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Emenda (Aditiva) - 113 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Fábio Felix - (336769)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Fábia Felix)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa incluir, no Anexo IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2027, a autorização para provimento de cargos na carreira de Auditoria de Atividades Urbanas, vinculada ao DF Legal, medida essencial para o fortalecimento da capacidade estatal de fiscalização e ordenamento urbano no Distrito Federal. A crescente complexidade das dinâmicas urbanas, aliada ao aumento de demandas relacionadas ao uso e ocupação do solo, à regularização de atividades econômicas e ao combate a irregularidades, impõe a necessidade de recomposição e ampliação do quadro de servidores responsáveis por essas atribuições estratégicas.
Ademais, a nomeação de novos auditores contribui diretamente para a melhoria da eficiência administrativa, a ampliação da presença fiscalizatória e a promoção do desenvolvimento urbano sustentável, com impacto positivo na arrecadação, na segurança e na qualidade de vida da população. A medida está alinhada aos princípios da responsabilidade fiscal, uma vez que observa os limites legais vigentes e se insere no planejamento orçamentário do Poder Executivo, garantindo a adequada prestação de serviços públicos essenciais e o fortalecimento institucional do DF Legal.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Sala das sessões, em 17 de junho de 2026.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 17:59:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 336769, Código CRC: 83db0279
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Emenda (Aditiva) - 115 - CEOF - Aprovado(a) - Ao PL 2.323/2026 - (336969)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA nº
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei Nº 2.323/2026, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências”.
Adite-se a alínea “d” ao inciso I do § 6º do art. 50 do projeto de lei em epígrafe:
"Art. 50. ...
§ 6º ...
II ...
d) destinadas ao atendimento de programas voltados a direitos humanos e assistência social."
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo explicitar, no rol de despesas ressalvadas da limitação de empenho e movimentação financeira, aquelas destinadas ao atendimento de programas voltados a direitos humanos e assistência social, de modo a preservar a continuidade e a efetividade material de políticas públicas essenciais à proteção de grupos em situação de vulnerabilidade. Nessas áreas, há histórica insuficiência de execução orçamentária, baixa representatividade relativa no conjunto do orçamento distrital e recorrente necessidade de reforço institucional, o que recomenda tratamento normativo mais protetivo na LDO.
A Lei de Responsabilidade Fiscal admite que a LDO ressalve determinadas despesas da limitação de empenho, desde que isso decorra de opção legislativa justificada e compatível com o ordenamento. A excepcionalização, portanto, não representa afronta ao regime fiscal; ao contrário, constitui instrumento legítimo de calibragem normativa para proteger despesas cuja descontinuidade compromete direitos fundamentais e a própria finalidade redistributiva do orçamento público.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 17:59:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 336969, Código CRC: fbda3e68
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Emenda (Aditiva) - 145 - CEOF - Aprovado(a) - (337433)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se ao Anexo IV:
JUSTIFICAÇÃO
Atendimento à categoria.
Deputado wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:31:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Supressiva) - 151 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (336785)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (supressiva)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Suprima-se o §2 do art. 5º da Proposição em epígrafe, renumerando-se o §3.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda suprime o seguinte §2º do art. 5º:
Art. 5º [...] § 2º No caso de emenda parlamentar ao anexo referido no caput, o autor da referida proposição será responsável pela consignação dos recursos necessários para a sua efetiva execução, quando da apreciação do Projeto de Lei Orçamentária para 2027 pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O parágrafo que se pretende suprimir gera confusão acerca das competências constitucionais dos Poderes Executivo e Legislativo.
Ao Legislativo cabe corrigir possíveis distorções nas metas e prioridades trazidas a análise pelo Poder Executivo quando da tramitação da proposição na CLDF. O Poder Executivo deve estudar a melhor forma de alocar os recursos a partir da análise da LDO pela CLDF.
Da forma como está colocada, nota-se uma tentativa de o Poder Executivo de se alijar de seu papel de propositor primário da alocação orçamentária. Além disso, os valores disponibilizados para emendas parlamentares no momento de tramitação da Lei Orçamentária Anual podem se mostrar insuficientes para fazer frente às alterações levadas a efeito pelos Deputados Distritais no momento da tramitação da LDO.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:33:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 336785, Código CRC: adb92662
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