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Indicação - (65378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a ampliação e reforma do Hospital Regional, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a ampliação e reforma do Hospital Regional, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade a ampliação e reforma do Hospital Regional de Ceilândia, considerando que os mesmos sofrem com as conseqüências do abandono e da má conservação do Hospital. Com uma população em crescente expansão, o hospital necessita de uma reforma e ampliação para melhor atender os moradores daquela Cidade.
O atendimento médico de qualidade constitui-se um elemento de vital importância para que sejam asseguradas as condições necessárias de uma vida digna. Considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos moradores de Ceilândia.
Diante do exposto, conclamo os nobres Deputados para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 13:45:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65385)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, recuperação das faixas de pedestres das avenidas do P1, P2 e P3 do Setor "O" em Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, recuperação das faixas de pedestres das avenidas do P1, P2 e P3 do Setor "O" em Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local que alega que as faixas encontram-se muitas apagadas e sem sinalização.
A revitalização da faixa de pedestre é justa reivindicação de relevante interesse público, e está sendo cobrada pelos moradores. Este equipamento de segurança não está cumprindo sua finalidade precípua, que é garantir a segurança dos pedestres, principalmente por estar localizada em uma das Avenidas principais, onde há uma grande circulação de pedestres.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em ______ de março de 2023.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 16:37:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65380)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de Operação Tapa Buraco na QNM 05 de Ceilândia Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de Operação Tapa Buraco na QNM 05 de Ceilândia Sul.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir que o Poder Executivo do Distrito Federal realize Operação Tapa Buraco na QNM 05, na Região Administrativa da Ceilândia Sul – RA IX.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores e frequentadores das referidas Quadras que buscam melhorias na região, principalmente no que se refere à mobilidade urbana.
Nas localidades em questão há precariedade do estado de conservação da malha asfáltica, o que vem trazendo transtornos, riscos de acidentes e prejuízos à comunidade que por ali transita.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em março de 2023.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 16:37:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65387)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Sugere à Administração Regional de Ceilândia, providências para a limpeza da boca de lobo nas vias da QNM 03 e QNM 05, QNM 07 e QNM 9 na Região Administrativa de Ceilândia- RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere à Administração Regional de Ceilândia, providências para a limpeza da boca de lobo nas vias da QNM 03 e QNM 05, QNM 07 e QNM 9 na Região Administrativa de Ceilândia- RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação trata da necessidade de limpeza na boca de lobo nas vias da QNM 03 e QNM 05, QNM 07 e QNM 9, haja vista que se encontram poluídas com lixo e entulhos acumulados de construções próximas, constituindo um meio ambiente nocivo à comunidade.
A chuva traz juntamente com a enxurrada, lixos, causando entupimento nas bocas de lobo. Os moradores da região têm sofrido, pois basta chover por alguns minutos consecutivos que a rua fica alagada, sem condições de tráfego, tanto de carros quanto de pedestres que têm de enfrentar a enxurrada para chegar as suas casas.
Sendo assim, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, em março de 2023.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 16:37:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65381)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a revitalização da Praça da Juventude, situada na QNN 20 da Guariroba, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a revitalização da Praça da Juventude, situada na QNN 20 da Guariroba, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade a revitalização da Praça da Juventude, situada na QNN 20 da Guariroba, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
Trata-se de reivindicação da comunidade local, considerando que os mesmos sofrem com a falta de manutenção das praças para atender, sobretudo as crianças e adolescentes, de forma que possam ter melhores condições de diversão e entretenimento, possibilitando melhorias imediatas na qualidade de vida da população.
Diante do exposto, conclamo os nobres Deputados para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 13:45:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP-IND - (65379)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/03/2023, às 16:11:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (65355)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 75/2023
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 75/2023, que “Assegura aos recém-nascidos, nas unidades integrantes do sistema de saúde do Distrito Federal, o direito ao exame clínico-ortopédico para diagnóstico do Pé Torto Congênito (PTC) e dá outras providências.”
AUTORA: Deputada Jaqueline Silva
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I – RELATÓRIO
Submete-se à análise da Comissão de Saúde, Educação e Cultura – CESC, o Projeto de Lei nº 75 de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que assegura aos recém-nascidos, nas unidades integrantes do sistema de saúde do Distrito Federal, o direito ao exame clínico-ortopédico para diagnóstico do Pé Torto Congênito (PTC) e dá outras providências.
A proposição foi apresentada com quatro artigos.
Os artigos 1º ao 3º dispõem sobre os princípios e diretrizes desta política, e o art. 4º prevê que a lei entrará em vigor a partir da data da sua publicação.
Relata a autora da proposta que o pé torto congênito é uma má formação congênita em que o bebê nasce com um ou com os dois pés virados para dentro, acometendo 1 a cada 5000 nascidos vivos. No entanto, esclarece que ao estabelecer como direito a realização de exame-ortopédico para diagnóstico do Pé Torto congênito (PTC), logo após o nascimento, tal medida possibilitará o tratamento imediato e adequado e permitirá que a maior parte das crianças consiga andar e realizar suas atividades normalmente.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas. Eis o sucinto relatório.
II – VOTO DO RELATOR
O art. 69, inciso I, alínea a, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, estabelece que compete a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura analisar e emitir parecer a respeito do mérito das matérias relativas à saúde pública.
Considerando a atribuição regimental desta Comissão e ao analisar a matéria em questão, esta relatoria entende como meritória e louvável a presente iniciativa da nobre parlamentar.
A presente proposição tem por principal finalidade garantir o direito à realização de exame-ortopédico para diagnóstico do Pé Torto congênito (PTC), logo após o nascimento, objetivando um tratamento imediato e adequado.
Em outros estados do país, projetos de lei também foram apresentados visando a preferência pelo método Ponseti, uma vez que essa técnica é adotada em outros países por conta de sua eficácia, estando também presente no Brasil, inclusive em unidades do SUS.
Este método visa efetuar uma mudança plástica dos membros afetados, aproveitando a grande capacidade elástica dos tecidos na criança, sendo dificultada quando já adolescente. O tratamento deve começar na primeira ou segunda semana de vida para aproveitar a elasticidade favorável dos tecidos que formam os ligamentos, cápsulas articulares e tendões.
Com o tratamento conservador, essas estruturas são alongadas com manipulações cuidadosas semanais. Um gesso é aplicado após cada sessão semanal para manter a correção e o alongamento obtidos. Assim, os ossos são gradualmente trazidos para o alinhamento correto.
Em síntese, a matéria objeto do projeto de lei possui caráter relevante e necessário, dado que visa priorizar a eficácia da saúde no âmbito do Distrito Federal, razão pela qual, consoante já demonstrado, é proposição extremamente meritória. Quanto aos aspectos de juridicidade, constitucionalidade e adequação orçamentária, as comissões competentes farão à sua efetiva análise.
Diante dessas considerações, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 75 de 2023, nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, em .
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 11:27:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65362)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Sugere ao Senhor Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP serviços de poda de árvores nas avenidas P1 e P2 na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Senhor Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP serviços de poda de árvores nas avenidas P1 e P2 na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local, que reclamam que os galhos estão muitos baixos, o que dificulta a passagem de veículos e dos pedestres, além do risco da quebra de galhos que coloca em risco as edificações, os veículos e as pessoas que ali circulam.
Por se tratar de justo pleito, solicito, respeitosamente, o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em março de 2023.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 18:18:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (65361)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/03/2023, às 16:22:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (65356)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/03/2023, às 16:25:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (65359)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/03/2023, às 16:23:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (65358)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/03/2023, às 16:23:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (65354)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Tramitação concluída.
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/03/2023, às 16:42:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (65360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/03/2023, às 16:22:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (65357)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC, para providências.
Brasília, 28 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 28/03/2023, às 10:51:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (65341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Requerimento Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado Robério Negreiros)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia Nacional de Libras, no dia 24 de abril de 2023, às 10 horas, no Plenário.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 99, inciso IV, art. 124 e art. 145, inciso V do Regimento Interno, a realização de Sessão Solene, em comemoração ao Dia Nacional de Libras, a realizar-se no dia 24 de abril de 2023, às 10 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A Língua Brasileira de Sinais, também conhecida como Libras, é a língua utilizada na comunicação dos surdos no Brasil. Essa língua desenvolveu-se a partir da fundação do Instituto Nacional de Educação de Surdos, no século XIX, quando D. Pedro II convidou o francês Ernest Huet para ensinar surdos.
A comunicação por meio de uma língua de sinais é uma prática antiga na história da humanidade, e já na Grécia Antiga havia relatos de pessoas que se comunicavam por sinais. Historicamente, o surdo foi figura marginalizada e vítima de preconceito, mas, nos últimos anos, uma série de medidas de inclusão tem sido realizada no nosso país.
A Libras Brasileira possui expressões e regionalismos próprios do Brasil. Em 24 de abril de 2002, a Lei nº 10.436 foi sancionada reconhecendo a LIBRAS como meio legal de comunicação e expressão no país. Desde então, vários avanços foram feitos.
Com a regulamentação tornou-se mais frequentes os cursos de capacitação em língua de sinais. Em 2005 o Decreto 5.626, que dispôs sobre a inclusão das Libras como disciplina curricular dos cursos de formação de professores, tornou possível o acesso da pessoa surda à educação.
Outro avanço é a obrigatoriedade da presença de intérprete de Libras nos Centros de Formação de Condutores, e a Lei nº 5.681/2016 prever penalidade caso esta obrigatoriedade não seja cumprida.
A utilização das Libras pelas pessoas com surdez permitiu às mesmas uma série de conquistas, tanto no ambiente educacional, quanto no profissional. Permitiu-se, sobretudo, sua interação com as pessoas e todo o meio social.
Pelo exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres Parlamentares para realização desta Sessão Solene em homenagem ao Dia do Nacional de Libras, que merece nosso respeito e reconhecimento por carregar com proficiência a inclusão das pessoas com deficiência.
Sala de Sessões em de 2023.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 11:01:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 11:17:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 11:34:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 16:22:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65339)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Sugere ao Senhor Presidente da Companhia Energética de Brasília – CEB a troca das lâmpadas pelas de LED da quadra de esporte da QNN 24/26 na Guariroba.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Senhor Presidente da Companhia Energética de Brasília – CEB a troca das lâmpadas pelas de LED da quadra de esporte da QNN 24/26 na Guariroba.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade, onde o local indicado necessita de iluminação pública de qualidade e, desta forma contribuirá para economia do erário.
A melhoria da qualidade dos sistemas de iluminação pública traduz-se em melhor imagem da cidade, favorecendo o turismo, o comércio, e o lazer noturno, ampliando a cultura do uso eficiente e racional da energia elétrica, contribuindo, assim, para o desenvolvimento social e econômico da população.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ______ de março de 2023.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
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Despacho - 8 - CDC - (65342)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
Devolvendo ao SACP, a pedidos.
Brasília, 28 de março de 2023
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 28/03/2023, às 10:34:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (65344)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/03/2023, às 16:45:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65252)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia, e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a implantação de calçadas e meios fios na QNP 28/32, abaixo do Centro de Ensino Fundamental 14, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia, e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a implantação de calçadas e meios fios na QNP 28/32, abaixo do Centro de Ensino Fundamental 14, na Região Administrativa de Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
O local mencionado possui um grande fluxo de pedestres, que para se locomoverem, são obrigados a dividir o espaço destinado aos carros, pois as calçadas não existem, prejudicando a livre circulação da população, principalmente das crianças, idosos e portadores de necessidades especiais. Na época da chuva a área fica empossada impossibilitando a passagem dos alunos.
A construção das calçadas e implantação de meios fios se fazem extremamente necessárias, pois o objetivo principal e dar segurança aos pedestres, evitando possíveis acidentes.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
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Indicação - (65248)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a continuidade na recuperação da pavimentação asfáltica nas principais vias da cidade de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a continuidade na recuperação da pavimentação asfáltica nas principais vias da cidade de Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
A obra de pavimentação asfáltica trará à população dignidade, qualidade de vida, mobilidade e segurança, além, é claro, de amenizar os danos causados por poeiras em períodos de seca e lamas em períodos chuvosos.
A construção das calçadas se fazem necessárias, pois fazem parte do dia a dia das pessoas, considerando as que têm problemas de mobilidade reduzida ou dificuldades de locomoção, e o objetivo principal dessas melhorias é garantir e dar segurança a todos, evitando possíveis acidentes.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Indicação - (65250)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que seja feito um efetivo controle na distribuição de medicamentos nas Unidades Básicas de Saúde, para que não haja solução de continuidade nos tratamentos dos pacientes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que seja feito um efetivo controle na distribuição de medicamentos nas Unidades Básicas de Saúde, para que não haja solução de continuidade nos tratamentos dos pacientes.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, que faça um efetivo controle na distribuição de medicamentos nas Unidades Básicas de Saúde, para que não haja solução de continuidade nos tratamentos dos pacientes.
Tenho recebido algumas denúncias que por vezes há a falta de medicamentos, o que impacta no atendimento direto dos pacientes e em seu tratamento, o que, ao menos em tese, não deveria ocorrer. Assim, para que não haja maiores problemas para a comunidade local, é que se sugere a presente medida.
Do exposto, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
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Indicação - (65251)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, que tome providências para ampliar a estrutura da Unidade Básica de Saúde nº 14, na Região Administrativa da Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, que tome providências para ampliar a estrutura da Unidade Básica de Saúde nº 14, na Região Administrativa da Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por escopo sugerir ao Poder Executivo que tome providências no sentido de ampliar a estrutura de atendimento da UBS nº 14 de Ceilândia. Com efeito, a unidade atualmente utiliza tendas de recepção e acolhimento, devido a sua insuficiência estrutural.
A sua reforma irá garantir, por óbvio, um melhor atendimento para a população local, razão pela qual a sua importância está devidamente demonstrada.
Do exposto, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
DeputadA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
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Despacho - 4 - CTMU - (65249)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Prazo regimental para apresentação de emendas encerrado.
Brasília, 27 de março de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Despacho - 5 - CEOF - (65247)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada a redação final (RETIFICADA), à SELEG para as devidas providências.
Brasília, 27 de março de 2023
PAULO ELOI NAPPO
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Indicação - (65230)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio dos órgão competentes, melhorias dos sistemas de drenagem urbana e de manejo de águas pluviais, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio dos órgão competentes, melhorias dos sistemas de drenagem urbana e de manejo de águas pluviais, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade promover melhorias dos sistemas de drenagem urbana e de manejo de águas pluviais, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores, a fim de trazer conforto e melhor mobilidade, e evitar erosões, mantendo a segurança de todos que transitam pelo local.
A captação de esgoto e das aguas pluviais é essencial à qualidade de vida de qualquer cidadão, pois atua como instrumento de cidadania e permite aos habitantes desfrutarem plenamente dos espaços públicos com mais saúde.
A melhoria no sistema de rede de esgoto é fundamental para a qualidade da saúde humana, porém, os benefícios do saneamento básico vão além disso, pois incide na qualidade do meio ambiente.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Indicação - (65235)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado das Cidades, a regularização fundiária e urbanística da Feira do Setor P Sul, em Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado das Cidades, a regularização fundiária e urbanística da Feira do Setor P Sul, em Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Esta Comissão de Assuntos Fundiários recebeu demanda da comunidade de feirantes da feira do Setor P Sul localizada EQNP 26/30 - Área Especial, em Ceilândia, para que seja efetivada a regularização da área ocupada ou a relocação em área adequada para o bom funcionamento desta importante e necessária atividade econômica.
Esta indicação visa que o Poder Executivo acelere o processo de regularização urbanística de todas as feiras permanentes em prol da segurança jurídica e melhoria de qualidade de vida dos cidadãos da área em questão.
Rogo aos nobres pares, a aprovação da presente indicação, por ser justa e legítima.
Sala das Sessões, em 27 de março de 2023.
DEPUTADO HERMETO
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 10:10:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65233)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado das Cidades, a regularização fundiária e urbanística da Feira do Setor O, em Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado das Cidades, a regularização fundiária e urbanística da Feira do Setor O, em Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Esta Comissão de Assuntos Fundiários recebeu demanda da comunidade de feirantes da feira do Setor P Norte localizada EQNO 10/12 - Área Especial, em Ceilândia, para que seja efetivada a regularização da área ocupada ou a relocação em área adequada para o bom funcionamento desta importante e necessária atividade econômica.
Esta indicação visa que o Poder Executivo acelere o processo de regularização urbanística de todas as feiras permanentes em prol da segurança jurídica e melhoria de qualidade de vida dos cidadãos da área em questão.
Rogo aos nobres pares, a aprovação da presente indicação, por ser justa e legítima.
Sala das Sessões, em 27 de março de 2023.
DEPUTADO HERMETO
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 10:10:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65232)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a instalação de boca de lobo na QNP 32 Conjunto O, em frente à casa 38, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a instalação de boca de lobo na QNP 32 Conjunto O, em frente à casa 38, na Região Administrativa de Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz respeito à demanda em apreço. Trata-se de reivindicação dos moradores locais, que relatam grandes transtornos causados pela água da chuva, que não tem para aonde escoar, tendo inclusive prejuízo com alagamentos em suas residências.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 15:49:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65229)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova o recapeamento de toda extensão do Conjunto O da QNP 32, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova o recapeamento de toda extensão do Conjunto O da QNP 32, Região Administrativa de Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação que visa atender os clamores dos moradores da região que solicitam providências no sentido de melhorar tais condições do asfalto na via.
De acordo com os moradores, o grande número de buracos e desníveis causam problemas aos motoristas e pedestres, trazendo prejuízos materiais e provocando acidentes com frequência.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (65234)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que tome providências para completar as equipes da Saúde da Família que atuam na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que tome providências para completar as equipes da Saúde da Família que atuam na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo requerer que o Poder Executivo do Distrito Federal tome providências no sentido de consistir as equipes que atuam na Ceilândia, com a saúde da família.
De acordo com os dados obtidos junto à Secretaria de Estado de Saúde, há 71 equipes incompletas, o que, por óbvio, prejudica o atendimento da população local. Assim, para que a assistência seja sempre incrementada, é que se sugere o exposto acima, pedindo aos pares, desde já, a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
DeputadA dayse amarilio
PSB/DF
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Indicação - (65236)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal que adote providências, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, que adote providências para expandir a cobertura de saúde da família na região administrativa da Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal que adote providências, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, que adote providências para expandir a cobertura de saúde da família na região administrativa da Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por escopo sugerir ao Poder Executivo que adote providências para expandir a cobertura de saúde da família na região administrativa da Ceilândia. Dados atualizados demonstram que a cobertura da atenção primária atinge, hoje, o percentual de aproximadamente 50% da população, o que revela a imediata necessidade de aumentá-lo.
Diante da importância do tema, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Projeto de Lei - (65216)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Estabelece diretrizes para a garantia do direito humano à alimentação adequada das pessoas privadas de liberdade no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes, a serem observadas pelo Poder Público, para a garantia do direito humano à alimentação adequada de pessoas privadas de liberdade no Distrito Federal.
§1º O direito humano à alimentação adequada consiste no acesso regular a alimentos de qualidade sanitária e nutricional, em quantidade suficiente para promover a saúde individual e coletiva da população carcerária, nos termos da Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2016, e demais regulamentações.
§2º Entende-se por pessoa privada de liberdade toda aquela que se encontrar com locomoção impedida, sob a custódia e responsabilidade de pessoas jurídicas de direito público ou privado, em razão de infração à lei penal ou não, inclusive:
I - pessoas em cumprimento de pena privativa de liberdade;
II - pessoas em prisão cautelar;
III - crianças ou adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação;
IV - pessoas acolhidas em instituições de longa permanência para cuidados de saúde, como hospitais psiquiátricos, comunidades terapêuticas e outros estabelecimentos para pessoas com deficiência, ou para efetivação de direitos de assistência social, como instituições para idosos;
V - pessoas acolhidas em centros para migrantes, refugiados, solicitantes de asilo ou refúgio, apátridas e indocumentados;
VI - pessoa submetida a qualquer outra forma semelhante de detenção, encarceramento, institucionalização ou custódia, determinada por autoridade judicial ou administrativa ou qualquer outra autoridade, ou sob seu controle de facto.
Art. 2º São diretrizes para a garantia do direito à alimentação adequada privadas de liberdades:
I - a alimentação deve ser fornecida pela pessoa jurídica responsável pela custódia, e poderá ser prestada de forma direta ou mediante contratação de terceiros;
II - o acesso à água potável e própria ao consumo deve ser ininterrupto;
III - a garantia de ao menos quatro refeições diárias, e preferência por alimentados in natura ou minimamente processados, variados e seguros;
IV - o fornecimento de todos os alimentos em condições sanitárias adequadas, atestadas por responsável técnico, vedada a distribuição de alimentos mal cozidos, crus ou estragados;
V - se fornecidos em embalagens, deverão ser igualmente garantidas e atestadas as condições sanitárias de seu armazenamento e transporte, até a efetiva entrega à pessoa privada de liberdade;
VI - os alimentos adequados e saudáveis em marmitas devidamente higienizadas, refrigeradas e transportadas em boas condições sanitárias, sem que haja distribuição de alimentos mal cozidos, crus ou estragados;
Parágrafo único. Nas instituições em que a privação de liberdade for determinada por autoridade judiciária ou administrativa:
I - a qualidade da alimentação e suas condições sanitárias deverá ser atestada por responsável técnico, com inscrição ativa no Conselho Regional de Nutricionistas da 1ª Região;
II - em caso de contratação de terceiros, a pessoa jurídica contratada deverá ter por objeto principal a exploração de serviços de alimentação e nutrição, e do contrato deverá constar o profissional que atestará a qualidade da alimentação e se reportará diretamente, a esse respeito, à autoridade responsável pela custódia;
III - o fornecimento de alimentos em condições sanitárias inadequadas implicará a responsabilidade administrativa da autoridade responsável pela custódia e dos fiscais do contrato.
Art. 3º A inobservância do disposto nessa Lei:
I - por pessoas jurídicas de direito público que contratarem o fornecimento de alimentação, motivará a rescisão contratual, com aplicação de multa de até 5% (cinco por cento) do valor total contratado;
II - por pessoas jurídicas de direito privado, a aplicação de multa por órgão de fiscalização, entre R$ 10.000,00 (dez mil reais) e R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Em 2015, por ocasião do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF nº 347, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que as omissões do Poder Público sujeitam a população prisional brasileira a um verdadeiro “Estado de Coisas Inconstitucional”, isto é, estamos diante da violação massiva de direitos fundamentais de pessoas que se encontram sob a custódia do Estado.
A violação flagrante do direito fundamental à alimentação adequada nos estabelecimentos de privação de liberdade, acarreta a fome. Entre as reclamações mais frequentes da população prisional está a alimentação, que vêm sendo fiscalizada e denunciada pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura como um dos vetores de tratamentos cruéis, desumanos, degradantes e torturas. José de Ribamar de Araújo e Silva (2022), em dissertação defendida na Universidade de Brasília, classifica que “seja pela acessibilidade, quantidade, qualidade ou até regularidade, esse direito é sistematicamente violado” no sistema penitenciário brasileiro. Tal situação configura desrespeito a um só tempo a Constituição Federal (artigo 6º), a Lei de Execuções Penais (artigos 12 e 41, da Lei 7210/1984), a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei nº 11.346/2006) e a normativas internacionais - Regras de Nelson Mandela a Organização das Nações Unidas (que versa sobre regras mínimas para o tratamento de pessoas presas).
A violação ao DHANA da população privada de liberdade também se verifica em âmbito distrital. Em Audiência Pública realizado por nosso mandato, em 2023, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, familiares e membros do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e da Ordem dos Advogados do Brasil denunciaram a distribuição de alimentos estragados e em péssimas condições de higiene. Em inspeção realizada pelo MNPCT, no corrente ano, ao Centro de Detenção Provisória II e à Penitenciária Feminina do DF, foram registradas fotos de sacos de lixo repleto de marmitas em razão da inadequação para consumo humano, senão vejamos:

Imagens coletadas do Relatório de 2023 de Inspeções realizadas no Distrito Federal - Centro de Detenção Provisória II e Penitenciária Feminina - pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. Por todo o exposto, é necessário que o Distrito Federal adote diretrizes com vistas à garantia da dignidade humana e do direito humano à alimentação e nutrição adequada em unidades de internação do sistema socioeducativo e em estabelecimentos prisionais. Dessa forma, poderemos cumprir as resoluções emitidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos e ampliar as boas práticas observadas em âmbito nacional e local, como a instalação de hortas orgânicas [1], para cultivo comunitário de frutas, legumes e hortaliças por socioeducandos e apenados do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2023, às 16:53:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (65215)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Altera a Lei nº 4.317, de 09 de abril de 2009, que “Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências”, para incluir direito a pessoas com insuficiência cardíaca ao passe livre no Sistema de Transporte Público e Coletivo do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.317, de 09 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 88. A gratuidade no transporte público coletivo, no transporte público alternativo e no metrô será assegurada para pessoas com insuficiência renal e cardíaca crônica, incluindo-se aqueles com insuficiência cardíaca, portadores de câncer, de vírus HIV e de anemias congênitas (falciforme e talassemia) e coagulatórias congênitas (hemofilia) e para pessoas de baixa renda com deficiência física, sensorial ou mental nas condições especificadas nas Leis nº 453, de 8 de junho de 1993, nº 773, de 10 de outubro de 1994, e nº 566, de 14 de outubro de 1993.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Atualmente pessoas com insuficiência cardíaca tem tido seu direito a cidadania, em especial ao tratamento de sua saúde, pela impossibilidade de locomoção no Distrito Federal.
A Proposição visa adequar esse direito, incluindo estes no direito ao Passe Livre para pessoas com deficiência, de modo a permitir, inclusive, o adequado tratamento à saúde.
Por tudo, solicitamos aos nobres Pares a aprovação da presente Proposição.
Sala das sessões, em 2023.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 14:12:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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