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Indicação - (336244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a realização de reforma e manutenção do campo sintético conhecido como Cruzeirinho, localizado na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a realização de reforma e manutenção do campo sintético conhecido como Cruzeirinho, localizado na Região Administrativa do Gama – RA II
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação decorre de solicitações apresentadas por moradores e frequentadores do espaço, que relatam as condições precárias de conservação do referido equipamento público. Segundo os relatos recebidos, o campo apresenta diversos buracos e irregularidades em sua estrutura, comprometendo sua adequada utilização pela comunidade.
Os moradores informam ainda que a situação atual tem gerado riscos à segurança dos usuários, especialmente crianças, adolescentes e jovens que utilizam o local para a prática esportiva, atividades recreativas e momentos de convivência comunitária.
Importa destacar que os espaços destinados ao esporte e ao lazer exercem papel fundamental na promoção da saúde, da inclusão social e da qualidade de vida da população, além de contribuírem para a ocupação positiva dos espaços públicos e para o fortalecimento dos vínculos comunitários.
Nesse contexto, a revitalização do campo sintético Cruzeirinho representa importante medida de incentivo à prática esportiva e ao lazer, proporcionando mais segurança, conforto e bem-estar aos seus usuários.
Diante do exposto, sugere-se à Administração Regional do Gama a realização de vistoria técnica no local, com a finalidade de avaliar as condições atuais do equipamento e promover a execução dos reparos, adequações e melhorias necessários à recuperação do campo sintético, garantindo sua plena utilização pela comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2026, às 10:44:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - Cancelado - (337620)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos servidores, professores, colaboradores, terceirizados, ex-gestores, ex-professores, ex-alunos, estudantes, apoiadores e demais partícipes da história do Centro de Ensino Médio 01 de São Sebastião, que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos 30 anos da instituição. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da presente Moção de Louvor, com o texto e a justificação que se seguem.
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Rogério Morro da Cruz, parabeniza e manifesta votos de louvor aos servidores, professores, colaboradores, terceirizados, ex-gestores, ex-professores, ex-alunos, estudantes, apoiadores e demais partícipes da história do Centro de Ensino Médio-CEM 01 de São Sebastião, que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos 30 anos da instituição:
CARREIRA MAGISTÉRIO
1. Professor ADENOR SANT ANA DA SILVA
2. Professor ALEXANDRE HUNG
3. Professora ANA LUIZA DE ARAUJO MELO
4. Professora ANA PAULA RODRIGUES FONSECA
5. Professora ANA ROSA DE SOUZA CRUZ
6. Professor ANDERSON KLEBER CAPITELLI
7. Professora ANDIARA RUAS SIMAO
8. Professor ANDRE LUIZ POINCARE DINIZ
9. Professor ANDREI BRAGA DA SILVA
10. Professora ANDREIA ABADE
11. Professora ANDRESA ANTONINO VILELA
12. Professor e ex-gestor ARNALDO GIONGO FILHO
13. Professor ARTHUR CAETANO BRAGA
14. Professor ARTUR OLIVEIRA SIMIAO
15. Professora AURICELIA ROCHA DE SOUSA RIBEIRO
16. Professor BRIAN DE LIMA VILLANUEVA
17. Professor CARLOS ALBERTO DA SILVA
18. Professor CARLOS JOSÉ MOURÃO MELO
19. Professora CAROLINE ARAUJO BEZERRA
20. Professora CAROLYNE ALVES TOSE
21. Professora CATIA JOSE TEIXEIRA DA SILVA
22. Professora CLARICE BARRETO RAYNAUD
23. Professor DANILO GONZAGA PURGATTO SOARES
24. Professor DANILO NOGUEIRA PRATA
25. Professor DAVIDSON JACINTO DE LIMA
26. Professor DIMAS CALTAGIRONI GONCALVES
27. Professor DIMITRI GURGEL DINIZ
28. Professor DIOGO RIBEIRO
29. Professor DOUGLAS CARVALHO PEREIRA
30. Professora EDIJAINE DOS SANTOS VIEIRA DOURADO
31. Professora EDINEUSA SOUSA BRITO
32. Professora EDIONE JACOBINA ANDRADE BRAZ
33. Professora e ex-gestora EDNA MARIA REIS CLEMENTE
34. Professor EDUARDO LEITE LEAL
35. Professora e ex-gestora ELENICE BERÇOT FERREITA
36. Professora e ex-gestora ELINE LIMA MOREIRA DE AZEVEDO
37. Professora ELISABETH BRANDÃO DOURADO
38. Professora ELIZETE LOPES FONSECA
39. Professora e ex-gestora ÉRICA MORAIS
40. Professora ESTELA VIDAL RIBEIRO
41. Professor FERNANDO AQUINO MARTINS
42. Professor FERNANDO SÉRGIO RIOS PEREIRA
43. Professora e ex-gestora FRANCIELE SANTINI CUNHA
44. Professor GABRIEL LAENDER LUSTOSA
45. Professora GEORGIA KASMIN FRECHIANI
46. Professora GISELE ADRIANA MONACO
47. Professora GLAUCIA MYLENA ALMEIDA CASTRO
48. Professora e Coordenadora Regional de Ensino GRAZIELE DE SOUSA BARROZO
49. Professora e ex-aluna HELIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ
50. Professor e ex-gestor HENRIQUE BARROS JOCA
51. Professora ex-gestora INEIDE TEREZINHA SANTINI CUNHA
52. Professora ISMÊNIA ALDAIRES SOUZA SILVA
53. Professor ITALO JOSE EVANGELISTA DE LIMA
54. Professora JESSICA INGRID SILVA MADEIRA
55. Professor JOAO HALISSON SOUSA GOMES
56. Professor JOSE AUGUSTO GALDINO CARNEIRO
57. Professor JOSE CARLOS PEREIRA DOS SANTOS
58. Professora JULIANNA AZEVEDO NEVES FERRAZ
59. Professora KATHARINE SANTOS DE OLIVEIRA
60. Professora LAILA PEREIRA DE CARVALHO BRUZACA
61. Professor LAZARO RODRIGUES SILVA
62. Professora LIDIA LOPES MIRANDA
63. Professora LILI MACHADO
64. Professora LUANA SILVA SOUSA
65. Professora LUCIANA HENNING PARANAGUÁ
66. Professora LUCIANA MEIRA DOS SANTOS NUNES
67. Professora LUCIANA WITT CRESTANI
68. Professor LUCIANO GUIMARÃES MAZOCHI
69. Professora LUCIMAR PEREIRA DA SILVA
70. Professor LUIZ EUGÊNIO BARROS DE BRITO
71. Professora MAINA PEREIRA DE SOUZA
72. Professor MANOEL EVERTON DOS SANTOS
73. Professor MÁRCIO DOS SANTOS JACINTO E PERDIGÃO
74. Professor MARCIO VIEIRA SOUTO
75. Professor MARCONE MARTINS SOUTO
76. Professora MARIA DA PURIFICAÇÃO FIGUEREDO GOES
77. Professora MARIA DAS GRACAS SANTOS
78. Professora MARIA DOS REMIDIOS DOS SANTOS
79. Professora MARIA EDUARDA FERREIRA SANTOS
80. Professora MARIA HELENA DE PAULA
81. Professora MARIA LUCIELIA DA SILVA MIRANDA
82. Professora MARIA ORLEIZA TEIXEIRA ALVES DA
83. Professora MARIA PATRICIA MEIRELLES MONTEIRO
84. Professora e ex-gestora MARIANA CINTRA RABELO
85. Professor MARINO SERGIO RODRIGUES
86. Professor MATHEUS DE FREITAS SOUZA
87. Professora e ex-gestora MAURO ORLANDO DUMONT
88. Professora MILLENA FERREIRA CASTRO
89. Professora e ex-gestora MONICA REGINA NOGUEIRA SILVA
90. Professor e ex-aluno NATHAN RODRIGUES VIEIRA
91. Professora NEUSA DE SOUSA OLIVEIRA
92. Professora NURIA ALEXANDRA MARTIN VINTRO
93. Professor ORNELIO OLIVEIRA DOS SANTOS
94. Professora PATRICIA BORGES DE SOUZA
95. Professor PAULO HENRIQUE LIMA ROCHA
96. Professor PAULO JOSE DA ROCHA TEIXEIRA
97. Professor PAULO ROBERTO DE MELO
98. Professor PAULO ROMERO DA SILVA LEONY
99. Professor PAULO VIANA DE SOUSA
100. Professora POLLYANA GONCALVES DE CARVALHO
101. Professora POLLYANA PIRES ARANHA RODRIGUES
102. Professor RAFAEL HENRIQUE MIRANDA DA COSTA
103. Professor RAFAEL SILVA DE SOUSA
104. Professora RAQUEL NUNES MOTA
105. Professora RAYANE SOUSA DE AMORIM
106. Professora REGINA LEMOS DE SOUZA
107. Professora RENATA PORTELA DE MOURA
108. Professora RENATO PASSOS DE BARROS
109. Professor RICARDO AUGUSTO DE SOUZA AYRES
110. Professor RICARDO MAGALHAES CARNEIRO
111. Professor RICARDO MARINHO VASCONCELOS DE
112. Professor ROBSON BARBOSA RIBEIRO
113. Professor ROGERIO BARBOSA GUIMARAES
114. Professor RONIELSON FRANCISCO GONCALVES
115. Professora e ex-gestora ROSÂNGELA TOLEDO PATAY
116. Professora e ex-gestora SANDRA GILDA DA SILVA
117. Professora SANDRA RODRIGUES DOS SANTOS
118. Professor SEBASTIÃO ARTUR LEITE MILHOMEM
119. Professor SIDNEI FELIX VIEIRA
120. Professora SILVIA DE PAOLI DE SOUZA
121. Professora SILVIA PIRES MARTINS BATISTA
122. Professora SIMONE LOPES DE ASSIS
123. Professora SOLANGE RIES
124. Professora STEPHANNY ALVES DA SILVA
125. Professora e ex-gestora SURAMA APARECIDA MELO CASTRO
126. Professora SUZANA PEREIRA VANIQUE GOMES
127. Professora THAYSA CRISTINA KOZAN AHRENS
128. Professor TIAGO BATISTA DANTAS DE LUCENA
129. Professor e ex-gestor TIAGO SOUZA DA LUZ
130. Professora VANIA MARTINS PEREIRA
131. Professora VIVIAN NOGUEIRA DE SOUSA
132. Professora VIVIANE APARECIDA DOS SANTOS
133. Professor WALDSON MUNIZ PEREIRA
134. Professor WESLEY ALVES DE LIMA
135. Professor WEUDES NERY DE SANTANA ASSUNCAOCARREIRA ASSISTÊNCIA
136. Ex-Supervisor Administrativo ADAILTON GONÇALVES DE MACEDO
137. Ex-chefe de Secretaria CARLOS ALBERTO LOPES DE OLIVEIRA
138. CLEICE CALDEIRA OLIVEIRA
139. DANNIEL COSTA MARTINS GARCI
140. GILDENAIDE GOMES FREITAS
141. ISABELA CORDEIRO LEDA
142. JANE CLEIDE DE SOUZA VIEIRA
143. LILIANA MENDES FONTES SILVEIRA
144. MANOEL FRANCISCO DA SILVA
145. Ex-gestora MORGANA CARDOSO AIRES
146. NEURACI BARBOSA DE MAGALHAES
147. VALDIR ALVES BEZERRA
148. Ex-chefe de Secretaria ZILMA FARIAS
ESV – EDUCADOR SOCIAL VOLUNTÁRIO
149. ANTONIO VAGNER MENDES COSTA
150. BIANCA SILVA DA CUNHA
151. CARLOS FELIPE RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA
152. LUANA LUZIA TELES DE LIMA
153. MARIA MADALENA TEIXEIRA
154. PEDRO HENRIQUE CAMARGO FONTES DA SILVA
155. QUESIA RAQUEL PEREIRA VIANA
156. RAYANE SOUSA DE OLIVEIRA
157. RYAN DOUGLAS XAVIER NUNES
EMPRESA G&E — CANTINA — TERCEIRIZADOS
158. ANTONIA IRANILDA FERREIRA DA ROCHA
159. DANIELA DE SOUSA NUNES
160. MARENILDA LISBOA
161. MARIA JOANA PEREIRA MAIA
162. VALERIA OLIVEIRA DA SILVA
163. VANUBIA PEREIRA DE ANDRADE
COLABORADORES
164. Contador JOSÉ ITELE DOS SANTOS
165. Mestre de Obras MARINALDO DOS ANJOS BRITO
EMPRESA JUIZ DE FORA — LIMPEZA — TERCEIRIZADOS
166. FLAVIANA RAMOS BARROS
167. FRANCIENE BATISTA DE ARAÚJO
168. FRANCILANE MESQUITA DOS SANTOS
169. JAQUELINIE STEPHANIE MENDES DA SILVA
170. JONATHAN SANTOS DO NASCIMENTO
171. LUANA AMARO DE LIMA
172. LUIZ CARLOS CARVALHO DO NASCIMENTO
173. LUSIENE FERNANDES DE JESUS
174. MARIA DE LOURDES RODRIGUES MARTINS
175. MARINES DO NASCIMENTO
176. MARIO PEREIRA DOS SANTOS
177. MIRLA MILHOMENS VOGADO
178. ORACIR DE JESUS XAVIER
179. PAULO ROBERTO DE SOUZA LEMOS
180. ZELIA BENIZ LOBATO
181. ZENAIDE MILHOMENS VOGADO
EMPRESA GLOBAL — VIGILANTES — TERCEIRIZADOS
182. ALEXSANDRO PEREIRA DE JESUS
183. DENNIS RODRIGUES CAMPOS
184. JOSÉ EDUARDO DA COSTA
185. JOSINELIO RODRIGUES DOS SANTOS
GERAÇÕES DE ALUNOS, EX-ALUNOS E APOIADORES DA FAMÍLIA SOUZA
186. Aluna EMANUELLE JOSETTE DE SOUZA
187. Ex-aluna FABIANA SOUZA QUEIROZ
188. Ex-aluna MARIA JÚLIA DE SOUZA
189. Músico SEBASTIÃO JOAQUIM DE SOUZA
EX-ALUNOS
190. Ex-aluna e Professora da SEEDF CAREM TAMIRIS OLIVEIRA DOS SANTOS
191. Ex-aluna TÂNIA JESUS CRUZ DOS SANTOSJUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor tem por finalidade reconhecer e homenagear os servidores, professores, colaboradores, terceirizados, ex-gestores, ex-professores, ex-alunos, estudantes, apoiadores e demais partícipes que contribuíram para a construção da história do Centro de Ensino Médio 01 de São Sebastião, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos 30 anos da instituição.
Inaugurado em 26 de junho de 1996, o Centro de Ensino Médio 01 de São Sebastião, carinhosamente conhecido como “Centrão”, consolidou-se como uma das mais relevantes instituições públicas de ensino da Região Administrativa de São Sebastião. Ao longo de três décadas, a escola tem desempenhado papel essencial na formação educacional, cidadã, social e humana de sucessivas gerações de estudantes.
A trajetória do CEM 01 confunde-se com a própria história da comunidade de São Sebastião. Sua criação representou a concretização de um antigo anseio das famílias da região, que passaram a contar com uma unidade de ensino médio capaz de assegurar aos jovens a continuidade dos estudos em sua própria cidade, fortalecendo vínculos comunitários, oportunidades educacionais e perspectivas de futuro.
Ao longo desses 30 anos, professores e professoras dedicaram sua vocação à missão de ensinar; servidores e servidoras garantiram o funcionamento cotidiano da unidade escolar; equipes terceirizadas contribuíram com zelo para a limpeza, alimentação, vigilância, organização e manutenção do ambiente escolar; gestores e ex-gestores conduziram a instituição em diferentes fases; estudantes, ex-alunos, colaboradores, apoiadores e famílias também ajudaram a construir essa história coletiva.
Cada homenageado representa uma parte importante da memória, da identidade e do legado do Centro de Ensino Médio 01 de São Sebastião. São trajetórias marcadas por compromisso, dedicação, serviço público, trabalho silencioso, cuidado com a juventude e amor pela educação.
Celebrar os 30 anos do CEM 01 é reconhecer que a educação pública transforma realidades, fortalece comunidades e abre caminhos para novas gerações. É também reafirmar o compromisso desta Casa Legislativa com a valorização da escola pública, dos profissionais da educação e de todos aqueles que contribuem para que a educação cumpra sua missão social.
Dessa forma, a Câmara Legislativa do Distrito Federal presta justa homenagem aos nomes acima relacionados, em reconhecimento à relevante contribuição de cada um para a história, a identidade e o fortalecimento do Centro de Ensino Médio 01 de São Sebastião.
Por tais razões, é justa e meritória a presente Moção de Louvor.
Sala das Sessões, em 2026.
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2026, às 09:15:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (337754)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Manifesta votos de louvor a advogados no dia da Advocacia Trabalhista.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado RICARDO VALE, manifesta votos de louvor, no dia da Advocacia Trabalhista (20 de junho), às advogadas e e aos advogados abaixo, em reconhecimento aos relevantes serviços advocatícios prestados à causa dos trabalhadores:
- CAMILA DA COSTA DURÃES
- ESAÚ DE SOUZA BORBA
- MARINA PORTO ALBERNAZ
- PAULO FERNANDO BRITO
A Lei nº 7.509, de 1º de junho de 2025, instituiu no Distrito Federal o dia da Advocacia Trabalhista, a ser comemorado no dia 20 de junho de cada ano.
A iniciativa da Lei foi uma sugestão da Doutora DENISE APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO DE OLIVEIRA ao meu Gabinete, prontamente atendida.
Graças a essa Lei, temos a oportunidade de, pelo menos uma vez por ano, organizar um evento para reconhecer a importância da atividade jurídica e social que, diariamente, é exercida pelas advogadas e pelos advogados trabalhistas na luta pela preservação da ordem jurídica, do Estado Democrático de Direito e em defesa dos direitos sociais e da Justiça do Trabalho.
Segundo o art. 133 da Constituição Federal, a Advocacia, nela inclusa a Trabalhista, é indispensável na salvaguarda dos direitos sociais, na luta pela manutenção e fortalecimento da Justiça do Trabalho, na missão de fazer justiça e de pacificar os conflitos decorrentes das relações de trabalho.
O atual cenário da Justiça do Trabalho no Brasil e a necessidade de proteção ao trabalho, como fator de dignidade da pessoa humana, impõem o incremento de ações tendentes a valorizar a Advocacia Trabalhista.
A data escolhida, 20 de junho, remonta à fundação da Associação Carioca de Advogados Trabalhistas (ACAT). Nessa data, no ano de 1963, foi criada a primeira entidade da categoria no País pavimentando a estrada que levaria a advocacia trabalhista do Distrito Federal a fundar a sua própria associação, em 23 de março de 1979, a AATDF: Associação de Advogados Trabalhistas do Distrito Federal.
Nesse contexto, todos os advogados acima se fazem merecedores do reconhecimento desta Casa pelo trabalho incansável na defesa da Justiça do Trabalho e para fazer valer, nos processos judiciais trabalhistas, os direitos da classe operária.
Por essas razões, creio que os advogados aqui mencionados se fazem merecedores desta Moção de Louvor.
Sala das Seções, 19 de junho de 2026.
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2026, às 14:30:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (337794)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos servidores, professores, colaboradores, terceirizados, ex-gestores, ex-professores, ex-alunos, estudantes, apoiadores e demais partícipes da história do Centro de Ensino Médio 01 de São Sebastião, que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos 30 anos da instituição.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da presente Moção de Louvor, com o texto e a justificação que se seguem.
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Rogério Morro da Cruz, parabeniza e manifesta votos de louvor aos servidores, professores, colaboradores, terceirizados, ex-gestores, ex-professores, ex-alunos, estudantes, apoiadores e demais partícipes da história do Centro de Ensino Médio-CEM 01 de São Sebastião, que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos 30 anos da instituição:
LISTA DE HOMENAGEADOS — CEM 01 DE SÃO SEBASTIÃO
CARREIRA MAGISTÉRIO
1. Professor ADENOR SANT ANA DA SILVA
2. Professor ALEXANDRE HUNG
3. Professora ANA LUIZA DE ARAUJO MELO
4. Professora ANA PAULA RODRIGUES FONSECA
5. Professora ANA ROSA DE SOUZA CRUZ
6. Professor ANDERSON KLEBER CAPITELLI
7. Professora ANDIARA RUAS SIMAO
8. Professor ANDRE LUIZ POINCARE DINIZ
9. Professor ANDREI BRAGA DA SILVA
10. Professora ANDREIA ABADE
11. Professora ANDRESA ANTONINO VILELA
12. Professor e ex-gestor ARNALDO GIONGO FILHO
13. Professor ARTHUR CAETANO BRAGA
14. Professor ARTUR OLIVEIRA SIMIAO
15. Professora AURICELIA ROCHA DE SOUSA RIBEIRO
16. Professor BRIAN DE LIMA VILLANUEVA
17. Professor CARLOS ALBERTO DA SILVA
18. Professor CARLOS JOSÉ MOURÃO MELO
19. Professora CAROLINE ARAUJO BEZERRA
20. Professora CAROLYNE ALVES TOSE
21. Professora CATIA JOSE TEIXEIRA DA SILVA
22. Professora CLARICE BARRETO RAYNAUD
23. Professor DANILO GONZAGA PURGATTO SOARES
24. Professor DANILO NOGUEIRA PRATA
25. Professor DAVIDSON JACINTO DE LIMA
26. Professor DIMAS CALTAGIRONI GONCALVES
27. Professor DIMITRI GURGEL DINIZ
28. Professor DIOGO RIBEIRO
29. Professor DOUGLAS CARVALHO PEREIRA
30. Professora EDIJAINE DOS SANTOS VIEIRA DOURADO
31. Professora EDINEUSA SOUSA BRITO
32. Professora EDIONE JACOBINA ANDRADE BRAZ
33. Professora e ex-gestora EDNA MARIA REIS CLEMENTE
34. Professor EDUARDO LEITE LEAL
35. Professora e ex-gestora ELENICE BERÇOT FERREITA
36. Professora e ex-gestora ELINE LIMA MOREIRA DE AZEVEDO
37. Professora ELISABETH BRANDÃO DOURADO
38. Professora ELIZETE LOPES FONSECA
39. Professora e ex-gestora ÉRICA MORAIS
40. Professora ESTELA VIDAL RIBEIRO
41. Professor FERNANDO AQUINO MARTINS
42. Professor FERNANDO SÉRGIO RIOS PEREIRA
43. Professora e ex-gestora FRANCIELE SANTINI CUNHA
44. Professor GABRIEL LAENDER LUSTOSA
45. Professora GEORGIA KASMIN FRECHIANI
46. Professora GISELE ADRIANA MONACO
47. Professora GLAUCIA MYLENA ALMEIDA CASTRO
48. Professora e Coordenadora Regional de Ensino GRAZIELE DE SOUSA BARROZO
49. Professora e ex-aluna HELIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ
50. Professor e ex-gestor HENRIQUE BARROS JOCA
51. Professora ex-gestora INEIDE TEREZINHA SANTINI CUNHA
52. Professora ISMÊNIA ALDAIRES SOUZA SILVA
53. Professor ITALO JOSE EVANGELISTA DE LIMA
54. Professora JESSICA INGRID SILVA MADEIRA
55. Professor JOAO HALISSON SOUSA GOMES
56. Professor JOSE AUGUSTO GALDINO CARNEIRO
57. Professor JOSE CARLOS PEREIRA DOS SANTOS
58. Professora JULIANNA AZEVEDO NEVES FERRAZ
59. Professora KATHARINE SANTOS DE OLIVEIRA
60. Professora LAILA PEREIRA DE CARVALHO BRUZACA
61. Professor LAZARO RODRIGUES SILVA
62. Professora LIDIA LOPES MIRANDA
63. Professora LILI MACHADO
64. Professora LUANA SILVA SOUSA
65. Professora LUCIANA HENNING PARANAGUÁ
66. Professora LUCIANA MEIRA DOS SANTOS NUNES
67. Professora LUCIANA WITT CRESTANI
68. Professor LUCIANO GUIMARÃES MAZOCHI
69. Professora LUCIMAR PEREIRA DA SILVA
70. Professor LUIZ EUGÊNIO BARROS DE BRITO
71. Professora MAINA PEREIRA DE SOUZA
72. Professor MANOEL EVERTON DOS SANTOS
73. Professor MÁRCIO DOS SANTOS JACINTO E PERDIGÃO
74. Professor MARCIO VIEIRA SOUTO
75. Professor MARCONE MARTINS SOUTO
76. Professora MARIA DA PURIFICAÇÃO FIGUEREDO GOES
77. Professora MARIA DAS GRACAS SANTOS
78. Professora MARIA DOS REMIDIOS DOS SANTOS
79. Professora MARIA EDUARDA FERREIRA SANTOS
80. Professora MARIA HELENA DE PAULA
81. Professora MARIA LUCIELIA DA SILVA MIRANDA
82. Professora MARIA ORLEIZA TEIXEIRA ALVES DA
83. Professora MARIA PATRICIA MEIRELLES MONTEIRO
84. Professora e ex-gestora MARIANA CINTRA RABELO
85. Professor MARINO SERGIO RODRIGUES
86. Professor MATHEUS DE FREITAS SOUZA
87. Professora e ex-gestora MAURO ORLANDO DUMONT
88. Professora MILLENA FERREIRA CASTRO
89. Professora e ex-gestora MONICA REGINA NOGUEIRA SILVA
90. Professor e ex-aluno NATHAN RODRIGUES VIEIRA
91. Professora NEUSA DE SOUSA OLIVEIRA
92. Professora NURIA ALEXANDRA MARTIN VINTRO
93. Professor ORNELIO OLIVEIRA DOS SANTOS
94. Professora PATRICIA BORGES DE SOUZA
95. Professor PAULO HENRIQUE LIMA ROCHA
96. Professor PAULO JOSE DA ROCHA TEIXEIRA
97. Professor PAULO ROBERTO DE MELO
98. Professor PAULO ROMERO DA SILVA LEONY
99. Professor PAULO VIANA DE SOUSA
100. Professora POLLYANA GONCALVES DE CARVALHO
101. Professora POLLYANA PIRES ARANHA RODRIGUES
102. Professor RAFAEL HENRIQUE MIRANDA DA COSTA
103. Professor RAFAEL SILVA DE SOUSA
104. Professora RAQUEL NUNES MOTA
105. Professora RAYANE SOUSA DE AMORIM
106. Professora REGINA LEMOS DE SOUZA
107. Professora RENATA PORTELA DE MOURA
108. Professora RENATO PASSOS DE BARROS
109. Professor RICARDO AUGUSTO DE SOUZA AYRES
110. Professor RICARDO MAGALHAES CARNEIRO
111. Professor RICARDO MARINHO VASCONCELOS DE
112. Professor ROBSON BARBOSA RIBEIRO
113. Professor ROGERIO BARBOSA GUIMARAES
114. Professor RONIELSON FRANCISCO GONCALVES
115. Professora e ex-gestora ROSÂNGELA TOLEDO PATAY
116. Professora e ex-gestora SANDRA GILDA DA SILVA
117. Professora SANDRA RODRIGUES DOS SANTOS
118. Professor SEBASTIÃO ARTUR LEITE MILHOMEM
119. Professor SIDNEI FELIX VIEIRA
120. Professora SILVIA DE PAOLI DE SOUZA
121. Professora SILVIA PIRES MARTINS BATISTA
122. Professora SIMONE LOPES DE ASSIS
123. Professora SOLANGE RIES
124. Professora STEPHANNY ALVES DA SILVA
125. Professora e ex-gestora SURAMA APARECIDA MELO CASTRO
126. Professora SUZANA PEREIRA VANIQUE GOMES
127. Professora THAYSA CRISTINA KOZAN AHRENS
128. Professor TIAGO BATISTA DANTAS DE LUCENA
129. Professor e ex-gestor TIAGO SOUZA DA LUZ
130. Professora VANIA MARTINS PEREIRA
131. Professora VIVIAN NOGUEIRA DE SOUSA
132. Professora VIVIANE APARECIDA DOS SANTOS
133. Professor WALDSON MUNIZ PEREIRA
134. Professor WESLEY ALVES DE LIMA
135. Professor WEUDES NERY DE SANTANA ASSUNCAO
CARREIRA ASSISTÊNCIA
136. Ex-Supervisor Administrativo ADAILTON GONÇALVES DE MACEDO
137. Ex-chefe de Secretaria CARLOS ALBERTO LOPES DE OLIVEIRA
138. CLEICE CALDEIRA OLIVEIRA
139. DANNIEL COSTA MARTINS GARCI
140. GILDENAIDE GOMES FREITAS
141. ISABELA CORDEIRO LEDA
142. JANE CLEIDE DE SOUZA VIEIRA
143. LILIANA MENDES FONTES SILVEIRA
144. MANOEL FRANCISCO DA SILVA
145. Ex-gestora MORGANA CARDOSO AIRES
146. NEURACI BARBOSA DE MAGALHAES
147. VALDIR ALVES BEZERRA
148. Ex-chefe de Secretaria ZILMA FARIAS
ESV – EDUCADOR SOCIAL VOLUNTÁRIO
149. ANTONIO VAGNER MENDES COSTA
150. BIANCA SILVA DA CUNHA
151. CARLOS FELIPE RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA
152. LUANA LUZIA TELES DE LIMA
153. MARIA MADALENA TEIXEIRA
154. PEDRO HENRIQUE CAMARGO FONTES DA SILVA
155. QUESIA RAQUEL PEREIRA VIANA
156. RAYANE SOUSA DE OLIVEIRA
157. RYAN DOUGLAS XAVIER NUNES
EMPRESA G&E — CANTINA — TERCEIRIZADOS
158. ANTONIA IRANILDA FERREIRA DA ROCHA
159. DANIELA DE SOUSA NUNES
160. MARENILDA LISBOA
161. MARIA JOANA PEREIRA MAIA
162. VALERIA OLIVEIRA DA SILVA
163. VANUBIA PEREIRA DE ANDRADE
COLABORADORES
164. Contador JOSÉ ITELE DOS SANTOS
165. Mestre de Obras MARINALDO DOS ANJOS BRITO
EMPRESA JUIZ DE FORA — LIMPEZA — TERCEIRIZADOS
166. FLAVIANA RAMOS BARROS
167. FRANCIENE BATISTA DE ARAÚJO
168. FRANCILANE MESQUITA DOS SANTOS
169. JAQUELINIE STEPHANIE MENDES DA SILVA
170. JONATHAN SANTOS DO NASCIMENTO
171. LUANA AMARO DE LIMA
172. LUIZ CARLOS CARVALHO DO NASCIMENTO
173. LUSIENE FERNANDES DE JESUS
174. MARIA DE LOURDES RODRIGUES MARTINS
175. MARINES DO NASCIMENTO
176. MARIO PEREIRA DOS SANTOS
177. MIRLA MILHOMENS VOGADO
178. ORACIR DE JESUS XAVIER
179. PAULO ROBERTO DE SOUZA LEMOS
180. ZELIA BENIZ LOBATO
181. ZENAIDE MILHOMENS VOGADO
EMPRESA GLOBAL — VIGILANTES — TERCEIRIZADOS
182. ALEXSANDRO PEREIRA DE JESUS
183. DENNIS RODRIGUES CAMPOS
184. JOSÉ EDUARDO DA COSTA
185. JOSINELIO RODRIGUES DOS SANTOS
GERAÇÕES DE ALUNOS, EX-ALUNOS E APOIADORES DA FAMÍLIA SOUZA
186. Aluna EMANUELLE JOSETTE DE SOUZA
187. Ex-aluna FABIANA SOUZA QUEIROZ
188. Ex-aluna MARIA JÚLIA DE SOUZA
189. Músico SEBASTIÃO JOAQUIM DE SOUZA
EX-ALUNOS
190. Ex-aluna e Professora da SEEDF CAREM TAMIRIS OLIVEIRA DOS SANTOS
191. Ex-aluna TÂNIA JESUS CRUZ DOS SANTOS
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor tem por finalidade reconhecer e homenagear os servidores, professores, colaboradores, terceirizados, ex-gestores, ex-professores, ex-alunos, estudantes, apoiadores e demais partícipes que contribuíram para a construção da história do Centro de Ensino Médio-CEM 01 de São Sebastião, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos 30 anos da instituição.
Inaugurado em 26 de junho de 1996, o Centro de Ensino Médio 01 de São Sebastião, carinhosamente conhecido como “Centrão”, consolidou-se como uma das mais relevantes instituições públicas de ensino da Região Administrativa de São Sebastião. Ao longo de três décadas, a escola tem desempenhado papel essencial na formação educacional, cidadã, social e humana de sucessivas gerações de estudantes.
A trajetória do CEM 01 confunde-se com a própria história da comunidade de São Sebastião. Sua criação representou a concretização de um antigo anseio das famílias da região, que passaram a contar com uma unidade de ensino médio capaz de assegurar aos jovens a continuidade dos estudos em sua própria cidade, fortalecendo vínculos comunitários, oportunidades educacionais e perspectivas de futuro.
Ao longo desses 30 anos, professores e professoras dedicaram sua vocação à missão de ensinar; servidores e servidoras garantiram o funcionamento cotidiano da unidade escolar; equipes terceirizadas contribuíram com zelo para a limpeza, alimentação, vigilância, organização e manutenção do ambiente escolar; gestores e ex-gestores conduziram a instituição em diferentes fases; estudantes, ex-alunos, colaboradores, apoiadores e famílias também ajudaram a construir essa história coletiva.
Cada homenageado representa uma parte importante da memória, da identidade e do legado do Centro de Ensino Médio 01 de São Sebastião. São trajetórias marcadas por compromisso, dedicação, serviço público, trabalho silencioso, cuidado com a juventude e amor pela educação.
Celebrar os 30 anos do CEM 01 é reconhecer que a educação pública transforma realidades, fortalece comunidades e abre caminhos para novas gerações. É também reafirmar o compromisso desta Casa Legislativa com a valorização da escola pública, dos profissionais da educação e de todos aqueles que contribuem para que a educação cumpra sua missão social.
Dessa forma, a Câmara Legislativa do Distrito Federal presta justa homenagem aos nomes acima relacionados, em reconhecimento à relevante contribuição de cada um para a história, a identidade e o fortalecimento do Centro de Ensino Médio 01 de São Sebastião.
Por tais razões, é justa e meritória a presente Moção de Louvor.
Sala das Sessões, em 2026.
Deputado rogério morro da cruz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2026, às 15:00:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (336787)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Recanto das Emas, promova a realização de serviços de tapa-buracos e recuperação da pavimentação na Quadra 301, Conjunto 2, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Recanto das Emas, promova a realização de serviços de tapa-buracos e recuperação da pavimentação na Quadra 301, Conjunto 2, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição atende à solicitação dos moradores da Quadra 301, Conjunto 2, na Região Administrativa do Recanto das Emas, que reivindicam a realização de serviços de tapa-buracos e recuperação da pavimentação da via.
Segundo relatos encaminhados a este Gabinete, a via apresenta buracos e irregularidades que vêm causando transtornos à população, comprometendo as condições de trafegabilidade e colocando em risco a segurança de motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres que utilizam o local diariamente.
A situação tem gerado dificuldades de circulação e aumentado o risco de acidentes, especialmente durante o período chuvoso, quando os danos na pavimentação tendem a se agravar. Além dos prejuízos à mobilidade urbana, as condições atuais da via ocasionam desgaste aos veículos e impactam diretamente a rotina dos moradores da região.
A manutenção adequada da malha viária é fundamental para garantir mais segurança, acessibilidade e qualidade de vida à população, além de contribuir para a preservação da infraestrutura urbana e para a melhoria das condições de deslocamento no âmbito da cidade.
Diante do exposto, sugere-se à Administração Regional do Recanto das Emas a adoção das providências necessárias para execução dos serviços de tapa-buracos e recuperação da pavimentação na Quadra 301, Conjunto 2.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2026, às 10:44:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (336901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal que determine aos órgãos competentes a recuperação e revitalização das calçadas localizadas na SQS 205 Sul, na Asa Sul, Brasília/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal que determine aos órgãos competentes a recuperação e revitalização das calçadas localizadas na SQS 205 Sul, na Asa Sul, Brasília/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação decorre de demanda apresentada por moradores da região, que relatam o estado precário de conservação das calçadas da referida quadra, situação que compromete a segurança, a acessibilidade e a mobilidade urbana dos pedestres que utilizam diariamente o local.
Importa destacar que as calçadas da SQS 205 Sul são amplamente utilizadas pela população em razão da proximidade de importantes equipamentos públicos e comunitários, entre os quais a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher – DEAM I, a Creche Jacarandá, a Escola Classe 204 Sul, além dos estabelecimentos comerciais situados nas quadras 404 e 405 Sul.
A deterioração do pavimento, a existência de desníveis e outros obstáculos dificultam a circulação de pedestres, especialmente de idosos, pessoas com deficiência, gestantes, crianças e demais cidadãos que dependem dessas vias para seus deslocamentos diários.
Diante do exposto, considerando a relevância da demanda para a promoção da acessibilidade, da segurança e da qualidade de vida da população, indica-se à Excelentíssima Senhora Governadora em Exercício do Distrito Federal que determine aos órgãos competentes a realização de vistoria técnica no local e a execução das obras necessárias para a recuperação e adequação das calçadas da SQS 205 Sul.
Sala das Sessões, em …
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2026, às 11:58:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (337592)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 519, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 519, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a reforma da quadra poliesportiva da QR 519, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a quadra poliesportiva da localidade ora citada encontra-se em situação que requer a atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, suas estruturas demandam revitalização.
Há de se falar em todos os benefícios que espaços como esse podem proporcionar aos moradores e frequentadores. Com esse espaço público útil, é possível assegurar a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável.
Dessa forma, sugiro a revitalização da quadra poliesportiva da QR 519, em Samambaia, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2026, às 13:35:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (337595)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da Quadra 06, no Paranoá.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da Quadra 06, no Paranoá.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a reforma da quadra poliesportiva da Quadra 06, na Região Administrativa do Paranoá.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a quadra poliesportiva da localidade ora citada encontra-se em situação que requer a atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, suas estruturas demandam revitalização.
Há de se falar em todos os benefícios que espaços como esse podem proporcionar aos moradores e frequentadores. Com esse espaço público útil, é possível assegurar a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável.
Dessa forma, sugiro a revitalização da quadra poliesportiva da Quadra 06, no Paranoá, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2026, às 13:35:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (337596)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a recuperação das vias não pavimentadas da Rua 83 do Residencial Mansões Itaipu, no Jardim Botânico.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a recuperação das vias não pavimentadas da Rua 83 do Residencial Mansões Itaipu, no Jardim Botânico.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na mobilidade da Região Administrativa do Jardim Botânico, em especial na Rua 83 do Residencial Mansões Itaipu.
Segundo relatado por moradores, a Rua 83 do Residencial Mansões Itaipu necessita de atenção da administração pública, pois se encontra em condições precárias, comprometendo significativamente o tráfego local, a segurança dos usuários e o acesso de veículos.
A recuperação da via da localidade ora citada afetará positivamente não apenas as condições de tráfego, mas também proporcionará maior segurança e qualidade de vida para os moradores, além de facilitar a mobilidade da população local e garantir mais comodidade para os usuários de transporte escolar.
Dessa forma, sugiro a recuperação das vias não pavimentadas da Rua 83 do Residencial Mansões Itaipu, no Jardim Botânico, com a finalidade de garantir o bem-estar da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2026, às 13:35:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (336235)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal SO-DF e Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a adoção de medidas emergenciais para mitigação dos recorrentes alagamentos registrados no Residencial Mansões Paraíso, localizado na Região Administrativa do Gama – RA II .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal SO-DF e Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a adoção de medidas emergenciais para mitigação dos recorrentes alagamentos registrados no Residencial Mansões Paraíso, localizado na Região Administrativa do Gama – RA II
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação decorre de demanda apresentada pelos moradores Residencial Mansões Paraíso, Conjunto O, especialmente nas proximidades da Casa 22D, que relatam frequentes alagamentos durante os períodos chuvosos, ocasionando a invasão de águas pluviais nas residências e causando prejuízos materiais, inclusive com danos a móveis, eletrodomésticos e demais bens das famílias residentes.
Em resposta a solicitação encaminhada por este Gabinete à Administração Regional do Gama, foi informado que o Residencial Mansões Paraíso está inserido em Área de Regularização de Interesse Específico – ARINE, ainda em processo de regularização fundiária, circunstância que atualmente impede a execução de obras definitivas de infraestrutura urbana, inclusive sistemas de drenagem pluvial.
Todavia, a própria manifestação técnica da Administração Regional reconhece a necessidade de avaliação da viabilidade de medidas paliativas ou emergenciais capazes de minimizar os impactos decorrentes dos alagamentos enfrentados pela população local, até que sejam concluídas as etapas necessárias à regularização urbanística da região.
Diante desse cenário, torna-se imprescindível a atuação do Poder Público para garantir a segurança, a integridade patrimonial e a qualidade de vida dos moradores, por meio da adoção de ações emergenciais que reduzam os riscos e os danos causados pelas chuvas.
Assim, sugere-se à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal que, em articulação com a Administração Regional do Gama e a NOVACAP, realize avaliação técnica da área e adote as medidas emergenciais cabíveis, incluindo intervenções de drenagem provisória, melhoria do escoamento superficial das águas pluviais, correção de pontos críticos de acúmulo de água e demais providências que contribuam para minimizar os transtornos enfrentados pela comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2026, às 10:44:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (336223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal SO-DF, promova a realização de serviços de manutenção e recuperação das vias da região da ARIS Mestre D’Armas II, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal SO-DF, promova a realização de serviços de manutenção e recuperação das vias da região da ARIS Mestre D’Armas II, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição atende à solicitação dos moradores da região da ARIS Mestre D’Armas III, em Planaltina, que reivindicam a realização de serviços de manutenção e recuperação das vias da localidade.
Segundo relatos encaminhados pela comunidade, as ruas da região encontram-se em condições precárias de conservação, sem receber intervenções de manutenção há mais de dois anos. A situação tem gerado inúmeros transtornos aos moradores, comprometendo a mobilidade urbana, a segurança viária e a qualidade de vida da população.
Os moradores relatam a existência de buracos, erosões, desníveis e outros problemas que dificultam a circulação de veículos e pedestres, além do acúmulo de poeira durante o período de estiagem e de lama nos períodos chuvosos. As condições atuais das vias prejudicam o deslocamento diário da população, incluindo estudantes, trabalhadores, transporte escolar, prestadores de serviços e veículos de emergência.
A manutenção adequada da malha viária é fundamental para garantir segurança, acessibilidade e melhores condições de trafegabilidade, além de contribuir para a preservação da infraestrutura urbana e para o desenvolvimento da região.
Diante do exposto, sugere-se a realização de estudos técnicos e a adoção das providências necessárias para execução dos serviços de manutenção e recuperação das vias da ARIS Mestre D’Armas III, proporcionando mais segurança, mobilidade e qualidade de vida aos moradores da localidade.
Por se tratar de uma demanda legítima da comunidade e de medida que visa melhorar as condições de circulação e o bem-estar da população, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2026, às 10:44:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 336223, Código CRC: 94133a20
-
Indicação - (337593)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do fornecimento de energia elétrica na Chácara 141 do Conjunto 05, no SHA 05, na Arniqueira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do fornecimento de energia elétrica na Chácara 141 do Conjunto 05, no SHA 05, na Arniqueira.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do fornecimento de energia elétrica na Chácara 141 do Conjunto 05, no SHA 05, na Região Administrativa de Arniqueira.
Segundo relatado por moradores, está havendo grande oscilação e falta de energia elétrica na localidade ora citada. Esse fato pode causar desde danos em equipamentos eletrônicos até interrupções em processos produtivos. Picos de tensão podem queimar aparelhos eletrônicos, enquanto variações constantes podem reduzir a vida útil dos mesmos aparelhos domésticos. Além disso, a oscilação pode causar perdas de dados, desligamentos inesperados e até mesmo riscos de acidentes elétricos.
Um sistema de fornecimento de energia elétrica eficiente, principalmente em áreas residenciais, minimiza os riscos de queda de energia e proteje os equipamentos eletrônicos da ameaça de dados devido as oscilações. Manter a estabilidade no fornecimento do serviço é essencial para garantir a comodidade e a segurança da população.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do fornecimento de energia elétrica na Chácara 141 do Conjunto 05, no SHA 05, na Arniqueira, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2026, às 13:35:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (337594)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da AC 02, no Riacho Fundo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da AC 02, no Riacho Fundo.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à situação das calçadas da Região Administrativa do Riacho Fundo, em especial na AC 02, sobretudo em volta do Edifício Riacho Doce e do Residencial Via Araguaia.
Segundo relatado por moradores, as calçadas do Riacho Fundo se encontram em mau estado de conservação, quebradas ou desniveladas, oferecendo riscos à população e aos frequentadores da região, especialmente na AC 02, em volta do Edifício Riacho Doce e do Residencial Via Araguaia.
A manutenção desse equipamento público é crucial para garantir o bem-estar da população, favorecendo também a estética e contribuindo para o desenvolvimento econômico da localidade. Calçadas em locais com fluxo de pedestres promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a restauração das calçadas da AC 02, sobretudo em volta do Edifício Riacho Doce e do Residencial Via Araguaia, no Riacho Fundo, com a intenção de garantir a segurança, o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2026, às 13:35:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (338081)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal que determine aos órgãos competentes a duplicação da Avenida Vereda da Cruz, em Arniqueiras/Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal que determine aos órgãos competentes a duplicação da Avenida Vereda da Cruz, em Arniqueiras/Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo atender antiga reivindicação dos moradores, comerciantes e usuários da Avenida Vereda da Cruz, importante corredor viário utilizado diariamente para deslocamentos entre Arniqueiras, Águas Claras e demais regiões do Distrito Federal.
O crescimento populacional e urbano observado nos últimos anos em Arniqueiras resultou em significativo aumento do fluxo de veículos na região, tornando a capacidade atual da via insuficiente para atender à demanda existente. Como consequência, são frequentes os congestionamentos, especialmente nos horários de pico, ocasionando aumento do tempo de deslocamento, prejuízos à mobilidade urbana e impactos negativos à qualidade de vida da população.
Além dos transtornos causados pela retenção do tráfego, a limitação da capacidade viária contribui para a ocorrência de conflitos entre veículos, reduzindo as condições de segurança no trânsito e elevando o risco de acidentes.
A duplicação da Avenida Vereda da Cruz representa uma solução estrutural capaz de ampliar a capacidade de circulação da via, melhorar a fluidez do trânsito, aumentar a segurança viária e acompanhar o desenvolvimento urbano da região, proporcionando melhores condições de deslocamento para moradores, trabalhadores, estudantes e demais usuários.
Adicionalmente, recomenda-se que os estudos contemplem a implantação ou adequação de dispositivos de segurança, sinalização viária, iluminação pública, acessibilidade para pedestres, ciclovias ou ciclofaixas, quando tecnicamente viáveis, de modo a garantir uma intervenção moderna e compatível com os princípios da mobilidade urbana sustentável.
Diante da relevância da matéria e dos benefícios que a medida proporcionará à população de Arniqueiras e Águas Claras, solicita-se a Vossa Excelência que determine aos órgãos competentes a realização dos estudos necessários e a inclusão da obra de duplicação da Avenida Vereda da Cruz no planejamento de investimentos do Governo do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2026, às 11:54:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (338113)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Assegura prioridade absoluta na realização de cirurgias reparadoras e reconstrutivas, no fornecimento de próteses e órteses, e na prestação de atenção integral à saúde de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual no âmbito do Distrito Federal; institui o Protocolo Distrital de Atenção Cirúrgica Prioritária a Vítimas Infantojuvenis de Violência Sexual; e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei assegura às crianças e aos adolescentes vítimas de violência sexual, residentes ou em situação de atendimento no Distrito Federal, o direito à atenção integral à saúde com prioridade absoluta, compreendendo a realização de cirurgias reparadoras e reconstrutivas, o fornecimento de próteses, órteses e materiais necessários à plena recuperação funcional, anatômica e estética, bem como o acompanhamento multiprofissional continuado.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I – violência sexual: qualquer ato de natureza sexual praticado contra criança ou adolescente sem o seu consentimento ou mediante coerção, abuso de autoridade, sedução, ameaça ou qualquer outro meio que vicie ou anule a vontade da vítima, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA –, da Lei nº 12.015/2009 e das normas técnicas do Ministério da Saúde;
II – cirurgia reparadora: intervenção cirúrgica destinada à correção de lesões, lacerações, deformidades anatômicas, fístulas, disfunções orgânicas e outras sequelas físicas diretas ou indiretas decorrentes da violência sexual sofrida;
III – cirurgia reconstrutiva: procedimento cirúrgico que visa restaurar a forma, a função e a integridade anatômica de tecidos e estruturas orgânicas afetadas pela violência;
IV – atenção integral à saúde: conjunto articulado de ações e serviços de saúde preventivos, curativos, paliativos e de reabilitação, prestados em todos os níveis de atenção do SUS, de forma contínua e coordenada;
V – urgência administrativa: classificação que confere precedência absoluta no sistema de regulação do SUS para agendamento, internação e realização de procedimentos, independentemente de fila eletiva.
Art. 3º Fica assegurado às crianças e aos adolescentes vítimas de violência sexual o direito à realização prioritária de cirurgias reparadoras e reconstrutivas necessárias ao tratamento de lesões, lacerações, deformidades ou outras sequelas físicas decorrentes da violência sofrida.
§ 1º A prioridade de que trata o caput estende-se ao fornecimento, à implantação, à substituição e à manutenção de próteses, órteses e quaisquer materiais ou dispositivos necessários à plena recuperação funcional, anatômica ou estética da vítima.
§ 2º Os procedimentos cirúrgicos e reconstrutivos de que trata este artigo receberão classificação de urgência administrativa na regulação do Sistema Único de Saúde – SUS –, com prioridade absoluta no agendamento, não se submetendo às filas de espera eletivas ordinárias.
§ 3º O prazo máximo para a realização da primeira avaliação médica especializada após a solicitação será de 72 (setenta e duas) horas; para os procedimentos cirúrgicos de caráter urgente, o prazo máximo será de 15 (quinze) dias corridos a partir da indicação médica fundamentada.
§ 4º Em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos no § 3º, a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal adotará as medidas administrativas necessárias para garantir o atendimento, podendo recorrer à rede conveniada, hospitais parceiros ou outros mecanismos de regulação disponíveis.
Art. 4º O atendimento cirúrgico prioritário de que trata esta Lei compreende, de forma integrada e sequencial:
I – acolhimento humanizado e avaliação médica especializada, com garantia de sigilo e preservação da privacidade e dignidade da vítima;
II – realização, em regime de urgência administrativa, de todos os exames complementares diagnósticos e pré-operatórios necessários;
III – internação hospitalar com suporte cirúrgico especializado e equipe multiprofissional;
IV – procedimentos cirúrgicos reparadores e reconstrutivos, incluindo anestesia, materiais e todos os insumos necessários;
V – acompanhamento médico pós-operatório e reabilitação física integral, incluindo fisioterapia e terapia ocupacional quando indicadas;
VI – apoio psicológico e psiquiátrico à vítima e, quando necessário, aos seus responsáveis legais, de forma contínua e articulada com os serviços de assistência social;
VII – assistência farmacêutica integral, com fornecimento de medicamentos necessários ao tratamento pré e pós-operatório;
VIII – transporte sanitário para a vítima e acompanhante legal, quando necessário para viabilizar o acesso ao atendimento.
Art. 5º A necessidade da intervenção cirúrgica e o direito à prioridade previstos nesta Lei serão atestados mediante laudo médico fundamentado, emitido por profissional de saúde pertencente a unidade da rede pública ou conveniada ao SUS do Distrito Federal.
§ 1º O laudo de que trata o caput deverá indicar, de forma objetiva:
a) a natureza das lesões ou sequelas físicas decorrentes da violência sexual;
b) a necessidade clínica e a urgência do procedimento cirúrgico indicado;
c) os riscos à integridade física, psíquica e ao desenvolvimento saudável da vítima em caso de demora no atendimento;
d) o plano terapêutico proposto e o cronograma previsto de intervenções.
§ 2º O laudo poderá ser respaldado pelo histórico de atendimento do paciente na rede de saúde decorrente da violência sofrida ou por relatório de equipe multiprofissional, e será dispensada a exigência de:
a) conclusão de inquérito policial;
b) laudo pericial do Instituto Médico Legal – IML;
c) ação penal em curso ou sentença judicial;
d) registro de ocorrência policial como condição para o atendimento.
§ 3º A ausência de documento de identificação da criança ou do adolescente não poderá ser utilizada como impedimento para o atendimento, devendo a unidade de saúde adotar os procedimentos de identificação social cabíveis.
§ 4º O laudo médico habilitante deverá ser emitido no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o primeiro atendimento que indicar a necessidade cirúrgica.
Art. 6º Fica instituído o Protocolo Distrital de Atenção Cirúrgica Prioritária a Vítimas Infantojuvenis de Violência Sexual – PDACPVI –, a ser elaborado e implementado pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
§ 1º – O PDACPVI deverá conter, no mínimo:
I – fluxo claro de atendimento e regulação, desde o primeiro contato da vítima com a rede de saúde até a conclusão do tratamento cirúrgico e reabilitação;
II – relação das unidades hospitalares de referência no Distrito Federal habilitadas para a realização dos procedimentos previstos nesta Lei;
III – critérios técnicos de priorização e classificação de risco cirúrgico;
IV – mecanismos de comunicação intersetorial com os órgãos de proteção à infância e adolescência, assistência social, segurança pública e sistema de justiça;
V – procedimentos de notificação compulsória ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público do Distrito Federal, nos termos do art. 13 do ECA;
VI – diretrizes para o acolhimento e atendimento humanizado, com capacitação dos profissionais envolvidos;
VII – indicadores de monitoramento e avaliação do protocolo.
§ 2º O Protocolo será elaborado com a participação de representantes da Secretaria de Estado de Saúde, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, do Conselho Tutelar, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, da Defensoria Pública do DF, de organizações da sociedade civil com atuação na área de proteção à infância e de especialistas em saúde da criança e do adolescente.
§ 3º O PDACPVI deverá ser revisado e atualizado periodicamente, com intervalo máximo de 2 (dois) anos, ou sempre que alterações normativas ou evidências científicas assim o exigirem.
Art. 7º Os hospitais e unidades de saúde da rede pública distrital e os hospitais conveniados ao SUS no âmbito do Distrito Federal deverão:
I – prestar informações claras, acessíveis e em linguagem adequada à idade e ao desenvolvimento da vítima e de seus responsáveis legais sobre o direito à cirurgia reparadora prioritária regulamentada por esta Lei;
II – afixar, em locais de fácil visualização nas dependências de atendimento, especialmente nas salas de espera e nos serviços de emergência, cartazes e informativos sobre os direitos assegurados por esta Lei;
III – designar profissional de referência responsável pelo acompanhamento de cada caso, garantindo a continuidade do cuidado e a articulação intersetorial;
IV – garantir espaço físico reservado, seguro e adequado para o atendimento das vítimas, preservando a privacidade e evitando a exposição desnecessária;
V – notificar imediatamente ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público casos identificados de violência sexual contra criança ou adolescente, conforme obrigação legal prevista no ECA;
VI – registrar os atendimentos realizados no âmbito desta Lei em sistema de informação próprio, para fins de monitoramento e avaliação de políticas públicas.
Art. 8º A execução desta Lei se dará de forma integrada com a rede de proteção à criança e ao adolescente do Distrito Federal, incluindo:
I – o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA;
II – os Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS;
III – os Centros de Atendimento à Mulher em Situação de Violência e demais serviços especializados;
IV – o Núcleo de Atendimento às Vítimas de Crimes Violentos – NAVV – da Polícia Civil do DF;
V – a Defensoria Pública do Distrito Federal, para garantia do acesso à justiça;
VI – as equipes do Programa Saúde da Família e da Atenção Básica, para continuidade do cuidado.
Art. 9º A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal elaborará relatório anual de monitoramento da implementação desta Lei, contendo, no mínimo:
I – número de crianças e adolescentes atendidos com base nesta Lei, desagregado por faixa etária, sexo, tipo de procedimento e região administrativa;
II – tempo médio decorrido entre a identificação da necessidade cirúrgica e a realização do procedimento;
III – taxa de cumprimento dos prazos estabelecidos no § 3º do art. 3º;
IV – número de notificações realizadas ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público;
V – relato das principais dificuldades encontradas na implementação e das medidas adotadas para superá-las.
Parágrafo único. O relatório anual de que trata o caput será encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal e disponibilizado ao público no sítio eletrônico oficial da Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 10 A Secretaria de Estado de Saúde promoverá, em parceria com a Escola de Saúde Pública do Distrito Federal, programas de capacitação permanente dos profissionais da rede pública de saúde para:
I – identificação de sinais e sintomas de violência sexual em crianças e adolescentes;
II – acolhimento humanizado e não revitimizante;
III – correto preenchimento dos laudos e documentação necessária para habilitação ao atendimento prioritário;
IV – aplicação do PDACPVI e acionamento da rede intersetorial de proteção.
Art. 11 É expressamente vedado, no âmbito do atendimento previsto nesta Lei:
I – submeter a criança ou o adolescente a procedimentos, entrevistas ou questionamentos repetitivos e desnecessários que possam agravar o trauma sofrido;
II – condicionar o atendimento à prévia formalização de denúncia ou à apresentação de documentos comprobatórios da violência;
III – revelar a identidade da vítima ou de seus responsáveis legais a pessoas não autorizadas, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa do agente;
IV – negar ou postergar o atendimento por insuficiência de documentação ou por questões burocráticas que possam ser sanadas a posteriori.
Art. 12 Esta Lei aplica-se em consonância e complementaridade com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA –, Lei Federal nº 8.069/1990; a Lei do SUS, Lei Federal nº 8.080/1990; a Lei Maria da Penha, Lei Federal nº 11.340/2006, no que couber; a Lei nº 12.845/2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual; e as normas técnicas federais do Ministério da Saúde sobre atenção integral a pessoas em situação de violência sexual.
Art. 13 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, suplementadas se necessário, nos termos da legislação orçamentária vigente.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A violência sexual contra crianças e adolescentes representa uma das mais graves violações de direitos humanos de nosso tempo. No Brasil, segundo dados do Ministério da Saúde e do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, registram-se centenas de milhares de casos anualmente, sendo que a subnotificação é estimada em proporção significativamente maior. O Distrito Federal, embora disponha de uma rede de saúde relativamente estruturada, não está imune a essa realidade: os dados do SINAN (Sistema de Informação de Agravos de Notificação) apontam recorrência preocupante de casos de violência sexual contra o público infantojuvenil em todas as regiões administrativas do DF.
As consequências físicas da violência sexual sobre crianças e adolescentes são devastadoras e frequentemente subestimadas no debate público. Lacerações extensas, fístulas vesicovaginais e retovaginais, lesões esfincteriais, deformidades anatômicas, infecções de repetição e cicatrizes que comprometem o desenvolvimento físico são apenas algumas das sequelas que demandam intervenção cirúrgica especializada e continuada. Quando não tratadas com urgência, essas condições tendem a se tornar crônicas, impondo sofrimento duradouro e prejudicando irreversivelmente o desenvolvimento biopsicossocial da criança ou do adolescente.
Paradoxalmente, o sistema de regulação do SUS classifica as cirurgias reparadoras necessárias ao tratamento das sequelas de violência sexual como procedimentos eletivos, sujeitando as vítimas às longas filas de espera comuns a esse grupo. Essa classificação é equivocada tanto do ponto de vista clínico quanto do jurídico. Do ponto de vista clínico, porque as lesões decorrentes da violência sexual possuem natureza progressiva: o retardo na intervenção cirúrgica agrava as sequelas, aumenta o risco de complicações e compromete o prognóstico de recuperação. Do ponto de vista jurídico, porque submeter uma criança ou adolescente já vitimada pela violência à burocracia e à demora estatal configura uma segunda vitimização — desta vez perpetrada pelo próprio Estado.
Este projeto de lei nasce, portanto, para corrigir uma injustiça sistêmica: garantir que o sistema público de saúde do Distrito Federal trate com a urgência devida aquilo que a realidade clínica e o imperativo constitucional já determinam.
A presente proposta encontra sólido amparo no ordenamento jurídico brasileiro. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 227, estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. O mesmo dispositivo determina, em seu § 4º, que a lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.
O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA –, Lei Federal nº 8.069/1990, reitera em seus arts. 4º e 7º o dever de o poder público assegurar, com prioridade absoluta, os direitos à saúde e à proteção integral das crianças e adolescentes. A Lei Federal nº 12.845/2013 determina o atendimento obrigatório e integral às vítimas de violência sexual nos hospitais do SUS. A Lei Orgânica do Distrito Federal, em seus arts. 219 e seguintes, reafirma o dever distrital de proteção integral à criança e ao adolescente, com prioridade absoluta.
Há, portanto, não apenas permissão, mas verdadeiro imperativo constitucional e legal para que o Distrito Federal legisle sobre a matéria, regulamentando e concretizando, no âmbito distrital, os direitos já assegurados formalmente pela Constituição e pelo ECA.
Em comparação com iniciativas legislativas similares em outros estados, como, por exemplo, o Projeto de Lei nº 5.781, de 2026, da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, este projeto avança em aspectos relevantes. Em primeiro lugar, fixa prazos máximos objetivos para o atendimento: 72 horas para a primeira avaliação especializada e 15 dias para a realização do procedimento cirúrgico urgente, tornando o direito exigível e mensurável. Em segundo lugar, amplia o conjunto de direitos assegurados para além da cirurgia em si, incluindo apoio psicológico, assistência farmacêutica integral e transporte sanitário, reconhecendo que a recuperação da vítima é multidimensional.
Em terceiro lugar, institui o Protocolo Distrital de Atenção Cirúrgica Prioritária a Vítimas Infantojuvenis de Violência Sexual – PDACPVI –, instrumento técnico fundamental para a operacionalização das diretrizes legais, garantindo que os profissionais de saúde tenham orientação clara sobre os fluxos de atendimento e as responsabilidades de cada ator da rede. Em quarto lugar, cria obrigações claras para os estabelecimentos de saúde, incluindo a obrigação de informar os direitos às famílias das vítimas, a designação de profissional de referência e a garantia de ambiente físico adequado e reservado para o atendimento.
Em quinto lugar, este projeto prevê mecanismo de monitoramento e avaliação, com relatório anual público, assegurando a transparência e a responsabilização do poder público na implementação da política. Por fim, dedica artigo específico à vedação da revitimização, estabelecendo expressamente as condutas proibidas que poderiam agravar o trauma das vítimas durante o processo de atendimento.
A literatura científica na área da saúde da criança e do adolescente é inequívoca: o retardo no tratamento das sequelas físicas da violência sexual agrava o trauma psicológico e compromete o processo de superação. A percepção pelo organismo em desenvolvimento de lesões não tratadas, dores crônicas e deformidades físicas funciona como mecanismo de manutenção e perpetuação do trauma, dificultando o processo terapêutico e impondo à vítima um estado permanente de confronto com a violência sofrida. O tratamento cirúrgico oportuno e adequado é, portanto, pressuposto essencial para a efetividade do suporte psicológico e para a recuperação integral da vítima.
Embora esta Lei implique obrigações de gasto ao Poder Público Distrital, é fundamental compreender que o custo da omissão é significativamente maior. O tratamento tardio de sequelas agravadas, o atendimento prolongado em serviços de saúde mental, a redução da capacidade produtiva futura das vítimas e o custo social do sofrimento desnecessário representam ônus incomparavelmente maiores do que o investimento na prestação oportuna e adequada do atendimento cirúrgico prioritário.
O Distrito Federal, por sua condição de unidade federativa única e por dispor de uma rede de saúde de maior complexidade em relação à média nacional, tem plenas condições técnicas e orçamentárias de implementar as disposições desta Lei, desde que haja vontade política e planejamento adequado. A previsão de dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de suplementação, oferece o arcabouço jurídico necessário para a execução financeira da política.
Aprovar este projeto de lei é um ato de elementar justiça e de responsabilidade civilizatória. Crianças e adolescentes vítimas de violência sexual já sofreram o pior que um ser humano pode sofrer: a violação de sua integridade física e psíquica por um adulto que deveria protegê-las. Não podemos, enquanto representantes do povo e guardiães do interesse público, acrescentar a essa dor a negligência do Estado, que abandona essas vítimas em filas burocráticas enquanto suas sequelas se agravam.
Esta proposição, fundamentada no mais sólido arcabouço constitucional e legal, representa um passo concreto e urgente na direção de um Distrito Federal que cuida de quem mais precisa de cuidado: suas crianças e adolescentes. Contamos com o apoio de todos os nobres pares para a sua célere aprovação.
Sala das Sessões, 22 de junho de 2026.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PODEMOS/DF
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2026, às 09:28:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 338113, Código CRC: c484a0bd
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Moção - (338119)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Reconhece e apresenta votos de louvor aos participantes do Programa Bombeiro Amigo, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, em reconhecimento à sua participação ativa, empenho e contribuição na promoção da saúde, bem-estar e cidadania, fortalecendo o envelhecimento ativo no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Roosevelt Vilela, parabeniza e manifesta votos de louvor aos participantes do Programa Bombeiro Amigo, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, relacionados em anexo, em reconhecimento à sua participação ativa, empenho e contribuição na promoção da saúde, bem-estar e cidadania, fortalecendo o envelhecimento ativo no Distrito Federal.
HOMENAGEADOS
SAMAMBAIA
- IOLANDA MARTINS MARQUES
- ROZIMAR DA COSTA SILVA
GAMA
3. RAIMUNDA DE CARVALHO GONÇALO
4. MARCOS ROCHA DE SOUSASANTA MARIA
5. MARIA EULENITA BARROS LANDIM
6. TEREZINHA ARAÚJO DA SILVA
7. ANA LÚCIA RODRIGUES TORRESGUARÁ
8. ROSA MITSUE HANAI CIESLINSK
9. JOANA DARC PEREIRA DE MELOSÃO SEBASTIÃO
10. ROSIMAR ALVES MONTEIRO SILVA
11. DEUSAMAR JOSÉ DA SILVACEILÂNDIA
SEDE — 8º GBM
12. GERSON ANTÔNIO DE LIMA
13. ROSIMAR PAZ DE SOUSADANÇA
14. MARIA ALVES BEZERRA DE ARAÚJO
15. DELISMAR ANGELO BEZERRA RODRIGUESARTESANATO
16. MARIA INÊS SOARESPINTURA
17. CÍCERA MARIA DA SILVAHORTA
18. LUILDE NASCIMENTO DOS SANTOSP NORTE
19. VALDECI ADORNELAS DE ARAÚJO
20. MARIA DE JESUS SOUSA CAMPOS41º GBM
21. MARIA AUXILIADORA LINHARES DA COSTA
22. ANTONIETA SOARES SABÓIAADMINISTRAÇÃO DE CEILÂNDIA
23. JOSÉ CARLOS ROCHA DE ARRUDA
24. OLENICE SILVEIRA DE ARRUDASala das Sessões, 22 de junho de 2026.
roosevelt vilela
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2026, às 17:38:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (338121)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 2224/2026, que “Estabelece diretrizes para a política de acolhimento e reinserção de pessoas em situação de rua no Distrito Federal e dá outras providências.”.
.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 153, do Regimento Interno da Câmara Legislativa, a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 2224/2026, que “Estabelece diretrizes para a política de acolhimento e reinserção de pessoas em situação de rua no Distrito Federal e dá outras providências.”.
JUSTIFICAÇÃO
Nos termos do art. 153 do Regimento Interno, constitui prerrogativa do autor requerer a retirada de tramitação de proposição de sua autoria, pedido que, de acordo com o §1º do dispositivo, será deferido pelo Presidente da Casa enquanto a matéria não houver recebido parecer favorável de comissão de mérito.
No caso em exame, o propósito central do Projeto de Lei nº 2.224/2026 — dotar o Poder Público distrital de mecanismos mais eficazes para o enfrentamento e a superação da situação de rua — foi contemplado pelo Projeto de Lei nº 2.367/2026, de iniciativa do Poder Executivo. Diante da identidade de objeto, requeiro a retirada de tramitação da proposição de minha autoria.
Sala das Sessões, 22 de junho de 2026.
Deputado thiago manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2026, às 18:18:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (338127)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Grupo de Tático Operacional (GTOP 36) da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), pela excelência, tirocínio policial e dedicação demonstrados na bem-sucedida recuperação de veículo furtado e captura de criminoso na região de Brazlândia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa. Segue relação dos agraciados:
- SD QPMC MAICON DOUGLAS DA SILVA RAIMUNDO – Matrícula 07383312
- SD QPMC RAFAEL MORAIS DOS SANTOS - Matrícula 34278461
- 3º SGT QPMC HUDSON EMIDIO SOBRINHO CAMARGOS - Matrícula 07333056
- SD QPMC LUCAS DA SILVA FEREIRA - Matrícula 34276092
- SD QPMC JÉSICA DE OLIVEIRA VIEIRA - Matrícula 34290788
- SD QPMC KLECIO FERNANDES COSME - Matrícula 21072183
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Hermeto, manifesta Votos de Louvor. A presente homenagem reconhece o profissionalismo e a agilidade da equipe do GTOP 36 da Polícia Militar do Distrito Federal em recente ocorrência de destaque em Brazlândia.
Ao assumir o serviço, a equipe iniciou patrulhamento para localizar um veículo VW Voyage furtado, pertencente a um policial militar de Goiás. Com o apoio do serviço de inteligência, o automóvel foi localizado nas proximidades da rodoviária local, momento em que a equipe flagrou três indivíduos manipulando o carro.
Ao notar a presença policial, dois suspeitos fugiram a pé e o condutor tentou evadir-se com o veículo. Após desobedecer às ordens de parada em um acompanhamento tático, o motorista colidiu contra uma cerca nos fundos do supermercado Supercei e continuou a fuga a pé. Os policiais mantiveram o encalço de forma técnica, logrando êxito em alcançá-lo e detê-lo. O autor confessou que pretendia desmanchar o automóvel.
Demonstrando alto senso de responsabilidade — visto que as demais viaturas da área atendiam a um grave acidente na BR-080 —, o GTOP 36 permaneceu no local resguardando o patrimônio e a custódia do preso até a chegada do guincho e do apoio. Posteriormente, o envolvido foi conduzido à 18ª Delegacia de Polícia para as providências cabíveis.
A atuação firme e estratégica do GTOP 36 reflete o alto padrão da PMDF na proteção da sociedade e no combate à criminalidade.
Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta justa homenagem.
Sala das Sessões, junho de 2026.
Deputado hermeto - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2026, às 19:00:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (338123)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor à equipe do 16º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal em homenagem ao seu aniversário..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Hermeto, manifesta Votos de Louvor à equipe do 16º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal por ocasião de seu aniversário.
- CB QPPMC JOWBERT ELIOENAI LIMA MENDES – Matrícula: 735.704/4
- 1º SGT QPPMC JOÃO ATAÍDE PEREIRA NETO – Matrícula: 24.249/7
- CB QPPMC JEFFERSON GONÇALVES BATISTA – Matrícula: 736.157/2
- CB QPPMC RODRIGO CHAVES LIMA SILVA – Matrícula: 736.086/X
- CB QPPMC CRISTIANE RIBEIRODOS S. TAVARES – Matrícula: 735.858/X
- CB QPPMC REYLLIAN MENDES TAVARES – Matrícula: 735.722/2
- CB QPPMC LUCAS MELO DE MOURA CORREIA – Matrícula: 736.062/2
- CB QPPMC WILLIAN DE MORAIS RAMOS – Matrícula: 735.969/1
- CB QPPMC ANDERSON DE ARAÚJO FERREIRA – Matrícula: 735.959/4
- CB QPPMC DAVI ALVES DE SOUSA – Matrícula: 735.750/8
- SD QPPMC TIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA – Matrícula: 736.773/2
- SD QPPMC LUCAS PEREIRA MACHADO – Matrícula: 737.185/3
- SD QPPMC MARCOS DE QUEIROZ MONTEIRO – Matrícula: 736.984/0
- SD QPPMC LEONARDO MARTINS – Matrícula: 737.054/7
- SD QPPMC LEÍSE MOREIRA IVO DIAS GONÇALVES
- SD QPPMC MARLON BRUNO SILVEIRA DE ARAÚJO– Matrícula: 737.135/7
- SD QPPMC THIAGO MARTINS SILVA – Matrícula: 737.028/8
- SD QPPMC GUSTAVO SANTOS GARCIA – Matrícula: 737.127/6
- SD QPPMC LUIZ HENRIQUE DOS REIS CARVALHO – Matrícula: 737.156/X
- SD QPPMC LUCIANO DOS SANTOS BRAZ – Matrícula: 737.192/6
- SD QPPMC TARCIO TAKANORI TAKAKI – Matrícula: 737.089/X
- SD QPPMC EDILSON RAMOS MAGALHÃES – Matrícula: 736.842/9
- SD QPPMC SUELEN LEONORA FERREIRA DA SILVA
- SD QPPMC IGOR JOSE DA SILVA SOUZA – Matrícula: 738.085/2
- SD QPPMC WILLIAN AMARUZAN DOS SANTOS ROCHA
- SD QPPMC LUÍZA OLIVEIRA FELICIANO MACHADO – Matrícula: 738.148/4
- SD QPPMC LUCAS DE ALMEIDA PASSOS AMORIM - Matricula: 738.045/3
- SD QPPMC LEOSSANDRO ANTUNES DE AQUINO – Matrícula: 738.431/9
- SD QPPMC MAICON DOUGLASDA SILVA RAIMUNDO– Matrícula: 738.331/2
- SD QPPMC BRUNO GONCALVES DOS SANTOS – Matrícula: 738.385/1
- SD QPPMC CHARLES SOARES DOS SANTOS – Matrícula: 738.367/3
- SD QPPMC THIAGO ALMEIDA RODRIGUES – Matrícula: 738.442/4
- SD QPPMC FREDERICO SILVA MONTEIRO - Matrícula 737.989/7
- SD QPPMC FELIPE FERNANDES GONÇALVES – Matrícula: 738.989/2
- SD QPPMC PAULO GUILHERME PEREIRA DE SOUZA – Matrícula: 739.009/2
- SD QPPMC JULIANA XAVIER DE BRITO – Matrícula: 3.427.906/7
- SD QPPMC ROSIANE SILVA PEREIRA DOS SANTOS – Matrícula: 3.428.937/2
- SD QPPMC INGRID DA SILVA GONCALVES – Matrícula: 3.427.636/
- SD QPPMC VAGNER GONÇALVES DE JESUS – Matrícula: 3.428.123/1
- SD QPPMC GUILHERME VINICIUSDE MELO VASCONCELOS – Matrícula: 3.427.779/1
- Servidor Civil: GUMERCINO XEVIER CARDOSO
Sala das Sessões, junho de 2026.
DEPUTADO HERMETO
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Projeto de Decreto Legislativo - (337728)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Paulo Jorge Lopes Teixeira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Paulo Jorge Lopes Teixeira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Paulo Jorge Lopes Teixeira, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao fortalecimento do cooperativismo, da economia social e das relações institucionais entre Portugal, Brasília e o Brasil, contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento de iniciativas voltadas à promoção da solidariedade, da inclusão social e da cooperação internacional.
Nascido no dia 17 de junho de 1966 e natural de Conselho de Oeiras, Freguesia da Amadora, Distrito de Lisboa em Portugal, Paulo Jorge Lopes Teixeira construiu uma trajetória marcada pelo compromisso com as causas sociais, o associativismo e o cooperativismo. Desde a juventude, exerceu importantes funções de liderança em entidades estudantis, comunitárias e filantrópicas, destacando-se pela defesa da participação cidadã, da democracia e da promoção do bem comum. Sua atuação ao longo das décadas consolidou-se como exemplo de dedicação à construção de uma sociedade mais justa, solidária e participativa.
À frente da Cooperativa do Povo Portuense desde 2013, Paulo Jorge Teixeira liderou um amplo processo de modernização e fortalecimento institucional, transformando uma organização centenária em referência nacional no âmbito da economia social portuguesa. Sob sua gestão, foram ampliadas iniciativas voltadas à saúde, à assistência social, ao envelhecimento ativo, à habitação cooperativa e à inclusão comunitária, sempre orientadas pelos valores da solidariedade, da dignidade humana e da participação democrática.
Sua atuação extrapola as fronteiras portuguesas. Como defensor da integração entre os países de língua portuguesa, Paulo Jorge tem desempenhado papel relevante na construção de pontes institucionais entre organizações cooperativas, acadêmicas e sociais, promovendo o intercâmbio de experiências e o fortalecimento de projetos de desenvolvimento sustentável e inovação social. Nesse contexto, sua relação com Brasília merece especial destaque.
Ao longo dos anos, o homenageado desenvolveu estreita ligação com entidades sediadas na Capital da República, reconhecendo em Brasília um centro estratégico para a articulação de iniciativas cooperativistas em âmbito nacional e internacional. Seu trabalho contribuiu para aproximar organizações portuguesas e brasileiras, fomentando projetos voltados à capacitação de dirigentes, ao fortalecimento da economia social e à valorização da comunidade lusófona como espaço de cooperação, desenvolvimento e prosperidade compartilhada.
Importa ressaltar que Paulo Jorge Teixeira participou e liderou inúmeras iniciativas internacionais de grande relevância, incluindo cimeiras, missões cooperativas e projetos apoiados por organismos europeus, difundindo boas práticas de gestão e inovação em diversos países da Europa, América e África. Sua visão estratégica e sua capacidade de articulação contribuíram para consolidar o cooperativismo como ferramenta de transformação social e desenvolvimento econômico sustentável.
O vínculo estabelecido com Brasília transcende as relações institucionais. Profundo conhecedor da cidade, de sua realidade social e de seu potencial cooperativista, Paulo Jorge Teixeira reconheceu precocemente o papel singular da Capital Federal como espaço privilegiado para o desenvolvimento de novas oportunidades de integração entre os povos de língua portuguesa, tornando Brasília uma referência permanente em sua atuação internacional.
Dessa forma, a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília constitui justo e merecido reconhecimento a uma personalidade que, por meio de sua atuação pública e institucional, tem contribuído para o fortalecimento das relações entre Portugal e o Brasil, para a promoção dos valores cooperativistas e para a projeção de Brasília como polo de inovação social, diálogo internacional e desenvolvimento humano.
Ante o exposto, considerando a relevância de sua trajetória, os serviços prestados à sociedade e os laços construídos com a Capital da República, submetemos a presente proposição à apreciação dos nobres Parlamentares, certos de que a homenagem ora proposta representa o reconhecimento legítimo da Câmara Legislativa do Distrito Federal à notável contribuição do Senhor Paulo Jorge Lopes Teixeira para Brasília.
Conclamo, assim, os nobres pares à aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, …
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2026, às 17:55:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (337606)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edison Lobão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edison Lobão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo, apresentado a este parlamentar pelo jornalista Toni Duarte, tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edison Lobão, advogado, jornalista, empresário, escritor e político cuja trajetória pública se confunde com importantes capítulos da história política e institucional do Brasil.
Nascido em Mirador, no Estado do Maranhão, em 5 de dezembro de 1936, Edison Lobão possui uma carreira marcada pelo compromisso com a administração pública, a atividade legislativa e a defesa das instituições democráticas. Sua relação com Brasília remonta ao início da década de 1960, quando chegou à recém-inaugurada capital federal para atuar como assessor do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Ao longo dos anos, exerceu funções relevantes na estrutura administrativa do Distrito Federal, atuando como assessor político da Prefeitura do Distrito Federal e do Ministério do Interior, além de integrar o conselho da Companhia Telefônica de Brasília. Paralelamente, destacou-se no jornalismo político, acompanhando de perto a consolidação da capital federal e o desenvolvimento das instituições republicanas sediadas em Brasília.
Sua trajetória política inclui mandatos como Deputado Federal, Senador da República, Governador do Estado do Maranhão e Ministro de Estado de Minas e Energia. Como Senador, participou da Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988, contribuindo para a elaboração da Constituição Federal que consolidou os fundamentos do Estado Democrático de Direito.
No exercício do cargo de Ministro de Minas e Energia, teve participação relevante na expansão de políticas públicas voltadas à universalização do acesso à energia elétrica, especialmente por meio do programa Luz para Todos, promovendo inclusão social e desenvolvimento regional em diversas regiões do país.
Além de sua atuação política, Edison Lobão contribui para a preservação da memória institucional brasileira. Em 2025, lançou a obra Memórias e Testemunhos – Revelações Políticas, reunindo relatos e registros históricos sobre importantes momentos da vida política nacional, muitos deles vivenciados a partir de Brasília, cidade com a qual mantém estreita ligação há mais de seis décadas.
Sua história pessoal e profissional está profundamente vinculada ao Distrito Federal, tendo acompanhado e participado do processo de consolidação de Brasília como centro político e administrativo do país. Sua atuação como servidor, jornalista, parlamentar, ministro de Estado e observador privilegiado da vida republicana brasileira demonstra inequívoca identificação com os valores e a importância institucional da Capital da República.
Dessa forma, a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília constitui justa homenagem a uma personalidade que dedicou grande parte de sua vida ao fortalecimento das instituições nacionais e que mantém vínculo histórico, profissional e afetivo com o Distrito Federal.
Ante o exposto, solicito o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões,…
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2026, às 17:55:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (338145)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 2.312/2026 e 2.341/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 55, § 1º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro a tramitação conjunta dos seguintes Projetos de Lei:
- Projeto de Lei nº 2.312/2026, de autoria dos Deputados Chico Vigilante e Jorge Vianna, que Institui o Dia do Servidor da Carreira Gestão Fazendária do Distrito Federal, a ser celebrado anualmente no dia 02 de abril.
- Projeto de Lei nº 2.341/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que Institui o Dia do Servidor da Carreira Gestão Fazendária do Distrito Federal e dá outras providências (dia 25 de outubro).
JUSTIFICAÇÃO
Os dois projetos de Lei, embora coincidentes em seus objetivos, apresentam soluções que os diferenciam.
De fato, ambos propõem a inclusão, no calendário de eventos, do dia do Servidor da Carreira Fazendária.
Todavia, as datas escolhidas são diferentes. No PL 2.312/2026, o dia escolhido foi o 2 de abril; no PL, 2.341/2026, a data escolhida foi o dia 25 de outubro.
Essa situação enquadra as proposições no conceito regimental de matérias análogas ou correlatas (RICLDF, art. 155, § 2º), o que impõe a tramitação conjunta.
Lado outro, a situação aqui descrita não se enquadra na hipótese de prejudicialidade do art. 187, XI, do Regimento Interno, dado que há diferença nas soluções apontadas.
Por isso, pede-se a tramitação conjunta de ambas as proposições.
Sala das Sessões, 23 de junho de 2026.
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2026, às 13:46:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 338145, Código CRC: 9d44faf4
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Indicação - (338084)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de um campo de grama sintética nas imediações das QRs 125 e 127, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de um campo de grama sintética nas imediações das QRs 125 e 127, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a implantação de um campo de grama sintética nas imediações das QRs 125 e 127, na Região Administrativa de Samambaia.
De acordo com moradores e frequentadores da região, tanto na QR 125 quanto na QR 127 não há campo sintético para o lazer dos moradores e frequentadores, situação bem diferente de outras quadras da localidade, que já contam com o aparelho público para o desporto e a recreação da população.
Promovendo essa construção, podemos contribuir para a melhoria da qualidade de vida não apenas daqueles que utilizarão o campo, mas também de toda a população da região. Atividades de lazer e recreação são de suma importância para o desenvolvimento social, trazendo reflexos positivos à saúde física e psicológica de toda a comunidade.
Dessa forma, sugiro a construção de um campo de grama sintética nas imediações das QRs 125 e 127, em Samambaia, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2026, às 12:34:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (338085)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas do Setor Industrial, no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas do Setor Industrial, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à situação das calçadas do Setor Industrial, na Região Administrativa do Gama.
Segundo relatado por moradores, as calçadas do Gama se encontram em mau estado de conservação, quebradas ou desniveladas, oferecendo riscos à população e aos frequentadores da região, em especial no Setor Industrial.
A manutenção desse equipamento público é crucial para garantir o bem-estar da população, favorecendo também a estética e contribuindo para o desenvolvimento econômico da localidade. Calçadas em locais com fluxo de pedestres promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a restauração das calçadas do Setor Industrial, no Gama, com a intenção de garantir a segurança, o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2026, às 12:34:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (336534)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB/DF, a instalação de abrigo de passageiros (parada de ônibus coberta) na DF-097, em frente ao Mercado Paraíso, na esquina da Rua 05 com a DF-097.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB/DF, a instalação de abrigo de passageiros (parada de ônibus coberta) na DF-097, em frente ao Mercado Paraíso, na esquina da Rua 05 com a DF-097.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo solicitar a instalação de um abrigo de ônibus na DF-097, em frente ao Mercado Paraíso, na esquina da Rua 05 com a DF-097, local amplamente utilizado por moradores, trabalhadores e estudantes que dependem diariamente do transporte público. A região é atendida por linhas de ônibus e registra fluxo constante de passageiros.
Atualmente, os usuários aguardam o transporte expostos às condições climáticas adversas, como sol intenso e chuvas, o que gera desconforto e insegurança, especialmente para idosos, gestantes, pessoas com deficiência e crianças.
A implantação do abrigo proporcionará mais conforto, segurança e dignidade aos usuários do transporte coletivo, incentivando a utilização do serviço público e contribuindo para a melhoria da mobilidade urbana na região.
Diante da relevância da demanda e do benefício direto à população local, solicita-se ao Poder Executivo a adoção das providências necessárias para a execução da presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
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Projeto de Lei - (334470)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Altera a Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, para dispor sobre o fomento à oferta de cursos de extensão de Língua Brasileira de Sinais – Libras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, passa a vigorar acrescida do art. 40-A, com a seguinte redação:
Art. 40-A. O Poder Executivo fomentará a oferta regular e gratuita de cursos livres e de extensão de Língua Brasileira de Sinais – Libras no âmbito da Universidade do Distrito Federal – UnDF e dos Centros Interescolares de Línguas – CILs da rede pública de ensino do Distrito Federal.
§ 1º Os cursos de que trata o caput devem ser destinados preferencialmente:
I – às famílias de pessoas surdas ou com deficiência auditiva;
II – aos profissionais da educação;
III – aos servidores públicos que realizem atendimento ao público;
IV – à comunidade em geral.
§ 2º O Poder Executivo pode firmar parcerias com instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e entidades representativas das pessoas surdas para a execução das ações previstas neste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo fortalecer as políticas públicas de inclusão e acessibilidade no âmbito do Distrito Federal, mediante o fomento à oferta regular e gratuita de cursos livres e de extensão de Língua Brasileira de Sinais – Libras, no âmbito da Universidade do Distrito Federal – UnDF e dos Centros Interescolares de Línguas – CILs da rede pública de ensino.
A comunicação constitui instrumento essencial para a inclusão social, para o exercício da cidadania e para a garantia da dignidade da pessoa humana. Nesse contexto, a ampliação do acesso ao ensino da Libras representa importante mecanismo de promoção dos direitos das pessoas surdas ou com deficiência auditiva, especialmente no fortalecimento da convivência familiar, comunitária e institucional.
A proposta busca ampliar o acesso da população à aprendizagem da Libras, priorizando familiares de pessoas surdas, profissionais da educação, servidores públicos que realizem atendimento ao público e a comunidade em geral. A medida contribui diretamente para a redução de barreiras comunicacionais, promovendo maior integração social e efetividade das políticas públicas inclusivas.
A iniciativa também fortalece o papel institucional da Universidade do Distrito Federal – UnDF e dos Centros Interescolares de Línguas – CILs como espaços estratégicos de formação, difusão do conhecimento e promoção da cidadania, ampliando a capilaridade da política pública de acessibilidade linguística no Distrito Federal.
A proposição encontra fundamento na Constituição Federal, especialmente nos arts. 23, II, 24, XIV, 205 e 208; na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional por meio do Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009; na Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência; e na Lei federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que reconhece a Língua Brasileira de Sinais – Libras como meio legal de comunicação e expressão.
No âmbito distrital, a proposta guarda plena consonância com a Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, especialmente com os dispositivos voltados à educação inclusiva, à acessibilidade e à promoção da comunicação das pessoas surdas.
Trata-se, portanto, de medida de relevante interesse público, que fortalece a inclusão, amplia oportunidades de acesso à comunicação e reafirma o compromisso do Distrito Federal com a promoção dos direitos das pessoas com deficiência.
Sala das Sessões, …
Deputado Pastor daniel de castro
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Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - da Deputada Paula Belmonte - (326754)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2026 - CEOF
Projeto de Lei nº 1.563, de 2025
Da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre o Projeto de Lei nº 1.563, de 2025, que “Dispõe sobre medidas preventivas e protetivas para evitar atos de violência patrimonial e financeira contra pessoas idosas.”
AUTOR: Deputado Hermeto
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei nº 1.563, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que "Dispõe sobre medidas preventivas e protetivas para evitar atos de violência patrimonial e financeira contra pessoas idosas.”
O normativo proposto é composto por 04 (quatro) artigos, tendo a seguinte disposição sumária:
O art. 1º determina que os serviços notariais e de registro adotem medidas preventivas para identificar e comunicar possíveis casos de violência patrimonial ou financeira contra pessoas idosas em atos como antecipação de herança, movimentação bancária, venda de imóveis e outras situações de exploração financeira. Também estabelece que, havendo indícios de abuso, os notários e registradores devem comunicar imediatamente o fato à Defensoria Pública, à Polícia Civil e ao Ministério Público.
O art. 2º conceitua violência patrimonial ou financeira contra a pessoa idosa, para os efeitos desta Lei, qualquer conduta que cause dano material ou patrimonial, caracterizada pelo abuso financeiro ou pela apropriação indevida de bens, recursos financeiros ou propriedades, de forma direta ou indireta.
Já o art. 3º autoriza as instituições financeiras a adotarem medidas adicionais de segurança em operações realizadas por pessoas idosas, como a solicitação de presença do titular da conta ou de seu representante legalmente estabelecido nas transações relevantes, alertas de movimentações atípicas, canais de denúncia e ações educativas sobre prevenção de abusos dessa natureza.
O art. 4º consta a usual cláusula de vigência.
Na justificação, o autor ressalta que a violência patrimonial e financeira contra pessoas idosas ocorre quando há exploração indevida de seus bens ou recursos, por meio de fraude, manipulação ou abuso de confiança. Esse tipo de violência tem crescido e pode gerar graves consequências, como perda de patrimônio, insegurança financeira, isolamento e prejuízos à qualidade de vida.
A vulnerabilidade decorrente do envelhecimento, aliada à dependência de terceiros e à falta de informação, pode aumentar o risco desse tipo de exploração. Embora a legislação brasileira já preveja mecanismos de proteção, como os estabelecidos no Estatuto do Idoso, ainda é necessário fortalecer medidas de prevenção, identificação e denúncia desses casos.
Nesse contexto, a proposta busca ampliar a proteção das pessoas idosas, estimulando ações preventivas e mecanismos de alerta que contribuam para coibir a violência patrimonial e financeira.
O Projeto de Lei nº 1.563, de 2025, foi lido em 11 de fevereiro de 2025 e distribuído para análise de mérito na Comissão de Assuntos Sociais - CAS (RICL, art. 66, IV) e em análise de admissibilidade na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF (RICL, art. 65, II, “a”) e Comissão de Constituição e Justiça – CCJ (RICL, art. 64, I).
Em votação na CAS, a Proposição foi aprovada na 7ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de novembro de 2025, registrando três votos favoráveis e duas ausências.
Durante o prazo regimental, não houve registro de apresentação de emendas nesta Comissão.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer terminativo, relativamente à admissibilidade, bem como examinar o mérito das proposições à luz da adequação ou repercussão orçamentária e financeira, conforme dispõe o art. 65, I e III e § 1º, do Regimento Interno desta Casa (Res. nº 353/2024).
No tocante à análise de admissibilidade pela CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual, bem como com as normas de finanças públicas, concernentes à matéria.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
O Projeto de Lei tem por objetivo instituir medidas preventivas para coibir a prática de violência patrimonial e financeira contra pessoas idosas no âmbito do Distrito Federal, especialmente por meio da atuação de serviços notariais, de registro e de instituições financeiras, bem como pela comunicação de indícios de abuso aos órgãos competentes, tais como Defensoria Pública, Polícia Civil e Ministério Público.
A proposta também incentiva a adoção de mecanismos de segurança e de conscientização por parte das instituições financeiras, visando prevenir fraudes, exploração econômica e apropriação indevida de bens e recursos pertencentes a pessoas idosas.
A proposição possui natureza predominantemente normativa e preventiva, estabelecendo diretrizes e procedimentos voltados à proteção patrimonial de pessoas idosas, por parte de instituição não governamentais.
Durante a análise desse processo, o meu Gabinete Parlamentar recebeu uma demanda de representante da Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN, onde apresenta uma Nota Técnica trazendo considerações sobre o contexto da Proposição, em que argumenta que alguns dispositivos são danosos para as instituições financeiras, caso sejam aprovados da forma como estão expressos. São situações como a obrigatoriedade da presença do idoso, titular da conta, ou de seu representante legal, assim como imposição a fixação de referências nas instalações físicas para orientação de pessoas idosas. Neste caso, a FEBRABAN lembra que, com a evolução tecnológica das instituições e procedimentos financeiros, a presença física de clientes nas instituições bancárias tem sido cada vez menor. Ademais, os SAC's são os canais de comunicação e de denúncia disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana.
Diante dessas observações, a FEBRABAN propôs alguns ajustes no art. 3º, os quais os considerei procedentes, haja vista que não prejudicam a essência da composição original do Projeto. Ao contrário, trouxe mais solidez ao normativo, deixando a Proposição alinhada com a atividades das instituições financeiras, evitando desta forma sua impugnação, no âmbito do Poder Executivo.
Diante disso, na condição de Relatora deste Projeto de Lei nº 1.563, de 2025, elaborei um Substitutivo, em função da quantidade de alterações a serem promovidas no texto e no contexto da Proposição.
Dessa forma, a análise da Proposição indica que:
- não há criação de cargos, funções ou estruturas administrativas no âmbito do Distrito Federal;
- não há previsão de novos programas, benefícios ou despesas obrigatórias de caráter continuado;
- não há transferência direta de recursos públicos para execução das medidas previstas.
Eventuais comunicações de indícios de violência patrimonial aos órgãos competentes (Defensoria Pública, Polícia Civil e Ministério Público) inserem-se no âmbito das atribuições institucionais já existentes nessas entidades, não demandando, em regra, ampliação estrutural ou dotação orçamentária específica.
Assim, a análise da Proposição não vislumbra impacto orçamentário nem a criação de despesa pública em decorrência de sua implementação.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei tem por objetivo instituir medidas preventivas para coibir a prática de violência patrimonial e financeira contra pessoas idosas, no âmbito do Distrito Federal, especialmente por meio da atuação de serviços notariais, de registro e de instituições financeiras, bem como pela comunicação de indícios de abuso aos órgãos competentes, tais como Defensoria Pública, Polícia Civil e Ministério Público.
A proposta também incentiva a adoção de mecanismos de segurança e de conscientização por parte das instituições financeiras, visando prevenir fraudes, exploração econômica e apropriação indevida de bens e recursos pertencentes a pessoas idosas.
Assim, levando-se em conta que o Projeto de Lei não apresenta impacto orçamentário para o Distrito Federal, uma vez que as medidas previstas possuem caráter eminentemente normativo, preventivo e orientador, sendo executadas majoritariamente por instituições privadas, a Proposição não infringe as normas de planejamento e orçamento do Distrito Federal, estando em condições de sua admissibilidade e aprovação nesta Casa, na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.563, de 2025, apresentado por esta Relatoria.
Diante do exposto, e considerando que o Projeto de Lei nº 1.563, de 2025 atende aos requisitos de planejamento e orçamento, o voto é pela ADMISSIBILIDADE no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, nos termos do art. 65, I e III e § 1º, do RICLDF, na forma do Substitutivo correspondente.
É o voto.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente Relatora
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Despacho - 4 - CEC - (338201)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Tendo em vista a aprovação do Parecer nº 01 - CEC (308031) na 2ª Reunião Extraordinária Virtual desta Comissão, conforme a folha de votação 337744, encaminho o Projeto de Lei nº 1752/2025 para continuidade da tramitação.
Brasília, 23 de junho de 2026.
ANDRÉS RODRÍGUEZ IBARRA
Consultor Técnico-Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por ANDRES ALFREDO RODRIGUEZ IBARRA - Matr. Nº 11436, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 23/06/2026, às 14:34:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (338200)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 462/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Martins Machado, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 22 de Junho de 2026.
Atenciosamente,
NORBERTO MOCELIN JUNIOR
Secretário Substituto de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. Nº 23210, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 23/06/2026, às 15:16:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (338204)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 464/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Martins Machado, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 22 de Junho de 2026.
Atenciosamente,
NORBERTO MOCELIN JUNIOR
Secretário Substituto de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. Nº 23210, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 23/06/2026, às 15:16:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CAS - (338205)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei Complementar nº 102/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso , para emissão de parecer no prazo de 4 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 22 de Junho de 2026.
Atenciosamente,
NORBERTO MOCELIN JUNIOR
Secretário Substituto de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. Nº 23210, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 23/06/2026, às 15:16:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (338155)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2026 - cdesctmat
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 1.573/2025, que institui diretrizes e ações para a Política de Fomento ao Turismo Rural no Distrito Federal, visando a valorização do patrimônio cultural, ambiental e econômico da região.
AUTORA: Deputada JAQUELINE SILVA
RELATOR: Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
PARECER POR ADERÊNCIA - ART. 170, § 4º, DO REGIMENTO INTERNO DA CLDF
O Projeto de Lei nº 1.573/2025 foi distribuído para a análise de mérito da Comissão de Produção Rural e Abastecimento e desta CDESCTMAT; e para a análise de admissibilidade da CCJ.
No âmbito da CPRA, o PL 1.573/2025, na forma do substitutivo do Relator, foi aprovado na 1ª Reunião Extraordinária de 2026 do colegiado, realizada em 17/06/2026. A proposição, na forma do substitutivo, foi aprovada com as seguintes conclusões:
Atualmente, conforme informações da Secretaria de Turismo do DF, o DF conta com 30 empreendimentos voltados ao turismo rural, os quais geram 4.500 empregos diretos.
A coleção Rotas Brasília, da Secretaria de Turismo do DF, reúne três rotas que promovem o turismo rural do DF: a Rota do Cerrado, que inclui 12 pontos turísticos representativos do tema, entre eles o Parque Nacional de Brasília, a Floresta Nacional de Brasília, o Jardim Botânico e o Salto do Tororó; a Rota Lago Oeste, com várias opções de hospedagem e restaurantes que proporcionam o contato com a natureza, por meio de trilhas, e com a gastronomia local; e a Rota das Uvas de Brasília, que apresenta várias vinícolas, as quais oferecem aos visitantes a oportunidade de contemplar a paisagem e degustar os vinhos produzidos no DF.
Além dessas opções, destacam-se no turismo rural do DF o Circuito Rajadinha, um dos mais consolidados, existente desde 2014 em Planaltina, criado para unir o roteiro turístico à venda de mercadorias da agricultura familiar; e a Rota do Cavalo, em Sobradinho, criada há mais de 30 anos, que gera mais de dois mil empregos. Além disso, feiras temáticas, como as feiras do morango e da goiaba, em Brazlândia, também fazem parte do turismo rural do DF. Regiões como Paranoá, São Sebastião e Vargem Bonita também possuem empreendimentos de sucesso voltados ao turismo rural.
Todavia, apesar do grande potencial, o turismo rural no Distrito Federal enfrenta desafios que precisam ser superados para garantir seu crescimento sustentável. Muitas áreas rurais carecem de estradas em boas condições, sinalização adequada e infraestrutura turística, além de demandarem capacitação para produtores rurais e empreendedores do setor em gestão turística, hospitalidade e marketing, a fim de melhor atender os visitantes. Além disso, a falta de incentivos financeiros e políticas públicas específicas para o turismo rural limita investimentos em melhorias e inovação.
Diante desse cenário, considerando o grande potencial econômico e os desafios inerentes à atividade, para que esse setor estratégico da economia do DF se mantenha competitivo e contribua para um desenvolvimento econômico sustentável, é de fundamental importância manter investimentos e implementar políticas públicas que fomentem o setor.
Nesse sentido, o PL nº 1.573, de 2025, ao estabelecer princípios e diretrizes com o objetivo de fortalecer o turismo rural do DF, mostra-se necessário, oportuno e extremamente relevante, sobretudo em virtude do potencial do setor na economia do DF, como fonte significativa de emprego e renda e elemento-chave para a diversificação da produção na área rural.
No entanto, apesar das intenções positivas, o PL possui algumas lacunas que precisam ser sanadas para cumprir sua pretensão e se revestir de segurança jurídica, principalmente em relação à estrutura dos dispositivos e à ordenação das ideias propostas. Desse modo, apontamos breves considerações que resultam em sugestões para o aprimoramento do texto, todas apresentadas na forma de substitutivo em anexo ao final deste parecer.
O § 4º do art. 170 do Regimento Interno da CLDF dispõe que o parecer do relator pode resumir-se a adotar as conclusões de parecer já aprovado por outra comissão de mérito para a mesma proposição.
Nesse contexto, adoto as conclusões do parecer aprovado pela Comissão de Produção Rural e Abastecimento.
Ante o exposto, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO do PL 1.573/2025, na forma do Substitutivo da CPRA, no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
Sala das Comissões, em ...
Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2026, às 14:10:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (334994)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo a construção de estacionamento público na esquina de acesso a 1ª Avenida Sul, entre a Qn.310 e a Qn.312, em Samambaia - RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a construção de estacionamento público na esquina de acesso a 1ª Avenida Sul, entre a Qn.310 e a Qn.312, em Samambaia - RA XII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores da Região Administrativa de Samambaia, que solicitam melhorias no sistema de mobilidade urbana, com a construção de estacionamento público público na esquina de acesso a 1ª Avenida Sul, entre a Qn 310 e a 312.