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Despacho - 2 - SACP-IND - (119329)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 26/04/2024, às 14:57:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (119330)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 26/04/2024, às 14:57:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (119310)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Solicita informações ao Secretário de Mobilidade Urbana a respeito cumprimento dos artigos 15 a 17 do Decreto nº 41.484/2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40, do Regimento Interno desta Casa de Leis, que sejam solicitadas à Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal as seguintes informações:
1. Referente ao fluxo da prestação de serviço, quais as efetivas diretrizes e concretas medidas que estão sendo adotadas por parte da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade – SEMOB, para o fiel cumprimento do disposto nos artigos 15, 16 e 17 do Decreto nº 41.484/2020, que regulamenta a Lei nº 6.677, de 22 de setembro de 2020?
2. A definição do fluxo de prestação de serviço pelos trabalhadores de aplicativos deve ser deve feita de acordo com a análise do número de viagens e do quantitativo de trabalhadores de aplicativos em cada Região Administrativa. Desta forma, como tem-se se dado a definição do fluxo de prestação de serviço pelos trabalhadores de aplicativos?
3. A Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade realiza a análise e classificação do fluxo de viagens e do quantitativo de trabalhadores de aplicativo com o devido estabelecimento dos parâmetros para cumprimento das obrigações previstas na Lei nº 6.677/2020 e neste Decreto?
4. No fluxo de prestação de serviço pelos trabalhadores de aplicativos estão sendo considerados os aspectos quanto a origem e o destino das viagens? Bem como a quantidade de motoristas e entregadores que realizam as viagens?
5. Quantas e quais empresas de aplicativo encaminham mensalmente, até o quinto dia útil, em arquivo de dados referente ao mês anterior, para a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade as informações sobre origem, destino e quantidade de viagens e trabalhadores que as realizam?
6. Quantas e quais empresas de aplicativo não cadastradas junto à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade encaminharam os documentos de: I) comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; II) Certidão Simplificada da Junta Comercial de origem e, III) última Alteração Contratual averbada na Junta Comercial de origem.
7. Em conformidade com a legislação que rege a matéria, especificamente referente ao disposto no art. 17 do Decreto nº 41.484/2020, indaga-se quantos e se tem sido apresentados, pelos trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros, questionamentos, devidamente fundamentados, quanto às informações disponibilizadas pelas empresas operadoras, no que se refere ao cumprimento das obrigações previstas na Lei n. 6.677, de 2020, e no decreto que a regulamentou, especialmente em relação à implementação e às condições dos Pontos de Apoio e dos Pontos de Apoio Complementares.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei Distrital nº 6.677/2020, que “dispõe sobre os pontos de apoio para trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros nas regiões administrativas do Distrito Federal”, vige há aproximadamente dois anos, no entanto, ainda carece de implementação, não tendo sido integralmente cumprida pelos destinatários das obrigações que estipula.
A lei supracitada foi regulamentada pelo Decreto nº 41.484, de 17 de novembro de 2020, o qual, em sua ementa dispõe que “regulamenta a Lei nº 6.677, de 22 de setembro de 2020, que dispõe sobre os pontos de apoio para trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros nas regiões administrativas do Distrito Federal.”
Conforme dispõe a legislação que rege e regulamenta a matéria, o fluxo de prestação de serviço pelos trabalhadores de aplicativos deve ser definido a partir da quantidade total de viagens realizadas em cada Região Administrativa, considerando a origem e o destino das viagens e a quantidade de motoristas e entregadores que realizam as viagens.
Apesar das sanções/penalidades previstas na lei e no decreto regulamentar, observa-se que há muitas “lacunas” como por exemplo sobre a implementação dos pontos de apoio, bem como sobre a definição do fluxo de prestação de serviço pelos trabalhadores de aplicativos, cuja análise e classificação do fluxo de viagens e do quantitativo de trabalhadores de aplicativos compete à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, a qual deve estabelecer os devidos parâmetros para cumprimento das obrigações previstas na Lei nº 6.677, de 22 de setembro de 2020, e no decreto que a regulamentou.
Situações dessa natureza, se ainda não devidamente implementadas claramente demonstram o elevado nível de precarização e desrespeito a que as trabalhadoras e os trabalhadores de aplicativos de entrega são submetidos em seu cotidiano e que, lamentavelmente, torna-se mais aprofundado pelo vazio de políticas públicas e competentes medidas quanto a implementação do fluxo da prestação de serviço, conforme consta no capítulo VII do Decreto nº 41.484/2020.
Diante do exposto, considerando a alta importância e seriedade da questão, imprescindível se faz a presente proposição de encaminhamento de Requerimento de informações solicitadas à Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, com o objetivo de respaldar a intervenção desta Câmara Legislativa, por meio deste mandato parlamentar, sobre as pertinentes adoção e medidas e cabíveis ações.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 18:52:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (119309)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização do PEC (Ponto de Encontro Comunitário) da Estância 04, em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a revitalização do PEC (Ponto de Encontro Comunitário) da Estância 04, em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebido neste gabinete parlamentar solicitação referente a melhorias no que diz respeito ao aprimoramento do convívio social e saúde da população residente na Estância 04, na Região Administrativa de Planaltina, que pede a revitalização do PEC (Ponto de Encontro Comunitário) da região.
Segundo relatado por moradores, os equipamentos desse PEC se encontram deteriorados pela ação do tempo, quebrados e desgastados pelo uso ou até mesmo por vandalismo.
São inúmeros os benefícios que um espaço como este pode proporcionar aos moradores e frequentadores: aprimora o convívio social, o que é de suma importância para o desenvolvimento de todos as idades, contribui para que principalmente os idosos possam afastar o sedentarismo e melhorar a qualidade de vida, praticando exercícios físicos de forma segura e saudável, além de auxiliar também no seu processo de socialização.
Sendo assim, apresento esta proposição com a intenção de demonstrar a necessidade de revitalização do PEC da Estância 04, em Planaltina, visando garantir o bem-estar e resguardando a qualidade de vida da população local, especialmente os idosos.
Dessa forma, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 19/04/2024, às 16:55:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (119308)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a ampliação do horário de funcionamento da biblioteca pública do Paranoá.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a ampliação do horário de funcionamento da biblioteca pública do Paranoá.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente ao horário de funcionamento da biblioteca pública localizada na Região Administrativa do Paranoá, que atualmente atente a população das 8h às 18h.
Segundo relatado por moradores, a biblioteca, que foi reaberta à população em novembro de 2023, funciona até as 18h, deixando de atender diversos usuários que só poderiam frequentá-la no período noturno, em função das suas rotinas de trabalho e estudo durante o dia.
As bibliotecas fornecem um local para as comunidades se reunirem e crescerem. Além de serem locais de armazenamento e disseminação de informações, as bibliotecas também funcionam como espaços de lazer, encontros para reuniões, atividades profissionais, locais de exercício cultural e exposições.
Sendo assim, apresento esta proposição com a intenção de demonstrar a necessidade da ampliação do horário de funcionamento da biblioteca pública do Paranoá, no período noturno, atendendo a demanda de toda a população, inclusive aqueles que possuem horários mais escassos para poder frequentá-la, resguardando assim seu bem-estar e garantindo mais qualidade de vida a essas pessoas.
Dessa forma, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 19/04/2024, às 16:55:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (119307)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova pavimentação asfáltica nas Quadras 201 e 207 do Pôr do Sol.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova pavimentação asfáltica nas Quadras 201 e 207 do Pôr do Sol.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação relatando problemas de infraestrutura nas Quadras 201 e 207, na Região Administrativa do Sol Nascente / Pôr do Sol. No local não há pavimentação asfáltica. De acordo com relato de moradores, a falta do asfalto contribui com o aparecimento de grandes crateras nas vias, impedindo a passagem de veículos e até a locomoção dos próprios moradores.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Sendo assim, apresento esta proposição com a intenção de demonstrar a necessidade de aprimorar a infraestrutura das Quadras 201 e 207 do Pôr do Sol, com obras de implementação do asfaltamento das vias, a fim de garantir que carros e pedestres consigam trafegar no local.
Dessa forma, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 19/04/2024, às 16:55:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (119295)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
emenda ADITIVA
(Autoria: Mesa Diretora)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1058/2024, que “Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.”
Adite-se ao Anexo Único da presente proposição a alteração que se segue:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa adequar a LDO/2024 para a criação e transformação de novos cargos comissionados e de confiança da CLDF.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT
Segundo-Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Terceiro-Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 18:29:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 18:37:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 19/04/2024, às 10:47:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2024, às 18:19:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 119295, Código CRC: 23feeb7f
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Despacho - 1 - CTMU - (119294)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 18 de abril de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 18/04/2024, às 18:11:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (119297)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 18 de abril de 2024
FERNANDA AZEVEDO
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. Nº 23779, Secretário(a) de Comissão, em 18/04/2024, às 19:00:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (119283)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 18 de abril de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 18/04/2024, às 17:48:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (119281)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 18 de abril de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 18/04/2024, às 17:44:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (119285)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 18 de abril de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 18/04/2024, às 17:54:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 1 - CCJ - Não apreciado(a) - (119272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Emenda ao Projeto de Lei nº 130/2023, que “Disciplina a utilização de termos como “cartório”, “cartório extrajudicial”, “tabelionato”, “serventia”, “serventia extrajudicial”, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.”
Dê-se ao art. 7º do Projeto de Lei 130/2023, a seguinte redação:
Art. 7º Fica a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal – JUCIS - DF vedada de inscrever, constituir, registrar, alterar, transformar, matricular ou certificar atos, caso o interessado não cumpra todos os requisitos previstos nesta Lei.
JUSTIFICAÇÃO
A alteração do artigo 7º visa a suprimir a palavra "não" antes de "o interessado" para garantir a clareza e a correção gramatical do texto. Com a presença do "não", o texto sugere erroneamente que o interessado não deve cumprir os requisitos, quando, na realidade, o oposto é verdadeiro. Portanto, a correção é necessária para evitar confusões e equívocos.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 17:52:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 119272, Código CRC: ab494d6b
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Despacho - 1 - CTMU - (119268)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 18 de abril de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 18/04/2024, às 17:20:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (119270)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 18 de abril de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Despacho - 1 - CTMU - (119273)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
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Brasília, 18 de abril de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
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Despacho - 1 - CERIM - (119243)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
14/06/2024 - 19 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 18 de abril de 2024
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CTMU - (119247)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 18 de abril de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
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Despacho - 1 - CTMU - (119245)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
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THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
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Despacho - 1 - CTMU - (119242)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
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Brasília, 18 de abril de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
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Parecer - 2 - CESC - Não apreciado(a) - (120371)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 81/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 81/2023, que “Institui a semana de Conscientização e Enfrentamento da Síndrome da Fadiga Crônica ou Encefalomielite Miálgica- SFC /EM. ”
AUTOR: Deputado Gabriel Magno
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Chega a esta Comissão para exame o Projeto de Lei nº 81 de 2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que institui a semana de Conscientização e Enfrentamento da Síndrome da Fadiga Crônica ou Encefalomielite Miálgica.
O art. 1º da proposição institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a semana de Conscientização e Enfrentamento da Síndrome da Fadiga Crônica ou Encefalomielite Miálgica - SFC /EM, a ser celebrada, anualmente, na semana do dia 12 de maio.
O art. 2º estabelece que o Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do DF, promoverá atividades com vistas à reflexão sobre a condição de vida da Pessoa com Síndrome da Fadiga Crônica ou Encefalomielite Miálgica e sua inserção na sociedade.
Pelo art. 3°, a Secretaria de Estado de Saúde poderá organizar debates, palestras, seminários sobre o tema, com ações educativas e de esclarecimento à população e aos profissionais de saúde sobre a Síndrome da Fadiga Crônica ou Encefalomielite Miálgica, seus sinais e sintomas e formas de melhorar a qualidade de vida das pessoas acometidas com a doença.
Pelo art. 4°, o Governo do Distrito Federal promoverá acesso adequado a oportunidades de trabalho aos pacientes com Síndrome da Fadiga Crônica ou Encefalomielite Miálgica- SFC /EM.
O art. 5º estabelece que as atividades poderão ser feitas em parcerias com outros órgãos do Distrito Federal, setores da iniciativa privada, sociedade civil organizada e organizações não governamentais legalmente constituídas.
Pelo art. 6º, é necessário que as ações concernentes a semana de Conscientização e Enfrentamento da Síndrome da Fadiga Crônica ou Encefalomielite Miálgica sejam divulgadas em toda a rede de saúde do Distrito Federal..
Por fim, o art. 7º traz a usual cláusula de vigência na data da publicação.
Na Justificação, o autor argumenta que, no Distrito Federal, a Política Distrital de Atenção Integral à Pessoa com Síndrome da Fadiga Crônica ou Encefalomielite Miálgica – SFC/EM foi instituída pela Lei nº 6.921, de 28 de Julho de 2021. E complementa que o presente projeto de Lei é um complemento da política instituída, estabelecendo a semana de Conscientização e Enfrentamento da Síndrome da Fadiga Crônica ou Encefalomielite Miálgica para o desenvolvimento de ações junto aos profissionais, pacientes e população em geral, no sentido de divulgar os sinais e sintomas da doença para um melhor diagnóstico, as várias formas de tratamento para minimizar o sofrimento dos pacientes, bem como, reduzir o quadro de discriminação a que estão sujeitos.
Lida em 01 de fevereiro de 2023, a Proposição foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais – CAS (RICLDF, art. 65, I, “c”) e encaminhada a esta CESC (RICLDF, art. 69, I, “a”) para análise de mérito, bem como à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF (RICLDF, art. 64, II, “a”) e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ (RICLDF, art. 63, I) para análise de admissibilidade.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69, I, “a”, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC analisar e emitir parecer de mérito sobre matérias que tratam de saúde, caso da presente proposição, que institui a semana de Conscientização e Enfrentamento da Síndrome da Fadiga Crônica ou Encefalomielite Miálgica.
A síndrome da fadiga crônica, também chamada de encefalomielite miálgica, se caracteriza por uma fadiga profunda, alterações de sono, dor e outros sintomas agravados por esforço, que não melhoram com repouso. Trata-se de uma fadiga duradoura, grave e incapacitante, sem causa física ou psicológica comprovada e sem a presença de alterações objetivas nos exames físicos ou de laboratório.
Ressaltamos que esse tema foi objeto de análise nesta Casa em 2021, quando foi aprovada a Lei nº 6.921, de 28 de julho de 2021, de autoria da então Deputada Arlete Sampaio, que estabeleceu a Política Distrital de Atenção Integral à Pessoa com Síndrome da Fadiga Crônica ou Encefalomielite Miálgica – SFC/EM, com o objetivo de criar, desenvolver e executar políticas públicas visando assegurar tratamento integral e adequado aos pacientes que sofrem com a síndrome. Segundo a parlamentar, “cerca de 2,5 milhões de pessoas nos Estados Unidos são afetadas com essa doença, gerando despesas de aproximadamente 17 a 24 bilhões anualmente. Estima-se que, no Brasil, haja um número equivalente, apesar de ainda não haver um estudo epidemiológico aprofundado”.
Dessa forma, entendemos que a proposição é meritória, pois irá complementar a política instituída pela referida Lei, trazendo maior reflexão sobre a condição de vida da Pessoa com Síndrome da Fadiga Crônica ou Encefalomielite Miálgica e sua inserção na sociedade. A proposta sob análise também é oportuna e relevante, pois viabilizará ações educativas e de esclarecimento à população e aos profissionais de saúde sobre a doença, seus sinais e sintomas e formas de melhorar a qualidade de vida dos pacientes.
Vale dizer que a Constituição Federal assegura, no art. 196, que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Assim, considerando que a proposição se reveste de mérito, manifestamos voto, nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 81 de 2023.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO gabriel magno
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2024, às 11:33:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (120376)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Trânsito - DETRAN - DF, a instalação de sinalizações de trânsito próximas à Escola Classe 15 do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Trânsito - DETRAN - DF, a instalação de sinalizações de trânsito, sendo elas faixa de pedestre e revitalização de sinalização horizontal e vertical, próximas à Escola Classe 15 do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa a preservação da segurança da comunidade escolar. A atual situação no horário de entrada e saída da escola tem sido motivo de grande preocupação e risco para todos os envolvidos, sejam pais, responsáveis ou alunos. A ausência de faixas de pedestres e de placas indicativas tem contribuído para uma disputa de espaço de forma desordenada por carros e pedestres, gerando conflitos e potenciais acidentes.
A falta de sinalização adequada não apenas compromete a segurança dos pedestres, mas também causa estresse e desconforto. Essa situação não só compromete a ordem e a tranquilidade no entorno da escola, mas também coloca em risco a integridade física dos alunos e demais cidadãos que transitam na região.
Portanto, a instalação de faixas de pedestres e a revitalização das sinalizações horizontal e vertical são medidas urgentes e indispensáveis para garantir a segurança e a fluidez do tráfego nas imediações da Escola Classe 15 do Gama. Além de promover um ambiente mais seguro para os pedestres, essa iniciativa contribuirá para a organização e o bem-estar de toda a comunidade escolar.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2024, às 13:36:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (120378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento da segurança pública na Quadra 606 de Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento da segurança pública na Quadra 606 de Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores locais, que pedem melhorias na segurança pública na Região Administrativa de Samambaia, em especial na Quadra 606.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, vêm crescendo os incidentes e os pequenos delitos, como furtos e roubos, principalmente no período noturno, quando os moradores estão chegando em casa após o expediente de trabalho.
Samambaia é a segunda região mais populosa do Distrito Federal. Assim, as incidências delituosas são mais frequentes e, por isso, se faz necessária a atuação do Poder Público para minimizar os transtornos e prejuízos da população.
Sendo assim, é evidente a importância de existir um policiamento ostensivo que supra as necessidades locais, pois sabemos que a presença da polícia tem a função de prevenir delitos e transmitir à população uma melhor sensação de segurança, e, dessa forma, garantir uma convivência social harmônica.
Portanto, sugiro que seja aprimorado o policiamento ostensivo na região, com a finalidade de proporcionar mais segurança à população e trazer mais qualidade e conforto para suas vidas.
Dessa forma, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2024, às 16:56:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (120377)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a instalação de calçadas próximas à Escola Classe 15 do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a instalação de calçadas próximas à Escola Classe 15 do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Atualmente, a falta de calçamento na região tem gerado sérios problemas para o trânsito seguro das crianças que frequentam a escola. A ausência de uma estrutura adequada tem contribuído para o crescimento descontrolado da vegetação e para o acúmulo de lixo, tornando a área externa da escola um ambiente inadequado e até perigoso para os alunos.
A instalação de calçadas ao redor da Escola Classe 15 do Gama é crucial para proporcionar um ambiente mais seguro e adequado para os alunos, pais, professores e demais membros da comunidade escolar. Calçadas bem conservadas não apenas facilitam o tráfego pedestre, mas também promovem a limpeza e a ordenação do espaço público, prevenindo a proliferação de lixo e vegetação indesejada.
Portanto, solicito a implementação de calçadas nas áreas circundantes à escola, visando assim garantir a segurança, a saúde e o bem-estar de todos os envolvidos.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2024, às 13:35:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (120373)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a revitalização do asfalto da Rua Ipê Amarelo, Quadra 202, na Região Administrativa de Águas Claras RA – XX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a revitalização do asfalto da Rua Ipê Amarelo, Quadra 202, na Região Administrativa de Águas Claras RA – XX
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para solicitar que seja providenciado a revitalização do asfalto da rua Ipê Amarelo, na quadra 202 de Águas Claras.

A restauração do asfalto é fundamental para a melhoria da infraestrutura urbana e para o bem-estar da população.
Um asfalto de qualidade e livre de buracos contribui significativamente para a segurança viária, uma vez que superfícies deterioradas podem causar acidentes, danificar veículos e aumentar o risco de lesões para motoristas, passageiros e pedestres.
A manutenção adequada das vias é uma responsabilidade do poder público para garantir a segurança e o bem-estar da população. Ao investir em um asfalto de qualidade, realizando os reparos necessário, o poder público demonstra seu compromisso com o atendimento das necessidades básicas da comunidade.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2024, às 15:24:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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