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Indicação - (305038)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a construção de estacionamento público na Escola Classe 408, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a construção de estacionamento público na Escola Classe 408, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores da Região Administrativa de Samambaia, que solicitam melhorias no sistema de mobilidade urbana, com a construção de estacionamento público na Escola Classe 408.
Foi relatado por moradores e demais usuários que não existe estacionamento público na localidade, fato que obriga os pais e demais frequentadores da escola a estacionarem os carros ao longo da via.
Um estacionamento público útil representa impacto direto na gestão do tráfego, na acessibilidade urbana e na preservação dos veículos. Proporciona ainda mais conforto à comunidade, garantindo a segurança, evitando acidentes e mantendo o trânsito organizado, além de possibilitar melhor acomodação dos veículos e correta orientação dos pedestres.
Dessa forma, sugiro a construção de estacionamento público na Escola Classe 408, em Samambaia, a fim de melhorar a acessibilidade, o fluxo do trânsito e a qualidade de vida da população, principalmente os frequentadores da escola.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 16/07/2025, às 13:56:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305042)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a implantação de faixas de pedestres na Rua 04, em Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de faixas de pedestres na Rua 04, em Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento da segurança no trânsito da Região Administrativa de Vicente Pires, em especial na Rua 04, com implantação de faixas de pedestres.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, Vicente Pires é uma cidade com intenso fluxo de pedestres, e, na localidade ora citada, não existem faixas de pedestres para atender a população local, dificultando que atravessem as vias em segurança.
Importante ressaltar que a implantação de novas faixas de pedestres na região irá proporcionar mais conforto à comunidade, garantindo a segurança, evitando acidentes e mantendo o trânsito organizado.
Dessa forma, sugiro a implantação de faixas de pedestres na Rua 04, em Vicente Pires, com a finalidade de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
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Indicação - (304978)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a implantação de um Centro de Atenção Psicossocial - CAPS na Estrutural.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de um Centro de Atenção Psicossocial - CAPS na Estrutural.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os moradores e frequentadores locais, que pedem implantação de um Centro de Atenção Psicossocial - CAPS na Região Administrativa do SCIA/Estrutural. Segundo relatado por moradores, a região não conta com um CAPS para atendimento à população.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde - OMS, a saúde mental é um estado de bem-estar no qual o indivíduo é capaz de usar suas próprias habilidades, recuperar-se do estresse rotineiro, ser produtivo e contribuir com a sua comunidade. A Política Nacional de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do Ministério da Saúde estabelece diretrizes e estratégias que organizam a assistência às pessoas que necessitam de tratamentos e cuidados específicos em Saúde Mental no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Nesse sentido, os CAPS oferecem atendimento a pessoas com sofrimento mental grave, incluindo aquele decorrente do uso de álcool e outras drogas, seja em situações de crise ou nos processos de reabilitação psicossocial.
Importante salientar o quão valiosa é essa ferramenta pública e o seu grande impacto para a saúde e bem-estar da população, pois viabiliza o acesso a tratamento e assistência adequada para aqueles que necessitam, promovendo a reinserção social dos usuários pelo acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários.
Dessa forma, sugiro a implantação de um CAPS na Estrutural.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (304979)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde no Bairro João Cândido, em São Sebastião.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde no Bairro João Cândido, em São Sebastião.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas da Região Administrativa de São Sebastião, especialmente do Bairro João Cândido.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há mato alto que carece de roçagem e limpeza pública com recolhimento de lixo verde, especialmente nas calçadas da localidade ora citada.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir não só a melhoria da qualidade de vida urbana, mas também oferece benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro melhorias no urbanismo do Bairro João Cândido, em São Sebastião, especialmente nas calçadas da região, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (304977)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de quadras poliesportivas e de parquinhos infantis no Pôr do Sol.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de quadras poliesportivas e de parquinhos infantis no Pôr do Sol.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol, solicitando a implantação de aparelhos públicos destinados ao lazer da população, a saber, quadras poliesportivas e parquinhos infantis no Pôr do Sol. Segundo relato de moradores, há escassez desses equipamentos públicos destinados ao lazer na região.
São inúmeros os benefícios que as quadras poliesportivas e os parquinhos infantis podem proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos. A prática de esportes se torna um grande incentivador para uma vida mais saudável. Promovendo essas implantações, estaremos contribuindo para o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida dos moradores.
Dessa forma, sugiro a implantação de quadras poliesportivas e de parquinhos infantis no Pôr do Sol.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (304980)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QR 318, em Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QR 318, em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública da QR 318, na Região Administrativa de Santa Maria.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QR 318, em Santa Maria, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 10/07/2025, às 16:22:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - Cancelado - (304983)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
REQUERIMENTO Nº , DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração aos 130 anos de amizade Brasil-Japão, a ser realizada no dia 5 de novembro de 2025, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene em comemoração aos 130 anos de amizade Brasil-Japão, a ser realizada no dia 5 de novembro de 2025, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação tem como objetivo celebrar os 130 anos de amizade entre Brasil e Japão, iniciada em 1895 com a assinatura do Tratado de Amizade, Comércio e Navegação.
A data destaca a relevância dos laços históricos, culturais, diplomáticos e econômicos entre os dois países, reforçados pela expressiva presença da comunidade nipo-brasileira e pela cooperação em diversas áreas.
Nesse contexto, a comemoração reconhece a contribuição da comunidade japonesa à sociedade brasileira e fortalece a relação bilateral.
Assim, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação do Requerimento em questão.
Sala das Sessões, 10 de julho de 2025.
THIAGO MANZONI
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 10/07/2025, às 21:29:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CFGTC - (304982)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Iolando
Assunto: relatoria do PL nº 1799/2025
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, nos termos dos arts. 89, inciso VI, e 167, § 3º do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Iolando foi designado para relatar o PL nº 1799/2025.
Brasília, 10 de julho de 2025.
iselia soares barbosa
Secretária da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
SubstitutaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ISELIA SOARES BARBOSA - Matr. Nº 11763, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 10/07/2025, às 14:02:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (304984)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
Brasília, 10 de julho de 2025.
Manoel Alvaro
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 10/07/2025, às 15:22:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (304974)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Iolando)
Institui o Programa Renova Vida, destinado à atenção integral à pessoa em situação de vulnerabilidade decorrente do uso prejudicial de álcool e outras drogas, com ações de busca ativa, acolhimento, tratamento, reinserção social e acompanhamento continuado, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Renova Vida, destinado à atenção integral, acolhimento, tratamento, capacitação profissional, reinserção social e acompanhamento continuado de pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente do uso prejudicial de álcool e outras drogas.
Art. 2º O Programa será desenvolvido por meio da atuação intersetorial e integrada das políticas públicas de saúde, assistência social, educação, trabalho, moradia e cidadania, sob coordenação do órgão competente de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições da sociedade civil, universidades, comunidades terapêuticas e organizações religiosas, mediante critérios públicos e transparentes.
Art. 3º O Programa observará os seguintes princípios:
I – respeito à dignidade da pessoa humana;
II – protagonismo e autonomia do indivíduo;
III – redução de danos e tratamento humanizado;
IV – não estigmatização social e combate ao preconceito;
V – confidencialidade das informações;
VI – abordagem biopsicossocial e comunitária;
VII – articulação interinstitucional contínua.
Art. 4º São diretrizes do Programa:
I – atuação em busca ativa nos territórios de maior incidência de pessoas em situação de vulnerabilidade;
II – acolhimento com escuta qualificada, avaliação multidisciplinar e elaboração de plano individual de atendimento – PIA;
III – oferta de atendimento ambulatorial, psicossocial, hospitalar e comunitário, conforme necessidade;
IV – inserção em atividades educacionais, de capacitação e trabalho;
V – acesso a moradia digna, programas habitacionais e políticas de cidadania;
VI – monitoramento e avaliação dos resultados com base em indicadores sociais, de saúde e reintegração.
Art. 5º São instrumentos de execução do Programa:
I – unidades móveis de atendimento e equipes volantes de busca ativa;
II – centros de acolhimento transitório e casas de passagem;
III – convênios com comunidades terapêuticas credenciadas;
IV – atendimento ambulatorial e hospitalar na rede pública de saúde;
V – programas de capacitação profissional e intermediação de mão de obra;
VI – rede de proteção social integrada e banco de dados compartilhado, respeitado o sigilo legal.
Art. 6º As equipes responsáveis pelo atendimento no Programa deverão ser compostas por profissionais das áreas de saúde, assistência social, psicologia, educação, direito, segurança pública, trabalho e outras conforme a complexidade do caso.
Art. 7º A busca ativa será realizada em:
I – áreas públicas de grande circulação, como praças, rodoviárias, terminais, parques e feiras;
II – locais identificados por denúncias, relatórios territoriais ou mapeamento institucional;
III – espaços públicos onde haja recorrência de pessoas em situação de risco ou desassistência.
Art. 8º A reinserção social compreende:
I – acesso à escolarização em qualquer nível de ensino;
II – inclusão em cursos de formação, oficinas e atividades culturais;
III – priorização em políticas de empregabilidade e empreendedorismo social;
IV – vinculação a programas habitacionais, com prioridade para moradia assistida;
V – acompanhamento pós-alta por equipe de referência.
Art. 9º O Programa será coordenado pelo órgão competente de que trata o art. 2º e contará com a participação obrigatória dos órgãos competentes:
I –de saúde;
II –de desenvolvimento social;
III –de educação;
IV –de desenvolvimento econômico, trabalho e renda;
V –de Segurança Pública;
VI – Administrações Regionais.
Parágrafo único. Poderão ser convidados outros órgãos e entidades públicas, privadas e do terceiro setor, mediante termo de cooperação ou convênio.
Art. 10. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, inclusive com a criação de comitês de monitoramento e avaliação, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, nos termos da legislação orçamentária e financeira do Distrito Federal.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição legislativa tem como ponto de partida o conteúdo normativo do Decreto nº 47.423, de 8 de julho de 2025, que instituiu o “Programa Acolhe DF”, voltado à busca ativa, acolhimento, tratamento e reinserção social de pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente do uso de álcool e outras drogas no âmbito do Distrito Federal.
Ocorre que a relevância do tema exige uma abordagem normativa mais robusta, que ultrapasse os limites de uma política pública meramente administrativa e assuma a forma de uma política pública de Estado, com estabilidade jurídica, previsibilidade institucional e permanência programática. A transposição do conteúdo do decreto para a forma de lei distrital é medida necessária para que a atenção a esse público hipervulnerável não fique à mercê de mudanças de governo, orientações políticas ou decisões unilaterais do Poder Executivo.
A dependência química, o uso abusivo de substâncias psicoativas e seus efeitos sobre a dignidade humana, a exclusão social, a saúde pública e a segurança representam um dos maiores desafios contemporâneos das políticas sociais. A Organização Mundial da Saúde reconhece a dependência de substâncias como um transtorno mental e comportamental grave. No Brasil, dados do Ministério da Saúde e do Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas (OBID) apontam que cerca de 10% da população apresenta algum nível de consumo problemático de álcool ou drogas ilícitas.
No Distrito Federal, estima-se que mais de 80 mil pessoas convivem com transtornos relacionados ao uso de substâncias psicoativas. Muitas delas estão em situação de rua, fora do mercado de trabalho, com vínculos familiares rompidos e sem acesso adequado às políticas públicas. A ausência de ações integradas, contínuas e intersetoriais perpetua um ciclo de exclusão, recaídas e sofrimento. Por essa razão, políticas pontuais e fragmentadas, ainda que bem-intencionadas, não são suficientes.
A criação do Programa Renova Vida, ora proposto, representa a consolidação legislativa de uma resposta pública eficaz e permanente a esse cenário. Ao incorporar os avanços técnicos e administrativos do Decreto nº 47.423/2025, o presente projeto de lei amplia sua base legal e confere ao programa o status de política pública de Estado, com fundamentos legais e operacionais claros, inclusive prevendo:
a) o acompanhamento pós-tratamento por até 12 meses;
a criação de centros de acolhimento transitório;
b) a participação articulada entre órgãos governamentais e organizações da sociedade civil;
c) o foco em reinserção social e produtiva, com acesso à escolarização, qualificação profissional e moradia assistida.
A denominação “Programa Renova Vida” foi escolhida para simbolizar o percurso possível de resgate, reconstrução e reintegração à vida com dignidade. A proposta está estruturada em pilares como busca ativa, escuta qualificada, cuidado humanizado, reinserção cidadã e acompanhamento continuado — elementos indispensáveis para romper com o ciclo de abandono que tantas vezes marca a trajetória dessas pessoas.
Diante da relevância social e da necessidade de institucionalização definitiva desta política, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, conferindo à matéria a força jurídica e política que ela exige, para que não se configure como simples política de governo, mas como compromisso de Estado com a dignidade humana e a justiça social.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 09/07/2025, às 18:35:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (304975)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Iolando)
Estabelece normas sobre segurança escolar no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas distritais relativas à segurança escolar nas instituições de ensino públicas e privadas no Distrito Federal.
§1º Considera-se segurança escolar o conjunto de ações integradas e permanentes destinadas à preservação da integridade física, psíquica e moral de alunos, professores, funcionários, gestores e demais membros da comunidade escolar.
§2º A segurança escolar envolve medidas de prevenção, proteção e enfrentamento de situações de violência, criminalidade, uso de drogas, vulnerabilidade social e conflitos nas escolas e em seu entorno.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 2º As políticas públicas de segurança escolar observarão os seguintes princípios:
I – prevenção e enfrentamento de toda forma de violência no ambiente escolar;
II – valorização da cultura de paz, da mediação e da justiça restaurativa;
III – integração intersetorial entre educação, segurança pública, saúde, assistência social e demais políticas públicas;
IV – promoção da participação da comunidade escolar no planejamento e avaliação das ações;
V – estímulo à formação continuada de profissionais da educação e de segurança pública em temas correlatos;
VI – fortalecimento da rede de proteção à infância, adolescência e juventude;
VII – diagnóstico contínuo e transparente das situações de risco nas escolas e no seu entorno.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES E AÇÕES ESTRATÉGICAS
Art. 3º São diretrizes e ações estratégicas da política distrital de segurança escolar:
I – elaboração de planos locais de segurança escolar, articulados com os órgãos competentes de Educação e de Segurança Pública do DF;
II – presença preventiva da Polícia Militar nas imediações das escolas, em articulação com os Conselhos Regionais de Ensino;
III – fiscalização de estabelecimentos comerciais no entorno escolar para coibir a venda de substâncias ilícitas e produtos proibidos a menores;
IV – adequação urbanística das áreas escolares com melhorias na iluminação, sinalização, acessibilidade e paisagismo preventivo;
V – instituição de comissões escolares de mediação de conflitos, compostas por membros da comunidade escolar e profissionais capacitados;
VI – implantação de metodologias de mediação e justiça restaurativa nas escolas da rede pública de ensino;
VII – fomento à criação de canais de denúncia e ouvidorias acessíveis aos alunos e profissionais;
VIII – desenvolvimento de campanhas educativas sobre prevenção à violência e valorização da convivência ética;
IX – registro e análise estatística de ocorrências relacionadas à violência escolar, com publicação de relatório semestral do órgão competente de Educação;
X – inclusão, nos currículos escolares, de conteúdos voltados à cultura da paz, cidadania, ética e direitos humanos.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Art. 4º As ações decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias dos órgãos competentes de Educação e de Segurança Pública, podendo ser suplementadas, se necessário.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º A regulamentação desta Lei será realizada por ato do Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir um marco legal para a promoção da segurança escolar no âmbito do Distrito Federal, em consonância com os princípios constitucionais da proteção integral à criança e ao adolescente e da promoção da educação como vetor de desenvolvimento humano e social.
A proposta tem como ponto de partida o Projeto de Lei nº 2.036/2023, do Senado Federal, de autoria do Senador Alan Rick, que estabelece diretrizes nacionais sobre o tema, e o adapta à realidade e às competências legislativas do Distrito Federal, transformando-o em política distrital de Estado, perene e desvinculada de gestões específicas.
Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o ambiente escolar tem sido, em diversas regiões do país, alvo crescente de episódios de violência, ameaças, tráfico de entorpecentes e abandono escolar por falta de segurança. Essa realidade afeta diretamente o processo de aprendizagem e compromete o direito fundamental à educação.
A legislação ora proposta visa atuar preventivamente, integrando ações de diversos órgãos governamentais com a participação ativa da comunidade escolar, fortalecendo a cultura de paz, a justiça restaurativa e a mediação de conflitos.
Dessa forma, este projeto busca garantir um ambiente escolar seguro, humanizado e propício à formação cidadã dos estudantes da rede pública e privada do DF, contando com o imprescindível apoio dos nobres colegas para sua aprovação.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 09/07/2025, às 19:33:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (304967)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Banco de Brasília – BRB a adoção de providências para a ativação das fontes ornamentais da Torre de TV e do Jardim Burle Marx aos domingos e feriados, a partir das 7h, no Eixo Monumental, Região Administrativa do Plano Piloto (RA-I).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Banco de Brasília – BRB a adoção de providências para a ativação das fontes ornamentais da Torre de TV e do Jardim Burle Marx aos domingos e feriados, a partir das 7h, no Eixo Monumental, Região Administrativa do Plano Piloto (RA-I).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade valorizar e qualificar o Eixo Monumental como espaço simbólico, turístico e de convivência cidadã. Nesse contexto , a ativação das fontes ornamentais da Torre de TV e do Jardim Burle Marx — a partir das 7h, sempre aos domingos e feriados — representa uma ação de impacto visual e simbólico, destinada a promover eventos coletivos ao ar livre e dinamizar o centro cívico da capital federal
No último domingo, 6 de julho de 2025, o Eixo Monumental foi palco da Corridona, evento de corrida de rua com percursos de 2km (caminhada), 5km e 10km, organizado pela empresa Dona Supermercado, Hortifruti e Adega. A estrutura foi instalada nas imediações da Torre de TV, com percurso que incluiu também a Praça do Buriti. A prova mobilizou milhares de corredores e espectadores, provocando interdições nas vias N1 e S1 entre 6h e 12h, com concentração de largadas por volta das 7h. Trata-se de uma das maiores manifestações esportivas já realizadas no centro de Brasília, com ocupação significativa dos espaços urbanos e elevada projeção institucional.
Além da Corridona, outras corridas de grande visibilidade também têm utilizado essas mesmas áreas como ponto de partida, chegada ou travessia, reforçando a vocação do Eixo Monumental para atividades de ampla participação social. Entre elas, destaca-se a 21K Ermida – Torre de TV, realizada em 19 de janeiro de 2025, com percursos de até 21km e concentração no estacionamento da Torre, ao lado da fonte ornamental. Também a Corrida do Gari, promovida em 15 de junho de 2025, concentrou-se na Praça do Buriti e percorreu as principais vias do Eixo, reforçando seu papel como espaço cívico e de visibilidade pública.
Embora esses eventos revelem uma dinâmica crescente de apropriação coletiva do espaço, as fontes ornamentais permanecem desativadas nos horários de maior circulação, o que compromete seu potencial paisagístico e simbólico. A ativação antecipada e coordenada desses equipamentos contribuiria para qualificar o ambiente urbano, valorizar os registros visuais, demonstrar zelo institucional com o espaço público e fortalecer a imagem do Banco de Brasília como agente comprometido com a promoção da cidade e da cidadania.
A medida, de fácil execução e baixo custo, pode ser viabilizada por meio de cooperação com o governo distrital e diálogo com os organizadores dos eventos, de modo a garantir a integração entre a infraestrutura urbana e a agenda cultural e esportiva da capital. Trata-se de uma intervenção simples, mas de alto valor simbólico, que reforça a hospitalidade urbana e a apropriação sensível do território.
Diante do exposto, rogamos ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Banco de Brasília – BRB que promova a ativação regular das fontes ornamentais da Torre de TV e do Jardim Burle Marx, aos domingos e feriados, a partir das 7h, reforçando a urbanização sensível e o acolhimento de atividades esportivas e culturais na capital federal, assim como aos nobres Pares, para que se associem a esta iniciativa em favor da qualificação do espaço público e da promoção do turismo cívico.
Sala das Sessões, em .............................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Indicação - (304976)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco ao longo da Avenida Central, do balão da QR 401 até o balão da QR 101, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco ao longo da Avenida Central, do balão da QR 401 até o balão da QR 101, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Samambaia, em especial ao longo da Avenida Central, do balão da QR 401 até o balão da QR 101, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial ao longo da Avenida Central, do balão da QR 401 até o balão da QR 101, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco ao longo da Avenida Central, do balão da QR 401 até o balão da QR 101, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (304968)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 323, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 323, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Samambaia, em especial na QR 323, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na QR 323, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na QR 323, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (304972)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da SQS 210, na Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da SQS 210, na Asa Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à situação das calçadas da Região Administrativa do Plano Piloto, em especial na SQS 210, na Asa Sul.
Segundo relatado por moradores, as calçadas da Asa Sul se encontram em mau estado de conservação, quebradas ou desniveladas, oferecendo riscos à população e aos frequentadores da região, especialmente na SQS 210.
A manutenção desse equipamento público é crucial para garantir o bem-estar da população, favorecendo também a estética e contribuindo para o desenvolvimento econômico da localidade. Calçadas em locais com fluxo de pedestres promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a restauração das calçadas na SQS 210, na Asa Sul, com a intenção de garantir a segurança, o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (304971)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de calçadas com acessibilidade nas quadras comerciais da Asa Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de calçadas com acessibilidade nas quadras comerciais da Asa Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na mobilidade urbana da Região Administrativa do Plano Piloto, com a construção de calçadas com acessibilidade nas quadras comerciais da Asa Norte.
Foi relatado por moradores e frequentadores da região a dificuldade que os cadeirantes, pessoas com mobilidade reduzida e, principalmente, os idosos, enfrentam ao trafegar pelas calçadas das quadras comerciais, pois não há dispositivos de acessibilidade que garantam que se desloquem com segurança.
Importante ressaltar que a implantação de calçadas com acessibilidade na localidade ora citada irá proporcionar mais conforto à comunidade, evitando acidentes, principalmente com aqueles que possuem dificuldades de locomoção, promovendo mais segurança e conforto, garantindo o bem-estar, favorecendo a estética e contribuindo para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro a construção de calçadas com acessibilidade nas quadras comerciais da Asa Norte, no Plano Piloto.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (304970)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova reparo no bueiro do Conjunto C da Quadra 15, em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova reparo no bueiro do Conjunto C da Quadra 15, em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores da Região Administrativa de Sobradinho, que pedem melhorias na infraestrutura da cidade, com o reparo no bueiro do Conjunto C da Quadra 15, em frente à casa 05.
Segundo relatado por moradores e frequentadores da região, há formação de um buraco no bueiro na localidade ora citada, ocasionando transtornos aos pedestres, risco de acidentes e causando diversos prejuízos para a população.
São nítidos os benefícios que o investimento em infraestrutura urbana pode proporcionar para a sociedade, garantindo a mobilidade e a segurança da população da região.
Dessa forma, sugiro reparo no bueiro do Conjunto C da Quadra 15, em frente à casa 05, em Sobradinho, a fim de garantir a segurança e qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (304969)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento da iluminação pública na DF-220, em Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento da iluminação pública na DF-220, em Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento da iluminação pública na DF-220, na Região Administrativa de Brazlândia.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na região é bastante deficitária, com as lâmpadas queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado, especialmente em rodovias, possibilita maior segurança, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento da iluminação pública na DF-220, em Brazlândia, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar dos moradores e frequentadores do local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (304928)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Lei nº 1764/2025
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 1764/2025, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de constar na certidão de nascimento, no âmbito do Distrito Federal, o fato de a criança ser prematura e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputado Robério Negreiros
RELATOR(A): Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão o Projeto de Lei nº 1764, de 2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que tem como objetivo tornar obrigatória a inclusão, na certidão de nascimento emitida no âmbito do Distrito Federal, do fato de a criança ser prematura, mediante a indicação do peso ao nascer e da idade gestacional, quando disponíveis.
A proposição é composta por três artigos. O art. 1º estabelece a obrigatoriedade da inclusão dessas informações na certidão de nascimento. O art. 2º determina que os dados devem constar de forma clara e destacada, com o objetivo de facilitar o acompanhamento médico, o planejamento de cuidados e a formulação de políticas públicas voltadas às crianças prematuras. O art. 3º trata da entrada em vigor da lei na data de sua publicação.
Segundo a justificativa apresentada pelo autor, a proposta visa garantir uma atenção diferenciada e continuada às crianças nascidas prematuras, uma vez que essas condições iniciais impactam diretamente no desenvolvimento e na saúde da criança ao longo da vida. A iniciativa busca ainda dar visibilidade a essa condição específica desde o momento do registro civil.
O projeto foi distribuído à Comissão de Assuntos Sociais - CAS e à Comissão de Saúde-CSA, para análise de mérito, e à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, para exame de admissibilidade.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, IV, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Assuntos Sociais - CAS apreciar proposições relativas à proteção, integração e garantias das pessoas com deficiência. O projeto em análise está plenamente inserido nesse escopo, ao propor medida que visa aperfeiçoar o cuidado com crianças prematuras desde o nascimento.
A inserção de informações como peso ao nascer e idade gestacional na certidão de nascimento é um passo importante para a formulação de estratégias de cuidado mais eficazes. Esses dados são cruciais para o acompanhamento clínico, a avaliação do risco de desenvolvimento, bem como para subsidiar políticas públicas voltadas à primeira infância e à atenção neonatal.
Além disso, a proposta se alinha às diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde, que reconhecem a prematuridade como um fator de risco relevante que exige atenção especializada. Ressalta-se que, no Brasil, o índice de nascimentos prematuros tem aumentado nos últimos anos, sendo considerado um desafio de saúde pública.
A obrigatoriedade de constar essa informação no documento civil não representa qualquer ônus adicional aos cartórios, tampouco à família, e pode ser de grande utilidade tanto para o sistema de saúde quanto para instituições educacionais e assistenciais que venham a atender essa criança ao longo de sua vida.
Portanto, o projeto é meritório, contribui para a ampliação da proteção às crianças prematuras e fortalece as políticas públicas voltadas à primeira infância.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, somos pela aprovação do mérito do Projeto de Lei nº 1764, de 2025.
Sala das Comissões, …
DEPUTADA Dayse amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 28/07/2025, às 19:15:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (304926)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem, a construção de ciclovia na região do Gama e de Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem, a construção de ciclovia na região do Gama e de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação é fruto do contato junto à comunidade de ciclistas das regiões administrativas do Gama e de Santa Maria.
Mais do que uma atividade física, o ciclismo é uma alternativa de mobilidade que deve ser incentivada em virtude de fazer bem à saúde dos usuários, colaborar com a diminuição do trânsito, bem como colaborar na redução de poluição provocada por automóveis.
Apesar de contar com quase 500 km de ciclovias, o Distrito Federal ainda possui muito espaço para expansão de sua malha cicloviária. A comunidade de ciclistas do Gama e de Santa Maria sugeriu os seguintes acréscimos: 1) no Balão do Periquito, pela DF 001, até o posto da PRF na BR-040; e 2) do Catetinho, na BR 040 (Sentido Park Way - Santa Maria) e terminando em Santa Maria.
A participação dos usuários nesse processo de construção é de valia fundamental pois ninguém melhor que os próprios ciclistas para oferecer informações relativas à relevo, trajetos e usabilidade. Tal melhoria na localidade representaria uma grande conquista no esforço para que um dia o Distrito Federal possa ser todo percorrido por bicicletas.
Diante do significativo interesse que tal matéria oferece em qualidade de vida e compromisso com o futuro, solicito o apoio dos nobres deputados para aprovação da presente indicação.
Mais do que uma atividade física, o ciclismo é uma alternativa de mobilidade que deve ser incentivada em virtude de fazer bem à saúde dos usuários, colaborar.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 07/07/2025, às 14:39:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (304934)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas no beco atrás da Escola Classe 41, na EQNL 13/15, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas no beco atrás da Escola Classe 41, na EQNL 13/15, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender pessoas em situação de vulnerabilidade social, que se encontram instaladas no beco atrás da Escola Classe 41, na EQNL 13/15, na Região Administrativa de Taguatinga.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada há diversas pessoas em situação de rua, que se encontram em circunstâncias de pobreza extrema, sem as condições mínimas de subsistência, necessitando de assistência, de acolhimento e de oferta de alternativas dignas de abrigo e acesso a serviços sociais, que possam auxiliá-las na superação de sua condição de vulnerabilidade.
Importante falar na necessidade de políticas públicas para garantir os direitos da população em situação de rua, garantindo-lhes o acolhimento necessário, a reinserção social e o acesso à educação, à saúde e ao trabalho.
Dessa forma, sugiro que se promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas no beco atrás da Escola Classe 41, na EQNL 13/15, em Taguatinga, reforçando o compromisso com ações humanitárias e integradas, para garantir dignidade e respeito a essa parcela da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 07/07/2025, às 13:04:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (304933)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento de lixo verde, no Conjunto D da Quadra 25, em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento de lixo verde, no Conjunto D da Quadra 25, em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente ao urbanismo da Região Administrativa de Planaltina, em especial no Conjunto D da Quadra 25, em frente à casa 12, com a poda de árvores e recolhimento de lixo verde.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há árvores (mangueiras) na localidade ora citada, que necessitam do serviço de poda e posterior recolhimento de lixo verde.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir a melhoria da qualidade de vida, oferecendo benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e posterior recolhimento de lixo verde, no Conjunto D da Quadra 25, em frente à casa 12, em Planaltina, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 07/07/2025, às 13:04:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (304932)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho nas imediações da Escola Classe 410, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho nas imediações da Escola Classe 410, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, nas imediações da Escola Classe 410, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há lixo e entulho acumulados na localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, nas imediações da Escola Classe 410, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 07/07/2025, às 13:04:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (304935)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na Quadra 379, no Itapoã.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na Quadra 379, no Itapoã.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições de segurança no trânsito da Região Administrativa do Itapoã, mais especificamente da Quadra 379.
Segundo relatado por moradores, a Quadra 379 do Itapoã requer atenção da administração pública, pois, devido à falta de quebra-molas, os carros e as motos trafegam ali em alta velocidade, fazendo manobras perigosas e colocando em risco a segurança dos moradores e frequentadores.
Os quebra-molas são regulamentados pela Resolução nº 973/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. É inegável sua eficácia para a redução da velocidade dos veículos. Promovendo a construção desse equipamento de sinalização no trânsito, o poder público estará assegurando o aumento da segurança, e, consequentemente, da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro a construção de quebra-molas na Quadra 379, no Itapoã.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 07/07/2025, às 13:04:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAF - (304931)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que a proposição foi avocada pela Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, para proferir parecer em regime de urgência na forma e prazo estabelecidos no Regimento Interno desta Casa.
Brasília, 4 de julho de 2025.
samuel araújo dias dos santos
Secretário da CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. Nº 24840, Secretário(a) de Comissão, em 04/07/2025, às 17:40:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (305509)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 74, I, II, IV), mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/08/2025, às 17:34:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 305509, Código CRC: 246d7d81
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Despacho - 1 - SELEG - (305514)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art.295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/08/2025, às 17:38:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (305513)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDC (RICL, art. 67, V), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/08/2025, às 17:37:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 305513, Código CRC: 34a5aeea
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Despacho - 1 - SELEG - (305511)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDC (RICL, art. 67, V), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/08/2025, às 17:36:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (305510)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Á SELEG, para numerar.
Brasília, 5 de agosto de 2025.
PAULO HENRIQUE F DA SILVA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 05/08/2025, às 17:35:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305402)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, nas imediações do campo de grama sintética da QR 116/118, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, nas imediações do campo de grama sintética da QR 116/118, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, nas imediações do campo de grama sintética da QR 116/118, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há lixo e entulho acumulados na localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, nas imediações do campo de grama sintética da QR 116/118, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2025, às 14:25:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDC - (305405)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Despacho
Senhor Secretário,
Conforme Nota Técnica sugerida pela Consultoria Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, será protocolizado Requerimento solicitando o apensamento do Projeto de Lei nº 1.744/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, ao Projeto de Lei nº 1.741/2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros, para fins de tramitação conjunta.
Brasília, 4 de agosto de 2025.
Denise simões
Assessora Parlamentar
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DENISE SIMOES PINTO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 20386, Cargo Especial de Gabinete, em 04/08/2025, às 10:28:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 305405, Código CRC: ac68a0a1
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Despacho - 4 - CAS - (305399)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei Complementar nº 75/2025 foi distribuído à Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarilio, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 04 de agosto de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 04/08/2025, às 10:25:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 305399, Código CRC: d087fa47
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Despacho - 3 - CAS - (305400)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 335/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 04 de agosto de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 04/08/2025, às 10:25:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CAS - (305406)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1575/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Martins Machado, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 04 de agosto de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 6 - CAS - (305401)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 704/2019 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 04 de agosto de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 7 - CAS - (305404)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1794/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Max Maciel, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 04 de agosto de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
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Despacho - 2 - SACP - (305345)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 31 de julho de 2025.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (305343)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 31 de julho de 2025.
daniel vital
Cargo
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes
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Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 31 de julho de 2025.
daniel vital
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes
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Brasília, 31 de julho de 2025.
daniel vital
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Despacho - 2 - SACP - (305340)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 31 de julho de 2025.
daniel vital
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Despacho - 2 - SACP - (305342)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 31 de julho de 2025.
daniel vital
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 31/07/2025, às 14:04:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (305341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Devolvido à SELEG para anexação da Lei a ser alterada.
Brasília, 31 de julho de 2025.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 31/07/2025, às 13:59:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (305333)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Dispõe sobre a exclusão das operações internas com cerveja e chope artesanal, produzidos por microcervejarias do Distrito Federal, do regime de substituição tributária do ICMS e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam excluídas do regime de substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, no âmbito do Distrito Federal, as operações internas com cerveja e chope artesanal, produzidos por microcervejarias sediadas no Distrito Federal.
§1º Para fins desta Lei, entende-se por:
I – microcervejaria: estabelecimento industrial que produza cerveja ou chope em volume igual ou inferior a 5.000.000 (cinco milhões) de litros por ano, com sede e atividade produtiva no Distrito Federal;
II – cerveja ou chope artesanal: bebida alcoólica fermentada registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, conforme a legislação federal vigente, classificada como artesanal nos termos da regulamentação específica.
§2º A exclusão do regime de substituição tributária prevista neste artigo aplica-se exclusivamente às operações internas realizadas no território do Distrito Federal.
Art. 2º A microcervejaria interessada na exclusão do regime de substituição tributária deverá formalizar requerimento junto à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC/DF, apresentando os documentos e comprovações necessários.
§1º A SEEC/DF deverá disponibilizar, em seu sítio eletrônico, o formulário padrão e as instruções para o requerimento, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Lei.
§2º O pedido será decidido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento completo da documentação exigida.
§3º O deferimento da exclusão produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à publicação do ato autorizativo no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei será aplicada em conformidade com os requisitos estabelecidos pelo art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, sempre que resultar em renúncia de receita.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 dias a contar de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade promover a exclusão das operações internas com cerveja e chope artesanal, produzidos por microcervejarias sediadas no Distrito Federal, do regime de substituição tributária do ICMS, conforme competência tributária estabelecida pelo art. 155, II, da Constituição Federal e art. 61, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
O regime de substituição tributária, que antecipa o recolhimento do ICMS ao longo da cadeia, tem se mostrado prejudicial a pequenos produtores, especialmente no setor de bebidas artesanais. Isso porque impõe ao microempreendedor o pagamento antecipado de tributos com base em margens de valor agregado pré-fixadas, muitas vezes incompatíveis com a realidade econômica do segmento. Tal prática compromete o fluxo de caixa das microcervejarias, desestimula a formalização e limita a competitividade frente a grandes conglomerados do setor.
A proposta ora apresentada visa corrigir esse desequilíbrio, retirando do regime de substituição tributária os pequenos produtores artesanais que atendam a critérios específicos, como volume anual de produção limitado e sede no território do Distrito Federal. Importante ressaltar que as definições adotadas tomam por base a legislação federal vigente, especialmente no que se refere à classificação e registro de cervejas artesanais pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.
A iniciativa encontra precedentes em outras unidades da Federação, como o Estado do Rio de Janeiro, que promulgou a Lei nº 9.222/2021 com objetivos semelhantes, além de práticas semelhantes adotadas nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, demonstrando sua viabilidade jurídica, fiscal e econômica.
Ressalte-se que a medida proposta se aplica exclusivamente às operações internas realizadas no Distrito Federal, o que respeita os limites de competência tributária do ente federativo. Além disso, a proposição observa os princípios da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ao prever que eventuais efeitos financeiros serão objeto de análise da Secretaria de Estado de Economia e condicionados ao cumprimento do art. 14 da referida norma.
A exclusão do regime de substituição tributária pode representar importante estímulo à cadeia produtiva local, promovendo geração de emprego, diversificação da economia, valorização da produção artesanal e incentivo ao empreendedorismo de pequeno porte, elementos que se alinham aos objetivos estratégicos de desenvolvimento do Distrito Federal.
Diante do exposto, submete-se o presente projeto de lei à apreciação dos nobres parlamentares, na expectativa de sua aprovação.
Sala das Sessões, …
DeputadA jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2025, às 17:52:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (305329)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 2.747 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Institui a Medalha do Mérito Cristão e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Medalha do Mérito Cristão, destinada a homenagear, anualmente, até 20 pessoas físicas ou jurídicas que se tenham destacado na promoção da evangelização e da paz no Distrito Federal, por meio de atividades relacionadas com:
I – desenvolvimento de pesquisas com vistas ao aprimoramento dos estudos bíblicos;
II – liderança e envolvimento com campanhas institucionais relativas à propagação dos valores cristãos e pacifistas;
III – contribuições literárias, artísticas e culturais;
IV – ações e serviços para o fortalecimento da família;
V – contribuições para o desenvolvimento da educação cristã;
VI – trabalhos, estudos e pesquisas que conduzam ao aperfeiçoamento e à defesa das políticas de direitos humanos;
VII – ações em prol do bem-estar social da humanidade.
Art. 2º A entrega das medalhas é feita pelo governador do Distrito Federal, em solenidade pública a ser realizada no segundo domingo do mês de dezembro, entre as comemorações do Dia da Bíblia.
§ 1º A relação dos agraciados com a Medalha do Mérito Cristão deve ser publicada no órgão oficial do Distrito Federal.
§ 2º Não pode ser concedida mais de uma premiação à mesma pessoa física ou jurídica.
§ 3º A concessão da medalha em data diferente da estabelecida no caput só pode ser feita por motivo de força maior, a juízo do conselho.
Art. 3º A Medalha do Mérito Cristão é administrada por um conselho formado por 8 membros, sendo 3 do Poder Executivo, 1 da Câmara Legislativa do Distrito Federal e 4 do segmento cristão, indicados por seus respectivos órgãos e instâncias, nomeados pelo governador do Distrito Federal.
Parágrafo único. O Conselho da Medalha elege, anualmente, entre seus membros, o presidente, o vice-presidente e o secretário.
Art. 4º Compete ao Conselho da Medalha do Mérito Cristão:
I – elaborar e aprovar o seu regimento interno;
II – propor, em caráter sigiloso, os nomes dos candidatos indicados para receber a medalha e deliberar sobre ela;
III – zelar pelo prestígio da medalha e pela execução da lei e do regulamento a ela pertinentes;
IV – propor medidas que se tornem necessárias ou indispensáveis ao bom desempenho de suas funções;
V – administrar e manter acervo atualizado de objetos e publicações referentes ao homenageado;
VI – manter livro de registro no qual são inscritos, por ordem cronológica, os nomes dos agradecidos com a medalha e seus dados biográficos.
Art. 5º A honraria compreende medalha e diploma, como as seguintes características:
I – medalha: deve ser de prata, com passadeira do mesmo metal, e ter a forma circular, com 6 cm de diâmetro, contendo as seguintes inscrições:
a) no anverso, deve ser gravada em relevo a figura de uma pomba de asas abertas, vista de frente, circundada pelas palavras “Governo do Distrito Federal – Medalha do Mérito Cristão” e a referência ao ano da condecoração;
b) no reverso, deve ser gravada a frase: "'A quem imposto, imposto; a quem temor, temor; a quem honra, honra.' Rm 13:7";
II – diploma: deve ser alusivo à condecoração, assinado pelo governador do Distrito Federal e pelo presidente do Conselho da Medalha.
§ 1º A medalha deve pender de fita em tecido do tipo gorgorão, na cor azul, com 45 cm de comprimento por 4 cm de largura.
§ 2º A comenda para uso de militar deve ter a forma de passadeira, na cor azul, com 4,5 cm de largura por 1 cm de altura e, no centro, a miniatura da medalha, de metal idêntico ao da medalha.
§ 3º Para uso da indumentária feminina, a medalha pode ser representada por uma miniatura, com 1,5 cm, pendente de fita dessa mesma largura e 3 cm de comprimento, em cor idêntica à da medalha.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 24 de junho de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRa
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 31/07/2025, às 07:25:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 305329, Código CRC: 6dc05ff0
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Indicação - (305332)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde na Terceira Avenida, no Núcleo Bandeirante.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde na Terceira Avenida, no Núcleo Bandeirante.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas da Terceira Avenida, sobretudo na altura do comércio da Área Especial 19, na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há mato que carece de roçagem e limpeza pública com recolhimento de lixo verde.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais e comerciais é de suma importância para garantir não só a melhoria da qualidade de vida urbana, mas também oferece benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro melhorias no urbanismo na Terceira Avenida, sobretudo na altura do comércio da Área Especial 19, no Núcleo Bandeirante, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2025, às 14:28:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305330)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 306, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 306, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa de Samambaia, pleiteando a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil, localizado na QR 306.
Segundo relato de moradores, o parquinho está com brinquedos precisando de manutenção, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização do parquinho infantil da QR 306, em Samambaia, com a finalidade de garantir a segurança, o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2025, às 14:28:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305331)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de mais postes de iluminação pública na Rua 3B, em Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de mais postes de iluminação pública na Rua 3B, em Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na iluminação pública da Rua 3B, na Região Administrativa de Vicente Pires.
Segundo relatado por moradores e frequentadores da região, há poucos postes na localidade ora citada, com distância aproximada de 500 metros entre eles, quantidade insuficiente para atender a demanda da comunidade. Logo, há a necessidade de implantação de mais postes de iluminação pública no local.
Importante salientar os benefícios que um sistema de iluminação pública adequado, principalmente em áreas residenciais, proporciona para os cidadãos: traz maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a implantação de mais postes de iluminação pública na Rua 3B, em Vicente Pires, com a finalidade de garantir a segurança da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Moção - (305122)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Moção Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos atletas que participaram do World Police and Fire Games 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Wellington Luiz, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos atletas que participaram do World Police Fire Games 2025:
Luiz Alberto Alves Ferreira
Dirceu Falcão Mota Neto
Rafael Mauricio Corrêa
Cristiane Oliveira da Rocha
Christian Pereira Magalhães Rocha
Mayara Carele Chelles
Leandro Luiz Fernandes Messere
Amarildo Fernandes
Luana de Ávila e Silva Oliveira Fragomeni
Luiz Fernando Alves Neto
Márcia Margarete Neves Rodrigues Pessanha
Vanderlei Fernandes Malta
Adriano Viana Batista
Alan Guedes Siqueira
Alexandre Cardoso Do Nascimento
Alexandre Freitas Azambuja
Alexandre Ungaretti Marcondes De Mello
Aline Campeche Lopes
Aline Gaya Banks Machado
Ana Carolina Angelo Passos
Ana Martha De Cassia Silva
Andre Batista De Oliveira Junior
Andre Felipe Gomes De Medeiros
Andressa Cruz E Silva
Ângelo José Da Silva Filho
Aurelio Gleria Cavalcante
Brendo Augusto Dos Santos Tertuliano
Bruno Gomes Vieira Rocha
Bruno Lemos Bé
Bruno Ribeiro Fagundes
Bruno Saboia Demeterco
Carlos Eduardo De Oliveira Passos
Carolina Brettas Debattisti
Célia Maria Pinheiro Coelho De Carvalho
Célio Antonio Da Silva Júnior
Daniel Duim
Daniela Gonçalves De Sousa
Darlethe Jackeline Goncalves Lorentz
David Bandeira Gottlieb
Débora Cristina De Mello Ferreira
Diego Aires Jácome
Diego Barbosa Dos Santos
Diego De Carvalho Silva
Edgar Bellini Xavier
Edson Antonio Da Silva
Eduardo Chamon Rodrigues
Eduardo Evaristo Borges
Eduardo Soares Silva
Elaine Nogueira Viana
Ellionay Sousa De Freitas
Emanuelly Guimarães Da Silva Ponte
Erika Renata Vieira Bueno
Evanilda Francisca De Oliveira
Everton Assis De Medeiros
Fabio Santos De Souza
Fabio Vicaria
Fabíola Brugnara Chelotti
Fabricio Augusto Machado Borges Paiva
Fabricio Everton Santos Souza
Felipe Andrade De Amorim
Felipe Martins Maroja Garro
Felipe Sousa Farias
Fellipe Teixeira Carvalho
Fernanda Bernardes De Faria
Fernanda Dias Weiler
Filipe Augusto Villela Campos
Franciane Moraes Ribeiro De Sousa
Francis De Paula Maximo E Souza
Francisco Lanna Guillén
Gabriela Gomes De Assis
Gabriella Cruvinel Carmona Dutra
Gilberto Gomes Rocha,
Gleise Fonseca Botelho
Graziella Scorza Soares Ferreira
Guilherme Carneiro Sarmento
Guilherme Sousa Melo
Gustavo De Carvalho Dalton
Gustavo Guerra De Sousa
Gustavo Henrique Costa Pires
Higor Medeiros Rocha
Horácio Duarte De Lima Neto
Humberto Carrilho Santos
Ian Alvares Dos Prazeres Filho
Ihago Passos Castro
Isabela Guimarães Prado
Ismael Batista Da Silva
Israel Rodrigues Suhet
Ivan De Oliveira Lobo Neto
Jakeane Medeiros Mascarenhas
Jerônimo Bastos Garcia
João Luiz Costa Lopes
João Paulo Xavier Carreira
Juscelino Adeodato De Miranda Vasconcelos
Karen Tatiane Langkammer
Kelen Savio Santarem Alves
Kenio Parente Watanabe Tida
Kesley Barbosa Nunes
Konrad Munis Pereira Da Rocha
Lafaiete Marinho Peixoto
Lara Rosana Vieira Silva
Lincoln Pinheiro De Oliveira
Lourival Da Fonseca Junior
Ludmila Daniele Lopes
Luiz Malaquias Neto
Luso Martinez Povoa
Marcelo Cavalcanti De Albuquerque Stockler Macintyre
Marcelo Martins Dos Santos
Marcelo Mesquita Guerra
Marcio Allan Vidal Matos
Marcos Patrício Macedo
Marcos Vinicius Leite Pereira Da Costa,
Marília Do Rêgo Borges
Marina Vilas Boas Pacheco
Matheus Pereira Gonçalves
Mauro Xavier Carneiro
Micheline Cristina Da Silva Lima
Natalia Prado De Oliveira Curado
Nathaniel De Vasconcelos Rebouças
Nayra Dos Santos Siqueira
Osmar De Souza Oliveira Neto
Paula Camara Guilherme Abbott
Paulo Vitor De Sousa Tavares
Pedro Guilherme Feitoza Melo
Pedro Henrique Silva Mariz
Pedro Ivo Prado Zordan
Pedro Ricardo Soares
Rafael Frazao Povoas
Rafael Lucas Veloso Da Silva
Rafael Sant'Anna Cachuté
Raianne Rocha Amorim
Rauny Saraiva De Salles
Renata Andrade Dos Santos
Ricardo Muniz Da Silva
Ricardo Queiroz De Faria
Rock Ney Gomes Dos Santos Junior
Rodrigo Tadeu Meyenber
Roger Wagner Fernandes Coelho
Roldão Veiga Brandao
Rubens Torres Deolindo
Samuel Borges Lustosa
Sebastiao Alexandre Lira Martins
Sibele De Oliveira Marques
Silvia Louzeiro Gontijo
Stephanie Correia Costa
Sther Soares Vieira Campos
Takumã Machado Scarponi Cruz
Thais Barbosa Alencar
Thiago Afonso Rocha Da Silva
Thiago Dantas De Cerqueira
Tuane De Almeida Reis
Valdeleno Porto Guimarães
Vanessa Gozzer Viegas Spagnolo
Vinícius Gomes Dos Santos Fontes
Vitor Cesar Boaventura De Barros
Vitor Dos Santos Almeida
Vitor Luca Santos Veras Valotto
Viviane Silva Nascimento
Vivianne Feitoza Venancio
Wander Lucas Vale Da Silva
Warney Brito Rios
William Radziavicius Santos Cavalheri
Abrão Ricardo Pereira Gonçalves
Adriano Azevedo do Nascimento
Almira Rodrigues do Prado Teixeira
Amado Pereira
Antonio Flaviano Alves de Lima
Anuska Marcos Pereira
Célia Doroteu Delmondes
Célio Vieira Rodrigues
Cleidson Ferreira Guedes
Dênia Maria Coelho Lira
Diogo Vargas Desingrini
Domingos Rodrigues de Santana Neto
Eduardo Francisco Pereira
Fernanda Glaucia de Moura Melo
Francisco Carneiro Filho
Gilma Bomtempo de Lima de Oliveira
Glauco Fabianni de Sousa
Jeferson Fernandes dos Santos
João Maciel Claro
José Adriano Bandeira Borge
Manuel Evaristo Neto
Márcia Valeria Firmino dos Santos
Marco Antonio Farah de Mesquita
Plácido Rocha Sobrinho
Poliana Freitas Vieira Araújo
Rosiane dos Anjos
Susan Maky Karakida
Tânia Maria de Oliveira Dias Soares
Vanusa Pereira de Aquino
Vicente Cezar Ferreira Junior
Vitor Valotto de Araújo
Fernando Henrique Bogdezevicius
Frederico Iglesias Valadares
Ana Paula Nascimento Salomão
Ana Augusta Guterres Silva
Camila Batista dos Santos Sousa
Mariana Pedrosa Castelo Vieira Gottlieb
Guilherme Palacio John
Gustavo Lourenço Rodrigues
Leandro Jorge Bertoloto
Adriana Caetano Pereira
Aline Rodrigues do Prado Teixeira
Débora Gadelha Braga
Filipe Matheus Braga de Souza
Paulo Roberto Bravo Junior
Rafael Magalhães de Araújo
Raphael da Costa Vale Medeiros
Thainá Lucas Luersen
Alexandre Benedito Muniz das Chagas
Diogo Miranda Portinho de Abreu Gomes
Gutemberg Ribeiro Morais Filho
Josivan da Silva Pereira
Thiago da Costa Raposo
Frederico Diego Gonçalves Silva
Bruno Moura Leal
Rodrigo Pereira Siriano
David Gerald Musialowski
Adriana Gabrielle Dos Santos
Elenice Alves Barboza
Ílary Luane Pires Dias
Leithyeri Amanda Meneses Neves dos Santos
Lílian Silva Rodrigues
Mayara Cristina Guimarães Pimenta
Mishelly da Silva Barroso Serrano
Monaliza Alves Rodrigues
Natalia de Castro Rodrigues Mesquita
Rayrane Laysa Thamara de França
Alexandre Santos de Souza
Angelo Frechiani Zanello Fragomeni
Douglas Guedes Diogo
Gabriel Verneque de Souza
João Victor Pires de Almeida
Jorge André Campos Rodrigues
Jota Junio Araujo Ferreira
Kelvin Paz da Silva
Lucas Alves Belém
Marcus Vinicius Oliveira de Lima
Matheus Tavares Teixeira de Matos
Thiago de Jesus Queiroz da Costa
Mayk Steve Richter Nobre
Ariel Brandão dos Santos Oliveira
Demerson Alves de Oliveira
Deyvydy Mamola Rodrigues
Diego de Souza Rodrigues
Frayston Guimarães Santiago
Giuliano de Gois Lucas Lopes
Herbet Perfeito de Sousa Dutra
Israel Gomes Mateus Silva
Jorge Henrique de Araújo Santana
Josiel Cabral Francisco
Leonardo Oliveira Da Mata
Leonardo Pereira Martins Porto
Maurício Marques Rodrigues
Moiseis Monteiro de Oliveira
Oseias Pascoal Da Luz
Rafael Marques Queiroz
Rafael Ramos Cardoso
Ricardo Reis Dos Santos
Samuel Alves Damasceno
Tiago Brandão da Silva
Weslley Soares Neto
Yandry Alexandre Cavalcante Guedes
Luciana Bornéo de Abreu
Jéssica Vasconcelos Ribeiro Tenser
Rosilene Oliveira Lima Marques
Wesley de Souza Prado
Renato Barreiro Silva
Aline da Silva Oliveira
Jociel Luciano Mota
Aline da Costa Silva
Gabriel Santos Horst de Oliveira
Rodrigo Berigo de Paiva
Alan Carlos Brandão
Diego Tenorio Gomes
Werlon Costa Cavalcanti
André Campos Marques da Costa
Juliana Zanetti Silva e Souza
Rodrigo Arruda de Andrade
Raul Coelho Soares
Samuel Morgan Teixeira Costa
Ulisses Silveira Mendonça
Rodrigo Dias Cardoso
Francisco Alves de Matos Junior
Ricardo Araujo de Oliveira
Vinicius Veloso Soares
Leandro Soares Teixeira Nascimento
Leandro Medeiros Gomes de Souza
Marcelo Silveira Arraes
Emanuel Francisco Salles
Danilo Xavier Dias
Inalgi dos Santos Medeiros
Daniel José Leão da Silva
André Lima Batista Dourado
Leonardo Barbosa da Silva
Diego Fernandes Batista
Wesley Ferreira da Silva
Andrea Angélica de Oliveira
Monise Barreto Cavalcante do Amaral
Suellen Keyze Almeida Lima
Tiago Moreira dos Santos
Luiz Carlos Souto Junior
Lucio Ziegelmann Lahm
Rafael Leonardo Carvalho de Sousa
Tauana Ramos Schmidt
Rafael Victorino
Sandra Rita Chaves Barbosa
Ana Paula Barros Habka
Leonardo Borges Ferreira
José Afonso Zerbini Junior
Zairo Junio Guimaraes De Souza E Silva
Rodrigo Silva Abadio
Fabiano De Oliveira Ananias
Cristiano Dosualdo Rocha
Samuel Almeida Milward De Azevedo
Igor De Carvalho Ribeiro
Renan Arakaki De Oliveira
Raphael Van Der Broocke Mello Pompeu
Adriana De Almeida Vilela
Elaine Silveira Arraes
Carolina Vanessa Meireles Silva
Simeão Fernandes De Souza Neto
Jaqueline Cavalcanti Teixeira
André Vinicius Carvalho De Souza
Ademar Eric Corado Dos Reis
Brunno Miranda De Barros
Luciano Alves Carvalho
Juan Emanuel De Andrade Silva
Felipe Augusto Silveira Paiva
Jean Carlos Gomes Nunes
Lucas Da Costa Urtiga
José Paulo Braz Martinez Da Silva
Flavio Menezes De Santana
Nelson Lopes Zedes Junior
Flavio Freitas Pereira Mendes
Paulo Sérgio Ferreira Santos Gaspar
Clark Antonio Rocha De Oliveira
Caio Cesar Ramalho De Moraes
Aurélio Nunes De Oliveira
Christiana Inocencio
Eluzair Neri Sampaio
Omar Da Silva Nascimento
Claudinei Gomes Garção
Livio Alessandro Gomes Alves
Wander De Souza Vieira
Johnnie Pereira Da Silva
Raphael Cirineu De Oliveira
Edmar Dos Santos Vaz
Alessandro Marins De Oliveira
Ronaldo Pires Da Rocha
Ricardo Fernandes Amaro
Éder Bezerra Faustino
Jose Renato Alves Pereira
Anderson Paulo Braga Do Couto Castro
Átila Lopes Da Cruz
Manoel Bruno De Sousa Cardoso
Clebio Braz De Queiroz
Marcos José Costa Da Silva
Diego Bandeira De Araujo
Bruno Loureiro Barcelos
Raul Horozino De Sousa
Lucenildo Ferreira Alves
Ronaldo De Sousa Resende
Bernardo Gouveia De Siqueira Campos
Getúlio Beserra Cavalcante
Adriano Justino De Souza
Priscila Alencar Gomes
Edijaine Ferreira Da Silva
Fabiana Freire Beltrão
Fabrício Wagner Pires Da Silva
Herberth Francisco De Moura
Renatta Chrystine De Sousa Ferreira
Joaci Lacerda De Alcântara Junior
Nilton Delmondes Rodrigues
Nivia Carla Gomes Lobo
Rafael Assis Rocha
Wellisson De Lima Faustino
Camila Ireuda Orlando Martins
Kireynalysi Lemes De Oliveira Cruvinel
Gessilene De Freitas Barbosa
Marcelo Passos De Matias Nunes
Wallace Arcanjo Dos Santos
Kellen Tatiane Aureliana Da Silva
Marlon Lúcio Da Silva De Sousa
Saulo Santos Martorelli
Amanda Quixabeira Sampaio
Bruno Pimentel Nunes
Danilo Damasceno Dos Reis
Bruna Bacelar De Araújo Carvalho
Pedro Pinheiro Junior
Felipe Carvalho Lage
Juliana Oliveira Da Silva Modtkowski
João Pedro Rodrigues Da Silva
Bruno Henrique Martins Leite
Leonardo Nunes
Murillo Candido De Carvalho Bahia
Douglas Barbosa De Almeida
Vinicius Duarte Figueirêdo
Guilherme De Morais Borges
Rodrigo Vieira Santana
Thalyta Fraga Soares
Carlos Roberto De Carvalho Neto
Aniane Da Silva Pires
Stefany Darling Oliveira Ribeiro Silva
Danilo Borges Dos Santos Assunção
Augusto Alves Xavier
Matheus Andrade Silva
Lincoln Gomes Teixeira
Yan Vinicius Vieira De Carvalho
Adáuberson De Santana Rezende Júnior
João Pedro De Paiva Dias
Igor Ferraz Pinto
Gabriel Barboza Ludolf Ribeiro
Mario Cezar Bezerra Rodrigues
Pedro Henrique Nascimento Ferreira
Raby Natagoras Amando De Albuquerque
Adriano Márcio De Oliveira Flausino Filho
Tales Antonio Silva Resende
Aline Marques Gonçalves
Tiago Seabra Oliveira
Alisson Silva De Andrade
Luís Guilherme Da Costa Ferreira
Pedro Victor De Araújo Dias
Barbara Neres Moreira
Jenifer De Souza Da Costa
Talita Tokarski De Souza
Gustavo Prado Hang
Adriele Rodrigues Do Prado Teixeira
Helio Guilherme De Almeida Lara
Daniel Uilson Farias Mendes
Danilo Rocha Da Silva
Edney Da Silva Freire
Jacques Nogueira Araujo
Marcos Antonio Marques De Oliveira
João Natal De Oliveira
Cleomar Carvalho Santos
Cleodomar Carvalho Santos
Marcos Aurelio Gonçalves
Odailton Campos Da Hora
Francisco Flavio Gomes Da Costa
Airton Santos Matos
Roque Lane De Almeida Lara
Wanderley Ferreira Nunes
Fernando Siqueira Guimarães
Geraldo Pereira Da Silva Filho
Vinícius Lopes Ribeiro Silva
Leonardo Morais Mesquita
Luis Felipe Feijo Carvalho De Assis
Thiago Goncalves Tagliaferro Fonseca
Ana Trindade Da Cruz Goncalves
Matheus Luiz De Lima Silva
Nubia Pellicano De Oliveira Araujo
Eduardo Castello Branco Almendra
Luciomar Martins De Oliveira
Gustavo Carvalho Santos De Oliveira
André Paulo Both
Aline Venturelli Ferreira Antonio
Ester Ferreira Santos
Flávia Meirelles De Souza
Ingrid Pereira Viana
Isabela Prado Bonfim
Josilene De Sousa Santos
Larissa Rodrigues Coqueiro
Ludmila Gualberto Andrade
Natália Britto Rocha
Natalia Cavalcanti Lopes Lima
Thalita Cabral Lima
Tula Andrelina Lopes Da Costa
Antônio Cesar Lucena
Antonio Claudio De Queiroz Dias
Avanir Alecrim Silva
Edilson Da Costa Dias
Fernando Dias De Moura
Gabriel Vicente Soares
Gilberto Marques Da Silva
Hugo Joseir Souza E Silva
Ivan De Brito Ferreira Lugon
José Lindomar Neres Junior
Joviano Fernandes Borges
Renan Victor Cavalcante Da Mata
Romualdo Lima De Medeiros
Uendel Dourado Gomes
Aymê Pires Serrano
Bruna De Aguiar Berteli Vieira
Daniele Coimbra Silva
Daysyane Barros Cavalcante Silva
Dulcilamar Araújo
Emanuela Resende De Menezes Guimarães De Souza Maia
Jéssica Cristianne Amaral De Oliveira
Miriam Sathler Garcia Hubner
Patrícia Galvão Santos Reis
Paula Tiemy Nogueira
Bruno Marcelino De Almeida Nunes
Edgard Allan Gurgel Augusto
Fábio Lima De Freitas
Jean Marcel Roque Da Costa
João Paulo Diniz De Souza
José Carlos Sales Zanelli
Neil Martins Da Silva
Pedro Henrique Lacerda Ferraz
Raimundo Elder Lima Sousa Júnior
Renato Silveira Barbosa
Clara Tamy Sarty Seó
Luiza Freitas Velho
Bernardo Queiroz Viegas
Carlos Fernando Alves De Franca
Diogo Vilela Ferreira
Klesley Garcia Soares
Charles Alberto Da Cunha Melo
Camilla Pilotto Muniz Costa
Nathalia Freitas Mendonça
Felipe Mariano Teixeira
Jorge Hamilton Heine E Silva
Tatiany Alves Duarte De Oliveira
Joao Paulo Roque De Araujo
Fabrício Queiroz Vasconcelos
Fernando Augusto Guimarães
Filipe Torres Serpa
Pedro Hugo Pontes Silva
Daniela Santana Mendonca
Fernanda Carla Gama Do Amor Divino
Izabel Poline Do Nascimento Camelo
Natalia Costa Rodrigues Abrao
Rosimeire Cardoso De Oliveira Carvalho Saisse
Levi Francisco Parente
Anita Dourado Borges
Fernanda Chateaubriand Duarte Gargiulo
Fernanda Fernandes De Oliveira Lima
Gabriela De Andrade Caçador
Hallana De Sousa Cardoso
Ive Lorena Athaydes Da Silva
Jaciara Da Silva Coelho
Marcella Da Silva Carolino
Nayara Neiva Moura
Rayelle Cristine Da Silva Gonçalves
Renata Dantas Machado
Rodrigo Targino De Azevedo
Thatiany Teixeira Batista Chaves
Dereck Araújo Santos Lima
Diego Rodrigues Tiba
Dilson David Luiz Da Costa
Eliakim Lemos Vasconcelos
Fabrício Sousa Pereira
Henrique Silva Miraglia
Henrique Oliveira Merten
Kalel Cardoso Matos
Frederico Augusto Caetano Lopes Dos Santos
Leonardo Aragão Fonseca
Lucas Torquato Guerra
Renan Maki De Souza
Vinícius Miranda Sacramento
Adriedson Vinicios De Melo Vasconcelos
Bruno Edson Do Nascimento Sousa
Cleyton Da Silva Lima
Daniel Campos Ribeiro
Diogo Alirio Ribeiro Costa
Djan Martins Cano
Fabio Da Silva Pires
Felipe Cerqueira Da Silva Costa
Felipe Gaspar De Oliveira
Gabriel Costa De Oliveira
Guilherme Rocha Faria
Helder Henrique Vieira De Paiva
Jhonata Sousa Rocha Do Nascimento
Jonathan Marcos Pereira Dos Santos
Kaleu Costa Nery
Leonardo Nunes Da Silva
Lucas Paulo Alencar Queiroz
Luis Fernando Lima Araujo
Matheus Felipe Da Costa Oliveira
Pedro Rodrigues De Souza Ponciano
Ramon Ferreira Lira
Raphael Silva Bustamante
Reimer Solon Barreto Lemes
Vitor Ferraz Dos Santos
Wendell Lemos De Carvalho
Barbara Ferreira
Camila De Souza Lima
Luciana Lourinho Castelo Branco
Anderson Gonçalves De Amorim
Antonio Deivison Rocha De Oliveira
Cainan Da Silva De Araújo
Calebe Da Silva De Araújo
Carlos Aparecido De Jesus
Diego Machado Cunha
Erick Santos Haidar
Gabriel Borges Borghetti
Guilherme Cremonez De Carvalho
João Marcelo Bersan Soares De Brito
Jorge Manuel Quercia Neves
Lafayette Junio Mendonça Pinheiro
Leonel Régis Teixeira
Lucas Gonçalves De Castro
Marcos Vitor De Aquino
Murilo Barcelos Bernardes
Pedro Henrique Abrantes Fonseca
Sergio Barreto De Oliveira Filho
Yghor Araujo Ramirez
Augusto Cesar Costa Lima
Rodrigo Resende De Oliveira
Joao Victor Felix Bernardes
Amanda Rodrigues Tavares Matos
Diana Fernandes De Araújo
Fabiana Cezario De Oliveira Da Silva
Vanessa Miyasaka
Vick Dantas Rocha
Adriano Reis De Matos
Marcelo Hideki Mizuno Matsunaga
Norton Bernardes Soares
Vitor Dias Dvorsak
Vanessa Franco Rocha Lins Ferreira
Lucas Brant Da Silveira
Jasson Barbosa Da Silva Júnior
Paulo Cézar Pereira
Victor Unoske Carvalho Tutida
Cézar Augusto De Freitas Anselmo
Mariana Da Costa Alves
Jadson Barros De Lacerda
Ítalo Sanglard Borel Ferraz
Bruna Ghelli Tomaz Leite
Danielli Milagre Neto Guimarães
Gabriela Alencastro Lyrio
Gabriela Nery De Oliveira Figueiredo
Isa Paula Corrêa Guimarães
Jaqueline Ribeiro Dos Santos
Jéssyca Arruda Rodrigues
Julia Molina Da Silva
Julli Kévini Cardoso Leal
Marilia Alves Coutinho
Thayná Gomes Soares Borges
Valeska Vieira De Almeida
Alessandro Gomes Duarte
Arthur Duraes Costa
David Wilkerson Lima Da Silva
Edson Wanderley Da Silva
Erivan Dos Santos Silva
Henrique Da Câmara Linhares
Naiguel Pereira De Sousa
Patrick Costa Guiesel
Philipi Esteves Oliveira Evangelista
Rafael Jonas Ferreira
Rayanne Mayara Marzagao Dourado
Pedro De Souza Camargo
Sala das Sessões, …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 22/07/2025, às 12:53:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (305125)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado HERMETO)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Policial Militar do COPOM/PMDF, pelo exemplar comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, quando heroicamente salvou dois idosos de um incêndio.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção de louvor ao Policial Militar, CB QPPMC RAFAEL FRANÇA RODRIGUES SOARES, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em atendimento à ocorrência, por socorre vítimas de incêndio no Setor 26 de Setembro em Taguatinga.
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Hermeto, manifesta ato de louvor ao policial militar do Centro de Operações da Policia Militar (COPOM), pela brilhante atuação e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, Quando em seu momento de folga transitava pela região do Residencial Alvorada, situado na Rua 03, Chácara 39, casa 17 – Setor 26 de Setembro, deparou-se com um incêndio em andamento na referida residência. Ao se aproximar do local, o militar percebeu que havia duas pessoas idosas no interior da casa, visivelmente em risco iminente de morte devido à propagação das chamas e à intensa fumaça. Diante da gravidade da situação e pautado pelo dever de proteção à vida, o CB R. França não hesitou em adentrar o imóvel, expondo-se ao perigo para realizar o resgate das vítimas. Após prestar o socorro e garantir a retirada segura dos idosos, o policial começou a apresentar sintomas de intoxicação por inalação de fumaça, motivo pelo qual precisou ser atendido por uma equipe do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e, posteriormente, encaminhado ao Hospital Santa Lúcia, em Águas Claras, para receber atendimento médico especializado.
A valorosa ação desse policial não apenas contribuiu para a segurança de nossa comunidade, mas também reflete o espírito de trabalho e profissionalismo que devemos sempre cultivar em nossas instituições.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2025, às 14:31:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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