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Indicação - (109494)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2024
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do DER-DF, providências para a pavimentação das marginais da Rodovia DF-128, na região do Núcleo Rural Quintas do Vale Verde, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do DER-DF, providências para a pavimentação das marginais da Rodovia DF-128, na região do Núcleo Rural Quintas do Vale Verde, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma demanda da população, representada pela Associação Rural dos Produtores do Vale Verde – AproVale, para melhorar a segurança da Rodovia DF-128, apelidada de “Rodovia da Morte”, por causa da crescente ocorrência de acidentes, muitos deles fatais.
A presente solicitação refere-se à criação de marginais ao longo da Rodovia DF-128, com a realização das seguintes intervenções: alargamento lateral, espalhamento de expurgo de brita ou asfáltico e compactação, seguindo o traçado já existente para trânsito de veículos.
Essa medida tem o objetivo de viabilizar a circulação interna dos ônibus escolares sem necessidade de uso da rodovia, proporcionando um trajeto seguro e direto para os estudantes das escolas rurais situadas na região atendida pela Rodovia DF-128.
Ademais, a implementação das marginais permitirá, a curto e médio prazos, a reorganização dos acessos a partir da Rodovia DF-128. Isso contribuirá para aprimorar a segurança de todos os usuários, sem prejudicar aqueles que utilizam transporte público.
Lembramos que as paradas de ônibus existentes devem ser mantidas, assegurando a continuidade do serviço de transporte coletivo.
Desta forma, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, por meio do DER-DF, da importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Sala das Sessões, em 05 de fevereiro de 2024.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 15:47:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (109492)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED no Setor Central do Gama, próximo ao estacionamento do Colégio JK e ao Centro de Educação Infantil Colibri, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED no Setor Central do Gama, próximo ao estacionamento do Colégio JK e ao Centro de Educação Infantil Colibri, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, o qual relatam que o Setor Central do Gama, próximo ao estacionamento do Colégio JK e ao CEI Colibri encontram-se sem iluminação adequada, propiciando a ocorrência de assaltos.

Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 12:13:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (109497)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
01/04/2024 - 19 horas - Externo: Country Clube de Brasília
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 05 de fevereiro de 2024
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 05/02/2024, às 14:10:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (109489)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 5 de fevereiro de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 05/02/2024, às 12:06:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (109447)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente,
Ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 5 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 05/02/2024, às 10:36:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (109445)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente,
Ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 5 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 05/02/2024, às 10:37:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (109449)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente,
Ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 5 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 05/02/2024, às 10:35:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (109433)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU para conhecimento do doc (109378) e posterior conclusão do processo,
Processo concluído.
Brasília, 5 de fevereiro de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 05/02/2024, às 10:13:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (109435)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, processo concluído. Tramitação concluída.
Brasília, 5 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 05/02/2024, às 11:00:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (109432)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, processo concluído. Tramitação concluída.
Brasília, 5 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 05/02/2024, às 11:00:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (109437)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, processo concluído. Tramitação concluída.
Brasília, 5 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 05/02/2024, às 11:00:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (109411)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, processo concluído. Tramitação concluída
Brasília, 5 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (109409)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, processo concluído. Tramitação concluída
Brasília, 5 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 05/02/2024, às 11:18:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (109407)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, processo concluído. Tramitação concluída
Brasília, 5 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 05/02/2024, às 11:19:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CAS - (109377)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PLC 33/2023, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 05/02/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 05/02/2024, às 14:17:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CAS - (109376)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 429/2023, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 05/02/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 05/02/2024, às 14:23:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109376, Código CRC: d524f6a7
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Despacho - 7 - CAS - (109375)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 583/2023, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 05/02/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 05/02/2024, às 14:19:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109375, Código CRC: 056c8112
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Despacho - 9 - CAS - (109380)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 2631/2022, foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 05/02/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 05/02/2024, às 17:43:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 109380, Código CRC: 9550102a
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Despacho - 6 - CAS - (109379)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 476/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 05/02/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 05/02/2024, às 17:42:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109379, Código CRC: b1d8612e
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Projeto de Lei - (109354)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui o Conselho Distrital de Politicas Públicas para a Família - CONFAM.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1° - Fica instituído o Conselho Distrital de Politicas Públicas para a Família - CONFAM, órgão colegiado, de caráter permanente e composto por representantes do Governo do Distrito Federal e pela sociedade civil, com a finalidade de promover políticas públicas que objetivem desenvolver e fortalecer a estrutura familiar e preservar o seu papel fundamental na construção de uma sociedade mais humana, equilibrada e mais igual.
Art. 2º - O CONFAM ficará vinculado à Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, ou órgão equivalente que o substituirá.
Art. 3° - Compete ao CONFAM:
I - formular políticas e diretrizes para a articulação dos temas, das ações governamentais e das medidas referentes à promoção e defesa da família visando à eliminação dos problemas que atingem a estrutura familiar;
II - prestar assessoria, ao órgão que tiver vinculado, emitindo pareceres acompanhando e controlando a elaboração e execução de programas distritais nas questões que atingem as famílias;
III - propor ações aos órgãos governamentais e organizações da sociedade civil para:
a) suporte à formação e desenvolvimento da família;
b) fortalecimento dos vínculos familiares;
c) promoção do equilíbrio entre trabalho e família;
d) fomento a politicas de enfrentamento a` discriminação à família; e
e) fortalecimento das relações familiares por meio de novas tecnologias.
IV - estimular, apoiar e desenvolver estudos e debates sobre a condição da família, bem como propor medidas de governo objetivando promover a estrutura familiar;
V - recomendar a implementação de politicas, de programas, de ações e de serviços referentes à família por meio da integração das instancias intersetoriais e interinstitucionais;
VI - fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegura os direitos da família;
VII - receber e examinar denúncias relativas a atos atentatórios à família e encaminhá-las aos órgãos competentes, exigindo providências efetivas;
VIII - manter canais permanentes de relação com movimentos dedicados à família, apoiando o desenvolvimento de atividades dos grupos autônomos, sem interferir no conteúdo e orientação de suas atividades;
IX - incentivar e promover a participação e integração social da família;
X - Aprovar o Plano Distrital de Proteção da Família formulado com a participação da sociedade civil e dos órgãos governamentais.
XI - elaborar o seu Regimento Interno.
Art. 4º - O CONFAM será composto por 15 (quinze) membros efetivos e respectivos suplentes, na seguinte forma:
I - 7 (sete) membros efetivos e 7 (sete) suplentes, representantes da sociedade civil, indicados pelos diversos movimentos em prol da família, que comprovadamente tenham contribuído na defesa dos direitos da família.
II - 7 (sete) membros efetivos e 7 (sete) suplentes, dos seguintes órgãos do Governo do Distrito Federal:
a) Casa Civil;
b) Secretaria de Estado de Governo;
c) Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração;
d) Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania;
e) Secretaria de Estado de Educação;
f) Secretaria de Estado de Saúde;
g) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
III - Pelo Secretário de Estado da Família e Juventude, que o presidirá.
Art. 5º - Os Conselheiros e seus suplentes terão mandato de 04 (quatro) anos, facultada a recondução por mais 04 (quatro) anos, designados por meio de ato do Poder Executivo.
Art. 6º - As funções dos membros do CONFAM não serão remuneradas, mas consideradas como de serviço público relevante.
Art. 7º - A estruturação e funcionamento do CONFAM serão fixados em Regimento Interno, aprovado pelo plenário do CONFAM e homologado por ato do Poder Executivo.
Art. 8º - Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A criação de um Conselho Distrital de Políticas Públicas para a Família (CONFAM) se justifica pela importância de promover o desenvolvimento e o fortalecimento da estrutura familiar, preservando seu papel fundamental na construção de uma sociedade mais humana, equilibrada e igualitária. Este órgão colegiado, permanente e composto por representantes do Governo do Distrito Federal e da sociedade civil, visa aprimorar a formulação e a implementação de políticas públicas voltadas para a família, por meio do diálogo e da participação ativa de diferentes atores. O CONFAM pode contribuir para a articulação de ações e a alocação de recursos em áreas como educação, saúde, assistência social, entre outras, que impactam diretamente a dinâmica familiar. Além disso, ao envolver a sociedade civil, o conselho pode garantir uma maior legitimidade e representatividade nas decisões e ações relacionadas à promoção do bem-estar familiar e social. Sua atuação pode ser pautada pela busca de soluções inovadoras e adaptadas à realidade local, contribuindo para a construção de uma comunidade mais coesa e inclusiva.
Essa justificativa se embasa na necessidade de fortalecer as famílias como alicerce da sociedade, considerando o impacto positivo que isso pode ter no desenvolvimento humano e na redução de desigualdades. Além disso, a criação do CONFAM está alinhada com princípios e diretrizes estabelecidos em legislações e tratados internacionais, bem como com experiências bem-sucedidas de outros conselhos similares em diferentes contextos. Dessa forma, a instituição do CONFAM se apresenta como uma medida estratégica e promissora para a promoção do bem-estar familiar e o aprimoramento das políticas públicas no Distrito Federal.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares desta casa de leis para a aprovação desta proposição, pelos motivos apresentados acima.
Sala das Sessões, em …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 18:05:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - (109352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2023 - CEOF
Ao Projeto de Lei nº 349, de 2023
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o Projeto de Lei nº 349, de 2023, que “altera a Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal para incluir o Dia do Paradesporto no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal."
Autor: Deputado Gabriel Magno
Relator: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei nº 349, de 2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que tem por objetivo alterar a Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, com a finalidade incluir o art. 100-A, de sorte a estabelecer o “Dia do Paradesporto” no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, conforme disposições a seguir:
Art. 1° A Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 100-A Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia do Paradesporto”, a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro.
Parágrafo único. As atividades esportivas, culturais e educativas de reconhecimento e promoção do Paradesporto serão realizadas ao longo de todo o mês de setembro, que fica reconhecido e denominado, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, como “Mês do Paradesporto”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
A presente Proposição institui e inclui, no Calendário Oficial do Distrito Federal, o “Dia do Paradesporto”, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de setembro, em homenagem aos atletas paradesportivos do Distrito Federal.
Argumenta ainda a autoria do projeto que as atividades esportivas, culturais e educativas, correspondentes, serão realizadas ao longo do mês de setembro.
A proposição tem um importante papel no processo de reabilitação física, psicológica e social das pessoas portadoras de algum tipo de deficiência, o que gera a motivação necessária para prática de outras atividades, como: relacionamentos, estudos e ampliação do ciclo de amizade.
Alguns dos atletas paradesportivos alcançam resultados mais elevados, atingindo índices necessários para competições olímpicas, dentre outras ações, a exemplo do bicampeão mundial, o paratleta LEOMON MORENO, nascido no Riacho Fundo - DF, representante brasileiro na modalidade Goalboll, em 2014, na Finlândia, e, em 2018, na Suécia. Também obteve outras medalhas paralímpicas, como: ouro, prata e bronze, nas edições dos jogos de Tóquio, Londres e Rio de Janeiro, respectivamente.
Conclui o autor da proposição com o entendimento de que é necessário o fortalecimento e o fomento das atividades paradesportivas como instrumento de indução à busca de uma sociedade mais digna aos cidadãos.
O PL nº 349/2023 foi lido em 3 de maio de 2023 e distribuído para análise de mérito na CAS (RICL, art. 65, I, “c”) e análise de mérito e de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Em votação na CAS, o projeto foi aprovado sem registro de emendas, na 10ª Reunião Ordinária, do dia 27 de setembro de 2023, obtendo 4 votos favoráveis, registrando 1 ausência.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer terminativo relativamente à admissibilidade, bem como examinar o mérito das proposições com adequação ou repercussão orçamentária ou financeira, conforme dispõe o art. 64, II, “a”, do RICLDF.
No tocante à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual, bem como com as normas de finanças públicas concernentes à matéria.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou de adequação orçamentária e financeira.
Observa-se que a proposição, apesar da criação específica de um dia do ano em homenagem a uma determinada categoria de atletas, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, não enseja a necessidade de geração de despesa, podendo-se utilizar os recursos humanos e recursos materiais existentes.
É importante ressaltar que matéria análoga tramita no Senado Federal, com o mesmo propósito. Trata-se do Projeto de Lei nº 4.149, de 2023, de autoria do Senador Confúcio Moura (MDB-RO), que institui o dia 22 de setembro como o “Dia Nacional do Paradesporto” e o referido mês em homenagem à consciência quanto à importância da prática de atividades físicas por pessoa portadora de deficiência, por meio de ações e campanhas integradas de inclusão e conscientização, em âmbito Nacional. Daí, a importância dessa proposição, no Distrito Federal.
No que se refere à análise desta Comissão, sob a ótica da legislação orçamentária e financeira, e considerando que não há a perspectiva de geração de despesa em decorrência da presente proposição, conclui-se que o PL nº 349, de 2023, encontra-se em perfeitas condições de tramitação nesta Casa.
Diante do exposto, vota-se, no âmbito da CEOF, pela admissibilidade e aprovação do PL nº 349, de 2023, nos termos do art. 64, II, “a”, do RICLDF.
É o voto.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2024, às 12:24:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (109346)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Poder Executivo a implementação de passeio público iluminado e acessível entre as vias L2 e L3, na altura da 606 Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a implementação de passeio público iluminado e acessível entre as vias L2 e L3, na altura da 606 Norte.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação decorre de demanda da população e dos estudantes que transitam no trecho entre a UnB (L3 Norte) e a L2 Norte, na altura da 606 Norte, ao lado da Casa Thomas Jefferson. Por falta de um passeio público mais curto e urbanizado, os transeuntes têm utilizado um terreno baldio ao lado da escola de inglês mencionada para “subir" para a via L2.
Com isso, criou-se um caminho de terra, sem acessibilidade e iluminação, que têm sido mais utilizado pela comunidade local. Nesse caminho, as pessoas estão sujeitas à terra, animais e insetos, áreas escuras ou pouco iluminadas, o que tem prejudicado sua segurança e incolumidade física, sem contar com a exclusão das pessoas com deficiência que não podem utilizar-se do caminho pela falta de estrutura e são obrigadas a fazer um caminho mais longo. Seguem anexas as imagens da entrada e saída do caminho de terra.
Em decorrência disso, este mandato parlamentar foi instado pelo DCE da UnB (ofício em anexo) a buscar soluções junto ao Poder Executivo para viabilizar o fluxo de pedestres com segurança e acessibilidade naquele trecho. Razão pela qual, dentre as providências tomadas por este parlamentar, optou-se pela formulação da presente Indicação ao Poder Executivo, responsável pela execução das obras de infraestrutura e acessibilidade urbanas no Distrito Federal.
Diante do exposto, convidamos os nobres parlamentares a votarem favoravelmente à presente proposição, reforçando a necessidade de garantia do direito à cidade à todas as pessoas.
Sala das Sessões, em …
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2024, às 18:19:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (109347)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
22/03/2024 - 10 horas - Sala de Comissões
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 02 de fevereiro de 2024
RAFAELA MOLETTA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 02/02/2024, às 16:00:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (109353)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
13/03/2024 - 19 horas - Externo
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 02 de fevereiro de 2024
RAFAELA MOLETTA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 02/02/2024, às 17:00:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (109282)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Requer a realização da Sessão Solene em comemoração aos 63 anos do Park Way, a realizar-se no dia 01 de abril de 2024, às 19 horas, no Country Clube de Brasília.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro nos termos dos artigos 124, I, “a”, 135, III “d” e 145, V, todos do Regimento Interno desta Casa, a realização da Sessão Solene em comemoração aos 63 anos do Park Way, a realizar-se no dia 01 de abril de 2024, às 19 horas, no Country Clube de Brasília.
JUSTIFICATIVA
Um dos locais mais bonitos de Brasília, Park Way é referência pela preservação ambiental, pois abriga reservas ecológicas e importantes recursos hídricos.
Criado em 13 de março de 1961, o Setor de Mansões Park Way (SMPW), ou apenas Park Way, como é popularmente chamado pelos moradores, é um bairro do Distrito Federal destinado exclusivamente para fins residenciais, característica mantida até hoje.
A região foi incluída no plano urbanístico de Brasília em uma das últimas alterações, entre 1957 e 1958. Até o ano de 2003, pertencia à região administrativa do Núcleo Bandeirante, região criada inicialmente com a intenção de entreter e oferecer alguns tipos de comércio aos primeiros moradores da futura capital federal, Brasília.
O Park Way acabou se tornando uma das áreas mais valorizadas do DF. Há aproximadamente 30 anos, os terrenos eram trocados por apartamentos inferiores no Plano Piloto, porque se tratavam de lotes distante da cidade e, na época, não havia grandes expectativas de valorização na região. Com aproximadamente 22 mil moradores, entendeu-se a necessidade de instituir uma unidade administrativa com autonomia própria, baseada na Lei 3.255, de 29 de dezembro de 2003.
Nos dias atuais, a região está dividida em quadras enumeradas, que variam de 1 a 29, todas elas compostas de condomínios fechados, mansões e casas, sistema esse respaldado pelos decretos 14.932/93 e 18.910/97.
O Núcleo Hortícola Suburbano de Vargem Bonita, área rural do Park Way, é responsável por boa parte do sustento de 260 famílias que moram na Vargem Bonita. O local é um dos maiores produtores de hortaliça do DF, foi criado em 1959 para abastecer a população de Brasília. Os pioneiros, principalmente de origem japonesa, vieram do estado de São Paulo, incentivados pelo Governo Federal. Os produtos são comercializados no centro de abastecimento Ceasa, em feiras de produtores, verdurões e supermercados do DF. Além desse núcleo rural, existem outros, a Córrego da Onça e Ipê Coqueiros.
Com relação ao meio ambiente, a região abriga inúmeras reservas naturais, com vegetação típica do cerrado, como a Fazenda Água Limpa da Universidade de Brasília, que junto com os córregos e nascentes transformou o bairro em sinônimo de calmaria e qualidade de vida aos moradores e aos seus visitantes.
Outra característica importante do local é ligada aos atrativos turísticos e culturais, baseado em monumentos e edificações tombadas enquadradas no patrimônio histórico, alguns deles são Catetinho e Casa Niemeyer. O Brasília Country Club ocupa uma área de 184 hectares de muito verde e água. Oferece aos seus associados opções de lazer, esporte e diversão. Além disso, foi um dos primeiros locais visitados por Jucelino Kubitschek.
A Quadra 28 é bastante visitada, já que o morador, Gil Marcelino, transcende sua arte às ruas do Park Way. O artista decorou na beira do asfalto, animais da fauna brasileira todos feitos de concreto e fibra em tamanhos originais. A Quadra é conhecida como 28 a “Quadra da Arte”. Em 14 de fevereiro de 2012, a Quadra foi declarada como patrimônio cultural do Distrito Federal, lei Nº 4.759.
Assim, peço apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em de fevereiro de 2024.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 10:55:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:18:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:18:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:22:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:23:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:26:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:35:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:43:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:46:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 12:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (109280)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Altera a Lei nº 5.773, de 14 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre os procedimentos a serem tomados para a adoção de medidas de vigilância sanitária e epidemiológica sempre que se verificar situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor da dengue, do Zika e da febre Chikungunya.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° A alínea “d” do Inciso I do art. 3º da Lei nº 5.773, 14 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido dos seguintes itens:
Art. 3º...
I...
“d” decorrido o prazo de 48 horas do recebimento da notificação ou de sua publicação no DODF, não tendo sido feito o agendamento nem concedida a permissão para realização da inspeção, caberá as seguintes sanções:
1 - Autoridade sanitária poderá determinar o ingresso forçado no imóvel para a aplicação de medidas de vigilância sanitária e epidemiológica de que trata esta Lei;
2 - Se não atendida a notificação, ou em caso de reincidência, ao proprietário/possuidor será aplicada multa no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), devendo ser 50% (cinquenta por cento) desse recurso investido nos programas de combate ao mosquito Aedes Aegypti, nas áreas da vigilância ambiental e atenção primária a saúde.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo viabilizar uma ação mais efetiva no combate à proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da Dengue, por meio da implementação de penalidade adicional aos proprietários de imóveis que negligenciarem a adoção de medidas de combate ao vetor, mesmo após notificações prévias e orientações.
O Distrito Federal já editou cinco leis específicas para atuação do poder público no combate à dengue, a mais foram editadas 29 portarias e 25 decretos voltados ao combate à doença, entretanto, mesmo com toda a atenção do legislativo e do executivo, chegamos no ano de 2024 com uma verdadeira epidemia de dengue.
A Dengue é um sério problema de saúde pública e causa inúmeros prejuízos à população, tanto em termos de saúde como econômicos. De acordo com dados do Ministério da Saúde, o Brasil registrou no ano passado um aumento significativo nos casos de Dengue em comparação com anos anteriores, no ano corrente os dados demonstram uma explosão de casos, colocando o Distrito Federal diante de uma verdadeira epidemia.
É essencial, portanto, que medidas mais rigorosas sejam adotadas para combater essa enfermidade letal.
Atualmente, mediante o decreto Nº 45.448, de 25 de janeiro DE 2024 o distrito Federal encontra-se em situação de emergência no âmbito da saúde pública, em razão do risco de epidemia por doenças transmitidas pelo Aedes Aegypte.
A Constituição Federal estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo o direito à vida e ao bem-estar social. Nesse sentido, o legislador tem o dever de criar mecanismos legais que promovam a saúde e prevenção de doenças em sua jurisdição.
Além disso, a proposta afeta outros fundamentos jurídicos, como o princípio da propriedade, o qual é resguardado pela Constituição Brasileira. No entanto, o direito à propriedade não pode se sobrepor ao direito à vida e à saúde da população.
A multa para os donos de imóveis onde existe o foco de transmissão do mosquito da Dengue, mesmo após notificação, é uma medida necessária e proporcional para garantir a proteção da coletividade, tais imóveis são em sua grande maioria fruto da especulação imobiliária, muitos deles ficam abandonados com carcaças de veículos, entulhos e outros demais objetos que acumulam agua e viram foco do mosquito da dengue.
A alteração proposta visa fortalecer o poder de atuação do Poder Executivo no combate à Dengue, permitindo que, em casos de desobediência e reincidência, ocorra aplique-se multa, sendo que os valores arrecadados deverá ser aplicado em campanhas de prevenção e combate à Dengue.
Por todo o exposto, solicita-se o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação da presente proposição, a fim de fortalecer as medidas de combate à Dengue, nos retirar da situação de emergência e preservar a saúde da população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em…
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 17:39:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (109281)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Requer a realização da Sessão Solene em comemoração ao aniversário de 34 anos do Riacho Fundo I, a realizar-se no dia 13 de março de 2024, às 19h no Estacionamento do Conselho Tutelar do Riacho Fundo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro nos termos dos artigos 124, I, “a”, 135, III “d” e 145, V, todos do Regimento Interno desta Casa, a realização da Sessão Solene em comemoração ao aniversário de 34 anos do Riacho Fundo I, a realizar-se no dia 13 de março de 2023, às 19h no no Estacionamento do Conselho Tutelar do Riacho Fundo.
JUSTIFICATIVA
O Riacho Fundo originou-se da Granja do mesmo nome, localizada às margens do ribeirão Riacho Fundo, criada logo após a inauguração de Brasília, onde havia uma vila residencial para os funcionários. Para acabar com as favelas na periferia das cidades e núcleos urbanos, o Governo criou o programa de assentamento e, como parte desse programa, loteou a Granja Riacho Fundo em 13 de março de 1990 (data do aniversário da cidade), transferindo para lá moradores da Invasão do Bairro Telebrasília e outras localidades do Distrito Federal. O assentamento transformou-se na RA XVII pela Lei nº 620/93 e o Decreto nº 15.514/94.
A Granja também sediou, por longa data, a Residência Oficial dos Governos Militares, criada logo após a inauguração de Brasília e, mais tarde, transformada em Instituto de Saúde Mental. Hoje o local é considerado uma área de preservação ambiental (APA) devido a sua grande contribuição ecológica, por nele situarem-se nascentes de diversos córregos – incluindo o próprio Córrego Riacho Fundo, que inspirou o nome da cidade – e, sobretudo, pela diversidade da fauna e da flora nativos da região, ainda preservados.
Em fevereiro de 1994 foi criado o parcelamento do Riacho Fundo II, como parte integrante do Riacho Fundo I, que no ano de 2003 passou a ser uma nova Região Administrativa.
A área rural é composta pela Colônia Agrícola, pelo Combinado Agrourbano – CAUB I e por áreas isoladas. Na área rural está localizada a Fundação Cidade da Paz, além da sede da Universidade Holística Internacional e o setor de Pesquisa de Produção de Sementes da Empresa Brasileira de Pesquisa – EMBRAPA.
A cidade do Riacho Fundo é a Região Administrativa 17ª – RA XVII.
A nossa cidade tem aproximadamente 50.000 habitantes entre área urbana e rural, está localizado à beira da BR-060 (que liga a capital federal a Goiânia).
A cidade conta com Feira Permanente, Parque Ecológico, Skate Park, Praças, diversas Quadras de Esportes, Shopping e muito mais.
Assim, peço apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em de fevereiro de 2024.
DEPUTADO HERMETO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 10:55:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:18:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:18:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:22:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:23:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:26:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:35:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:43:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:46:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:47:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 12:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (109279)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social, o encaminhamento de informações sobre a execução da Lei N°14.821, de 16 de Janeiro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI, XXXII e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 40, inciso I, alíneas a e b do Regimento Interno desta Casa, venho requerer à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social o encaminhamento de informações em relação aos questionamentos abaixo:
a)Quais os programas vigentes ou que estão sendo criados para que a população de rua receba escolaridade e capacitação necessárias para o mercado de trabalho?
b)Quais incentivos e iniciativas para geração de empregos a esta população o Governo do Distrito Federal tem ou pretende criar?
c)Quais mecanismos o GDF utilizará para levar informações desta Lei e dos programas para a população de rua?
d)O GDF possui alguma política de escolarização voltada para formação superior pessoas em situação de rua? Em caso afirmativo, como será implementada?
e)Há previsão de aumento dos quadros/contratação de novos servidores da Carreira Pública de Assistência Social?
f)Quais os impactos da aplicação desta lei no orçamento do DF?
JUSTIFICAÇÃO
Segundo dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, nossa Capital tem aproximadamente 7.924 pessoas em situação de rua, o que representa 0,28% da população, sendo que o Distrito Federal tem o maior percentual de pessoas em situação de rua da Federação.¹
A aprovação da Lei n°14.821, de 26 de janeiro de 2024, trouxe à população em situação de rua do Distrito Federal um fio de esperança e dignidade, pois pretende criar oportunidades dignas como escolaridade, empregabilidade, acesso à cultura, cidadania, bens essenciais, entre outras.
Contudo o número de indivíduos e famílias em situação de rua que buscam o atendimento aos serviços e benefícios socioassistenciais tendem a aumentar significativamente, pois com a aprovação da Lei supracitada consequentemente aumentará as demandas, e o GDF precisará passar por uma reestruturação.
É sabido que o número de servidores necessários para a devida prestação dos serviços e benefícios socioassistenciais encontra-se em defasagem há anos e precisará se adequar à Lei com rapidez e agilidade, de modo que as crianças comecem o ano letivo tendo novas oportunidades e seus familiares consigam a capacitação necessária para melhorar a qualidade de vida.
Desta forma, vale ressaltar a necessidade de se complementar o quadro de servidores da Carreira Pública de Assistência Social, bem como a elaboração e incorporação de políticas para garantir que a Lei supracitada tenha efeitos na vida da população em situação de de rua que tanto carece de condições dignas.
Sala das Sessões, em …
Deputado Fábio Felix
¹https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2023/09/16/df-tem-maior-percentual-de-pessoas-em-situacao-de-rua-do-brasil-diz-pesquisa-do-governo-federal.ghtmll
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2024, às 11:48:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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