MANIFESTA VOTOS DE LOUVOR E PARABENIZA O SENHOR RICARDO RUIVO MOREIRA DE OLIVEIRA DEFENSOR PÚBLICO DO CENTRO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA(DEFENSORIA PÚBLICA)-NÚCLEO DE PLANATINA,PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS À POPULAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL.
Tema:
Outro
Autoria:
Deputado Gim ArgelloParlamentar
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
05/05/2004
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 31/05/2023, às 16:39:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 31/05/2023, às 16:39:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 158/2023
Da Comissão de Assunto Sociais sobre o Projeto de Lei nº 158/2023, que “Cria Centros de Tecnologia com o objetivo de garantir ampla acessibilidade aos recursos tecnológicos à população de baixa renda do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputado Joaquim Roriz Neto
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 158/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Cria Centros de Tecnologia com o objetivo de garantir ampla acessibilidade aos recursos tecnológicos à população de baixa renda do Distrito Federal e dá outras providências”.
Esta lei cria, no âmbito do Distrito Federal, Centros de Tecnologia com o objetivo de garantir à população de baixa renda ampla acessibilidade aos recursos tecnológicos, considerando para efeito desta lei, recurso tecnológicos, sendo qualquer equipamento que permita a inclusão digital com acesso à internet como computador, tablet ou aparelho equivalente, centro de tecnologia, em locais físicos com infraestrutura suficiente para prestação do serviço de acesso à internet, incluindo mobiliário, energia elétrica, acesso wi-fi e controle de acesso, feito através de cadastramento realizado para ingressar nos centros de tecnologia para fins de controle, segurança e responsabilidade dos usuários.
Em sede de justificação, o ilustre autor ressaltou a importância do acesso à tecnologia para o progresso social e econômico, bem como destacou como a falta desse acesso prejudica a população de baixa renda, impedindo sua participação igualitária na educação e no mercado de trabalho. Asseverou que muitas famílias no Distrito Federal não possuem recursos tecnológicos básicos para estudar ou trabalhar remotamente (home office), o que gera desigualdades de oportunidades. Assim, a lei proposta tem como objetivo diminuir essa desigualdade, garantindo o acesso à tecnologia para a população mais carente.
A matéria tramitará, em análise de mérito na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “i”) e CAS (RICL, art. 65, I, alínea “j” e “n”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no RICL, art. 65, I, alínea “j” e “n”, compete à Comissão de Assuntos Sociais apreciar proposições que versem sobre “política de integração social dos segmentos desfavorecidos” e “comunicação social”.
Ressalta-se que o acesso à tecnologia e à computação, torna-se de extrema importância frente ao desenvolvimento pessoal e profissional do cidadão, em um espaço, mercado e convivência, cada vez mais digital. Visto que muitas pessoas carentes não têm acesso a esses recursos, limitando suas oportunidades de maior conhecimento, melhores cargos e funções dentro do mercado de trabalho que hoje normalmente exige informática básica, comunicação e interação, tornando-se necessidade em meio ao mundo moderno.
Por conseguinte, é de interesse público todos os projetos e ações de criação, onde se visa a ampliação de espaços públicos, gerando acessibilidade gratuita aos recursos tecnológicos à população e a programas de treinamento em habilidades de informática.
Isto posto, é elogiável iniciativas que promovam a inclusão digital e que garantam que todos tenham acesso igualitário a esses recursos.
Diante o exposto, reconhecemos a nobre intenção do autor, e somos pela APROVAÇÃO do PL 158/2023 no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2023, às 12:52:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site