Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
327311 documentos:
327311 documentos:
Exibindo 25.257 - 25.264 de 327.311 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Requerimento - (48527)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO)
Requer a realização de Audiência Pública, no dia 12 de setembro de 2022, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis, para debater a questão dos subsídios dados às empresas de ônibus do DF e do Entorno.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85, 145 e 239 do Regimento Interno desta Casa, bem como na Resolução nº 319, de 2020, que instituiu a Audiência Pública no âmbito da CLDF, venho requerer a realização de Audiência Pública no dia 12 de setembro de 2022, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis, para debater a questão dos subsídios dados às empresas de ônibus do DF e do Entorno.
JUSTIFICATIVA
A presente Audiência Pública tem por finalidade debater a questão dos subsídios dados às empresas de ônibus do DF e do Entorno.
Foi aprovado por esta Casa de Leis, no dia 10 de maio de 2022, um crédito extra de R$ 504,8 milhões em favor das empresas de ônibus que atuam no Distrito Federal.
O projeto, de iniciativa do Governo do Distrito Federal, é uma complementação da chamada tarifa técnica, que é o valor repassado pelo governo para assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do sistema público de transporte.
Previsto nos contratos de concessão, para evitar que as empresas entrem em dificuldades financeiras durante períodos de baixo movimento de passageiros, como ocorreu durante a pandemia, a tarifa tem sofrido sucessivos reajustes nos últimos anos.
Com mais esse aporte, o repasse do governo do Distrito Federal (GDF) às empresas, apenas este ano, já vai ultrapassar R$ 1,1 bilhão. No ano passado, foram quatro repasses adicionais que também chegaram a quase R$ 1 bilhão.
A população do DF e Entorno, as empresas de ônibus e o Governo do Distrito Federal serão convidados a comparecerem na Câmara Legislativa do Distrito Federal para esclarecer o motivo e o objetivo desses repasses.
Diante do exposto, solicito aos nobres pares a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, em.......................
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2022, às 18:10:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48527, Código CRC: 79b87729
-
Projeto de Lei - (48520)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado João Cardoso )
Altera o nível de escolaridade exigido para o ingresso no Cargo de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde da Carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 1º Fica alterado o nível de escolaridade exigido para ingresso no Cargo de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde da Carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
Art. 2º Para ingresso no cargo de que trata o art. 1º exigir-se-á diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente, fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.
Art. 3º O ingresso no Cargo de que trata esta Lei dá-se no padrão inicial da terceira classe, mediante concurso público de provas ou provas e títulos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Proposição visa o aperfeiçoamento do Cargo de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde da Carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, alterando o nível de escolaridade exigido para o ingresso no referido Cargo.
O Projeto ora apresentado encontra respaldo constitucional, legal, regimental e reveste-se de juridicidade, vez que não implica vício de iniciativa já que tem como objeto central tão somente a alteração no nível de escolaridade exigido para ingresso no Cargo em relevo.
Os cargos de provimento efetivo são organizados em carreira, criadas por lei, que deve fixar, dentre outros, os requisitos para investidura no cargo, dentre eles o nível de escolaridade.
A Carreira de Carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do Quadro de Pessoal do Distrito Federal é constituída de dois cargos o de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde e o de Agente Comunitário de Saúde.
Anteriormente, constituía como requisito no ato da contratação, a comprovação de conclusão do ensino fundamental para o exercício do emprego de Agente Comunitário de Saúde e a comprovação de conclusão de ensino médio para o exercício do Emprego de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde, conforme Lei nº 3870, de 16 de julho de 2006.
Com o advento da Lei nº 5.237 de 16 de dezembro de 2013, para ingresso no Cargo de Agente Comunitário de Saúde passou a ser exigido o certificado de conclusão do curso de ensino médio expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino, conforme regras estabelecidas no edital normativo do concurso.
Do ponto de vista remuneratório há uma diferença na tabela de escalonamento vertical entre os referidos Cargos, contendo uma valor maior para o Agente de Vigilância Ambiental em Saúde em relação ao Comunitário de Saúde.
No que se refere ao aspecto meritório é vasta a doutrina sobre o assunto e diversas são as decisões prolatas pelo Supremo Tribunal Federal e outros Tribunais a respeito do tema concluindo que a Administração Pública pode, mediante lei, alterar o nível de escolaridade exigido para investidura em determinado cargo, passando a exigir nível superior em detrimento de nível médio.
Com a aprovação do Projeto ora apresentado serão mantidas as mesmas atribuições, remuneração, denominação do cargo e os servidores concursados e investidos na forma da lei regente à época do ingresso na Administração Pública serão mantidos no cargo, ainda que não possuam nível superior.
Vale destacar que conforme Código de Saúde, o Estado por seus órgãos competentes ordenará a formação de recursos humanos e a institucionalização de programas de capacitação permanente do pessoal da equipe de saúde mediante integração operacional e curricular com as instituições de ensino nos diferentes graus de escolaridade em especial com as instituições de ensino superior e os hospitais universitários e de ensino.
Neste sentido, a Carreira em relevo atualmente conta tão somente com cargos de nível médio, cuja alteração do requisito de escolaridade de nível superior para ingresso em um deles proporcionará a adequação aos ditames do mencionado Código de Saúde.
Assim, a presente Proposição é oportuna e necessária para adequar o Cargo de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde da Carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do Quadro de Pessoal do Distrito Federal aos avanços educacionais alcançados ao longo dos anos o que possibilitará maior eficiência e qualidade na prestação dos serviços públicos à sociedade, por isso conclamo aos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em......................................
joão cardoso
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2022, às 18:48:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48520, Código CRC: 5bfc5c53
-
Moção - (48513)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Moção Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF)
Parabeniza e manifesta votos de louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por intermédio da Clínica Villas Boas, os profissionais que se especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos profissionais da Clínica Villas Boas pelos relevantes serviços prestados em prol da população do Distrito Federal, a saber:
ADRIANA RODRIGUES GONÇALVES
ALESSANDRA MENEZES DE OLIVEIRA MAIA
ALEX ANDERSON DE SOUZA FERREIRA
ALEXANDRE ALMEIDA DA ROCHA
ALEXANDRE MACHADO LAFETA
ALLINE DE JESUS VASCONCELOS
ALLINE SANTOS ALVES CIRQUEIRA
AMANDA MONTEIRO LIMA
AMANDA NUNES DE SOUZA
ANA BEATRIZ PEREIRA CARDOSO
ANALICE RODRIGUES RUAS
ANDRÉA DOS SANTOS RAMOS
ANTÔNIA APARECIDA DE SOUSA VIEIRA
ANTÔNIA REIS VELAME SIZENANDO
ANY MEDEIROS DE OLIVEIRA
ARIELLY FEITOSA COSTA
BÁRBARA ZEMA E SOUZA
BRUNA GONZAGA DIMAS
BRUNA MALAQUIAS RUFINO
BRUNA RAMOS ROCHA
BRUNA XAVIER MASCENA
CAMILA COSTA NEVES
CAMILA DE CARVALHO TRINDADE
CAMILA LOIOLA DO NASCIMENTO
CÁSSIA DE CARVALHO TRINDADE
CHRISTINA RODRIGUES GONÇALVES VASQUES
CIRLEI PAIVA DE MENDONÇA NEVES
CLÁUDIA SENA DE LIMA
CLEVONEIDE PEREIRA LIMA
CRISTIANE LOPES DA SILVA
CRISTIANY MARQUES MOTA CAJA
DAGMAR APARECIDA DA SILVA SANTOS
DAIARES DOS SANTOS EVANGELISTA
DANIELLA COSTA DOS SANTOS
DAYANE CARDOSO DA SILVA
EBERTON TEIXEIRA DE MELO
ECIVAN MACHADO DE AMORIM JUNIOR
EDUARDA PEREIRA DA COSTA
ELCIENE KARINE PEREIRA ALVES
ELIZABETH DOS SANTOS
ELLEN KETLEN CONCEIÇÃO DE SOUSA
ELLIANE DOS SANTOS SILVA
EMMANUEL CÉZAR FRANÇA HUGOLINO
EREDI DA CRUZ BARBOSA
FABIANA DIAS DOS SANTOS
FRANCISCO DAS CHAGAS DA CONCEIÇÃO
FRANCISCO DE CARVALHO SILVA
GEISIANE PEREIRA DA SILVA
GESSIARA MARIA DE JESUS
GISELE SOARES VIEIRA DE CARVALHO
ISABELLE PAMPONET COSTA
IZABELLA COSTA FERREIRA
JANAINA DIAS MARTINS DE ARAÚJO
JEANNE SANTOS CARDOSO
JÉSSICA DA COSTA E SILVA
JÉSSICA DOS SANTOS RODRIGUES
JOÃO INÁCIO CAMPOS ARRATIA
JOÃO PAULO SOARES DE SOUSA
JOÃO RICARDO SOARES DE OLIVEIRA
JOÃO VICTOR DE CASTRO SILVA
JOICE SOARES DE OLIVEIRA
JORGE AUGUSTO AMARAL CARVALHO
JOSÉ ANTÔNIO DE CÁSSIA
JOSÉ FERNANDES DE SOUZA
JULIANA ALVES ARAÚJO
JULIANA RIBEIRO QUARESMA
KAMILLA DOS SANTOS NERES
KAROLLAYNE BATISTA FERREIRA OLIVEIRA
LARA VITÓRIA DA SILVA SANTOS
LARISSA ANDRADE DE SOUZA
LARISSA GABRIELE VIEIRA SILVA
LARISSA RODRIGUES RUAS
LAURA AVELINO RIBEIRO RODRIGUES
LEONICE MARIA GEISEL
LEVI BATISTA GOMES
LIANA GOMES FERRAZ CONCEIÇÃO
LUANA GOMES BARREIRO
LUCAS BRENDON SILVA SOUZA
LUCILENE DE PAULA PIERRI
LUDIMILA BORGES DE JESUS
LUNA CAMILA DE OLIVEIRA CAMPOS
MANUELA ALDANA STROK COE
MARCELLY DOS SANTOS MOREIRA DA SILVA
MÁRCIA ARAÚJO ALVES MENDES
MÁRCIA CRISTINA RABELO
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
MARIA DOS SANTOS PEREIRA DA SILVA
MARIA JOSÉ GOMES RODRIGUES
MARIA LUIZA PINHEIRO LOPES
MARIANA DOS SANTOS
MARLENE JERONIMO DA SILVA
MARLI MURARA
MATEUS FARIAS DA SILVA
MATHEUS MARCELINO RAMOS SILVA
MATHEUS SOUSA ZANELA
MAURÍCIO BARRETO SILVA DE SOUSA
MILLENA VITÓRIA SOUSA ARAUJO
MIRELE VICTORIA OLIVEIRA DOS SANTOS
MYLLENA ALVES GERMANO
NATÁLIA PAULA LEITE
NATANIELE NIZ RODRIGUES
NAYARA OLIVEIRA LEITÃO E SILVA
NEIDE SOARES MACIEL
PALOMA GOMES MENDES DE JESUS
PEDRO HENRIQUE DE MORAIS XAVIER
POLIANY ARAÚJO DE SÁ TELES
PRICIELLE PINA DE PAULA
RAFAEL MATOS SOARES
RAFAELA PRISCILLA COSTA FERRAZ
RAQUEL MARIA DE JESUS PERPÉTUO
RITA DE LEMOS MONTEIRO
ROGÉRIO LIMA DA CONCEIÇÃO
SANDRA MARA MALDANER DE SOUZA BARROS
SARA VIEIRA PAULINO
SÔNIA MARIA DA CONCEIÇÃO
STEPHANE DOS SANTOS OLIVEIRA
TAIANE DA SILVA SOUSA
TATIELY OLIVEIRA DE SOUZA
TAYNARA ALVES DE SOUZA
TÉRCIA DOS SANTOS SILVA
THAÍS MORAIS RODRIGUES
THAMERA NEVES DE FREITAS
THAUANY LIBERAL SOUZA DOS SANTOS
THAYNÁ DE JESUS DA SILVA E SILVA
THAYS CHRYSTINE LIMA
TIAGO MARTINS MUNDIM
TITO LIVIO MUNDIM
VÂNIA CÉLIA SILVA
VINICIUS FEITOSA DA SILVA
VINICIUS LOPES ASSIS
VINICIUS SANTOS DE CASTRO
WAGNER GONÇALVES DE MATOS
WALESCA RODRIGUES ALVES
WANDER JUNIOR DOS SANTOS OLIVEIRA
WESLEY DO CARMO OLIVEIRA
WILLIAM DOUGLAS CAETANO
WILLIAM SOARES DE SOUSA
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca registrar a valorização que temos por estes profissionais que fazem a diferença na vida da população. Parabenizamos todos, representados, com louvor, pelas pessoas elencadas acima.
Os homenageados nesta proposição são pessoas respeitadas, que desenvolvem trabalhos reconhecidos à sociedade, a qual já demonstra e reflete os seus efeitos positivos, cujos ideais encontram-se em consonância com a melhoria da qualidade de vida da população do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido por todas esses profissionais em prol da população do Distrito Federal, o que fica registrado com a aprovação desta proposta.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais, merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2022, às 14:04:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48513, Código CRC: 90b12d9e
Exibindo 25.257 - 25.264 de 327.311 resultados.