Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que promova campanhas de conscientização periódica com o objetivo de prevenir a violência doméstica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que promova campanhas de conscientização periódica com o objetivo de prevenir a violência doméstica.
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com o art. 5º da Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
Um problema complexo, como a violência doméstica, deve ser enfrentado em todas as frentes, por meio de um processo amplo de atuação do Estado. Há necessidade de ações sequenciadas para o enfrentamento da violência de gênero, como a inserção dessa discussão nos currículos escolares de maneira multidisciplinar, a criação de políticas públicas com medidas integradas de prevenção, a realização de campanhas educativas para a sociedade em geral (empresas, instituições públicas, órgãos governamentais, ONGs etc) e a difusão da Lei Maria da Penha e outros instrumentos de proteção dos direitos humanos das mulheres.
Dessa forma, é extremamente necessário que o Poder Executivo promova campanhas de conscientização periódica, com o objetivo de prevenir a violência doméstica.
Por se tratar de medida urgente para a proteção das mulheres, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2023, às 18:16:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado da Mulher, que encaminhe Projeto de Lei que disponha sobre o Plano Distrital de Políticas para as Mulheres - PDPM.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado da Mulher, que encaminhe Projeto de Lei que disponha sobre o Plano Distrital de Políticas para as Mulheres - PDPM.
JUSTIFICAÇÃO
O Plano Distrital de Políticas para as Mulheres - PDPM consiste no conjunto de propostas de políticas públicas elaboradas por órgãos governamentais, não governamentais e pela sociedade civil para garantir a igualdade das mulheres e para combater a discriminação de gênero. Além disso, o Plano reúne a opinião das próprias mulheres beneficiadas pelos projetos governamentais.
Assim como os demais planos governamentais, o PDPM possui objetivos, metas e ações, os quais estão sob o acompanhamento da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal. No entanto, o PDPM tem sido aprovado por meio de Decreto desde 2014, e seria fundamental que este Plano tivesse força de lei, e, consequentemente, maiores possibilidades para a efetiva fiscalização.
O PDPM tem sido construído a partir das metas contidas no Plano Plurianual do Distrito Federal – PPA, o qual é objeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, sendo discutido e aprovado pelo Poder Legislativo. Dessa forma, a aprovação do PDPM por meio de projeto de lei também possibilitará a atuação e efetiva participação do Poder Legislativo.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2023, às 15:52:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site