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Indicação - (316219)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade - SEMOB, amplie a frequência da linha 0.649 (Planaltina/Palmeiras), ou, em articulação com a Secretaria de Estado da Educação - SEE e a Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB, adote as medidas necessárias para suprir a insuficiência de transporte relatada pelos estudantes do Núcleo Rural Jardim Morumbi, em Planaltina (RA VI).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade - SEMOB, amplie a frequência da linha 0.649 (Planaltina/Palmeiras), ou, em articulação com a Secretaria de Estado da Educação - SEE e a Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB, adote as medidas necessárias para suprir a insuficiência de transporte relatada pelos estudantes do Núcleo Rural Jardim Morumbi, em Planaltina (RA VI).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem o objetivo de resolver situação relatada pelos estudantes e professores do CED Osório Bacchin, localizado no Núcleo Rural Jardim Morumbi, em Planaltina/DF, sobre a carência de transporte público adequado para o deslocamento diário da comunidade escolar.
Embora os alunos estejam formalmente contemplados pelo benefício do Passe Livre Estudantil, na vida real eles não conseguem se beneficiar dele, uma vez que o sistema não abrange as condições específicas de deslocamento, especialmente quando se trata das comunidades rurais da região.
A linha 0.649 (Planaltina/Palmeiras) possui atualmente horários restritos, com partidas às 05h15, 13h00 e 18h00, que são indiscutivelmente insuficientes diante da crescente demanda de usuários, especialmente estudantes que buscam qualificação educacional e profissional e são dependentes desse serviço em diferentes turnos.
Trata-se de uma limitação que afeta consideravelmente o direito à educação e à mobilidade, pois que muitos estudantes realizam cursos e estágios fora dos horários cobertos pela linha, ficando, por essa razão, impossibilitados de utilizar o Passe Livre Estudantil, que é um benefício destinado justamente a garantir o acesso à formação sem custos de transporte. Por conta dessa deficiência, diversos alunos têm recorrido ao transporte interestadual, arcando com despesas que não deveriam assumir, considerando sua condição socioeconômica e o caráter público do serviço. Assim, um direito formalmente concedido deixa de se concretizar materialmente, produzindo exclusão e evasão escolar.
Por todo o exposto, indicamos ao Governo do DF a necessidade de ampliar da frequência da linha 0.649, ou adotar alternativa que assegure o atendimento da demanda (inclusive por meio de cooperação entre a SEMOB, a Secretaria de Educação e a TCB), como medida indispensável e urgente para garantir o deslocamento da comunidade escolar e assegurar o pleno exercício do direito à educação e ao trabalho digno.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2025, às 17:37:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CFGTC - (316221)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Paula Belmonte
Assunto: relatoria do PL nº 1967/2025
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, Deputado Iolando, e nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Paula Belmonte foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 1967/2025.
O prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 20/10/2025, conforme publicação no DCL nº 229, de 20/10/2025.
Brasília, 31 de outubro de 2025.
iselia soares barbosa
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ISELIA SOARES BARBOSA - Matr. Nº 11763, Cargo em Comissão de Supervisão , em 31/10/2025, às 16:16:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (316224)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
19/11/2025 - 19h - Praça do Servidor
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 31 de outubro de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 31/10/2025, às 18:48:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (316225)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
18/11/2025 - 19h - Praça do Servidor
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 31 de outubro de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 31/10/2025, às 18:58:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 316225, Código CRC: 7ac372c4
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Despacho - 1 - CERIM - (316223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
01/12/2025 - 19h - Externo
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 31 de outubro de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 31/10/2025, às 18:40:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (316207)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 361/2023, que “Altera a Lei nº. 5.174, de 19 de setembro de 2013, que “dispõe sobre a jornada de trabalho da carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, de que tratam as Leis nº 740, de 28 de julho de 1994, nº 2.816, de 13 de novembro de 2001, e nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, e dá outras providências”.”
AUTOR(A): Deputado Jorge Vianna
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.° 361, de 2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, “Altera a Lei nº. 5.174, de 19 de setembro de 2013, que “dispõe sobre a jornada de trabalho da carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, de que tratam as Leis nº 740, de 28 de julho de 1994, nº 2.816, de 13 de novembro de 2001, e nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, e dá outras providências”, contendo os seguintes dispositivos:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº. 5.174, de 19 de setembro de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º-A:
“Art. 1º (...)
(...)
§ 1º-A Pode ser concedida a ampliação opcional da jornada de trabalho para 40 horas semanais dos ocupantes dos cargos de Técnico em Saúde, nas especialidades de Técnico em Radiologia, Técnico em Medicina Nuclear e Técnico em Radioterapia, nos termos de regulamento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Na justificação o autor informa que o projeto de lei tem o escopo de conferir segurança jurídica à ampliação da jornada de trabalho para 40 horas semanais dos Técnicos em Saúde, nas especialidades de Técnico em Radiologia, Medicina Nuclear e Radioterapia.
Acrescenta, ainda, que, considerando a insegurança jurídica existente acerca do tema, propõe o presente projeto a fim de positivar a interpretação mais adequada no que concerne ao conflito de normas no tempo, bem como para garantir a possibilidade de ampliação da jornada desses servidores para 40 horas semanais. Por fim, deve-se ressaltar que a aprovação deste projeto produziria efeitos declaratórios, uma vez que, conforme demonstrado na íntegra da justificativa, nunca houve, de fato, revogação da norma que estabelece a possibilidade de ampliação da jornada para 40 horas (art. 7º, § 4º, da Lei 3.320/2004).
Lida em Plenário em 10 de maio de 2023, a proposição foi encaminhada, para análise de mérito, à Comissão de Assuntos Sociais – CAS e à Comissão de Saúde - CSA. Para avaliação de mérito e admissibilidade, seguirá para a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF. Finalmente, para verificação de admissibilidade, tramitará na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
No âmbito desta Comissão, não foram apresentadas emendas.
É o relatório
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), nos termos do art. 66, Inciso XII, atribui a esta Comissão de Assuntos Sociais a competência para emitir parecer sobre o mérito em matéria de serviços públicos em geral, salvo matéria específica de outra comissão.
Inicialmente, deve-se observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, sua viabilidade, sua efetividade e possíveis efeitos da proposta quanto ao instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
Pois bem. Nesse sentido, a ampliação da jornada, ainda que opcional, pode significar um aumento imediato na disponibilidade de profissionais especializados em áreas críticas (Radiologia, Medicina Nuclear e Radioterapia). Isso é crucial para reduzir filas e tempo de espera por exames e tratamentos essenciais, impactando positivamente a saúde e a qualidade de vida da população do DF.
Além disso, a maior carga horária por servidor pode otimizar o uso de equipamentos de alto custo e tecnologia, como os de radiodiagnóstico e radioterapia, que exigem profissionais capacitados para operá-los; e para os servidores que optarem pela ampliação da jornada de 20 para 40 horas, haverá um consequente aumento em sua remuneração, o que pode representar um importante ganho na qualidade de vida financeira e um incentivo à permanência na carreira pública.
Por conseguinte, a principal motivação do projeto é a insegurança jurídica gerada por pareceres contraditórios da Procuradoria-Geral do DF. A aprovação do PL positivaria a possibilidade da jornada de 40 horas, oferecendo clareza e estabilidade tanto para os servidores quanto para a Administração Pública. Isso é fundamental para um planejamento eficiente da gestão de pessoal e para a tranquilidade dos trabalhadores.
Contudo, é vital que a natureza "opcional" da ampliação da jornada seja garantida na prática, evitando qualquer forma de pressão ou coerção para a adesão. A manutenção da jornada de 20 horas como regime básico (conforme Lei nº 5.174/2013) é um direito que deve ser preservado.
Por fim, não havendo óbice demasiado para a tramitação desta proposição, o presente projeto de lei deve prosperar no âmbito desta Comissão.
III - CONCLUSÃO
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 361, de 2023, que “Altera a Lei nº. 5.174, de 19 de setembro de 2013, que “dispõe sobre a jornada de trabalho da carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, de que tratam as Leis nº 740, de 28 de julho de 1994, nº 2.816, de 13 de novembro de 2001, e nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, e dá outras providências”.
Sala das Comissões.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 14:10:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316207, Código CRC: d522970e
Exibindo 46.849 - 46.856 de 328.235 resultados.