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Despacho - 2 - GMD - (338266)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 144/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 17/06/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 23 DE JUNHO DE 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 23/06/2026, às 16:55:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (338276)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 144/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 17/06/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 23 DE JUNHO DE 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 2 - GMD - (338277)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 144/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 17/06/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 23 DE JUNHO DE 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 1 - SELEG - (334269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida a análise de proposição/legislação existente correlata/análoga em tramitação : Projeto de Lei nº 1.840/25 que “Institui a Política Distrital sobre a comunicação humanizada da suspeita e de confirmação do diagnóstico da Síndrome de Down - Trissomia do Cromossomo 21 - T21, durante a gestação, pré-natal ou nos primeiros dias de vida das crianças, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.”
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/06/2026, às 16:07:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (338244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, após análise da SELEG, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 66, XV), em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/06/2026, às 16:34:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (338259)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 144/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 17/06/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 23 DE JUNHO DE 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 2 - GMD - (338258)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 144/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 17/06/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 23 DE JUNHO DE 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 23/06/2026, às 16:52:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (338263)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 144/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 17/06/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 23 DE JUNHO DE 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 23/06/2026, às 16:54:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (338264)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 144/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 17/06/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 23 DE JUNHO DE 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 23/06/2026, às 16:54:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (338281)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de junho de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 23/06/2026, às 17:07:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (338282)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas que antecedem a análise de admissibilidade, conforme publicação no DCL, de 24 a 30/06
Brasília, 23 de junho de 2026.
euza costa
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 23/06/2026, às 17:08:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (338103)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados na defesa e promoção dos direitos humanos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados na defesa e promoção dos direitos humanos do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
e Louvor tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de reconhecimento às pessoas que têm se destacado pela atuação em defesa dos direitos e da dignidade de populações vulnerabilizadas no Distrito Federal. Essas pessoas vêm contribuindo, de forma incansável e comprometida, para a construção de uma sociedade mais justa, plural e acolhedora, pautada no respeito às diferenças e na promoção da igualdade de oportunidades.
O trabalho desempenhado por essas lideranças, professores, servidores públicos, acadêmicos, artistas, influenciadores e atletas é fundamental para o enfrentamento da discriminação e da violência, além de fortalecer políticas públicas voltadas à saúde, à educação, à empregabilidade e à cidadania plena dessas pessoas.
Com coragem e resiliência, essas pessoas homenageadas enfrentaram a discriminação, o preconceito e a exclusão, lutando por um mundo onde todas as pessoas possam viver livremente, sem medo de serem quem são. Seu comprometimento e sua dedicação são verdadeiras inspirações, mostrando que a diversidade é um tesouro a ser valorizado e respeitado.
Abaixo, são listados aqueles e aquelas a quem se pretende homenagear por meio da presente proposição:
- Alã Nunes - Bacharel em Psicologia pelo Instituto de Educação Superior de Brasília-IESB (2021), pós graduado em Psicologia fenomenológica existencial (2022), pós graduado em sexologia clínica e especialista em atendimento à comunidade LGBTQIA+. Atua como psicólogo clínico com ênfase na comunidade LGBTQIAPN+ desde 2021. Trabalhou no Instituto Mãos Amigas (IMA) exercendo a função de coordenador do grupo terapêutico arco-íris destinado à população LGBT+ de 2020 a 2022 desenvolvendo trabalhos de acolhimento e suporte à saúde mental de pacientes em vulnerabilidade dessa comunidade, como também projetos para acolhimento a comunidade em clínicas particulares e atua como membro consultor da comissão de diversidade sexual e gênero da OAB-DF.
- Alexandre Ribeiro - Iniciou sua trajetória na dança ainda na adolescência, através do Projeto Dança e Cidadania. Movido pela paixão pela arte e pela transformação social, aprofundou seus estudos nas danças urbanas e construiu uma carreira como professor, coreógrafo e artista. Ao longo dos anos, atuou em diversas escolas, companhias e nos principais eventos da cidade, consolidando-se como uma referência na área. Seu trabalho tem forte presença junto ao público LGBTQIA+, utilizando a dança como ferramenta de expressão, acolhimento, celebração da diversidade e fortalecimento da representatividade.
- Alexandre Rocha Pires - Psicólogo, psicanalista especialista em gênero e sexualidade e especializado no atendimento à População LGBTI+
- Aline de Assis Silva - Administradora, motorista de aplicativo.
- Aline dos Santos Oliveira das Neves - Atleta do Brasilia Xtreme Cheerleading.
- Allan Maycom Montalvão - Produtor de eventos, DJ e jornalista de formação. Nascido e criado na Ceilândia, produz a festa Dose há 2 anos. Recentemente, criou o projeto (over)Dose, com objetivo de projetar e divulgar DJs brasilienses para a cena nacional.
- Amanda Pires (Dinha Chest) - Designer musical, musicista, DJ, agente e produtora cultural atuante na cena LGBTQIAPN+ e independente do Distrito Federal desde 2011, com trajetória dedicada à produção de eventos, à promoção da diversidade e ao fortalecimento da cultura local.
- Ana Luiza Alves de Oliveira - Mulher lésbica neurodivergente de 32 anos e social média
- Ana Luiza de Souto Silva - Tabeliã Substituta do 2º Ofício de Sobradinho, Presidente da Comissão de Diversidade e de Gênero do IBDFAM, Doutoranda em Administração pelo Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade de Brasília (PPGA/UnB) na área de Diversidade LGBT nas Organizações.
- Ana Paula Benete Crozué (Paula Benett) - Assistente social, analista de saúde, palestrante, ativista trans de Direitos Humanos, poetisa e gestora pública.
- Ana Paula da Silva Pinheiro - Pedagoga. Mestra em Educação. Professora há 14 anos. Militante e atuante nas áreas de gênero, raça, classe e direitos humanos. Membra do Grupo de Estudos e Pesquisa em Materialismo Histórico Consciência/UnB FE, Movimento Negro Unificado DF e Professores em Movimento PSol.
- André Barros - Formado em Jornalismo e Fotografia, áreas que moldaram seu olhar para o mundo e para as histórias presentes em cada detalhe, encontrou na fotografia uma forma singular de expressão. O ato de fotografar tornou-se algo único, carregado de valor tanto artístico quanto afetivo, integrando hoje seu cotidiano de maneira essencial. Nascido em Brasília, encontra na cidade uma fonte permanente de inspiração, retratando por meio de suas imagens a riqueza cultural, humana e visual que caracteriza a capital.
- André Pereira Peredo - psicólogo, servidor do Núcleo Ambulatorial de Diversidade de Gênero (NAMB/SES-DF).
- Andrey Felype Nascimento da Silva - Estudante de geografia na UnB, gay e preto morador do Paranoá parque, começou sua trajetória militando no movimento estudantil e pelos direitos de crianças e adolescentes, onde minha principal pauta era a defesa e a promoção dos direitos das pessoas LBGTQIAPN+.
- Angelito Nunes da Fonseca - Professor da SEEDF e articuladora do projeto “Tenho orgulho de ser quem sou”.
- Ângelo Dulci Ornelas - Sua trajetória no cheerleading teve início em 2022, quando ingressou na Universidade de Brasília (UnB) e passou a competir pela instituição. Ainda em seu primeiro ano na modalidade, conquistou a medalha de ouro nos Jogos Universitários Brasileiros (JUBs), além de medalhas no Campeonato Nacional e no Campeonato Brasileiro pela equipe BX Xcellence. Em 2023, representou o Brasil no Campeonato Mundial de Cheerleading da International Cheer Union (ICU), em Orlando, integrando a equipe Team Brazil Junior Coed Advanced. Na ocasião, contribuiu para a conquista da primeira medalha mundial da história do cheerleading brasileiro, uma medalha de prata. Após um período de três anos afastado do esporte, retornou em 2026 para representar o Brasil e a UnB no Campeonato Mundial Universitário da International University Sports Federation, realizado em Gothenburg, na Suécia. No torneio, conquistou sua segunda medalha mundial, desta vez o bronze.
- Athena Ilse Pfeilsticker Ribas Afonso - DJ e produtora cultural há 12 anos, já tocou em alguns dos maiores eventos do circuito alternativo do Brasil e já fez parte de vários selos importantes que movimentaram a capital.
- Athos Santana - Cresceu em Taguatinga, em uma família simples, onde aprendeu a valorizar cada oportunidade. Formado em Pedagogia e professor, encontrou na fotografia e no audiovisual sua forma de expressão. Artista autodidata, buscou formação técnica e consolidou sua trajetória em produções voltadas à comunidade LGBTQIAPN+, sua principal referência artística e política. Atualmente, atua como fotógrafo, cineasta, diretor de arte, educador, produtor cultural e ativista, acreditando na arte como instrumento de transformação social.
- Bárbara Ramos de Oliveira - Pedagoga, bióloga e mestre em Biologia pela Universidade de Brasília UNB, com uma trajetória profundamente marcada pela defesa da educação pública e de qualidade na periferia do Distrito Federal. Atua como coordenadora escolar na rede pública de Ceilândia, onde desenvolve um trabalho focado na gestão democrática, no acolhimento estudantil e no fortalecimento da comunidade escolar. Mulher negra e lésbica, traz a vivência da pluralidade e dos direitos humanos para o centro de sua prática pedagógica, unindo o rigor da ciência biológica à sensibilidade do chão da escola. Sua dedicação à transformação social por meio da educação é o pilar que fundamenta esta merecida menção honrosa na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
- Breno Tavares - Atua há mais de 20 anos na produção de festas e eventos. Foi drag queen por 10 anos e, atualmente, trabalha com figurinos e cenografia para a cena LGBTQIAPN+, produzindo mensalmente mais de 12 figurinos para artistas drag. Ao longo de sua trajetória, trabalhou em importantes espaços e projetos da cena cultural e noturna do Distrito Federal, como Birosca, Lah Bar, Festa da Lili, Blue Space, Oficina Club, Espaço Galeria, Landscape, Espaço Dulcina e Victoria Haus, contribuindo para o fortalecimento da cultura, da arte e da representatividade LGBTQIAPN+.
- Bruno Cavalcanti de Carvalho - 31 anos. Sua relação com a arte começou muito antes da fotografia. Desde a infância, encontrou no desenho, na pintura, na música e na dança formas de expressar sua identidade e sua maneira de compreender o mundo. A fotografia surgiu como uma paixão construída por meio da prática, da curiosidade e da dedicação constante, até se consolidar como sua profissão e propósito de vida. Sua trajetória profissional está profundamente vinculada à comunidade LGBTQIAPN+, espaço em que encontrou oportunidades, acolhimento e a possibilidade de registrar histórias, artistas, corpos, expressões e momentos marcados pelo orgulho e pela representatividade.
- Bruno Pupe Vieira - Brasiliense, figurinista, designer de moda, ator e pesquisador sobre teoria queer e moda.
- Camila Gardezani Antiqueira - Produtora executiva, assistente de produção e gestora de artistas, com foco no cenário drag e no entretenimento LGBTQIAPN+. Passou por festivais, eventos culturais, festas autorais e grandes produções nacionais, acompanhando desde o planejamento até a execução. Responsável pela produção executiva e direção criativa do desfile RUMA, de Hellena Malditta e Rubi Ocean, e integrou equipes de eventos como Stray Kids, C6 Festival, DragCon Brasil, Realness Festival, Meet the Queens e Final de Drag Race Brasil. Em São Paulo, foi voluntária na produção de shows de artistas como Urias e Lia Clark pela Casa 1. Em Brasília, participou da produção de Eva Mugler, contribuindo para sua vitória no Legendrag Halloween, além de produzir o Legendrag Runaway e prestar assistência a artistas como Carrie Myers e Katy da Voz e as Abusadas. Atualmente, é produtora da Festa Dose e do projeto Overdose e realiza a assessoria e produção das drags Hellena Malditta e Shannon Skarllet.
- Carlos Alberto do Vale Moretzsohn Neto - Artista independente que transita entre a construção visual e a arte na pele. No audiovisual, atua como assistente de direção de arte. Fora das telas, canaliza sua identidade autoral como tatuador.
- Carlos Henrique do Carmo Sousa - Atleta do Brasilia Xtreme Cheerleading.
- Carol Borges - Produtora cultural há 15 anos e empresária, sócia fundadora da Birosca do Conic e Âmbar. Já participou de grandes festivais, como Latinidades, Favela Sounds entre outros.
- Carol Guimarães (Carol Stérica) - Artista musical, produtora cultural e agente da cultura LGBTQIA+ com quase 20 anos de atuação em Brasília. MC do Sapabonde, grupo pioneiro e referência nacional do funk lésbico, teve a música “Vai Não Se Esconde” integrada à campanha Livres & Iguais da ONU. É líder do Núcleo Lésbico do Brasília Orgulho, maior festival LGBTQIA+ do Brasil, onde também coordena iniciativas de empreendedorismo e fortalecimento da visibilidade lésbica. Sua trajetória é marcada pelo compromisso com a arte, a inclusão e a diversidade.
- Cássia Rodrigues dos Santos - Professora da SEEDF e articuladora do projeto “Tenho orgulho de ser quem sou”.
- Catarina Floriano de Sousa - Atleta de alto rendimento de cheerleading e estudante de Educação Física na Universidade de Brasília (UnB). Integrou a delegação histórica do Team UnB que conquistou a medalha de bronze nos Jogos Mundiais Universitários da FISU em Gothenburg, na Suécia, em junho de 2026. Concilia a rotina acadêmica com o esporte, representando Brasília em competições nacionais e internacionais.
- Cristhian Rafael Pauwels - Atleta do Brasilia Xtreme Cheerleading.
- Cristino Cesário Rocha – Negro, goiano, professor da educação pública com 29 anos e seis meses de atuação. É metre em educação. Militante em coletivos: MNU DF e entorno; Professores Negres da SEDF; Educação antirracista SEDF e Professores e Professoras em Movimento, nas áreas de Direitos Humanos, Diversidade, Negritude e Trabalho Docente.
- Danilo Rodrigues Barbosa (Kadmus) - Produtor cultural, articulador e DJ atuante na cena independente do DF, conectando artistas, projetos e movimentos da cultura urbana.
- Danilo Tupinikim - Coordenador de Relações Internacionais da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e um dos fundadores do Coletivo TYBYRA. Desenvolve pesquisa sobre Justiça de Transição para povos indígenas e possui trajetória ativa no movimento indígena e na luta por direitos humanos, especialmente no cruzamento entre pautas indígenas e LGBTQIA+.
- Danielly Rodrigues Dias - Atleta do Brasilia Xtreme Cheerleading.
- David Eduardo Ambrosio Da Silva - Escritor, personal trainer, modelo e Mister, apaixonado por inspirar pessoas através da arte, do movimento e da autenticidade. Levo disciplina, sensibilidade e propósito para cada projeto, usando meus talentos para servir e transmitir mensagens de fé, luz e transformação.
- Daymon Luís Cruz Gomes – Atleta Instituto Menines Bons de Bola (IMBB).
- Débora Lane Pacheco de Oliveira - Engenheira Biomédica especialista em equipamentos de cirurgia robótica. Integrante da comunidade LGBTQIA+, acredita na diversidade, na inclusão e na representatividade como ferramentas de transformação social.
- Diego Rocha - Estilista graduado, pós-graduado em história da moda e modelista.
- DJ Kim Mahara - Uma drag queen, dj e produtora da Farofa da Kim Mahara Atuando em Brasília e em eventos fora de Brasília, vem se destacando na cena LGBTQIAPN+ por sua autenticidade, dedicação à arte drag e paixão pela música eletrônica, consolidando-se como um nome em ascensão no cenário nacional.
- Eduardo Matheus Rodrigues Breda Nascimento Silva - Movimento, orgulho e ação: fazendo a cena LGBTQIA+ de Brasília acontecer com impacto real e transformando as emergências médicas em bem-estar.
- Emmanuel Fritz Neves - Designer gráfico, com atuação em branding, identidade visual e direção criativa. Desenvolve projetos que unem estratégia, sensibilidade estética e pensamento crítico, utilizando o design como ferramenta de expressão, comunicação e transformação social. Seu trabalho é voltado para iniciativas ligadas à cultura, diversidade, educação e processos coletivos, criando soluções visuais alinhadas aos contextos e às pessoas.
- Erick Rocha Rodrigues - Atleta do Brasilia Xtreme Cheerleading.
- Eva Basílio Pimentel Moura - Artisticamente conhecida como AEVA, é bióloga, DJ, pesquisadora musical e articuladora cultural atuante na cena independente do Distrito Federal.
- Fábio Sousa Ferreira - DJ, artista e produtor cultural da cena brasiliense. Reconhecido por sua contribuição à cultura e ao entretenimento no Distrito Federal, destaca-se por transformar a música em experiências que promovem conexão, emoção e celebração.
- Felipe Rafhael Mendes Vasconcellos - Pedagogo e educador desde os 18. Nascido na Ceilândia, escolheu permanecer na cidade onde cresceu pois acredita que a educação é uma das formas mais bonitas de retribuir tudo o que a Ceilândia lhe proporcionou.
- Felipe Rosa Lima - Psicólogo social e especialista em atenção psicossocial, bacharel em Direito e mestre pela Universidade de Brasília, trabalhador do SUS há 16 anos, integrante do Núcleo de Atendimento Ambulatorial em Diversidade de Gênero, pessoa queer, atuante nas políticas de saúde mental, de diversidade e de relações raciais.
- Felipe Tuxá - Pesquisador indígena e LGBTI+.
- Fernando Diego Rodrigues - Produtor e estrategista de eventos há quase cinco anos. Já liderou operações em diversos estados brasileiros, atuando em projetos para diferentes públicos e segmentos do entretenimento. Sua trajetória é marcada pela visão estratégica, excelência operacional e paixão por criar experiências memoráveis.
- Fernando Ferreira Cunha - Presente nos clubes da capital desde 2000, iniciou sua trajetória como DJ em meados de 2007. Multifacetado, vem se reinventando há mais de duas décadas como DJ, produtor cultural e de eventos, além de ser um grande entusiasta da cena e da comunidade LGBTQIA+. Tornou-se uma figura respeitada, admirada e constante na vida noturna brasiliense.
- Fernando Machado da Silva - Atleta do Brasilia Xtreme Cheerleading.
- Fernando Magela de Jesus - Biólogo, professor e mestre em ciências da saúde. Estudo dependência química e drogas de abuso desde 2014 e atuo como redutor de danos desde 2019. Atualmente servidor da SEDF e supervisor do PIBID Biologia UnB.
- Fetxawewe Tapuya Guajajara - Cientista Social com licenciatura em Sociologia pela Universidade Brasília (UnB). Liderança Indígena do Santuário Sagrado dos Pajés - DF, Ambientalista, Artista audiovisual, Produtor cultural, Arte - Educador, Palestrante, Comunicador independente. Presidente da Associação Cultural Povos Indígenas (ACPI), Membro do Conselho Indígena do Distrito Federal (CIDF), Membro Colaborador do Ambulatório de Saúde Indígena (ASI).
- Gabriel Bassul Belém Brandão - Atleta Instituto Menines Bons de Bola (IMBB).
- Gabriel de Oliveira Diniz - Designer Gráfico atuando há 13 anos em Brasília, especializado em Eventos. Foi responsável por eventos de grande porte, como Funn Festival, Sete de Setembro, Capital Moto Week, Arena Brasil, Cidade Entre Palcos, Pavilhão Brasil na Cop30, entre outros.
- Gabriel Sims - (Melina Impéria) Artista drag queen, produtora cultural, educadora e pessoa não binária, reconhecida por sua expressiva contribuição à cultura, à diversidade e à promoção dos direitos da população LGBTQIAPN+ no Distrito Federal. Com destacada trajetória na cena artística brasiliense, atua na criação, produção e articulação de projetos culturais e formativos, fortalecendo a visibilidade da arte transformista e a valorização de identidades plurais. Integrante do Distrito Drag, tem desempenhado papel relevante na construção de espaços de representatividade, acolhimento e cidadania. Também se destaca por suas apresentações artísticas e pela interpretação da personagem Vó Bethe, contribuindo para o enriquecimento da produção cultural local. Sua trajetória reúne arte, educação e ativismo, consolidando-se como referência na defesa da diversidade e dos direitos humanos.
- Gildélio da Silva Cunha - 45 anos e nascido na cidade de Fortaleza, no estado do Ceará. Em Brasília tornou-se professor com formação em Licenciatura Plena em Educação Artística com Habilitação em Artes Plástica. Possui Especialização em Direitos Humanos na Perspectiva Internacional, pela Universidade de Brasília. Trabalha com crianças do Ensino Fundamental dos anos iniciais, na Escola Parque 308 Sul. Militante nas lutas antiLGBTQIAPN+fobia, antirracismo, anti machismo, anti clássismo, anti misoginia, anti etarismo, anti capacitismo e contra todas as violências às crianças.
- Giovana Cardoso Grangeiro - DJ, produtora cultural e designer. Atua no fortalecimento da cena cultural do Distrito Federal por meio da produção de eventos, da formação de redes artísticas e do fomento à música eletrônica independente.
- Glaucia Paloma Duarte dos Santos - Professora da SEEDF e articuladora do projeto “Tenho orgulho de ser quem sou”.
- Gleydson de Lima Araújo (GG Limona) - Nascida na cena Ballroom, GG Limona é drag queen, DJ e performer. Vencedora do Prêmio Jorge Laffond 2025 na categoria Drag Revelação, destacou-se em menos de dois anos por suas performances, visuais marcantes e forte presença de palco. Como DJ, integra o coletivo Affair DJs e é coidealizadora do projeto Estilhaços, iniciativa voltada ao fortalecimento de artistas emergentes. Também é mother da Casa de Ratturas e realiza os Treinos Ácidos, práticas gratuitas e coletivas dedicadas à cultura ballroom.
- Guilherme Vitor Almeida - Atua como produtor executivo, assistente de produção e gestor de artistas no entretenimento LGBTQIA+ em Brasília. Iniciou sua trajetória na HYPE Produções e, atualmente, integra a produção da Festa Dose e do projeto Overdose.
- Gutierres Conceição Silva Pimentel - Ilustrador apaixonado por arte e comunicação, que utiliza a criatividade como ferramenta para impactar a saúde pública do Distrito Federal.
- Guilherme Vinicius da Cruz Silva (Harley PocStar) - Artista Drag Queen que atua há quatro anos na cena artística. Foi reconhecida como Drag Revelação 2026 e é fundadora da marca de unhas para drags PocNails. Além de sua atuação como artista drag, também se destaca como dançarina.
- Helena Endellion - Artista visual, designer de moda e produtora cultural, expressa sua pesquisa estética entre o design de vestuário e a criação de esculturas.
- Henrique de Araújo Teixeira Santos - Atleta do Brasilia Xtreme Cheerleading.
- Hiago Henrique Lins Smaniotto - Doutorando pelo Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania da Universidade de Brasília (UnB). Consultor do MPI.
- Ingreth da Silva Adriano - Mulher lésbica, cria de Ceilândia, converte sua vivência em compromisso público e artístico. Servidora do DF, ela atua como Especialista Socioeducativo em Artes Cênicas no Sistema Socioeducativo - Secretaria de Justiça e Cidadania, onde lidera ações de transformação social por meio da arte e da efetivação dos direitos culturais, sendo uma das mentes à frente do Projeto "Cena na medida". É mestre em Cultura e Saberes pela Universidade de Brasília (UnB), com pesquisa voltada aos patrimônios culturais de Ceilândia, articulando o saber acadêmico à promoção de direitos e ao fortalecimento da cultura no âmbito institucional.
- Irma Alessandra Carvalho Pinto - Professora da SEEDF e articuladora do projeto “Tenho orgulho de ser quem sou”.
- Isaac Marques - Empreendedor na área de arte e cultura. Dono da empresa de acessibilidade comunicacional Verbalizado e Produtor em acessibilidade do Cine Brasília. Oriundo da periferia do Distrito Federal, formado em artes pela Universidade de Brasília e com especialização pela University of Arts London.
- Isabella Cristina Fernandes Peixoto - Coordenadora do Núcleo Ambulatorial de Diversidade de Gênero (NAMB).
- Isaías Gurgel (Madison Parker) - Performance Drag.
- Israel Cordova - Cineasta, artista plástico e agente cultural do Distrito Federal. Dedica sua trajetória à criação de obras que celebrem afeto, pertencimento e humanidade.
- Jayne Lourenço de Lima - Influenciadora e creator digital.
- Jeniffer Panizzon - Cineasta formada pela UNB e fundadora da Panizzon Filmes. Com foco em direção de fotografia e direção criativa, atua no meio jornalístico, musical, teatral e cinematográfico.
- João Antônio Gouveia e Silva - Professora da SEEDF e articuladora do projeto “Tenho orgulho de ser quem sou”.
- João Biondi - Escritor e criador de conteúdo brasiliense. É internacionalista e especialista em storytelling, além de estudioso da cultura, da arte, da moda e do cinema. Usa sua plataforma na internet para educar sobre o poder cultural da construção de imagem, através de video-análises com foco em estudos sociais e semióticos. É ativista LGBT e o atual embaixador bissexual do Festival do Orgulho e da Parada do Orgulho de Brasília.
- João Pedro Rabelo Moraes Neiva - Conhecido como Jotta Shyne, é criador de conteúdo e embaixador de iniciativas culturais que promovem a cultura, a identidade regional do Distrito Federal e o impacto social. Seu trabalho inspira jovens e fortalece a representatividade, a criatividade e o desenvolvimento de sua comunidade.
- Jorge Gaia dos Santos Ferreira - Articulador de estratégias de advocacy junto a povos tradicionais de matriz africana. Pauta a educação em direitos humanos como instrumento central para a soberania e o bem-viver de corpos e vivências dissidentes.
- Julia (Technogamia) - Assinando seu trabalho como Technogamia, Júlia é apaixonada por fotografia há muitos anos. Em 2021, teve a oportunidade de entrar no mercado como fotógrafa profissional. Ela encontrou na fotografia uma forma de registrar momentos inesquecíveis, principalmente da cultura underground e vivência LGBTQIA+ brasiliense, sendo uma mulher trans. Além de fotógrafa, é graduada em psicologia, combinando sensibilidade humana e expressão artística em seu trabalho fotográfico.
- Juliana Lopes Vasconcelos - Atleta do Brasilia Xtreme Cheerleading.
- Juliana Soares de Almeida - Formada em Ciência Política pela Universidade de Brasília e licenciada pela Unyleya. É professora da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal desde 2022, atuando no ensino de História e desenvolvendo projetos voltados à formação crítica, à participação estudantil e à valorização da diversidade. Atualmente coordenadora no CEM 804 do Recanto das Emas. Seus interesses de pesquisa concentram-se nos estudos sobre raça, gênero e interseccionalidade, com ênfase nas relações entre educação, identidade, cultura e justiça social. Ampliando discussões sobre consciência negra, educação antirracista e representatividade nos espaços escolares. É idealizadora do projeto Voz na Escola, iniciativa que utiliza a arte, a oralidade e as batalhas de rimas como ferramentas de expressão, protagonismo juvenil e reflexão social. Também atua como produtora do grupo Formigueiro de Teatro, projeto esse que já foi contemplado com recursos do edital REALIZE, contribuindo para a criação e circulação de ações culturais e educativas que promovem o diálogo sobre temas contemporâneos e os direitos humanos. Sua trajetória é marcada pela articulação entre ensino, pesquisa e cultura, buscando construir práticas pedagógicas que fortaleçam a cidadania, o pensamento crítico e a inclusão. Atualmente, pretende aprofundar suas investigações acadêmicas em nível de mestrado, especialmente nas interfaces entre educação, relações étnico-raciais, gênero, juventudes e transformação social.
- Juliana Rodrigues (Juzi) - Criadora de conteúdo independente de moda e lifestyle, atua no fortalecimento da cena nacional de moda urbana e da cultura contemporânea através da produção de conteúdo digital.
- Kessiley Jordan - Artista presente na cena noturna há mais de 13 anos, com atuação em diversas frentes, como: DJ, dançarino, designer gráfico e assessor de drag queens. Ao longo de sua trajetória, construiu uma carreira marcada pela versatilidade, criatividade e forte conexão com a cultura LGBTQIA+. Atualmente, destaca-se como produtor da festa Fairy e integra a equipe de assessoria de comunicação da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
- Larissa Gomes Oliveira - DJ, cenógrafa e produtora cultural, atua no fortalecimento da música eletrônica e da cultura independente, sendo uma das mentes por trás do Beco Elétrico.
- Leonardo Lima Dourado - Professor da secretaria de educação e artista do DF.
- Lidiane Souza Leão - Professora da SEEDF e articuladora do projeto “Tenho orgulho de ser quem sou”.
- Lili Santana - Produtora da Festa da Lili. Ao longo de mais de duas décadas, ela transformou um evento em algo que transcende a celebração. Seu compromisso com a comunidade LGBTQIAPN+ deu vida a uma experiência singular, capaz de reunir milhares de pessoas em torno do respeito, da diversidade e da força feminina.
- Lilith Lunar Teixeira a Tsunami - Atleta Instituto Menines Bons de Bola (IMBB).
- Lucas Augusto Marcelino Pinto - Coach e atleta do Brasilia Xtreme Cheerleading).
- Lucas Lima - Ator, produtor comunicador e dramaturgo.
- Lucas Noronha Xavier - Atleta do Brasilia Xtreme Cheerleading.
- Lucaz Nery - Produtor (Festa Latinetudes).
- Ludmila Magalhães Silva - Atleta do Brasilia Xtreme Cheerleading.
- Luísa Porfírio - Atua nas áreas de urbanismo, cultura, música e ourivesaria. Sua trajetória articula cultura, território e espaço público na defesa do direito à cidade, da diversidade e da construção coletiva.
- Luiz Carlos Correia de Jesus - Professor da SEEDF e articuladora do projeto “Tenho orgulho de ser quem sou”.
- Luna Cristine Colazante - Pessoa não-binária, artista e pesquisador formado em museologia pela Universidade de Brasília. Sua linha de pesquisa se apresenta nas construções e desconstruções de ideais simbólicos e culturais sobre memória, ruínas e abjeção.
- Marceline - Artista independente de Brasília que vem se destacando na cena eletrônica underground desde 2022. Com sets marcantes, criativos e cheios de identidade, transita por diferentes atmosferas da música eletrônica. Sua trajetória inclui importantes eventos e coletivos, consolidando seu nome como parte da nova geração que fortalece e reinventa a cultura club da capital.
- Marcelo Augusto de Almeida Teixeira - arquiteto, sociólogo, foi promoter de festas inclusivas nos anos 90, dono de bar LGBTQIAPN+ e organizador de concursos de drag queens. Participou do programa de rádio "Múltipla Escolha", ao lado do DJ Lagartixa (Enilson Ferreira) e foi professor de arquitetura.
- Marcondes Alves Dias Júnior - Advogado especializado em Direito LGBT+. Inspiração e articulação na ADI 5543 que derrubou restrições que impediam homens homossexuais e bissexuais de doar sangue.
- Maria Victória Carballar da Costa - Atriz, cantora e compositora nascida em Brasília no ano de 1991. Ainda na pequena infância, mudou-se para o Paraguai, seu país materno, e por lá ficou até os seus 16 anos - idade em que voltou à capital para se profissionalizar e começar o curso de Bacharelado em Artes Cênicas pela UnB.
- Marina Manggini Ferreira - Educadora e psicóloga, com atuação dedicada à defesa dos direitos humanos e da diversidade. Sua trajetória é marcada pela construção de políticas públicas voltadas à população LGBTQIAPN+ e à promoção da educação como instrumento de transformação social.
- Matheus Marcos Galvão Gomes - Atleta do Brasilia Xtreme Cheerleading.
- Matheus Montenegro do Nascimento - Artista DJ e produtor musical LGBTQIAP+.
- Max Rocha - Fotógrafo, designer e artista visual, Max Rocha transita entre arte, moda, fotografia e tecnologia. Natural de Brasília e criado em Cabeceiras (GO), desenvolve trabalhos que exploram identidade, memória e imaginação, com obras exibidas no Brasil e no exterior. Atualmente atua como fotógrafo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), conciliando a fotografia institucional com sua produção artística. Seu trabalho valoriza a diversidade e a representatividade, criando narrativas visuais sobre diferentes formas de ver e ocupar o mundo.
- Mayura Kali Cunha Cardoso - Atleta Instituto Menines Bons de Bola (IMBB).
- Melanie Avila de Bessa Carmo - Nutricionista atuando no Núcleo Ambulatorial de Diversidade de Gênero (NAMB/SES-DF).
- Michael Levy (DJ Mike) - Carioca por origem e brasiliense de coração, Michael Levy, conhecido como DJ Mike, construiu sua trajetória entre a comunicação, a cultura e o pertencimento. Diretor de arte no serviço público e produtor cultural, encontrou no funk, no pop e na vida noturna formas de promover encontros, acolhimento e representatividade. Por meio de eventos e parcerias com artistas LGBTQIA+, contribui para fortalecer uma cena cultural vibrante, segura e plural no Distrito Federal, celebrando a diversidade como expressão de identidade, resistência e alegria.
- Naomi Cary Barbosa - Mãe preta, artista visual e designer, desenvolve projetos que conectam arte, história e existências dissidentes. Sua produção investiga memória, identidade e representatividade, fortalecendo olhares periféricos e questionando as narrativas oficiais
- Nathália Milhomem Torres - Psicóloga, gestalt-terapeuta, DJ e produtora cultural do DF. Também é co-fundadora do coletivo Dama, coletivo formado por mulheres LGBTQIA+ do meio da música eletrônica, com articulação nacional e atividades de capacitação profissional, eventos e rádio.
- Nayla Clemente dos Santos (New Nay) - DJ e produtora cultural de Brasília, reconhecida por sua atuação na cena musical e por valorizar a diversidade através da música, da arte e da ocupação de espaços culturais.
- Odil Garrido Campos de Andrade - Doutorando do Programa de Pós Graduação de Ciências da Saúde - UnB. Mestre pelo Programa de Ciências Médicas - UNB. Endocrinologista pela ESCS. Clínico Médico pelo HUB. Médico Endocrinologista do ambulatório Trans da SESDF e preceptor da residência de endocrinologia e ginecologia.
- Otto Campos Pereira de Souza - Figurinista e designer. Entre a moda e o audiovisual, constrói narrativas que valorizam a diversidade, fortalecem a representatividade e reafirmam a arte como ferramenta de transformação social.
- Patrícia Gontijo - Jornalista, fotógrafa, DJ e produtora cultural independente, com mais de uma década de atuação no Distrito Federal. Fundadora da Emopalooza, criou e produziu mais de 150 eventos voltados à cultura alternativa e à comunidade LGBTQIAPN+, promovendo espaços de pertencimento e expressão e valorizando artistas, bandas, DJs, performers e empreendedores locais.
- Patryck Dougllas Ferreira Figueira Ramos - Professor da rede pública de ensino há oito anos e especialista em Violência Escolar pela Fundação Oswaldo Cruz. Homem negro e bissexual, construiu sua trajetória profissional pautada na valorização da diversidade e no enfrentamento de todas as formas de discriminação. Acredita que a escola deve ser um ambiente seguro, acolhedor e democrático, capaz de promover a transformação social. É convicto de que a educação tem papel fundamental na formação de uma sociedade mais justa, inclusiva e humana.
- Paulo Amaro - Artista visual, professor, tatuador, rapper, cantor e compositor, formado pela Faculdade de Artes Dulcina de Moraes. Utiliza sua formação em Artes Visuais como base para a construção poética e estética de sua produção musical. Nascido e criado em Samambaia, uma das maiores regiões periféricas do Distrito Federal, teve seu primeiro contato com a cultura Hip Hop em 2003, por meio do grafite. Atualmente, seu trabalho dialoga com o universo da cultura pop, incorporando referências da cultura queer, militância LGBTQIAP+ e arte periférica.
- Pietra Saskia dos Reis Klapouch (DJ SASKIAVIBES) - Do Recanto das Emas para o mundo, a DJ e produtora SASKIAVIBES agita a cena cultural do DF desde 2018 e acumula lançamentos por selos internacionais. Sua assinatura artística exalta a música urbana periférica, une diferentes vertentes eletrônicas e firma o funk como coração pulsante e transformador da arte na capital.
- Rafael Campos - Jornalista formado pela Universidade Federal do Piauí (UFPI). Atuou como repórter e editor do Sistema Meio Norte de Comunicação, em seu estado, até 2010. Ao chegar a Brasília, trabalhou por cinco anos no jornal Correio Braziliense como repórter e colunista. Atualmente, é apresentador, editor e produtor no Metrópoles. Entre suas premiações, recebeu o 2º Prêmio Inovação de Jornalismo; o 1º Prêmio SBPT de jornalismo em Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC), o Prêmio Sebrae de Jornalismo e o Goethe-Institut Journalism Award for Young Journalists.
- Railon Lima - Psicólogo clínico de orientação psicanalítica. Sua atuação estende-se ao terceiro setor no Grupo Estruturação, com acolhimento psicológico à comunidade LGBTQIA+. Com uma história ligada à capital, que inclui anos como fotógrafo na noite LGBT de Brasília, constrói também uma carreira de 13 anos como Analista na Secretaria de Saúde do DF. Homem cisgênero, gay e casado há 14 anos, Railon alia rigor técnico, compromisso social e vivência comunitária por uma psicologia acolhedora e transformadora.
- Raio de Sol - Dançarina, Godmother Casa de Ratturas e Diretora POCS Crew DF.
- Ramona Jucá - artista, produtora cultural, indígena Potiguara Ibirapi e Imperatriz da Casa de Onijá. Sua atuação fortalece a cultura Ballroom, a valorização das ancestralidades indígenas e afro-brasileiras, além da promoção de espaços de arte, acolhimento e transformação social para a comunidade LGBTQIAPN+.
- Raquel Bartholo – Advogada especialista em Direito do Trabalho, Direito Sindical e Direitos Humanos. Atualmente, compõe o corpo jurídico do escritório Mauro Menezes & Advogados, onde lidera ações de litigância estratégica e defesa de direitos sociais. Reconhecida por seu compromisso com a igualdade, exerce o cargo de Vice-Presidente da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB/DF e atual como advogada popular na defesa de movimentos sociais organizados. Ao longo de sua trajetória, destaca-se pela participação ativa em debates públicos sobre a inclusão de mulheres no mercado de trabalho e o combate à discriminação institucional.
- Rayanne Oliveira Fontenele Vasconcelos - professora, conselheira tutelar e produtora cultural. Sua trajetória é marcada pelo compromisso com a defesa dos direitos humanos, das infâncias e juventudes e pela luta em defesa da população LGBTIQIAPN+. Formada em Letras, desenvolve ações voltadas à cultura, à diversidade e à justiça social. Há anos coordena a Mostra Competitiva de Cinema Negro Feminino Adelia Sampaio, fortalecendo a representatividade e ampliando espaços de visibilidade para narrativas negras e dissidentes.
- Riquelme Lima de Oliveira - Atleta do Brasilia Xtreme Cheerleading.
- Roberto Costa Schiavini - Professora da SEEDF e articuladora do projeto “Tenho orgulho de ser quem sou”.
- Samuel da Rocha Montenegro - Homem gay, biólogo, professor de Ciências da rede pública do DF há 8 anos e atualmente Analista Ambiental no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
- Samuel Lopes Vasconcelos - Atleta do Brasilia Xtreme Cheerleading.
- Sander Gomes (Cassandra Monster) - Dá vida a Drag Cassandra Monster desde 2016. Além de drag, sou dj, maquiador, cosplayer e figurinista. Tenho uma vasta carreira artística, participando de inúmeros eventos grandes dentro da comunidade LGBTQIAPN+ : tanto dentro quanto fora de Brasília.
- Tainá Cary - Atriz, bacharela em Artes Cênicas pela UNB. Representa não só a voz de cada mulher preta que a formou, mas de outras mais 11 mil pessoas que a acompanham no instagram por se identificarem com seu humor ácido, sua língua afiada e seu olhar sobre o cotidiano.
- Tharsis Jannuzzi - Diretora e roteirista de cinema e produções audiovisuais. Sua atuação estende-se, ainda, ao ativismo social.
- Tiago Borges Leal - Professor há 8 anos, formado em Arte e Teatro, LIBRAS, atualmente coordenador do CEM 804 do Recanto das Emas e mestrando em Artes pela Universidade de Brasília (UnB) e bolsista da CAPES. Pesquisador, militante e atuante nas áreas da educação antirracista, dos direitos humanos e da justiça social, desenvolve projetos que utilizam a arte e o Teatro do Oprimido como ferramentas de formação crítica e transformação social. Sua atuação é comprometida com a valorização da diversidade, a defesa dos direitos das mulheres, da comunidade LGBTQIAPN+, da população negra e de outros grupos historicamente marginalizados, promovendo práticas educativas inclusivas, democráticas e voltadas para a equidade
- Tiago Brito Apolinário Lima - Professor da rede pública de ensino, homem gay e ativista LGBT. Construiu seu trabalho docente pautado no respeito, diversidade e dignidade humana.
- Tiago Teixeira Sousa - Pedagogo, com formação inicial em Artes Cênicas pela Universidade de Brasília (UnB). Filho da escola pública, nasceu em Brasília e cresceu em Valparaíso de Goiás, onde construiu as bases de uma trajetória marcada pelo compromisso com a educação, a cultura e os direitos humanos. Foi nas oficinas de teatro que descobriu a potência transformadora da arte e da educação como instrumentos de inclusão, expressão e cidadania. Em 2018, retornou à rede pública de ensino e, atualmente, atua como professor na Ceilândia, dedicando-se à formação de estudantes e à construção de uma escola mais acolhedora, democrática e plural. Como homem LGBTQIAPN+, educador e ativista, Tiago transforma sua vivência em instrumento de diálogo, representatividade e defesa da diversidade. Sua atuação contribui para a promoção dos direitos humanos, o combate às desigualdades e a valorização de uma sociedade onde todas as pessoas possam existir com dignidade, respeito e oportunidades. Reconhecido por seu impacto social positivo no Distrito Federal, Tiago Teixeira Sousa representa a força da educação, da cultura e da diversidade como caminhos para a transformação da sociedade.
- Tuca (Thiago Barreto de Souza e Silva) - Produtor audiovisual, atua no Núcleo de Educação à Distância, NEAD da Fiocruz; é comunicador da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, APIB; Produtor audiovisual e agente cultural em projetos do DF; pai de plantas e LGBTQIAPN+.
- Tulio Bueno - atua há mais de 16 anos na cena cultural e do entretenimento, consolidando-se como um dos nomes de destaque da música POP e do funk no Distrito Federal e em diversas regiões do país. Ao longo de sua trajetória, dividiu palco com grandes artistas da música brasileira, como Anitta, Luísa Sonza, Pabllo Vittar, IZA, Gloria Groove, Karol Conká, É o Tchan e Tati Quebra Barraco. Integrante da histórica WoW Project e ex-membro do coletivo FUZUÊ DJs, construiu sua carreira em importantes casas noturnas e eventos, incluindo apresentações em Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Goiânia e Bahia. Já comandou o som de grandes celebrações, como carnavais, paradas LGBTQIAPN+ e eventos para públicos superiores a 100 mil pessoas. Reconhecido por sua presença de palco, versatilidade musical e forte conexão com o público, atualmente é residente da Quinta + POP e da Festa Garoto, além de DJ exclusivo do projeto The Savage Week, reafirmando sua relevância na cena nacional de entretenimento e cultura LGBTQIAPN+.
- Victor Diniz - Fotógrafo há mais de 10 anos e construiu sua trajetória transitando por diferentes áreas da imagem, do fotojornalismo aos festivais, da moda aos retratos. Formado em Jornalismo pelo Centro Universitário de Brasília, atualmente integra o coletivo “Shake It”, atuando na cobertura de grandes eventos culturais em Brasília e pelo país.
- Victor Eiras - Marqueteiro e produtor cultural em Brasília. Desde 2017, à frente da Festa Reputation, hoje REPU, projeto criado com o propósito de celebrar a música pop, promover experiências culturais e fortalecer espaços de diversidade, acolhimento e representatividade para a comunidade LGBTQIAPN+. Nesses anos à frente do evento, tem trabalho em ações voltadas para a prevenção e práticas de saúde, como nosso mutirão da prevenção.
- Victor Eloi - DJ há 13 anos e produtor cultural há 10, com atuação destacada na cena LGBTQIAPN+ e pop de Brasília. Ao longo de sua trajetória, construiu uma identidade musical marcada pela versatilidade, transitando entre pop, dance, house, hyperpop e sonoridades eletrônicas contemporâneas, sempre com foco em criar experiências vibrantes e conectadas com a pista. Como produtor, é idealizador da Fairy, uma das festas LGBTQIAPN+ em ascensão na capital federal, conhecida por sua curadoria musical inovadora, estética marcante e valorização de artistas, DJs e performances que representam a diversidade. Seu trabalho une entretenimento, cultura e comunidade, promovendo eventos que celebram a liberdade, a expressão artística e o protagonismo da cena queer local.
- Victor Kenedy Moreira Barbosa - Professor de Educação Física, publicitário, empreendedor, DJ e produtor cultural. Há 5 anos produz a Festa Homem, um dos principais eventos voltados ao público gay de Brasília, contribuindo para o fortalecimento da cultura, da convivência e da representatividade da comunidade.
- Vinícius Alves Sousa - Atleta do Brasilia Xtreme Cheerleading.
- Vinicius Lima Trindade - Biólogo, Mestre em Botânica e educador da Rede Pública do Distrito Federal, atuando no Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e Adultos (EJA).
- Vito Lãn Silva Simões Pires - Coordenador do Instituto Brasileiro de Transmasculinidades.
- Vitor Brandão - Nascido no Gama, é movido pelo poder das histórias. Por meio da fotografia e do audiovisual, transforma encontros, vivências e memórias em narrativas visuais que aproximam pessoas e despertam reflexões. Homem LGBTI+, acredita na imagem como instrumento de expressão, representatividade e construção de um olhar mais diverso sobre a sociedade.
- Weriklis Marques Almeida - Coach e atleta do Brasilia Xtreme Cheerleading.
- Yago Fernandes - Influencer e comunicador da área de política, moda e entretenimento.
- Yago Villena Gomes - Produtor de eventos, com experiência em diferentes áreas desde a produção de festas até desfiles e mais. Com vivências ligadas às artes visuais como fotografia e audiovisual, trabalhou em projetos como Brasília Trends Fashion Week (BTFW) e Distrito Sonoro (Projeto Cidade Viva). Atualmente, participa da produção da festa Dose e no projeto (over)Dose.
- Yuri da Costa - Arquiteto e urbanista, especialista em Direito Urbanístico e Ambiental, mestre em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade de Brasília (UnB) e doutorando em cotutela internacional entre a UnB e a Technische Universität Dresden (Alemanha), com bolsa do Serviço Alemão de Intercâmbio Acadêmico (DAAD).
- Yuri Orí Andrade da Silva - Multiartista, educador, integrante da cena Ballroom.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2026, às 15:42:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 338103, Código CRC: 3b12cf70
-
Emenda (Substitutivo) - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (338239)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
emenda Nº ____ (substitutivo)
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Ao Projeto de Lei nº 2.031/2025, que institui o Programa Produtor de Água do Distrito Federal, no âmbito da Política Distrital de Pagamento por Serviços Ambientais, e dá outras providências.
Dê-se ao Projeto de Lei nº 2.031/2025 a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº 2.031, DE 2025
(Autoria: Deputada Paula Belmonte)
Altera a Lei nº 5.955, de 2017, que “Institui a Política Distrital de Pagamentos por Serviços Ambientais e o Programa Distrital de Pagamento por Serviços Ambientais”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os arts. 3º, 4º, 6º, inciso III e 10 da Lei nº 5.955, de 2 de agosto de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º
...
V - estimular o desenvolvimento e a adoção de tecnologias voltadas à melhoria da qualidade e da quantidade de água, à proteção da biodiversidade e ao uso sustentável do solo;
VI - estimular a conservação dos ecossistemas, dos recursos hídricos, do solo, da biodiversidade, do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado;
VII - evitar a perda de vegetação nativa do Cerrado, a fragmentação de habitats, a desertificação e outros processos de degradação dos ecossistemas nativos e fomentar a conservação sistêmica da paisagem;
VIII – incentivar medidas para garantir a segurança hídrica do Distrito Federal;
IX - contribuir para a mitigação das emissões de gases de efeito estufa e para a adaptação às mudanças climáticas por meio da conservação, recuperação e uso sustentável dos ecossistemas;
X- valorizar econômica, social e culturalmente os serviços ecossistêmicos;
XI - reconhecer as iniciativas individuais ou coletivas que favoreçam a manutenção, a recuperação ou a melhoria dos serviços ecossistêmicos, por meio de retribuição monetária ou não monetária, prestação de serviços ou outra forma de recompensa;
XII - orientar a atuação do poder público, das organizações da sociedade civil e dos agentes privados em relação ao pagamento por serviços ambientais, de forma a manter, recuperar ou melhorar os serviços ecossistêmicos no Distrito Federal;
XIII - assegurar a transparência, a gestão e a divulgação de dados e informações necessárias à implantação, ao monitoramento e à avaliação das ações de pagamento por serviços ambientais, permitindo a participação da sociedade.
Parágrafo único. A Política Distrital de Pagamentos por Serviços Ambientais deve se integrar às demais políticas setoriais, em especial com as de meio ambiente, de biodiversidade, de recursos hídricos, de mudança do clima, de agricultura, de pesca, de aquicultura, de desenvolvimento urbano, de saneamento básico, de resíduos sólidos, de energia e de educação ambiental.
Art. 4º As diretrizes gerais da Política Distrital de Pagamentos por Serviços Ambientais são:
I – o atendimento aos princípios do provedor-recebedor, do poluidor-pagador e do usuário-pagador;
II – o estabelecimento de estratégias de conciliação entre desenvolvimento econômico e conservação ambiental;
III – o incentivo à implementação e ao aperfeiçoamento dos programas de PSA baseados nos subprogramas propostos;
IV - a integração e a coordenação das políticas de meio ambiente, de recursos hídricos, de agricultura, de energia, de transporte, de pesca, de aquicultura, de desenvolvimento urbano e de mudanças climáticas, entre outras, com vistas à manutenção, à recuperação ou à melhoria dos serviços ecossistêmicos;
V – a priorização pela contratação de serviços ambientais afetados por externalidades negativas;
VI – a inclusão de opções de mercado, como Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - MDL e de Redução de Emissões por Desmatamento Evitado - REDD, em projetos de PSA baseados em carbono;
VII – a promoção, por meio de projetos de PSA, de acordos voluntários entre governo e organizações privadas interessadas na conservação de recursos naturais;
VIII - o aprimoramento dos métodos de monitoramento, de verificação, de avaliação e de certificação dos serviços ambientais prestados;
IX – a continuidade dos PSA, de modo que os provedores adotem práticas que assegurem a permanência desses serviços;
X - a publicidade, a transparência e o controle social nas relações entre o pagador e o provedor dos serviços ambientais prestados;
XI - o reconhecimento de que a manutenção, a recuperação e a melhoria dos serviços ecossistêmicos contribuem para a qualidade de vida da população;
XII - a utilização do pagamento por serviços ambientais como instrumento de promoção do desenvolvimento social, ambiental, econômico e cultural das populações em área rural e urbana, dos produtores rurais, das comunidades tradicionais, dos povos indígenas e dos agricultores familiares;
XIII - a complementaridade do pagamento por serviços ambientais em relação aos instrumentos de comando e controle relacionados à conservação do meio ambiente;
XIV - o respeito à autonomia dos participantes na definição e autorização das intervenções a serem realizadas em suas propriedades, observadas as finalidades dos Programas;
XV – a promoção da eficiência, da efetividade e da economicidade na aplicação dos recursos públicos e privados destinados aos programas de pagamento por serviços ambientais, com a redução dos custos de transação e a maximização dos benefícios ambientais e sociais;
XVI- o fortalecimento da gestão compartilhada e da cooperação entre órgãos públicos, entidades da sociedade civil, instituições de pesquisa, organizações privadas e demais parceiros envolvidos na implementação, no financiamento e na avaliação das ações dos programas de pagamento por serviços ambientais;
...
Art. 6º ...
...
III - Subprograma Recursos Hídricos: destinado à recuperação, à manutenção e à melhoria da qualidade e da quantidade dos recursos hídricos, bem como à redução dos processos erosivos e de assoreamento dos corpos hídricos, observadas as seguintes prioridades:
...
b) estimular a implementação de ações voltadas à melhoria da qualidade e quantidade dos recursos hídricos, à regulação de vazão, à infiltração e recarga de aquíferos, à permeabilidade do solo e à redução de processos erosivos e da sedimentação dos corpos hídricos;
c) incentivar a preservação e a recuperação da vegetação natural no entorno dos cursos d'água;
d) atuar nas bacias hidrográficas onde estejam implementados os instrumentos de gestão previstos na Lei nº 2.725, de 13 de junho de 2001, sem prejuízo da atuação em bacias consideradas críticas e vulneráveis;
...
h) incentivar a adequação ambiental das propriedades rurais, considerando as condições técnicas, econômicas e operacionais dos participantes;
i) apoiar a revitalização de bacias hidrográficas;
j) garantir flexibilidade aos projetos e subprogramas executados no âmbito do Programa, de modo a permitir a adoção de metodologias, instrumentos e critérios compatíveis com as especificidades locais e regionais;
l) fomentar a inovação, o aperfeiçoamento contínuo e a incorporação de boas práticas decorrentes da experiência acumulada em projetos de conservação e revitalização de bacias hidrográficas;
m) fomentar a educação ambiental e o uso racional da água;
n) priorizar o planejamento das ações com base em estudos, diagnósticos e caracterizações das bacias hidrográficas contempladas, de forma a orientar a identificação de áreas prioritárias, intervenções necessárias e estimativas de custos;
...
Art. 10.
...
IV- as condições de monitoramento e de avaliação dos serviços ambientais, bem como as sanções e demais medidas aplicáveis em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas;
V- as modalidades, formas, frequência e condições de pagamento pelos serviços ambientais prestados, bem como o momento de entrega e os receptores habilitados ao recebimento;
...
§ 1º Os serviços ambientais prestados podem ser submetidos à validação ou à certificação por entidade técnico-científica independente, na forma do regulamento.
§ º No âmbito do PDPSA, o pagamento por serviços ambientais depende de verificação e de comprovação das ações de manutenção, de recuperação ou de melhoria da área objeto de contratação, conforme regulamento.
Art. 2º Acrescentem-se à Lei nº 5.955, de 2 de agosto de 2017, os artigos 5º-A, 5º-B e 6º-A e o parágrafo único ao art. 7º:
“Art. 5º-A São modalidades de pagamento por serviços ambientais, entre outras:
I - pagamento direto, monetário ou não monetário;
II - prestação de melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas;
III - compensação vinculada a certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação;
VI - títulos verdes (green bonds);
VII - comodato;
VIII - Cota de Reserva Ambiental (CRA), instituída pela Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
§ 1º Outras modalidades de pagamento por serviços ambientais podem ser estabelecidas por atos normativos do órgão gestor da Política Distrital de Pagamento por Serviços Ambientais.
§ 2º As modalidades de pagamento devem ser previamente pactuadas entre pagadores e provedores de serviços ambientais.
Art. 5º-B É vedada a aplicação de recursos públicos distritais para pagamento por serviços ambientais:
I - a pessoas físicas e jurídicas inadimplentes em relação a termo de ajustamento de conduta ou de compromisso firmado com os órgãos competentes com fundamento nas Leis Federais nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e nº 12.651, de 25 de maio de 2012;
II - referentes a áreas embargadas pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), conforme o disposto na Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
...
Art. 6º-A. A gestão dos projetos desenvolvidos no âmbito dos Subprogramas realiza-se de forma compartilhada entre as instituições participantes, conforme área de competência, as quais cabem responsabilidades pela condução e financiamento das ações.
§1º O Sistema de parceria institucional é operacionalizado por grupo gestor integrado pelas instituições participantes de cada projeto.
§2º O Grupo Gestor deve designar, entre seus integrantes, a instituição responsável pela coordenação administrativa e operacional dos projetos.
Art. 7º
...
Parágrafo único. Para os imóveis privados, a comprovação de uso ou ocupação regular do imóvel deve ser realizada por meio de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Substitutivo tem por finalidade incorporar ao ordenamento jurídico distrital os aperfeiçoamentos considerados pertinentes à matéria tratada no Projeto de Lei, sem, contudo, instituir norma paralela à já existente Política Distrital de Pagamento por Serviços Ambientais – PDPSA, instituída pela Lei nº 5.955, de 2017.
A proteção dos recursos hídricos e o fortalecimento de instrumentos voltados à segurança hídrica constituem objetivos de elevada relevância para o Distrito Federal. Da mesma forma, reconhece-se o êxito alcançado pelas experiências desenvolvidas no âmbito do Programa Produtor de Água, especialmente nas bacias do Pipiripau e do Descoberto, cujos resultados evidenciam a importância dos mecanismos de Pagamento por Serviços Ambientais para a conservação dos mananciais e a recuperação de áreas ambientalmente degradadas.
Entretanto, verificou-se que os objetivos, instrumentos e mecanismos propostos pelo Projeto de Lei já encontram fundamento na atual Política Distrital de Pagamento por Serviços Ambientais, especialmente no Subprograma Recursos Hídricos. Assim, a criação de um novo programa por meio de legislação específica poderia resultar em sobreposição de competências, duplicidade de instrumentos e fragmentação do modelo de governança atualmente adotado, sem agregar ganhos institucionais proporcionais.
Nesse contexto, o Substitutivo opta por promover o aperfeiçoamento da legislação distrital vigente, incorporando à Lei nº 5.955, de 2017, conceitos, diretrizes e mecanismos inspirados tanto na Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, instituída pela Lei Federal nº 14.119, de 2021, quanto nas diretrizes de governança e gestão estabelecidas para o Programa Produtor de Água pela Resolução ANA nº 180, de 2024.
As alterações propostas ampliam e atualizam os objetivos da Política Distrital de Pagamento por Serviços Ambientais, conferindo maior ênfase à segurança hídrica, à adaptação às mudanças climáticas, à transparência, ao monitoramento das ações e à integração com outras políticas públicas setoriais. Busca-se, assim, adequar a legislação distrital à evolução normativa ocorrida em âmbito nacional desde a edição da Lei nº 5.955, de 2017.
O Substitutivo também promove o aprimoramento das diretrizes gerais da política, incorporando princípios relacionados à eficiência na aplicação dos recursos, à gestão compartilhada, à cooperação institucional e ao fortalecimento dos mecanismos de monitoramento, avaliação e certificação dos serviços ambientais, aspectos amplamente reconhecidos como essenciais para a efetividade dos programas de PSA.
No que se refere ao Subprograma Recursos Hídricos, as alterações ampliam e modernizam as prioridades atualmente previstas em lei, contemplando ações voltadas à melhoria da qualidade e da quantidade dos recursos hídricos, à infiltração e recarga de aquíferos, à redução dos processos erosivos e da sedimentação, à revitalização de bacias hidrográficas, à educação ambiental e ao planejamento baseado em diagnósticos e caracterizações das áreas prioritárias de intervenção. Tais aperfeiçoamentos refletem a experiência acumulada nos projetos de PSA hídricos já implementados no Distrito Federal e em outras unidades da Federação.
Adicionalmente, o Substitutivo introduz dispositivos relacionados às modalidades de pagamento por serviços ambientais, aos critérios de elegibilidade para utilização de recursos públicos, aos mecanismos de monitoramento, validação e certificação dos serviços prestados e à gestão compartilhada dos projetos desenvolvidos no âmbito dos Subprogramas, fortalecendo a segurança jurídica e a efetividade da política pública.
Diante do exposto, entende-se que a presente proposição aperfeiçoa a Política Distrital de Pagamento por Serviços Ambientais, fortalece os instrumentos de proteção dos recursos hídricos e contribui para a promoção da segurança hídrica e do desenvolvimento sustentável no Distrito Federal, razão pela qual se solicita o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação da proposta aqui apresentada.
Sala das Sessões, em
Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
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Despacho - 2 - SELEG - (338241)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, após análise da SELEG, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDC (RICL, art. 67), e CAS (RICL, art. 66, IV) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 1 - SELEG - (324520)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida a análise de proposição/legislação existente correlata/análoga em tramitação : Lei nº 6.798/15 que “Dispõe sobre a verificação da possibilidade de ofertar às parturientes de natimorto acomodação, em leito ou ala, em área separada dos demais pacientes e gestantes.”.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 2 - SELEG - (338237)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, após análise da SELEG, informando que a matéria tramitará, em regime de urgência, em análise de mérito, na CSA (RICL, art. 77, I) e CDDM (RICL, art. 76, I), e em análise de admissibilidade na na CEOF (RICL, art. 65, I) E CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 1 - SELEG - (299677)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida a análise de proposição/legislação existente correlata/análoga em tramitação : Projeto de Lei nº 416/23, que “Institui diretrizes, estratégias e ações para o Programa de Atenção e Orientação às Mães Atípicas “CUIDANDO DE QUEM CUIDA”, no âmbito do Distrito Federal e, dá outras providências”., Projeto de Lei nº 1.635/25, “institui o Programa Distrital de Estímulo ao Empreendedorismo de Mães Atípicas e dá outras providências”.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 2 - GMD - (338249)
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PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 144/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 17/06/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 23 DE JUNHO DE 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
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Despacho - 2 - GMD - (338248)
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PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 144/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 17/06/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 23 DE JUNHO DE 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
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Despacho - 2 - GMD - (338252)
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PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 144/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 17/06/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
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PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
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Despacho - 2 - GMD - (338250)
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PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 144/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 17/06/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
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Despacho - 2 - GMD - (338271)
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Gabinete da Mesa Diretora
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PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 144/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 17/06/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 23 DE JUNHO DE 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
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Despacho - 2 - GMD - (338270)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
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PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 144/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 17/06/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 23 DE JUNHO DE 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
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Despacho - 2 - SELEG - (338245)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
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Ao SACP, após análise da SELEG, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 66, XV) e CDDM (RICL, art. 76, I, II, III, V) e , em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Assessor Especial
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Despacho - 2 - GMD - (338262)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 144/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 17/06/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 23 DE JUNHO DE 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 23/06/2026, às 16:53:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - GMD - (338261)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 144/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 17/06/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 23 DE JUNHO DE 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
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-
Despacho - 2 - GMD - (338269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 144/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 17/06/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 23 DE JUNHO DE 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
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-
Despacho - 2 - GMD - (338267)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 144/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 17/06/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 23 DE JUNHO DE 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
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Código Verificador: 338267, Código CRC: 5a5ffe07
-
Despacho - 5 - SACP - (338233)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CPRA, para verificação e correção da ementa do Parecer.
Brasília, 23 de junho de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 23/06/2026, às 15:42:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 338233, Código CRC: 216ac786
-
Despacho - 2 - SELEG - (338238)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, após análise da SELEG, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, IV) e CDDHCLP (RICL, art. 68, I, “a”, “b” e “c”) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/06/2026, às 16:22:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 338238, Código CRC: efbf6e99
-
Despacho - 3 - SELEG - (338247)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, após análise da SELEG, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 66, XV) e CDDM (RICL, art. 76, I, II, III, V) e , em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/06/2026, às 16:43:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 338247, Código CRC: 2d8da247
-
Despacho - 2 - GMD - (338256)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 144/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 17/06/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 23 DE JUNHO DE 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 23/06/2026, às 16:51:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 338256, Código CRC: 571627a5
-
Despacho - 2 - GMD - (338257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 144/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 17/06/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 23 DE JUNHO DE 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 23/06/2026, às 16:52:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 338257, Código CRC: a9c51da5
-
Despacho - 3 - SACP - (338283)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de junho de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 23/06/2026, às 17:11:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 338283, Código CRC: 81d49118
-
Despacho - 2 - SELEG - (338236)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Após análise da SELEG, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, III), CSA (RICL, art. 77, I) e CDDM (RICL, art. 76, I) e em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/06/2026, às 16:14:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 338236, Código CRC: 77661c03
-
Projeto de Lei - (338125)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Institui, no âmbito do Distrito Federal, a utilização de coleiras refletivas para identificação e segurança de animais de rua e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a utilização de coleiras refletivas como forma de identificação e proteção de animais de rua, visando aumentar sua visibilidade, segurança e facilitar ações de manejo, cuidado e monitoramento.
Art. 2º A coleira refletiva destinada aos animais de rua deverá ser confeccionada em:
I – material resistente e adequado ao uso externo;
II – cor ou padrão refletivo que facilite sua visualização noturna.
Art. 3º A colocação das coleiras refletivas nos animais de rua será realizada por entidades, programas ou iniciativas que atuem no manejo, cuidado ou proteção animal, incluindo:
I – organizações do terceiro setor;
II – clínicas veterinárias parceiras;
III – instituições de ensino superior na área de medicina veterinária;
IV – programas e campanhas realizados em parceria com o Poder Público Distrital.
Art. 4º A aplicação desta medida será realizada sem ônus aos cofres públicos, devendo ser viabilizada por meio de:
I – parcerias público-privadas;
II – doações de empresas do setor pet;
III – convênios com universidades e entidades de proteção animal;
IV – ações voluntárias de responsabilidade social.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, definindo orientações operacionais, padronização visual da coleira e demais procedimentos necessários para sua efetivação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade instituir, no âmbito do Distrito Federal, a utilização de coleiras refletivas em animais de rua, como instrumento de identificação, segurança e proteção. A medida contribui diretamente para a redução de acidentes, para o manejo responsável dos animais e para o fortalecimento das políticas públicas de bem-estar animal.
A presença de animais soltos em vias urbanas e rurais representa um desafio constante para a segurança tanto dos próprios animais quanto dos condutores de veículos e pedestres. Durante o período noturno ou em condições de baixa visibilidade, a identificação desses animais torna-se significativamente mais difícil, aumentando o risco de atropelamentos, acidentes de trânsito e ferimentos graves. A adoção de coleiras refletivas aumenta significativamente a visibilidade dos animais, especialmente no período noturno, mitigando riscos de atropelamentos e outros acidentes.
Ainda, as coleiras refletivas facilitam o trabalho de equipes de proteção animal, organizações não governamentais, voluntários e órgãos públicos responsáveis pelo resgate e manejo desses animais. A rápida identificação visual dos animais em situação de rua permite maior agilidade nas ações de captura, atendimento, vacinação, castração e encaminhamento para adoção responsável.
Vale ressaltar que o projeto prevê que sua execução ocorra sem ônus aos cofres públicos, sendo viabilizada por meio de parcerias, doações e ações voluntárias. Dessa forma, promove-se uma política pública eficiente, sustentável e socialmente responsável, a qual incentiva uma ação colaborativa entre o poder público e a sociedade em favor da causa animal.
Ante o exposto, peço apoio aos nobres Pares para o apoio e a aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em …
Deputado DANIEL DONIZET
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2026, às 18:30:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Requerimento - (338240)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Requer a não realização das Sessões Ordinárias dos dias 24 e 25 de junho de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos Resolução 353/2024 que “Institui o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.” - RICLDF a não realização das Sessões Ordinárias dos dias 24 e 25 de junho de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando a recepção do DECRETO Nº 48.741, DE 11 DE JUNHO DE 2026, por meio do ATO DA MESA DIRETORA Nº 151, DE 2026;
Considerados os esforços acordados na reunião do Colégio de Líderes na data de hoje, que referendou a realização de Sessão Extraordinária no dia 30 de junho no período da manhã e Sessão Ordinária na parte da tarde do mesmo dia;
Considerando a mobilização da população em torno do referido evento esportivo, bem como os impactos na dinâmica de funcionamento dos órgãos públicos, no deslocamento de servidores, parlamentares e cidadãos, entende-se conveniente e oportuno o cancelamento das sessões originalmente previstas para estas datas, preservando-se a adequada participação parlamentar e o regular desenvolvimento dos trabalhos legislativos.
Apresento o presente Requerimento.
Sala das Sessões, …
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2026, às 16:36:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (338272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 144/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 17/06/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 23 DE JUNHO DE 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
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Despacho - 2 - GMD - (338275)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 144/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 17/06/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 23 DE JUNHO DE 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 23/06/2026, às 16:58:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (338278)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 144/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 17/06/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 23 DE JUNHO DE 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 23/06/2026, às 17:00:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 338278, Código CRC: 05457c82
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Despacho - 3 - SACP - (338285)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de junho de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 23/06/2026, às 17:17:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 338285, Código CRC: 625f5cdc
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Despacho - 3 - SACP - (338286)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL
Brasília, 23 de junho de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
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Projeto de Resolução - (338608)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Projeto de Resolução Nº, DE 2026
(Autoria: Mesa Diretora)
Altera a Resolução nº 337, de 2023, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1° A Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 12-A. É subordinado ao Gabinete da Presidência o Setor de Assessoria Administrativa à Presidência, ao qual se subordina o Núcleo de Protocolo Administrativo da Presidência.
Art. 12-B. É subordinado ao Gabinete da Segunda Vice-Presidência o Setor de Conformidade Técnica e Gestão de Dados.
Art. 22. ...
...
IV - o Núcleo do Diário da Câmara Legislativa.
...
Art. 35. ...
I - Setor de Registro e Redação Legislativa, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo Administrativo;
b) Núcleo de Taquigrafia;
c) Núcleo de Supervisão;
d) Núcleo de Informação Legislativa.
...
IV – Setor de Sistemas Legislativos, ao qual está subordinado:
a) Núcleo de Cadastro do Processo Legislativo Eletrônico.
...
VIII – ...
...
c) Núcleo de Classificação de Documentos Sigilosos e Sensíveis.
...
Art. 37. ...
I – Agência CLDF de Notícias, à qual está subordinado:
a) Setor de Redação e Relações com a Imprensa, ao qual estão subordinados:
1. Núcleo de Jornalismo;
2. Núcleo de Relações com a Imprensa;
3. Núcleo de Fotografia.
II – ...
a) Setor de Conteúdo Audiovisual, ao qual estão subordinados:
1. Núcleo de Programação;
2. Núcleo de Produção;
b) Núcleo Técnico-Operacional.
III - Comunicação Institucional, à qual está subordinado:
a) Setor de Publicidade Institucional, ao qual estão subordinados:
1. Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública;
2. Núcleo de Design Gráfico;
3. Núcleo de Produção Gráfica.
IV - Setor de Comunicação Digital e Plataformas, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Comunicação Organizacional;
b) Núcleo de Comunicação Digital, Monitoramento e Pesquisa.
...
Art. 39. ...
...
VII - Setor de Assistência Social e Qualidade de Vida no Trabalho, ao qual está subordinado o Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho.
...
Art. 45. ...
...
IV – Setor de Investigação;
...
Art. 53. ...
I - Procuradoria de Processos Judiciais;
II - Procuradoria de Processos de Licitação e Contratos;
III - Procuradoria de Processos Administrativos;
IV - Procuradoria de Assessoramento à Mesa Diretora;
V - Núcleo de Apoio Administrativo.
Art. 2° O Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, fica acrescido dos seguintes cargos em comissão:
I - no Setor de Assessoria Administrativa à Presidência: 1 assessor, CL-03, não privativo de servidor efetivo;
II - no Setor de Conformidade Técnica e Gestão de Dados:
a) 1 chefe de setor, CL-09, privativo de servidor efetivo;
b) 2 cargos em comissão de assessoramento, CL-02, privativos de servidor efetivo;
III - no Gabinete da Mesa Diretora:
a) 2 cargos em comissão de supervisão, CL-03, privativos de servidor efetivo;
b) 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02, privativo de servidor efetivo;
c) 2 cargos em comissão de assistência, CL-01, privativos de servidor efetivo;
d) 1 assessor, CL-03, não privativo de servidor efetivo;
e) 1 assessor, CL-01, não privativo de servidor efetivo;
IV - no Núcleo do Diário da Câmara Legislativa: 4 cargos em comissão de assistência, CL-01, privativos de servidor efetivo;
V - na Diretoria de Polícia Legislativa: 3 cargos em comissão de assistência, CL-01, privativos de servidor efetivo;
VI - na Coordenadoria de Cerimonial: 1 cargo em comissão de supervisão, CL-03, privativo de servidor efetivo;
VII - no Setor de Redação e Relações com a Imprensa: 1 chefe de setor, CL-09, privativo de servidor efetivo;
VIII - no Núcleo de Fotografia: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo;
IX - no Setor de Conteúdo Audiovisual: 1 chefe de setor, CL-09, privativo de servidor efetivo;
X - no Setor de Publicidade Institucional:
a) 1 chefe de setor, CL-09, privativo de servidor efetivo;
b) 1 cargo de assessor de planejamento e contratações, CL-04, privativo de servidor efetivo;
XI - no Núcleo de Design Gráfico: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo;
XII - no Setor de Comunicação Digital e Plataformas:
a) 1 chefe de setor, CL-09, privativo de servidor efetivo;
b) 1 cargo de assessor de planejamento e contratações, CL-04, privativo de servidor efetivo;
XIII - no Setor de Assistência Social e Qualidade de Vida no Trabalho: 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02, privativo de servidor efetivo;
XIV - no Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo;
XV - no Núcleo Administrativo: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo;
XVI - no Núcleo de Taquigrafia: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo;
XVII - no Núcleo de Supervisão: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo;
XVIII - no Núcleo de Informação Legislativa: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo;
XIX - no Núcleo de Cadastro do Processo Legislativo Eletrônico: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo;
XX - no Núcleo de Classificação de Documentos Sigilosos e Sensíveis: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo;
XXI - no Núcleo de Acompanhamento da Gestão Fiscal: 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02, privativo de servidor efetivo;
XXII - no Setor de Contratos e Aquisições: 1 cargo em comissão de supervisão, CL-03, privativo de servidor efetivo.
Art. 3° O Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar com as seguintes transformações:
I - no Gabinete da Presidência: 1 cargo em comissão de supervisão, CL-03, privativo de servidor efetivo, fica remanejado para o Setor de Assessoria Administrativa à Presidência e transformado em 1 chefe de setor, CL-09, privativo de servidor efetivo;
II - no Núcleo de Investigação:
a) 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo, fica remanejado para o Setor de Investigação e transformado em 1 chefe de setor, CL-09, privativo de servidor efetivo;
b) 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo, fica remanejado para o Setor de Investigação;
III - na Diretoria de Comunicação Social: 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02, fica transformado em 1 cargo em comissão de assessor, CL-04, privativo de servidor efetivo;
IV - no Núcleo de Jornalismo: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo, fica remanejado para o Setor de Redação e Relações com a Imprensa e transformado em 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02;
V - no Gabinete da Primeira Secretaria: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo, fica transformado em 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02;
VI - na Diretoria de Gestão de Pessoas: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo, fica transformado em 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02;
VII - no Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo, fica transformado em 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02;
VIII – no Setor de Serviços Auxiliares: 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02, fica transformado em 1 cargo em comissão de supervisão, CL-03, privativo de servidor efetivo;
IX - na Procuradoria de Processos Judiciais: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo, fica transformado em 1 chefe de procuradoria, CL-04, privativo de servidor efetivo;
X - na Procuradoria de Processos de Licitação e Contratos: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo, fica transformado em 1 chefe de procuradoria, CL-04, privativo de servidor efetivo;
XI - na Procuradoria de Processos Administrativos: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo, fica transformado em 1 chefe de procuradoria, CL-04, privativo de servidor efetivo;
XII - na Procuradoria de Assessoramento à Mesa Diretora: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo, fica transformado em 1 chefe de procuradoria, CL-04, privativo de servidor efetivo;
XIII - no Núcleo de Apoio Administrativo: 1 chefe de apoio administrativo, CL-02, privativo de servidor efetivo, fica transformado em 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo.
XIV - no Núcleo de Publicidade Legal: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo, fica remanejado para o Núcleo do Diário da Câmara Legislativa.
Art. 4° As atribuições a serem exercidas pelos ocupantes dos cargos criados por esta Resolução são as definidas no art. 11 da Resolução nº 337, de 2023.
Art. 5° Aplica-se a esta Resolução, no que couber, o art. 68 da Resolução nº 337, de 2023.
Art. 6° As despesas decorrentes desta Resolução correm à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Legislativa, e sua implementação depende do prévio cumprimento das formalidades exigidas pela legislação orçamentária e fiscal.
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Resolução objetiva ampliar a criação de cargos em comissão privativos de servidores efetivos de modo a aumentar a participação desses servidores no quantitativo de cargos comissionados.
As atribuições desses cargos são as mesmas já previstas no art. 11 da Resolução nº 337, de 2023.
A estimativa da despesa com pessoal e as demais informações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei Orgânica do Distrito Federal constam da Declaração do Ordenador de Despesa.
Quanto aos demais aspectos formais exigidos pela legislação, a criação de cargos na estrutura administrativa é matéria não sujeita à sanção do chefe do Poder Executivo, conforme previsão expressa na Constituição Federal (art. 51, IV, e art. 52, XIII, c/c art. 48) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 60, V, c/c art. 58).
Portanto, o instrumento legislativo adequado para criar cargos em comissão na estrutura administrativa da Câmara Legislativa é a resolução, tal como definido na Lei Complementar nº 13, de 1996 (art. 4º, § 1º, V), e no Regimento Interno (art. 139, parágrafo único).
Por essas razões, pedimos a aprovação do presente Projeto de Resolução.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
DEPUTADa paula belmonte
2ª Vice-Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
1º Secretário
DEPUTADO roosevelt vilela
2º Secretário
DEPUTADO Martins machado
3º Secretário
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
4º Secretário
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2026, às 17:57:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2026, às 19:55:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2026, às 19:56:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2026, às 12:51:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2026, às 14:36:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2026, às 08:56:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2026, às 09:58:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (338675)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil do SHCES Quadra 1.205, no Cruzeiro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil do SHCES Quadra 1.205, no Cruzeiro.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa do Cruzeiro, solicitando a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil, no SHCES Quadra 1.205.
Segundo relato de moradores, o parquinho está com brinquedos precisando de manutenção, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a restauração do parquinho infantil do SHCES Quadra 1.205, no Cruzeiro, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 14:11:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (338671)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento da iluminação pública na DF-080, no trecho que compreende Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento da iluminação pública na DF-080, no trecho que compreende Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento da iluminação pública na DF-080, na Região Administrativa de Brazlândia.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na região é bastante deficitária, com as lâmpadas queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado, especialmente em rodovias, possibilita maior segurança, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento da iluminação pública na DF-080, no trecho que compreende Brazlândia, com a intenção de garantir a segurança e o bem-estar dos moradores e frequentadores do local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 14:11:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (339096)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI nº 2.366 DE 2026
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a integração de sistemas de videomonitoramento de terceiros aos sistemas de segurança pública do Distrito Federal e sobre a autorização de uso de área pública para instalação de infraestrutura privada de videomonitoramento.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º Esta Lei dispõe sobre a integração de sistemas de videomonitoramento de terceiros aos sistemas de segurança pública do Distrito Federal, bem como sobre a autorização de uso de área pública para instalação de infraestrutura privada de videomonitoramento, sem ônus para o Distrito Federal.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I – sistema de videomonitoramento de terceiro: conjunto de câmeras, equipamentos, redes, softwares, dispositivos de armazenamento e demais meios tecnológicos de captação, transmissão, disponibilização ou guarda de imagens, pertencente ou mantido por pessoa natural ou jurídica, pública ou privada, não integrante da estrutura administrativa da segurança pública do Distrito Federal;
II – integração: procedimento técnico e administrativo que permite o acesso, a recepção, a transmissão, a visualização ou a disponibilização de imagens captadas por sistema de videomonitoramento de terceiro aos sistemas de segurança pública do Distrito Federal;
III – interessado: pessoa natural ou jurídica, pública ou privada, que requeira ou autorize a integração de sistema de videomonitoramento de sua propriedade, posse, gestão ou responsabilidade;
IV – infraestrutura privada de videomonitoramento em área pública: equipamento, torre, poste, suporte, caixa técnica, rede, cabeamento ou outro meio físico instalado por interessado em área pública, destinado a captação ou transmissão de imagens voltadas à segurança pública;
V – área pública monitorada: via, praça, parque, jardim, logradouro, passagem, estacionamento público, equipamento público ou espaço de acesso comum, observado o disposto nesta Lei e em seu regulamento;
VI – órgão gestor: órgão ou entidade do Poder Executivo responsável pela gestão dos sistemas integrados de videomonitoramento de segurança pública no Distrito Federal.
Art. 3º A integração de que trata esta Lei tem por finalidade ampliar a capacidade de prevenção, resposta, investigação e coordenação operacional dos órgãos de segurança pública e defesa social do Distrito Federal, mediante o aproveitamento de imagens captadas por sistemas de videomonitoramento de terceiros.
§ 1º A integração deve observar a finalidade pública específica de segurança pública, proteção de pessoas e bens, preservação da ordem pública e apoio à atuação dos órgãos competentes.
§ 2º É vedada a utilização da integração para finalidade diversa da prevista nesta Lei, ressalvadas as hipóteses legalmente autorizadas.
Art. 4º A integração prevista nesta Lei deve observar os seguintes princípios:
I – legalidade;
II – finalidade;
III – necessidade;
IV – adequação;
V – proporcionalidade;
VI – segurança da informação;
VII – prevenção;
VIII – transparência institucional;
IX – proteção da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas;
X – responsabilização e prestação de contas.
Parágrafo único. O tratamento de dados pessoais decorrente da aplicação desta Lei deve observar a Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
CAPÍTULO II
DA INTEGRAÇÃO DE CÂMERAS DE TERCEIROSArt. 5º O Poder Executivo pode integrar aos sistemas de segurança pública do Distrito Federal imagens oriundas de sistemas de videomonitoramento de terceiros, desde que as câmeras estejam direcionadas para áreas públicas, áreas de acesso comum ou áreas de interesse público relacionadas à segurança pública.
§ 1º A integração pode abranger imagens transmitidas em tempo real ou armazenadas, conforme critérios técnicos, operacionais e jurídicos definidos em regulamento.
§ 2º A integração depende de anuência do interessado, formalizada junto à Secretaria de Segurança Pública – SSP, na forma do regulamento.
§ 3º A integração não transfere ao Distrito Federal a propriedade, a posse, a responsabilidade pela manutenção nem os custos ordinários dos equipamentos, salvo ajuste específico em sentido diverso.
§ 4º O interessado deve assegurar que possui poderes jurídicos para autorizar a integração das câmeras, equipamentos ou sistemas sob sua responsabilidade.
Art. 6º Podem requerer ou autorizar a integração:
I – órgãos e entidades públicas;
II – condomínios residenciais, comerciais ou mistos;
III – associações de moradores;
IV – estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços;
V – instituições de ensino;
VI – instituições financeiras;
VII – entidades da sociedade civil organizada;
VIII – outras pessoas naturais ou jurídicas que atendam aos requisitos definidos em regulamento.
Art. 7º O pedido de integração deve ser instruído, no mínimo, com:
I – identificação do interessado;
II – indicação do responsável técnico ou operacional pelo sistema, quando houver;
III – localização das câmeras ou dos pontos de captação;
IV – descrição básica dos equipamentos e da forma de transmissão das imagens;
V – declaração de que as câmeras não estão direcionadas para locais de reserva de intimidade ou de acesso estritamente privado;
VI – declaração de ciência quanto às regras de proteção de dados pessoais, sigilo, segurança da informação e vedação de uso indevido das imagens;
VII – outros documentos previstos em regulamento.
Art. 8º São definidos em regulamento:
I – os requisitos técnicos mínimos para integração;
II – os padrões de interoperabilidade, conectividade e segurança da informação;
III – os critérios de priorização de áreas ou pontos de interesse para segurança pública;
IV – os procedimentos de solicitação, análise, aprovação, suspensão e cancelamento da integração;
V – os níveis de acesso às imagens;
VI – as hipóteses de disponibilização de imagens a órgãos públicos competentes;
VII – os prazos de guarda das imagens no âmbito dos sistemas públicos, quando houver armazenamento pelo Distrito Federal;
VIII – os mecanismos de auditoria, registro de acesso e rastreabilidade.
Art. 9º A integração pode ser recusada, suspensa ou cancelada quando:
I – não atender aos requisitos técnicos ou jurídicos definidos nesta Lei ou em regulamento;
II – comprometer a segurança dos sistemas públicos;
III – implicar risco desproporcional à intimidade, à vida privada, à honra ou à imagem das pessoas;
IV – houver indícios de uso indevido das imagens;
V – o interessado deixar de atender às condições pactuadas;
VI – houver interesse público devidamente justificado.
Art. 10. A integração de sistema de videomonitoramento de terceiro não confere ao interessado poder de polícia, atribuição de segurança pública, prerrogativa estatal nem acesso irrestrito aos sistemas públicos de segurança.
Parágrafo único. A atuação do interessado limita-se à disponibilização das imagens e à manutenção dos equipamentos sob sua responsabilidade, observadas as condições estabelecidas pelo Poder Executivo.
CAPÍTULO III
DA INFRAESTRUTURA PRIVADA DE VIDEOMONITORAMENTO EM ÁREA PÚBLICAArt. 11. O Poder Executivo pode autorizar o uso de área pública para instalação de infraestrutura privada de videomonitoramento destinada à integração prevista nesta Lei, desde que demonstrado o interesse público e atendidos os requisitos legais, urbanísticos, ambientais, patrimoniais, de segurança e de proteção de dados pessoais.
§ 1º A autorização de que trata o caput é ato administrativo precário, discricionário, oneroso ou gratuito, conforme definido em regulamento, revogável a qualquer tempo por razões de interesse público, sem direito à indenização, ressalvada a hipótese de dano imputável à administração.
§ 2º A autorização não gera direito real sobre a área pública, não transfere domínio, não implica concessão de serviço público e não afasta a necessidade de outras licenças, permissões, anuências ou autorizações exigidas pela legislação.
§ 3º A instalação da infraestrutura deve ser custeada integralmente pelo interessado, incluindo implantação, operação, manutenção, energia, conectividade, remoção, substituição e reparação de danos.
§ 4º A autorização deve indicar, no mínimo:
I – o local de instalação;
II – o interessado autorizado;
III – a finalidade da instalação;
IV – o prazo, quando houver;
V – as condições técnicas e urbanísticas;
VI – as obrigações de manutenção, conservação, segurança e remoção;
VII – as hipóteses de suspensão, cancelamento ou revogação.
Art. 12. A instalação de infraestrutura privada de videomonitoramento em área pública depende de análise prévia dos órgãos e entidades competentes, especialmente quanto a:
I – compatibilidade urbanística;
II – interferência em redes de infraestrutura urbana;
III – segurança de pedestres, ciclistas, motoristas e demais usuários da via;
IV – acessibilidade;
V – patrimônio histórico, artístico, cultural ou paisagístico;
VI – proteção ambiental;
VII – impacto visual;
VIII – segurança estrutural;
IX – interesse da segurança pública.
Art. 13. A infraestrutura privada de videomonitoramento em área pública deve observar os parâmetros técnicos definidos pelo Poder Executivo, inclusive quanto a:
I – altura, dimensões e materiais;
II – forma de fixação;
III – identificação visual;
IV – padrão de conectividade;
V – segurança física e lógica dos equipamentos;
VI – ângulo e campo de captação das câmeras;
VII – prevenção de captação indevida de locais de reserva de intimidade;
VIII – condições de remoção ou remanejamento.
Art. 14. É vedada a instalação ou operação de infraestrutura de videomonitoramento que permita captação dirigida ou sistemática de:
I – interior de residências;
II – quartos, banheiros, vestiários ou ambientes equivalentes;
III – áreas internas de acesso restrito não relacionadas à finalidade de segurança pública;
IV – locais em que haja expectativa legítima de privacidade;
V – áudio de conversas privadas, salvo nas hipóteses expressamente autorizadas pela legislação federal.
§ 1º As câmeras devem ser posicionadas preferencialmente para vias, logradouros, equipamentos públicos ou áreas de acesso comum.
§ 2º Verificada captação indevida, o interessado deve promover imediatamente o reposicionamento, bloqueio de imagem, limitação de campo visual, suspensão da transmissão ou outra medida técnica determinada pelo Poder Executivo.
Art. 15. O interessado responde pelos danos causados pela instalação, operação, manutenção, remoção ou uso indevido da infraestrutura privada de videomonitoramento, sem prejuízo da responsabilização civil, administrativa e penal cabível.
CAPÍTULO IV
DO USO, ACESSO, SIGILO E PROTEÇÃO DAS IMAGENSArt. 16. As imagens integradas aos sistemas de segurança pública do Distrito Federal possuem acesso restrito e devem ser utilizadas exclusivamente para as finalidades previstas nesta Lei.
Art. 17. O acesso às imagens deve observar perfis de autorização, registro de acesso, trilhas de auditoria e mecanismos de rastreabilidade, na forma do regulamento.
Art. 18. É vedada a divulgação, cessão, comercialização, publicação ou compartilhamento das imagens integradas fora das hipóteses previstas em lei, decisão judicial, requisição de autoridade competente ou regulamento do Poder Executivo.
§ 1º A disponibilização de imagens a órgãos de persecução penal, controle, defesa civil, trânsito, fiscalização ou proteção de direitos deve observar a finalidade pública específica, a competência legal do órgão solicitante e os requisitos de segurança da informação.
§ 2º O fornecimento de imagens deve ser registrado, com identificação do solicitante, fundamento, data, finalidade e responsável pela disponibilização.
Art. 19. O tratamento de dados pessoais decorrente da integração deve observar, no mínimo:
I – base legal adequada;
II – finalidade pública específica;
III – limitação de acesso a agentes autorizados;
IV – medidas técnicas e administrativas de segurança;
V – registro de operações de tratamento;
VI – prevenção de acessos não autorizados;
VII – comunicação de incidente de segurança, quando cabível;
VIII – eliminação, anonimização ou bloqueio de dados quando cessada a finalidade legal, observados os prazos de guarda aplicáveis.
Art. 20. A utilização de tecnologias de análise automatizada, reconhecimento facial, leitura de placas, identificação biométrica ou funcionalidades equivalentes somente pode ocorrer nos termos da legislação federal aplicável, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e de regulamento específico.
Parágrafo único. O regulamento deve prever salvaguardas proporcionais ao risco, incluindo controles de acesso, auditoria, revisão humana quando cabível e prevenção de discriminação ou uso abusivo.
CAPÍTULO V
DAS OBRIGAÇÕES DO INTERESSADOArt. 21. São obrigações do interessado:
I – manter os equipamentos em condições adequadas de funcionamento e segurança;
II – custear a instalação, operação, manutenção, conectividade, energia e remoção dos equipamentos sob sua responsabilidade;
III – cumprir os requisitos técnicos definidos pelo Poder Executivo;
IV – impedir o acesso indevido às imagens por pessoas não autorizadas;
V – comunicar falhas relevantes, incidentes de segurança ou uso indevido de imagens;
VI – permitir vistoria técnica, quando necessária;
VII – promover ajustes de ângulo, campo de captação ou configuração sempre que determinado pelo órgão competente;
VIII – remover a infraestrutura instalada em área pública quando revogada, cancelada ou extinta a autorização;
IX – reparar danos causados ao patrimônio público ou a terceiros;
X – observar a legislação de proteção de dados pessoais.
Art. 22. O descumprimento desta Lei, do regulamento ou das condições de integração ou autorização pode ensejar, conforme a gravidade do caso:
I – advertência;
II – suspensão da integração;
III – cancelamento da integração;
IV – revogação da autorização de uso de área pública;
V – determinação de remoção da infraestrutura;
VI – comunicação aos órgãos de controle, persecução penal ou proteção de dados, quando cabível;
VII – responsabilização civil, administrativa e penal.
CAPÍTULO VI
DA GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLEArt. 23. O poder público deve manter cadastro dos sistemas de videomonitoramento de terceiros integrados aos sistemas públicos de segurança, contendo, no mínimo:
I – identificação do interessado;
II – quantidade de câmeras integradas;
III – região administrativa ou localização aproximada dos pontos de captação;
IV – situação da integração;
V – existência de infraestrutura privada instalada em área pública, quando houver.
§ 1º As informações classificadas como sigilosas, sensíveis ou estratégicas para a segurança pública não são divulgadas.
§ 2º A divulgação de informações deve observar a Lei de Acesso à Informação – LAI e a LGPD.
Art. 24. O Poder Executivo deve publicar, anualmente, relatório consolidado sobre a aplicação desta Lei, com informações estatísticas e não sensíveis relativas a:
I – número de sistemas integrados;
II – número de câmeras integradas;
III – quantidade de autorizações de uso de área pública concedidas, suspensas, canceladas ou revogadas;
IV – regiões administrativas contempladas;
V – incidentes relevantes de segurança da informação, quando divulgáveis;
VI – medidas adotadas para proteção da privacidade e dos dados pessoais.
Art. 25. O Poder Executivo deve adotar medidas de governança destinadas a assegurar conformidade jurídica, segurança da informação, proteção de dados pessoais, auditoria e responsabilização no uso das imagens integradas.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 26. As integrações e autorizações existentes na data de publicação desta Lei devem ser adequadas às suas disposições no prazo definido em regulamento.
Art. 27. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 28. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 30 de junho de 2026.
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 01/07/2026, às 16:46:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (339097)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI nº 7 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui a Formatura Estudantil Social para os estudantes das escolas, faculdades e universidades públicas e particulares do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurado aos estudantes das instituições de ensino públicas e particulares do Distrito Federal o direito de participar da Formatura Estudantil Social realizada por entidades estudantis.
§ 1º A participação do estudante nos eventos de colação de grau, baile e demais festividades da Formatura Estudantil Social é opcional.
§ 2º É vedada a obrigatoriedade de participação na formatura organizada pela unidade de ensino ou por sua comissão, especialmente quando vinculada a contratos com empresas privadas ou à aquisição de álbuns fotográficos.
Art. 2º Para participar da Formatura Estudantil Social, o estudante deve estar regularmente matriculado e academicamente apto à conclusão do respectivo nível de ensino.
§ 1º O benefício aplica-se aos estudantes do ensino fundamental, médio, superior e de pós-graduação.
§ 2º O interessado deve preencher ficha específica de inscrição elaborada pelas entidades estudantis organizadoras.
§ 3º Os critérios de participação e a quantidade de fotografias a serem disponibilizadas gratuitamente aos estudantes são publicados no Diário Oficial do Distrito Federal até o início de cada ano letivo.
§ 4º A quantidade de fotografias gratuitas de que trata o § 3º não pode ser inferior a 5 unidades físicas e 10 digitais, cabendo a escolha das imagens ao próprio estudante.
Art. 3º A Formatura Estudantil Social deve ser realizada pelas entidades estudantis, sem fins lucrativos e de caráter social, garantida a ampla participação dos estudantes.
Parágrafo único. Têm preferência na organização dos eventos as entidades estudantis que comprovem atuação na área há pelo menos 5 anos, observada a seguinte classificação:
I – Federação dos Estudantes Universitários de Brasília e Entorno – FEUBE, no caso de ensino público e privado de nível superior, pós-graduação e doutorado;
II – Diretórios Acadêmicos de Nível Médio e Superior – DANMS, no caso de ensino público e privado fundamental, médio, superior, tecnólogos, cursos de idiomas e de pós-graduações, todos devidamente inseridos no currículo oficial do Ministério da Educação – MEC;
III – demais entidades estudantis e empresas que se enquadram nesta Lei.
Art. 4º As instituições de ensino públicas e particulares do Distrito Federal devem fornecer às entidades estudantis de que trata o art. 3º a listagem dos estudantes concluintes regularmente matriculados.
§ 1º É garantido o livre acesso das entidades estudantis às dependências das instituições de ensino para divulgação, oferta e esclarecimento dos critérios de participação na Formatura Estudantil Social.
§ 2º O compartilhamento das listagens previstas no caput deve observar as diretrizes de proteção e sigilo de dados pessoais estabelecidas na legislação federal vigente.
Art. 5º O poder público, por meio dos órgãos de fiscalização da educação e de defesa do consumidor, deve fiscalizar o cumprimento desta Lei, aplicando aos estabelecimentos infratores as sanções administrativas cabíveis, que incluem:
I – advertência;
II – multa;
III – suspensão temporária das atividades;
IV – cassação do alvará de funcionamento.
Parágrafo único. Para a realização e a divulgação do programa, as instituições de ensino de que trata esta Lei devem facilitar o acesso e disponibilizar espaço físico adequado para o cadastramento dos estudantes e para as atividades informativas da Formatura Estudantil Social.
Art. 6º Esta Lei não veda a atuação de empresas privadas na realização de eventos de formatura, desde que cumpridas as diretrizes estabelecidas na presente norma.
§ 1º É garantida a atuação de empresas privadas nos eventos da Formatura Estudantil Social, mediante prévio credenciamento junto à entidade estudantil organizadora.
§ 2º As empresas contratadas ficam proibidas de exigir a aquisição compulsória de álbuns fotográficos ou de restringir o uso de equipamentos particulares de fotografia e filmagem pelos participantes.
§ 3º O poder público deve regulamentar as condições para a autorização e o funcionamento das atividades privadas previstas neste artigo.
Art. 7º Fica permitida a veiculação de publicidade institucional e de patrocinadores nas atividades da Formatura Estudantil Social, vedadas as propagandas de:
I – bebidas alcoólicas e produtos fumígenos;
II – partidos políticos e candidatos a cargos eletivos;
III – conteúdos que induzam a qualquer forma de preconceito ou discriminação.
Parágrafo único. As peças publicitárias devem conter mensagens de cunho social e educativo, voltadas à prevenção do uso de drogas.
Art. 8º As instituições de que trata esta Lei devem fornecer declaração gratuita e específica para fins de participação na formatura estudantil social, no prazo de 48 horas úteis, após a solicitação do aluno, declarando que o aluno está concluindo o referido ano, seja na escola, seja na faculdade.
Art. 9º As entidades estudantis e as empresas parceiras devem assegurar a participação plena e democrática de todos os estudantes, priorizando e viabilizando o acesso gratuito ou subsidiado aos alunos de baixa renda inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
Art. 10. Fica instituída e incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Formatura Estudantil Social.
Parágrafo único. O poder público pode firmar convênios ou parcerias com as entidades estudantis para a promoção de ações, eventos, palestras e atividades correlatas aos objetivos desta Lei.
Art. 11. Esta Lei será regulamentada no prazo de 30 dias após a sua publicação.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 30 de junho de 2026.
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 01/07/2026, às 16:53:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - CDDM - (339099)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1819/2025 foi distribuído a Excelentíssima Senhora Deputada Paula Belmonte, para análise da emenda apresentada pela CCJ, no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 03 de agosto de 2026.
Atenciosamente,
TAÍZA CONSTANTINO CAETANO LIMASecretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488788
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Documento assinado eletronicamente por TAIZA CONSTANTINO CAETANO LIMA - Matr. Nº 24778, Secretário(a) de Comissão, em 01/07/2026, às 17:06:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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