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Despacho - 1 - SELEG - (119065)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/04/2024, às 10:24:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (118978)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 485/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 485/2023, que “Altera a Lei nº 4.949, de 2012 que “Estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”.”
AUTORA: Deputada Jaqueline Silva
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise da Comissão de Assuntos Sociais – CAS o Projeto de Lei nº 485 de 2023, de autoria da Dep. Jaqueline Silva, que visa alterar a Lei nº 4.949, de 2012 que “Estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”.
A proposição foi apresentada sugerindo-se a inclusão do inciso III ao art. 27 da referida Lei, nos seguintes termos: “o doador de medula óssea a instituição pública de saúde, desde que, comprovadamente, realizar pelo menos uma doação no período de doze meses, antecedentes a menos de um ano a data da inscrição.”
Aponta a nobre autora que a proposição tem por objetivo “estimular e reconhecer o ato humanitário e solidário dos doadores de medula óssea, incentivando um maior engajamento da população nessa importante causa de saúde pública.”
Por fim, justifica a presente proposta ao pontuar que “a gratuidade na taxa de inscrição para doadores de medula óssea contribui para a criação de uma cultura de solidariedade e empatia em nossa sociedade”.
A matéria foi lida em plenário em 1º de agosto de 2023 e distribuída, para análise de mérito, à Comissão de Assuntos Sociais – CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I); assim como, para exame de mérito e admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e para análise de admissibilidade à Comissão de Constituição e Justiça - CCJ (RICL, art. 63, I).
No âmbito desta Comissão, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 64, §1º, inciso I, do RICLDF, compete à CAS emitir parecer de mérito sobre temas que tratem de servidores públicos civis do Distrito Federal, seu regime jurídico, planos de carreira, provimento de cargos, estabilidade, aposentadoria e sistema de previdência e assistência social.
A proposição sob análise apresenta como objeto principal a alteração da Lei nº 4.949, de 2012, que “estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”, para garantir a gratuidade na taxa de inscrição em concursos públicos para doadores de medula óssea.
A medula óssea é o tecido responsável pela produção das células do sangue e está presente no interior de alguns ossos. Ela contém as células-tronco responsáveis pela fabricação das células sanguíneas. Algumas pessoas têm doenças que alteram a produção das células do sangue, e por isso necessitam de um transplante de medula óssea.
No Distrito Federal, podemos citar a Lei nº 5.968/2017, que dispõe sobre a redução no valor da taxa de inscrição em concursos públicos realizados no Distrito Federal para cadastrados no banco de dados como possíveis doadores de medula óssea, concedendo aos cadastrados o abatimento de 50% do valor da referida taxa.
No entanto, em que pese a importância da citada lei na concessão do desconto no valor da taxa de inscrição, a isenção, tal como proposta no presente projeto, é um grande benefício para quem faz o bem e já é doador de medula óssea.
Certamente as pessoas que doam a medula óssea são motivadas por solidariedade, pelo amor ao próximo e pelo desejo de serem a esperança para alguém que precisa de um transplante. Assim, entendemos que a presente proposição é uma forma de reconhecer e apoiar os doadores, bem como de fomentar uma rede de apoio e de encorajamento que favoreça uma maior participação da sociedade nessa importante causa.
Vale ressaltar que o Brasil possui o terceiro maior banco de doadores de medula óssea do mundo, ficando atrás apenas dos Estados Unidos e da Alemanha. São mais de 5,7 milhões de brasileiros cadastrados no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea no Brasil - REDOME, vinculado ao Ministério da Saúde.
Por meio do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), o Ministério da Saúde gerencia, junto com estados e municípios, as listas de espera, habilita as centrais de transplantes, além de treinar as equipes para a realização dos procedimentos. De acordo com Relatório de Transplantes Realizados, do SNT, o Distrito Federal realizou 888 transplantes de medula óssea entre 2001 e 2022.
Dessa forma, considerando a atribuição regimental desta comissão e, ao analisar a matéria em questão, esta relatoria conceitua como meritória e louvável a presente iniciativa. A proposta está em plena consonância com os princípios de responsabilidade social e de promoção da saúde, uma vez que a gratuidade na taxa de inscrição para doadores de medula óssea contribui para a criação de uma cultura de solidariedade e de empatia em nossa sociedade.
Além do mais, quem presta concurso público sabe que o valor cobrado a título de taxa de inscrição subiu consideravelmente nos últimos tempos e está cada vez mais oneroso disputar um cargo. Portanto, obter isenção em concurso público pode garantir a participação ao doador em mais processos seletivos.
Quanto aos aspectos de juridicidade, constitucionalidade e adequação orçamentária, as comissões competentes farão a sua efetiva análise.
Diante das considerações apresentadas, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 485 de 2023, nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2024, às 18:09:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (118977)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Iolando)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Educação, providências quanto à contratação de Professores concursados ou de Contrato Temporário, qualificados em educação especial, para atuarem na Escola Pestalozzi de Brasília, localizada no SCES – Trecho 03 Setor de Clubes Esportivos Sul – Brasília/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Educação, providências quanto à contratação de Professores concursados ou de Contrato Temporário, qualificados em educação especial, para atuarem na Escola Pestalozzi de Brasília, localizada no SCES – Trecho 03 Setor de Clubes Esportivos Sul – Brasília/DF..
JUSTIFICAÇÃO
A Educação Especial busca promover o encontro entre todos os estudantes, quaisquer sejam suas origens, repertórios e especificidades. Assim, a educação aproxima os alunos, de forma que aprendam a lidar com o diferente com mais empatia e espírito de colaboração. A busca pela humanização e compreensão da necessidade desta realização implica, como responsabilidade do professor da educação especial, oferecer subsídios para que na unidade escolar seja possível promover condições favoráveis para a inclusão com responsabilidade todos os estudantes e professores da escola.
A falta de professores na Escola Pestalozzi de Brasília é uma situação preocupante que impacta diretamente a qualidade da educação oferecida aos alunos que necessitam de atendimentos especiais. Diante desse cenário, é urgente e imprescindível que o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Educação, tome providências imediatas para garantir a contratação de professores qualificados em Educação Especial.
A ausência de professores por um período prolongado compromete seriamente o desenvolvimento acadêmico, social e emocional dos alunos da Escola. Sem a presença de profissionais capacitados para atender às necessidades específicas desses alunos, corre-se o risco de interrupção no processo educacional, dificuldade no acompanhamento do currículo e falta de suporte adequado para o desenvolvimento de habilidades essenciais.
A contratação de professores especializados em Educação Especial, é crucial para restabelecer o funcionamento pleno da escola e garantir o direito à educação inclusiva e de qualidade para todos os alunos, independentemente de suas condições individuais.
Portanto, a sugestão de providenciar a contratação de professores qualificados em Educação Especial para a Escola Pestalozzi de Brasília visa resolver uma questão emergencial e garantir que os alunos recebam o suporte necessário para seu pleno desenvolvimento educacional e social.
Destarte, a presente indicação tem como objetivo, sugerir ao Poder Executivo, providências quanto à contratação de Professores qualificados em educação especial, para atuarem na Escola Pestalozzi de Brasília, localizada no SCES – Trecho 03 Setor de Clubes Esportivos Sul – Brasília/DF.
Sala das Sessões, em …
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2024, às 17:32:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CCJ - Aprovado(a) - PDL 24/2023 - (118979)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PARECER Nº , DE 2024 - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo nº 24/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 24/2023, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Moustafa Nasser Mouhamad.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Roosevelt, Deputado Pepa e Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Iolando
I - RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo em epígrafe, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, visa conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Moustafa Nasser Mouhamad.
Em sua justificação, o autor apresenta retrospecto da vida do homenageado, com ênfase nos aspectos que justificam a concessão da referida comenda.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas ao Projeto.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno desta Casa, em seu art. 63, estabelece a competência desta Comissão para examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação.
A proposta visa conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Moustafa Nasser Mouhamad e está em conformidade com as competências legislativas distritais, conforme estabelecido nos artigos 32, §1º, e 30, inciso I, da Constituição Federal. A concessão de Títulos de Cidadão Benemérito e Honorário é uma competência privativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no artigo 60, inciso XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
O Projeto satisfaz plenamente todos os requisitos estabelecidos pela Resolução nº 334, de 2023, a qual "Dispõe sobre a concessão dos títulos de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, conforme prevê o artigo 60, XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências", não existindo impedimentos para sua aprovação.
Diante do exposto, nosso voto é pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 24, de 2023, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça.
É o parecer.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Presidente
DEPUTADO IOLANDO
Relator
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Despacho - 2 - SACP-IND - (118954)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (118955)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (118958)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (118956)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (118952)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (118951)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (118953)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (118950)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 2 - SACP-IND - (118957)
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Despacho - 3 - GMD - (118934)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
De ordem. Ao Vice Presidente (Deputado Ricardo Vale) para a fineza de relatar pela Mesa Diretora.
Brasília, 17 de abril de 2024
paulo henrique ferreira da silva
Analista Legislativo
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Despacho - 2 - SACP-IND - (118940)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 23/04/2024, às 15:28:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (118937)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 23/04/2024, às 16:19:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (118936)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Moção - (118880)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, pelos relevantes serviços prestados.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares esta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho:
Andreia Ferreira
Daniela Aires Carneiro Oliveira
Débora Rangel Resende
Diego Antunes do Nascimento
Filandia Morais Mariano
Gláucia Maria Ferreira Stroppa
Janine dos Reis Lessa de Carvalho
Joelma Leite
Leylaine Christina Nunes de Barros
Marcela Rezende Candia Doro
Maria Priscila Moraes dos Santos Machado
Marina de Melo Lima Paiva
Rossane Tinoco Capone Borges
Sarah Cristina Silva Costa Borges
Vilma Resplande dos Santos Andrade
Zileny da Silva Guimaraes
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas acima descritas em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho.
A Organização Internacional do Trabalho - OIT instituiu o dia 28 de abril como o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho como forma de homenagear os trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais. Este dia visa alertar a sociedade e chamar a atenção dos governos, empregados e trabalhadores para a importância da prevenção de acidentes e das doenças profissionais.
A prevenção funciona e observamos que esses funcionários prestam um serviço de excelência e são fundamentais na garantia da segurança e saúde no trabalho e evidenciam a importância do tema para todos os envolvidos.
Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham com seu trabalho, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2024, às 17:48:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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