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Indicação - (340255)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal – SSP/DF, a criação e implantação de um Batalhão da Polícia Militar, na Região Administrativa do Itapoã – RA XXVIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal – SSP/DF, a criação e implantação de um Batalhão da Polícia Militar, na Região Administrativa do Itapoã – RA XXVIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade local, que busca melhorias na qualidade de vida e solicita o fortalecimento da segurança pública na região, por meio da implantação de um Batalhão da Polícia Militar.
O crescimento populacional do Itapoã e a expansão urbana da região têm ampliado a demanda por serviços de segurança pública, tornando necessária a adoção de medidas que reforcem o policiamento ostensivo, reduza o tempo de resposta às ocorrências e ampliem a presença permanente da Polícia Militar junto à comunidade.
A instalação de um batalhão permitirá melhor distribuição do efetivo policial, maior capacidade operacional, intensificação do policiamento preventivo e fortalecimento das ações de combate à criminalidade, proporcionando mais tranquilidade aos moradores, comerciantes e frequentadores da região.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2026, às 17:45:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAF - (340517)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 2.368/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Joaquim Roriz Neto, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024.
Brasília, 05 de agosto de 2026.
samuel araújo dias dos santos
Secretário da CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. Nº 24840, Secretário(a) de Comissão, em 05/08/2026, às 12:15:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (340592)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho 7 SELEG (340525).
Brasília, 5 de agosto de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 05/08/2026, às 10:53:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (340474)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Altera a Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal”, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, passa a vigorar acrescida, após o art. 53, da seguinte Seção I-A:
Seção I-A
Do Trabalho com Apoio
Art. 53-A. A política distrital de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho adota o trabalho com apoio como instrumento de promoção do acesso, da permanência e da progressão no mercado competitivo de trabalho.
Parágrafo único. O trabalho com apoio prioriza a pessoa com deficiência que enfrente maior dificuldade de inserção profissional, consideradas suas necessidades, potencialidades, preferências e vontade.
Art. 53-B. Para os fins desta Lei, trabalho com apoio é a metodologia individualizada de mediação, orientação, formação, treinamento e acompanhamento, realizada dentro ou fora do ambiente laboral, destinada à superação de barreiras para o acesso, a permanência e a progressão no trabalho.
Art. 53-C. O trabalho com apoio observa os seguintes princípios e diretrizes:
I – respeito à dignidade, à autonomia e à autodeterminação da pessoa com deficiência;
II – presunção de empregabilidade e valorização das capacidades, habilidades e potencialidades;
III – igualdade de oportunidades, não discriminação e inclusão em ambiente laboral acessível;
IV – planejamento centrado na pessoa;
V – respeito ao perfil vocacional, aos interesses e às escolhas da pessoa apoiada;
VI – provisão de apoios individualizados, de tecnologia assistiva e de adaptação razoável;
VII – definição da intensidade e da duração dos apoios segundo as necessidades da pessoa;
VIII – avaliação periódica dos resultados;
IX – articulação entre as políticas públicas relacionadas à educação, à saúde, à assistência social, ao trabalho e aos direitos da pessoa com deficiência;
X – participação da sociedade civil e diálogo com empregadores, trabalhadores e entidades representativas.
Art. 53-D. A metodologia do trabalho com apoio pode compreender:
I – elaboração de perfil vocacional e de plano individual de apoio, com a participação da pessoa com deficiência;
II – identificação de oportunidades compatíveis com o perfil, os interesses e as necessidades de apoio;
III – aproximação e mediação entre a pessoa com deficiência e o empregador;
IV – formação e treinamento no ambiente de trabalho;
V – orientação ao empregador e à equipe de trabalho para eliminação de barreiras, inclusive as atitudinais;
VI – acompanhamento após a colocação profissional;
VII – apoio ao desenvolvimento e à progressão profissional;
VIII – reavaliação da natureza, da intensidade e da duração dos apoios, sem sua supressão automática.
Art. 53-E. O trabalho com apoio pode ser utilizado, observada a legislação federal aplicável:
I – na relação de emprego;
II – no contrato de aprendizagem;
III – no trabalho autônomo;
IV – no empreendedorismo;
V – no cooperativismo.
§ 1º É vedada a utilização da metodologia do trabalho com apoio para encaminhamento a formas segregadas de trabalho.
§ 2º A utilização do trabalho com apoio não afasta direitos e obrigações previstos na legislação trabalhista, previdenciária, civil ou cooperativista.
§ 3º O apoio prestado à pessoa com deficiência não substitui o dever do empregador de assegurar acessibilidade, adaptação razoável e ambiente de trabalho inclusivo.
Art. 53-F. Os programas, os serviços e as ações distritais de inclusão profissional que utilizem a denominação trabalho com apoio devem observar integralmente o disposto nesta Seção.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei Brasileira de Inclusão reconhece expressamente o trabalho com apoio como instrumento de colocação competitiva da pessoa com deficiência. A metodologia busca não apenas a obtenção de uma vaga, mas também a permanência, a adaptação, o desenvolvimento e a progressão profissional.
O Distrito Federal já dispõe de Estatuto da Pessoa com Deficiência e de Programa de Empregabilidade, mas não possui disciplina específica das características, princípios e etapas do trabalho com apoio. A proposta supre essa lacuna sem substituir ou duplicar os programas existentes.
A minuta não regulamenta profissão, não fixa habilitação exclusiva ou carga horária para consultores e não interfere nas relações de trabalho ou previdência. Essas matérias permanecem submetidas à legislação federal, em respeito ao art. 22, I e XVI, da Constituição Federal.
Estabelece-se, tão-somente, um marco normativo a ser observado sempre que programas distritais utilizarem a metodologia do trabalho com apoio, mantendo-se fora das matérias de iniciativa privativa do Governador previstas no art. 71, § 1º, da Lei Orgânica.
O trabalho com apoio parte da premissa de que a dificuldade de inclusão não decorre exclusivamente da deficiência, mas também das barreiras presentes no ambiente laboral. O apoio individualizado, a adaptação razoável e a orientação ao empregador permitem que as capacidades e potencialidades da pessoa sejam efetivamente aproveitadas.
A aprovação da proposta contribuirá para a concretização dos princípios da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho, da igualdade de oportunidades e da plena participação social da pessoa com deficiência.
Sala das Sessões, …
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2026, às 16:06:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (340597)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor ao 2º Sargento Paulo Roberto Batista Machado, da Polícia Militar do Distrito Federal, em reconhecimento ao ato de bravura, coragem e elevado espírito público demonstrados no salvamento de vítimas durante alagamento ocorrido na Região Administrativa do Plano Piloto.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141, do Regimento Interno desta Casa, solicitamos a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta proposição, para registrar votos de louvor ao 2º Sargento Paulo Roberto Batista Machado, da Polícia Militar do Distrito Federal, em reconhecimento ao ato de bravura, coragem e elevado espírito público demonstrados no salvamento de vítimas durante alagamento ocorrido na Região Administrativa do Plano Piloto.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor tem por finalidade reconhecer e enaltecer a atuação exemplar do 2º Sargento da Polícia Militar do Distrito Federal Paulo Roberto Batista Machado, que, mesmo encontrando-se fora de serviço, demonstrou elevado senso de dever, coragem e compromisso com a preservação da vida durante uma situação de extrema gravidade ocorrida na noite de 09 de fevereiro de 2024, na Asa Norte, Plano Piloto.
Na referida data, em meio a uma intensa tempestade que provocou alagamentos em diversas vias da cidade, o militar transitava com sua esposa e filhos quando se deparou com um cenário de calamidade na altura da Quadra 216 Norte. Diante do rápido aumento do nível da água e da forte correnteza, observou diversos veículos ilhados e parcialmente submersos, alguns deles com ocupantes ainda em seu interior, em situação iminente de risco de morte por afogamento.
Após colocar sua própria família em local seguro e acionar o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, o 2º Sargento Paulo Roberto Batista Machado, movido pelo mais nobre espírito de serviço público, lançou-se às águas, mesmo ciente dos graves riscos envolvidos, tais como afogamento, choque elétrico, contaminações decorrentes da água de enchente e lesões causadas pela força da correnteza e pelos veículos arrastados.
Em ato de extraordinária bravura, o policial nadou contra a corrente até alcançar um veículo que já se encontrava sendo tomado pela água. No interior do automóvel estavam uma mulher e três crianças em estado de desespero, sem conseguir abrir as portas para escapar. Após avaliar a situação e contornar o veículo algumas vezes, o militar conseguiu abrir uma das portas, identificar-se como policial militar e transmitir segurança às vítimas. Com rapidez e determinação, retirou inicialmente duas crianças, conduzindo-as para local seguro, e retornou imediatamente para resgatar os demais ocupantes que permaneciam em perigo.
Sua iniciativa e coragem inspiraram outras pessoas presentes a auxiliarem no salvamento, possibilitando a retirada com sucesso da mulher e da terceira criança. Mesmo após esse resgate, o sargento prosseguiu na varredura da área alagada em busca de novas vítimas, constatando a existência de outro veículo praticamente submerso e, posteriormente, de uma caminhonete onde um senhor idoso encontrava-se preso, impossibilitado de sair devido à posição do automóvel. Demonstrando serenidade e capacidade técnica, conseguiu orientar o ocupante e efetuar seu resgate com segurança.
O policial ainda permaneceu no local prestando apoio às equipes de emergência que chegaram posteriormente, colaborando na sinalização da área, no acionamento de reforços da PMDF e no auxílio à retirada de veículos atingidos pela enchente.
A conduta do 2º Sargento transcende as obrigações ordinárias da função policial e representa os mais elevados valores da Polícia Militar do Distrito Federal: coragem, abnegação, espírito de sacrifício, solidariedade e compromisso incondicional com a proteção da sociedade.
Sua atuação foi decisiva para a preservação de vidas humanas, constituindo exemplo digno de reconhecimento público e motivo de orgulho para a Corporação e para toda a comunidade do Distrito Federal.
Diante do exposto, é plenamente justa e merecida a concessão da presente Moção de Louvor, em reconhecimento à sua destacada ação de bravura e relevante serviço prestado à população brasiliense.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2026, às 11:17:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF, promova a construção de um Centro de Recuperação para Dependentes Químicos, no Paranoá Parque, localizado na Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF, promova a construção de um Centro de Recuperação para Dependentes Químicos, no Paranoá Parque, localizado na Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade local, que solicita a construção de um Centro de Recuperação para Dependentes Químicos na Região do Paranoá Parque, com o objetivo de ampliar o acesso ao tratamento especializado para pessoas com transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas.
Atualmente, muitas famílias enfrentam dificuldades para obter atendimento adequado, em razão da insuficiência de serviços especializados na região, o que exige deslocamentos para outras localidades e dificulta a continuidade do tratamento. A ausência de uma unidade específica compromete o acesso à assistência integral, ao acompanhamento multiprofissional e às ações de reinserção social, fundamentais para a recuperação dos pacientes.
A implantação de um centro especializado contribuirá para o fortalecimento da rede pública de saúde mental, oferecendo atendimento humanizado e multidisciplinar, com foco na recuperação, reabilitação psicossocial e apoio às famílias. Além de ampliar o acesso aos serviços de saúde, a medida favorecerá a redução dos impactos sociais decorrentes da dependência química, promovendo mais qualidade de vida, dignidade e segurança para a população do Paranoá Parque.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2026, às 17:45:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340270)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF, promova a construção de um Centro de Recuperação para Dependentes Químicos na Área Rural, da Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF, promova a construção de um Centro de Recuperação para Dependentes Químicos na Área Rural, da Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade local, que solicita a construção de um Centro de Recuperação para Dependentes Químicos na Área Rural da Região do Paranoá, com o objetivo de ampliar o acesso ao tratamento especializado para pessoas com transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas.
Atualmente, muitas famílias enfrentam dificuldades para obter atendimento adequado, em razão da insuficiência de serviços especializados na região, o que exige deslocamentos para outras localidades e dificulta a continuidade do tratamento. A ausência de uma unidade específica compromete o acesso à assistência integral, ao acompanhamento multiprofissional e às ações de reinserção social, fundamentais para a recuperação dos pacientes.
A implantação de um centro especializado contribuirá para o fortalecimento da rede pública de saúde mental, oferecendo atendimento humanizado e multidisciplinar, com foco na recuperação, reabilitação psicossocial e apoio às famílias. Além de ampliar o acesso aos serviços de saúde, a medida favorecerá a redução dos impactos sociais decorrentes da dependência química, promovendo mais qualidade de vida, dignidade e segurança para a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (340271)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF, promova a construção de um Centro de Recuperação para Dependentes Químicos, na Região Administrativa do Itapoã – RA XXVIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF, promova a construção de um Centro de Recuperação para Dependentes Químicos, na Região Administrativa do Itapoã – RA XXVIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade local, que solicita a construção de um Centro de Recuperação para Dependentes Químicos na Região do Itapoã, com o objetivo de ampliar o acesso ao tratamento especializado para pessoas com transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas.
Atualmente, muitas famílias enfrentam dificuldades para obter atendimento adequado, em razão da insuficiência de serviços especializados na região, o que exige deslocamentos para outras localidades e dificulta a continuidade do tratamento. A ausência de uma unidade específica compromete o acesso à assistência integral, ao acompanhamento multiprofissional e às ações de reinserção social, fundamentais para a recuperação dos pacientes.
A implantação de um centro especializado contribuirá para o fortalecimento da rede pública de saúde mental, oferecendo atendimento humanizado e multidisciplinar, com foco na recuperação, reabilitação psicossocial e apoio às famílias. Além de ampliar o acesso aos serviços de saúde, a medida favorecerá a redução dos impactos sociais decorrentes da dependência química, promovendo mais qualidade de vida, dignidade e segurança para a população do Itapoã.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
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Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2026, às 17:45:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340253)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SESDF, promova a revitalização do Setor Laboratorial dos Galpões do Paranoá, localizado na Quadra 03, na Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SESDF, promova a revitalização do Setor Laboratorial dos Galpões do Paranoá, localizado na Quadra 03, na Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade local, que relata a necessidade de melhorias na infraestrutura do Setor Laboratorial dos Galpões do Paranoá, visando proporcionar um ambiente mais adequado, seguro e funcional para a realização dos serviços de saúde.
A revitalização do setor contribuirá para a modernização das instalações, possibilitando melhores condições de trabalho aos servidores e maior qualidade no atendimento prestado à população. Além disso, a adequação dos espaços físicos favorece a realização de exames laboratoriais com mais eficiência, segurança e conforto, beneficiando diretamente os pacientes que dependem desses serviços.
Investir na recuperação da estrutura da unidade representa uma medida essencial para fortalecer a rede pública de saúde, assegurando um ambiente compatível com as necessidades operacionais do laboratório e com os padrões de qualidade exigidos para a prestação dos serviços.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
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Deputada Jaqueline Silva
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Indicação - (340186)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SESDF, promova a construção de um Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, no Paranoá Parque, localizado na Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SESDF, promova a construção de um Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, no Paranoá Parque, localizado na Região Administrativa do Paranoá - RA VII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade local que anseia pela construção de um Centro de Atenção Psicossocial - CAPS.
Os CAPs são fundamentais para o atendimento de pessoas com sofrimento mental grave, incluindo aquele decorrente do uso de álcool e outras drogas, seja em situações de crise ou nos processos de reabilitação psicossocial.
Dispor para a população uma assistência em saúde mental multiprofissional que atue sob a ótica interdisciplinar, composta por psiquiatras, clínicos, pediatras, fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, equipe de enfermagem, farmacêuticos, contribuirá diretamente para as atividades de acolhimento e cuidado com os cidadãos.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2026, às 17:45:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340187)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal – SMDF, promova a reforma do Centro de Atendimento à Mulher, localizado na Quadra 18, na Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal – SMDF, promova a reforma do Centro de Atendimento à Mulher, localizado na Quadra 18, na Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade local que anseia pela reforma do Centro de Atendimento à Mulher, localizado na Quadra 18, na Região do Paranoá.
A reforma contribuirá para aprimorar as condições de funcionamento do equipamento público, garantindo maior conforto, acessibilidade e dignidade às usuárias, além de oferecer melhores condições de trabalho aos servidores que atuam na unidade. O fortalecimento da infraestrutura do Centro de Atendimento à Mulher representa importante medida para assegurar um atendimento humanizado e eficiente, especialmente às mulheres em situação de vulnerabilidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
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Despacho - 6 - SACP - (340621)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 5 de agosto de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
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Despacho - 12 - SACP - (340643)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Processo concluído. Arquivado.
Brasília, 5 de agosto de 2026.
EUZA COSTA
Chefe do SACP
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Despacho - 10 - SACP - (340642)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Processo concluído. Arquivado.
Brasília, 5 de agosto de 2026.
euza costa
Chefe do SACP
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Despacho - 4 - SACP - (340500)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CSA/CDDM, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 4 de agosto de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
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Moção - (339872)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor aos servidores da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, à dedicação no fortalecimento da saúde pública e ao compromisso com a promoção do bem-estar e da qualidade de vida da sociedade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) Deputado(a) Martins Machado, manifesta votos de Louvor aos servidores da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, à dedicação no fortalecimento da saúde pública e ao compromisso com a promoção do bem-estar e da qualidade de vida da sociedade.
Ana Carolina Carvalho do Carmo;
Aniele Cavalcante de Carvalho;
Elineuda Eloi da Silva;
Ellen da Luz Santos;
Everson Fernandes Silva;
Jhenefer Prazeres Ribeiro;
Juliana Messias Reis;
Liliane dos Santos Araújo Conceição;
Marcos Paulo Freire Malgueiro Lopes;
Raquel Brandão Sousa;
Rosita da Costa Gomes;
Saulo Silva Fernandes;
Vanessa Pereira Alves Viana
Os profissionais que integram a Secretaria de Saúde desempenham papel fundamental na execução das políticas públicas de saúde, atuando com responsabilidade, ética e zelo em diversas áreas da assistência, da gestão, da vigilância sanitária e epidemiológica, da promoção da saúde e do atendimento direto aos cidadãos. Seu trabalho diário é essencial para garantir o acesso da população aos serviços de saúde, contribuindo para a prevenção de doenças, recuperação de pacientes e melhoria da qualidade de vida da comunidade.
A atuação desses servidores vai além do cumprimento de suas atribuições funcionais, refletindo um compromisso permanente com a proteção da vida, a humanização do atendimento e o fortalecimento do Sistema Único de Saúde – SUS no âmbito do Distrito Federal. Em situações de rotina e, especialmente, diante dos desafios enfrentados pela rede pública de saúde, esses profissionais demonstram dedicação e espírito público, desempenhando suas funções com competência e elevado senso de responsabilidade.
Dessa forma, a concessão dos presentes votos de louvor representa o reconhecimento desta Casa Legislativa aos relevantes serviços prestados pelos servidores homenageados, valorizando seu empenho, profissionalismo e contribuição para o desenvolvimento da saúde pública do Distrito Federal.
Assim, a presente homenagem constitui uma justa demonstração de gratidão e apreço pelo trabalho realizado, enaltecendo profissionais que, por meio de sua atuação, contribuem significativamente para a promoção da saúde, da cidadania e do bem-estar da população brasiliense.
Sala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2026, às 15:51:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (340502)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 4 de agosto de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 04/08/2026, às 16:33:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (340511)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSA (RICL, art. 77, I), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/08/2026, às 18:25:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Nota Técnica - 1 - SELEG - (340510)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Nota Técnica
Assunto: Correção da redação final do Projeto de Lei nº 1.267/2024, convertido na Lei nº 7.586, de 2024, em razão de vício decorrente da inobservância de destaque para constituição de projeto em separado aprovado pelo Plenário.
I – INTRODUÇÃO
Trata-se de análise acerca da necessidade de retificação da redação final do Projeto de Lei nº 1.267/2024, posteriormente convertido na Lei nº 7.586, de 2024, que alterou a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, a qual estabelece normas gerais para realização de concurso público pela Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Entre as alterações propostas originalmente pelo Projeto de Lei nº 1.267, de 2024, constava, em seu art. 3º, a revogação dos arts. 12 e 13 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, dispositivos que dispõem, respectivamente, sobre a reserva de 20% das vagas em concursos públicos para pessoas com deficiência e sobre o prazo de validade dos concursos públicos.
Todavia, durante a tramitação da matéria em Plenário, foi apresentado requerimento de destaque para constituição de projeto em separado, nos termos do art. 173 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, especificamente em relação às revogações dos arts. 12 e 13 da Lei Complementar nº 840, de 2011, constantes do art. 3º da proposição.
O requerimento foi aprovado na 76ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legislatura, realizada em 17 de setembro de 2024, às 17h12min29s, por processo simbólico, com 22 votos favoráveis, conforme folha de votação constante do Processo Legislativo Eletrônico – PLE.
Apesar da aprovação do destaque, a redação final elaborada pela Comissão de Constituição e Justiça manteve a revogação dos arts. 12 e 13 da Lei Complementar nº 840, de 2011, circunstância que foi reproduzida no texto da Lei nº 7.586, de 2024.
Como consequência, os referidos dispositivos passaram a constar como revogados no ordenamento jurídico, embora a deliberação plenária tenha determinado sua exclusão da proposição principal, mediante aprovação do destaque para constituição de projeto em separado.
II – ANÁLISE
O destaque para constituição de projeto em separado constitui instrumento regimental destinado a retirar determinado dispositivo de uma proposição para que passe a tramitar autonomamente, preservando-o da deliberação incidente sobre a matéria principal.
No caso em exame, a aprovação do requerimento de destaque produziu o efeito de excluir da proposição principal as revogações dos arts. 12 e 13 da Lei Complementar nº 840, de 2011. Assim, tais dispositivos não poderiam integrar a redação final submetida à sanção.
A permanência dessas revogações na redação final configura evidente desconformidade entre a vontade manifestada pelo Plenário e o texto final da proposição, tratando-se de vício de redação decorrente da não observância da deliberação plenária regularmente aprovada.
O Regimento Interno da Câmara Legislativa prevê mecanismo específico para correção dessa espécie de vício. Dispõe o art. 209:
“Art. 209. Quando, após a publicação da redação final, verificar-se qualquer vício, o Presidente da Câmara Legislativa deve:
I – proceder à respectiva correção, dando conhecimento ao Plenário.”
O dispositivo confere competência ao Presidente da Câmara Legislativa para promover a correção da redação final quando constatado vício posteriormente à sua publicação, justamente para assegurar que o texto normativo corresponda ao efetivamente deliberado pelo Plenário.
No presente caso, não se trata de revisão do mérito da deliberação legislativa nem de modificação superveniente do conteúdo aprovado, mas da recomposição da fidelidade entre a decisão plenária e a redação final encaminhada à sanção.
Dessa forma, a correção prevista no art. 209 do Regimento Interno revela-se medida apta a restabelecer a correspondência entre a manifestação soberana do Plenário e o texto normativo publicado, preservando a regularidade do processo legislativo e a segurança jurídica.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, conclui-se que a permanência, na redação final do Projeto de Lei nº 1.267, de 2024 e, consequentemente, na Lei nº 7.586, de 2024, da revogação dos arts. 12 e 13 da Lei Complementar nº 840, de 2011, mostra-se incompatível com a deliberação plenária que aprovou destaque para constituição de projeto em separado, nos termos do art. 185, V, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Sugere-se, pois, a retificação da redação final do Projeto de Lei nº 1.267, de 2024, com a consequente republicação da Lei nº 7.586, de 2024, excluindo-se a parte correspondente à revogação dos arts. 12 e 13 da Lei Complementar nº 840, de 2011, de forma a adequar o texto normativo à decisão legitimamente proferida pelo Plenário e preservar a integridade do processo legislativo.
Brasília, 4 de agosto de 2026.
CHANTAL FERRAZ MACEDO
Consultora Legislativa - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por CHANTAL FERRAZ MACEDO - Matr. Nº 24314, Consultor(a) Legislativo(a), em 04/08/2026, às 18:25:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (340512)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/08/2026, às 18:27:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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