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Parecer - 5 - CEC - Não apreciado(a) - Deputado RICARDO VALE - PT - (281808)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2025 - CEC
Projeto de Lei nº 379/2019
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 379/2019, que “Dispõe sobre a inclusão dos conteúdos de Direito dos animais e Proteção animal no programa curricular das escolas públicas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Daniel Donizet
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 379, de 2019, de autoria do Deputado Daniel Donizet, pretende incluir conteúdos dos direito dos animais e proteção animal no programa curricular das escolas públicas do Distrito Federal, como disciplina autônoma ou como tema transversal de outras disciplinas.
A nova política curricular deve entrar em vigor no ano letivo subsequente à sua publicação.
Em sua justificação, o Autor, depois de discorrer sobre a importância da proteção e dos direitos dos animais e meio ambiente como um todo, afirma:
Dito isto, mister se faz esclarecer que a inclusão dos conteúdos de Direito dos animais e Proteção animal no programa curricular das escolas públicas no Distrito Federal não tem o condão de meramente impor um estudo à população. Mais do que isso, busca orientar, por meio de desenvolvimento da temática transversal, o comportamento da sociedade de uma forma mais humana, racional e com respeito ao meio ambiente. O autor também discorre sobre a legalidade e a constitucionalidade da proposição: A legalidade e a constitucionalidade desta proposição estão amparadas nos seguintes artigos da Lei Orgânica do Distrito Federal:
Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:
(...) Vll - manter, com a cooperação técnica e financeira da União, programas de educação, prioritariamente de ensino fundamental e pré-escolar;"
Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:
(...) IV- planos e programas locais de desenvolvimento económico e social;
V- educação, saúde, previdência, habitação, cultura, ensino, desporto e segurança pública;
Por seu turno, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lel no 9.394/96) estabelece a competência suplementar dos Estados, Municípios e do Distrito Federal para elaborar e executar políticas educacionais e propostas pedagógicas de acordo com as peculiaridades locais, devendo assegurar, ainda a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum:
Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino
(...)
Art. 10 Os Estados incumbir-se-ão de:
I- Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino:
II- definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino Fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;
III- elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios; (...)
V- baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
Parágrafo único. Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes aos Estados e aos Municípios.
(...)
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: I- elaborar e executar sua proposta pedagógica;
(...)
Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exibida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e e dos educandos.(Redação dada pela Lei no 12.796. de 2013).
Na legislatura anterior, a proposição recebeu parecer do Deputado Reginaldo Veras, que concluiu que a edição de leis com conteúdos, temas transversais, disciplinas, atividades e afins nos currículos do ensino fundamental e médio contraria a Lei federal no 9.394/1996 e a Resolução no 1/2018 do CEDF, votando, portanto, pela rejeição do projeto.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno desta Casa, a educação é matéria da competência desta Comissão.
Ensinar nossos estudantes sobre a proteção animal é uma questão de extrema importância, pois, infelizmente, ainda existem muitos casos de maus-tratos e abandono de animais, o que lhes causam sofrimento e até morte.
É fundamental termos consciência de que o planeta é de todos e não só dos humanos.
Nessa busca de uma nova consciência sobre o universo e o papel do ser humano na terra, é fundamental a função da escola na produção e difusão dos novos valores que estão sendo desenvolvidos no seio da sociedade, como é o caso do amor aos animais de estimação, bem como um maior respeito aos animais silvestres.
Assim, a meu ver, incluir conteúdos sobre direito e proteção dos animais, no programa curricular das escolas públicas, é uma medida que pode contribuir para sensibilizar as futuras gerações e informá-las melhor.
Além disso, penso que essa medida também irá estimular a reflexão sobre questões éticas e morais na relação entre os humanos e a natureza, contribuindo para uma sociedade mais justa e consciente.
Apesar de minha concordância com o tema, registro que pairam dúvidas jurídicas sobre a possibilidade de se incluir conteúdos no currículo escolar por meio de lei.
Em voto anterior, não apreciado pela Comissão, o Deputado Reginaldo Veras anotou esse aspecto. E o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, de fato, vem acolhendo pedidos de declaração de inconstitucionalidade de leis distritais com inclusão de conteúdo currículo escolar. É o que ocorreu, por exemplo, com a Lei nº 6.122, de 2018.
Também merece registro a não inclusão das escolas privadas na obrigação de oferecer, em sua grade curricular, o conteúdo do projeto.
Talvez até coubesse uma emenda para isso, mas acho melhor, pelo menos por ora, manter a iniciativa como está, para não ampliar ainda mais os questionamentos sobre a constitucionalidade, tendo em vista que as escolas privadas gozam de autonomia maior do que as do Poder Público na definição de seu currículo escolar.
A constitucionalidade sobre essas matérias deve ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça.
III - CONCLUSÕES
Diante disso, creio que a inclusão de conteúdos sobre direito dos animais e proteção animal no currículo das escolas públicas distritais pode contribuir para formarmos, nas próximas gerações, uma relação de maior respeito do homem com os animais.
Apesar de alguns segmentos da sociedade ainda negarem as mudanças climáticas e não se incomodarem ou mesmo incentivaram a destruição do meio ambiente, a maioria das pessoas estão desenvolvendo uma nova consciência ambiental, especialmente a partir da criação de projetos e políticas voltadas para a sustentabilidade nas diferentes atividades da vida humana.
Por essas razões, no mérito, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 379/2019
Sala das Comissões, 06 de fevereiro de 2025.
DEPUTADO ricardo vale
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2025, às 06:16:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 1 - CDDHCLP - Não apreciado(a) - Deputado RICARDO VALE - PT - Relator - (281815)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - Relator)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1368/2024, que “Institui a Política de Proteção Integral, Respeito e Ampliação de Acesso a Serviços para a População em Situação de Rua no Distrito Federal e dá outras providências.”
Adite-se o seguinte art. 9º renumerando-se os demais:
Art. 9º O Distrito Federal deve aderir à Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua (PNTC PopRua), instituída pela Lei federal nº 14.821, de 16 de janeiro de 2024.
JUSTIFICAÇÃO
Após o Projeto de Lei ter sido apresentado nesta Casa, o Presidente LULA sancionou a Lei nº 14.821, de 16 de janeiro de 2024, de iniciativa da Deputada Erika Hilton - PSOL/SP, para instituir a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua (PNTC PopRua).
Por essa Lei, considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que tem em comum a falta de moradia e utiliza os logradouros públicos como espaço de moradia e de sustento, bem como as unidades de acolhimento institucional para pernoite eventual ou provisório, podendo tal condição estar associada a outras vulnerabilidades como a pobreza e os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados.
Para atingir suas finalidades, essa Lei prevê um significativo conjunto de ações a serem implementadas em todas as esferas de governo, mediante adesão das unidades federativas, que devem priorizar o cadastramento de pessoas em situação de rua no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Por isso, creio importante emendar o Projeto para fazer menção a essa Lei federal, a fim de que possa ter uma política integrada sobre a matéria.
Sala das Comissões, 04 de janeiro de 2024.
Deputado RICARDO VALE - PT
rELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 04/02/2025, às 09:26:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (281807)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 13 de fevereiro de 2025 em Comissão Geral para debater o financiamento de pesquisa e de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 125, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, a transformação da Sessão Ordinária do dia 13 de fevereiro de 2025 em Comissão Geral para debater o financiamento de pesquisa e de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O financiamento de pesquisas no Brasil é feito por meio de instituições e sistemas de fomento, que podem estar ligados aos ministérios brasileiros e à órgãos estaduais, como as Fundações de Apoio. O fomento à pesquisa pode resultar em: Produção de evidências científicas, geração de soluções tecnológicas, implementação de políticas e ampliara a competitividade das empresas nacionais.
Em plano nacional, as principais fontes de fomento à pesquisa são o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), havendo outros órgãos que executam essa política.
No Distrito Federal, o fomento à pesquisa é realizado pela Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF). A FAPDF é uma entidade com personalidade jurídica de direito privado, sob a forma de Fundação pública, cuja finalidade é estimular, apoiar e promover o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Distrito Federal, tendo em vista o bem-estar da população, defesa do meio ambiente e progresso da ciência e tecnologia.
Segundo seu Estatuto, a missão institucional da FAPDF consiste em estimular, apoiar e promover o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no âmbito do Distrito Federal visando ao bem-estar da população, defesa do meio ambiente e progresso da ciência.
Nesse sentido, é necessário conhecermos e entendermos a implementação dessa política de fomento científico e seus impactos acadêmicos e sociais no Distrito Federal. Bem como, as necessidades que a comunidade científica tem identificado para o seu melhor aproveitamento.
Nesse sentido, proponho a realização de Comissão Geral para debater o tema e rogo a adesão dos nobres pares para aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/01/2025, às 18:58:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281810)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas nas imediações do Campus do IFB, na Avenida Elmo Serejo, ao lado da QNN 26, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas nas imediações do Campus do IFB, na Avenida Elmo Serejo, ao lado da QNN 26, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender pessoas em situação de vulnerabilidade social, que se encontram instaladas nas imediações do Campus do IFB, na Avenida Elmo Serejo, ao lado da QNN 26, na Região Administrativa de Ceilândia.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada há diversas pessoas em situação de rua, que se encontram em circunstâncias de pobreza extrema, sem as condições mínimas de subsistência, que necessitam de assistência, acolhimento e oferta de alternativas dignas de abrigo e acesso a serviços sociais que possam auxiliá-las na superação de sua condição de vulnerabilidade.
Importante falar na necessidade de políticas públicas para garantir os direitos da população em situação de rua, garantindo-lhes o acolhimento necessário, a reinserção social e o acesso à educação, à saúde e ao trabalho.
Dessa forma, sugiro que se promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas nas imediações do Campus do IFB, na Avenida Elmo Serejo, ao lado da QNN 26, na Ceilândia, reforçando o compromisso com ações humanitárias e integradas, para garantir dignidade e respeito a essa parcela da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 10/01/2025, às 15:22:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281811)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 21 do Setor Oeste, especialmente nas imediações do campo de grama sintética, no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 21 do Setor Oeste, especialmente nas imediações do campo de grama sintética, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Gama, em especial na Quadra 21 do Setor Oeste, nas imediações do campo de grama sintética, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Quadra 21 do Setor Oeste, nas imediações do campo de grama sintética, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Quadra 21 do Setor Oeste, especialmente nas imediações do campo de grama sintética, no Gama, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 10/01/2025, às 15:22:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281809)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de calçadas nas imediações do campo de grama sintética da QR 118 até a 1ª Avenida Sul, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de calçadas nas imediações do campo de grama sintética da QR 118 até a 1ª Avenida Sul, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na mobilidade urbana, com a construção de calçadas nas imediações do campo de grama sintética da QR 118 até a 1ª Avenida Sul, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a inexistência de calçadas na localidade ora citada obriga os moradores e os frequentadores da região a terem que se deslocar pelos canteiros, sujeitos a poeira no período seco e a lama no período chuvoso.
Dessa forma, há a necessidade de construção de calçadas que auxiliem o deslocamento dessas pessoas, fazendo também desse espaço um ambiente seguro, contribuindo para a estética e para o desenvolvimento econômico da região. Calçadas em locais com fluxo de pedestres promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a construção de calçadas nas imediações do campo de grama sintética da QR 118 até a 1ª Avenida Sul, em Samambaia, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (281812)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Rua 59, Centro, em São Sebastião.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Rua 59, Centro, em São Sebastião.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de São Sebastião, em especial na Rua 59, Centro, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Rua 59, Centro, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Rua 59, Centro, em São Sebastião, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (281813)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato na QE 46, no Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato na QE 46, no Guará.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhorias no urbanismo, com roçagem de mato na QE 46, na Região Administrativa do Guará.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há mato alto na localidade ora citada, fato que gera risco à saúde e ao bem-estar da população, acarretando risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, transmissores de doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente quando em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que sejam realizadas melhorias no urbanismo, com roçagem de mato na QE 46, no Guará.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 10/01/2025, às 15:22:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - Cancelado - CERIM - (281723)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 24 de outubro de 2024, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 10 de dezembro de 2024.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 03/01/2025, às 12:47:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - Cancelado - CERIM - (281729)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 26 de março de 2024, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 3 de janeiro de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
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Despacho - 3 - CERIM - (281726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 21 de março de 2024, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 3 de janeiro de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
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Despacho - 3 - CERIM - (281722)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 5 de novembro de 2024, às 18h, Externo.
Zona Cívico Administrativa, 3 de janeiro de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
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Despacho - 2 - CERIM - (281728)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 27 de março de 2024, às 19h, Externo.
Zona Cívico Administrativa, 3 de janeiro de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
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Despacho - 3 - CERIM - (281727)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não ocorreu.
Zona Cívico Administrativa, 3 de janeiro de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
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Despacho - 3 - CERIM - (281721)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não ocorreu.
Zona Cívico Administrativa, 3 de janeiro de 2025.
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Despacho - 3 - CERIM - (281724)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não ocorreu.
Zona Cívico Administrativa, 3 de janeiro de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
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Despacho - 4 - CERIM - (281725)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não ocorreu.
Zona Cívico Administrativa, 3 de janeiro de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
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Projeto de Lei - (281676)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de impressão, nas embalagens de leite comercializadas no Distrito Federal, de fotografias e informações de pessoas condenadas por crimes contra as mulheres.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei determina que as embalagens de leite comercializadas no Distrito Federal devem conter fotografias e informações de pessoas condenadas por crimes contra as mulheres, com o objetivo de conscientizar a sociedade sobre a gravidade desse tipo de violência.
§ 1º As informações a serem impressas deverão incluir:
I - fotografia do condenado;
II - nome completo;
III - breve descrição do crime;
IV - referência à sentença condenatória transitada em julgado.
§ 2º A inclusão das informações nas embalagens está condicionada à autorização judicial, garantindo o respeito às disposições legais e à privacidade de vítimas e terceiros.
Art. 2º As fotografias e informações deverão ocupar no mínimo 20% da embalagem, com formatação legível e de fácil identificação pelo consumidor.
Art. 3º As empresas responsáveis pela comercialização de leite terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Lei, para adequar suas embalagens.
Art. 4º O descumprimento desta Lei sujeitará os fabricantes às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dobrada em caso de reincidência.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A violência contra as mulheres é uma das mais graves violações de direitos humanos no Brasil e no mundo. Dados recentes mostram que milhares de mulheres são vítimas de agressões, abusos e feminicídios todos os anos, refletindo um problema estrutural que demanda ações firmes e inovadoras.
Este projeto de lei visa enfrentar essa realidade de forma contundente ao incluir fotografias e informações de pessoas condenadas por crimes contra as mulheres em um item de consumo diário: as embalagens de leite. O objetivo principal é utilizar o espaço de comunicação desses produtos como uma ferramenta de conscientização e combate à impunidade, além de promover uma mudança cultural no tratamento e na percepção social desse tipo de violência.
A exibição das imagens e informações dos condenados tem como propósito:
Expor a gravidade dos crimes contra as mulheres: Ao tornar públicas as consequências de atos criminosos, a medida reforça a gravidade das agressões e estimula a reflexão social.
Conscientizar a sociedade sobre os efeitos da violência: Mostrar a realidade e os rostos por trás dessas condenações pode despertar a empatia e aumentar o engajamento da população no combate a esse problema.
Desencorajar potenciais agressores: A possibilidade de exposição pública atua como um mecanismo preventivo, reforçando a responsabilidade e as consequências legais para quem comete tais atos.
Fortalecer a divulgação de canais de denúncia: O projeto também busca impulsionar o conhecimento de serviços como o Disque 180, que desempenham papel essencial na proteção de mulheres em situação de vulnerabilidade.
Além disso, ao vincular essa campanha às embalagens de leite, o projeto utiliza um canal de grande visibilidade, garantindo que a mensagem alcance diferentes faixas etárias e camadas sociais. Essa abordagem inovadora amplia o impacto da medida e fortalece os esforços do Estado na construção de uma sociedade mais justa, onde a violência de gênero não seja tolerada.Importante destacar que o projeto respeita a legislação vigente, prevendo a necessidade de autorização judicial para a inclusão das informações, garantindo o equilíbrio entre o direito à privacidade e o interesse público de combater a violência contra as mulheres.
Por fim, esta proposta reforça o compromisso do Distrito Federal com os direitos humanos, ao mesmo tempo em que envia uma mensagem clara: a violência contra as mulheres será combatida com todas as ferramentas disponíveis.
Contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto e para que possamos contribuir de maneira significativa na luta contra a violência de gênero.
Sala das Sessões, …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 30/12/2024, às 12:04:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Nota Técnica - 1 - CEOF - (281671)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Nota Técnica
Nota Técnica Nº 1, DE 2024
(Autoria: CEOF)
Sobre o PL Nº 1.294/2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.”
Nos termos do art. 222 do Regimento Interno desta CLDF compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF, em conjunto com a Diretoria de Modernização e Inovação Digital - DMI, elaborar a redação final dos projetos de lei orçamentárias de que tratam os incisos II a V do art. 216, também do RICLDF. Na elaboração da redação final do PL nº 1294/2024 destaca-se o seguinte.
I. No intuito de atender demandas expressas do Poder Executivo o relator-geral apresentou, diretamente no Sistema PLE, as seguintes emendas:
a) nº 548, processo SEI nº 04044-00043246/2024-88;
b) nº 553, processo SEI nº 04044-00046989/2024-18; e
c) nº 610, processo SEI nº 04044-00046935/2024-44.
Em face do acatamento das emendas acima, pelo Plenário desta Casa, o relator-geral determinou que o conteúdo das mesmas fosse posteriormente inserido no Sistema de Emenda ao PLOA/PPA.
II. Com o fim atender demanda da Fecomércio, apresentada no momento da votação na presente proposição em Plenário, o relator-geral apresentou, diretamente no PLE, a emenda nº 611 que teve por finalidade subemendar as emendas nº 595, 596, 597, 598, 599, 600, 601 e 603 para modificar, na classificação funcional por estrutura programática da ação de 2391 para a ação 9107, o subtítulo de 20568 para 20573, bem como a natureza da despesa de 339048 para 335043, de forma a permitir a utilização dos recursos por meio de TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS.
Em razão do acatamento da emenda nº 611, pelo Plenário desta Casa, o relator-geral determinou que o conteúdo da mesma fosse posteriormente inserido no Sistema de Emenda ao PLOA/PPA.
III. Durante o desenvolvimento dos trabalhos de análise e consolidação das emendas à presente proposição identificou-se que todos os subtítulos constantes das emendas figuraram com o código numérico 0000 nos documentos exportados para o PLE. Ressalte-se que no banco de dados gerido pelo Sistema de Emendas ao PLOA os valores foram devidamente registrados, restando tão somente imprópria a exportação dos mesmos par o PLE. Esta secretaria informou o ocorrido ao corpo técnico da DMI que prontamente promoveu as verificações necessárias e apresentou, por meio do processo SEI 00001-00047669/2024-12 a Nota Técnica Nº 1/2024-SEASI, datada de 18 de novembro de 2024, esclarecendo o fato e apresentou tabela correlacionando o número correto do subtítulo orçamentário com a respectiva emenda, situação, autor, descritor do subtítulo e autor do subtítulo, conforme transcrito abaixo.
IV. Por fim esclarecemos que em virtude de esta Casa de Leis não possuir, ainda, sistema de processamento de dados capaz de fazer a compilação de todos os dados integrantes da PLOA, notadamente pela completa ausências de dados sobre a receita orçamentária, a confecção dos anexos que integrarão a redação final da proposição em comento foram gerados pela Secretaria de Economia do Distrito Federal e restituídos a esta CEOF para inserção no PLE.
Brasília, 23 de dezembro de 2024.
PAULO ELÓI NAPPO
SECRETÁRIO DA CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 23/12/2024, às 20:52:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CEOF - (281672)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexda a redação final e os anexos, à SELEG para as providências decorrentes.
Brasília, 23 de dezembro de 2024.
paulo elói nappo
SECRETÁRIO DA CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 23/12/2024, às 21:10:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 281672, Código CRC: 594f78a5
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Despacho - 12 - SELEG - (281248)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 12 de dezembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 12/12/2024, às 06:31:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CESC - Não apreciado(a) - (281216)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA - CESC
SUBSTITUTIVO Nº , DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio.)
Ao PROJETO DE LEI Nº 1.132, de 2024, que “institui a Campanha Distrital de Conscientização sobre a Depressão da Pessoa Idosa no Distrito Federal e dá outras providências”.
Dê-se ao Projeto de Lei nº 1.132, de 2024, a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº 1.132, DE 2024
(Autoria: Deputado Robério Negreiros.)
Altera a Lei nº 1.547, de 11 de julho de 1997, que “institui o Estatuto do Idoso no Distrito Federal e dá outras providências”, a Lei nº 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, que “dispõe sobre a Política Distrital do Idoso e dá outras providências”, e a Lei nº 5.686, de 1º de agosto de 2016, que “institui a Campanha Permanente de Informação, Prevenção e Combate à Depressão no Distrito Federal, bem como a Política Distrital de Incentivo às Medidas de Conscientização, Prevenção e Combate à Depressão, à Automutilação e ao Suicídio na rede pública de ensino do Distrito Federal, no ensino fundamental e médio”, para incluir a questão da depressão da pessoa idosa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 1.547, de 11 de julho de 1997, a Lei nº 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, e a Lei nº 5.686, de 1º de agosto de 2006,
para incluir, em suas disposições, a Campanha Permanente de conscientização sobre a depressão da pessoa idosa.
Art. 2º A alínea “e” do inciso VI do art. 12 da Lei nº 1.547, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
e) produzir e difundir material educativo sobre a saúde e a sexualidade, bem como sobre saúde mental da pessoa idosa, com destaque para a depressão;
Art. 3º A alínea “m” do inciso III do art. 7º da Lei nº 3.822, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
m) desenvolver, especialmente nos meios de comunicação, programas e campanhas educativas com o fim de informar a população sobre o processo de envelhecimento, com destaque para a ocorrência da depressão na pessoa idosa;
Art. 4º A ementa da Lei nº 5.686 de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Institui a Campanha Permanente de Informação, Prevenção e Combate à Depressão no Distrito Federal, em especial na pessoa idosa, bem como a Política Distrital de Incentivo às Medidas de Conscientização, Prevenção e Combate à Depressão, à Automutilação e ao Suicídio na rede pública de ensino do Distrito Federal, no ensino fundamental e médio.
Art. 5º O art. 1º da Lei nº 5.686, de 2019, passa a vigorar acrescido dos seguintes §1º e §2º:
§1º A campanha de que trata o caput deve ter entre seu público-alvo prioritário a pessoa idosa, seus familiares e cuidadores.
§2º As ações a serem desenvolvidas incluem palestras, seminários, distribuição de material educativo, divulgação na mídia e nas redes sociais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, em de de 2024.
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/12/2024, às 16:44:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281220)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, que promova a substituição de toda frota de ônibus convencionais do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC, por ônibus elétricos na região central do Plano Piloto, RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, que promova a substituição de toda frota de ônibus convencionais do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC, por ônibus elétricos na região central do Plano Piloto, RA I.
JUSTIFICAÇÃO
A substituição da frota de ônibus convencionais por ônibus elétricos na região central de Brasília é uma medida essencial para promover a sustentabilidade ambiental. A adoção de veículos elétricos contribui diretamente para a redução da emissão de poluentes e da poluição sonora, tornando a cidade mais limpa e saudável, especialmente em áreas com grande circulação de pessoas, como a Esplanada dos Ministérios. Isso ajudaria a melhorar a qualidade do ar e a criar um ambiente mais agradável para quem vive, trabalha e visita a capital federal.
Além disso, a substituição da frota é especialmente importante para os pontos turísticos de Brasília, que atraem milhares de visitantes todos os anos. A utilização de ônibus elétricos, mais modernos e silenciosos, não só melhora a experiência de quem circula por esses locais, como também reforça o compromisso da cidade com práticas de mobilidade sustentável, alinhando Brasília com as tendências globais de preservação ambiental e inovação no transporte público.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios a sociedade, conto com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 17/12/2024, às 15:51:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (281218)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de decreto legislativo nº 203 de 2024
Redação Final
Concede título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Maria Aurimar de Andrade Silva (Irmã Aurimar).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Maria Aurimar de Andrade Silva, também conhecida como Irmã Aurimar.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 11/12/2024, às 16:27:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Redação Final - CCJ - (281212)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de decreto legislativo nº 247 de 224
Redação Final
Concede título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Marlúcio Lustosa Bonfim.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Marlúcio Lustosa Bonfim.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
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Redação Final - CCJ - (281217)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de decreto legislativo nº 199 de 2024
Redação Final
Concede título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Climério de Sousa Ferreira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Climério de Sousa Ferreira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Redação Final - CCJ - (281214)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de decreto legislativo nº 207 de 224
Redação Final
Concede título, post mortem, de Cidadão Benemérito de Brasília a Darlan Guimarães.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título, post mortem, de Cidadão Benemérito de Brasília a Darlan Guimarães.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Redação Final - CCJ - (281213)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE Decreto Legislativo nº 89 de 2024
Redação Final
Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Laura de Oliveira Vieira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Laura de Oliveira Vieira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 11/12/2024, às 16:14:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 281213, Código CRC: 6b2e4f88
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Redação Final - CCJ - (281215)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de decreto legislativo nº 86 de 2024
Redação Final
Concede título de Cidadão Benemérito de Brasília a Marco Aurélio Meneghetti.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília a Marco Aurélio Meneghetti.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 11/12/2024, às 16:18:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CFGTC - (281211)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
À SELEG
Encaminho o presente processo para conhecimento e providências. Informo que o PL 499/2019, objeto deste Requerimento, foi encaminhado à SELEG.
Brasília, 11 de dezembro de 2024.
PAULA DE BRITO ARAUJO
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Técnico Administrativo Legislativo, em 11/12/2024, às 16:20:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281191)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo por intermédio da NOVACAP que faça a retirada de bloquete em frente a todo o Comércio Local da Qd 03 Norte de Brazlândia, bem como fazer a base de nivelamento e colocar massa asfáltica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo por intermédio da NOVACAP que faça a retirada de bloquete em frente a todo o Comércio Local da Qd 03 Norte de Brazlândia, bem como fazer a base de nivelamento e colocar massa asfáltica.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local, que reclamam do péssimo estado dos bloquetes.
O atual pavimento de bloquetes apresenta diversas irregularidades, como buracos, desníveis e afundamentos, o que causa transtornos significativos aos pedestres e motoristas que frequentam o local. Essa situação prejudica a acessibilidade, aumenta o risco de acidentes e impacta negativamente o comércio local.
Sabe-se que a deterioração do pavimento de bloquetes tem ocasionado diversos problemas, tais como:
Dificuldade de locomoção: Os desníveis e buracos dificultam a locomoção de pedestres, cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida.
Danos a veículos: Os buracos e irregularidades danificam os veículos, gerando custos adicionais para os proprietários.
Redução no fluxo de clientes: A má condição do pavimento afugenta clientes e prejudica o comércio local.
Aumento do risco de acidentes: As irregularidades no pavimento aumentam o risco de quedas e outros acidentes.
Diante desse cenário, solicitamos a esta pasta realize a seguinte intervenção:
Remoção dos bloquetes: Retirada completa dos bloquetes existentes no trecho em questão.
Preparo da base: Realização dos trabalhos de nivelamento e compactação da base para receber o novo pavimento.
Pavimentação com asfalto: Substituição dos bloquetes por uma camada de asfalto, garantindo um pavimento liso e nivelado.
Acreditamos que a substituição dos bloquetes por massa asfáltica é a solução mais adequada para solucionar os problemas existentes e garantir a segurança e o conforto de todos que frequentam o local.
Diante do exposto, solicitamos aos nobres pares que aprove a petição.
Sala das Sessões, em dezembro de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 19/12/2024, às 10:40:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 281191, Código CRC: 3a440a66
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Indicação - (281190)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 302, especialmente nas imediações do Skate Parque, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 302, especialmente nas imediações do Skate Parque, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Samambaia, na QR 302, especialmente nas imediações do Skate Parque, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na QR 302, nas imediações do Skate Parque, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na QR 302, especialmente nas imediações do Skate Parque, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/12/2024, às 16:37:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 281190, Código CRC: b5f637ca
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Indicação - (281192)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da DF-280, em especial em frente ao Condomínio Residencial São Francisco, em Água Quente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da DF-280, em especial em frente ao Condomínio Residencial São Francisco, em Água Quente.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública da DF-280, em especial em frente ao Condomínio Residencial São Francisco, na Região Administrativa de Água Quente.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública da DF-280, em especial em frente ao Condomínio Residencial São Francisco, em Água Quente, além da detecção de pontos onde a iluminação seja insuficiente ou inexistente, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/12/2024, às 16:37:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281194)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na Estrada do Sol, no Jardim Botânico.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na Estrada do Sol, no Jardim Botânico.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições de segurança no trânsito da Região Administrativa do Jardim Botânico, mais especificamente na Estrada do Sol.
Segundo relatado por moradores, a via da localidade ora citada requer atenção da administração pública, pois, devido à falta de quebra-molas, os carros e as motos trafegam ali em alta velocidade, fazendo manobras perigosas e colocando em risco a segurança dos moradores e frequentadores.
Os quebra-molas são regulamentados pela Resolução nº 973/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. É inegável sua eficácia para a redução da velocidade dos veículos. Promovendo a construção desse equipamento de sinalização no trânsito, o poder público estará assegurando o aumento da segurança, e, consequentemente, da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Sendo assim, sugiro a construção de quebra-molas na Estrada do Sol, no Jardim Botânico.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/12/2024, às 16:37:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281193)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de entulho, no Conjunto I da Quadra 378, no Itapoã.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de entulho, no Conjunto I da Quadra 378, no Itapoã.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de entulho, no Conjunto I da Quadra 378, na Região Administrativa do Itapoã.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há entulho acumulado na localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de entulho, no Conjunto I da Quadra 378, no Itapoã.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/12/2024, às 16:37:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 3 - CESC - (281188)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 272, de 11 de dezembro de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1470/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 11 de dezembro de 2024.
LUCIANO DARTORA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 24547, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 11/12/2024, às 10:47:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 281188, Código CRC: 98365933
-
Despacho - 4 - CESC - (281187)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 272, de 11 de dezembro de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1473/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 11 de dezembro de 2024.
LUCIANO DARTORA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 24547, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 11/12/2024, às 10:45:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 281187, Código CRC: 8609c1a4
-
Despacho - 17 - SACP - (281189)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para as devidas providências.
Brasília, 11 de dezembro de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 11/12/2024, às 11:01:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 281189, Código CRC: 09852ae9
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