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Despacho - 2 - SACP - (314234)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de Emendas de Mérito, 17 a 23/10, conforme publicação no DCL
Brasília, 16 de outubro de 2025.
euza aparecida pereira da costa
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 16/10/2025, às 14:17:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (314179)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Raimundo Fernandes Felix.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Raimundo Fernandes Felix.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo homenagear o Fundador do Acqua Cerrado, Planaltina-DF.
Raimundo Fernandes Félix é empreendedor do setor de lazer e turismo, radicado em Planaltina-DF, fundador e dirigente do Acqua Cerrado, complexo de lazer familiar reconhecido na região por suas piscinas e estrutura recreativa. Como sócio-administrador do Morro do Urubu Park Hotel Ltda. (razão social ligada ao Acqua Cerrado), conduz há anos a expansão do empreendimento e sua inserção comunitária por meio de convênios e parcerias locais.
Nascido em oito de janeiro de 1971 na cidade de Assaré, estado do CEARÁ, Raimundo cresceu em um ambiente de muito trabalho e espírito comunitário. Ainda jovem, desenvolveu gosto pela organização de eventos e pela hospitalidade — traços que, mais tarde, marcariam sua atuação como gestor do Acqua Cerrado.
Instalado no DF, Raimundo identificou o potencial de Planaltina e da região do Pipiripau para turismo de proximidade e lazer de fim de semana. A ideia de criar um clube/parque acessível, com infraestrutura para famílias e eventos, amadureceu até se transformar no Acqua Cerrado — cuja presença digital oficial o descreve como “o parque aquático mais visitado do DF”, com funcionamento diário das 9h às 18h.
A partir de 2011, o Acqua Cerrado passou a operar como referência regional de lazer em Planaltina-DF, oferecendo piscinas, prainha, atrações para crianças e adultos e área de alimentação. O endereço divulgado pelas plataformas oficiais e por entidades parceiras situa o clube no DF-345, km 18, Núcleo Rural Pipiripau II, Planaltina-DF. Ao longo do tempo, novas áreas e melhorias foram implementadas, mantendo o clube em constante evolução.
No âmbito jurídico-empresarial, o empreendimento está vinculado à pessoa jurídica Morro do Urubu Park Hotel Ltda. (CNPJ 30.155.290/0001-03), na qual Raimundo Fernandes Félix figura como sócio-administrador. Bases cadastrais públicas também listam atividades econômicas compatíveis com parques temáticos, casas de festas e organização de eventos — aderentes ao perfil operacional do Acqua Cerrado.
A vocação comunitária do Acqua Cerrado se expressa em convênios com sindicatos e associações, ampliando o acesso de trabalhadores e suas famílias ao lazer social. Entre os registros públicos recentes, constam parcerias com entidades do DF e instrumentos formais que citam Raimundo Fernandes Félix como presidente da razão social vinculada ao parque.
Ao longo dos anos, o clube consolidou sua imagem como opção de lazer familiar no Distrito Federal, com presença ativa nas redes sociais, avaliações de visitantes e anúncios de ampliações (piscinas temáticas, shows, melhorias de infraestrutura). Esses movimentos mantêm o empreendimento em destaque no calendário de lazer de Planaltina e entorno.
Raimundo é reconhecido publicamente pela atuação “mão na massa”: aparece com frequência nos canais oficiais apresentando obras, bastidores e melhorias. Seus depoimentos enfatizam perseverança, fé e trabalho contínuo, valores que, segundo ele, sustentam a trajetória do Acqua Cerrado desde a concepção até as expansões mais recentes.
Mais do que um parque, o Acqua Cerrado representa — na visão de seu fundador — um projeto de desenvolvimento local, com geração de empregos, circulação econômica em Planaltina e oferta de lazer acessível para famílias do DF. Os planos futuros incluem novas atrações e melhorias contínuas, mantendo o foco em segurança, conforto e atendimento acolhedor.
Por todo exposto rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da proposição em tela.
Sala das Sessões, …
Deputado Pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 10:49:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (314174)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Concede título de cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Rafael Borges Bueno.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Rafael Borges Bueno.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Rafael Borges Bueno é Engenheiro Agrônomo formado pela Universidade de Brasília (UnB) e possui especialização em Gestão Pública pela Faculdade Fortium. Com sólida trajetória no setor público, acumula mais de 16 anos de experiência, sendo aproximadamente 11 deles em cargos de gestão.
Empregado público da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), construiu uma carreira pautada na eficiência da gestão pública e na valorização da agricultura familiar. Participou de diversas missões e ações com delegações internacionais, voltadas à troca de experiências em armazenagem e políticas de apoio à agricultura familiar, representando o Brasil em debates sobre segurança alimentar e logística agrícola.
Foi coautor do Programa de Construção e Ampliação de Armazéns (PCA) — considerado o principal programa de expansão da capacidade de armazenagem do país — e atuou como coordenador do Comitê Consultivo do Ministro da Agricultura sobre o Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras. Durante sua atuação, liderou a maior operação de remoção de milho dos estoques públicos do Brasil, transferindo mais de 400 mil toneladas de grãos das regiões Centro-Oeste para o Nordeste, contribuindo para a segurança alimentar de milhares de famílias.
Em sua trajetória, também desempenhou papel fundamental na inclusão de associações e cooperativas de agricultores familiares do Distrito Federal e entorno em programas governamentais de fomento. Foi responsável por articular o acesso de centenas dessas organizações ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) da Conab, que resultou em investimentos superiores a R$ 12 milhões destinados à produção local e à promoção do desenvolvimento rural sustentável.
Rafael é ainda coautor de capítulos em dois livros técnicos e responsável técnico por diversas publicações, entre compêndios, boletins e relatórios especializados, consolidando sua contribuição acadêmica e técnica ao setor agropecuário brasileiro. Além de sua experiência como gestor público, também atua como pequeno produtor rural, vivenciando na prática os desafios e as potencialidades do campo.
Atualmente, como Secretário de Agricultura do Distrito Federal, Rafael Borges Bueno reafirma seu compromisso com o fortalecimento da agricultura local, a valorização do produtor rural e a promoção de políticas públicas que unam inovação, sustentabilidade e desenvolvimento econômico.
Por todo exposto rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da proposição em tela.
Sala das Sessões, …
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 10:48:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (314180)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde sobre a participação do Distrito Federal no Novo PAC Saúde.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) as seguintes informações referentes à participação do Distrito Federal no Novo PAC Saúde – 2023, lançado pelo Governo Federal:
A SES-DF realizou todas as atualizações exigidas pelo Governo Federal para garantir a viabilização dos projetos contemplados?
Quais são as obras contempladas para o Distrito Federal? Informar os respectivos locais de implantação e a fase atual de cada um (projeto, licitação, ordem de serviço, execução etc.).
O Governo do Distrito Federal emitiu ou pretende emitir as ordens de serviço até o prazo estabelecido pela Casa Civil (15/10/2025)? Em caso afirmativo, quais unidades já foram autorizadas?
A SES-DF participou do edital do Novo PAC Saúde – 2025? Se sim, quais obras ou equipamentos foram solicitados e/ou contemplados?
JUSTIFICAÇÃO
O Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC Saúde – 2023), lançado pelo Governo Federal, tem como objetivo fortalecer a atenção primária e especializada no Sistema Único de Saúde por meio de investimentos na construção de Unidades Básicas de Saúde (UBS), Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Policlínicas, Centros de Parto Normal, além da aquisição de Unidades Odontológicas Móveis (UOMs), combos de equipamentos e viaturas para o SAMU, entre outros.
De acordo com consulta pública realizada por este gabinete, o Distrito Federal teria sido contemplado com 11 itens no referido edital: 1 Policlínica, 1 UBS, 1 Centro de Parto Normal, 3 CAPS e 5 Unidades Odontológicas Móveis. A Casa Civil da Presidência da República orientou que os entes federativos deveriam emitir as ordens de serviço das obras aprovadas até o dia 15 de outubro de 2025.
Diante da relevância dessas estruturas para a ampliação e qualificação da rede pública de saúde do DF, este requerimento visa obter informações atualizadas sobre a execução dos projetos, seus respectivos locais de implantação, cronograma, andamento das etapas administrativas e eventual participação no edital de 2025, garantindo transparência na aplicação dos recursos públicos e na expansão dos serviços de saúde à população.
Sala das Sessões, …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 19:54:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (314173)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento da iluminação pública na quadra poliesportiva da SQN 102, na Asa Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento da iluminação pública na quadra poliesportiva da SQN 102, na Asa Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento da iluminação pública na quadra poliesportiva da SQN 102, localizada próxima ao Bloco E, na Asa Norte, na Região Administrativa do Plano Piloto.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na região é bastante deficitária, com as lâmpadas queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo. Situação que não é diferente na quadra poliesportiva da SQN 102, onde os refletores se encontram igualmente queimados, o que dificulta sua utilização no período noturno.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, especialmente em áreas de lazer, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento da iluminação pública na quadra poliesportiva da SQN 102, localizada próxima ao Bloco E, na Asa Norte, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar dos moradores e frequentadores do local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 15:45:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (314175)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres na Avenida das Mangueiras, na altura do Centro de Ensino Fundamental Athos Bulcão - CEFAB, no Cruzeiro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres na Avenida das Mangueiras, na altura do Centro de Ensino Fundamental Athos Bulcão - CEFAB, no Cruzeiro.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento da segurança no trânsito da Região Administrativa do Cruzeiro, em especial na Avenida das Mangueiras, na altura do Centro de Ensino Fundamental Athos Bulcão - CEFAB, com implantação de faixa de pedestres.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, o Cruzeiro é uma cidade com intenso fluxo de pedestres, e, na localidade ora citada, não existe faixa de pedestres para atender a população local, dificultando que atravessem as vias em segurança.
Importante ressaltar que a implantação de nova faixa de pedestres na região irá proporcionar mais conforto à comunidade, garantindo a segurança, evitando acidentes e mantendo o trânsito organizado.
Dessa forma, sugiro a implantação de faixa de pedestres na Avenida das Mangueiras, na altura do Centro de Ensino Fundamental Athos Bulcão - CEFAB, no Cruzeiro, com a finalidade de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 15:45:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (314178)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de iluminação pública na Gleba 03 do Incra 09, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de iluminação pública na Gleba 03 do Incra 09, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na iluminação pública da Região Administrativa de Ceilândia, em especial na Gleba 03 do Incra 09.
Segundo relatado por moradores e frequentadores da região, não há postes com lâmpadas na localidade ora citada. Há a necessidade de implantação de postes de iluminação pública no local para atender a demanda da comunidade.
Importante salientar os benefícios de um sistema de iluminação pública adequado, especialmente em setores residenciais: traz maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a implantação de iluminação pública na Gleba 03 do Incra 09, na Ceilândia, com a finalidade de garantir o conforto e a segurança da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 15:45:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (314177)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública nas Ruas 3B e 4B, em Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública nas Ruas 3B e 4B, em Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública nas Ruas 3B e 4B, na Região Administrativa de Vicente Pires.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública nas Ruas 3B e 4B, em Vicente Pires, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 15:45:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 8 - PLENARIO - Rejeitado(a) - (314144)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Bloco Parlamentar PSOL-PSB
subemenda Nº ____ (Modificativa)
(Autoria: Bloco PSOL-PSB e outros deputados)
Ao Projeto de Lei Nº 944/2024, que Institui o Sistema de Registro Atividades - SRA nas instituições públicas de ensino do Distrito Federal.
Dê-se ao art. 3º, §1º, I, da nova redação conferida pelo art. 1º do projeto à Lei nº 4.058, de 18 de dezembro de 2007 a seguinte redação:
"Art. 3º (…)
§1º (…) I - as salas de aula poderão contar com equipamentos de captação exclusiva de vídeo, vedada a captação de áudio, capazes de armazenar integralmente as atividades desenvolvidas;"
JUSTIFICAÇÃO
A subemenda pretende proibir a captação de áudio, com a finalidade de prevenir ofensas à liberdade de cátedra.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.25 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-9299
www.cl.df.gov.br - bppsolpsb@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 18:28:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 18:29:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 18:31:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 18:35:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314144, Código CRC: 2ba6e589
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Emenda (Orçamentária) - 40 - GAB DEP MAX MACIEL - Aprovado(a) - (314143)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Max Maciel
emenda orçamentária
(Do(a) Max Maciel)
Ao PL nº 1964 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09111 - ADM. REG. DE CEILÂNDIA
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8205 - REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subtítulo
20344 - Aquisição de materiais de construção
Localização
09 - REGIÃO IX - CEILÂNDIA
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 25.702,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09111 - ADM. REG. DE CEILÂNDIA
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
813 - LAZERo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS
Subtítulo
0039 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS - APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS EM CEILÂNDIA - CEILÂNDIA
Localização
09 - REGIÃO IX - CEILÂNDIA
Produto
254 - EVENTO REALIZADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 25.702,00
JUSTIFICAÇÃO
Remanejamento destinado a atender demanda da Administração de Ceilândia para a aquisição de materiais para realização de manutenção e reparos nos edifícios próprios e da RA.
Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 08:24:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314143, Código CRC: 63ca11dd
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Folha de Votação - CDC - (314145)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1.657/2025, que “Estabelece normas para o funcionamento dos estabelecimentos de compra, venda e manutenção de aparelhos celulares no Distrito Federal e dá outras providências”.
Autoria:
Deputada Rogério Morro da Cruz
Relatoria:
Deputado Jorge Vianna
Parecer:
pela aprovação, na forma do substitutivo apresentado na Comissão de Segurança
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Chico Vigilante
P
X
Deputado Jorge Vianna
R
X
Deputado Hermeto
X
Deputado Daniel Donizet
Deputado Iolando
3
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Gabriel Magno
Deputado João Cardoso
Deputado Pepa
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputada Dayse Amarilio
Totais
Concedida vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária, realizada em 27/11/2025.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 27/11/2025, às 14:37:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 27/11/2025, às 18:26:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 28/11/2025, às 14:09:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314145, Código CRC: 57134f70
-
Emenda (Orçamentária) - 39 - GAB DEP DANIEL DONIZET - Aprovado(a) - (314140)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Daniel Donizet
emenda orçamentária
(Do(a) Daniel Donizet)
Ao PL nº 1964 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09101 - CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Função
18 - GESTÃO AMBIENTAL.
Subfunção
542 - CONTROLE AMBIENTALo
Programa
6210 - MEIO AMBIENTE
Ação
2536 - SANIDADE E CONTROLE REPRODUTIVO DA FAUNA
Subtítulo
20345 - CASTRAÇÃO GRATUITA DE CAES E GATOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
442 - FAUNA ATENDIDA
Meta física
10
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09101 - CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Função
18 - GESTÃO AMBIENTAL.
Subfunção
541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTALo
Programa
6210 - MEIO AMBIENTE
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0114 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - PROMOVER PROJETOS AMBIENTAIS EM TODO O DF - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ATENDER DEMANDA DA COMUNIDADE
Daniel Donizet
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 16:15:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314140, Código CRC: 18235c96
-
Emenda (Modificativa) - 7 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (314141)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Bloco Parlamentar PSOL-PSB
SUBemenda MODIFICATIVA
(Autoria: Bloco PSOL-PSB e outros deputados)
Ao Projeto de Lei Nº 944/2024, que Institui o Sistema de Registro Atividades - SRA nas instituições públicas de ensino do Distrito Federal.
Dê-se ao art. 3º, §1º, I, da nova redação conferida pelo art. 1º do projeto à Lei nº 4.058, de 18 de dezembro de 2007 a seguinte redação:
"Art. 3º (…)
§1º (…) I - as salas de aula poderão contar com equipamentos de captação exclusiva de vídeo, vedada a captação de áudio, capazes de armazenar integralmente as atividades desenvolvidas;"
JUSTIFICAÇÃO
A subemenda pretende proibir a captação de áudio, com a finalidade de prevenir ofensas à liberdade de cátedra.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.25 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-9299
www.cl.df.gov.br - bppsolpsb@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 17:32:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314141, Código CRC: a184fb9a
-
Despacho - 7 - SELEG - (314142)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Em atenção ao Requerimento 2253/2025 e considerando o disposto no art. 44, inciso II, alínea “g”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF e o Ato do Presidente nº 418, de 2025, que delega à Secretaria Legislativa a competência para proceder à revisão de despachos de proposições, nos termos do art. 2º, III, do referido Ato, manifesta-se nos seguintes termos:
Defiro o Requerimento nº 2.253/2025, para retirar a distribuição à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), uma vez que não se verifica repercussão orçamentária ou financeira na matéria, em conformidade com as competências regimentais daquela Comissão.
Ao SACP, para as devidas providências.
Manoel Álvaro da costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 20/10/2025, às 16:39:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314142, Código CRC: f7c1492e
-
Despacho - 1 - CERIM - (314139)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
24/10/2025 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 15 de outubro de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 15/10/2025, às 16:04:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314139, Código CRC: 1f175027
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Projeto de Lei - (314095)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Mesa Diretora)
Altera a Lei n° 4.342, de 22 de junho de 2009, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a fim de modificar a regulamentação do Adicional de Qualificação.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei n° 4.342, de 22 de junho de 2009, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 14-A:
“Art. 14-A. Será instituída por ato regulamentar a Matriz de Correlação das áreas do conhecimento de interesse da Câmara Legislativa do Distrito Federal com as especialidades vinculadas aos cargos integrantes do seu quadro de pessoal.
§ 1º A Matriz de Correlação de que trata o caput servirá de parâmetro para subsidiar a avaliação de cursos e títulos apresentados para fins de percepção do Adicional de Qualificação.
§ 2º Enquanto não publicado ato referente à Matriz de Correlação, a avaliação será realizada exclusivamente com base nos critérios previstos nesta Lei.”
Art. 2º A Matriz de Correlação de que trata o art. 14-A da Lei nº 4.342, de 2009, será instituída no prazo de até 180 dias, contado da data de entrada em vigor desta Lei.
Art. 3º O Anexo V da Lei nº 4.342, de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente propositura é resultado da constatação de que a norma atual para a concessão do Adicional de Qualificação — AQ precisa ser atualizada para se alinhar às práticas modernas de gestão de pessoas. O principal objetivo das mudanças é modernizar o regulamento e os procedimentos, de modo a reduzir inconsistências e a subjetividade na avaliação. Com isso, o AQ se tornará um verdadeiro instrumento de incentivo para o desenvolvimento e a capacitação contínua dos servidores efetivos da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Das alterações de caráter material, a primeira proposta de modificação do conteúdo refere-se à inclusão de cursos relacionados às áreas de sustentabilidade ambiental, políticas públicas e gestão estratégica, pois o conhecimento nas referidas áreas auxilia o servidor nos processos de mudança e tomada de decisões frente a diversos cenários nos quais a instituição se encontra, bem como auxilia o servidor no direcionamento de esforços e resolução de problemas alinhados aos objetivos institucionais. O texto desta proposta está explicitado no item 13 do Anexo Único.
A segunda proposta refere-se à ampliação do critério de avaliação dos cursos de Doutorado, Mestrado e Pós-Graduação Lato Sensu, correlacionando-os também com a missão institucional desta Casa Legislativa. Atualmente, a missão da CLDF para os próximos anos é “Representar a população, legislar, fiscalizar o Poder Executivo com independência, aprimorar e acompanhar políticas públicas com ética, transparência, excelência, e ampla participação popular, para fortalecer a democracia, impulsionar o desenvolvimento sustentável e melhorar a qualidade de vida no Distrito Federal, conforme AMD nº 49, de 2022, DCL de 27/04/22. Caso essa correlação ocorra, será concedido ao servidor o percentual do AQ nas referidas modalidades de educação. A proposta encontra-se no item (a) deste Anexo Único.
Ademais, segundo as modernas práticas de gestão de pessoas, é extremamente positivo para a instituição que os servidores avancem a níveis de escolarização mais elevados, uma vez que a educação transforma as pessoas, tornando-as mais preparadas profissionalmente, fato que deve ser incentivado pela Casa. Ressalta-se ainda que as condições expressas na lei em vigor limitam a proposta do AQ, enquanto instrumento de incentivo. Dessa forma, pretende-se com a presente proposta que as normas que regem o AQ reconheçam o empenho até hoje envidado pelo servidor em sua trajetória profissional e incentivem esforços pelo seu desenvolvimento pessoal e profissional.
Por fim, ainda no que se refere à temática dos títulos de Pós-graduação, propõe-se a modificação da Tabela “modalidade de eventos de educação continuada e de capacitação e desenvolvimento” para excluir o item “IV Cursos de Especialização”, pois cursos de Especialização e MBA são duas categorias que fazem parte da denominação mais genérica “Pós-graduação lato sensu”, de acordo com a Resolução CNE/CES nº 01 de 2001. Essa mudança corrigiria uma inconsistência relevante na norma vigente. Também propõe-se incluir na tabela de modalidade o item “VII - Curso de Idioma”, com carga horária mínima de 180 horas e 3 pontos percentuais. Essa proposta visa deixar mais claro ao servidor avaliado onde serão enquadrados os cursos de língua estrangeira, corroborando com o que é realizado na prática do dia a dia pela Comissão de Avaliação de Títulos. A proposta não se trata de uma inovação no conteúdo deste Anexo Único, mas apenas explicitação no texto da tabela.
Outra inconsistência refere-se à temática de cursos de pós-graduação. Propõe-se que sejam aceitos, para fins de percepção do AQ, cursos de residência médica e de residência em área profissional da saúde ou multiprofissional da saúde, já que estes eventos constituem modalidade de ensino de pós-graduação, conforme determina a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e a Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.077, de 12 de novembro de 2009.
Propõe-se ainda que períodos de experiência profissional, inclusive estágios, participações em ligas acadêmicas ou em projetos de extensão/pesquisa universitária, não sejam considerados para fins de percepção do referido adicional.
Outra proposta tem por objetivo alinhar a norma às modernas práticas de gestão de pessoas. Para tanto, pretende-se prever a instituição, por ato regulamentar, de uma Matriz de Correlação das áreas do conhecimento de interesse da Câmara Legislativa do DF. O objetivo da matriz é definir as áreas do conhecimento de interesse para cada cargo integrante da estrutura da CLDF, de forma a orientar a análise técnica dos requerimentos de concessão do AQ e a alocação de pessoas dentro da Casa. A matriz será composta por uma Matriz Geral, com um rol exemplificativo, de áreas de conhecimento geral para todos os cargos, e uma Matriz Específica, com rol exemplificativo, de áreas de conhecimentos específicos para cada cargo. Tendo em vista a complexidade de elaboração dessa Matriz, o presente projeto de lei prevê, na Lei nº 4.342/2009, sua futura instituição por ato normativo específico da Mesa Diretora.
Por fim, integra ainda a proposta a previsão de que os certificados dos cursos de línguas estrangeiras apresentados em idioma diferente da Língua Portuguesa deverão ser acompanhados de tradução juramentada, tendo em vista que, no ordenamento jurídico brasileiro, o documento que não é acompanhado de sua tradução pública (também conhecida como juramentada), não tem validade legal.
Diante do exposto, pleiteamos o apoio dos nobres colegas Deputados Distritais para aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 15 de outubro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
DEPUTADa paula belmonte
2ª Vice-Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
1º Secretário
DEPUTADO roosevelt
2º Secretário
DEPUTADO martins machado
3º Secretário
DEPUTADO robério negreiros
4º Secretário
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTAÇÃO DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO
MODALIDADE DE EVENTO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA E DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
PERCENTUAL
CARGA HORÁRIA MÍNIMA
CONDIÇÃO
I
Doutorado
15
-
(a)
II
Mestrado
10
-
(a)
III
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu
7,5
360h
(a)
IV
Curso de Nível Superior
4
-
(b)
V
Curso de Ensino Médio ou habilitação legal equivalente
2,5
-
(c)
VI
Curso de Ensino Fundamental
1,5
-
(d)
VII
Curso de Aperfeiçoamento
3
180h
(b)
VIII
Curso de Idioma
3
180h
-
IX
Curso de Aprimoramento
2
80h
(b)
X
Curso de Atualização ou
Treinamento Profissional
1
40h
(b)
LEGENDA DAS CONDIÇÕES:
(a) Relacionado à missão institucional da CLDF, ao cargo, à lotação ou às atividades desempenhadas;
(b) Relacionado ao cargo, à lotação e às atividades desempenhadas;
(c) Restrito ao ocupante do cargo de Técnico Administrativo Legislativo e de Assistente Técnico Legislativo;
(d) Restrito ao ocupante do cargo de Assistente Técnico Legislativo.
1. Os percentuais relativos ao Adicional de Qualificação serão aplicados cumulativamente, de acordo com as regras e a tabela deste Anexo, observado o limite estabelecido no art. 13 da Lei nº 4.342, de 2009.
2. Para fim de percepção do Adicional de Qualificação, título é o diploma ou o certificado expedido e devidamente registrado pela instituição promotora do evento.
3. Cada título pode ser utilizado somente uma vez no âmbito da CLDF para fim do Adicional de Qualificação.
4. Nas modalidades VII, VIII, IX e X, a carga horária média diária do curso ou a soma das cargas horárias, quando dois ou mais cursos forem realizados de forma concomitante, não pode ultrapassar 8 horas por dia, considerando a duração descrita no título.
5. Nas modalidades de I a IV, somente é válido o título emitido por instituição de ensino superior ou especialmente credenciada, sendo concedido metade do percentual correspondente para cada certificação adicional.
6. O título de curso de Pós-Graduação Lato Sensu, enquadrado na modalidade III, deve expressamente qualificá-lo como tal.
7. A análise de correlação entre o título apresentado e o cargo ou a área de atuação do servidor ocorre com base na Matriz de Correlação do Conhecimento.
8. Na modalidade IV, será desconsiderado o curso de nível superior exigido para ingresso no cargo;
9. Enquadra-se na modalidade III a residência médica e a residência em área profissional da saúde (ou multiprofissional da saúde), destinada a médicos e outros profissionais da saúde, conforme determina a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e a Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.077, de 12 de novembro de 2009.
10. Enquadra-se na modalidade VIII curso de língua estrangeira, com limite de 3 pontos percentuais por idioma, podendo ser somada a carga horária de diferentes cursos do mesmo idioma para alcance do mínimo exigido.
11. O título de curso concluído no exterior somente é aceito se legalmente reconhecido no Brasil.
12. O título de curso emitido em língua estrangeira deve acompanhar tradução juramentada.
13. Enquadra-se na modalidade X curso relacionado à Regimento Interno e Processo Legislativo da CLDF, Lei Orgânica do DF, Língua Portuguesa, Informática Básica, Direito Administrativo, Direito Constitucional, Gestão e Fiscalização de Contratos, Sustentabilidade, Políticas Públicas e Gestão Estratégica e Ambientação do Servidor na CLDF, sendo dispensada para estes a condição (b).
14. Para fim de aferição de carga horária mínima na modalidade X, é permitida a soma de mais de um curso.
15. Em qualquer modalidade, histórico escolar ou declaração da instituição serve de documento comprobatório da carga horária do evento.
16. Período de experiência profissional, participação em liga acadêmica, projeto de extensão, pesquisa universitária ou estágio, não é considerado para fim de percepção do Adicional de Qualificação.
17. O requerimento para concessão do Adicional de Qualificação deve ser apresentado ao Setor de Desenvolvimento de Pessoas – SEDEP, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, observadas as seguintes disposições:
17.1 O formulário de solicitação pode ser encaminhado por servidor diferente do beneficiário, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade;
17.2 O servidor beneficiário e a instituição emissora do título são corresponsáveis pela veracidade e exatidão das informações constantes do documento apresentado para fim de percepção do Adicional de Qualificação;
17.3 O requerimento com a documentação apresentada se dá em processo individual e sua análise ocorre na ordem do protocolo;
17.4 Após análise e decisão quanto ao percentual do Adicional de Qualificação devido, o processo é encaminhado à Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP para publicação da portaria de concessão;
17.5 Da decisão sobre o requerimento, cabe pedido de reconsideração à DGP no prazo de 15 dias, a contar da data de publicação da portaria;
17.6 Do indeferimento do pedido de reconsideração, cabe recurso ao Gabinete da Mesa Diretora – GMD, no prazo de 15 dias, a contar da data da ciência do interessado;
17.7 O requerimento já apresentado permanece válido, desde que realizadas as adequações necessárias para atendimento à Lei nº 4.342, de 2009.
18. A qualquer tempo, se constatado que as informações são inverídicas ou inexatas e que a concessão do Adicional de Qualificação somente se deu em razão delas, o servidor perde o direito aos respectivos percentuais concedidos e fica obrigado a ressarcir o valor correspondente, nos termos dos arts. 119, 121, 122 e 123 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 16:50:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 10:36:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 10:54:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 10:59:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 11:09:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 11:17:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 12:26:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314095, Código CRC: 79b498f6
-
Indicação - (314100)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da 2ª Avenida Norte, entre as Quadras 400 e 600, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da 2ª Avenida Norte, entre as Quadras 400 e 600, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à situação das calçadas da 2ª Avenida Norte, entre as Quadras 400 e 600, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores, as calçadas de Samambaia se encontram em mau estado de conservação, quebradas ou desniveladas, oferecendo riscos à população e aos frequentadores da região, em especial na 2ª Avenida Norte, entre as Quadras 400 e 600.
A manutenção desse equipamento público é crucial para garantir o bem-estar da população, favorecendo também a estética e contribuindo para o desenvolvimento econômico da localidade. Calçadas em locais com fluxo de pedestres promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a restauração das calçadas da 2ª Avenida Norte, entre as Quadras 400 e 600, em Samambaia, com a intenção de garantir a segurança, o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Despacho - 10 - SACP - (314094)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido o PL 1248/2024 da CSA com o parecer aprovado e a folha de votação. Pendente o parecer da CAS.
À CAS, para continuidade da tramitação.
Brasília, 14 de outubro de 2025.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
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Despacho - 10 - SACP - (314093)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Aprovado na Comissão de Saúde. Aguardando aprovação na Comissão de Assuntos Sociais.
Brasília, 14 de outubro de 2025.
euza aparecida pereira da costa
Cargo
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Emenda (Supressiva) - 2 - PLENARIO - Rejeitado(a) - (313996)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda Nº ____ (tipo)
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Ao Projeto de Lei Nº 944/2024, que Institui o Sistema de Registro Atividades - SRA nas instituições públicas de ensino do Distrito Federal.
Ao SUBSTITUTIVO dos Projetos de Lei nº 944/2024 e 1211/2024, que dispõe sobre o uso obrigatório de sistema de segurança baseado em monitoramento por meio de câmeras de vídeo nas escolas e creches públicas e privadas do Distrito Federal e dá outras providências. Substitua-se a ementa do substitutivo por:
Dispõe sobre o uso de sistema de segurança baseado em monitoramento por meio de câmeras de vídeo nas escolas e creches públicas e privadas do Distrito Federal e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
O princípio constitucional da gestão democrática previsto no art. 206, VI da Constituição Federal, e reforçado pelo art. 3º, inciso VIII, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal nº 9.394/1996), constitui premissa inafastável.
No Distrito Federal, a Lei nº 4751/2012, que dispõe sobre o sistema de ensino e a gestão democrática da educação básica na rede pública de ensino do Distrito Federal e dá outras providências, confere as instituições educacionais a garantia da sua autonomia administrativa:
Art. 5º A autonomia administrativa das instituições educacionais, observada a legislação vigente, será garantida por:
I – formulação, aprovação e implementação do plano de gestão da unidade escolar;
Nessa perspectiva, a fim de garantir a autonomia administrativa, como desdobramento do princípio constitucional da gestão democrática, tem-se que a decisão de instalação e monitoramento por meio de câmeras deve passar pela deliberação da instância máxima de participação da comunidade escolar, qual seja, a Assembleia Geral Escolar, órgão previsto no art. 21 da Lei 4751/2012, e que detém, entre suas competências, a competência residual para deliberar acerca das questões a ela submetidas:
Art. 21. A Assembleia Geral Escolar, instância máxima de participação direta da comunidade escolar, abrange todos os segmentos escolares e é responsável por acompanhar o desenvolvimento das ações da escola.
Art. 23. Compete à Assembleia Geral Escolar:
...
VIII – decidir sobre outras questões a ela remetidas.
Nessa linha de entendimento, a presente emenda visa suprimir a obrigatoriedade do sistema, a fim de que a comunidade escolar possa decidir seus próprios rumos.
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB-DF
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Moção - (314003)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Bombeiro Militar do 37º GBM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, quando em seu momento folga conteve incêndio em apartamento na Samambaia-DF..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa: Segue os dados dos homenageados:
- - 3º SGT WILIAN VELOSO – Matrícula 1299114
TEXTO DA MOÇÃO
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por iniciativa do Deputado Hermeto, manifesta seu reconhecimento e louvor ao Bombeiro Militar do 37º Grupamento de Bombeiro Militar (GBM). O militar demonstrou bravura ao conter um incêndio em um apartamento em Samambaia-DF, mesmo estando em seu momento de folga. O fato ocorreu no dia 10/10/2025, por volta das 23h00, no Residencial Urban 302, em Samambaia Sul, conforme o Registro de Ocorrência nº 2025101023120172309. O militar adentrou a residência no 8º andar onde se iniciava o fogo e, utilizando um extintor, combateu o incêndio, evitando um mal maior. Devido à fumaça, o bombeiro inalou fumaça, necessitando ser internado no Hospital particular Anchieta.
Diante da trajetória desse militar ao longo do serviço público e, de forma exemplar, é justa e merecida esta homenagem como forma de enaltecer e agradecer por sua contribuição, e seu heroísmo perante a sociedade de Brasília.
Sala das Sessões, outubro de 2025.
Deputado HERMETO
Líder de Governo - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2025, às 15:52:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CSA - (313997)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
FOLHA DE VOTAÇÃO - CSA
Indicação(ões) nº: 8969/2025; 8928/2025; 8950/2025; 9013/2025; 9014/2025; 9037/2025; 9048/2025; 9049/2025; 9063/2025; 9077/2025; 9151/2025.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
x
x
Jorge Vianna
Martins Machado
x
Gabriel Magno
x
Pr Daniel de Castro
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
4
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( x ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 6ª Reunião Ordinária realizada em 14/10/2025.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488000
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Presidente de Comissão, em 14/10/2025, às 15:47:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (313999)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que a proposição foi avocada pelo Senhor Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos do art. 167 e art. 157, § 1º, inciso III do Regimento Interno, para proferir parecer em regime de urgência.
Brasília, 14 de outubro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT .
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 14/10/2025, às 17:50:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (314001)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que a proposição foi avocada pelo Senhor Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos do art. 167 e art. 157, § 1º, inciso III do Regimento Interno, para proferir parecer em regime de urgência.
Brasília, 14 de outubro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT .
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 14/10/2025, às 17:50:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 150 - SACP - Rejeitado(a) - (313974)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
emenda Nº ____ (MODIFICATIVA)
(Do Sr. Deputado Pepa)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao art. 203 do Projeto de Lei Complementar n° 78, de 2025, a seguinte redação:
Art. 203. A Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Luos deve estabelecer os critérios e os parâmetros de uso e ocupação do solo para:
I – lotes e projeções localizados na macrozona urbana do Distrito Federal, especificamente nos parcelamentos urbanos registrados em cartório de registro de imóveis competente.
II – glebas rurais, sejam de propriedade pública ou particular, localizados na macrozona rural do Distrito Federal.
Parágrafo único. O estabelecimento dos parâmetros de uso e ocupação do solo deve observar o disposto nesta Lei Complementar.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei Complementar nº 78/2025 em análise visa instituir o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT, o qual se configura como o instrumento básico e principal da política territorial, abrangendo a totalidade do território do Distrito Federal, nas dimensões urbana e rural.
Conforme o texto atual do Art. 203 do PLC, a Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS se limita a estabelecer critérios e parâmetros para lotes e projeções localizados na macrozona urbana. No entanto, a emenda proposta busca ampliar o escopo da LUOS para abarcar também o uso e ocupação das glebas rurais localizadas na macrozona rural, sejam de propriedade pública ou particular.
A alteração proposta justifica-se pela necessidade premente de sanar um vazio normativo existente na legislação distrital de planejamento e gestão territorial, em especial no que tange à Macrozona Rural, e de fortalecer a coerência e a efetividade dos instrumentos complementares do PDOT.
A Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, em consonância com o Estatuto da Cidade, exige que o PDOT abranja todo o território distrital, urbano e rural, estabelecendo critérios gerais de uso e ocupação do solo. O PDOT deve orientar o desenvolvimento territorial em ambas as dimensões.
O PDOT prevê a LUOS como instrumento complementar de planejamento. O escopo atual da LUOS sem levar em conta a Macrozona Rural, representa uma lacuna legislativa que deve ser sanada, para que o uso e a ocupação do solo rural, matéria própria de lei complementar, sejam detalhadas pela via correta.
O diagnóstico realizado no processo de revisão do PDOT, presente no Documento Técnico Leitura Técnica - Eixo Ruralidades, identificou a ausência de normatização de uso e ocupação do solo rural para atividades agrícolas e não agrícolas como uma problemática central.
AUSÊNCIA DE NORMATIZAÇÃO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO PARA ATIVIDADES AGRÍCOLAS E NÃO AGRÍCOLAS
A ausência de normatização de uso e ocupação do solo rural, como zoneamento de atividades e normatização de parâmetros edilícios, impossibilita o desenvolvimento de atividades em consonância com o planejamento territorial. Destaca-se a ausência de normativos específicos sobre atividades de impacto como mineração, produção de energias renováveis, atividades de armazenamento e distribuição, entre outros. A ausência de normativos que determinem de maneira mais detalhada os parâmetros edilícios como altura, taxa de impermeabilização, taxa de permeabilidade visual de muros e cercamentos, entre outros.
Tais diretrizes devem prever ainda critérios para o manejo das propriedades rurais como o consumo de água de acordo com os diversos modos de produção e a conservação dos solos.
Atualmente, as regras para implantação de atividades econômicas na Macrozona Rural estão dispostas no Decreto n° 41.654/2020. Nele há a previsão de quais usos e atividades são permitidos na Macrozona Rural. No entanto, entendemos que esses usos e atividades deveriam ser disciplinadas em lei, passando pelo crivo do Poder Legislativo. A inclusão da Macrozona Rural no escopo da LUOS permitirá o estabelecimento de parâmetros claros e específicos para glebas rurais e o desenvolvimento de diretrizes para a diversificação e pluralidade da ocupação do solo rural, essenciais para a sua manutenção.
Em termos de controle de usos na macrozona rural, pode-se dizer que há uma demanda nessa seara, visto que existe uma pressão crescente de atividades econômicas urbanas (como galpões logísticos, painéis fotovoltaicos, centros de distribuição) que, devido à demanda por grandes glebas, principalmente a baixo custo, avançam sobre a Macrozona Rural, levando à sua descaracterização. A delimitação legal do uso e ocupação é fundamental para definir a vocação e evitar a descaracterização da paisagem rural. Tal conclusão está corroborada no Documento Consolidado do Diagnóstico do PDOT de maio de 2024.
As Atividades econômicas que demandam características morfológicas e/ou de localização para a sua implantação e que nem sempre são atendidas na Macrozona Urbana, levando-as a avançar na Macrozona Rural para a sua implantação. Destacam-se algumas tipologias mais recorrentes, que demandam características encontradas em zonas rurais. As atividades em destaque são: galpões logísticos, painéis fotovoltaicos, centros de distribuição, e atacadista. Todas as atividades destacadas demandam glebas de grandes proporções, que são encontradas nas zonas rurais, especialmente a baixo custo tornam-se fortes atrativos para a pressão destas atividades sobre a Macrozona Rural.
Possui proximidade com rodovia de escoamento de produtos e/ou de conexão como a BR 030. De forma a corroborar com atividades de armazenamento e
distribuição de mercadorias, nem sempre relacionadas às atividades agropecuárias.
A análise do eixo de ruralidades, que resultaram em demarcações de pontos no mapa, foi resultado da observação da dinâmica territorial desta UPT. Aspectos analisados: ocupações informais, presença de galpões logísticos, áreas de proteção de mananciais, Plano de Ordenamento Territorial e Zoneamento ecológico e produtivo definidos para essas áreas. Foi considerado também o mapeamento de processos de viabilidade que são encaminhados para anuência da SEDUH e quais as características das atividades solicitadas.
Um outro aspecto importante que se deve considerar é que o processo de elaboração e aprovação de leis urbanísticas de grande impacto, como o PDOT e a LUOS, exige a realização de debates, consultas e audiências públicas. A Emenda, ao incluir a Macrozona Rural no escopo da LUOS, garante que a população rural e os demais interessados terão o espaço de participação assegurado pelo processo legislativo, evitando que decisões cruciais para o campo sejam tomadas de forma centralizada e sem o devido controle social.
Portanto, a Emenda proposta, ao estender o alcance da Lei de Uso e Ocupação do Solo para a Macrozona Rural, promove o planejamento territorial de todo o Distrito Federal e possibilita ao Poder Público o exercício de um controle mais efetivo do uso e da ocupação do solo em áreas rurais. Além disso, permite que haja espaço para participação popular no processo de escolha de parâmetros urbanísticos que realmente interessam a população rural.
Dessa forma, a presente emenda modificativa alinha-se ao propósito do Projeto de Lei Complementar nº 78, de 2025.
Sala das Comissões, em
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2025, às 13:34:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (313967)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Da Sra. Deputada DOUTORA JANE)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do Distrito Federal, a realizar-se no dia 24 de outubro de 2025, das 19:00 horas às 22:00 horas, no Plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do art. 130, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do Distrito Federal, a realizar-se no dia 24 de outubro de 2025, das 19:00 horas às 22:00 horas, no Plenário da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
O Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do Distrito Federal, celebrado em 24 de outubro, tem como objetivo valorizar e reconhecer o papel fundamental desses profissionais para a defesa da cidadania, promoção do acesso à justiça, da pacificação social, sendo indispensável à administração da justiça conforme ARt. 133 da Contituição Federal de 1988.
A advocacia desempenha um papel fundamental na sociedade, sendo um pilar essencial para a manutenção do Estado de Direito e a garantia dos direitos individuais e coletivos. Nesse contexto, torna-se imperativo comemorar o dia de combate à violações de proerrogativas dos advogados.
O Distrito Federal, como ente federativo, possui uma comunidade jurídica atuante e comprometida com a defesa dos direitos dos cidadãos. A Sessão Solene proposta tem como objetivo enaltecer o papel da advocacia no contexto local, destacando a importância do respeito às prerrogativas dos advogados como condição sine qua non para a promoção da justiça e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.
Além disso, a realização desta Sessão Solene proporcionará um espaço de reflexão e diálogo sobre os desafios enfrentados pelos profissionais da advocacia no Distrito Federal, bem como sobre as medidas necessárias para assegurar um ambiente propício ao pleno exercício de suas funções.
As prerrogativas da advocacia representam não apenas a garantia do pleno exercício da profissão, mas também a defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos. O advogado desempenha um papel essencial na preservação da justiça e na proteção dos direitos individuais e coletivos. No entanto, é inegável que, em diversos contextos, essas prerrogativas são desafiadas, desrespeitadas ou mesmo ignoradas.
Nesse sentido, a Sessão Solene proposta não apenas busca destacar a importância dessas prerrogativas, mas também visa alertar as autoridades competentes e a sociedade como um todo sobre a necessidade de sua proteção e promoção do estado democrático de direito.
A sessão Solene é uma oportunidade para debatermos os desafios enfrentados pelos advogados no exercício de sua profissão, os casos de desrespeito às suas prerrogativas e as medidas necessárias para garantir sua efetiva observância.
Além disso, a realização desta Sessão Solene demonstrará o compromisso desta Casa Legislativa com os valores democráticos e o Estado de Direito, reafirmando nosso apoio irrestrito à advocacia e ao seu papel fundamental na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Assim, rogo pela aprovação deste requerimento, certos de que a Sessão Solene em comomoração ao Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do Distrito Federal é um marco significativo na valorização da advocacia e na promoção da justiça em nossa região.
Sala das Sessões, em …
Deputada DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 15:00:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (313966)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Manifesta apoio à aprovação, pelo Congresso Nacional, da Proposta de Emenda Constitucional nº 27, de 2024, que “Altera a Constituição Federal para acrescentar o Capítulo IX - Da Promoção Da Igualdade Racial, que institui o Fundo Nacional de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial (FNREPIR) com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social dos brasileiros pretos e pardos, e dá outras providências.”
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno, solicito a esta Casa de Leis a aprovação da seguinte Moção, que manifesta apoio à aprovação, pelo Congresso Nacional, da Proposta de Emenda Constitucional nº 27, de 2024, que “Altera a Constituição Federal para acrescentar o Capítulo IX - Da Promoção Da Igualdade Racial, que institui o Fundo Nacional de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial (FNREPIR) com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social dos brasileiros pretos e pardos, e dá outras providências”, com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Chico Vigilante, manifesta apoio à aprovação, pelo Congresso Nacional, da Proposta de Emenda Constitucional nº 27, de 2024, que “altera a Constituição Federal para acrescentar o Capítulo IX - Da Promoção Da Igualdade Racial, que institui o Fundo Nacional de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial (FNREPIR) com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social dos brasileiros pretos e pardos, e dá outras providências”, conclamando todas(os) as(os) deputadas(os) e senadoras(es) da bancada do Distrito Federal no Congresso Nacional a se mobilizarem a favor e votarem pela aprovação da PEC nº 27/2024.
Sala das Sessões,
Deputado Chico vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2025, às 12:33:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313966, Código CRC: 7af6bfda
-
Folha de Votação - CAS - (313970)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 600/2023
Ementa: Altera a Lei nº 3.952, de 16 de janeiro de 2007, para autorizar a criação do ‘Banco de Milhas’ do Poder Executivo do Distrito Federal, para doação aos atletas e paratletas do DF, e dá outras providências.
Autoria:
Deputada Paula Belmonte
Relatoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
Dep. Dayse Amarilio
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº2/CAS. ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 7ª Reunião Ordinária realizada em 12/11/2025.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 13/11/2025, às 17:56:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CAS - (313973)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 1369/2024
Ementa: Institui a Política de Estímulo para Inserção de Jovens Aprendizes Autistas no Mercado de Trabalho no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Deputada Paula Belmonte
Relatoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
Dep. Dayse Amarilio
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº1/CAS. ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 7ª Reunião Ordinária realizada em 12/11/2025.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 13/11/2025, às 17:56:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CAS - (313972)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 681/2023
Ementa: Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o "Dia da Mulher Síndica", a ser comemorado em 30 de março de cada ano.
Autoria:
Deputado Roosevelt
Relatoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
Dep. Dayse Amarilio
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº1/CAS. ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 7ª Reunião Ordinária realizada em 12/11/2025.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 13/11/2025, às 17:56:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 313972, Código CRC: bdb7e090
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Folha de Votação - CAS - (313971)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 1254/2024
Ementa: Institui a credencial de lapela (bóton) de identificação das gestantes e lactantes no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Deputada Dayse Amarilio
Relatoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
Dep. Dayse Amarilio
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº1/CAS. ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 7ª Reunião Ordinária realizada em 12/11/2025.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 13/11/2025, às 17:56:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 313971, Código CRC: cfbce8e4
-
Despacho - 1 - CERIM - (313969)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
03/12/2025 - 10h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital.
Brasília, 14 de outubro de 2025.
Júlia Consentino souza
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 14/10/2025, às 13:06:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 313969, Código CRC: 21550218
-
Despacho - 1 - CERIM - (313968)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
12/11/2025 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital.
Brasília, 14 de outubro de 2025.
Júlia Consentino souza
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 14/10/2025, às 12:58:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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