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Indicação - (341351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento de lixo verde, na Quadra 14, em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento de lixo verde, na Quadra 14, em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente ao urbanismo da Região Administrativa de Sobradinho, especialmente da Quadra 14.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há árvores na localidade ora citada que necessitam do serviço de poda e posterior recolhimento de lixo verde.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir a melhoria da qualidade de vida, oferecendo benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e posterior recolhimento de lixo verde, na Quadra 14, em Sobradinho, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2026, às 13:49:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (341487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado MARTINS MACHADO)
Declara a Roda da Torre Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica declarada a Roda da Torre como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
Parágrafo Único. O reconhecimento de que trata essa Lei se dá pela sua relevância histórica, cultural, social e simbólica para a capoeira e para a identidade cultural de Brasília e do Distrito Federal.
Art. 2º Para os fins desta Lei, a Roda da Torre compreende a manifestação cultural tradicional da capoeira realizada, há aproximadamente 26 anos, nas imediações da Torre de TV de Brasília, caracterizada pela continuidade de sua realização, pela participação de capoeiristas de diferentes grupos, escolas, linhagens e vertentes e pela transmissão de conhecimentos, valores, fundamentos e tradições da capoeira entre diferentes gerações.
Art. 3º O reconhecimento de que trata esta Lei considera, especialmente:
I – a continuidade histórica da Roda da Torre ao longo de aproximadamente 26 anos;
II – sua realização regular, em periodicidade quinzenal, tradicionalmente aos domingos;
III – sua relevância como espaço de encontro, convivência e integração entre capoeiristas de diferentes grupos, escolas, linhagens, estilos e vertentes;
IV – sua importância para a preservação e transmissão dos fundamentos, valores, tradições e formas de expressão da capoeira;
V – sua capacidade de reunir capoeiristas provenientes de diferentes estados brasileiros e de diversos países;
VI – seu reconhecimento pela comunidade da capoeira como uma das rodas mais emblemáticas de Brasília e do Distrito Federal;
VII – sua contribuição para a construção de vínculos de amizade, respeito, pertencimento e integração entre pessoas e grupos que, em outros contextos, nem sempre convivem ou compartilham os mesmos espaços;
VIII – seu significado simbólico e cultural para os capoeiristas que participam da roda, reconhecida como espaço de desafio, aprendizado, convivência e afirmação da identidade capoeirística.
Art. 4º Fica reconhecida, para os fins desta Lei, a contribuição de José Carlos Alves Pereira, Mestre Kall, para a continuidade, preservação e valorização da Roda da Torre, especialmente por sua atuação permanente na condução da roda e na transmissão de seus fundamentos, tradições e valores.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa atender pedido da Volta ao Mundo Bambas (VMB) e da Federação de Capoeira Competitiva do Estado do Rio de Janeiro (FCCRJ), que solicita a declaração da Roda da Torre como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
A Roda da Torre, realizada há aproximadamente 26 anos nas imediações da Torre de TV de Brasília, consolidou-se como uma das manifestações mais tradicionais e emblemáticas da capoeira no Distrito Federal. Sua realização regular, quinzenal e aberta, reúne capoeiristas de diferentes grupos, escolas, linhagens e vertentes, oriundos de diversos estados brasileiros e de vários países, o que confere à roda relevância cultural singular e projeção nacional e internacional.
A relevância histórica da manifestação encontra respaldo documental: o acervo da Biblioteca do Congresso dos Estados Unidos registra, desde 2009, fotografia da Roda da Torre de TV de Brasília, identificando o Mestre Kall como condutor da roda.
O reconhecimento ora proposto é, ademais, complementar à Lei nº 6.169, de 3 de julho de 2018, que já declarou a capoeira como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, dando concretude àquela previsão ao valorizar uma de suas expressões vivas mais representativas.
Sua importância pode ser observada, em primeiro lugar, pela extraordinária diversidade de seus participantes. Ao longo de sua história, capoeiristas de diferentes estados brasileiros e de diversos países já participaram da Roda da Torre, muitos deles fazendo questão de retornar ao local sempre que têm a oportunidade de estar em Brasília. A roda tornou-se, assim, um ponto de encontro entre diferentes formas de viver e compreender a capoeira, no qual convivem grupos, escolas, linhagens, estilos e vertentes distintos, preservando suas identidades e reconhecendo aquilo que possuem em comum.
Participar da Roda da Torre possui, para muitos capoeiristas, um significado especial. Em razão da diversidade e da experiência dos participantes, jogar naquela roda representa um desafio, uma oportunidade de aprendizado e uma experiência marcante na trajetória de um capoeirista — não apenas uma atividade esportiva ou recreativa, mas a vivência de um espaço carregado de tradição, memória, respeito e reconhecimento dentro da comunidade.
A roda também desempenha uma importante função social. Ao longo de décadas, tornou-se um espaço capaz de aproximar pessoas que, em outras circunstâncias, dificilmente compartilhariam o mesmo ambiente. Mestres, professores, alunos e praticantes de diferentes grupos encontram-se naquele espaço, estabelecendo relações de amizade, respeito e pertencimento. Trata-se de uma experiência coletiva de convivência, transmissão de conhecimentos, integração entre gerações, preservação da memória e fortalecimento dos vínculos comunitários.
Essa característica está diretamente relacionada à própria natureza do patrimônio cultural imaterial, que não se limita a objetos ou edificações, mas compreende práticas, saberes, expressões, celebrações e modos de fazer que uma comunidade reconhece como parte de sua identidade. O Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal reconhece expressamente essa dimensão, incluindo entre os bens imateriais as práticas, representações, expressões, saberes, modos de fazer, celebrações e demais manifestações reconhecidas pelas comunidades como parte de sua identidade cultural.
A relevância da Roda da Torre ultrapassa as fronteiras do Distrito Federal. A presença de capoeiristas de diferentes estados e países demonstra a capacidade da roda de projetar Brasília como território de encontro, intercâmbio e preservação da cultura da capoeira. Há, inclusive, registros documentais que o comprovam: a Biblioteca do Congresso dos Estados Unidos possui em seu acervo a fotografia intitulada “Roda da Torre de TV de Brasília", produzida em 2009 pelo fotógrafo André Cypriano, cuja descrição registra a realização da roda na Torre de TV de Brasília e identifica Mestre Kall como aquele que a conduz. Esse registro, de mais de uma década, evidencia que a roda já possuía reconhecimento suficiente para integrar um acervo cultural internacional.
Nesse contexto, merece especial reconhecimento a trajetória de José Carlos Alves Pereira, Mestre Kall, cuja atuação está profundamente vinculada à continuidade e à preservação da Roda da Torre. Mestre Kall exerce há anos papel central na condução da roda, estando presente de forma constante em sua realização e assumindo tradicionalmente o berimbau gunga, instrumento que ocupa posição central na condução da roda de capoeira.
Sua atuação ultrapassa a função de conduzir musicalmente o encontro: Mestre Kall exerce liderança reconhecida pela comunidade, contribuindo para a manutenção da disciplina, do respeito, da organização e da conduta dos participantes, e para que a roda preserve os fundamentos e valores tradicionais da capoeira. Sua presença representa, portanto, uma importante dimensão de continuidade cultural e transmissão de saberes.
Ao longo dos anos, a Roda da Torre não apenas preservou sua realização, mas manteve vivos os elementos que fazem dela uma manifestação cultural singular: o encontro entre diferentes gerações, o respeito às tradições, a diversidade de grupos e estilos, a musicalidade, a disciplina, o jogo, a convivência e a transmissão de conhecimentos entre os praticantes. Reconhecê-la como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal significa reconhecer essa história e a importância de Brasília como cidade capaz de produzir, preservar e projetar manifestações culturais próprias.
Diante do exposto, considerando a relevância histórica, cultural e social da Roda da Torre, sua continuidade ao longo de aproximadamente 26 anos, sua capacidade de reunir diferentes grupos e gerações, sua projeção nacional e internacional e sua contribuição para a preservação dos valores e fundamentos da capoeira, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente proposição..
Sala das Sessões, …
martins machado
DEPUTADO DISTRITAL - REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2026, às 15:23:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (340174)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Altera a Lei 2.339, de 12 de abril de 1999, que institui a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, para incluir os farmacêuticos que atuam nas Farmácias do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF, mais conhecido como Alto Custo, vinculada a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei 2.339, de 12 de abril de 1999, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:
Art. 1-A A Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET aplica-se, também, aos ocupantes do cargo de Farmacêuticos da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, em exercício nas unidade da Farmácia Especializada responsáveis pela execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF, desde que submetidos à jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 1º Para os fins desta Lei, consideram-se unidades da Farmácia Especializada aquelas responsáveis pela programação, armazenamento, dispensação, acompanhamento farmacoterapêutico e demais atividades inerentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
§ 2º A percepção da gratificação de que trata este artigo, fica condicionada ao efetivo exercício das atribuições nas unidades referidas no caput.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa promover a isonomia de tratamento entre os profissionais da saúde que exercem atividades submetidas a condições especiais de trabalho no âmbito da rede pública de saúde do Distrito Federal.
Os farmacêuticos lotados nas Farmácias Especializadas do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) desempenham funções de elevada complexidade e responsabilidade técnico-sanitária, essenciais à garantia do acesso da população a medicamentos de alto custo e destinados ao tratamento de doenças crônicas, raras e de alta complexidade. Entre suas atribuições destacam-se a análise técnica, documental e clínica de processos administrativos, a dispensação especializada de medicamentos, a orientação farmacêutica aos usuários, o acompanhamento terapêutico, as ações de farmacovigilância e o monitoramento da utilização segura e racional das tecnologias em saúde.
As unidades do CEAF atendem milhares de pacientes em todo o Distrito Federal, constituindo estrutura estratégica para a efetivação da assistência farmacêutica no Sistema Único de Saúde. O exercício das atividades nessas unidades exige elevado grau de especialização, constante atualização técnico-científica, observância rigorosa dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde e atuação permanente voltada à segurança do paciente e à adequada aplicação dos recursos públicos.
Nesse contexto, as atribuições desempenhadas pelos farmacêuticos das Farmácias Especializadas apresentam características que se enquadram na finalidade da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (GCET), uma vez que envolvem responsabilidades diferenciadas, elevada demanda assistencial, complexidade operacional e significativa relevância para a manutenção da continuidade dos tratamentos e para a preservação da saúde dos usuários do SUS.
A extensão da GCET a esses profissionais corrige uma distorção existente no tratamento remuneratório dos servidores que atuam em condições equivalentes de complexidade e responsabilidade, fortalecendo os princípios da isonomia, da valorização do servidor público e da eficiência administrativa.
A medida contribuirá para a valorização e retenção de profissionais qualificados, o fortalecimento da assistência farmacêutica especializada e a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados à população do Distrito Federal, em consonância com os princípios constitucionais da eficiência, da continuidade do serviço público, da integralidade da assistência à saúde e da garantia do acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.
Diante da relevância da proposta, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 27/07/2026, às 10:11:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (341485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Sanitaristas, a ser realizada no dia 20 de agosto de 2026, às 9h, no Plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
- Felipe Proenço de Oliveira
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta votos de louvor e reconhecimento público às pessoas que especifica, sanitaristas que atuam na promoção e proteção da saúde da população, por meio da formulação de políticas públicas de saúde, da vigilância em saúde, da prevenção de doenças e da promoção da qualidade de vida, valorizando suas trajetórias e contribuições para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde e o bem-estar da sociedade do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DeputadA DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2026, às 15:11:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (341484)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que a proposição foi avocada pelo Senhor Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos do art. 167 e art. 157, § 1º, inciso III do Regimento Interno, para proferir parecer em regime de urgência.
Brasília, 19 de agosto de 2026.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 19/08/2026, às 16:29:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (341482)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que a proposição foi avocada pelo Senhor Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos do art. 167 e art. 157, § 1º, inciso III do Regimento Interno, para proferir parecer em regime de urgência.
Brasília, 19 de agosto de 2026.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 19/08/2026, às 16:29:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (341477)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, a reforma do Ponto de Encontro Comunitário (PEC) localizado em frente ao Condomínio Verde Vale na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, a reforma do Ponto de Encontro Comunitário (PEC) localizado em frente ao Condomínio Verde Vale na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender à demanda dos moradores da região da VC 215, em Sobradinho II, que solicitam a revitalização e reforma do PEC existente no local.
O referido equipamento público proporciona um espaço adequado para a prática de atividades físicas, recreativas e de convivência comunitária. Contudo, o desgaste natural ocasionado pelo uso contínuo e pela exposição às intempéries tem comprometido suas condições de utilização, reduzindo a segurança e o conforto dos usuários.
A reforma do PEC permitirá a recuperação dos equipamentos de ginástica, a manutenção do piso e das estruturas existentes, a pintura geral, a melhoria da iluminação e a adequação dos espaços destinados ao lazer e à prática esportiva, garantindo melhores condições de uso para crianças, jovens, adultos e idosos.
Além de promover saúde, bem-estar e qualidade de vida à população, a revitalização do espaço contribuirá para a valorização da área pública, o fortalecimento da convivência social e a ocupação adequada dos espaços urbanos, incentivando a preservação do patrimônio público e a integração da comunidade.
Por se tratar de uma demanda legítima da comunidade, conto com o apoio e a sensibilidade dos ilustres Pares para a aprovação desta importante iniciativa em benefício da população.
Sala das Sessões, em 19 de agosto de 2026.
Deputado RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2026, às 15:45:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (341476)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, a construção de uma quadra poliesportiva na VC 215, em frente ao Condomínio Verde Vale, na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, a construção de uma quadra poliesportiva na VC 215, em frente ao Condomínio Verde Vale, na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender uma reivindicação dos moradores da região da VC 215 e adjacências, em Sobradinho II, que carecem de espaços públicos adequados para a prática de atividades esportivas, recreativas e de convivência comunitária.
A implantação de uma quadra poliesportiva visa incentivar a prática regular de esportes, a promoção da saúde, a inclusão social e a ocupação saudável do tempo livre para a população local, especialmente crianças e jovens.
Além disso, a disponibilização de equipamentos públicos de lazer contribui para o fortalecimento dos vínculos comunitários, para a valorização do espaço urbano e para a redução da vulnerabilidade social, oferecendo um ambiente adequado para atividades esportivas, educacionais e culturais.
Por se tratar de uma demanda legítima da comunidade, conto com o apoio e a sensibilidade dos ilustres Pares para a aprovação desta importante iniciativa em benefício da população.
Sala das Sessões, em 19 de agosto de 2026.
Deputado RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2026, às 15:43:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (341496)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CS (RICL, art. 71, I,II ) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/08/2026, às 07:40:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (341529)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
rodrigo maia rocha
CTL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO MAIA ROCHA - Matr. Nº 16814, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 20/08/2026, às 10:24:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDC - (341557)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Daniel Donizet , com prazo de 16 dias úteis, conforme designação de Relator, publicada no Diário da Câmara Legislativa. A partir do dia 21/08/2026.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 21/08/2026, às 06:50:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 341557, Código CRC: 228acb31
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Requerimento - (340659)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Requer a realização de sessão solene em homenagem aos servidores e conselheiros do Instituto de História e Geográfico do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno, a realização de sessão solene no dia 11 de agosto de 2026, às 19h, no Plenário da Câmara Legislativa, em homenagem aos servidores e conselheiros do Instituto de História e Geográfico do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Desde sua criação em 1964, o Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal – IHGDF vem construindo uma trajetória marcada pelo compromisso com a preservação, o estudo e a valorização da história e da cultura do Distrito Federal.
Por meio de pesquisas, publicações, ações educativas e iniciativas voltadas à memória e ao patrimônio, a instituição contribui para ampliar o conhecimento sobre a formação de todo Distrito Federal, mantendo viva a história daqueles que participaram de sua construção e desenvolvimento.
A atuação de seus servidores e conselheiros, pautada pelo compromisso, pela dedicação e pela valorização da história e da cultura do Distrito Federal, tem sido fundamental para o desenvolvimento de atividades culturais, educativas e científicas que promovem o conhecimento, a reflexão e a preservação do patrimônio histórico e cultural de nossa Capital.
Nesse contexto, por ocasião dos seus 62 anos, mostra-se justa e oportuna a realização de Sessão Solene em homenagem ao IHGDF, como forma de reconhecer publicamente sua trajetória, seus relevantes serviços prestados à sociedade e a contribuição de seus servidores, conselheiros e colaboradores para a educação, a cultura, a pesquisa e a preservação da memória do Distrito Federal.
Ante o exposto, considerando a relevância da matéria e o mérito da iniciativa, submeto a presente proposição à apreciação e aprovação desta Casa.
Sala das Sessões, 06 de agosto de 2026
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Despacho - 1 - CERIM - (340682)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
11/08/2026 - 19h - Plenário
Brasília, 7 de agosto de 2026.
Júlia consentino SouzA
Consultora Técnico-Legislativa
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Despacho - 3 - SACP - (340788)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CDDHCLP, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 10 de agosto de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Código Verificador: 340788, Código CRC: 095ed27c
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Despacho - 3 - SACP - (340789)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 10 de agosto de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 10/08/2026, às 15:04:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (340790)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CDDHCLP, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 10 de agosto de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 3 - SACP - (340787)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 10 de agosto de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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