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Despacho - 5 - CAS - (121478)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 1060/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 17/05/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 20/05/2024, às 10:31:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (121476)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 115/2024, foi avocada pela sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 17/05/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 20/05/2024, às 10:29:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAS - (121477)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 1080/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 17/05/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 20/05/2024, às 10:30:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (121463)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
PARECER Nº , DE 2024 - CDESCTMAT
Projeto de Lei Complementar nº 43/2024
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO – CDESCTMAT sobre o Projeto de Lei Complementar nº 43/2024, que “Autoriza o Poder Executivo Distrital a alterar projetos registrados, desafetar, afetar, desconstituir ou doar bem de domínio público para criação, ampliação ou redução de unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos nas Regiões Administrativas do Gama - RA II, Brazlândia - RA IV, Núcleo Bandeirante - RA VIII, Ceilândia - RA IX, Guará - RA X, Samambaia - RA XII, Santa Maria - RA XIII, São Sebastião - RA XIV, Sobradinho II - RA XXVI e SIA - RA XXIX.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Daniel Donizet
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT o Projeto de Lei Complementar nº 43, de 2024, de autoria do Poder Executivo, o qual autoriza o Poder Executivo Distrital a alterar projetos registrados, desafetar, afetar, desconstituir ou doar bem de domínio público para criação, ampliação ou redução de unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos nas Regiões Administrativas do Gama - RA II, Brazlândia - RA IV, Núcleo Bandeirante - RA VIII, Ceilândia - RA IX, Guará - RA X, Samambaia - RA XII, Santa Maria - RA XIII, São Sebastião - RA XIV, Sobradinho II - RA XXVI e SIA - RA XXIX.
A presente proposta é composta por 8 artigos. O art. 1º autoriza a alteração dos projetos de parcelamento urbano constantes no Anexo Único.
O art. 2º estabelece a desafetação das áreas públicas discriminadas nos incisos I a XVII, com o objetivo de ampliar ou regularizar os equipamentos públicos descritos no Anexo Único.
O art. 3º estabelece a afetação das áreas públicas de uso comum do povo, discriminadas nos incisos I a III, para fins de regularização dos equipamentos públicos descritos no Anexo Único.
O art. 4º autoriza a desconstituição dos lotes na Região Administrativa de Samambaia, com a finalidade de regularizar a Feira da EQN 311/313.
O art. 5º estabelece a doação de área de 1.655,80 metros quadrados à União Federal, mediante prévia avaliação, para fins de regularização da ocupação.
O art. 6º dispõe que os parâmetros urbanísticos para as unidades imobiliárias destinadas a equipamentos públicos, criadas, ampliadas ou reduzidas, são os definidos na Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS, com as alterações decorrentes da Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022.
O art. 7º incorpora na LUOS as alterações dispostas na proposta.
O art. 8º refere-se à cláusula de vigência, na data da publicação.
Na Exposição de Motivos Nº 118/2023 – SEDUH/GAB, a Secretária de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação afirma que o objetivo da proposição é conciliar a realidade da cidade com o planejamento e o ordenamento do espaço urbano, por meio da regularização e adequação dos lotes de equipamentos públicos localizados em áreas urbanas consolidadas, de modo a possibilitar a regularidade do patrimônio do Distrito Federal.
A proposição foi encaminhada à Comissão de Assuntos Fundiários – CAF e a esta CDESCTMAT para a análise de mérito, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, para análise de admissibilidade.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-B, incisos ”g”, “h” e “j”, do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT analisar e emitir parecer sobre o mérito de proposições que tratem de produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante; turismo, desporto e lazer; e cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
O PLC em análise visa possibilitar a alteração de projetos de parcelamento urbano registrados a fim de promover a regularização urbanística de diversos lotes, os quais se encontram majoritariamente ocupados por equipamentos públicos comunitários. Para isso, a proposição desafeta áreas públicas necessárias para a criação ou ampliação de lotes, bem como afeta áreas de uso comum do povo. Ademais, autoriza-se a desconstituição de lotes em Samambaia, para viabilizar a regularização, e a doação de área à União, referente à ampliação de lote ocupado pela Promotoria de Justiça de São Sebastião.
É notório que o PLC aborda tema relevante e de interesse social. Trata-se de áreas ocupadas por escolas, bibliotecas, feiras, hospitais, ginásios de esporte, estádios e outros equipamentos públicos essenciais para agregar qualidade ao ambiente urbano. De modo geral, esses equipamentos se encontram implantados e em pleno funcionamento, de modo que as alterações tão somente regularizam situações consolidadas.
Nesse sentido, a proposição é meritória por viabilizar a regularização e a continuidade do funcionamento de atividades relevantes para o desenvolvimento local de diversas Regiões Administrativas do Distrito Federal. Ademais, as alterações de parcelamento pretendidas privilegiam o interesse público e não parecem configurar qualquer espécie de prejuízo à coletividade.
Quanto ao aspecto ambiental, não se vislumbram impactos significativos que possam acarretar redução de áreas verdes ou ampliação demasiada de áreas impermeabilizadas. Além disso, as regiões se encontram antropizadas, não havendo resquícios de fitofisionomias nativas do cerrado.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, no mérito, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar nº 43, de 2024.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO DANIEL DONIZET
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2024, às 18:14:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (121462)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Do Deputado Gabriel Magno)
Susta os efeitos da Ordem de Serviço n.º 153, de 10 de maio de 2024, da Subsecretaria de Administração Geral da Casa Civil do Distrito Federal, que cria Equipe de Planejamento para “AQUISIÇÃO DE AERONAVE DE ASAS -ROTATIVAS NOVA DE FÁBRICA PARA O TRANSPORTE AÉREO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL e cumprir as demais missões no âmbito do GDF afetas à Casa Militar do Distrito Federal”..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica sustada, por exorbitar do poder regulamentar, a Ordem de Serviço n.º 153, de 10 de maio de 2024, da Subsecretaria de Administração Geral da Casa Civil do Distrito Federal, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal em 14 de maio de 2024.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O referido Projeto de Decreto Legislativo baseia-se na competência atribuída pela Lei Orgânica do Distrito Federal à Câmara Legislativa para sustar os atos do Poder Executivo que importem em desobediência aos limites do poder regulamentar.
Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
[...]
VI - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, configurando crime de responsabilidade sua reedição;O Tribunal de Justiça do DF já se posicionou acerca da possibilidade de controle de lei ou ato normativo distrital que viole a LODF, desde que comprovada a presença de vícios formais e materiais (Acórdão nº 203525– TJDFT).
É juridicamente possível o controle de constitucionalidade de lei ou ato normativo distrital que viole a LODF. Para análise do controle de constitucionalidade das espécies normativas, necessário é averiguar a presença de vícios formais e materiais
Em 14 de maio de 2024, a Casa Civil do Distrito Federal, por meio da Subsecretaria de Administração Geral, publicou a Ordem de Serviço n.º 153, de 10 de maio de 2024, que visa “compor a equipe de Planejamento com vistas à contratação de empresa para aquisição de aeronave de asas rotativas nova de fábrica para o transporte aéreo do Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal e cumprir as demais missões no âmbito do GDF afetas à Casa Militar do Distrito Federal”.
A despeito de a flagrante imoralidade em se adquirir aeronave “de asas rotativas (helicóptero), com custo podendo chegar a até R$ 20,0 milhões, o Ato Administrativo é, antes de mais nada, ILEGAL!!!
Ora, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024 (Lei n.º 7.313/2023), de autoria e propositura exclusiva do Governador do Distrito Federal, dispõe sobre expressa vedação à aquisição de aeronaves, verbis:
Art. 23. Na Lei Orçamentária Anual de 2024 ou nos créditos adicionais que a modificam, fica vedada:
I – destinação de recursos para atender despesas com:
[...]
c) aquisição de aeronaves, salvo para atendimento das necessidades da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Secretaria de Estado de Saúde;
Ressalta-se que o dispositivo foi novamente apresentado pelo próprio Governador ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 (PL n.º 1.108/2024, art. 21, I, “c”).
Ademais, as hipóteses excepcionais à norma, quais sejam, aquisição de aeronave para a Secretaria de Estado de Segurança Pública ou Secretaria de Estado de Saúde não se subsumem à hipótese fática em tela – aquisição para o Governador ou para a Casa Militar.
A Secretaria de Estado de Segurança Pública é órgão da administração direta da pessoa jurídica de direito interno Distrito Federal, com organização em ato regulamentar próprio (Decreto n.º 40.470/2020). Por outro lado, a Casa Militar é “órgão de apoio logístico e segurança do Governador, na forma do art. 5º, III combinado com §1º do Decreto n.º 32.716/2011).
A priori, não somente a imoralidade e ilegalidade se limitam à própria aquisição de bem desnecessário, e proibido por lei, mas agrava-se ao impor a servidores custeados pelo erário em dispor de seu labor para “planejar” aquisição contrária à própria lei.
Em pesquisa ao Portal da Transparência do Distrito Federal, são essas as remunerações dos agentes públicos:

Ora, o custo fixo em se deslocar agentes públicos para a equipe de planejamento de aquisição de bem de capital, em aquisição contrária à Lei, pode variar de R$ 1,0 milhão, caso o “planejamento” encerre-se em 6 meses, a R$ 3,2 milhões, no caso de o grupo perdurar por 1,5 ano.
Nesse sentido, considerando os argumentos de flagrante descumprimento aos limites legais, e ainda a imoralidade ao gasto proposto, com prejuízos a própria população do Distrito Federal, REQUEREMOS aos nobres Pares a IMEDIATA aprovação do Projeto de Decreto Legislativo com vistas a sustação da Ordem de Serviço n.º 153, de 10 de maio de 2024, da Subsecretaria de Administração Geral da Casa Civil do Distrito Federal, publicada no Diário do Distrito Federal de 14 de maio de 2024, página 27, por exorbitar do poder regulamentar disposto em Lei.
Plenário, na data da assinatura digital.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
[1] Considerando 13 folhas acrescido de 1/3 de férias.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2024, às 18:17:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (121464)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
PARECER Nº , DE 2024 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1002/2024
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO – CDESCTMAT sobre o Projeto de Lei nº 1002/2024, que “Autoriza o Poder Executivo a proceder a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Daniel Donizet
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 1.002, de 2024, de autoria do Poder Executivo, o qual autoriza o Poder Executivo a proceder a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.
A presente proposta é composta por 5 artigos. O art. 1º autoriza o Poder Executivo a efetuar alienação por venda, sem encargos, do imóvel de propriedade do Distrito Federal, que corresponde ao terreno G/Sul – CSG Quadra 08, Lote 04 – Taguatinga/DF, matrícula nº 144.807 – cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal.
O art. 2º dispõe que os recursos provenientes da venda serão destinados ao Tesouro do Distrito Federal.
O art. 3º autoriza a TERRACAP a executar licitações públicas decorrentes do disposto nesta Lei, sendo-lhe devida, a título de taxa de administração, a retenção de 5% sobre o resultado das atividades imobiliárias.
O art. 4º dispõe que a alienação e a licitação devem ser precedidas de laudos de avaliação feitos pela TERRACAP, sendo facultado ao interessado contestar a avaliação mediante a oferta de laudo emitido pelo Banco do Brasil ou pela Caixa Econômica Federal.
O art. 5º apresenta a cláusula de vigência.
Na Exposição de Motivos Nº 13/2024 – SEPLAD/GAB, o Secretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal afirma que o imóvel objeto da proposição é um lote urbano vago, cuja norma urbanística atribui uso Comercial, Prestação de Serviços, Institucional e Industrial. Informa, ainda, que trata-se de sem público dominical que se encontra desafetado, sem destinação específica, avaliado pelo valor de R$ 7.140.000,00.
A proposição foi encaminhada à Comissão de Assuntos Fundiários – CAF, à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC, e a esta CDESCTMAT, para a análise de mérito, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, para análise de admissibilidade.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-B, “g”, “i” e “j”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT analisar e emitir parecer sobre o mérito de matérias que versam sobre: produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante; energia, telecomunicações e informática; cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
O imóvel que se pretende alienar encontra-se em área urbana, na Região Administrativa de Taguatinga. O terreno está desocupado e vem sendo utilizado como estacionamento de caminhões. O local possui infraestrutura de saneamento básico e ambiental, energia elétrica e sistemas de abastecimento, além de possuir acesso por via pública.
A alienação do imóvel poderá impactar positivamente o meio ambiente e a economia local. Do ponto de vista ambiental, o terreno deixará de ser ocioso, situação que propicia a proliferação de pragas e doenças. Já do ponto de vista econômico, a instalação de novo empreendimento no local poderá impulsionar o desenvolvimento econômico e a geração de emprego e renda naquela região.
Assim, o lote cumprirá sua função social, assegurando o atendimento às necessidades dos cidadãos quanto a` qualidade de vida, a` justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, sempre com a observância da legislação urbanística e ambiental vigentes.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, no mérito, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.002, de 2004.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO DANIEL DONIZET
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2024, às 18:14:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (121461)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2024
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Sessão Solene para celebrar o aniversário dos Centros de Vivências Lúdicas, no dia 07 de junho de 2024, às 09h, no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em celebração ao aniversário de 38 anos dos Centros de Vivências Lúdicas – Oficinas Pedagógicas da rede pública de ensino do Distrito Federal, no dia 07 de junho de 2024, às 9h, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear professores e professoras que atuaram e atuam nos Centros de Vivências Lúdicas, as oficinas pedagógicas da rede pública de ensino do Distrito Federal, celebrando a importância social desses profissionais para a formação continuada dos docentes da educação básica por meio de vivências lúdicas, produções de jogos e outros recursos pedagógicos.
As oficinas pedagógicas foram iniciadas em 1986. Esses espaços de formação atuam com professores-formadores e metodologia de trabalho em grupo. Caracterizam-se pela construção coletiva de saberes, de análise da realidade, de intercâmbio de experiências e de formação entre pares, em que o saber não se constitui apenas no resultado final do processo de aprendizagem, mas também no processo de construção do conhecimento.
É sabido que o lúdico é uma ferramenta importante no processo de ensino-aprendizagem. As atividades lúdicas deixam os estudantes motivados e isso facilita a aprendizagem significativa, promove o conhecimento e consequentemente o rendimento escolar. Essa ludicidade desenvolvida nas formações das oficinas pedagógicas é compreendida como experiência interna de inteireza e plenitude por parte do sujeito.
É público e notório a importância desses profissionais que, em ação contínua com docentes das unidades escolares, através da formação continuada com metodologias lúdicas, criativas e materiais pedagógicos, favorecem a construção de conhecimentos e das aprendizagens junto aos estudantes da educação básica, dos Centros de Educação de Primeira Infância e das instituições conveniadas de suas respectivas coordenações regionais de ensino.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação desta importante homenagem.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2024, às 13:56:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2024, às 14:05:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2024, às 14:10:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (121465)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, tome providências para tapar buraco na CSA 02, Lote 03, Taguatinga Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, tome providências para tapar buraco na CSA 02, Lote 03, Taguatinga Sul.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objeto sugerir ao Poder Executivo que tome providências para tapar o buraco verificado na CSA 02, Lote 03, Taguatinga Sul.
Fui contactada por moradores e trabalhadores da região, que pedem providências para a referida obra, de modo que as pessoas que passam por ali não sejam prejudicadas.
Eis imagem do local:
Diante da importância do tema, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada DAyse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2024, às 18:35:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 121465, Código CRC: 56145415
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Despacho - 3 - CAS - (121466)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 119/2024, foi avocada pela sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 17/05/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 20/05/2024, às 10:28:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (121460)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Sr. Presidente, este Requerimento fica anexo ao Requerimento nº 1.362/2024.
Solicitação atendida. Processo concluído.
Brasília, 15 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Projeto de Lei - (121452)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Institui o mês de julho como o "Mês do Terceiro Setor", a ser celebrado anualmente, no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art.1º Fica instituído o mês de julho como o "Mês do Terceiro Setor," a ser celebrado anualmente, no Distrito Federal.
Art.2º O “Mês do Terceiro Setor” passa a integrar o Calendário Oficial no Distrito Federal.
Art.3º Para fins de execução desta lei, é facultado aos Poderes do Distrito Federal, em parceria com organizações da sociedade civil e instituições privadas, promover exposições, palestras, seminários, debates e outras atividades que visem estimular o diálogo sobre politicas públicas para o terceiro setor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo de institucionalizar o dia é trazer reconhecimento ao trabalho realizado pelas organizações da sociedade civil, atrair mais voluntários para a causa e expandir o número de iniciativas de atendimento à população.
O Terceiro Setor, reconhecido por Lei Federal em 2014, presta um papel fundamental na participação ativa da gestão de políticas públicas. Composto por organizações de iniciativa privada, sem fins lucrativos, que prestam serviços de caráter público e recíproco, o segmento reúne amplo e diversificado conjunto de instituições como fundações, associações comunitárias, organizações não governamentais, entidades filantrópicas e outras, que atuam em prol do bem comum e da cidadania.
Destaca-se que as atividades das entidades estão diretamente ligadas ao desenvolvimento regional, por levar dignidade em locais e populações de difícil acesso, promovendo justiça social a quem precisa
De sorte, essas entidades formam um amplo e diversificado conjunto de instituições como fundações, associações comunitárias, organizações não-governamentais, entidades filantrópicas e outras, que atuam em prol do bem comum e da cidadania. Eventos como o Seminário, só reforçam a importância da atuação dessas organizações.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Despacho - 2 - SACP - (121453)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 16 de maio de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 16/05/2024, às 16:28:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (121456)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 16 de maio de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 16/05/2024, às 16:41:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (121455)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 16 de maio de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 16/05/2024, às 16:35:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 18 - SACP - (121454)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 16 de maio de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (121451)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer. Observando-se o Regime de Urgência.
Brasília, 16 de maio de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 16/05/2024, às 16:25:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (121459)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, processo concluído.
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 16/05/2024, às 17:04:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (121445)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 6.023/17 (arts. 36), que “Institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal”.(Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (121442)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “b”, art. 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222 e 223).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/05/2024, às 16:09:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (121444)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (121446)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/05/2024, às 16:15:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (121448)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/05/2024, às 16:16:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (121450)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/05/2024, às 16:19:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 17 - CAS - (121443)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências tendo em vista a aprovação do parecer nº4 na 2ª Reunião Ordinária em 10 de abril de 2024.
Brasília, 16 de maio de 2024.
JOÃO MARQUES
assistente Técnico Legislativo MAT-11459
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 16/05/2024, às 16:11:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (121447)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 16 de maio de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 16/05/2024, às 16:59:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 121447, Código CRC: 834c8551
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Despacho - 8 - SACP - (121449)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 16 de maio de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 16/05/2024, às 16:19:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (121434)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
PROJETO DE LEI Nº 1.058/2024
(Autoria: Poder Executivo)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei nº 1.058/2024, que altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências".
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 128/2024-GAG/CJ, de 30 de abril de 2024, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 1.058/2024, que altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências", o qual se converteu na Lei nº 7.498, de 30 de abril de 2024.
Como motivo, o Governador consignou que opôs veto às Emendas nº 2, 3, 4, 6, 9, 10, 11, 12 e 13, apresentada e aprovada por esta Casa Legislativa, que visavam incluir autorizações para incremento de despesa de pessoal, que possui regras próprias, com dispositivos específicos de regulação na Lei de Responsabilidade Fiscal, e que, embora o Anexo IV, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, seja de caráter autorizativo, a autorização de despesa nessa peça orçamentária é precedida de estudos técnicos e de projeções, atendendo ao planejamento de cada órgão e entidade do complexo distrital, análise e estudos esses que não foram realizados com relação a tais emendas.
O Governador informa que acatou as emendas aditivas de nº 7 e 8, de autoria da Mesa Diretora, por estarem em conformidade com o Executivo.
Por fim, o Governador solicita aos membros desta Casa Legislativa a manutenção do veto parcial oposto ao Projeto de Lei nº 1.058/2024, especificamente às Emendas nº 2, 3, 4, 6, 9, 10, 11, 12, e 13.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões,
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2024, às 17:01:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (121437)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a modernização no sistema de iluminação pública e a manutenção de calçadas nas SQN 104 e SQN 105 da Asa Norte, no Plano Piloto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a modernização no sistema de iluminação pública e a manutenção de calçadas nas SQN 104 e SQN 105 da Asa Norte, no Plano Piloto.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na segurança e mobilidade urbana, na Região Administrativa do Plano Piloto, com a manutenção de calçadas e aprimoramento do sistema de iluminação pública, nas imediações da SQN 104 e da SQN 105 da Asa Norte.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, as calçadas existentes na região encontram-se em situação que requer atenção por parte da administração pública, pois carecem de manutenção, apresentando desníveis e buracos, o que gera risco no deslocamento dos moradores. Além disso, o sistema de iluminação pública necessita ser aprimorado e expandido.
Calçadas regulares e iluminação pública adequada em locais com fluxo de pedestres promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência e idosas, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a manutenção das calçadas e a modernização do sistema de iluminação pública, com a substituição das lâmpadas convencionais por lâmpadas de LED, nas imediações das SQN 104 e SQN 105, na Asa Norte, com a finalidade de garantir o bem-estar de toda a população, aprimorando a qualidade de vida social.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Despacho - 6 - Cancelado - CAS - (121433)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências tendo em vista a aprovação do parecer nº1 na 3ª Reunião Ordinária em 15 de maio de 2024
Brasília, 16 de maio de 2024.
JOÃO MARQUES
assistente Técnico Legislativo MAT-11459
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 4 - CAS - (121432)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências tendo em vista a aprovação do parecer nº1 na 3ª Reunião Ordinária em 15 de maio de 2024
Brasília, 16 de maio de 2024.
JOÃO MARQUES
assistente Técnico Legislativo MAT-11459
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 6 - CAS - (121435)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências tendo em vista a aprovação do parecer nº2 na 3ª Reunião Ordinária em 15 de maio de 2024
Brasília, 16 de maio de 2024.
JOÃO MARQUES
assistente Técnico Legislativo MAT-11459
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 7 - CAS - (121439)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências tendo em vista a aprovação do parecer nº2 na 3ª Reunião Ordinária em 15 de maio de 2024
Brasília, 16 de maio de 2024.
JOÃO MARQUES
assistente Técnico Legislativo MAT-11459
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 16/05/2024, às 16:04:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (121438)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 16 de maio de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
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Despacho - 7 - SACP - (121436)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 16 de maio de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 16/05/2024, às 16:00:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (121440)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 16 de maio de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Projeto de Resolução - (121424)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Resolução Nº, DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Cria a Medalha "Mérito Amigo da Primeira Infância".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criada a Medalha “Mérito Amigo da Primeira Infância”, honraria a ser concedido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal a pessoas ou a instituições públicas ou privadas, respectivamente, com residência fixa ou sede no Distrito Federal ou nos municípios que integram a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal - RIDE, que tenham prestado serviços relevantes e contribuintes ao desenvolvimento, à atenção, à proteção ou à garantia de direitos da primeira infância no Distrito Federal e entorno.
Parágrafo único. Anualmente serão agraciados até 3 (três) pessoas ou instituições públicas ou privadas.
Art. 2º A Medalha “Mérito Amigo da Primeira Infância” poderá ser uma homenagem post mortem, que nesse caso, será entregue ao cônjuge ou companheiro, descendente, ascendente, irmãos ou parentes até o terceiro grau, respeitando-se essa ordem para fins de recebimento da honraria.
Art. 3º A Medalha “Mérito Amigo da Primeira Infância” será concedida pela Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal e consistirá na outorga da medalha e na concessão de diploma de menção honrosa aos agraciados.
§ 1º A cerimônia de entrega da Medalha “Mérito Amigo da Primeira Infância” será realizada anualmente, preferencialmente no mês de agosto, em alusão ao Dia da Primeira Infância, celebrado em 24 de agosto.
§ 2º O custeio das despesas com a outorga da Medalha “Mérito Amigo da Primeira Infância” será efetuado com recursos próprios da Câmara Legislativa, não permitido, para essa finalidade, patrocínio ou auxílio por parte de qualquer pessoa ou organização, pública ou privada, externa a esta Casa Legislativa.
Art. 4º A indicação da Medalha “Mérito Amigo da Primeira Infância” poderá ser feita por qualquer membro da Câmara Legislativa do Distrito Federal no exercício do seu mandato, período a ser indicado por Ato da Mesa a ser publicado anualmente no Diário da Câmara Legislativa.
Parágrafo único. Cada Deputado Distrital poderá indicar, no máximo, 1 (um) concorrente.
Art. 5º Não podem ser indicados para recebimento da Medalha “Mérito Amigo da Primeira Infância”:
I - membros da Câmara Legislativa do Distrito Federal no exercício do mandato ou pessoas jurídicas a eles vinculadas;
II - comissões permanentes ou temporárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal, ainda que em parceria com outras instituições;
III - servidores públicos em exercício na Câmara Legislativa do Distrito Federal;
IV - pessoas jurídicas inseridas no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) ou no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), conforme estabelecido na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), ou impossibilitadas de celebrar convênios ou contratos de repasse com o Distrito Federal;
V - pessoas físicas enquadradas no que estabelece a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei da Ficha Limpa), a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal), ou a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa); e
VI - pessoas físicas ou jurídicas que já tenham agraciados anteriormente com a Medalha “Mérito Amigos da Primeira Infância”.
Art. 6º A escolha dos agraciados será realizada por Conselho Deliberativo com a seguinte composição:
I - do 1 (um) representante da Mesa Diretora, designado por ato do Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
II - do Presidente da Comissão de Assuntos Sociais da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
III - de 1 (um) representante de cada partido com assento na Câmara Legislativa do Distrito Federal indicado pelo respectivo Líder.
§ 1º Os trabalhos do Conselho Deliberativo serão presididos pelo representante da Mesa Diretora, designado por ato do Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sem prejuízo de seu direito a voto.
§ 2º No caso de impedimento do representante da Mesa Diretora, os trabalhos do Conselho Deliberativo serão dirigidos pelo Presidente da Comissão de Assuntos Sociais.
§ 3º Os agraciados serão os 3 (três) indicados mais votados pelo Conselho Deliberativo.
Art. 7º Caberão à Mesa Diretora e à Comissão de Assuntos Sociais a administração e a realização de entrega do prêmio, feita solenemente, em cerimônia especial.
Art. 8º A medalha será dourada, na forma circular, com 55 (cinquenta e cinco) milímetros de diâmetro e 3 (três) milímetros de espessura, com as seguintes características:
I - anverso: ao centro, em sentido diâmetro horizontal, a efígie em relevo da imagem da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no semicírculo superior, gravada, a inscrição "Câmara Legislativa do Distrito Federal" e, no semicírculo inferior, gravada, a inscrição "Mérito Amigo da Primeira Infância";
II - reverso: ao centro, em relevo, a silhueta do Brasão da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
III - contorno em esmalte verde de 2 (dois) milímetros; e
IV - pendente de fita, com 40 milímetros de altura e 35 milímetros de largura.
Art. 9º A medalha tem como complementos:
I - diploma, impresso em papel filigranado "marca d'água", formato 20 x 30cm, com dizeres a serem definidos;
II - barreta de metal, medindo 35 (trinta e cinco) milímetros de largura por 10 (dez) milímetros de altura, recoberta com fita em tecido verde, tendo ao centro, em passamanes dourado, com as iniciais "CLDF";
III - estojo, revestido de pelica cor verde, contendo o brasão da Câmara Legislativa do Distrito Federal, dourado, no centro de sua face externa, anterior; e
IV - pasta revestida de pelica verde, contendo o brasão da CLDF, dourado, no centro de sua face externa, anterior, e, abaixo, centralizadas, as inscrições "Câmara Legislativa do Distrito Federal", "Medalha Mérito Amigo da Primeira Infância".
Art. 10. As características do diploma e demais complementos da Medalha serão definidos em ato da Comissão de Assuntos Sociais, referendado pela Mesa Diretora.
Art. 11. Ato da Mesa Diretora regulamentará a Medalha “Mérito Amigo da Primeira Infância”, e expedirá as instruções necessárias à sua concessão.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A primeira infância é o período que vai do nascimento aos seis anos de idade. É o momento que as experiências, aprendizados, descobertas e afetos são levados para o resto da vida. As razões para investir arduamente na infância estão fortemente embasadas em pesquisas científicas. O desenvolvimento do cérebro é sequencial: conexões mais complexas são construídas a partir de circuitos mais simples criados em uma fase anterior, tal como se constrói uma casa. É nos primeiros anos de vida em que o cérebro, se estimulado adequadamente, atingirá o seu potencial máximo de aprendizado. Nesta fase, o cérebro da criança é moldado a partir das experiências vivenciadas no ambiente familiar.
Pesquisas apontam que pessoas que foram pobres na infância e tiveram menos condições para seu desenvolvimento:
(i) apresentaram dois anos a menos de escolaridade em comparação com pessoas que não passaram dificuldades financeiras na infância;
(ii) recebiam menos da metade da renda;
(iii) trabalhavam 451 horas a menos por ano;
(iv) reportavam três vezes mais problemas de saúde;
(v) tinham probabilidade duas vezes maior de serem presas; e
(vi) tinham cinco vezes mais chances de ter um bebê antes dos 21 anos.
Um País que investe na primeira infância aplica em seu próprio futuro, no seu desenvolvimento. Ademais, já voga, em caráter de prioridade absoluta, conforme consubstanciado no art. 227 da Constituição Federal, a Proteção Integral da Criança e do Adolescente como dever do Estado, de maneira que, deve-se conferir caráter de importância máxima aos direitos e interesses infanto-juvenis. Vejamos:
Art. 227 " É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."
O Brasil tem avançado nas questões que envolvem ao fortalecimento da Primeira Infância, principalmente com o fortalecimento de programas e políticas públicas voltadas para esta importante etapa da vida de todo o ser humano, principalmente do ponto de vista orçamentário.
Corroborando esse reconhecimento, em 2016, por força da Lei Federal nº 13.257, criou-se o Marco Legal da Primeira Infância, trazendo importantes avanços na proteção aos direitos das crianças brasileiras de até seis anos de idade, estabelecendo princípios e diretrizes para a formulação e implementação dessas politicas públicas.Assim, pessoas e entidades públicas ou privadas, que se destinem a efetivamente contribuir nessa importante fase etária da vida, devem ter o merecido reconhecimento perante toda a sociedade, sendo mais do que justo que esse reconhecimento parta dos representantes legitimamente eleitos e que integram a Câmara Legislativa do Distrito Federal, de forma a robustecer ainda mais as pautas ligadas à Primeira Infância.
Quanto a escolha da cor VERDE, como predominante na condecoração que ora se propõe, foi determinada em face de já ser a cor escolhida nas comemorações sobre a temática no mês de agosto, visto simbolizar que a esperança do futuro da nação está na Primeira Infância. Neste período, em alusão ao mês da Primeira Infância, já se tornou costume que prédios públicos sejam iluminados com a cor verde, como forma de chamar atenção de toda a sociedade sobre a importância da temática que se comemora.
Enfim, é nítido e indiscutível, nos dias de hoje, que a Primeira Infância é muito mais ampla, não podendo ser vista de forma isolada como sendo apenas uma pauta educacional. É muito maior, não podendo ser enxergada de forma isolada, setorizada. Pelo contrário, deve ser tratada de forma intersetorial e conjunta, inserindo-a como uma das principais metas de Estado, que almeje o seu desenvolvimento, não apenas econômico e financeiro, mas também social.
Neste contexto, reconhecer a importância de trabalhos desenvolvidos por pessoas físicas ou entidades (públicas ou privadas) em prol da Primeira Infância é extremamente necessário para o fortalecimento da pauta no seio da sociedade.
Assim trata-se de medida necessária, que, além de ser moral e socialmente adequada, é, também, constitucional em todos os aspectos formal e material.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2024, às 13:59:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Requerimento - (121428)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Requer a realização de audiência pública, no dia 17/06/2024, para discutir as mudanças climáticas e seus efeitos no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 145 do Regimento Interno, requeiro a realização de audiência pública, no dia 17 de junho de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para discutir as mudanças climáticas e seus efeitos no Distrito Federal.
A data encontra-se devidamente reservada junto à Coordenadoria do Cerimonial.
JUSTIFICAÇÃO
Depois das preocupações com a preservação do meio ambiente, a humanidade passou a se preocupar com as mudanças climáticas, cujas causas, consequências e medidas têm sido discutidas em conferências e encontros dos principais líderes das nações democráticas, porque elas afetam o planeta como um todo, sem observar as fronteiras que dividem os países.
Dentre as principais causas das mudanças climáticas, podem ser lembradas as ações humanas que lançam gases poluentes na atmosfera, por meio da queima de combustíveis fósseis; também se pode mencionar o progressivo desmatamento para atividades agropecuárias. E, ainda, não se pode esquecer da permanente poluição dos cursos de água, por meio de dejetos e produtos químicos nocivos à vida animal e vegetal, como detergentes, mercúrio e outros metais pesados utilizados na indústria e extração mineral.
Como principal consequência dessa poluição do ar e da água e da eliminação da cobertura vegetal, a vida no Planeta Terra pode desaparecer, se medidas efetivas não forem implementadas. Os eventos extremos da natureza são cada vez mais recorrentes e mais intensos. Chuvas torrenciais, furacões, tornados, derretimento das geleiras e aumento da temperatura média na Terra (superaquecimento global) são alguns dos muitos efeitos provocados pelas atividades humanas em desfavor da vida na Terra.
A comunidade global tem ficado atônita diante de eventos como os ocorridos no Rio Grande do Sul e tantos outros noticiados quase diariamente pelos diversos meios de comunicação.
Para minimizar ou até mesmo barrar o avanço das mudanças climáticas, têm sido propostas várias medidas, tanto pelos governantes, quanto pela sociedade civil organizada. Entre essas medidas, podem ser mencionadas, como exemplo, a preservação das florestas para a captura de carbono; o uso de energia limpa, como as de origem eólica, hidráulica e fotovoltaica, para reduzir a energia gerada pela queima de combustíveis fósseis; o reuso e tratamento da água, para devolvê-la aos cursos de água sem os poluentes usados pelo ser humano; e a logística reversa, para reduzir, ainda que minimamente, o excesso de lixo produzido nas cidades e nos campos.
Assim, embora haja aqueles que não acreditam nas mudanças climáticas, nem no conhecimento científico, existem muitas pessoas preocupadas com a perpetuação da vida no planeta, por isso estão engajadas em tomar atitudes que encaminhem a essa finalidade, o que vai desde a adequada deposição e separação dos lixos domésticos até a tentativa de compensar o carbono, por meio de iniciativas que neutralize a sua emissão.
Por isso, apresentamos o presente requerimento a fim de que possamos debater a matéria no Plenário desta Casa.
Sala das Sessões, 16 de maio de 2024.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2024, às 15:58:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (121421)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 2169/2021
Projeto de Lei nº 2.169/2021, que “torna obrigatório em novos edifícios a preparação elétrica para a instalação de pontos de recarga individuais para veículos híbridos e elétricos, apenso ao PL n° 197, de 2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade da previsão de solução para recarga de veículos elétricos em condomínios verticais e horizontais, que tenham estacionamentos ou garagens em área comum, residenciais ou comerciais, e pontos públicos de recarga e dá outras providências".Autoria:
Deputado José Gomes e Poder Executivo
Relatoria:
Deputada Paula Belmonte
Parecer:
Pela aprovação dos Projetos de Lei n° 2.169, de 2021, e nº 197, de 2023, na seguinte forma:
Projeto de Lei n° 2.169, de 2021:
Pelo acatamento da Emenda substitutiva nº 01 – CAF, aprovada na forma da emenda substitutiva nº 03 do Relator na CAF e pela rejeição da Emenda substitutiva nº 02 – CEOF.
Projeto de Lei n° 197, de 2023:
Pelo acatamento da Emenda modificativa nº 02 – CDESCTMAT, e emenda substitutiva – CDESCTMAT, aprovadas na forma da emenda substitutiva nº 03 do Relator na CAF ao PL 2.160/2021 e pela rejeição da Emenda modificativa nº 01 – CDESCTMAT.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
X
Deputada Paula Belmonte
R
X
Deputada Doutora Jane
X
Deputado Rogério Morro da Cruz
X
Deputado Joaquim Roriz Neto
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 5 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
3ª Reunião Extraordinária realizada em 17/09/2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2024, às 18:38:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2024, às 09:11:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/09/2024, às 15:59:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2024, às 12:11:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (121427)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, disponibilize mais pontos para venda e recarga de valores a serem utilizados no Sistema de Transporte Público e Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, disponibilize mais pontos para venda e recarga de valores, em todas regiões administrativas do Distrito Federal, a serem utilizados no Sistema de Transporte Público e Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF.
JUSTIFICAÇÃO
Recente decisão da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB/DF (Portaria SEMOB nº 78, de 15 de maio de 2024) amplamente noticiada em diversos meios de comunicação, estabelece que a partir de 1º de julho deste ano, o STPC/DF não aceitará mais o pagamento em espécie por parte dos usuários. Serão aceitos pagamentos através do Cartão Mobilidade, Vale Transporte, bem como por meio de cartões de débito e crédito ou QR Code.
Diante disso, esta Indicação visa sugerir ao Poder Executivo a instalação de mais pontos para a compra e recarga de créditos para serem despendidos no sistema de transporte, em todas as regiões administrativas do DF, de modo a garantir que toda a população tenha acesso fácil aos meios de pagamento aceitos no Sistema de Transporte Público Coletivo.
Entendemos que a medida adotada é compatível, de fato, com a modernização do sistema de transporte público, entretanto, a transição para formas de pagamento apenas em meios digitais pode acarretar diversas dificuldades para os passageiros, que dependem desse meio de locomoção em seu cotidiano. Assim, como forma de mitigar esses possíveis efeitos adversos da norma, sugerimos ao Poder Executivo que amplie, os locais de venda e recarga de créditos para uso no transporte, bem como de cadastro e retirada do cartão Mobilidade, adequando, dessa forma, a nova estrutura à realidade atual dos cidadãos e cidadãs brasilienses.
Sendo assim, revela-se razoável a presente reivindicação, motivo pelo qual solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2024, às 15:30:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 121427, Código CRC: 50c55fbf
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (121422)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 633/2023
“Estabelece diretrizes para promoção, fortalecimento e crescimento do agronegócio no âmbito do Distrito Federal, instituindo ações que fomentem a produção, distribuição, inovação, integração, educação, cultura, tecnologia, empreendedorismo e sustentabilidade no setor"Autoria:
Deputado Pepa
Relatoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
x
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
x
Deputado Rogério Morro da Cruz
x
Deputado Joaquim Roriz Neto
R
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 21/05/2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2024, às 18:50:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2024, às 16:35:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2024, às 18:25:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2024, às 13:00:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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