica às contas públicas. Na esteira do que a Lei de Responsabilidade Fiscal determina, os entes interessados, instituições públicas e a sociedade civil em geral, devem possuir mecanismos de acesso e fiscalização sobre o dinheiro público.
O presente projeto propõe que o Poder Executivo fique obrigado sempre que houver inexecuções de contratos ou convênios firmados com entidades públicas ou privadas a enviar a esta Casa relatório semestral circunstanciado informando com clareza os motivos das inexecuções.
Sugerimos que sejam apurados os motivos de inexecução do contrato ou convênio. Tudo o que envolve valores acordados bem como as providências adotadas pelos órgãos responsáveis e toda informação coletada deve ser enviada a esta Casa de Leis para que sejam tomadas as providências cabíveis no âmbito deste Poder Legislativo.
Por fim, após sua regular tramitação, pedimos o voto favorável dos nobres pares à aprovação desta matéria por se tratar de medida de relevante interesse público.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2021, às 18:49:53 -
Indicação - (11788)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF )
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da CEB Distribuição S.A., providências para proceder ampliação e melhoria da iluminação pública da DF-180, nas proximidades do trecho onde está localizado o Aterro Sanitário de Brasília.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da CEB Distribuição S.A., providências para proceder ampliação e melhoria da iluminação pública da DF-180, nas proximidades do trecho onde está localizado o Aterro Sanitário de Brasília.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo atender reivindicação de diversos motoristas que trafegam pelo trecho, onde é o único da rodovia que não é iluminado, vários caminhões e carretas que acessam o Aterro Sanitário, a JBS, a Cerealista CAMIL, DB Brasil, Condomínio Vista Bela, ARCPMDF e alguns frigoríficos da região de Samambaia e Ceilândia como também por diversos outros caminhões e grandes carretas que utilizam este trecho da rodovia com destino aos Estados da Região Norte, principalmente ao Estado do Pará.
A iluminação pública é um serviço de extrema importância para o bem-estar da comunidade.
Ela permite o desenvolvimento econômico de uma região, atraindo comércio, turismo ou mesmo promovendo maior segurança em áreas residenciais.
Além de estar diretamente ligado à segurança pública, a iluminação inibe a criminalidade. Oportuno destacar também, que a melhoria da qualidade dos sistemas de iluminação pública traduz-se em melhoria na imagem da cidade.
Considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos motoristas que por ali trafegam.
Pelo exposto, proclamo aos Nobres Pares a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2021, às 09:41:57 -
Indicação - (11790)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Brasília e da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do DF, a regularização e melhoria da infraestrutura da feira do produtor que funciona aos sábados na CLS 309 Sul.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da da Administração Regional de Brasília - RA I e da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do DF, a regularização e melhoria da infraestrutura da feira do produtor que funciona aos sábados na CLS 309 Sul.
JUSTIFICAÇÃO
A feira das CLS 309 Sul de Brasília funciona nas manhãs de sábados e é organizada pelos produtores rurais de Distrito Federal, onde é ofertado hortaliças, frutas, temperos, queijos, ovos caipiras e diversos outros produtos naturais.
Trata-se de um ponto de encontro dos moradores da Asa Sul, especialmente dos idosos que não abrem mão de escolher e comprar seus produtos fresquinho e direto do produtor. Também, a exemplo do que ocorre em cidades do Sul e da Europa, a feira tem se tornado referência para compra de insumos dos restaurantes e ponto de visitação de turistas interessados em nossa gastronomia.
Contudo, conforme pode ser visto na imagens em anexo, as calçadas desse importante espaço público estão em péssimas condições e dificultam a mobilidade dos clientes da feira e das pessoas com mobilidade reduzida. Além disso, durante a temporada de chuvas, forma-se lameiro e poças de água que prejudica as vendas e renda dos organizadores da feira.
Dessa forma, sugerimos a melhoria das estruturas físicas das calçadas e construção de banheiros público nas imediações da CLS 309 Sul. Ainda, se for necessário, disponibilizo parte dos recursos de minha Emendas Parlamentares para custear a reconstrução das calçadas.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2021, às 19:46:42 -
Indicação - (11786)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP e da Administração de Planaltina, o cascalhamento no Núcleo Rural Pipiripau 2, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP e da Administração de Planaltina, o cascalhamento no Núcleo Rural Pipiripau 2, na Região Administrativa de Planaltina– RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores do Núcleo Rural Pipiripau 2, que buscam melhorias naquela região por meio do cascalhamento das estradas.
O benefício solicitado é essencial para permitir o trânsito de carros e principalmente de ônibus escolares.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2021, às 19:05:38 -
Indicação - (11785)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN-DF, implantação de faixas de pedestre e placas de sinalização na Quadra 02 conjunto I, Setor Norte, próximo à Escola Classe 15, na Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, sugere ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN-DF, implantação de faixas de pedestre e placas de sinalização na Quadra 02 conjunto I, Setor Norte, próximo à Escola Classe 15, na Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A falta de faixas de pedestre está se tornando a principal causa de acidentes próximos a escolas e comércios da Quadra 02 conjunto I. Elas evitariam o número crescente de acidentes.
Assim, solicito ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal– DETRAN-DF, que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para os moradores da região.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital-REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2021, às 13:15:43 -
Requerimento - (11787)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado DELMASSO, REPUBLICANOS/DF)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento das proposições que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento das seguintes proposições:
PLC 79/2016;
PDL 74/2015;
PDL 75/2015;
PDL 76/2015;
PDL 77/2015.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento justifica-se em razão da perda do objeto das referidas proposições.
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada das proposições acima elencadas de tramitação e seu arquivamento.
É o que se requer.
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2021, às 09:41:57 -
Moção - (11769)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: )
Manifesta reconhecimento e louvor ao Cadete Ítalo Higor Souza e Silva Lopo, 2º ano Especial, matrícula 07352107-PMDF; ao SD Piertson Alves Ponte, RG 38085, lotado na 14ª CIPM-GO; e ao SD Renan Torres da Silva, RG 38170, lotado na 14ª CIPM-GO, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, por realizarem o resgate da Sra. Fernanda Lopes Xavier, carregando a mesma nas costa, por 6 quilômetros, pois a visitante, naquele ato, se encontrava em uma trilha no interior do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros GO (Unidade de Conservação Federal, situada no Município de Alto Paraiso de Goiás) com seu tornozelo quebrado e sem condições de retornar à entrada da referida Unidade de Conservação, no dia 17 de julho de 2021, por volta de 17h e 23m, conforme consta do Registro de Atendimento Integrado nº 20323399 da Secretária de Segurança Pública do Estado de Goiás.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Nos termos do artigo 144, § 3º, do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta reconhecimento e louvor ao Cadete Ítalo Higor Souza e Silva Lopo, do 2º ano Especial, matrícula 07352107-PMDF; ao SD Piertson Alves Ponte, RG 38085, lotado na 14ª CIPM-GO; e ao SD Renan Torres da Silva, RG 38170, lotado na 14ª CIPM-GO, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, por realizarem o resgate da Sra. Fernanda Lopes Xavier, carregando a mesma nas costa, por 6 quilômetros, pois a visitante, naquele ato, se encontrava em uma trilha no interior do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros GO (Unidade de Conservação Federal, situada no Município de Alto Paraiso de Goiás) com seu tornozelo quebrado e sem condições de retornar à entrada da referida Unidade de Conservação, no dia 17 de julho de 2021, por volta de 17h e 23m, conforme consta do Registro de Atendimento Integrado nº 20323399 da Secretária de Segurança Pública do Estado de Goiás.
J U S T I F I C A Ç Ã O
Habitualmente, somos informados pelos meios de comunicação acerca da violência policial, em especial dos policiais militares. De forma geral, as matérias divulgadas trazem em suas chamadas notícias relacionadas à violência cometida pelos integrantes da Força Policial. A mídia televisiva após editar a matéria que vai ao ar é perfeita ao reproduzir cenas chocantes de todos os tipos de violência, sempre capazes de provocar os piores sentimentos na população em desfavor da Polícia Militar, órgão a quem a Carta Política atribuiu a preservação da ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio, através de ação ostensiva.
Vista a questão sob outro prisma, em poucas oportunidades a mesma imprensa enaltece o serviço prestado por um ou outro Policial Militar como se fosse o “homenageado”. O único ou um dos pouquíssimos policiais ostensivos das corporações que trabalham para o bem comum, fato que não retrata a realidade, posto que, com certeza, como em qualquer carreira, a maioria esmagadora dos integrantes das corporações militares é formada por pessoas de bem, ou seja, são cidadãos dignos de respeito.
No caso em espécie, falo do Cadete Ítalo Higor Souza e Silva Lopo, graduação 2º ano Especial, matrícula 07352107-PMDF, que, no dia 25 de fevereiro de 2019, ou seja, há pouco mais de 2 (dois) anos, ingressou no seleto quadro da Polícia Militar do Distrito Federal e já ostenta ELOGIOS em seus assentamentos funcionais, tendo em vista ter participado de vários cursos de aperfeiçoamento e qualificação.
Na ficha de funcional do SD Piertson Alves Ponte, matrícula 38085, consta que o mesmo ingressou nos quadros da Policia Militar do Estado de Goiás no dia 9 de outubro de 2017, EG – 14/2018, Boletim de Inclusão, ou seja, há pouco mais de 4 (quatro) anos, e ostenta vários ELOGIOS, tendo participado de 21 (vinte e um) cursos de aperfeiçoamento e qualificação.
Conforme ficha funcional do SD Renan Torres da Silva, matrícula 38170, consta o ingresso do mesmo nos quadros da Policia Militar do Estado de Goiás no dia 9 de outubro de 2017, EG – 9/2018, Boletim de Inclusão, ou seja, há pouco mais de 4 (quatro) anos, e, também, vários ELOGIOS, tendo em vista a sua participação em 3 (três) cursos de aperfeiçoamento e qualificação.
Ademais, as fichas de assentamentos dos respectivos policiais, matérias jornalísticas e documentos anexos justificam a homenagem que se pretende prestar, porém estes militares, em ato de bravura, sponte sua, ao perceber a situação da ocorrência no local onde foi realizado o resgate da Sra. Fernanda Lopes Xavier, que naquele ato se encontrava em uma trilha no interior do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros GO – Unidade de Conservação Federal, no Município de Alto Paraiso de Goiás, com seu tornozelo quebrado e sem condições de retornar à entrada do Unidade de Conservação, no dia 17 de julho de 2021, por volta de 17h e 23m, conforme consta do Registro de Atendimento Integrado nº 20323399 da Secretária de Segurança Pública do Estado de Goiás.
Por estas e outras razões, os policiais que, de fato, representam a grande e esmagadora maioria digna e honrada dos policiais militares, homens e mulheres, que todos os dias deixam os seus lares, as famílias, o mundo, os sonhos, os amigos e os filhos e saem para trabalhar pela nossa segurança, conclamo aos meus pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em 26 de julho de 2021
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2021, às 16:44:08 -
Indicação - (11768)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Distrital REGINALDO SARDINHA)
Sugere ao Senhor Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, por intermédio da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, a fiscalização quanto à observância do critério de faixa etária no tempo destinado à veiculação de trailers nas sessões de cinema destinadas à exibição de filmes infantis e infantojuvenis.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, por intermédio da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, a fiscalização quanto à observância do critério de faixa etária no tempo destinado a veiculação de trailers nas sessões de cinema destinadas à exibição de filmes infantis e infantojuvenis.
JUSTIFICAÇÃO
A classificação indicativa é a informação prestada às famílias sobre a faixa etária para a qual obras audiovisuais não se recomendam. Tem como objetivo proteger crianças e adolescentes de conteúdos a eles inadequados e possibilitar aos pais ou responsáveis decidir se os filhos devem ou não assistir a determinados programas.
Esta política está amparada na Carta de 1988, que conferiu à União, com exclusividade, no art. 21, XVI, o desempenho da atividade material de "exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão, assim como nos artigos 253 e 255 do Estatuto de Criança e Adolescente (ECA), segundo os quais são atos delituosos e culminam em pena de multa “anunciar peças teatrais, filmes ou quaisquer representações ou espetáculos, sem indicar os limites de idade a que não se recomendem” ou “exibir filme, trailer, peça, amostra ou congênere classificado pelo órgão competente como inadequado às crianças ou adolescentes admitidos ao espetáculo”.
Apesar do sistema de classificação indicativa ser uma política pública consolidada e reconhecida como importante mecanismo de zelo pela integridade da criança e do adolescente, são vários os relatos recebidos em meu Gabinete Parlamentar da veiculação de trailers com cenas de violência, linguagem imprópria ou conteúdo adulto em sessões de cinema destinadas à exibição de filmes infantis e infantojuvenis.
Os pais e/ou responsáveis, que não recebem informação acerca do conteúdo a ser exibido antes da obra principal, são pegos desprevenidos e constrangem-se com a exposição imprópria a que são submetidos seus filhos ou tutelados.
Esta prática abusiva fere as disposições do Art. 23 da Portaria nº 1.189, de 03 de agosto de 2018, o qual determina que “A classificação indicativa dos trailers exibidos em salas de cinema e nos vídeos destinados ao mercado doméstico não poderá ser superior à classificação da obra principal”.
Diante do exposto, é importante que se faça um apelo à polícia judiciária para que reforça a fiscalização da classificação indicativa, de forma que as crianças e os adolescentes não sejam submetidos a assistir conteúdos inadequados para sua faixa etária. Não apenas importante, mas também um dever legal, pois como estabelece o Art. 18 do ECA: “É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”.
Contamos, pois, com o apoio dos Nobres Pares a esta iniciativa.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2021, às 17:30:23
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