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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (276425)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 12/11/2024, às 16:10:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (276422)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (276419)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (276415)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (276412)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (276406)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (276409)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (276403)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (276400)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (276397)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (276394)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (276391)
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Moção - (276384)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos militares que especifica do Comando Militar do Planalto do Exército Brasileiro, pelos relevantes serviços prestados à nação brasileira e em especial ao Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares votos de louvor aos militares que especifica do Comando Militar do Planalto do Exército Brasileiro, pelos relevantes serviços prestados à nação brasileira e em especial ao Distrito Federal.
- General de Divisão Ricardo Piai Carmona
- Coronel Luiz Fernando Medeiros Nóbrega
- Tenente-Coronel Carlos Augusto da Silva Néto
- Tenente-Coronel Claudio Belchior Santos de Souza
- Capitão Rene Fleitas Barboza
- Capitão Priscilla Alves dos Santos
- Subtenente Luiz Cláudio da Hora
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção de louvor visa reconhecer e enaltecer o trabalho dos militares que prestam serviços ao Comando Militar do Planalto, sendo este Comando pertencente a uma das doze regiões militares do Exército Brasileiro e que possui grande importância estratégica e logística.
O serviço militar prestado por esses servidores é fundamental para a preservação da soberania nacional, segurança interna e integridade territorial, assegurando a estabilidade política e a proteção do centro de poder do país.
Diariamente, o CMP se dedica com bravura e disciplina à defesa da capital do nosso país, protegendo as instituições e o funcionamento dos Três Poderes da República. Sua atuação, sempre pautada pelo compromisso com a Pátria, é essencial para a preservação da ordem e da segurança em Brasília e na região central do Brasil.
Ao longo dos anos os militares do CMP atuaram e continuam atuam em respostas rápidas a situações de emergência, além de contribuírem em missões de defesa civil, combate a desastres naturais e ações humanitárias em áreas vulneráveis.
Por isso, expressamos nossa gratidão e respeito aos militares que especifica e integram o Comando Militar do Planalto. Que suas conquistas e esforços sejam reconhecidos e valorizados por toda a sociedade, e que continuem a desempenhar suas funções com o mesmo zelo e patriotismo.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição, em razão do excelente desempenho dos militares que especifica do Comando Militar do Planalto pelos relevantes serviços prestados à nação brasileira e em especial ao Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2024, às 10:28:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 276384, Código CRC: ea78fa20
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (276387)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Moção - 1105/2024 - (276379)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta Votos de Louvor e Aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que manifestemos votos de Louvor e Aplausos aos seguintes cidadãos e cidadãs pelos relevantes trabalhos prestados à Educação no Distrito Federal:
Ademar de Faria (in-memorian): Idealizador e Fundador da COOPLEM Licenciado em Letras (Português-Inglês) pelo CEUB, pós-graduado em Administração da Educação pela UNB e MBA em Cooperativismo pela Universidade Católica de Brasília, foi o grande idealizador da COOPLEM. Atuando como coordenador administrativo e presidente, ele reuniu um grupo de professores para fundar a cooperativa em 1999. Seu papel visionário e sua paixão pela educação foram fundamentais para a criação e o sucesso da COOPLEM.
Daniel Vieira Queiróz: Ingressou na COOPLEM em 2011, é bacharel e licenciado em Letras (Inglês) pela UNB. Daniel atuou como coordenador pedagógico e coordenador administrativo e, atualmente, ocupa o cargo de professor de inglês, além de coordenar as turmas VIP e exercer a função de secretário do Conselho Administrativo. Sua experiência e dedicação são essenciais para o bom andamento da COOPLEM e atualmente é Cooperado Conselheiro.
Débora Cristina de Souza Lima: Ex- Presidenta, ingressou na COOPLEM em 05 de março de 2006, licenciada em Letras (Inglês) pela FAJESU. Ao longo de sua trajetória, Débora se destacou como professora, coordenadora administrativa e, por um mandato, como presidenta da COOPLEM. Atualmente, ela exerce com competência a função de diretora financeira e continua a integrar o Conselho Administrativo, sempre em busca de novas oportunidades para o crescimento e a evolução da cooperativa.
Devanízio Apolinário dos Santos: Na COOPLEM desde 01 de julho de 2000, Devanízio é Ex-Presidente, pós-graduado em Administração da Educação pela UNB, bacharel em Letras e Licenciatura em Língua e Literatura Inglesa pela PUC, com especialização em estudos americanos (MA/USA). Atuou como professor de Inglês e Italiano, além de ter ocupado os cargos de coordenador administrativo e presidente por 2 mandatos, sendo uma figura chave na consolidação da COOPLEM como referência na educação cooperativista.
Dr. Amílcar Teixeira Barca Júnior: advogado especializado em cooperativismo, formado em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas e possui pós-graduação em Gestão de Cooperativas pela Universidade de Brasília e em Direito Tributário pela UDF. Autor de várias publicações sobre os aspectos legais do cooperativismo, ele atua como assessor jurídico da COOPLEM desde 2005, oferecendo suporte fundamental para as questões legais da cooperativa.
Ediluza Rodrigues Gomes: na COOPLEM desde 11 de fevereiro de 2011, licenciada em Letras (Inglês) pela FAJESU. Ediluza, destacou-se como professora e coordenadora pedagógica, desde 2017 até atualmente. Sua atuação na cooperativa reflete uma combinação de habilidades pedagógicas refinadas, liderança comprometida e uma visão estratégica para o desenvolvimento educacional.
Edson Teixeira do Nascimento: Ingressou na cooperativa desde 17 de março de 2017, licenciado em letras (Japonês) pela UNB, e, desde então, tem se destacado pela sua responsabilidade e dedicação no ambiente de trabalho. Edson, combina seu profundo conhecimento da língua e cultura japonesa com uma postura profissional de excelência. Sua dedicação em cada projeto e seu compromisso com a qualidade são refletidos em seu trabalho
Gabriely de Macêdo Moutinho: aluna da COOPLEM desde o primeiro semestre de 2007, Gabriely iniciou seus estudos nos cursos de Inglês e Italiano, e atualmente cursa Francês. Bacharel em Relações Internacionais pela UNB e pedagoga, está cursando Direito e é pós-graduanda em Direito Internacional e Direitos Humanos. Seu comprometimento com os estudos e sua trajetória acadêmica são motivo de orgulho para a COOPLEM. Publicou dois livros que ela foi coautora, sendo: Livro Além Mares – Educação para transpor distâncias e interconectar vivências e A Guerra na Síria e o Urso de Armas Químicas: Um desafio para a Segurança Internacional.
Janina Paola Tolentino: na COOPLEM desde 05 de fevereiro de 2010, é licenciada em Espanhol pela Universidade de Brasília e possui formação em tradução de Espanhol para Português e vice-versa pela Universidade Gama Filho. Atualmente, ela exerce com excelência as funções de professora e coordenadora pedagógica de Espanhol, sempre comprometida com o ensino de qualidade e com o desenvolvimento de seus alunos.
Juliano Cunha Rezende: Membro do Conselho Administrativo, ingressou na COOPLEM em 05 de fevereiro de 2010, sendo licenciado em Letras (Inglês) pela Universidade de Brasília (UNB). Ao longo de sua trajetória, exerceu funções como professor e coordenador pedagógico. Atualmente, ele ocupa o cargo de diretor pedagógico e é membro ativo do Conselho Administrativo, sempre com foco na inovação e no aprimoramento da nossa instituição.
Lauriston Gomes de Freitas: Na COOPLEM desde 20 de março de 2001, Lauriston é licenciado em Letras (Inglês) pelo CEUB. Inicialmente atuando como professor, ele passou a ocupar o cargo de coordenador administrativo na unidade do Guará, onde desempenha um papel crucial na organização e no bom funcionamento da cooperativa. Sua experiência e dedicação são fundamentais para a continuidade e o crescimento da cooperativa. Atua a 21 anos como coordenador administrativo das unidades escolares da COOPLEM.
Lenoir Lameira e Silva: com mais de 20 anos de experiência na COOPLEM, ingressou na cooperativa em 05 de junho de 2001. Licenciado em Letras (Inglês e Literatura) pela UNB, ele sempre se destacou como um professor apaixonado pelo ensino. Sua longa trajetória na COOPLEM é marcada pela contribuição significativa ao desenvolvimento educacional de inúmeros alunos. Publicou o artigo “A dinâmica da exclusão em África e na América Latina: Colonialismo euro-centrado ao neoliberalismo hegemônico.”
Márcia Ionne Ramos Behnke: Fundadora da COOPLEM, estando presente desde 1999. Bacharel em Administração pela Universidade Católica de Brasília (UCB), licenciada em Geografia pelo UNICEUB e pós-graduada em Administração Escolar, Márcia foi diretora financeira da COOPLEM por 13 anos e atualmente ocupa o cargo de presidenta, no qual está em seu 4º mandato. Sua liderança visionária e seu compromisso com a COOPLEM são essenciais para o seu crescimento e consolidação.
Maria do Socorro Soares Fernandes: na COOPLEM desde 02 de janeiro de 2001, Maria do Socorro é licenciada em Psicologia pelo IESB. Começou sua carreira como auxiliar de secretaria na primeira unidade da COOPLEM, em Ceilândia, e ao longo dos anos, desempenhou diversas funções no setor administrativo, incluindo a coordenação de secretarias e eventos. Atualmente, ela é responsável pela mecanografia, com uma dedicação exemplar e um vasto conhecimento sobre o funcionamento da cooperativa.
Sônia Maria de Macêdo Sônia: Fundadora da COOPLEM, integra a cooperativa desde 12 de setembro de 1999. Licenciada em Artes Plásticas, formada em Eventos e pós-graduada em Administração Escolar, além de ser técnica em Secretariado Escolar, Sônia tem contribuído ativamente no Núcleo de Secretaria e Eventos, sempre com sua postura profissional e dedicação incansável.
Tatiana da Silva Figueredo: na COOPLEM desde 05 de fevereiro de 2010, licenciada em Letras (Francês) pela UNB é professora e coordenadora pedagógica. Seu compromisso com a excelência e a constante busca por aperfeiçoamento são marcas de sua trajetória na instituição, sempre buscando entregar o melhor em cada tarefa desenvolvida.
Teodoro Ramos: aluno da COOPLEM desde 2021, Teodoro tem mais de 60 anos e atualmente está no nível avançado de Espanhol na unidade Cooplem em Casa. Sua dedicação ao aprendizado e sua paixão pelo idioma espanhol são um exemplo inspirador para todos os membros da COOPLEM, demonstrando que nunca é tarde para investir no conhecimento.
JUSTIFICAÇÃO
Esta homenagem aos membros e colaboradores da COOPLEM ratifica a dedicação e compromisso desses, que contribuíram e contribuem para o crescimento e a consolidação da cooperativa, desempenhando um papel essencial na história da cooperativa, sendo um reflexo do esforço coletivo que caracteriza a missão de promover educação de qualidade de forma democrática e acessível para a população do Distrito Federal.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação desta moção e homenagear tão importantes profissionais.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2024, às 15:43:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (276380)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Dispõe sobre a oferta gratuita de dispositivo de monitorização de glicose por escaneamento intermitente para pessoas diagnosticadas com diabetes mellitus, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º É obrigatório o fornecimento de dispositivo de monitorização de glicose por escaneamento intermitente para pessoas diagnosticadas com diabetes mellitus, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal, mediante prescrição médica.
Parágrafo único. O dispositivo de que trata esta Lei deve contar com sistema flash de monitorização da glicose por escaneamento intermitente, de acordo com as marcas disponíveis no mercado, obedecidos os procedimentos de aquisição devidos à Administração Pública.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Saúde determinar os parâmetros clínicos e fluxos assistenciais na rede pública de atenção à saúde para garantir o acesso do paciente ao direito estabelecido.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Poder Executivo, suplementadas quando necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
No Brasil, conforme dados da Pesquisa de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico – Vigitel, realizada em 2023, o diabetes atinge 10,2% da população, o que representa aumento em relação ao número de 2021, que era de 9,1%. No Distrito Federal, segundo a mesma Pesquisa, 12,1% dos adultos referem diagnóstico de diabetes. Quando comparada às demais capitais do País, a cidade ocupa o topo do ranking, empatada apenas com o município de São Paulo.
O tratamento adequado para as pessoas diagnosticadas com diabetes é de extrema relevância, considerando a significativa redução da qualidade de vida resultante do descontrole da doença, que pode ocasionar: retinopatia diabética, doença renal do diabetes, neuropatia periférica e autonômica e obstrução de grandes vasos. Essas complicações podem evoluir para perda da visão, necessidade de hemodiálise e transplante renal, amputações dos membros inferiores, infarto agudo do miocárdio, acidente vascular cerebral, entre outras condições.
Nesse sentido, os monitores modernos de glicemia são grandes aliados dos pacientes e, ao contrário dos medidores tradicionais, são indolores, não invasivos e de simples manejo, o que os tornam particularmente oportunos para uso de crianças e adolescentes. Para exemplificação, citamos o mais conhecido deles, o Free Style Libre, que atualmente conta com concorrentes de funcionamento semelhante.
De maneira geral, trata-se de um pequeno sensor adesivado ao braço, que capta flutuações de glicemia sem a necessidade de picadas. Assim, para monitorização, basta que a pessoa passe pelo sensor uma espécie de leitor digital e os resultados serão mostrados. Esses equipamentos também se diferem sobremaneira dos medidores contínuos de glicose comuns, conhecidos como CGMs, pois são mais discretos, convenientes, baratos e fáceis de usar que os sensores acoplados à bomba de insulina.
Logo, no intuito de garantir às pessoas com diabetes o pleno direito à vida, com saúde e bem-estar, é fundamental que iniciativas dessa natureza prosperem no processo legislativo. Por isso, conclamo apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Requerimento - 1730/2024 - (276378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Sessão Solene, no dia 18 de novembro de 2024, às 15h, no Plenário desta Casa, em homenagem à COOPLEM.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124, do Regimento Interno desta Casa de Leis, a realização de Sessão Solene em homenagem à COOPLEM, em alusão aos seus 25 anos.
JUSTIFICAÇÃO
A COOPLEM é a primeira cooperativa de idiomas do Brasil administrada por professores. Iniciou suas atividades em 1999, com 22 cooperados que desejavam oferecer ensino de língua estrangeira de qualidade com preços justos a toda população do Distrito Federal.
Ao longo de sua história, a COOPLEM tem primado pela qualificação de seus professores, com dedicada atenção aos princípios cooperativistas de gestão democrática, autonomia e independência, sempre baseando a educação oferecida no interesse da comunidade.
Com a missão de viabilizar a vivência e a aprendizagem por meio de abordagem comunicativa e sustentada em bases democráticas, a entidade tem sido premiada pelo excelente desempenho e contribuição na disseminação do aprendizado de línguas estrangeiras aos alunos e alunas que passam pela Instituição.
Diante disso, é de maior relevância prestar homenagem a esta importante escola de línguas que tem mudado a vida e o destino de muitos estudantes do DF.
Ante o exposto, conclamo os nobres pares a aprovar este requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
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Emenda (Aditiva) - 17 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (276377)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A questão da saúde mental é um desafio permanente para sistemas de saúde em todo o mundo. No Brasil, a Política Nacional de Saúde Mental abrange a atenção a pessoas com diversos quadros de sofrimento mental, como depressão, ansiedade, esquizofrenia, transtorno afetivo bipolar, transtorno obsessivo-compulsivo, entre outros, e pessoas com quadro de uso nocivo e dependência de substâncias psicoativas, como álcool, cocaína, crack e outras drogas. Os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e as Equipes de Consultório na Rua (eCR) são pontos de atenção que lidam com essas questões. Os CAPS contam com equipes multiprofissionais que oferecem intervenções como psicoterapia, seguimento clínico em psiquiatria, terapia ocupacional, reabilitação neuropsicológica, oficinas terapêuticas e atendimentos familiares. Já as eCR atuam nas ruas, enfrentando adversidades e riscos, e atendem uma população vulnerável. A proposta é instituir uma Gratificação de Incentivo à Assistência à Saúde Mental e a Populações Vulneráveis no Distrito Federal para atrair e fixar profissionais nessas equipes. Espero que isso resuma bem o assunto!
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2024, às 12:22:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CCJ - Aprovado(a) - PL 351/2023 - (276372)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PARECER Nº , DE 2024 - ccj
Projeto de Lei nº 351/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 351/2023, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Churrasqueiro e do Parrilero. ”
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATOR: Deputado Iolando
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Lei nº 351/2023, de autoria do Deputado Martins Machado, que propõe a instituição e inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal do Dia do Churrasqueiro e do Parrilero no âmbito do Distrito Federal.
O art. 1º da Proposição institui e inclui a referida data comemorativa no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, além de especificar seu marco temporal no último sábado do mês de maio. O art. 2º abriga a cláusula de vigência.
À guisa de justificação, o autor argumenta que o churrasco é parte importante da cultura culinária brasileira e que houve uma crescente profissionalização do ofício de churrasqueiro no País. Esse profissional deve dominar várias técnicas que vão desde a seleção de cortes de carne, armazenamento até o tempero e a preparação. Por outro lado, a parrilla é uma técnica semelhante à do churrasco popular na Argentina e no Uruguai, cada vez mais apreciada no Brasil e que também envolve uma série de técnicas sofisticadas. Ambas as práticas valorizam a tradição da pecuária brasileira e sua produção de gado bovino de corte.
Quanto ao mérito, a proposição foi apreciada pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, que acolheu o voto favorável exarado pelo relator.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 63, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Constituição e Justiça incumbe “examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação”.
A proposição tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a criação de datas comemorativas representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32. (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o Projeto de Lei nº 351/2023 e a repartição territorial de competências prevista na Constituição da República.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 69, inciso I, alínea c, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal atribui à CESC o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre proposições ligadas à matéria “cultura”. Trata-se da razão pela qual o PL nº 351/2023 foi distribuído àquela Comissão. O colegiado votou favoravelmente ao Projeto. Em seu voto, o relator expressou que “reconhecemos mérito na ideia de homenagear esses profissionais, cujo ofício, profundamente enraizado na cultura nacional, merece ser reconhecido, razão pela qual manifestamos voto pela aprovação”.
Após análise de mérito, o projeto foi remetido a esta Comissão para exame de admissibilidade, o que ora se faz. De todo modo, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que se refere à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do Projeto de Lei nº 351/2023. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito. Nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa.
Como já se expôs, a instituição de datas comemorativas é matéria de interesse local, que se encontra, portanto, na alçada legislativa do Distrito Federal. Não há, no caso, invasão de competência do Poder Executivo, razão por que se afirma que o projeto respeita a harmonia e a independência entre os Poderes, preceituadas no art. 2º da Constituição da República. A singeleza da matéria e o fato de que esta não produzirá direitos e obrigações além da própria inclusão da data no Calendário Oficial de Eventos eliminam a preocupação de que o projeto possa violar princípios gerais de Direito.
Em matéria de redação e técnica legislativa, há somente um reparo a fazer. O art. 50, inciso II, da Lei Complementar nº 13, de 3 de dezembro de 1996, veda o uso de expressões estrangeiras nas leis, salvo as que não puderem ser traduzidas sem prejuízo do sentido. O Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa registra o vocábulo “parrilha”, mas não inclui “parrilheiro”, ou “parrileiro”, ou “parrilero”, ou seja, não há vocábulo oficialmente registrado para denotar o profissional da parrilha. Assim, em obediência ao art. 50, II, da citada Lei Complementar, deve-se grafar a palavra no idioma original, isto é, como “parrillero”.
Diante do exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 351/2023, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, com o acolhimento da emenda modificativa anexa.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO thiago manzoni
Presidente
DEPUTADO iolando
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 18:52:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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