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Indicação - (340656)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Sugere ao Poder Executivo que promova, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a reforma geral do Parque de Exposições de São Sebastião, localizado na Rodovia DF-473, na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a reforma geral do Parque de Exposições de São Sebastião, localizado na Rodovia DF-473, na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo a adoção das providências necessárias à reforma geral do Parque de Exposições de São Sebastião, localizado na Rodovia DF-473, na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.
A medida decorre da necessidade de recuperação do referido espaço, que se encontra em situação de abandono e apresenta infraestrutura limitada para a realização de eventos, circunstâncias que restringem seu adequado aproveitamento e comprometem seu potencial de atração de atividades econômicas, culturais, recreativas e comunitárias para São Sebastião.
A revitalização do Parque de Exposições poderá ampliar as condições para a realização de feiras, exposições, eventos culturais, atividades de lazer e outras iniciativas de interesse da população. Além de devolver à comunidade um espaço adequado de convivência, a intervenção poderá fortalecer o calendário de eventos da cidade e ampliar as possibilidades de utilização do local por entidades, empreendedores, produtores culturais e demais segmentos da sociedade.
Sob a perspectiva do desenvolvimento regional, a recuperação do espaço poderá contribuir para a circulação de pessoas, a movimentação do comércio, a contratação de prestadores de serviços e o fortalecimento do empreendedorismo local, criando condições favoráveis à geração de oportunidades de trabalho e renda em São Sebastião e em seu entorno.
A reforma proporcionará, ainda, o melhor aproveitamento de um equipamento público com relevante potencial econômico e social, tornando-o instrumento de promoção da cultura, do lazer, da integração comunitária e do desenvolvimento da região.
Diante do exposto, solicitamos a realização de avaliação técnica e a adoção das providências necessárias à reforma geral do Parque de Exposições de São Sebastião, em articulação com os órgãos competentes e com a participação da comunidade.
Por essas razões, roga-se o apoio dos nobres Pares à aprovação da presente Indicação, em benefício do desenvolvimento econômico, social e cultural de São Sebastião e da melhoria da qualidade de vida de sua população.
Sala das Sessões, em …
Deputado rogério morro da cruz
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2026, às 12:41:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (340666)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 66, XV), em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Código Verificador: 340666, Código CRC: 07ca9323
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Despacho - 1 - SELEG - (340665)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CEC (RICL, art. 70, I) e CAS (RICL, art. art. 66, XV), em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/08/2026, às 08:20:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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