Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
328235 documentos:
328235 documentos:
Exibindo 327.953 - 327.960 de 328.235 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Indicação - (341540)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a adoção de medidas integradas e permanentes para prevenção, monitoramento e controle da proliferação de escorpiões no Conjunto 41 da QNO 16, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a adoção de medidas integradas e permanentes para prevenção, monitoramento e controle da proliferação de escorpiões no Conjunto 41 da QNO 16, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de saúde pública na Região Administrativa da Ceilândia, com ações de prevenção, monitoramento e controle da proliferação de escorpiões no Conjunto 41 da QNO 16.
Segundo relatado por moradores, há um crescente aparecimento de escorpiões na Ceilândia sobretudo no Conjunto 41 da QNO 16. Dados divulgados pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal demonstram a relevância do problema. Somente entre janeiro e junho de 2025, foram registrados 2.073 acidentes com escorpiões em todo DF, número 43,75% superior ao registrado no mesmo período de 2024, quando foram contabilizadas 1.442 ocorrências. Em todo o ano de 2024, foram registrados 3.517 acidentes.
Sendo assim, é necessária a adoção de medidas preventivas e integradas capazes de reduzir a exposição da população aos riscos decorrentes desses animais peçonhentos. Ações de inspeção e vigilância, como as ora sugeridas, principalmente em áreas residenciais, são de suma importância, uma vez que têm como objetivo identificar e intervir nos fatores ambientais que podem causar danos à saúde da população.
Uma vez que o problema ultrapassa a esfera individual dos imóveis residenciais, ele deve ser compreendido como uma questão de saúde pública, com ações de vigilância ambiental, limpeza urbana, saneamento e conservação dos espaços públicos.
Dessa forma, sugiro a promoção e adoção de medidas integradas e permanentes para prevenção, monitoramento e controle da proliferação de escorpiões no Conjunto 41 da QNO 16, na Ceilândia, a fim de garantir a proteção da saúde dos cidadãos e a melhoria das condições sanitárias e ambientais da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2026, às 13:48:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341540, Código CRC: 37dab0f4
-
Indicação - (341537)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização e contratação de profissionais de saúde para o Hospital Regional de Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização e contratação de profissionais de saúde para o Hospital Regional de Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias no atendimento em saúde da Região Administrativa de Planaltina, com a implementação de fiscalização e contratação de profissionais de saúde para o quadro do hospital da cidade.
Chegou a este gabinete parlamentar pedido para que haja fiscalização no funcionamento do Hospital Regional de Planaltina. Foram relatados déficit e ausência de médicos em horário de plantão, fazendo com que o atendimento à população se estenda mais que o desejado.
Importante ressaltar que o atendimento em saúde é um dos principais objetos de anseio dos moradores do Distrito Federal, sendo um dos setores de maior urgência pública, tornando-se aquele em que cidadãos locais mais solicitam melhorias. A necessidade básica do atendimento em saúde e uma adequada gestão dos aparelhos públicos têm ligação direta com a qualidade de vida de toda a população.
Dessa forma, sugiro fiscalização e contratação de profissionais de saúde para o Hospital Regional de Planaltina, com a finalidade de aprimorar o acesso à saúde da população, resguardar o direito a atendimento e a tratamento adequados, melhorando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2026, às 13:48:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341537, Código CRC: 74faec9d
-
Indicação - (341542)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a adoção de medidas integradas e permanentes para prevenção, monitoramento e controle da proliferação de escorpiões na Quadra 201, em Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a adoção de medidas integradas e permanentes para prevenção, monitoramento e controle da proliferação de escorpiões na Quadra 201, em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de saúde pública na Região Administrativa de Santa Maria, com ações de prevenção, monitoramento e controle da proliferação de escorpiões na Quadra 201.
Segundo relatado por moradores, há um crescente aparecimento de escorpiões em Santa Maria, sobretudo na Quadra 201. Dados divulgados pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal demonstram a relevância do problema. Somente entre janeiro e junho de 2025, foram registrados 2.073 acidentes com escorpiões em todo DF, número 43,75% superior ao registrado no mesmo período de 2024, quando foram contabilizadas 1.442 ocorrências. Em todo o ano de 2024, foram registrados 3.517 acidentes.
Sendo assim, é necessária a adoção de medidas preventivas e integradas capazes de reduzir a exposição da população aos riscos decorrentes desses animais peçonhentos. Ações de inspeção e vigilância, como as ora sugeridas, principalmente em áreas residenciais, são de suma importância, uma vez que têm como objetivo identificar e intervir nos fatores ambientais que podem causar danos à saúde da população.
Uma vez que o problema ultrapassa a esfera individual dos imóveis residenciais, ele deve ser compreendido como uma questão de saúde pública, com ações de vigilância ambiental, limpeza urbana, saneamento e conservação dos espaços públicos.
Dessa forma, sugiro a promoção e adoção de medidas integradas e permanentes para prevenção, monitoramento e controle da proliferação de escorpiões na Quadra 201, em Santa Maria, a fim de garantir a proteção da saúde dos cidadãos e a melhoria das condições sanitárias e ambientais da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2026, às 13:48:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341542, Código CRC: 6e004611
-
Requerimento - (341584)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 2442/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos regimetais, a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 2442/2026.
JUSTIFICAÇÃO
A solicitação de retirada de tramitação se justifica em razão da apresentação de nova proposição com o mesmo tema.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2026, às 18:35:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341584, Código CRC: bf8f55da
-
Moção - (341594)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor, às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia Nacional do Corretor de Imóveis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de louvor, às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia Nacional do Corretor de Imóveis.
Lista de Homenageados:
Adivaldo José Nogueira
Alberto Nor
Alessandro Pinheiro de Sá
Amanda Cristina Camargo Oliveira
Andreia Raiane Dias
Andressa Vargas
Aparício Barbosa Tavares
Bruna Nor
Caroline Folha Maciel
Celso Dias Lages
Daise Martins
Fernanda Iglesias
Francisco Gomes Nunes
Frutuoso Maria Regina
Getúlio Romão Campos
Gilvan Correia Rodrigues
Ilvane Coelho da Silva
Janes Nascimento Araújo
João Victor de Vasconcelos Gomes
José Alberto Horowitz
Klaus Johann Von Rondov
Marcos Vinícius de Oliveira
Mauro Safe Carneiros
Ovídio Maia Filho
Rogério Lúcio Artiga Silva
Samita Zanardi Falcão
Sérgio Ricardo Sierra
Tatiana Borges Queiroz dos Santos
Valdizar dos Santos Martins
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2026, às 10:57:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341594, Código CRC: b28e6270
-
Moção - (341569)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor, às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia Nacional do Corretor de Imóveis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de louvor, às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia Nacional do Corretor de Imóveis.
Lista de Homenageados:
- Eliza Soares Alves
- Geraldo Felipe de Souto Silva
- Rogério Lúcio Artiaga Silva
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2026, às 07:39:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341569, Código CRC: 3938025e
-
Projeto de Lei - (341595)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Lei Nº, DE 2026
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Institui o Dia do Corretor de Imóveis no Distrito Federal, a ser celebrado anualmente no dia 27 de Agosto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica Instituído o Dia do Corretor de Imóveis no Distrito Federal, a ser celebrado anualmente no dia 27 de Agosto.
Art. 2º A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o dia 27 de agosto como o Dia do Corretor de Imóveis, em reconhecimento à relevância social, econômica e institucional desempenhada por esses profissionais no Distrito Federal.
A profissão de corretor de imóveis foi regulamentada pela Lei Federal nº 6.530, de 12 de maio de 1978, que dispõe sobre o exercício da atividade, definindo suas atribuições e criando o sistema COFECI/CRECI (Conselho Federal e Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis), responsável pela fiscalização e valorização da categoria em todo o território nacional.
A data de 27 de agosto é amplamente reconhecida e celebrada em diversos estados da federação como o Dia do Corretor de Imóveis, guardando relação direta com a criação do sistema COFECI/CRECI, marco histórico da profissionalização e da regulamentação da atividade no país.
O corretor de imóveis exerce papel fundamental na intermediação de negócios imobiliários, prestando orientação técnica e jurídica a compradores, vendedores e locatários, e contribuindo diretamente para a segurança e a lisura das transações. No Distrito Federal, em razão das particularidades do mercado imobiliário local — marcado pela existência de imóveis em áreas de regularização fundiária, condomínios e Regiões Administrativas em expansão —, a atuação qualificada desses profissionais assume importância ainda maior, sendo essencial para orientar a população e evitar prejuízos decorrentes de negociações irregulares.
Ademais, o setor imobiliário representa uma das mais relevantes cadeias produtivas da economia do Distrito Federal, gerando empregos diretos e indiretos e movimentando expressivo volume de recursos, o que reforça a importância de se reconhecer, valorizar e homenagear os profissionais que nele atuam.
Dessa forma, a instituição do Dia do Corretor de Imóveis no calendário oficial do Distrito Federal constitui justa homenagem a uma categoria que contribui, cotidianamente, para o desenvolvimento urbano, econômico e social do DF, motivo pelo qual conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente propositura.
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2026, às 11:13:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341595, Código CRC: f2a02fc9
-
Indicação - (338988)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade (SEMOB/DF), adote medidas destinadas à integração dos modais de micromobilidade ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF), bem como à promoção da segurança e da acessibilidade dos usuários.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade (SEMOB/DF), adote medidas destinadas à integração dos modais de micromobilidade ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF), bem como à promoção da segurança e da acessibilidade dos usuários.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa sugerir que o Poder Executivo adote medidas de integração e promoção da segurança e acessibilidade para os usuários de modais classificados como micromobilidade, em especial os patinetes elétricos. Nesse contexto, salientamos que está em curso o processo de revisão do Plano Diretor de Transportes Urbanos (PDTU) e de elaboração do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável (PMUS). Na minuta do Projeto de Lei Complementar (disponível no endereço eletrônico https://sistemas.df.gov.br/PDTU/PaginaInicial), há diversas menções à micromobilidade, com especial relevo para as seguintes:
Art. 16. São objetivos do Eixo Modos Ativos e Micromobilidade:
I - qualificar e ampliar a infraestrutura de caminhabilidade;
II - expandir e integrar a malha cicloviária;
III - melhorar as condições de segurança viária para usuários vulneráveis;
IV - promover a integração dos modos ativos ao sistema de transporte público coletivo.(…)
Art. 26. Das ruas completas
I - promover a implantação de ruas completas, assegurando o uso equitativo do espaço viário e a priorização dos modos ativos, da micromobilidade e do transporte coletivo, mediante intervenções de requalificação urbana que incluem a implantação de calçadas, travessias, mobiliário urbano, iluminação pública, infraestrutura específica para o transporte coletivo, arborização e infraestruturas verdes de drenagem, considerando perfis viários diferentes compatíveis com os existentes.(…)
Art. 34. São ações complementares do Eixo Modos Ativos:
I - criar condições seguras para a micromobilidade elétrica;(Grifos nossos).
Entretanto, a realidade parece distante das previsões do vindouro Plano Diretor, uma vez que a Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU), presidida pelo autor desta proposição, recebe frequentemente diversas denúncias de conflitos e situações de risco envolvendo patinetes elétricos compartilhados. As demandas motivaram, inclusive, o envio de Ofícios expressando preocupação sobre os relatos e solicitando providências aos órgãos competentes do Poder Executivo.
Assim, a proposta busca concretizar a segurança e o bem-estar dos usuários, bem como a plena integração entre os modais. Por se tratar de justa reivindicação, que visa promover melhores condições de mobilidade, segurança e qualidade da infraestrutura viária, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2026, às 19:25:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 338988, Código CRC: b9cba194
Exibindo 327.953 - 327.960 de 328.235 resultados.