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Projeto de Decreto Legislativo - (305990)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Concede o titulo de Cidadão Honorário ao Excetíssimo Ministro José Renan Vasconcelos Calheiros Filho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Excetíssimo Ministro José Renan Vasconcelos Calheiros Filho.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Excelentíssimo Ministro José Renan Vasconcelos Calheiros Filho, em reconhecimento à sua notável trajetória profissional, dedicação à vida pública e às relevantes contribuições prestadas ao Brasil, especialmente ao Distrito Federal.
A honraria em questão visa destacar personalidades cujos esforços impactam positivamente a sociedade, conforme estabelece a Resolução nº 334, de 2023, que disciplina a concessão de títulos honoríficos pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nascido em 8 de outubro de 1979, em Murici, Alagoas, Renan Filho é filho do senador Renan Calheiros. Iniciou sua carreira política aos 26 anos. É casado com a brasiliense Renata Pires, Conselheira do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, com quem tem dois filhos, Davi e João.
Formou-se em Ciências Econômicas pela Universidade de Brasília (UnB) e complementou sua formação com um curso de extensão em Políticas Públicas para a Primeira Infância na Universidade de Harvard, nos Estados Unidos.
Iniciou sua trajetória executiva como prefeito de sua cidade natal por dois mandatos consecutivos (2005 a 2010), onde implementou políticas de modernização administrativa e avanços na saúde e na educação.
Em 2011, assumiu o cargo de Deputado Federal por Alagoas, tendo se destacado pela atuação em comissões temáticas e pela defesa de pautas voltadas ao desenvolvimento regional. Renunciou ao mandato para assumir o Governo de Alagoas, cargo para o qual foi eleito em 2014 e reeleito em 2018.
Como Governador do Estado de Alagoas (2015–2022), Renan Filho promoveu expressivos avanços em diversas áreas:
• Redução histórica dos índices de violência no estado, graças à reestruturação da segurança pública e valorização das forças policiais.
• Investimentos robustos em infraestrutura, com destaque para a malha viária, saneamento e mobilidade urbana.
• Ampliação da cobertura da atenção básica em saúde e avanços nos indicadores educacionais, colocando Alagoas entre os estados com maior evolução no IDEB.
Em 2023, foi eleito Senador da República, com mandato até 2031. No mesmo ano, foi nomeado Ministro dos Transportes, função que exerce com competência e comprometimento.
À frente do Ministério dos Transportes, Renan Filho tem liderado importantes iniciativas de retomada e ampliação da infraestrutura logística nacional. Sua gestão tem priorizado a reestruturação de rodovias federais, ampliação de ferrovias e melhoria da malha viária no entorno do Distrito Federal.
Destaca-se o avanço nas obras de duplicação da BR-080 e BR-251, que beneficiam diretamente a população do DF e entorno, além da modernização de trechos da BR-020 e BR040, importantes eixos de integração regional.
Sua atuação como gestor público revela compromisso com a melhoria da qualidade de vida da população, visão estratégica de desenvolvimento nacional e dedicação ao serviço público.
Pelos motivos expostos, é plenamente justificável a concessão do título de Cidadão Honorário de Brasília ao Ministro José Renan Vasconcelos Calheiros Filho.
Sala das Sessões, …
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2025, às 16:43:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (305991)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Marcelo Basílio da Motta Gabriel.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Marcelo Basílio da Motta Gabriel.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Marcelo Basílio da Motta Gabriel, nascido em 23 de maio de 1974 (Rio de Janeiro-RJ), é cirurgião-dentista pela UNESP – Araçatuba (1998), com pós-graduação em Prótese Dentária (2000). Desde 2000, atua no Distrito Federal, com passagens pela UnB/HUB, Hospital de Base e Hospital Naval de Brasília, onde estruturou serviços de reabilitação oral, inclusive para pacientes com sequelas de câncer de cabeça e pescoço, e implantou atendimento especializado em DTM.
Na Associação Brasileira de Odontologia – Regional Taguatinga (DF), que preside desde 2018, criou a Clínica Comunitária, garantindo atendimento filantrópico e de baixo custo à população, com cerca de 1.500 atendimentos mensais. Colaborou na criação do serviço de Odontologia do Centro de Medicina do Idoso (UnB) e presidiu a Associação Brasileira de Alzheimer, ampliando o cuidado a pessoas idosas no DF. É docente do curso de Odontologia do Centro Universitário Estácio de Brasília, integra o NDE e conduz projetos de extensão e iniciação científica voltados à saúde bucal, gestão de resíduos e esporte. Também apoia iniciativas esportivas locais (futsal, basquete Cerrado e Vôlei Brasília), fomentando cidadania e desenvolvimento regional.
Pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, especialmente nas áreas de saúde, ensino, assistência social e promoção esportiva, a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Marcelo Basílio da Motta Gabriel é medida de justiça e reconhecimento.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - CERIM - (305995)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
22/08/2025 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 12 de agosto de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
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Despacho - 1 - CERIM - (305993)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
03/11/2025 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 12 de agosto de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 12/08/2025, às 17:23:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (305994)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
25/08/2025 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 12 de agosto de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 12/08/2025, às 17:27:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (305996)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para verificar o Regime de Tramitação.
Brasília, 12 de agosto de 2025.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 12/08/2025, às 17:54:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 305996, Código CRC: 88e2a995
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Projeto de Lei - (305985)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Institui taxa administrativa para proprietários de embarcações no Distrito Federal, destinada ao Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (FUNCBM), visando custear operações de reflutuação e resgates, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º. Esta Lei estabelece taxa administrativa, a cargo de proprietários de embarcações nas águas do territoriais do Distrito Federal, destinada ao Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (FUNCBM), instituído pela Lei nº 4.076, de 28 de dezembro de 2007, para custeio de operações de reflutuação ou resgate.
Parágrafo único. A taxa visa ressarcir custos operacionais especializados, assegurando modernização e reequipamento do CBMDF para eficiência em tais intervenções.
Artigo 2º. Para fins desta Lei, definem-se:
I - Embarcação: Veículo náutico, motorizado ou não, para navegação nas águas territoriais do Distrito Federal, abrangendo tipos recreativos, comerciais ou pesqueiros.?
II - Reflutuação: Procedimento técnico executado pelo CBMDF para recuperação de embarcação submersa, incluindo remoção ou reposicionamento para preservar navegabilidade e integridade ambiental.
III - Resgate: Procedimento técnico de resgate de embarcações à deriva ou com impossibilidade de deso
IV - Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do CBMDF: Mecanismo financeiro instituído pela Lei nº 4.076/2007, destinado a aquisição de equipamentos, capacitação e manutenção operacional do CBMDF.
CAPÍTULO II - TAXA ADMINISTRATIVA
Artigo 3º. A taxa será calculada progressivamente com base no comprimento (em metros) e peso (em toneladas) da embarcação, conforme regulamento.
§ 1º. Emissão via Documento de Arrecadação de Receitas do Distrito Federal (DAR-DF) pelo CBMDF, com prazo de 10 dias úteis para pagamento.
§ 2º. Inadimplência obsta a reflutuação, imputando ao proprietário responsabilidade por danos ambientais ou à navegabilidade.
CAPÍTULO III - OBRIGAÇÕES E SANÇÕESArtigo 4º. Proprietário deve notificar afundamento ao CBMDF em 24 horas e fornecer dados para cálculo da taxa, incluindo registro, dimensões e peso.
Artigo 5º. Infringências sujeitam a:
I - Multa no dobro da taxa;
II - Responsabilidade civil e penal por danos ambientais ou riscos à segurança;
III - Apreensão da embarcação até regularização.
CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 6º. O Poder Executivo deverá regulamentar os procedimentos de arrecadação, documentação e protocolos operacionais.
Artigo 7º. Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta faz-se necessária para para financiar operações onerosas do CBMDF, com custos em equipamentos (motores, boias, sonares) e treinamento de mergulhadores.
No Lago Paranoá incidentes são frequentes: afundamento de lancha em 2024; seis casos em 2025 com três óbitos; naufrágio Imagination (2011); alta de 250% em afogamentos (2017).
O fato da frota náutica ser elevada no DF amplifica riscos. Operações envolvem cargas de até 22 t, com possíveis impactos ambientais (vazamentos de combustível, tintas, baterias).
Taxa progressiva incentiva prevenção, mitiga custos públicos e reforça Fundo para investimentos, promovendo sustentabilidade e segurança.
A Constituição Federal, em seu art. 144, § 5º, atribui ao CBMDF competências em defesa civil, incluindo resgates e reflutuações de embarcações submersas com riscos à segurança e meio ambiente. O Art. 145, II, autoriza taxas por serviços públicos específicos e divisíveis, como as operações do CBMDF, respeitando especificidade e divisibilidade ao vincular cobrança a beneficiário identificável.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 19, XIII, confere à Câmara Legislativa competência em segurança pública e defesa civil. Além disso a proposta alinha-se à Lei nº 4.076/2007, que institui o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do CBMDF.
Em pesquisa foram encontrados os seguintes precedentes: Lei nº 5.483/2005 (Piauí), taxas para serviços contra incêndio baseadas em UFR e tamanho; Lei nº 853/1999 (Rondônia), taxas para fiscalização e resgates. STF, em 2025, validou taxas progressivas por serviços de bombeiros. Análogas: Taxa de Incêndio (RJ); 7 Lei nº 8.109/1985 (RS); Lei nº 6.763/1975 (MG); Lei nº 1.754/2006 (TO); Lei Complementar nº 1.257/2015 (SP); legislações paranaenses para resgates aquáticos.
O projeto atende a Lei Federal nº 9.784/1999, assegurando legalidade e proporcionalidade na cobrança. A progressividade fundamenta-se em critérios técnicos de risco e custo, conforme protocolos de mergulho e reflutuação.
Pelo exposto, solicito apoio dos nobres pares na aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
Deputado roosevelt
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2025, às 14:46:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 305985, Código CRC: 81073b08
Exibindo 48.153 - 48.160 de 328.360 resultados.