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Requerimento - (334904)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Educação do Distrito Federal acerca da série histórica de profissionais efetivos e temporários na Educação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Educação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica com quebra temporal mensal, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, sobre o quadro de profissionais da educação básica e superior (ensino, pesquisa e extensão), com unidade de análise por Lotação (Coordenação Regional de Ensino - CRE ou Campus), contendo as colunas: Mês/Ano; Nível de Ensino (Básico ou Superior); Lotação (CRE ou Campus); Tipo de Vínculo (Efetivo ou Temporário); Cargo/Função; Quantidade de Profissionais Ativos; Remuneração Média Bruta;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas técnicas, que fundamentam as normas e os critérios de gestão, dimensionamento e contratação de profissionais temporários no período;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa suprir uma lacuna de informações cruciais para a adequada fiscalização das políticas de gestão de pessoal na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. A série histórica detalhada sobre o quadro de profissionais efetivos e temporários, segmentada por lotação e tipo de vínculo, é fundamental para a análise da dinâmica de contratação, evasão e custos associados à força de trabalho na educação distrital. A compreensão clara desses dados permite ao Poder Legislativo avaliar a eficiência da alocação de recursos e a sustentabilidade das políticas de recursos humanos adotadas pelo Poder Executivo.
Ademais, a solicitação de cópias integrais dos processos administrativos que embasam a gestão e contratação de profissionais temporários é essencial para garantir a legalidade e a conformidade dos atos administrativos. A transparência na fundamentação das decisões administrativas permite ao Deputado Distrital exercer seu papel de controle externo, assegurando que os critérios de gestão e dimensionamento de pessoal estejam alinhados com os princípios da administração pública e com as necessidades educacionais do Distrito Federal. A análise desses documentos é indispensável para identificar possíveis irregularidades, otimizar processos e assegurar a qualidade do serviço público prestado à população.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:27:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334905)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Educação do Distrito Federal acerca de registros e protocolos de violência e insegurança nas escolas do DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Educação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Base de dados com a série histórica, com quebra temporal mensal, abrangendo o período de 01/2019 até o presente, contendo os registros de violência, ameaça, agressão ou insegurança envolvendo servidores e usuários nas escolas do DF, por ocorrência, com as seguintes colunas: Mês/Ano da Ocorrência; Nome da Unidade Escolar; Coordenação Regional de Ensino (CRE); Tipo de Ocorrência; Perfil da Vítima (servidor/aluno/terceiro); Perfil do Agressor; e Providências Adotadas no caso;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que documentem as medidas de segurança implementadas na rede e os protocolos oficiais de prevenção e enfrentamento à violência nas escolas, incluindo notas técnicas e pareceres jurídicos que os fundamentaram;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A segurança e o bem-estar da comunidade escolar são pilares fundamentais para a garantia de um ambiente propício ao aprendizado e ao desenvolvimento dos estudantes. A ocorrência de atos de violência e insegurança no ambiente escolar, independentemente de sua natureza, impacta diretamente a qualidade do ensino oferecido, a saúde mental de alunos e servidores, e a confiança da sociedade nas instituições educacionais. Diante disso, torna-se imperativo que o Poder Legislativo tenha acesso a dados precisos e detalhados sobre a incidência desses eventos, bem como sobre as medidas adotadas pelo Poder Executivo para sua prevenção e combate.
A análise das informações solicitadas permitirá a fiscalização efetiva das políticas públicas de segurança escolar, a identificação de gargalos e a proposição de aprimoramentos legislativos e de gestão. A transparência na divulgação desses dados é essencial para que a sociedade possa acompanhar as ações governamentais e para que os parlamentares possam exercer seu papel de controle externo em prol da melhoria contínua do sistema educacional do Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:30:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (334933)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Institui o Programa Adote um Estacionamento no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Adote um Estacionamento, no âmbito do Distrito Federal, com o objetivo de incentivar a participação da sociedade civil organizada e de pessoas jurídicas, na conservação, recuperação e manutenção dos estacionamentos públicos do Distrito Federal.
Art. 2º São estacionamentos públicos os espaços públicos destinados à permanência de carros, motos e outros veículos, com ou sem pavimentação asfáltica.
Parágrafo único. Todos os estacionamentos públicos estão aptos a receber apoio de pessoas naturais e jurídicas, na forma da legislação vigente.
Art. 3º São objetivos do programa Adote um Estacionamento:
I – preservação dos estacionamentos públicos;
II – redução das despesas do Poder Público com a manutenção dos estacionamentos;
III – ampliação do número de vagas disponíveis;
IV – conscientização da população.
Art. 4º A participação no Programa Adote um Estacionamento ocorre por meio de:
I – doação de equipamentos e materiais pertinentes, após análise da NOVACAP e da Secretaria de Obras;
II – realização de obras de reforma e ampliação dos estacionamentos, de acordo com projeto aprovado pelo órgão competente;
III – conservação e manutenção dos estacionamentos adotados.
Art. 5º Para a consecução dos objetivos do Programa Adote um Estacionamento, o Poder Público pode firmar termo de cooperação com pessoas jurídicas legalmente constituídas e pessoas naturais interessadas em adotar um estacionamento.
Art. 6º O adotante do estacionamento pode instalar placa informativa, com dimensões determinadas em regulamento, com a finalidade de dar conhecimento à coletividade da existência do termo de cooperação.
Art. 7º É de exclusiva responsabilidade do adotante a execução de projetos, com verba pessoal e materiais próprios, bem como a conservação e a manutenção dos estacionamentos, obedecendo-se estritamente aos termos de cooperação celebrados.
Art. 8º As benfeitorias realizadas pelo participante do programa não são indenizáveis pelo Distrito Federal e passam a integrar o patrimônio público.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este projeto de lei tem como objetivo dispor sobre o projeto Adote um Estacionamento no âmbito do Distrito Federal, viabilizando parcerias entre o poder público e a iniciativa privada para a urbanização, manutenção e conservação das áreas públicas destinadas à permanência de carros, motos e outros veículos.
Sabemos das limitações financeiras e orçamentárias do Poder Público. Essas limitações acabam por impactar negativamente o dia a dia da população, que se depara com estacionamentos públicos sem vagas demarcadas, com buracos, sem sinalização vertical, com lixo, seja comum, seja o lixo verde.
A Câmara Legislativa, atenta a essa realidade, tem legislado no sentido de positivar essa cooperação entre o Poder Público e a iniciativa privada, com vistas à conservação de bens públicos.
A Lei nº 448, de 17 de maio de 1993, dispõe sobre a adoção de praças, jardins públicos e balões rodoviários, por entidades e empresas e dá outras providências.
Nos termos do art. 1º da referida lei, as praças, jardins públicos e balões rodoviários do Distrito Federal poderão ser adotados por entidades e empresas que se responsabilizem pela ornamentação e manutenção das áreas adotadas.
Quase 26 anos depois da promulgação da lei, foi editado o Decreto nº 39.690, de 28 de fevereiro de 2019, regulamentando a Lei nº 448/1993.
A Lei nº 7.389, de 8 de janeiro de 2024, institui o Programa Adote um Equipamento de Assistência Social, no Distrito Federal.
Nos termos do art. 1º da referida lei, fica instituído o Programa Adote um Equipamento de Assistência Social, no Distrito Federal, com o objetivo de incentivar a participação da sociedade civil organizada e de pessoas jurídicas, na conservação, recuperação e manutenção dos equipamentos de assistência social do Distrito Federal, bem como no patrocínio e na realização de atividades voltadas à assistência social pública.
Vale destacar que tanto a Lei nº 448/1993 quanto a Lei nº 7.389/2024 são leis que se originaram de projetos de lei de iniciativa parlamentar: Projeto de Lei nº 310/1992, de autoria do Deputado Peniel Pacheco, sancionado pelo Governador, que deu origem à Lei nº 448/1993; e Projeto de Lei nº nº 157/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, sancionado pela Governadora, que deu origem à Lei nº 7.389/2024.
Portanto, dada a semelhança entre as duas leis supramencionadas e o presente Projeto de Lei, fica clara a constitucionalidade da proposição, haja vista a possibilidade de iniciativa parlamentar para o tema sob análise, qual seja, adoção, por particulares, de espaços públicos.
Ante o exposto, demonstrada a importância da medida proposta e a viabilidade legislativa, conclamo os pares a aprovarem o presente projeto de lei.
Sala das Sessões, …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 16:44:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334933, Código CRC: c180316b
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319507)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/06/2026, às 16:34:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 319507, Código CRC: 5e332467
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Requerimento - (334937)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB) acerca da execução orçamentária, critérios de editais e metas operacionais do Programa de Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social (ATHIS) entre 2019 e 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB) pedido das seguintes informações:
a) Quantitativo exato de famílias e moradias efetivamente beneficiadas com projetos arquitetônicos ou melhorias habitacionais estruturais por ano civil (2019 a 2026), com detalhamento obrigatório por Região Administrativa (RA) e bairro/comunidade;
b) Cópia integral dos editais, normativos internos e resoluções que estipulam os critérios técnicos e sociais de pontuação e priorização utilizados para a seleção das residências habilitadas a receber o benefício;
c) Detalhamento financeiro da execução orçamentária anual do programa de melhorias habitacionais, especificando o montante previsto na LOA, o valor efetivamente liquidado e as respectivas fontes pagadoras (FUNDHIS, dotação ordinária do GDF, emendas parlamentares);
d) Relação de convênios, acordos de cooperação técnica ou parcerias firmados com entidades de classe (ex: CAU/DF) e instituições de ensino superior (ex: UnB) para o desenvolvimento das ações de assistência técnica no DF;
e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social (ATHIS), instituída de forma pioneira no DF e garantida pela Lei Federal nº 11.888/2008, cumpre uma função humanitária e de saúde pública inestimável. Grande parte do déficit habitacional do Distrito Federal não se resolve apenas erguendo novos prédios, mas sanando as precariedades construtivas, a insalubridade crônica, o risco de desabamento e a falta de ventilação nas moradias autoconstruídas pelas famílias vulneráveis nas periferias.
Auditar a destinação orçamentária, o cumprimento dos editais e o nível de execução orçamentária do programa (especialmente as verbas vinculadas ao FUNDHIS) é vital para garantir que a política pública não sofra descontinuidade ou esvaziamento financeiro por parte do Executivo, assegurando que arquitetos e engenheiros cheguem de fato a quem mais precisa.
Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:55:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334937, Código CRC: f6eca023
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319863)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/06/2026, às 16:35:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 319863, Código CRC: ea52c47c
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319874)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/06/2026, às 16:36:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 319874, Código CRC: 5d4878d9
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Requerimento - (334934)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) acerca de dados sobre operações de fiscalização de alcoolemia no trânsito.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) pedido das seguintes informações:
a) Série histórica mensal, de janeiro de 2019 até a data atual, referente à fiscalização de alcoolemia no trânsito, com unidade de análise por mês/ano e Região Administrativa (RA), contendo as seguintes colunas: Mês/Ano; Região Administrativa (RA); Quantidade de operações de blitz (Lei Seca) realizadas; Quantidade de etilômetros disponíveis/em funcionamento no órgão; Quantidade de abordagens/testes realizados; Quantidade de autuações/multas aplicadas por alcoolemia; Quantidade de veículos apreendidos/CNHs recolhidas;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem os critérios de planejamento/distribuição dessas operações e os contratos de aquisição/calibração dos etilômetros, incluindo pareceres e notas técnicas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A fiscalização da alcoolemia no trânsito é um pilar fundamental para a segurança viária no Distrito Federal, impactando diretamente a vida e o bem-estar de toda a população. A transparência na divulgação dos dados referentes às operações de fiscalização, à disponibilidade de equipamentos e aos resultados obtidos é essencial para que esta Casa Legislativa possa exercer seu papel constitucional de fiscalização e controle externo sobre as ações do Poder Executivo. A análise detalhada dessas informações permitirá avaliar a efetividade das políticas públicas implementadas pelo Detran-DF no combate à combinação perigosa de álcool e direção, bem como identificar possíveis gargalos ou áreas que necessitam de aprimoramento.
A presente solicitação visa obter subsídios concretos para a formulação de políticas públicas mais eficazes e para o aprimoramento dos mecanismos de controle e auditoria. O acesso a dados brutos e detalhados sobre as operações de blitz, a frota de etilômetros e o número de autuações e apreensões, organizados de forma a permitir análise técnica, é crucial para que os representantes do povo possam verificar a correta aplicação dos recursos públicos e a eficiência dos serviços prestados à sociedade. A exigência de formatos abertos para planilhas e séries de dados visa garantir a auditabilidade e a capacidade de processamento dessas informações pelo Poder Legislativo.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:45:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334934, Código CRC: f969bcba
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319587)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/06/2026, às 16:36:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 319587, Código CRC: d4851c3b
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Requerimento - (334930)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal acerca de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) nas Forças de Segurança do DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa (Resolução nº 353/2024), requeiro seja encaminhado ao Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, dos Processos Administrativos Disciplinares (PADs) abertos nas forças de segurança do DF (Polícia Civil, Polícia Penal, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar), com a unidade de análise "por processo (PAD)", e quebra temporal mensal, contendo as seguintes colunas: Força de Segurança, Número do Processo (SEI ou sistema da Corregedoria), Data de Abertura (Mês/Ano), Identificação do Agente Envolvido (Nome Completo e Matrícula), Status Atual do Processo, Resultado Final/Punição Aplicada e Data de Conclusão;
b) Cópia integral dos atos normativos, manuais ou critérios de gestão atualizados que regulamentam a tramitação de PADs no âmbito das corregedorias das forças de segurança do DF;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa atender a uma demanda legítima por transparência e controle sobre a atuação das forças de segurança do Distrito Federal. A fiscalização dos Processos Administrativos Disciplinares (PADs) é fundamental para garantir a lisura, a eficiência e a responsabilidade na conduta dos agentes públicos, bem como para assegurar que a sociedade receba um serviço de segurança pública de qualidade e em conformidade com os princípios legais e éticos.
A coleta e análise detalhada dos dados sobre a abertura, tramitação e conclusão dos PADs, conforme solicitado, permitirá ao Poder Legislativo avaliar a efetividade dos mecanismos de controle interno, identificar possíveis falhas procedimentais e subsidiar a formulação de políticas públicas mais eficazes para aprimoramento da gestão disciplinares nas corporações. A disponibilização dessas informações em formato aberto e acessível é essencial para o exercício pleno do controle externo e para a prestação de contas à sociedade.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:35:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334930, Código CRC: 69b5db14
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319516)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/06/2026, às 16:37:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (321678)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 05 de Dezembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/06/2026, às 16:33:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334928)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal acerca de dados referentes a mortes decorrentes de intervenção policial.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica, com quebra mensal, dos autos de resistência e/ou registros de mortes decorrentes de intervenção policial ocorridos entre janeiro de 2019 e a presente data, contendo as seguintes colunas: ano da ocorrência; mês da ocorrência; força de segurança do agente envolvido (Polícia Civil, Polícia Penal, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar ou outra); situação do agente no momento do fato (em serviço ou fora de serviço); número do expediente/ocorrência policial que registrou o fato;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que instituíram normativas, portarias ou critérios de gestão específicos para a consolidação e classificação dos dados de letalidade, incluindo pareceres e notas técnicas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa atender a uma demanda crucial de fiscalização e controle externo por parte desta Casa Legislativa, no que tange à atuação das forças de segurança pública do Distrito Federal. A obtenção de dados precisos e detalhados sobre mortes decorrentes de intervenção policial é fundamental para a avaliação da política de segurança pública, a identificação de padrões e a promoção da transparência nas ações estatais. A sociedade do Distrito Federal tem o direito de conhecer as circunstâncias em que tais eventos ocorrem, bem como as medidas adotadas pelo Poder Executivo para sua prevenção e apuração.
A análise da série histórica solicitada permitirá a esta Câmara Legislativa realizar um acompanhamento efetivo das estatísticas de letalidade policial, identificar possíveis tendências e avaliar a eficácia das estratégias de segurança implementadas. Ademais, a requisição de cópias dos processos que normatizam a consolidação e classificação desses dados garantirá que os critérios utilizados sejam transparentes e alinhados aos princípios da legalidade e da impessoalidade. O Poder Legislativo, em sua função constitucional de fiscalizar os atos do Poder Executivo, necessita de subsídios robustos para subsidiar debates e propor aprimoramentos na atuação dos órgãos de segurança.
A exigência de formatos abertos para a apresentação dos dados e a certificação da inexistência de informações são medidas que visam otimizar o trabalho técnico desta Casa e assegurar a completude das respostas, evitando lacunas que possam comprometer a análise. A transparência e o acesso à informação são pilares de uma gestão pública responsável e democrática, e este requerimento se insere nesse contexto, fortalecendo o controle parlamentar e o direito da cidadania à informação.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:32:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334943)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (SEDUH) acerca das poligonais de Áreas de Regularização de Interesse Social (ARIS) no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), critérios técnicos de demarcação e balanço de regularização entre 2019 e 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (SEDUH) pedido das seguintes informações:
a) Delimitação georreferenciada e memorial descritivo atualizado de todas as poligonais instituídas como Áreas de Regularização de Interesse Social (ARIS) no Distrito Federal, indicando as respectivas Regiões Administrativas (RAs);
b) Relatório técnico contendo os critérios urbanísticos, ambientais e sociais detalhados que justificaram a inclusão ou a exclusão de áreas específicas como ARIS nas propostas de revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) no período de 2019 a 2026;
c) Diagnóstico situacional consolidado de cada ARIS identificada, discriminando a etapa atual do processo de regularização (fase de estudos preliminares, aprovação de projeto urbanístico, registro cartorário ou regularização concluída);
d) Relação de áreas ocupadas por populações de baixa renda que foram objeto de estudos técnicos para fins de demarcação como ARIS, mas que receberam parecer desfavorável da SEDUH, acompanhada das respectivas justificativas jurídicas e urbanísticas;
e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
As Áreas de Regularização de Interesse Social (ARIS) constituem o principal instrumento urbanístico do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) para garantir a inclusão socioespacial de assentamentos informais consolidados por populações de baixa renda. A correta demarcação dessas poligonais é o passo inicial e indispensável para afastar o risco de remoções forçadas e para permitir a entrada de infraestrutura urbana básica e equipamentos públicos.
Diante do debate central que envolve a revisão do PDOT e a pressão imobiliária no Distrito Federal, faz-se imperioso que este Parlamento exerça rigorosa fiscalização sobre as decisões técnicas da SEDUH. É fundamental assegurar que os critérios de inclusão e exclusão de áreas obedeçam estritamente ao interesse social e aos preceitos da função social da propriedade, evitando o esvaziamento de áreas historicamente consolidadas ou o favorecimento de interesses desalinhados com as demandas da população vulnerável.
Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 16:06:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319864)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/06/2026, às 16:34:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334942)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB) acerca do cronograma, investimentos orçamentários e regularização fundiária na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol entre 2019 e 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB) pedido das seguintes informações:
a) Mapeamento atualizado das poligonais e trechos urbanos (Trechos 1, 2, 3, etc.) na RA do Sol Nascente/Pôr do Sol, discriminando o status jurídico-administrativo da regularização fundiária de cada setor;
b) Cronograma oficial e detalhado de metas, prazos e etapas executivas pendentes para a finalização dos processos de regularização e escrituração dos lotes na localidade;
c) Balanço financeiro descritivo demonstrando o montante de recursos públicos federais e distritais investidos especificamente em obras de infraestrutura urbana vinculadas aos processos de regularização (pavimentação, saneamento, macrofrenagem) na região (2019 a 2026);
d) Quantitativo consolidado de Certidões de Regularização Fundiária (CRFs) emitidas e escrituras definitivas efetivamente lavradas e entregues gratuitamente aos moradores de baixa renda da poligonal por ano civil;
e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
O Sol Nascente consolidou-se como uma das maiores ocupações urbanas da América Latina, demandando uma forte, contínua e incisiva intervenção estatal. A concessão do título de propriedade legítimo (escritura) transcende o mero simbolismo jurídico; confere segurança de posse, dignidade psicossocial e integra definitivamente a região à malha urbana formal do DF.
Compreender a fundo os entraves burocráticos que atrasam a entrega dessas escrituras nos diferentes trechos, além de mapear os massivos investimentos orçamentários aplicados em obras de infraestrutura básica correlatas, é indispensável para que o Poder Legislativo garanta a perenidade e a aceleração das metas de regularização REURB-S de interesse social.
Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 16:03:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334942, Código CRC: 8214dd56
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319506)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/06/2026, às 16:34:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334940)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB) acerca do credenciamento, critérios de seleção e repasse de áreas públicas a cooperativas e associações habitacionais entre 2019 e 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB) pedido das seguintes informações:
a) Relação completa de todas as cooperativas e associações habitacionais formalmente credenciadas junto à CODHAB, indicando a data de homologação do cadastro e o status atual de regularidade de cada entidade;
b) Listagem detalhada dos editais de chamamento público voltados à seleção de entidades habitacionais, contendo os critérios técnicos de pontuação adotados e o respectivo ranking de classificação final no período de 2019 a 2026;
c) Relação das projeções imobiliárias e áreas públicas formalmente repassadas ou destinadas a essas entidades, especificando a Região Administrativa (RA), endereço completo, tamanho da área, quantidade de unidades habitacionais planejadas e o número de beneficiários efetivamente vinculados;
d) Relatórios de fiscalização e auditoria emitidos pela CODHAB sobre a conformidade das listas de indicados apresentadas pelas cooperativas contempladas, atestando a observância aos critérios legais de priorização da política habitacional do DF;
e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
O cooperativismo habitacional é uma ferramenta fundamental de participação social prevista na legislação de provisão de moradia do Distrito Federal. No entanto, a lisura no credenciamento, a impessoalidade nos critérios de escolha de projeções urbanas e o rigor na fiscalização das listas de beneficiários indicados pelas entidades são pilares inegociáveis para afastar qualquer suspeita de favorecimento irregular ou clientelismo.
Compete a esta Casa Legislativa monitorar se as terras públicas e os subsídios habitacionais estão sendo democratizados de forma transparente, premiando entidades idôneas e assegurando o atendimento exclusivo de famílias que cumprem rigorosamente os requisitos da fila habitacional, evitando fraudes ou burla aos sistemas de pontuação do DF.
Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:57:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334940, Código CRC: 715a24cf
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Despacho - 5 - SACP - (334954)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 1 de junho de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 01/06/2026, às 16:47:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334954, Código CRC: d45faa75
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Requerimento - (334920)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca de dados de vigilância de zoonoses, vacinação e capacidade laboratorial.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica de dados, com quebra temporal mensal, referente às ações da Diretoria de Vigilância Ambiental em Saúde (DIVAL) e Gerência de Vigilância Ambiental de Zoonoses (GVAZ), contendo as seguintes colunas: Mês/Ano, RA, Unidade/Núcleo, Cargo, Vínculo (efetivo/comissionado/cedido/contratado), Quantidade de servidores; Mês/Ano, RA, Espécie (cão/gato), Modalidade (campanha/permanente/campo), Doses Aplicadas, Cobertura Estimada (%), Meta de Cobertura (%); Mês/Ano, RA, Doença, Espécie, Amostras/Testes Realizados, Casos Confirmados, Eutanásias (para leishmaniose), Notificações em Humanos com vínculo; Mês/Ano, RA, Doença, Casos Notificados, Espécie Envolvida; Mês/Ano, Capacidade Total, Média de Animais em Observação, Tempo Médio de Permanência (dias), Destino (Devolução/Adoção/Eutanásia); Mês/Ano, Tipo de Exame, Exames Realizados, Tempo Médio para Laudo (dias);
b) Série histórica anual de dados orçamentários, contendo as seguintes colunas: Ano, Programa, Fonte de Recurso, Valor Autorizado, Empenhado, Liquidado e Pago;
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas técnicas, que definem os protocolos de ação para casos confirmados de raiva e a parceria com IBRAM/SEPAN para castração pós-adoção;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa suprir uma lacuna na fiscalização das ações de vigilância em saúde no Distrito Federal, especialmente no que tange às zoonoses e à capacidade laboratorial da Secretaria de Saúde. A série histórica de dados solicitada permitirá uma análise aprofundada da efetividade das políticas públicas implementadas, identificando gargalos e oportunidades de aprimoramento na gestão de recursos e na prestação de serviços à população. O acesso a informações detalhadas sobre a estrutura de RH, vacinação, vigilância de doenças, gestão de animais e capacidade laboratorial é fundamental para que este Parlamento possa exercer seu papel de controle externo e garantir que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente e transparente.
A análise dos dados orçamentários, com detalhamento de empenho, liquidação e pagamento, possibilitará a auditoria da aplicação dos recursos destinados às áreas de vigilância ambiental e zoonoses, assegurando a conformidade com as metas estabelecidas e a prevenção de desvios. Ademais, a requisição de cópias de processos administrativos relacionados aos protocolos de raiva e parcerias para castração visa garantir a clareza e a legalidade dos procedimentos adotados pela gestão, bem como a efetividade das ações de saúde pública e bem-estar animal. A transparência e o acesso à informação são pilares da democracia e essenciais para a construção de uma gestão pública responsável e voltada às necessidades da sociedade.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:14:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334920, Código CRC: 1a5a86cb
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Requerimento - (334919)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) Extraordinário(a) de Proteção Animal do Distrito Federal acerca da Política de Proteção Animal no DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) Extraordinário(a) de Proteção Animal do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Planilha com quebra temporal mensal, contendo as colunas: Mês/Ano; Unidade ou Programa (SEPAN, Hvep Fixo, Hvep Móvel, Castra DF, Cartões, ID Animal, Adoção, Educação); Indicador (Nº Servidores, Nº Atendimentos, Nº Castrações, Nº Beneficiários Ativos, Nº Animais Cadastrados, Nº Adoções, Nº Escolas Atendidas); Detalhamento (Cargo, Tipo de Serviço, Espécie, Sexo); Região Administrativa (RA); Quantidade Realizada; Fila de Espera Atual; Tempo Médio de Espera;
b) Planilha com quebra temporal anual, contendo as colunas: Ano; Programa ou Nº do Contrato; Objeto; Empresa Contratada; Fonte de Recurso; Dotação Autorizada; Valor Empenhado; Valor Liquidado; Valor Pago;
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo todos os pareceres e notas técnicas, que definem os critérios de priorização do programa Castra DF, as regras de elegibilidade dos Cartões Ração/Castração e o credenciamento de clínicas veterinárias;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a fiscalizar a efetividade e a transparência da política de proteção animal no Distrito Federal, com foco no período de janeiro de 2019 até a presente data. É dever constitucional deste Parlamento auditar a atuação do Poder Executivo, garantindo que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente e que as ações governamentais atendam às necessidades da população, neste caso, a proteção e o bem-estar dos animais.
A solicitação de dados detalhados sobre atendimentos, programas, estrutura, orçamento e contratos é fundamental para que esta Casa Legislativa possa realizar uma análise criteriosa sobre a gestão dos recursos e a execução das políticas públicas voltadas à proteção animal. A obtenção de cópias de processos administrativos relacionados a critérios de priorização e credenciamentos permitirá a verificação da legalidade e da adequação dos procedimentos adotados pela Secretaria Extraordinária de Proteção Animal (SEPAN-DF).
A exigência de formatos abertos para os dados e a certificação da inexistência de informações são medidas que visam a garantir a qualidade e a auditabilidade das informações prestadas, otimizando o trabalho de análise técnica do Poder Legislativo e assegurando o direito da sociedade de ter acesso a dados claros e precisos sobre as ações do governo.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:12:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334911)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal acerca de situação ambiental das zonas rurais do DF, Cadastro Ambiental Rural (CAR), licenciamento agropecuário, desmatamento e recursos hídricos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica anual, a partir de 01/2019 até o presente, referente ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), por imóvel rural, contendo as colunas: ano de registro, Região Administrativa (RA), área total declarada (hectares), status de validação (analisado/pendente/inconsistência) e indicador de passivo de APP e Reserva Legal (sim/não);
b) Série histórica anual/mensal, a partir de 01/2019 até o presente, referente ao licenciamento agropecuário, por licença emitida, contendo as colunas: ano/mês de emissão, tipo de atividade, porte da atividade, situação da licença e RA;
c) Série histórica anual, a partir de 01/2019 até o presente, referente ao desmatamento e supressão vegetal, por ocorrência/polígono de desmatamento, contendo as colunas: ano, área total desmatada (hectares) e RA, bem como cópia integral dos processos SEI, incluindo pareceres e notas técnicas, das normas e critérios de gestão vigentes que embasam a fiscalização e autuação destas áreas;
d) Série histórica anual/mensal, a partir de 01/2019 até o presente, referente às outorgas de uso de água para irrigação nas bacias do Descoberto, Paranoá e São Bartolomeu, contendo as colunas: ano/mês da concessão, bacia hidrográfica, volume outorgado e status da outorga;
e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa suprir uma lacuna de informações essenciais para o exercício da fiscalização legislativa sobre a gestão ambiental do Distrito Federal. A disponibilidade de dados detalhados sobre o Cadastro Ambiental Rural, o licenciamento agropecuário, o desmatamento e a outorga de recursos hídricos é fundamental para que esta Casa Legislativa possa avaliar a efetividade das políticas públicas implementadas pela Secretaria de Meio Ambiente, bem como identificar possíveis irregularidades e propor as devidas correções.
O acesso a séries históricas e dados brutos, em formato aberto e auditável, permite ao Poder Legislativo realizar análises técnicas aprofundadas, identificar tendências, avaliar o impacto das atividades humanas no meio ambiente e garantir a correta aplicação dos recursos públicos na área ambiental. A transparência e a disponibilidade dessas informações são pilares para o controle externo e para a promoção de um desenvolvimento sustentável no Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
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Requerimento - (334898)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal acerca de manutenção predial, contratos e execução por escola.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica mensal, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, referente aos dados de manutenção predial nas unidades de Educação Básica e de Ensino Superior vinculadas à pasta, com a unidade de análise "por escola/unidade de ensino";
b) Planilha contendo as seguintes colunas: Mês/Ano da execução; Nome da Escola/Unidade; Coordenação Regional de Ensino (CRE); Número do Contrato; Empresa Contratada (Razão Social e CNPJ); Descrição do Serviço Prestado; Valor Global do Contrato; Valor Executado/Pago no mês para a referida escola;
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem as normas e os critérios de gestão para a priorização e alocação destas manutenções, incluindo todos os pareceres e notas técnicas;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A fiscalização dos gastos públicos e a garantia da transparência na gestão dos recursos são pilares fundamentais do controle externo exercido por esta Casa Legislativa. O presente requerimento visa obter informações detalhadas sobre a manutenção predial nas unidades de ensino do Distrito Federal, abrangendo o período de janeiro de 2019 até a presente data. A compreensão da execução contratual, dos serviços prestados e dos valores desembolsados por escola é essencial para avaliar a eficiência e a economicidade das políticas públicas implementadas pela Secretaria de Estado de Educação.
A análise dos dados solicitados permitirá identificar possíveis gargalos na gestão dos contratos de manutenção, a adequação dos serviços às necessidades das unidades escolares e a correta aplicação dos recursos públicos. Essa auditoria é um direito do Parlamento e um dever para com a sociedade, que anseia por uma gestão pública mais responsável e eficiente em todas as áreas, especialmente na educação.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:13:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334895)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal acerca de dados sobre merendeiras e contratos de alimentação escolar.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica com quebra temporal mensal, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, referente à gestão de alimentação escolar no Distrito Federal, contendo as seguintes unidades de análise e colunas exatas: Mês/Ano, Coordenação Regional de Ensino (CRE), Nome da Escola, Número de merendeiras ativas, e Vínculo empregatício das merendeiras (efetivo, temporário, terceirizado);
b) Série histórica com quebra temporal mensal, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, referente aos contratos de alimentação escolar, contendo as seguintes unidades de análise e colunas exatas: Mês/Ano, Número do Contrato, Empresa Contratada, Valor Total do Contrato, Valor Executado no Mês, Valor rateado/destinado por escola, e Custo unitário por refeição;
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) referentes aos contratos de alimentação escolar vigentes no período, incluindo todos os pareceres, notas técnicas e normativos que embasam os critérios de gestão;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a fiscalização e o controle da aplicação de recursos públicos na alimentação escolar do Distrito Federal, um tema de fundamental importância para a garantia do direito à educação e à saúde de milhares de estudantes da rede pública. A transparência na gestão desses contratos e a correta alocação de pessoal são essenciais para assegurar a qualidade do serviço prestado e prevenir irregularidades.
A Câmara Legislativa, no exercício de suas prerrogativas constitucionais e regimentais, tem o dever de auditar as ações do Poder Executivo, especialmente em áreas sensíveis como a que envolve a alimentação de crianças e adolescentes. O acesso a dados detalhados sobre merendeiras, contratos, valores executados e custos por refeição permitirá uma análise aprofundada sobre a eficiência e a economicidade dos gastos públicos, bem como a identificação de possíveis gargalos ou falhas na execução das políticas.
A exigência de formatos abertos para dados numéricos e a solicitação de cópias de processos administrativos são medidas que visam instrumentalizar o trabalho técnico desta Casa Legislativa, garantindo que as informações possam ser analisadas de forma rigorosa e objetiva. A sociedade do Distrito Federal espera que seus representantes atuem na defesa do interesse público, e este requerimento se insere nesse contexto de fortalecimento da fiscalização e do controle social.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:04:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334894)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal acerca de parcerias com Organizações Sociais e entidades para comunidades terapêuticas e população em situação de rua.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) de celebração de termos de parceria, fomento ou colaboração com Organizações Sociais (OSs) e entidades do terceiro setor para a gestão de comunidades terapêuticas e atendimento à população em situação de rua, abrangendo o período de janeiro de 2019 até a presente data, incluindo obrigatoriamente os planos de trabalho, pareceres e notas técnicas que fundamentaram as contratações e os critérios de gestão;
b) Dados referentes a cada termo de parceria/contrato, contendo: Nome da Entidade; CNPJ; Número do Termo/Contrato; Número do Processo SEI; Objeto/Público-alvo (Comunidade Terapêutica ou População de Rua); Capacidade de atendimento (vagas); Data de início da vigência; Data de término da vigência; Valor total pactuado; Valor repassado no mês de referência, com quebra temporal mensal para acompanhamento dos repasses financeiros e status da parceria, no período de janeiro de 2019 até a presente data;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a fiscalizar a aplicação de recursos públicos e a efetividade das políticas sociais voltadas ao atendimento de populações vulneráveis no Distrito Federal. A atuação de Organizações Sociais e entidades do terceiro setor na gestão de comunidades terapêuticas e no apoio à população em situação de rua demanda transparência e controle rigoroso por parte desta Casa Legislativa. O acompanhamento detalhado dos termos de parceria, repasses financeiros e resultados alcançados é fundamental para assegurar que os objetivos sociais sejam cumpridos e que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente e em conformidade com a legislação.
A Câmara Legislativa, no exercício de suas atribuições constitucionais e regimentais, tem o dever de auditar as ações do Poder Executivo, garantindo que as políticas públicas implementadas atendam às necessidades da população do Distrito Federal e que os contratos firmados com entidades parceiras sejam pautados pela legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A obtenção das informações detalhadas solicitadas permitirá uma análise aprofundada sobre a capacidade de gestão das entidades, a adequação dos serviços prestados e a correta aplicação dos recursos, contribuindo para aprimorar a atuação governamental e fortalecer o controle externo.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:01:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334889)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal acerca de ações de educação permanente do SUAS e do Núcleo de Educação Permanente.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Planilha contendo a série histórica, em quebra anual, das ações de formação, capacitação e educação permanente realizadas para gestores, trabalhadores, conselheiros e entidades vinculadas ao SUAS/DF, no período de 01/2019 até o presente. A planilha deverá conter as seguintes colunas: Ano, Nome da Ação/Curso, Público-Alvo, Carga Horária, Modalidade (Presencial/EAD), Vagas Ofertadas, Número de Concluintes, Custo Total da Ação e Instituição Executora;
b) Informações detalhadas sobre o Núcleo de Educação Permanente do SUAS no DF, incluindo seu status atual de funcionamento, composição de membros, orçamento anual executado (2019 a 2025) e plano de trabalho vigente;
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo todos os despachos, pareceres e notas técnicas, referentes à instituição, regramento, planos de trabalho e gestão orçamentária do Núcleo de Educação Permanente do SUAS no DF;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A fiscalização das políticas públicas de educação permanente no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é fundamental para garantir a qualificação dos serviços prestados à população do Distrito Federal. A transparência na divulgação das ações de formação, capacitação e educação continuada, bem como a clareza sobre a estrutura, orçamento e planos de trabalho do Núcleo de Educação Permanente, são essenciais para a avaliação da efetividade e eficiência da gestão pública.
Este requerimento visa obter dados concretos e objetivos que permitam ao Poder Legislativo auditar a aplicação dos recursos públicos e a execução das políticas de desenvolvimento social. A análise detalhada das informações solicitadas possibilitará identificar possíveis gargalos, aprimorar a oferta de serviços e assegurar que os investimentos em educação permanente estejam alinhados às necessidades do SUAS/DF e de seus profissionais.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 12:23:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334887)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal acerca do funcionamento do Conselho de Assistência Social do DF (CAS/DF).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Planilha contendo dados sobre a estrutura, reuniões e capacitações do Conselho de Assistência Social do DF (CAS/DF) no período de janeiro de 2019 até a presente data, com as seguintes colunas: Ano, Nome do Conselheiro, Segmento de Representação, Data da Reunião, Tema da Capacitação Realizada, Carga Horária da Capacitação e Quantidade de Servidores na Equipe de Apoio;
b) Planilha orçamentária exclusiva do CAS/DF, com as seguintes colunas: Ano, Dotação Inicial, Dotação Atualizada, Valor Empenhado, Valor Liquidado e Valor Pago;
c) Planilha contendo dados sobre resoluções e ações de fiscalização do CAS/DF focadas no SUAS, IGD, Bolsa Família e Cadastro Único, com as seguintes colunas: Data, Número da Resolução/Ata, Programa Fiscalizado, Objeto da Fiscalização e Deliberação/Resultado;
d) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que tratem das providências e normativas adotadas pelo GDF para fortalecer o controle social da Política de Assistência Social no período de janeiro de 2019 até a presente data;
e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento visa suprir uma necessidade premente de fiscalização e controle das ações do Poder Executivo no âmbito da Política de Assistência Social do Distrito Federal. A atuação do Conselho de Assistência Social do DF (CAS/DF) é fundamental para o fortalecimento do controle social e para a garantia de que os recursos públicos destinados a programas como o SUAS, IGD, Bolsa Família e Cadastro Único sejam aplicados de forma eficiente e transparente. A obtenção dos dados detalhados sobre a estrutura, reuniões, capacitações, orçamento e ações fiscalizatórias do CAS/DF permitirá a esta Casa Legislativa realizar uma auditoria completa e aprofundada sobre a gestão desses programas, identificando possíveis gargalos, ineficiências ou desvios.
A transparência na gestão pública é um pilar da democracia, e o Poder Legislativo, como representante do povo, tem o dever de assegurar que as informações pertinentes ao interesse público sejam acessíveis e compreensíveis. A consolidação de dados em formatos abertos e a exigência de certificação sobre a inexistência de informações são medidas que visam otimizar o trabalho técnico desta Câmara e garantir a qualidade da informação recebida, possibilitando a elaboração de relatórios e pareceres que subsidiem a tomada de decisões em prol da população do Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 12:18:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334888)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal acerca de registros de violência e insegurança em unidades socioassistenciais.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica, com quebra temporal mensal, de janeiro de 2019 até a presente data, dos registros de violência, ameaça, agressão ou insegurança envolvendo servidores e usuários nas unidades socioassistenciais do Distrito Federal, detalhada por ocorrência e contendo as seguintes colunas: Mês/Ano; Nome da Unidade (CRAS, CREAS, Centro POP, etc.); Região Administrativa; Tipo de ocorrência (violência física, verbal, ameaça, etc.); Perfil da vítima (servidor ou usuário); Providências adotadas; e Medidas de segurança implementadas;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que tratem da formulação, atualização ou existência de protocolos de prevenção e enfrentamento à violência e segurança nos equipamentos socioassistenciais do Distrito Federal, incluindo pareceres e notas técnicas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A segurança de servidores e usuários em unidades socioassistenciais é um pilar fundamental para a efetividade das políticas públicas de assistência social no Distrito Federal. A ausência de dados consolidados sobre ocorrências de violência e insegurança impede uma análise aprofundada sobre a eficácia das medidas de segurança implementadas e a necessidade de aprimoramentos. Este requerimento visa obter informações precisas para subsidiar a fiscalização parlamentar sobre a gestão desses espaços e garantir um ambiente seguro para todos os envolvidos.
A transparência na gestão pública é um direito da sociedade e um dever das instituições. Ao solicitar a série histórica de ocorrências e os processos relacionados aos protocolos de segurança, o Parlamento busca exercer seu papel de controle externo, assegurando que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente e que as diretrizes de proteção aos cidadãos sejam rigorosamente cumpridas. A disponibilização dos dados em formato aberto facilitará a análise técnica e a auditoria por parte desta Casa Legislativa.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 12:21:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334896)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal acerca de dados de transporte escolar.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Planilha de dados, tendo "escola/mês" como unidade de análise, contendo obrigatoriamente as seguintes colunas: Mês/Ano; Região Administrativa; Nome da Escola; Número do Contrato; Empresa Contratada; Qtd. de Ônibus Alocados; Qtd. de Motoristas; Valor Total do Contrato; Valor Executado no Mês; Valor por Escola; Valor por Viagem; e Valor por Km Rodado, referentes à gestão do transporte escolar no período de janeiro de 2019 até a presente data;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) referentes aos contratos de transporte escolar vigentes no período, incluindo termos de referência, pareceres e notas técnicas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento visa a garantir a transparência e a eficiência na gestão dos recursos públicos destinados ao transporte escolar no Distrito Federal. A coleta e análise detalhada dos dados solicitados são fundamentais para que esta Casa Legislativa possa exercer plenamente sua função fiscalizatória, assegurando que os contratos celebrados pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) estejam em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A disponibilização de informações claras e organizadas sobre a frota, os contratos, os valores executados e os indicadores de desempenho permitirá identificar possíveis irregularidades, otimizar a aplicação dos recursos e garantir a qualidade do serviço prestado aos estudantes do Distrito Federal.
A análise das informações sobre o transporte escolar é de suma importância para a sociedade, pois impacta diretamente o acesso à educação por milhares de crianças e adolescentes. A fiscalização parlamentar sobre a execução desses contratos é um direito e um dever do Deputado Distrital, visando assegurar que o dinheiro público seja empregado de forma adequada e que os serviços essenciais à população sejam prestados com a devida qualidade e eficiência. A exigência de formatos abertos para os dados e a certificação de inexistência de informações são medidas que visam a otimizar o trabalho técnico desta Casa e a garantir a robustez da auditoria pública.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:06:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334897)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal acerca da Execução de Contratos de Vigilância Escolar e Incidentes de Segurança.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) referentes às contratações de vigilância nas escolas, incluindo os respectivos pareceres, notas técnicas e termos de referência;
b) Planilha da execução dos contratos de vigilância, com quebra temporal mensal e unidade de análise por escola, contendo as seguintes colunas: Mês/Ano; Número do Contrato; Empresa; Nome da Escola; Região Administrativa; Número de Postos; Valor Unitário por Posto; Valor Total Mensal; e Valor Executado/Pago;
c) Planilha de incidentes de segurança, com quebra temporal mensal e unidade de análise por ocorrência, contendo as seguintes colunas: Data; Nome da Escola; Região Administrativa; Tipo de Incidente; Descrição do Extravio (especificando equipamentos e eventuais armamentos); e Status/Providência;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A segurança nas unidades escolares do Distrito Federal é um tema de suma importância para a garantia do direito à educação e para o bem-estar de estudantes, professores e demais servidores. A presente proposição visa fiscalizar a execução dos contratos de vigilância, buscando assegurar que os recursos públicos destinados a este fim estejam sendo aplicados de forma eficiente e que as medidas de segurança estejam sendo adequadamente implementadas. A análise detalhada dos contratos e dos incidentes de segurança permitirá identificar possíveis falhas na gestão, otimizar a alocação de recursos e aprimorar as políticas de segurança escolar.
A transparência na gestão pública é um pilar fundamental do controle externo exercido por esta Casa Legislativa. Ao requerer informações detalhadas sobre a contratação e execução dos serviços de vigilância, bem como sobre os incidentes de segurança ocorridos, o Parlamento exerce seu papel fiscalizatório em prol da sociedade. A disponibilização desses dados em formato aberto e de fácil análise técnica é essencial para que o Poder Legislativo possa realizar uma auditoria eficaz e propor as medidas cabíveis para aprimorar a segurança nas escolas públicas do Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Requerimento - (334886)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal acerca da Estrutura de Vigilância Socioassistencial no DF e seus indicadores.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Relação da equipe responsável pela vigilância socioassistencial, com a especificação de seus quantitativos e cargos; bem como a lista dos sistemas utilizados e das bases de dados monitoradas;
b) Cópia dos relatórios produzidos pela vigilância socioassistencial e respectiva periodicidade de elaboração;
c) Documentação técnica que detalhe as formas de integração entre os dados do Cadastro Único, Bolsa Família, SUAS, saúde, educação e demais políticas públicas;
d) Planilha contendo série histórica dos indicadores socioassistenciais acompanhados, com periodicidade mensal e por Região Administrativa (RA), contendo as colunas: Mês/Ano | Região Administrativa | Nome do Indicador | Valor do Indicador | Fonte do Dado;
e) Cópia integral do processo administrativo (SEI), incluindo pareceres e notas técnicas, referente a eventual projeto, estudo ou planejamento para a criação de um observatório da assistência social no DF;
f) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
g) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a obter informações essenciais para o exercício da fiscalização parlamentar sobre a estrutura e o funcionamento da vigilância socioassistencial no Distrito Federal. A garantia de acesso a dados objetivos e documentação pertinente é fundamental para que este Parlamento possa avaliar a efetividade das políticas públicas implementadas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDES-DF) e assegurar que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente e transparente em benefício da população. A análise detalhada dos indicadores socioassistenciais, das formas de integração de dados entre diferentes políticas públicas e dos processos que visam à criação de um observatório da assistência social permitirá identificar possíveis gargalos, aprimorar a gestão e subsidiar a formulação de políticas mais eficazes.
O direito da Câmara Legislativa de requerer informações ao Poder Executivo é um pilar do controle externo e da democracia representativa. Ao solicitar estes dados, o parlamento exerce seu dever de fiscalizar as ações governamentais, assegurando que as políticas sociais atendam às necessidades da população do Distrito Federal e que os princípios da administração pública sejam rigorosamente observados. A transparência na gestão pública é um direito do cidadão e um dever das instituições.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Requerimento - (334900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal acerca da construção de escolas e anexos no DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica com quebra anual, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, referente às obras de construção de escolas e/ou anexos (educação básica e superior), com a seguinte discriminação por obra: nome da unidade escolar/anexo; Região Administrativa/CRE; tipo de obra (escola nova ou anexo); nível de ensino; status (concluída, em andamento, paralisada); data de início; data de conclusão; valor global do contrato; valor executado/pago; empresa executora; número do contrato; e número do processo SEI;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) referentes às obras de construção de escolas e/ou anexos, incluindo todos os pareceres e notas técnicas que as fundamentaram;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A fiscalização das ações do Poder Executivo é um dos pilares do controle externo exercido por esta Casa Legislativa. A construção e ampliação de unidades escolares são essenciais para garantir o direito à educação de qualidade para todos os cidadãos do Distrito Federal, sendo fundamental o acompanhamento detalhado dos investimentos públicos nesta área. A transparência na execução de contratos e a disponibilidade de dados sobre o andamento das obras permitem à sociedade civil e aos seus representantes avaliar a eficiência da gestão pública e a correta aplicação dos recursos orçamentários.
Este requerimento visa obter informações precisas sobre a série histórica de obras de construção e ampliação de escolas e anexos, bem como os respectivos processos administrativos que as embasaram. A análise desses dados permitirá identificar possíveis gargalos na execução, avaliar o cumprimento de prazos e contratos, e verificar se os recursos públicos estão sendo utilizados de forma adequada e transparente. A disponibilização das informações em formato aberto e acessível é crucial para a auditoria técnica e aprofundada por parte deste Parlamento.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Código Verificador: 334900, Código CRC: 3580fea8
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Requerimento - (334901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Educação do Distrito Federal acerca de Obras e Reformas de Escolas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Educação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica, com quebra temporal anual, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, referente às reformas de unidades escolares da rede pública, com a seguinte especificação por escola/obra: ano de início da intervenção; nome da escola e Coordenação Regional de Ensino (CRE); número do contrato e do Processo SEI vinculado; descrição detalhada do serviço prestado; valor específico da obra na unidade escolar; valor global do contrato ao qual a obra pertence; e status atual da obra (concluída, em andamento, paralisada);
b) Cópia integral do processo administrativo (SEI) que define as normas e os critérios de gestão para a priorização das reformas de unidades escolares;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a fiscalizar a aplicação de recursos públicos na manutenção e adequação da infraestrutura das unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal. A transparência na gestão dessas obras é fundamental para garantir que os recursos orçamentários sejam utilizados de forma eficiente e que as intervenções atendam às reais necessidades dos estudantes e da comunidade escolar. A série histórica solicitada permitirá uma análise detalhada dos investimentos realizados, identificando possíveis gargalos, desvios ou ineficiências na execução dos contratos e serviços.
A análise dos processos administrativos que regem a priorização e gestão dessas reformas é igualmente crucial. O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal confere aos Deputados Distritais o dever e a prerrogativa de fiscalizar os atos do Poder Executivo, assegurando que as políticas públicas sejam implementadas em conformidade com a legislação e o interesse público. O acesso a essas informações é, portanto, um exercício legítimo do controle externo e da função fiscalizatória do Poder Legislativo.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
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Requerimento - (334902)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal acerca de Convênios e Parcerias na Educação Básica e Superior.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Relação de convênios e termos de parceria firmados pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, com abrangência na Educação Básica e Ensino Superior/Pesquisa/Extensão, no período de janeiro de 2019 até a presente data, contendo as seguintes colunas: Número do Processo SEI, Número do Convênio/Termo, Nome e CNPJ da Instituição Parceira, Objeto detalhado, Nível de Ensino (Básica ou Superior), Data de Início e Fim da vigência, Valor Total Previsto, e Valor Repassado (mês/ano);
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) de celebração e gestão dos referidos convênios e termos de parceria, incluindo obrigatoriamente as notas técnicas e pareceres que os fundamentaram;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A fiscalização dos atos do Poder Executivo é um pilar fundamental do Estado Democrático de Direito, e a Câmara Legislativa do Distrito Federal, no exercício de suas atribuições constitucionais e regimentais, tem o dever de acompanhar a aplicação dos recursos públicos e a efetividade das políticas implementadas. No presente caso, a análise dos convênios e parcerias firmados pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal é essencial para garantir a transparência e a eficiência na gestão dos recursos destinados à educação básica e superior em nosso Distrito Federal.
A obtenção de dados detalhados sobre os objetos, valores e execução financeira desses acordos permitirá uma avaliação criteriosa da adequação das parcerias às necessidades educacionais da população e da correta aplicação do dinheiro público. A exigência de formatos abertos para os dados e a clareza na apresentação das informações são medidas que visam otimizar o trabalho de auditoria e análise técnica do Poder Legislativo, assegurando que a informação seja acessível e passível de processamento para fins de controle externo.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Requerimento - (334881)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal acerca da gestão de benefícios eventuais e emergenciais.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Planilha com quebra temporal mensal, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, referente à gestão de benefícios eventuais e emergenciais no Distrito Federal, contendo as seguintes colunas: Mês/Ano; Região Administrativa; Tipo de Benefício; Qtd_Solicitações; Qtd_Concedidos; Qtd_Negados; Tempo_Médio_Análise_Dias; Tempo_Médio_Pagamento_Dias; Orçamento_Previsto_R$; Orçamento_Executado_R$; Qtd_Pessoas_Fila_Espera; Qtd_Pagamentos_Atrasados_ou_Pendentes;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas técnicas, que fundamentam os critérios utilizados para a concessão desses benefícios;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa suprir uma lacuna de informação crucial para o exercício da fiscalização parlamentar sobre a efetividade e a correta aplicação dos recursos públicos destinados aos benefícios eventuais e emergenciais no Distrito Federal. A gestão desses auxílios é fundamental para amparar a população em situações de vulnerabilidade social, e a transparência na sua concessão é um direito da sociedade e um dever do gestor público. A análise detalhada dos dados solicitados permitirá avaliar a eficiência dos programas, identificar possíveis gargalos na análise e concessão, bem como verificar a adequação dos orçamentos previstos em relação aos executados.
A ausência de dados claros e organizados sobre a quantidade de solicitações, os critérios de concessão, os tempos de análise e pagamento, e o número de pessoas em fila de espera ou com pagamentos pendentes, impede que este Parlamento exerça plenamente seu papel de controle externo e de representação popular. A garantia de acesso a informações detalhadas, incluindo cópias de processos e pareceres técnicos, é essencial para a auditoria da aplicação dos recursos e para a proposição de melhorias nas políticas públicas de assistência social.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:59:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334833)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca de equipamentos públicos de atenção à mulher em situação de violência.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica anual, abrangendo o período de janeiro de 2019 até a presente data, de todos os equipamentos públicos de atenção à mulher em situação de violência doméstica (como Centros de Referência, Casas de Abrigo, DEAMs e alas especializadas) geridos, co-geridos ou vinculados a esta Secretaria, com a unidade de análise por equipamento;
b) Planilha contendo as seguintes colunas para cada equipamento: Nome do Equipamento, Tipo de Equipamento, Região Administrativa (RA), Status Atual (Aberto ou Fechado), Data de Abertura, Data de Fechamento (se aplicável), Justificativa técnica/motivo do fechamento (se aplicável) e Número do Processo SEI de criação e/ou fechamento;
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) indicados no item anterior, incluindo todos os pareceres, notas técnicas e normativas que fundamentaram os critérios de gestão para a abertura ou fechamento de cada unidade;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a garantir o direito fundamental da população do Distrito Federal ao acesso a informações essenciais sobre a rede de proteção à mulher em situação de violência. A fiscalização parlamentar é um pilar da democracia, permitindo que esta Casa Legislativa acompanhe de perto a efetividade das políticas públicas implementadas pelo Poder Executivo e assegure a correta aplicação dos recursos públicos. A série histórica detalhada sobre os equipamentos de atendimento, incluindo seus status e os processos administrativos que regem sua criação e fechamento, é crucial para identificar gargalos, avaliar a cobertura territorial e temporal dos serviços e, consequentemente, propor aprimoramentos que fortaleçam a rede de apoio às mulheres.
A transparência na gestão desses equipamentos é um imperativo ético e legal, especialmente considerando a gravidade e a recorrência da violência contra a mulher em nossa sociedade. O parlamento, em seu papel de representante do povo, tem o dever de zelar pela correta execução das políticas públicas e de garantir que os órgãos competentes atuem com a máxima eficiência e responsabilidade. A obtenção desses dados permitirá uma análise técnica aprofundada sobre a capacidade de resposta do Estado às demandas da sociedade, subsidiando futuras ações legislativas e de fiscalização.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:06:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334833, Código CRC: 38292f76
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Requerimento - (334869)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca de afastamentos por transtornos mentais e programas de saúde mental na SES-DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica mensal, de janeiro de 2019 até a presente data (com destaque para os anos de 2023 e 2024), do quantitativo e do percentual de afastamentos por transtornos mentais e comportamentais entre os servidores da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF);
b) Para os dados numéricos referentes aos afastamentos, a unidade de análise deve ser por "licença/afastamento concedido", contendo as seguintes colunas na planilha: Mês/Ano de Início, Mês/Ano de Fim, Cargo do Servidor, Lotação (Unidade/Região de Saúde), Grupo de Diagnóstico (CID) e Duração do Afastamento (em dias);
c) Descrição dos programas de atenção à saúde mental para servidores atualmente ativos na SES-DF, incluindo a série histórica mensal do número de profissionais atendidos por cada programa desde janeiro de 2019;
d) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que instituíram e regulamentaram os referidos programas de atenção à saúde mental, incluindo notas técnicas e pareceres;
e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A saúde mental dos servidores públicos é um pilar fundamental para a eficiência e a qualidade dos serviços prestados à população do Distrito Federal. O aumento expressivo de afastamentos por transtornos mentais e comportamentais na Secretaria de Estado de Saúde (SES-DF) demanda uma análise aprofundada por parte deste Parlamento, a fim de identificar as causas subjacentes e avaliar a adequação das políticas públicas voltadas para o bem-estar dos profissionais de saúde. A fiscalização parlamentar é um direito e um dever do Deputado Distrital, visando assegurar que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficaz e que as condições de trabalho sejam dignas e promotoras de saúde.
É imperativo que o Poder Executivo apresente dados concretos sobre a incidência desses afastamentos, bem como detalhe os programas de atenção à saúde mental já implementados e o alcance destes. A transparência na gestão pública é essencial para o controle social e para a construção de um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo na SES-DF. Este requerimento busca fornecer subsídios para que esta Casa Legislativa possa exercer plenamente seu papel de fiscalização e proposição de melhorias.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:26:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334874)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca da série histórica de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) ativos por Região Administrativa (RA), concursos e vagas previstas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica com quebra temporal mensal, de janeiro de 2019 até a presente data, do quantitativo de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) ativos, discriminada por Região Administrativa (RA), contendo as colunas "Mês/Ano", "Cargo", "Região Administrativa (RA)" e "Total de Servidores Ativos";
b) Data do último concurso público realizado para cada um dos cargos (ACS e ACE) e o número atualizado de candidatos aprovados que aguardam convocação;
c) Cópia integral do processo administrativo (SEI) referente ao planejamento do próximo concurso para ACS e ACE, incluindo todos os seus despachos, pareceres e notas técnicas;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa suprir uma lacuna de informações essenciais para a fiscalização das políticas públicas de saúde no Distrito Federal, especialmente no que tange à atuação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). A série histórica detalhada por Região Administrativa é fundamental para a compreensão da distribuição desses profissionais, identificação de possíveis deficiências e planejamento de futuras ações. A ausência de dados claros sobre concursos públicos e vagas previstas compromete a capacidade deste Parlamento de avaliar a efetividade das estratégias de gestão de pessoal e garantir a continuidade dos serviços essenciais à população.
A análise dos processos administrativos relacionados ao planejamento de novos certames permitirá verificar a diligência do Poder Executivo na recomposição de quadros e na adequação das equipes às demandas atuais e futuras. O acesso a essas informações é um direito do Poder Legislativo, garantido por nossa Lei Orgânica e Regimento Interno, e um dever do Executivo em prestar contas à sociedade. A transparência na gestão dos recursos humanos da saúde é um pilar para a auditoria pública e o controle externo, assegurando que os serviços prestados à população do Distrito Federal sejam eficientes e adequados às suas necessidades.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
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Requerimento - (334836)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca da cobertura de pré-natal por Região Administrativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) A série histórica dos dados de cobertura de pré-natal na rede pública, com quebra temporal mensal, a partir de janeiro de 2019 até a presente data;
b) Os dados numéricos, por Região Administrativa, contendo as colunas: Mês/Ano, Região Administrativa, Nº total de gestantes acompanhadas, Nº e Percentual de gestantes com 6 ou mais consultas, e Nº e Percentual de gestantes com captação até a 12ª semana de gestação;
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas técnicas, que definam as normas e critérios de cálculo para estes indicadores de pré-natal;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a obter dados essenciais para a fiscalização das políticas públicas de saúde no Distrito Federal, com foco específico na cobertura e qualidade do acompanhamento pré-natal. A garantia de um pré-natal adequado é fundamental para a redução da mortalidade materna e infantil, bem como para o planejamento familiar e a promoção da saúde integral da mulher. A disponibilidade de informações detalhadas por Região Administrativa permitirá identificar disparidades regionais no acesso e na efetividade dos serviços de saúde, possibilitando a proposição de medidas corretivas e a alocação mais eficiente de recursos públicos.
O Poder Legislativo, em seu papel de fiscalização e controle externo, tem o dever de auditar as ações do Poder Executivo, assegurando que os recursos públicos sejam aplicados de forma a atender às necessidades da população. A obtenção desses dados é crucial para que este Parlamento possa avaliar a efetividade das ações da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e garantir a transparência na gestão dos serviços de saúde. A análise desses indicadores permitirá verificar se as metas estabelecidas estão sendo alcançadas e se as diretrizes para o cálculo dos mesmos estão sendo corretamente aplicadas.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
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Requerimento - (334867)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca de atendimentos de pacientes do entorno (GO/MG) na rede SUS-DF e ressarcimentos AIH.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica mensal, de janeiro de 2019 até a presente data, do quantitativo e percentual de atendimentos realizados nos hospitais da rede SUS-DF (incluindo unidades geridas pelo IgesDF) para pacientes residentes em municípios do entorno (Goiás e Minas Gerais);
b) Planilha de dados com a unidade de análise "por hospital", contendo obrigatoriamente as seguintes colunas: Ano; Mês; Nome do Hospital; Modelo de Gestão (SES ou IgesDF); UF de Residência do Paciente; Município de Residência; Total Geral de Atendimentos; Total de Atendimentos de Residentes no Entorno; Percentual de Residentes no Entorno; Valor Ressarcido via AIH (R$);
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem as normas, os critérios de gestão e os fluxos de ressarcimento financeiro via AIH para pacientes não residentes no DF;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa sanar lacunas de informação acerca da prestação de serviços de saúde a cidadãos residentes em municípios vizinhos ao Distrito Federal, que utilizam a rede pública do SUS-DF. A análise desses dados é fundamental para a correta fiscalização da aplicação de recursos públicos e para a avaliação da capacidade de atendimento da rede de saúde distrital, especialmente no que tange aos acordos e fluxos de ressarcimento com estados limítrofes.
O controle exercido por este Parlamento sobre a gestão dos serviços públicos é um pilar da democracia, garantindo que os recursos sejam utilizados de forma eficiente e em conformidade com a legislação. A obtenção dessas informações permitirá a esta Casa Legislativa avaliar a adequação das normas e procedimentos adotados pela Secretaria de Saúde, bem como identificar possíveis gargalos ou inconsistências que impactem a qualidade do atendimento e a sustentabilidade financeira do sistema.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:23:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334875)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca da ausência de adesão ao Programa "Agora tem Especialistas" e das alternativas de atendimento implementadas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Cópia integral do(s) processo(s) administrativo(s) (SEI), incluindo notas técnicas e pareceres, que fundamentaram a decisão de não adesão do GDF ao Programa do Governo Federal "Agora tem Especialistas", bem como os documentos que detalham as projeções de alternativas adotadas para suprir a lacuna de atendimento especializado;
b) Série histórica com quebra temporal mensal, de janeiro de 2019 até o presente, sobre o déficit e a prestação de serviços médicos especializados na rede distrital, com a unidade de análise por especialidade médica e por Região de Saúde;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a obter informações cruciais sobre a política de saúde no Distrito Federal, especificamente no que tange à adesão ao programa federal "Agora tem Especialistas" e às estratégias locais para garantir o acesso da população a atendimentos médicos especializados. A ausência de adesão a programas federais que visam a reduzir filas e ampliar o acesso a serviços de saúde pode indicar falhas na gestão e na priorização das necessidades da população, impactando diretamente a qualidade do atendimento oferecido aos cidadãos do Distrito Federal.
O Poder Legislativo, em sua função fiscalizatória, tem o dever de auditar as ações do Poder Executivo, assegurando que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente e que as políticas de saúde atendam às demandas da sociedade. A obtenção dos dados solicitados é fundamental para que esta Casa Legislativa possa avaliar a efetividade das alternativas adotadas pelo GDF e, se necessário, propor as medidas cabíveis para aprimorar o acesso à saúde especializada.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Requerimento - (334855)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca de dados de mortalidade materna no DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica, com quebra temporal mensal, dos dados de óbitos maternos ocorridos no Distrito Federal, no período de janeiro de 2019 até o mês mais recente consolidado;
b) Registros individuais anonimizados de óbitos maternos, contendo as seguintes colunas: Ano do óbito; Mês do óbito; Região Administrativa (RA) de residência da mãe; Raça/cor da mãe (branca, parda, preta, indígena, amarela); Causa principal do óbito (código CID-10 e descrição);
c) Cópia integral de eventuais processos administrativos (SEI) que contenham normas, critérios de gestão específicos do comitê de mortalidade local, pareceres e notas técnicas que fundamentem a apuração e classificação desses óbitos;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A vigilância e o controle da mortalidade materna são pilares essenciais para a garantia do direito à saúde e para o planejamento de políticas públicas eficazes no Distrito Federal. A disponibilidade de dados precisos e detalhados sobre os óbitos maternos é fundamental para a identificação de padrões, a avaliação de intervenções e a promoção de ações que visem à redução de mortes evitáveis. A Câmara Legislativa, no exercício de seu papel fiscalizatório e de representação popular, tem o dever de assegurar que o Poder Executivo atue de forma transparente e eficiente na proteção da vida das gestantes e puérperas. A análise aprofundada desses dados permite identificar gargalos na assistência à saúde, desigualdades regionais e sociais, e direcionar recursos e esforços para as áreas que mais necessitam.
A ausência de informações claras e acessíveis sobre a mortalidade materna pode comprometer a capacidade do Legislativo de fiscalizar a aplicação de recursos públicos e de propor medidas legislativas que aprimorem o sistema de saúde. Portanto, a obtenção desses dados é crucial para subsidiar a atuação parlamentar em prol da saúde pública e do bem-estar da população do Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:17:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334870)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca da tabela salarial e reajustes da SES-DF (Série Histórica: Jan/2019 ao Presente).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica com quebra anual (posição de janeiro de cada ano, a partir de 01/2019 até o presente) da tabela salarial completa de todas as carreiras e padrões da SES-DF, contemplando a integralidade dos reajustes de 2023 a 2025 para cargos equivalentes de médico, enfermeiro e técnico em enfermagem. A unidade de análise dos dados deve ser por "cargo/padrão", contendo as seguintes colunas exatas na planilha: Ano, Cargo/Carreira, Especialidade, Classe, Padrão, Carga Horária, Vencimento Básico, Gratificações Fixas Inerentes ao Cargo e Remuneração Bruta Total;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que fundamentaram a concessão e a implementação dos reajustes salariais de 2023 a 2025, incluindo todos os pareceres e notas técnicas;
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d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a garantir a transparência e o controle sobre a política remuneratória da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), especialmente no que tange aos reajustes salariais concedidos entre 2023 e 2025. A análise da série histórica da tabela salarial, detalhando vencimentos básicos e remunerações brutas totais, é fundamental para que este Parlamento possa fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos e avaliar o impacto dessas decisões na sustentabilidade financeira da pasta.
Ademais, a solicitação de cópias dos processos administrativos que embasaram os reajustes permitirá a verificação da legalidade e da adequação das medidas adotadas, assegurando que quaisquer aumentos estejam em conformidade com a legislação vigente e com as necessidades reais de valorização dos profissionais de saúde. O acesso a esses dados é um direito do Poder Legislativo, essencial para o exercício de suas atribuições constitucionais de fiscalização e controle externo.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:29:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334864)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca da expectativa de vida e mortalidade prematura no DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica anual, de janeiro de 2019 até o presente, contendo os dados de expectativa de vida ao nascer por Região Administrativa (RA), com as colunas: [Ano], [Região Administrativa] e [Expectativa de Vida em anos];
b) Na ausência de dados por RA, estimativa de mortalidade prematura (30 a 69 anos) por principal causa, por Região de Saúde, com as colunas: [Ano], [Região de Saúde], [Causa Principal - CID-10], [Número de Óbitos 30-69 anos] e [Taxa de Mortalidade Prematura];
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que documentem a metodologia e os critérios de cálculo das estimativas citadas, incluindo pareceres e notas técnicas;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a obter dados essenciais para a fiscalização das políticas públicas de saúde no Distrito Federal, especificamente no que tange à expectativa de vida e aos índices de mortalidade prematura. A compreensão detalhada desses indicadores por Região Administrativa e Região de Saúde é fundamental para identificar disparidades e direcionar ações de saúde pública de forma mais eficaz e equitativa. O acesso a essas informações permite ao Poder Legislativo avaliar a efetividade das intervenções governamentais e subsidiar a formulação de políticas que visem à melhoria da qualidade de vida da população.
A análise dos processos administrativos que fundamentam os cálculos dessas estimativas é crucial para garantir a transparência e a acurácia dos dados apresentados. A exigência de formatos abertos para a apresentação de dados numéricos e tabelas assegura que o Poder Legislativo possa realizar auditorias técnicas aprofundadas, sem as limitações impostas por formatos restritivos. Este requerimento se alinha ao dever constitucional de fiscalização e controle externo do Poder Executivo, garantindo que os recursos públicos sejam aplicados de maneira a promover o bem-estar social e a redução das desigualdades no Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
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Requerimento - (334876)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal acerca do Orçamento da Política de Assistência Social do DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica dos dados orçamentários da Política de Assistência Social do Distrito Federal, no período de janeiro de 2019 até a presente data, com desagregação mensal, por Ação Orçamentária, contendo as colunas: Ano, Mês, Programa, Ação Orçamentária, Fonte de Recurso, Eixo/Destinação (especificando SUAS, Cadastro Único, Bolsa Família, Benefícios Eventuais/Emergenciais, População em Situação de Rua, CRAS, CREAS ou demais unidades socioassistenciais), Valor Previsto (Atualizado), Valor Empenhado, Valor Liquidado e Valor Pago;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que fundamentam os critérios de gestão e as normativas de alocação dos recursos para as áreas e equipamentos socioassistenciais no período supracitado, incluindo pareceres e notas técnicas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a garantir a transparência e a fiscalização da aplicação dos recursos públicos destinados à Política de Assistência Social do Distrito Federal. A série histórica detalhada dos dados orçamentários, por ação, é fundamental para que este Parlamento possa avaliar a efetividade das políticas implementadas, identificar possíveis gargalos e assegurar que os recursos estão sendo direcionados de forma eficiente para atender às necessidades da população em vulnerabilidade social. A análise desses dados permitirá um controle mais rigoroso sobre a execução orçamentária, desde a previsão até o pagamento, possibilitando a identificação de desvios ou má gestão.
Ademais, a solicitação de cópias dos processos administrativos, pareceres e notas técnicas que embasam a gestão e a alocação desses recursos é crucial para que se compreendam os critérios técnicos e normativos adotados pelo Poder Executivo. Essa documentação permitirá verificar a aderência às leis, a adequação das decisões à realidade social e a conformidade dos atos administrativos. A análise conjunta dos dados orçamentários e dos processos que os fundamentam confere robustez ao controle externo exercido por esta Casa Legislativa, fortalecendo o compromisso com a boa governança e a gestão responsável dos fundos públicos.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:38:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334876, Código CRC: 47a7e2cb
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Requerimento - (334877)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal acerca dos repasses e execução do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do Bolsa Família e CadÚnico.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica, com quebra temporal mensal, referente aos recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do Bolsa Família e Cadastro Único (CadÚnico) recebidos e executados pelo Distrito Federal, no período de janeiro de 2019 até a presente data;
b) Para cada registro da série histórica, detalhamento das seguintes informações: mês/ano; valor recebido pelo GDF; valor executado; saldo disponível no período; categoria da despesa (contrato, aquisição de bens, capacitação, ação desenvolvida); objeto/descrição detalhada da despesa; número do contrato e do processo SEI vinculado; CNPJ/Razão Social do fornecedor ou prestador;
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem o planejamento, os critérios de gestão e a alocação dos recursos do IGD no período mencionado;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a garantir a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos federais destinados à execução das políticas de assistência social no Distrito Federal, especificamente no que tange ao Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do Bolsa Família e do Cadastro Único. O acompanhamento detalhado dos repasses e da execução desses valores é fundamental para a fiscalização das ações governamentais e para assegurar que os recursos estão sendo efetivamente utilizados em benefício da população mais vulnerável.
A análise dos dados solicitados permitirá verificar a eficiência da gestão dos programas sociais, identificar possíveis gargalos na execução orçamentária e garantir que os critérios de alocação dos recursos estejam em conformidade com os objetivos do IGD. O Poder Legislativo, em sua função de controle externo, tem o dever de auditar as ações do Poder Executivo, assegurando a boa governança e a prestação de contas à sociedade.
A exigência de dados em formato aberto e a solicitação dos processos administrativos subjacentes visam a permitir uma auditoria técnica aprofundada, essencial para a compreensão completa do fluxo e da aplicação dos recursos. A transparência na gestão desses fundos é um pilar para a confiança pública e para a otimização dos programas sociais.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:41:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334877, Código CRC: 7f5fe725
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Requerimento - (334878)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal acerca do diagnóstico de infraestrutura das unidades socioassistenciais do DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica semestral, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, do diagnóstico da infraestrutura das Unidades de Pronto Atendimento (CRAS), Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Centros POP e demais unidades socioassistenciais do Distrito Federal, com a unidade de análise por unidade socioassistencial;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas técnicas, referentes aos diagnósticos que atestam o funcionamento de unidades em imóveis improvisados ou sem condições adequadas, bem como os processos que fundamentam as reformas previstas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a fiscalizar e a garantir a transparência na gestão dos recursos públicos destinados à rede de assistência social do Distrito Federal. A adequada infraestrutura das unidades socioassistenciais é fundamental para a prestação de serviços de qualidade à população em situação de vulnerabilidade, assegurando o acesso a direitos e a dignidade humana. A obtenção de dados detalhados sobre as condições físicas, o número de trabalhadores, a capacidade de atendimento e a existência de reformas é essencial para a identificação de gargalos, a avaliação da efetividade das políticas públicas e a proposição de melhorias.
O Poder Legislativo, em seu papel de fiscalização, tem o dever de auditar as ações do Poder Executivo, especialmente em áreas sensíveis como a assistência social. O acesso a informações precisas e completas permite que esta Casa Legislativa atue de forma proativa na defesa dos interesses da sociedade, cobrando do Executivo as providências necessárias para a garantia de um serviço público eficiente e humanizado. A análise da infraestrutura das unidades socioassistenciais é um passo crucial para assegurar que os recursos públicos estão sendo aplicados de forma a atender às necessidades da população do Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:45:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334878, Código CRC: f696e3fc
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Requerimento - (334880)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal acerca de dados do sistema de agendamento socioassistencial e denúncias de fraude.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica com periodicidade mensal, de janeiro de 2019 até a presente data, sobre o agendamento para atendimento socioassistencial, com a unidade de análise "por unidade de atendimento" (CRAS, CREAS ou postos equivalentes). A planilha deve conter as seguintes colunas exatas: Mês/Ano; Nome da Unidade; Região Administrativa; Número de vagas ofertadas; Número de atendimentos realizados; Tempo médio de espera (em dias);
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que documentem os critérios de priorização de atendimento e as medidas adotadas pela pasta para evitar fraudes, venda de senhas ou intermediação indevida no acesso aos serviços;
c) Relação de denúncias recebidas nos anos de 2023, 2024 e 2025 relacionadas à venda de senhas, fraude em agendamentos ou irregularidades no acesso ao Cadastro Único, Bolsa Família e benefícios socioassistenciais. A planilha deve conter as colunas: Data da Denúncia; Unidade Envolvida; Tipo de Irregularidade Relatada; Providências Adotadas; Resultado da Apuração;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a garantir a transparência e a eficiência na prestação dos serviços socioassistenciais no Distrito Federal, especialmente no que tange ao acesso a programas e benefícios essenciais para a população em situação de vulnerabilidade. A série histórica de agendamentos e os dados sobre denúncias de fraudes são cruciais para que esta Casa Legislativa possa fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e a efetividade das políticas sociais implementadas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDES-DF). A análise destes dados permitirá identificar gargalos, possíveis irregularidades e a necessidade de aprimoramento dos mecanismos de controle e gestão.
O controle externo exercido pelo Poder Legislativo é fundamental para assegurar que os serviços públicos atendam às necessidades da população, coíbam práticas fraudulentas e promovam o acesso equitativo aos benefícios sociais. A obtenção das informações detalhadas sobre os processos administrativos, critérios de priorização e medidas de combate a fraudes é indispensável para que se possa exercer plenamente o mandato fiscalizatório parlamentar, garantindo que os recursos públicos sejam utilizados de forma ética e em conformidade com os princípios da administração pública.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:55:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334880, Código CRC: 6a9b7eca
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Requerimento - (334879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal acerca do quadro de pessoal e diagnóstico de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica, com quebra anual (posição em dezembro de cada ano, de 01/2019 até o ano anterior) e a posição atualizada do mês corrente, sobre o quadro de pessoal do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Distrito Federal. A unidade de análise deve ser o agrupamento de trabalhadores, com as seguintes colunas: Ano/Mês; Unidade de Lotação; Cargo/Função; Tipo de Vínculo (Efetivo, Comissionado, Temporário, Terceirizado); Status (Ativo, Afastado); Carga Horária; e Quantidade de Trabalhadores;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas técnicas, referentes a qualquer estudo técnico, diagnóstico ou documento oficial que indique o quantitativo ideal de trabalhadores necessários para o funcionamento adequado do SUAS no DF;
c) Relação de concursos públicos para a área fim realizados desde 2019, bem como os previstos ou em planejamento, com status atual e vagas estimadas;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa suprir uma demanda crucial por transparência e eficiência na gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Distrito Federal. O correta dimensionamento e alocação de pessoal são pilares fundamentais para a garantia da qualidade e da efetividade dos serviços prestados à população em situação de vulnerabilidade. A obtenção de dados precisos sobre o quadro de pessoal, estudos sobre o quantitativo ideal de trabalhadores e informações sobre concursos públicos são essenciais para que este Parlamento possa exercer seu papel fiscalizatório e assegurar que os recursos públicos estão sendo aplicados de forma a atender às necessidades da sociedade.
A ausência de informações claras e detalhadas sobre a força de trabalho no SUAS pode comprometer a capacidade do Poder Executivo de planejar e executar políticas públicas eficazes, impactando diretamente o acesso da população aos direitos sociais. O direito do Parlamento de auditar as ações do Poder Executivo, especialmente em áreas sensíveis como a assistência social, é um instrumento indispensável para a promoção da boa governança e para a defesa dos interesses públicos.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:51:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334879, Código CRC: f8005b58
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Requerimento - (334694)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) e ao(à) Secretário(a) de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal acerca de dados da operação tapa-buraco e gastos por Região Administrativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) e ao(à) Secretário(a) de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica mensal, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, com dados detalhados por Região Administrativa (RA) sobre a operação tapa-buraco e melhorias viárias, contendo as seguintes colunas: Mês/Ano; Região Administrativa (RA); Quantidade de solicitações recebidas para operação tapa-buraco; Quantidade de ações/reparos efetivamente realizados; Valor financeiro total executado/gasto (R$);
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem os critérios de gestão, priorização e distribuição de recursos da operação tapa-buraco entre as RAs, incluindo pareceres e notas técnicas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa suprir uma lacuna de informação crucial para a fiscalização das ações do Poder Executivo referentes à manutenção da infraestrutura viária do Distrito Federal. A operação tapa-buraco, embora essencial para a mobilidade urbana e a segurança dos cidadãos, demanda transparência em sua execução e na alocação dos recursos públicos. A ausência de dados detalhados por Região Administrativa dificulta a avaliação da efetividade e da equidade na distribuição dos serviços, bem como a identificação de possíveis gargalos ou desvios.
O acesso a informações sobre o número de solicitações, a quantidade de reparos realizados e os valores gastos, segmentados por RA, permitirá a esta Casa Legislativa realizar um controle externo mais preciso sobre a aplicação dos recursos orçamentários destinados a essa finalidade. Ademais, a análise dos processos administrativos que regem a gestão e priorização desses serviços é fundamental para garantir que os critérios adotados sejam técnicos, justos e transparentes, pautados no interesse público e não em critérios discricionários que possam gerar desigualdades entre as diferentes áreas do Distrito Federal.
A exigência de formatos abertos para o envio de dados e a certificação da inexistência de informações são medidas que visam otimizar o trabalho técnico do Poder Legislativo, assegurando que os dados recebidos sejam passíveis de análise aprofundada e auditoria, em conformidade com as prerrogativas constitucionais e regimentais deste Parlamento no exercício de seu dever de fiscalizar o Poder Executivo em prol da população do Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 18:09:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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