Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
328330 documentos:
328330 documentos:
Exibindo 328.301 - 328.330 de 328.330 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Indicação - (341828)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social instaladas no Cruzeiro Velho, no Cruzeiro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social instaladas no Cruzeiro Velho, no Cruzeiro.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender pessoas em situação de vulnerabilidade social, que se encontram instaladas no Cruzeiro Velho, na Região Administrativa do Cruzeiro.
Segundo relatado por moradores, no Cruzeiro Velho há inúmeras pessoas em situação de rua, que se encontram em circunstâncias de pobreza extrema, sem as condições mínimas de subsistência, necessitando de assistência, de acolhimento e de oferta de alternativas dignas de abrigo e acesso a serviços sociais, que possam auxiliá-las na superação de sua condição de vulnerabilidade.
Importante falar na necessidade de políticas públicas para garantir os direitos da população em situação de rua, garantindo-lhes o acolhimento necessário, a reinserção social e o acesso à educação, à saúde e ao trabalho.
Dessa forma, sugiro que se promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social instaladas no Cruzeiro Velho, no Cruzeiro, reforçando o compromisso om ações humanitárias e integradas, para garantir dignidade e respeito a essa parcela da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2026, às 13:55:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341828, Código CRC: 114a7025
-
Indicação - (341825)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placa "proibido jogar lixo", no Conjunto 04 da QN 7F, no Riacho Fundo II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placa "proibido jogar lixo", no Conjunto 04 da QN 7F, no Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placa "proibido jogar lixo", no Conjunto 04 da QN 7F, na Região Administrativa do Riacho Fundo II.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há lixo e entulho acumulados na localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placa “proibido jogar lixo”, no Conjunto 04 da QN 7F, no Riacho Fundo II.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2026, às 13:55:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341825, Código CRC: 27214df8
-
Indicação - (341823)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na QNO 18/19, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na QNO 18/19, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na QNO 18/19, atrás do Supermercado Supervendas, na Região Administrativa da Ceilândia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há lixo e entulho acumulados na localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na QNO 18/19, atrás do Supermercado Supervendas, na Ceilândia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2026, às 13:55:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341823, Código CRC: f1a4c577
-
Emenda (Aditiva) - 7 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (341579)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 91/2025, que Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 1º Acrescente-se artigo ao Projeto de Lei Complementar Nº 91 de 2025, com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
“Art. 4º A Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, passa a vigorar acrescida dos seguintes §§ 5º, 6º e 7º ao art. 15:
Art. 15. ....................................................................................
§ 5º Nas edificações destinadas a templos religiosos, a cobertura poderá ultrapassar o limite máximo de altura estabelecido no Anexo III, quando a excepcionalização for tecnicamente justificada em razão das características arquitetônicas da edificação, observada, como limite máximo, a maior altura estabelecida no Anexo III para a UOS Inst da respectiva região administrativa e, na inexistência dessa UOS, a maior altura estabelecida no Anexo III para a respectiva região administrativa.
§ 6º A aplicação do disposto no § 5º fica condicionada à justificativa técnica subscrita pelo autor do projeto, inclusive quanto à altura efetivamente necessária, e à aprovação pelo órgão competente no âmbito do processo de licenciamento do projeto de edificação, observadas as restrições previstas no art. 12 e as demais normas aplicáveis.
§ 7º A excepcionalização prevista no § 5º restringe-se à cobertura da edificação, não autoriza a criação de pavimento adicional nem implica alteração do coeficiente de aproveitamento ou dos demais parâmetros urbanísticos aplicáveis à unidade imobiliária.” (NR)
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda tem por objetivo aperfeiçoar a solução legislativa inicialmente proposta por meio da Emenda Aditiva nº 1 ao Projeto de Lei Complementar nº 91/2025, incorporando as ponderações técnicas apresentadas pela Comissão de Assuntos Fundiários – CAF quando da apreciação da matéria.
A Emenda nº 1 foi apresentada com a finalidade de compatibilizar os parâmetros de altura estabelecidos pela Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – LUOS com determinadas características arquitetônicas próprias das edificações destinadas a templos religiosos.
Ao apreciar a proposta, a Comissão de Assuntos Fundiários manifestou-se pela sua rejeição, apontando, especificamente, a ausência de delimitação do quanto poderia ser ultrapassada a altura máxima permitida e a necessidade de avaliação dos eventuais impactos decorrentes da excepcionalização proposta.
Acolhendo as ponderações apresentadas pela Comissão, a presente Emenda aperfeiçoa a proposta original mediante a adoção de critérios mais objetivos e restritivos, preservando sua finalidade e, simultaneamente, reforçando as salvaguardas necessárias à adequada aplicação da norma urbanística.
A primeira alteração relevante consiste em delimitar a excepcionalização exclusivamente à cobertura das edificações destinadas a templos religiosos. Busca-se atender às situações em que as características arquitetônicas dessas edificações demandem maior altura de cobertura, sem que isso represente autorização para elevação indiscriminada de todo o edifício ou para ampliação de seu potencial construtivo.
A segunda alteração consiste na definição de limite máximo objetivo para a excepcionalização. Nesse sentido, em lugar de estabelecer novo valor abstrato em metros ou percentual uniforme para todo o Distrito Federal, a proposta utiliza como referência parâmetro urbanístico já previsto na própria LUOS, correspondente à maior altura estabelecida no Anexo III para a UOS Inst da respectiva região administrativa e, na inexistência dessa UOS, à maior altura estabelecida no Anexo III para a respectiva região administrativa.
A previsão subsidiária assegura a existência de limite objetivo também nas regiões administrativas em que o Anexo III não estabeleça parâmetro para a UOS Inst, evitando lacuna na aplicação da norma. Em ambas as hipóteses, o limite decorre diretamente de parâmetros de altura previamente estabelecidos pela própria LUOS para a respectiva região administrativa, sem delegação à Administração Pública da definição de novo parâmetro urbanístico.
A solução considera que o Anexo III da LUOS estabelece parâmetros diferenciados de ocupação do solo para as diversas regiões administrativas do Distrito Federal, de acordo com as características urbanísticas próprias de cada localidade. Dessa maneira, a excepcionalização da cobertura dos templos permanece vinculada exclusivamente a parâmetros de altura que a própria legislação urbanística já contempla na respectiva região administrativa.
Importa ressaltar que os parâmetros máximos adotados pela presente Emenda não constituem novas referências de altura criadas especificamente para os templos religiosos. Tanto o parâmetro correspondente à UOS Inst quanto, na sua inexistência, a maior altura da respectiva região administrativa são extraídos diretamente do Anexo III da LUOS e, portanto, integram o conjunto de parâmetros urbanísticos estabelecidos no processo de elaboração e aprovação da legislação de uso e ocupação do solo do Distrito Federal.
A opção por utilizar exclusivamente parâmetros já incorporados à LUOS afasta a criação de novo patamar abstrato de altura sem referência urbanística previamente estabelecida. Em vez disso, adotam-se, como limites máximos da excepcionalização, parâmetros que o próprio ordenamento urbanístico já contempla para a respectiva região administrativa, preservando-se a coerência com o planejamento territorial existente.
Essa circunstância contribui, ainda, para responder à preocupação manifestada pela Comissão de Assuntos Fundiários quanto aos eventuais impactos da medida. Não se introduz novo parâmetro de altura no planejamento da região administrativa, mas se adota, como limite máximo da excepcionalização, parâmetro já contemplado no Anexo III da LUOS, sem prejuízo da necessária justificativa quanto à altura efetivamente pretendida e da análise das particularidades do caso concreto no processo de licenciamento.
A técnica adotada guarda, ainda, coerência com a sistemática da própria LUOS, que já utiliza parâmetros constantes do Anexo III como referência para a definição da altura máxima em situações específicas. É o que ocorre, por exemplo, no art. 11, III, que estabelece, para os lotes da UOS Inst EP, altura máxima correspondente à maior altura estabelecida no Anexo III para a respectiva região administrativa.
A aplicação da regra não ocorrerá de forma automática. A excepcionalização fica condicionada à justificativa técnica subscrita pelo autor do projeto, inclusive quanto à altura efetivamente necessária, e à aprovação do órgão competente no âmbito do processo de licenciamento, com observância das restrições previstas no art. 12 da LUOS e das demais normas incidentes, possibilitando a avaliação das condicionantes específicas da localização e da edificação pela Administração Pública.
Importante destacar, ainda, que a proposta não modifica o tratamento conferido pela legislação vigente aos elementos que já são excluídos do cálculo da altura máxima pelo art. 15 da LUOS, a exemplo do campanário. A presente Emenda possui objeto específico e distinto: disciplinar a possibilidade de excepcionalização da altura da cobertura da edificação destinada a templo religioso, dentro dos limites e condições nela estabelecidos.
Também não se pretende, por meio da excepcionalização, criar pavimento adicional ou aumentar o potencial construtivo da unidade imobiliária. Por essa razão, a redação deixa expressamente consignado que a medida não autoriza a criação de novo pavimento nem implica alteração do coeficiente de aproveitamento ou dos demais parâmetros urbanísticos aplicáveis ao imóvel.
Desse modo, a presente Emenda apresenta solução substancialmente aperfeiçoada em relação à Emenda nº 1, enfrentando os aspectos técnicos apontados pela Comissão de Assuntos Fundiários quando de sua apreciação: de um lado, estabelece limite máximo objetivo para a excepcionalização; de outro, adota como teto exclusivamente parâmetros de altura já incorporados ao Anexo III da LUOS para a respectiva região administrativa, seja aquele correspondente à UOS Inst, seja, na inexistência dessa UOS, a maior altura ali estabelecida. Preserva-se, ainda, a análise técnica da situação concreta no âmbito do processo de licenciamento.
Com a nova redação, a possibilidade de maior altura deixa de constituir autorização genérica e passa a estar restrita à cobertura, submetida a teto objetivo definido a partir dos próprios parâmetros da LUOS, condicionada à justificativa técnica e ao licenciamento e sem possibilidade de utilização para criação de pavimentos adicionais ou ampliação do potencial construtivo.
Busca-se, assim, estabelecer solução equilibrada entre as características arquitetônicas próprias das edificações destinadas a templos religiosos e a necessária preservação do planejamento e do ordenamento territorial do Distrito Federal.
Diante do exposto, considerando que a presente Emenda aperfeiçoa a solução legislativa anteriormente apresentada e incorpora as questões técnicas suscitadas durante sua apreciação pela Comissão de Assuntos Fundiários, solicitamos aos nobres Pares o apoio necessário à sua aprovação.
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2026, às 16:41:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2026, às 14:00:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2026, às 14:02:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2026, às 14:13:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2026, às 14:52:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2026, às 15:32:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2026, às 16:40:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2026, às 11:39:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341579, Código CRC: 3429440b
-
Requerimento - (341864)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 08 de setembro de 2026, às 19hs, na Sala de Reuniões das Comissões, em Homenagem aos Profissionais que atuam em prol da Alimentação Saudável e da Inclusão Social.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal a realização Sessão Solene no dia 08 de setembro de 2026, às 19hs, na Sala de Reuniões das Comissões, em Homenagem aos Profissionais que atuam em prol da Alimentação Saudável e da Inclusão Social.
JUSTIFICAÇÃO
A presente iniciativa visa realizar Sessão Solene em Homenagem aos Profissionais que atuam em prol da Alimentação Saudável e da Inclusão Social no âmbito do Distrito Federal.
A segurança alimentar e nutricional vai além do simples ato de comer; ela envolve a qualidade do que é consumido, a sustentabilidade da produção e, sobretudo, a capacidade de o Estado e a sociedade civil promoverem a inclusão de populações historicamente vulnerabilizadas.
Nesse cenário, os profissionais que se dedicam a essa causa, incluindo nutricionistas, desempenham um papel essencial. Ao associar a alimentação saudável à inclusão social, estes profissionais transformam o alimento em uma ferramenta de emancipação.
Eles garantem que famílias de baixa renda, minorias e pessoas em situação de rua tenham não apenas o sustento diário, mas o acesso a refeições nutritivas que impulsionam a saúde, o rendimento escolar e a inserção no mercado de trabalho.
Neste sentido, os profissionais nutricionistas, atuam em um pauta tão sensível nas nossas frentes parlamentares, como o desafio da alimentação seletiva, condição frequentemente associada ao Transtorno do Espectro Autista (TEA), ao Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e a outras neurodivergências, caracterizada por hipersensibilidade ou hiposensibilidade a texturas, cheiros, cores e sabores. Da mesma forma, pessoas com deficiência física, intelectual ou múltiplas enfrentam desafios severos que exigem consistências adaptadas, recursos de tecnologia assistiva e dietas personalizadas para garantir sua nutrição e autonomia.
Eles atuam na linha de frente para transformar a alimentação em um ato de acolhimento e saúde, combatendo a desnutrição, a obesidade decorrente de dietas restritivas e o isolamento social que a rigidez alimentar pode causar às famílias.
Ao associar a alimentação saudável, a compreensão da seletividade alimentar e o suporte às pessoas com deficiência à inclusão social, estes profissionais garantem que o direito à saúde seja exercido de forma plena, equânime e livre de preconceitos. Eles humanizam o ambiente escolar, clínico e hospitalar, promovendo a qualidade de vida e a dignidade desde a infância até a idade adulta.
Portanto, prestar esta homenagem é um ato de justiça, de visibilidade institucional e de reconhecimento público ao trabalho vital desses trabalhadores.
Pela alta relevância social e pelo mérito incontestável da atividade, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, …
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2026, às 10:38:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341864, Código CRC: 930e3592
-
Despacho - 1 - CERIM - (341885)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
08/09/2026 - 19h - Sala das Comissões
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 28 de agosto de 2026.
ANA CAROLINA FONTES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 28/08/2026, às 14:48:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341885, Código CRC: fa714a8a
-
Moção - (341903)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor em homenagem aos Profissionais de Educação Física, que especifica, pela relevante contribuição à promoção da saúde, da qualidade de vida e do bem-estar da população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Martins Machado, manifesta homenagem aos Profissionais de Educação Física, que especifica, pela relevante contribuição à promoção da saúde, da qualidade de vida e do bem-estar da população do Distrito Federal.
João Luiz Martins
Júlio César Martins
Thomas Marques
Guto Ferreira
João Paulo
Gabriel Crisostomo Figueiredo
Rosana Lemos Fernandes Brilhante
Meire Hellen Gonçalves de Araujo
Wesley Rodrigues Silva
COP SANTA MARIA
Nº Nome do Professor
1 Gabriel Cartaxo Barbosa da Silva
2 Claudia Manuelle Hohmann da Rosa
3 Matheus Monteiro Carvalho
4 Camila Cardoso Melo FrançaCOP SÃO SEBASTIÃO
Nº Nome do Professor
1 Bárbara Ramos de Souza
2 Francisco Eduardo Rodrigues de Souza
3 Jaqueline da Silva Santos
4 Jose Alexandre de Azevedo Melo
5 Rafael Martins Couto
6 Thamires Conceição de SousaCOP GAMA
Nº Nome do Professor
1 Carlos Henrique Lima do Nascimento
2 Robert Ferreira da Rocha
3 Victor Vinícius Guimarães Gonçalves
4 Pedro Henrique Guedes dos SantosCOP SOBRADINHO
Nº Nome do Professor
1 Pedro Henrique Porto VasconcelosCOP BRAZLÂNDIA
Nº Nome do Professor
1 Valdemy Santos de Sousa
2 Cíntia Tainá da Silva
3 Thiago de Sousa CoutoOs profissionais de Educação Física desempenham papel fundamental na construção de uma sociedade mais saudável, ativa e consciente dos benefícios do exercício físico. Sua atuação se estende por diversos espaços — escolas, academias, projetos sociais, clubes esportivos e unidades de saúde — onde promovem não apenas o desenvolvimento físico, mas também o equilíbrio emocional e social dos cidadãos.
A presente Moção de Louvor reconhece o compromisso, a ética e a dedicação desses profissionais, que, por meio do movimento, transformam vidas e contribuem significativamente para a prevenção de doenças, a inclusão social e a valorização da saúde como direito de todos.
Ao homenagear esses profissionais, a Câmara Legislativa reafirma seu reconhecimento à importância da Educação Física como área estratégica para o desenvolvimento humano e social, especialmente diante dos desafios contemporâneos relacionados ao sedentarismo e às doenças crônicas.
Sala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2026, às 15:04:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341903, Código CRC: 14597b9b
-
Moção - (341942)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor à Ordem Demolay e aos seus membros pelo Dia Nacional do Demolay.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Jaqueline Silva, manifesta o seu reconhecimento público, apreço e louvor à Ordem Demolay e aos seus membros, que especifica, pelo dia Nacional do Demolay por transmitirem aos jovens ensinamentos sobre civilidade, patriotismo, respeito ao próximo, cortesia, solidariedade e justiça social.
Associação DeMolay Alumni do Distrito Federal
Grande Conselho Distrital da Ordem DeMolay do Distrito Federal
Capítulo Ave Branca n° 383
Capítulo Lealdade e Tolerância n° 546
Capítulo Coração de Estudante n° 428
Capítulo Brasília n° 18
Capítulo Mutirão Social n° 775
Clube de Mães e Amigos Coração de Estudante n° 362
Clube de Mães e Amigos Mutirão Social n° 468
Castelo Aurora da Vida n° 349
Assembleia Flores do Cerrado n° 1
Bethel Guardiãs da Virtudes n° 1
Loja Alvorada n° 1
Loja Estrela do Planalto n°3
Loja 13 de Maio n° 23
Loja Águas Claras n° 4380
Loja Mutirão n° 11
Loja Mário Behring n. 19
Loja Estrela de Brasília n° 1484
Loja Adolpho Porta n° 45
Amal Shriners Brasília Clube
Grande Oriente do Distrito Federal
Grande Loja Maçônica do Distrito Federal
Grande Oriente Maçônico do Distrito Federal
Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil
Grupo Escoteiro Ave Branca
A Ordem Demolay é uma instituição social que reúne jovens de 12 a 21 anos, com o objetivo de ensinar e praticar as virtudes que levam a uma vida pura, reta, patriótica e reverente, com a melhor preparação para a maioridade. Com fins filosóficos, filantrópicos, e não lucrativos, a Ordem Demolay é uma das maiores organizações juvenis do mundo que trabalha com valores de cidadania, na busca pela construção de uma sociedade melhor para o futuro.
Homenagear os integrantes da Ordem Demolay e comemorar o dia Nacional do Demolay, é uma forma de conscientizar à população sobre a importância da união para servimos o Brasil e prepararmos os jovens para o futuro. Por isso, é louvável reconhecer e tornar pública a importância de instituições como a Ordem Demolay que valoriza os jovens e os conduzem à uma vida de responsabilidade pautada em valores de cidadania, justiça e igualdade.
Diante disso, conclamo aos nobres Parlamentares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2026, às 15:37:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341942, Código CRC: 08a8e25b
-
Requerimento - (341856)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer informações ao Poder Executivo acerca dos valores descontados dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal a título de contribuição previdenciária, das competências eventualmente não repassadas ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, dos responsáveis pelo recolhimento e das providências adotadas para apuração de eventual responsabilidade.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a aprovação do presente expediente, com vistas ao encaminhamento de pedido de informações ao Poder Executivo, das seguintes informações:
1 - Qual foi o valor total descontado da remuneração dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal a título de contribuição previdenciária em cada competência, desde janeiro de 2024 até a presente data? Apresentar os valores mês a mês.
2 - Informar, para cada competência, o número de Conselheiros Tutelares alcançados pelos descontos e o valor médio descontado por servidor.
3 - Encaminhar planilha detalhada contendo, por competência, o valor bruto das remunerações, o valor individual e total das contribuições previdenciárias descontadas e a respectiva alíquota aplicada.
4 - Informar qual órgão ou unidade administrativa é responsável pelo processamento da folha de pagamento dos Conselheiros Tutelares e pelo cálculo dos respectivos descontos previdenciários.
5 - Informar se os valores descontados foram efetivamente registrados contabilmente como obrigações previdenciárias e qual conta contábil foi utilizada para seu registro.
6 - Para cada competência, informar a data exata em que os valores descontados dos Conselheiros Tutelares foram recolhidos ao INSS, indicando o respectivo documento de arrecadação.
7 - Encaminhar cópia das respectivas Guias da Previdência Social – GPS, DARF ou documentos equivalentes de arrecadação, acompanhadas dos comprovantes de pagamento.
8 - Informar, competência por competência, o valor descontado dos Conselheiros Tutelares e o valor efetivamente recolhido ao INSS, indicando expressamente eventuais diferenças.
9 - Quais competências tiveram valores descontados dos Conselheiros Tutelares, mas não foram integralmente repassados ao INSS?
10 - Em relação às competências não repassadas ou parcialmente repassadas, informar:
a) competência;
b) valor descontado dos Conselheiros Tutelares;
c) valor efetivamente recolhido;
d) valor pendente;
e) data prevista para o recolhimento;
f) data efetiva do recolhimento, se posteriormente regularizado; e
g) valor de multas, juros e demais encargos eventualmente incidentes.
11 - Existem atualmente competências em aberto perante o INSS ou a Receita Federal do Brasil relativas às contribuições descontadas dos Conselheiros Tutelares? Em caso positivo, discriminar todas elas e informar o valor atualizado do débito.
12 - Informar se houve parcelamento, compensação, retificação de declarações ou qualquer outro procedimento destinado à regularização dos valores não recolhidos.
13 - Informar se os valores descontados dos Conselheiros Tutelares foram devidamente informados nas obrigações previdenciárias e trabalhistas pertinentes, inclusive no eSocial e demais sistemas oficiais aplicáveis.
14 - Informar se foram identificadas divergências entre os valores declarados, os valores descontados em folha e os valores efetivamente recolhidos ao INSS.
15 - Informar se o Poder Executivo realizou levantamento para verificar se os valores descontados estão corretamente registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS de cada Conselheiro Tutelar.
16 - Caso tenham sido identificadas inconsistências no CNIS, informar quantos Conselheiros Tutelares foram afetados, quais competências estão comprometidas e quais medidas foram adotadas para a regularização.
17 - Informar se algum Conselheiro Tutelar já apresentou requerimento administrativo, reclamação ou comunicação formal relatando ausência de registro de contribuições previdenciárias descontadas de sua remuneração.
18 - Qual órgão, unidade administrativa e autoridade são responsáveis pela retenção, contabilização e recolhimento das contribuições previdenciárias dos Conselheiros Tutelares?
19 - Identificar, no período de janeiro de 2024 até a presente data, os gestores, ordenadores de despesa, responsáveis pela folha de pagamento, responsáveis pela contabilidade e demais agentes que possuíam atribuição formal para efetuar o recolhimento das contribuições.
20 - Encaminhar cópia dos atos de designação, portarias, ordens de serviço ou documentos que indiquem os responsáveis pelas etapas de cálculo, retenção, contabilização, declaração e recolhimento das contribuições previdenciárias.
21 - Informar se algum dos responsáveis foi formalmente comunicado acerca da existência de valores descontados e não repassados ao INSS. Em caso positivo, encaminhar cópia das respectivas comunicações.
22 - Informar se houve falha operacional, administrativa, contábil ou de sistema que tenha contribuído para o não recolhimento ou recolhimento intempestivo dos valores.
23 - Informar se foi instaurado processo administrativo, sindicância, procedimento de apuração ou tomada de contas destinado a investigar eventual irregularidade nos recolhimentos previdenciários.
24 - Caso exista procedimento de apuração, informar seu número, data de instauração, objeto, unidade responsável e situação atual, encaminhando cópia das peças não protegidas por sigilo legal.
25 - O Poder Executivo realizou apuração para verificar se os valores descontados dos Conselheiros Tutelares foram utilizados ou permaneceram disponíveis para finalidade diversa daquela destinada ao recolhimento previdenciário?
26 - Em caso de não recolhimento, informar qual foi a destinação contábil e financeira dos valores que foram efetivamente descontados dos Conselheiros Tutelares.
27 - Informar se houve reconhecimento administrativo de apropriação, retenção indevida, desvio ou utilização irregular de valores correspondentes às contribuições previdenciárias descontadas.
28 - A Procuradoria-Geral do Distrito Federal, a Controladoria-Geral do Distrito Federal ou outro órgão de controle foi comunicado acerca da eventual existência de valores descontados e não repassados ao INSS? Em caso positivo, encaminhar cópia da comunicação e da resposta recebida.
29 - Informar se os fatos foram encaminhados ao Ministério Público, Tribunal de Contas do Distrito Federal, Polícia Civil ou outro órgão competente para eventual apuração de responsabilidade.
30 - Caso não tenha havido comunicação aos órgãos de controle, informar quais fundamentos jurídicos e administrativos embasaram a decisão de não encaminhamento.
31 - Informar se a Administração Pública realizou análise jurídica acerca da possibilidade de os fatos, em tese, caracterizarem ilícito administrativo, civil ou penal, inclusive eventual enquadramento no crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A do Código Penal.
32 - Em caso afirmativo, encaminhar cópia do parecer, nota técnica, manifestação jurídica ou documento equivalente que tenha analisado a matéria.
33 - Informar se foi identificada eventual responsabilidade individual de agente público ou autoridade pela ausência de recolhimento dos valores descontados e, em caso positivo, quais providências administrativas foram adotadas.
34 - Informar qual é o valor total atualizado necessário para regularizar todas as competências eventualmente não recolhidas, incluindo principal, juros, multas e demais encargos.
35 - Informar qual é o prazo previsto para a integral regularização das pendências.
36 - Informar quais medidas estão sendo adotadas para garantir que nenhum Conselheiro Tutelar tenha prejuízo em seu tempo de contribuição, qualidade de segurado ou futuro acesso a benefício previdenciário em razão de eventual falha da Administração Pública.
37 - Informar se o Poder Executivo assumirá eventuais encargos, multas, juros ou outros custos decorrentes de atraso ou ausência de recolhimento que não tenham sido provocados pelos Conselheiros Tutelares.
38 - Encaminhar relatório conclusivo contendo todas as competências que apresentaram irregularidades, os valores envolvidos, a situação atual de cada débito, as providências adotadas e a identificação dos responsáveis por cada etapa do processo de recolhimento.
Requer-se, ainda, que as informações sejam prestadas no prazo regimental, sob pena de responsabilização, nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento de Informações tem por finalidade esclarecer, de maneira precisa e documental, a situação das contribuições previdenciárias descontadas dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal e verificar se os valores efetivamente retidos de suas remunerações foram regularmente recolhidos ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
A apuração é necessária diante da gravidade de eventual situação em que valores tenham sido descontados diretamente da remuneração dos Conselheiros Tutelares e, posteriormente, não tenham sido repassados ao órgão previdenciário competente.
Não se pretende, neste momento, antecipar juízo quanto à existência de ilícito ou atribuir responsabilidade a qualquer agente público. Busca-se justamente obter os elementos necessários para verificar quando ocorreram os fatos, quais valores foram descontados, quais foram efetivamente recolhidos, quais competências permanecem pendentes, onde foram contabilizados os recursos e quais agentes ou unidades tinham responsabilidade pelo recolhimento.
A eventual retenção e não repasse de contribuições previdenciárias descontadas dos segurados possui especial relevância jurídica. O art. 168-A do Código Penal prevê o crime de apropriação indébita previdenciária, cuja configuração depende da presença dos elementos previstos na legislação e da análise das circunstâncias concretas. Por essa razão, é fundamental que a Administração esclareça os fatos e, se for o caso, encaminhe-os aos órgãos competentes para a devida apuração, sem qualquer prejulgamento.
Também é indispensável verificar eventual repercussão sobre os registros previdenciários dos Conselheiros Tutelares, especialmente porque uma falha administrativa no recolhimento ou na informação das contribuições não pode resultar em prejuízo aos servidores que tiveram os respectivos valores regularmente descontados de sua remuneração.
A fiscalização parlamentar deve, portanto, alcançar não apenas o montante financeiro envolvido, mas também as competências afetadas, a cadeia de responsabilidade administrativa, os registros contábeis e previdenciários, as providências de regularização e a eventual necessidade de responsabilização dos agentes envolvidos.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e a preservação dos direitos previdenciários dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação do presente Requerimento de Informações.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - PSDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2026, às 07:05:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341856, Código CRC: e1ee72f5
-
Requerimento - (341897)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 2118/26 e 2432/26, que tratam de matéria análoga ou correlata, nos termos do art. 155 e 156 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 155 e 156 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a Vossa Excelência a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 2118/2026, de minha autoria, que “Altera a Lei nº 6.094, de 2 de fevereiro de 2018, que institui o Programa de Combate à Pichação no Distrito Federal, para dispor sobre a concessão de recompensa financeira ao cidadão que denunciar a prática de pichação sem autorização”, com o Projeto de Lei nº 2432/2026, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre infrações e sanções administrativas aplicáveis a atos de vandalismo e depredação praticados contra o patrimônio público no Distrito Federal, e dá outras providências”, em razão da evidente analogia e correlação entre as matérias, devendo o PL nº 2432/26, ser apensado ao PL nº 2118/26, por ser a proposição mais antiga sobre a matéria.
JUSTIFICAÇÃO
A tramitação conjunta das proposições mostra-se necessária e tecnicamente recomendável não apenas pela convergência de seus objetivos, mas, sobretudo, porque ambos os projetos incidem diretamente sobre a mesma legislação distrital: a Lei nº 6.094, de 2 de fevereiro de 2018.
Esse elemento estabelece entre as proposições uma relação normativa particularmente estreita.
O primeiro Projeto de Lei, de minha autoria, altera a Lei nº 6.094/2018, mantendo-a vigente e propondo o seu aperfeiçoamento mediante a inclusão de dispositivo destinado a instituir recompensa financeira ao cidadão que denunciar prática de pichação não autorizada, observadas as condições estabelecidas na própria proposição.
O segundo Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, por sua vez, embora estabeleça um regime mais amplo de infrações e sanções administrativas aplicáveis a atos de vandalismo e depredação contra o patrimônio público, contém, em seu art. 18, disposição expressa de revogação integral da Lei nº 6.094/2018.
Tem-se, portanto, uma circunstância objetiva que reforça de maneira significativa a necessidade de tramitação conjunta: uma proposição pretende preservar e modificar a Lei nº 6.094/2018, enquanto a outra pretende retirá-la integralmente do ordenamento jurídico.
Não se trata, nesse aspecto, de mera coincidência temática.
Existe verdadeira interseção normativa direta entre as proposições, pois ambas formulam soluções legislativas distintas para a disciplina jurídica atualmente estabelecida pela mesma lei.
A aprovação isolada de um dos projetos poderá produzir consequência direta sobre a eficácia e a aplicabilidade do outro.
Caso seja aprovado o projeto de minha autoria que altera a Lei nº 6.094/2018, pretende-se que essa legislação permaneça em vigor, incorporando-lhe novo mecanismo de participação popular e incentivo à denúncia.
De outro lado, caso seja aprovado o PL de autoria do Poder Executivo que revoga expressamente a Lei nº 6.094/2018, desaparece do ordenamento jurídico a própria legislação que o primeiro projeto pretende alterar.
Essa circunstância demonstra a existência de relação de prejudicialidade potencial e de incompatibilidade legislativa, caso as matérias sejam apreciadas de forma absolutamente independente, reforçando a conveniência de que sejam examinadas conjuntamente antes da formação definitiva da vontade legislativa.
A tramitação conjunta permitirá que esta Casa avalie, em um mesmo processo de análise legislativa, qual deve ser o tratamento jurídico conferido à matéria atualmente disciplinada pela Lei nº 6.094/2018, evitando que duas proposições avancem paralelamente com soluções normativas incompatíveis entre si.
É justamente essa combinação de objetivos coincidentes, matéria correlata e soluções distintas que se enquadra na hipótese regimental de tramitação conjunta.
Nos termos do art. 155, § 2º, do RICLDF, consideram-se análogas ou correlatas as proposições que, embora coincidentes em seus objetivos, apresentem uma ou mais soluções que as distingam.
No presente caso, a correlação é ainda mais evidente porque as soluções legislativas propostas recaem sobre um mesmo diploma legal.
De um lado, busca-se alterar a Lei nº 6.094/2018; de outro, pretende-se revogá-la.
Assim, a análise separada das proposições poderia gerar uma situação de fragmentação do processo legislativo, dificultando a apreciação sistemática da política pública de combate à pichação e aos atos de vandalismo contra o patrimônio público.
A tramitação conjunta, ao contrário, permite que as Comissões competentes examinem simultaneamente:
I - a conveniência e oportunidade de manutenção da Lei nº 6.094/2018;
II - a necessidade de sua alteração, substituição ou revogação;
III - a compatibilidade entre a disciplina específica da pichação e o regime geral de responsabilização por atos de vandalismo;
IV - a integração entre os mecanismos de denúncia e recompensa e os procedimentos administrativos de fiscalização e responsabilização;
V - a disciplina das multas administrativas e a destinação dos valores arrecadados;
VI - a necessidade de evitar duplicidade ou conflito entre regimes sancionatórios;
VII - a preservação de eventuais instrumentos da legislação vigente que se mostrem adequados e devam ser incorporados à nova disciplina; e
VIII - a construção de um marco normativo único, coerente e sistemático para a prevenção, combate e responsabilização por pichação, vandalismo e depredação do patrimônio público.
A existência de dispositivo expresso de revogação da Lei nº 6.094/2018 no segundo projeto torna especialmente importante que o primeiro projeto seja apreciado conjuntamente, uma vez que sua finalidade legislativa pressupõe justamente a continuidade da vigência da referida Lei.
Caso os projetos tramitem separadamente e um deles seja deliberado antes do outro, poderá haver alteração substancial do contexto jurídico em que a segunda proposição será analisada.
A tramitação conjunta evita essa possibilidade e permite que a decisão legislativa seja tomada de forma coordenada, consciente e sistemática, considerando todas as alternativas normativas apresentadas pelos parlamentares.
Também sob o ponto de vista da técnica legislativa, a apreciação conjunta se mostra recomendável.
Isso porque eventual aprovação do projeto mais abrangente poderá demandar a revisão de dispositivos do projeto específico, ao passo que eventual manutenção da Lei nº 6.094/2018 poderá exigir a compatibilização de suas disposições com o novo regime de infrações e sanções administrativas.
A tramitação conjunta possibilita, inclusive, que durante a análise pelas Comissões seja avaliada a apresentação de substitutivo, emendas ou outras medidas de aperfeiçoamento legislativo, de modo a preservar os objetivos legítimos das proposições e assegurar unidade ao texto legal resultante.
Há, portanto, conexão normativa concreta, atual e objetiva, que ultrapassa a simples identidade temática.
As proposições dialogam diretamente quanto ao mesmo objeto legislativo, à mesma política pública e, sobretudo, quanto ao mesmo diploma legal, sendo que uma propõe sua alteração e a outra sua revogação.
Diante disso, a tramitação conjunta constitui medida de racionalidade legislativa, economia processual, segurança jurídica, coerência normativa e eficiência institucional, permitindo que esta Casa delibere de maneira integrada sobre as diferentes soluções apresentadas para a matéria.
Dessa forma, considerando:
a) que as proposições são da mesma espécie;
b) que possuem objetivos convergentes relacionados à proteção do patrimônio público e ao combate à pichação, ao vandalismo e à depredação;
c) que apresentam soluções legislativas distintas e complementares;
d) que ambas incidem diretamente sobre a Lei nº 6.094, de 2 de fevereiro de 2018;
e) que uma proposição pretende alterar a referida lei, enquanto a outra pretende revogá-la integralmente;
f) que a tramitação isolada poderá resultar em sobreposição, incompatibilidade ou prejudicialidade entre as matérias; e
g) que o exame conjunto permitirá maior coerência, racionalidade e segurança na formação da vontade legislativa;
REQUER-SE o deferimento da TRAMITAÇÃO CONJUNTA dos Projetos de Lei acima evidenciados, nos termos do art. 155 e 156 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, observados os critérios regimentais aplicáveis quanto à precedência e ao regular prosseguimento das proposições.
Sala das Sessões,
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2026, às 17:24:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341897, Código CRC: 95fbf0e0
-
Requerimento - (341799)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF acerca da situação do quadro de professores da rede pública de ensino e da recomposição do quadro efetivo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF as seguintes informações:
1. Quantos candidatos aprovados em concursos públicos vigentes para o cargo de Professor de Educação Básica permanecem aguardando nomeação?
2. Considerando as nomeações para o cargo de Professor de Educação Básica publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF nº 120, de 3 de julho de 2026, quantos dos candidatos nomeados efetivamente tomaram posse e entraram em exercício? Solicita-se a apresentação dos dados discriminados por componente curricular ou especialidade.
3. Quantas das nomeações realizadas foram ou serão tornadas sem efeito? Informar o quantitativo geral e por componente curricular (cargo).
4. Quantos candidatos solicitaram reposicionamento para o final da lista de classificação (final de fila)? Informar os quantitativos por cargo e a relação nominal dos candidatos.
5. Qual é o prazo regulamentar para solicitar o reposicionamento para o final da lista após a nomeação? Quantas vezes um candidato aprovado pode exercer esse direito durante a vigência do concurso?
6. Quantas vacâncias de cargos efetivos de Professor de Educação Básica ocorreram, mês a mês, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses?
7. Quantos cargos efetivos de Professor de Educação Básica encontram-se atualmente vagos e aptos à reposição, com discriminação por componente curricular ou especialidade?
8. Quantos professores atualmente em exercício já preenchem os requisitos para aposentadoria e quantos deverão preencher tais requisitos nos próximos 6 (seis), 12 (doze) e 24 (vinte e quatro) meses, indicando a estimativa de novas vacâncias decorrentes dessas aposentadorias?
9. Existe parecer jurídico, nota técnica, orientação, despacho ou outro documento oficial que discipline ou esclareça a possibilidade de nomeação de professores para reposição de cargos efetivos vagos, à luz das obrigações auto-impostas ao Distrito Federal no âmbito da ACO nº 3.755? Em caso positivo, solicita-se o encaminhamento de cópia do documento.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade obter informações atualizadas acerca da situação do quadro de professores da rede pública de ensino do Distrito Federal e das medidas adotadas pelo Poder Executivo para sua recomposição. Conforme informações apresentadas pela Secretaria de Educação, há significativa dependência da rede em relação à contratação temporária, ao mesmo tempo em que permanecem cargos efetivos vagos e ocorre a abertura contínua de novas vacâncias.
A questão ganhou especial relevância diante das recentes nomeações de professores e das manifestações públicas acerca da realização de novas nomeações ainda em 2026, inclusive com anúncio de 2.681 novos provimentos. Ao mesmo tempo, existem dúvidas quanto à viabilidade jurídica dessas declarações, em razão de restrições fiscais auto-impostas pelo Distrito Federal no âmbito do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Cível Originária nº 3.755, para viabilizar operação de crédito pelo Distrito Federal com a finalidade de capitalizar o Banco de Brasília – BRB.
Dessa forma, as informações solicitadas são necessárias para que esta Casa Legislativa possa acompanhar a evolução da recomposição do quadro efetivo de profissionais da educação, dimensionar as necessidades atuais e futuras de professores e fiscalizar as medidas adotadas pelo Governo do Distrito Federal para assegurar a realização de novas nomeações e a adequada prestação do serviço público de educação.
Sala das Sessões, …
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2026, às 16:43:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341799, Código CRC: 0ec86b24
-
Requerimento - (341943)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia Nacional DeMolay, no dia 11 de setembro de 2026, às 19h, no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nas disposições regimentais aplicáveis, requeiro a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia Nacional DeMolay, a ser realizada no dia 11 de setembro de 2026, às 19h, no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo promover Sessão Solene em homenagem ao Dia Nacional DeMolay, reconhecendo a relevância da Ordem DeMolay na formação de jovens e no incentivo ao exercício da cidadania, da liderança, da responsabilidade e do compromisso com a sociedade.
A Ordem DeMolay desenvolve importante trabalho de formação juvenil, estimulando valores como respeito, companheirismo, responsabilidade, solidariedade e participação comunitária. Por meio de suas atividades, proporciona aos jovens oportunidades de desenvolvimento pessoal, exercício da liderança e envolvimento em iniciativas de caráter social e beneficente.
A homenagem constitui, ainda, oportunidade para reconhecer a dedicação dos jovens integrantes, lideranças, voluntários e apoiadores que contribuem para a continuidade e o fortalecimento das atividades desenvolvidas pela Ordem DeMolay no Distrito Federal.
Nesse sentido, a realização da Sessão Solene no âmbito da Câmara Legislativa representa o reconhecimento institucional ao trabalho desenvolvido e à contribuição da organização para a formação cidadã das novas gerações e para o fortalecimento de valores voltados ao bem comum.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Requerimento.
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2026, às 15:38:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341943, Código CRC: c7d0a452
-
Despacho - 1 - CERIM - (341968)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
11/09/2026 - 19h - Auditório
Brasília, 31 de agosto de 2026.
Júlia consentino SouzA
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 31/08/2026, às 18:20:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341968, Código CRC: f32690f1
-
Moção - (341612)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor a atletas e professores em razão da Sessão Solene em Homenagem às modalidades: corrida funcional, endurance híbrido, fitness competitivo, OCR (Obstacle Course Racing), Fitness Race, corrida híbrida, modalidades correlatas e adaptadas especifica, pela relevante contribuição à promoção da saúde, da qualidade de vida e do bem-estar da população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) Deputado Martins Machado, manifesta em Homenagem às modalidades: corrida funcional, endurance híbrido, fitness competitivo, OCR (Obstacle Course Racing), Fitness Race, corrida híbrida, modalidades correlatas e adaptadas específica, pela relevante contribuição à promoção da saúde, da qualidade de vida e do bem-estar da população do Distrito Federal.
- Amaro Miguel Leite Filho
- Ana Carolina Pontes
- Bruno Ferreira
- Carlos Henrique Santana Santos
- Carolina Correia Paschoal Ferraz
- CHRISTIAN PEREIRA MAGALHAES ROCHA
- Cristiane Oliveira da Rocha
- Gelson Kleber
- Hildon Carvalho
- Hiury Brandão
- JADY REPEZZA
- Jesus André de Sousa
- Laisa Elizabeth de Santana
- Lucas Americano do Brasil Barros
- Marcelo Riela
- Marcia Barbosa dos Santos
- Maria Lontra
- Marina Ramos Jorge
- NAILDE ATAIDE PIMENTEL
- Pedro Henrique Miranda de Oliveira
- Pedro Túlio Ortiz Ferreira ( Túlio Ortiz)
- Pollyanna Bezerra da Silva
- Rodrigo de Melo Zago
- Rodrigo Gontijo Hollanda
- Ruggeri Alves
- Valéria Monteiro
- Vitória Silvete Rego
- Viviane Gonçalves da Silva
A presente Sessão Solene tem por objetivo homenagear os atletas, treinadores, organizadores, profissionais de educação física e demais pessoas envolvidas no desenvolvimento das modalidades de corrida funcional, endurance híbrido, fitness competitivo, OCR (Obstacle Course Racing), Fitness Race, corrida híbrida, bem como modalidades correlatas e adaptadas, que vêm conquistando crescente destaque no Distrito Federal, no Brasil e em diversas partes do mundo.
Essas modalidades representam uma importante evolução do esporte contemporâneo, reunindo resistência física, força, agilidade, superação de limites, disciplina e espírito de equipe. Além do caráter competitivo, promovem hábitos saudáveis, incentivam a prática regular de atividades físicas e contribuem significativamente para a melhoria da qualidade de vida da população, desempenhando relevante papel social e preventivo na promoção da saúde.
Nos últimos anos, observa-se um expressivo crescimento do número de praticantes e eventos voltados a essas modalidades, atraindo participantes de diferentes faixas etárias e níveis de condicionamento físico. Tal expansão tem fortalecido o segmento esportivo, movimentado a economia local por meio da realização de competições, gerado oportunidades para profissionais da área e consolidado uma comunidade cada vez mais engajada na difusão dos valores esportivos.
Especial destaque merece o desenvolvimento das modalidades adaptadas, que ampliam as oportunidades de participação para pessoas com deficiência, promovendo inclusão, acessibilidade, igualdade de oportunidades e valorização da diversidade no ambiente esportivo. Essas iniciativas demonstram o potencial transformador do esporte como instrumento de integração social e de fortalecimento da cidadania.
Dessa forma, a realização da presente Sessão Solene constitui uma justa e merecida homenagem àqueles que contribuem para o fortalecimento dessas modalidades, reconhecendo suas conquistas, sua dedicação e o impacto positivo que geram na sociedade. Trata-se, ainda, de uma oportunidade para dar visibilidade a práticas esportivas inovadoras, inspirar novos participantes e reafirmar o compromisso desta Casa Legislativa com o incentivo ao esporte, à saúde, à inclusão e ao bem-estar da população do Distrito Federal.
Ante o exposto, submeto o presente Requerimento à apreciação dos nobres Parlamentares, contando com o apoio de seus pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, …
Deputado martins machado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2026, às 17:05:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341612, Código CRC: db302baa
-
Moção - (341904)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e parabeniza os participantes do Projeto “Sou Afro, Sou Beleza Afro Brasil”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos participantes do Projeto “Sou Afro, Sou Beleza Afro Brasil” pela relevante contribuição social e cultural à promoção da cidadania e da valorização da identidade afro-brasileira.
Ricardo Luís de Sousa (diretor)
Raísa de Morais Santana (vice-diretora)
Letícia Ohane Miranda Rodrigues
Pablo Rodrigo Santoni
Rayani França
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem como objetivo reconhecer e homenagear publicamente os participantes do projeto “Sou Afro, Sou Beleza Afro Brasil”, pelo notável trabalho social, artístico e cultural desenvolvido junto às comunidades em situação de vulnerabilidade no Distrito Federal.
O projeto se destaca por promover ações transformadoras por meio de oficinas, workshops, desfiles e campanhas solidárias, como a arrecadação de leite e de jeans reciclado, cujos resultados são revertidos para instituições que atendem mulheres em situação de vulnerabilidade social. Além disso, o movimento atua de forma ativa na valorização da identidade afro-brasileira, promovendo o empoderamento e a autoestima de seus participantes.
Diante da relevância e do impacto positivo gerado por essa iniciativa, é justo e necessário que esta Casa Legislativa manifeste seu reconhecimento, por meio da concessão de comenda, como forma de valorizar e incentivar ações que promovem a cidadania, a diversidade e a justiça social.
Pelo exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2026, às 19:19:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341904, Código CRC: 72d5b983
-
Moção - (341931)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor a atletas e professores em razão da Sessão Solene em Homenagem às modalidades: corrida funcional, endurance híbrido, fitness competitivo, OCR (Obstacle Course Racing), Fitness Race, corrida híbrida, modalidades correlatas e adaptadas específica, pela relevante contribuição à promoção da saúde, da qualidade de vida e do bem-estar da população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) Deputado Martins Machado , manifesta em Homenagem às modalidades: corrida funcional, endurance híbrido, fitness competitivo, OCR (Obstacle Course Racing), Fitness Race, corrida híbrida, modalidades correlatas e adaptadas específica, pela relevante contribuição à promoção da saúde, da qualidade de vida e do bem-estar da população do Distrito Federal.
Luiz Augusto Lebre Santiago Cipriani
Jessica Rufino Rodrigues
Joécio Camilo Leite
Cesar katuyoshi Alves minakawa
A presente Sessão Solene tem por objetivo homenagear os atletas, treinadores, organizadores, profissionais de educação física e demais pessoas envolvidas no desenvolvimento das modalidades de corrida funcional, endurance híbrido, fitness competitivo, OCR (Obstacle Course Racing), Fitness Race, corrida híbrida, bem como modalidades correlatas e adaptadas, que vêm conquistando crescente destaque no Distrito Federal, no Brasil e em diversas partes do mundo.
Essas modalidades representam uma importante evolução do esporte contemporâneo, reunindo resistência física, força, agilidade, superação de limites, disciplina e espírito de equipe. Além do caráter competitivo, promovem hábitos saudáveis, incentivam a prática regular de atividades físicas e contribuem significativamente para a melhoria da qualidade de vida da população, desempenhando relevante papel social e preventivo na promoção da saúde.
Nos últimos anos, observa-se um expressivo crescimento do número de praticantes e eventos voltados a essas modalidades, atraindo participantes de diferentes faixas etárias e níveis de condicionamento físico. Tal expansão tem fortalecido o segmento esportivo, movimentado a economia local por meio da realização de competições, gerado oportunidades para profissionais da área e consolidado uma comunidade cada vez mais engajada na difusão dos valores esportivos.
Especial destaque merece o desenvolvimento das modalidades adaptadas, que ampliam as oportunidades de participação para pessoas com deficiência, promovendo inclusão, acessibilidade, igualdade de oportunidades e valorização da diversidade no ambiente esportivo. Essas iniciativas demonstram o potencial transformador do esporte como instrumento de integração social e de fortalecimento da cidadania.
Dessa forma, a realização da presente Sessão Solene constitui uma justa e merecida homenagem àqueles que contribuem para o fortalecimento dessas modalidades, reconhecendo suas conquistas, sua dedicação e o impacto positivo que geram na sociedade. Trata-se, ainda, de uma oportunidade para dar visibilidade a práticas esportivas inovadoras, inspirar novos participantes e reafirmar o compromisso desta Casa Legislativa com o incentivo ao esporte, à saúde, à inclusão e ao bem-estar da população do Distrito Federal.
Ante o exposto, submeto o presente Requerimento à apreciação dos nobres Parlamentares, contando com o apoio de seus pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2026, às 12:32:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341931, Código CRC: 9269fe60
-
Moção - (341855)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e parabeniza os participantes do Projeto “Sou Afro, Sou Beleza Afro Brasil”.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos participantes do Projeto “Sou Afro, Sou Beleza Afro Brasil” pela relevante contribuição social e cultural à promoção da cidadania e da valorização da identidade afro-brasileira.
Ana Lamego
Instituto de Artesanato e Empreendedorismo
Luciana Oliveira Silva
Patrício Lopes
Maria da Guia Barbosa
Flavia Portela
Elma Sousa
Mari Pena
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem como objetivo reconhecer e homenagear publicamente os participantes do projeto “Sou Afro, Sou Beleza Afro Brasil”, pelo notável trabalho social, artístico e cultural desenvolvido junto às comunidades em situação de vulnerabilidade no Distrito Federal.
O projeto se destaca por promover ações transformadoras por meio de oficinas, workshops, desfiles e campanhas solidárias, como a arrecadação de leite e de jeans reciclado, cujos resultados são revertidos para instituições que atendem mulheres em situação de vulnerabilidade social. Além disso, o movimento atua de forma ativa na valorização da identidade afro-brasileira, promovendo o empoderamento e a autoestima de seus participantes.
Diante da relevância e do impacto positivo gerado por essa iniciativa, é justo e necessário que esta Casa Legislativa manifeste seu reconhecimento, por meio da concessão de comenda, como forma de valorizar e incentivar ações que promovem a cidadania, a diversidade e a justiça social.
Pelo exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2026, às 20:10:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341855, Código CRC: bc550b75
-
Requerimento - (341564)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Requerimento Nº, DE 2026
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 30 de setembro de 2026, às 11h, no Clube da Associação Geral dos Servidores da Polícia Civil do Distrito Federal (Agepol/DF), em homenagem ao Dia do Policial Civil Aposentado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 142 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 30 de setembro de 2026, às 11h, no Clube da Associação Geral dos Servidores da Polícia Civil do Distrito Federal (Agepol/DF), em homenagem ao Dia do Policial Civil Aposentado.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os policiais civis aposentados do Distrito Federal, reconhecendo a dedicação, o compromisso e os relevantes serviços prestados ao longo de suas trajetórias profissionais em defesa da segurança pública e da sociedade.
Ao longo de décadas de atuação, esses profissionais desempenharam funções essenciais na investigação e prevenção de crimes, na proteção da população e na preservação da ordem pública, enfrentando desafios e, muitas vezes, colocando a própria segurança em risco em razão do compromisso com o serviço público.
A aposentadoria representa o encerramento de uma importante etapa profissional, mas não apaga a contribuição daqueles que dedicaram parte significativa de suas vidas à Polícia Civil do Distrito Federal. Ao contrário, constitui momento oportuno para valorizar sua história, experiência e legado, reconhecendo a importância de sua atuação para a construção e o fortalecimento da segurança pública do Distrito Federal.
A realização desta Sessão Solene representa, portanto, uma justa manifestação de respeito e gratidão a esses homens e mulheres que contribuíram para a proteção da sociedade e para o fortalecimento das instituições públicas.
Ante o exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, …
wellington luiz
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2026, às 17:41:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341564, Código CRC: c50a3201
-
Despacho - 1 - CERIM - (341889)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
30/09/2026 - 11h - Externo
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 28 de agosto de 2026.
ANA CAROLINA FONTES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 28/08/2026, às 14:54:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341889, Código CRC: ccbf0612
-
Indicação - (341862)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placa "proibido jogar lixo", na QNR 03, na Ceilândia
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placa "proibido jogar lixo", na QNR 03, na Ceilândia
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placa "proibido jogar lixo", na QNR 03, na Região Administrativa da Ceilândia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há lixo e entulho acumulados na localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placa "proibido jogar lixo", na QNR 03, na Ceilândia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2026, às 14:16:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341862, Código CRC: 92442cee
-
Indicação - (341861)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placa "proibido jogar lixo", na QS 415, ao lado do CEPI Raposa do Cerrado, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placa "proibido jogar lixo", na QS 415, ao lado do CEPI Raposa do Cerrado, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placa "proibido jogar lixo", na QS 415, ao lado do CEPI Raposa do Cerrado, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há lixo e entulho acumulados na localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais e escolares, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placa "proibido jogar lixo", na QS 415, ao lado do CEPI Raposa do Cerrado, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2026, às 14:16:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341861, Código CRC: f22bf4f8
-
Indicação - (341865)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social instaladas na Quadra 02 do Setor Sul, no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social instaladas na Quadra 02 do Setor Sul, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender pessoas em situação de vulnerabilidade social, que se encontram instaladas na Quadra 02 do Setor Sul, na Região Administrativa do Gama.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada, há pessoas em situação de rua, que se encontram em circunstâncias de pobreza extrema, sem as condições mínimas de subsistência, necessitando de assistência, de acolhimento e de oferta de alternativas dignas de abrigo e acesso a serviços sociais, que possam auxiliá-las na superação de sua condição de vulnerabilidade.
Importante falar na necessidade de políticas públicas para garantir os direitos da população em situação de rua, garantindo-lhes o acolhimento necessário, a reinserção social e o acesso à educação, à saúde e ao trabalho.
Dessa forma, sugiro que se promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na Quadra 02 do Setor Sul, no Gama, reforçando o compromisso com ações humanitárias e integradas, para garantir dignidade e respeito a essa parcela da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2026, às 14:16:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341865, Código CRC: d855e9e6
-
Indicação - (341863)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QSF 08, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QSF 08, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa de Taguatinga, pleiteando a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil localizado na QSF 08.
Segundo relato de moradores, o parquinho da QSF 08 está com brinquedos precisando de manutenção, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização do parquinho infantil da QSF 08, em Taguatinga, com a finalidade de garantir a segurança, o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2026, às 14:16:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341863, Código CRC: bd682922
-
Indicação - (341866)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde na QI 31, no Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde na QI 31, no Guará.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas da Região Administrativa do Guará, especialmente da QI 31.
Segundo relatado por moradores, a localidade ora citada requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há mato que carece de roçagem e limpeza pública com recolhimento de lixo verde.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir não só a melhoria da qualidade de vida urbana, mas também oferece benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro melhorias no urbanismo da QI 31, no Guará, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2026, às 14:16:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341866, Código CRC: 5decb896
-
Indicação - (341868)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento de lixo verde, no Conjunto 01/02 da QR 408, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento de lixo verde, no Conjunto 01/02 da QR 408, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente ao urbanismo da Região Administrativa de Samambaia, especialmente do Conjunto 01/02 da QR 408, em frente à casa 24.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há árvores na localidade ora citada que necessitam do serviço de poda e posterior recolhimento de lixo verde.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir a melhoria da qualidade de vida, oferecendo benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e posterior recolhimento de lixo verde, no Conjunto 01/02 da QR 408, em frente à casa 24, em Samambaia, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2026, às 14:16:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341868, Código CRC: 884f6a01
-
Indicação - (341867)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de calçadas nas imediações do Complexo Cultural, na Quadra 301, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de calçadas nas imediações do Complexo Cultural, na Quadra 301, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na mobilidade urbana, nas imediações do Complexo Cultural, na Quadra 301, na Região Administrativa de Samambaia, com a construção das calçadas na localidade.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a inexistência de calçadas obriga a população local e os frequentadores da região a terem que se deslocar pelas vias, disputando espaço com os carros que ali trafegam.
Calçadas em locais com fluxo de pedestres, sobretudo em áreas residenciais, promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a construção de calçadas nas imediações do Complexo Cultural, na Quadra 301, em Samambaia, com a finalidade de garantir o bem-estar de toda a população, resguardando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2026, às 14:16:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341867, Código CRC: 9f953ed2
-
Indicação - (341844)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Solicita ao Governo do Distrito Federal a implantação de linhas de transporte público e serviço de coleta de lixo no Condomínio Total Ville Ikeda, no Setor Ikeda, localizado na RA XXXII (Sol Nascente e Pôr do Sol).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, solicita ao Governo do Distrito Federal a implantação de linhas de transporte público e serviço de coleta de lixo no Condomínio Total Ville Ikeda, no Setor Ikeda, localizado na RA XXXII (Sol Nascente e Pôr do Sol).
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo da presente indicação é apoiar a justa reivindicação dos moradores do Condomínio Total Ville Ikeda, localizado no Setor Ikeda, na RA XXXII (Sol Nascente e Pôr do Sol). Trata-se de empreendimento novo que faz parte de amplo projeto composto por diversos condomínios a serem construídos na região. A área, em plena expansão populacional, já abriga diversas famílias e passará a atender uma quantidade ainda maior de moradores em um futuro próximo.
No entanto, o condomínio enfrenta sérias dificuldades de infraestrutura e serviços básicos que comprometem a segurança e a qualidade de vida da população. O condomínio não dispõe de pontos de embarque nem de itinerários que atendam diretamente à população. A opção atual resume-se a poucas linhas de Brazlândia que trafegam na BR-070. O acesso até a rodovia exige uma longa caminhada por trecho com iluminação pública precária, expondo os moradores a constantes riscos. Diante dessa realidade, verifica-se a urgência da implantação de, pelo menos, linhas circulares que façam a ligação direta do condomínio até o terminal do Setor O, ponto estratégico que permitirá a integração dos moradores com o restante do DF.
Outro problema enfrentado pelos moradores daquela localidade é a ausência de um serviço regular de coleta de lixo no condomínio, o que tem gerado acúmulo e descarte inadequado de resíduos, criando riscos à saúde pública e ao meio ambiente.
Diante desse cenário, solicitamos a ação do Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade (SEMOB/DF) e do Serviço de Limpeza Urbana (SLU/DF), visando à criação de linhas e paradas de ônibus adequadas, além da inclusão do Condomínio Ikeda na rota oficial da coleta de lixo.
Sala das Sessões, em …
Deputado chico vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2026, às 15:07:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341844, Código CRC: e7938da1
-
Requerimento - (341927)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Requerimento de Informação aos Secretários de Estado de Economia e de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal sobre o cancelamento do Edital nº 06/2026 – FAC I/2026 – Demais Áreas, destinado à seleção de projetos artísticos e culturais para receber apoio financeiro do Fundo de Apoio à Cultura (FAC) e o contingenciamento de recursos do FAC.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhado às autoridades acima designadas o presente REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO:
Considerando os fatos já públicos sobre a suspensão do Edital nº 06/2026 (FAC I/2026 – Demais Áreas), a alegação de indisponibilidade orçamentária para contratação dos pareceristas (cerca de R$ 992,7 mil), a notícia de bloqueio de aproximadamente R$ 79,5 milhões dos R$ 91,9 milhões previstos para o FAC em 2026 e a vedação legal ao contingenciamento dos recursos do Fundo prevista no art. 66, parágrafo único, da Lei Complementar nº 934/2017 (LOC), pergunta-se:
1) Qual o valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2026 para o Fundo de Apoio à Cultura (FAC)?
2) Quais os valores efetivamente liberados, empenhados, liquidados e pagos até a presente data, discriminados por mês?
3) Quais os valores atualmente bloqueados, contingenciados, limitados, retidos ou tornados indisponíveis dos recursos do FAC?
4) Quais atos administrativos determinaram o bloqueio, o contingenciamento ou a indisponibilidade desses recursos?
5) Quais razões específicas motivaram a suspensão do Edital nº 06/2026 – FAC I/2026 – Demais Áreas?
6) Qual a justificativa legal utilizada pelo Governo do Distrito Federal para restringir a execução dos recursos do FAC?
7) A Secretaria de Estado de Economia determinou ou autorizou a indisponibilidade dos recursos do FAC? Qual o ato formal correspondente e qual sua fundamentação jurídica?
8) Houve manifestação prévia da Procuradoria-Geral do Distrito Federal acerca da legalidade da medida? Em caso afirmativo, requer-se cópia da manifestação.
9) Existe cronograma para liberação integral dos recursos previstos para o FAC em 2026?
10) Qual o impacto financeiro projetado para a execução dos editais já publicados e para os pagamentos de projetos contemplados em exercícios anteriores?
11) Em que data a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa identificou a impossibilidade de contratar os pareceristas necessários à análise dos projetos?
12) Quantos projetos foram inscritos no edital suspenso?
13) Qual o valor total potencialmente comprometido pelo atraso ou paralisação do certame?
14) A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa tentou adotar alternativas administrativas para viabilizar a contratação da comissão de seleção antes da suspensão? Quais foram essas alternativas e por que não foram implementadas?
15) Qual o prazo estimado para retomada do edital?
16) Existe cronograma formal para reabertura das etapas de avaliação?
17) Os proponentes serão formalmente comunicados da nova programação?
18) Haverá necessidade de reabertura de inscrições ou reapresentação de documentos?
19) Como foi calculado o valor de R$ 992,7 mil para contratação dos pareceristas?
20) Quantos editais do FAC tiveram seu cronograma afetado em 2026?
21) Quantos projetos já selecionados aguardam pagamento ou liberação de parcelas?
22) Qual o valor total atualmente pendente de pagamento aos beneficiários do FAC?
23) Há risco de perda de recursos federais vinculados a programas culturais em razão da baixa execução orçamentária do FAC?
24) Qual o impacto estimado da suspensão do edital sobre artistas, produtores culturais, entidades culturais e coletivos do Distrito Federal?
25) A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa elaborou plano de contingência para evitar a paralisação das políticas de fomento cultural? Em caso positivo, requer-se cópia integral desse plano.
26) Quem foi a autoridade responsável pela decisão administrativa de suspender o Edital nº 06/2026?
27) Houve comunicação prévia ao Conselho de Cultura do Distrito Federal ou às instâncias de participação social da cultura?
28) O Conselho de Cultura foi consultado sobre a situação orçamentária do FAC?
29) O GDF pretende revisar os atos que resultaram na indisponibilidade dos recursos destinados ao fundo?
30) Há previsão de abertura de procedimento interno para apurar eventual descumprimento da Lei Complementar nº 934/2017?
31) Existe registro de bloqueio, contingenciamento, limitação de empenho, reserva, retenção, indisponibilidade ou qualquer outra restrição incidente sobre recursos do Fundo de Apoio à Cultura no exercício de 2026, nos sistemas oficiais de gestão orçamentária do Distrito Federal?
32) Por último, requer-se cópia integral do processo administrativo que resultou na suspensão do edital, bem como dos atos, despachos, notas técnicas, manifestações jurídicas e decisões que fundamentaram a referida restrição orçamentária.
JUSTIFICAÇÃO
As informações tornadas públicas sobre a suspensão do Edital nº 06/2026 (FAC I/2026 – Demais Áreas), a alegação de indisponibilidade orçamentária para contratação dos pareceristas (cerca de R$ 992,7 mil), além da notícia de bloqueio de aproximadamente R$ 79,5 milhões dos R$ 91,9 milhões previstos para o FAC em 2026, exigem que esta Casa Legislativa exerça seu papel constitucional de fiscalização e de controle externo do Poder Executivo, especialmente em vista da afronta direta à vedação legal ao contingenciamento dos recursos do Fundo prevista no art. 66, parágrafo único, da Lei Complementar nº 934/2017 (Lei Orgânica da Cultura).
As informações aqui requisitadas serão de fundamental importância para que esta Casa tome todas as providências cabíveis em cumprimento do seu papel constitucional.
Sala das Sessões, …
Deputado chico vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2026, às 11:03:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341927, Código CRC: 69e3eb22
-
Moção - (341983)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião do Aniversário do Hospital Universitário de Brasília - HUB.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião do Aniversário do Hospital Universitário de Brasília - HUB.
Lista de Homenageados:
- Abadia Vieira Calacia
- Abimael Teófilo Cavalcante
- Acileia Cristina Fernandes Coelho
- Adriana Bela de Souza
- Adriana Cristina Freitas Neves
- Adriana Tristão de Souza
- Adriane Lemos Carneiro
- Adriano Cardoso Marcolino
- Alceu Sluzala
- Aldenice Rodrigues da Costa
- Alessandra de Cássia Alves de Carvalho
- Alessandra Pacheco Cavalcante
- Alessandro Gomes de Freitas
- Alexandra Paula de Oliveira
- Alexandre Augusto Martins Lima
- Alexandre Cavalcante Tavares
- Alexsandro Carvalho Medeiros
- Alice Queiroz Silva
- Alline Marinet Guimarães de Almeida
- Aluizio Carlos Soares
- Alzira Ferreira da Silva
- Ana Celia Otoni Cunha Braga
- Ana Cristina Bretas Fontinelles Brun
- Ana Cristina Correia Santos Rodrigues
- Ana Deger de Castro Dourado
- Ana Lígia Montalvão De Souza
- Ana Paula Alves de Andrade Cabral
- Ana Paula Furtado Cordeiro Tupynamba
- Ana Paula Mendes Vieira
- Ana Paula Queiroz Silva
- Ana Paula Soares Leitão da Fonseca
- Ana Tereza Conceição Santos
- Ana Tereza Santos de Jesus
- Anagecira Alves Santos
- André de Mattos Sales
- Andre Luis de Aquino Carvalho
- André Luís Vieira Ribeiro
- Andrea Alves Queiroz
- Andrea Goncalves de Souza
- Andrea Pedrosa Ribeiro Alves Oliveira
- Andreia Cunha dos Passos
- Andreia Ferreira Freitas Melo
- Andreia Renata Cabral da Silva
- Andreia Rocha Herzog
- Andreza de Moura Fialho
- Angelica Ribeiro Claudino Pimenta
- Anne Karla Coelho Dias
- Annelise de Melo Guerra
- Antonia Marilene da Silva
- Antonio Carlos Nobrega Dos Santos
- Antônio de Pádua de Sousa Araujo
- Antonio Fonseca da Cunha Neto
- Aparecida Adria Santiago Lima
- Aroldiceia Rosa Sena Correa
- Aten Assimos Bussinger Sales Alves
- Barbara Tenorio Cardoso
- Bianca Araújo da Silva
- Bruna Maciel de Alencar
- Camila Barbosa de Carvalho
- Camila Silva Barra
- Carla Da Silva Teixeira
- Carla Simone Vizzotto
- Carlos Marino Cabral Calvano Filho
- Carmenluz Felipe Machado
- Carolina de Souza Custodio
- Cátia Sousa Goveia
- Cecilia Ribeiro de Sena
- Celene Silva Cruz
- Célio Mendonça
- Celso Grisi Junior
- Ceres Nunes de Resende
- Christiane Maria França Coimbra
- Christina Elisa Madeira Mauriz Saraiva
- Chrystiany Joseti de Souza
- Claudia Coeli do Amaral Sobreira
- Claudia Maggy Faulstich Alves
- Claudia Ribeiro Pereira
- Claudineia da Conceição Pereira
- Claudineia de Oliveira
- Claudiney Rodrigues Alves
- Claudio Melo da Silva
- Clécio Magalhães da Luz
- Clenilda Maria de Sousa
- Cristiana Antonia Ferreira dos Santos
- Cristiana Mara Nagashima Diniz
- Cristiane Maria de Jesus Silva
- Dalva Maria Batista de Souza
- Daniela Barbosa de Oliveira
- Davi Guedes da Silva
- Debora Cirlene de Sousa
- Deise Costa dos Santos
- Denise Francisca Chaves
- Deuza Santos do Nascimento Teixeira
- Dijair Mangueira Diniz
- Dilma Maria de Couto
- Dina da Costa Barcelos
- Durci Leitão de Santana
- Edicleuber Borges de Oliveira
- Edilma Oliveira dos Santos Praxedes
- Edite Pereira de Sousa
- Edla Regina de Melo Bezerra
- Edna Alves de Oliveira Mariano
- Edna Antonia de Oliveira
- Eduardo Augusto Rosa
- Efraim Carlos Costa
- Elba Taina Lima Araujo Marques
- Elenisa Silva Rocha
- Eliane Cristina Reis
- Eliane da Silva Miranda
- Eliene Mendes Cordeiro
- Elimar Gomes Boaventura
- Elizabete Batista de Lima Duarte
- Eloise Cristina Cecilio
- Emerson di Maio Andrade
- Espedito Ulisses de Carvalho Junior
- Everaldo José da Silva
- Fabiano José Queiroz Costa
- Fabíola Scancetti Tavares
- Fatima Helena Faria Pereira
- Fayez Bahmad Júnior
- Felicia Maria de Souza
- Fernanda Amaral Cardoso
- Flavia Ramos dos Santos
- Flaviane Rosa da Silva Sousa
- Flávio José Dutra De Moura
- Francielma Rodrigues Silva
- Francineide Domingos de Almeida
- Francisca Bethania Sousa Morais
- Francisco de Assis Souto Fernandes
- Francisco Marcos Moura Leite
- Francisco Marcos Moura leite
- Francisco Ney Cavalcante Mota
- Franco Batista Leite
- Frederico Francisco da Silva
- Geane Carine De Siqueira Chaves
- Geralda Ducenir Izidorio Rocha
- Geraldo Celso da Silva Machado
- Gessileide de Sousa Mota Veloso
- Giselia Alves Monteiro de Andrade
- Gislene Leite Guedes
- Glaucia Boff
- Glaucia Jurema Silva de Oliveira
- Glaudistonia Costa Soares da Silva
- Gleissany Ribeiro Alves
- Glicia Regina da Silva Teixeira
- Goreth de Oliveira Pereira
- Graziela Santos Oliveira
- Guilherme Veiga Fonseca
- Helen Cristina Rodrigues Ribeiro
- Helena Alves Santana
- Heleno Quintiliano Granja
- Hellen Cristina Gomes Amaral
- Hermenegildo Alves Pereira Filho
- Hilda Maria Benevides da Silva Arruda
- Hiolanda Maria Ribeiro Laquiman
- Ildo Jose Lima Pinto
- Iolanda Rodrigues da Costa Alves
- Iraci Costa Marinho Luz
- Iraneide da Silva Santos
- Irani da Silva Mota Costa
- Irislene Chaves Barreto de Souza
- Isabela Pereira Rodrigues
- Isabella Queiroz Santos
- Isaura Dias de Sousa
- Ivaneide Lins da Silva
- Ivani Da Conceição Gomes
- Ivonete Brito Câmara Das Neves
- Ivonete Brito Câmara das Neves
- Iza Furtado de Souza
- Jacqueline de Almeida Freitas
- Jamerson Cesar Barros Lacerda
- Janaina Teixeira da Silva
- Jandira Lucena de Oliveira
- Jandira Martins Soares
- Janete Garcia Silva
- Janielison Edierk Rodrigues
- Jiuliano Jose Pereira
- Jiulieny Cruz Lima
- Joao Batista Rodrigues
- João Eudes Filho
- Joelia Barbosa Passos
- Joelma Rodrigues de Moura
- Jonas Sousa do Nascimento
- José Alves Ferreira
- José Alves Neto
- José Bernardino de Freitas
- José Carlos Vergini
- Josefa Higino de Lima
- Joselita Francisca dos Santos
- Josie Anne Vasconcelos Septimio
- Josilene Albino de Freitas Lima
- Josinaldo Noberto de Lira
- Josinaldo Norberto de Lira
- Juciléia Rezende Souza
- Julia Magdalena Cunha Viegas
- Juliana da Silva Fernandes
- Júlio César Franco Almeida
- Juscimar Pinheiro dos Santos
- Juscivalda Ramos da Costa
- Katia Alves Samagaio
- Katia Sirlene dos Santos Jacinto
- Kelb Marcos Moreira Martins
- Keli Maria de Jesus dos Santos
- Kelly Cristina Santos de Carvalho
- Klewbywinnes Dias Morais
- Lara Seabra de Macêdo
- Laura Mendonça de Vasconcelos Oliveira
- Lazara Maria da Silva
- Leandro Crispim De Oliveira Lacerda
- Leila Kelri De Sousa Mesquita
- Leonardo Capita Glória Batista de Oliveira
- Leticia Fraga da Silva
- Leticia Maria Ferreira
- Liliane Gomes Pinho
- Luana Lima de Oliveira
- Lucia Maria Evangelista
- Luciana Monteiro dos Santos
- Luciana Nunes dos Santos
- Luciene Castello Branco Pena
- Luciene Freitas Luiz
- Lucyana Bertoso de Vasconcelos
- Ludgero Cutrim Bastos
- Maisa Silva Batista
- Mara Santos Cordoba
- Marcelo Henrique Vaz de Lima
- Marcia Cristini e Silva
- Márcia Regina Ambrosio de Almeida
- Marcia Veloso Machado
- Marco Antonio Alves da Silva
- Marco Polo Dias Freitas
- Marcos Masceno Chaves
- Marcus Vinicius David
- Marcus Vinicius Lima Vieira
- Maria Aparecida Alves de Sá
- Maria Aparecida da Silva Bicalho
- Maria da Conceição Aparecida Alves
- Maria de Fátima Leite de Almeida
- Maria de Fatima Lopes
- Maria de Lourdes Nery de Belém
- Maria de Lourdes Virgini
- Maria do Carmo Fonseca Farias
- Maria do Carmo Fonseca Farias
- Maria do Socorro Oliveira Marzola
- Maria do Socorro Santos de Oliveira
- Maria Gomes Mendes
- Maria Goncalves de Aquino
- Maria Helena da Silva Moura
- Maria Jacy de Souza
- Maria Jose da Silva Figueiredo Sé
- Maria Jose Soares Vieira de Freitas
- Maria Matias de Medeiros
- Maria Sueli de Lima Ganster
- Maria Vieira Silva Caixeta
- Marilene Gomes Rocha
- Marilia de Fatima
- Marinalva Januário Souto
- Mario Jorge Lopes da Silva
- Marisa da Silva Couto
- Marlene Machado Da Costa Moreira
- Marly Bezerra de Oliveira Leite
- Mary Anne Terezinha Abdon Oliveira
- Meg Schwarcz Hoffmann
- Meire Lucia Porto Sevilha
- Messias Adjalbas Muniz Barbosa
- Mirian De Souza Lima Traço
- Monalisa Medeiros
- Monica Maria Lebedeff Rocha
- Nadia Borges da Silva
- Nadia Moreira Dourado
- Nadia Regina Alves Valadares
- Nadia Valadares
- Nara Martins Corrêa Melo
- Necionita Calazans Pinheiro
- Nilda Antonia dos Santos
- Nirene Alves da Silva
- Nivia Gomes de Matos
- Noema Francisca Cavalcante
- Nubia Costa Gama
- Odalia Batista de Oliveira Rocha
- Patricia Agostinha de Castro
- Patricia Alves de Farias
- Patricia de Paiva Serafim
- Patricia Rosa de Lima Alves
- Patricia Thatiane Sousa Ferreira
- Paulo de Oliveira Martins Junior
- Paulo Henrique Delfino de Freitas
- Paulo Wuesley Barbosa Bomtempo
- Pedro Carneiro Magalhaes Junior
- Pedro Fonseca da Silva
- Percilliane Marrara Silva
- Priscila Oliveira de Carvalho
- Rafael Maia Ribeiro
- Raimundo Nonato de Oliveira Teles
- Raquel Goncalves Pinheiro
- Raquel Peres da Silva
- Raul Valerio Souza Lima
- Rejane Sarmento Costa
- Rigeldo Augusto Lima
- Rita de Cassia Pereira Esmeraldo
- Rita de Cassia Toledo Leal
- Rita Quirino Dias
- Roberio Antonio Araujo
- Roberto Francisco Chaves
- Rodrigo da Costa Tavares
- Ronaldo Almeida dos Santos
- Roney Dias Medeiros
- Rosane da Costa Viana
- Rosane de Melo Costa
- Rosane Teixeira de Sousa
- Rosangela Gomes de Oliveira Dos Santos
- Rosilda Maria Batista Moura
- Rosilei Alves da Silva Dourado
- Rosilene de Lira Rodrigues
- Rossana Oliveira Borges Souza
- Rozana Reigota Naves
- Rozângela Baia Silva
- Sandoval Santana Francisco Silva
- Sandra Alves da Costa
- Sandra Beatriz do Nascimento
- Sandra Bezerra de Novais
- Sandra Cardoso de Matos
- Sandra Helena Lopez Solla Vasquez
- Sandra Regina Calixto dos Santos
- Sandro Augusto Arantes Siqueira
- Selene Maria de Sousa Leal Ferreira
- Selma Regina Penha Silva Cerqueira
- Sergio Honorato de Matos
- Shirley Nascimento da Silva
- Silas Julio do Nascimento
- Silene Souto Silva
- Silvia Moreira Teixeira
- Simone Batista da Costa
- Simone Oliveira Dutqiez
- Sonia Aparecida Alves
- Sônia de Souza Santos
- Stella Rodrigues de Souza
- Taciana Arantes
- Talita Oliveira Nazaré
- Tanis Moreira Rodrigues de Moura
- Tarcisio Knob
- Tatiana Tâmara Barbosa Maciel
- Tatiane Santos Rezende
- Thais Bezerra Sarmento
- Thaysa Giuliana Souza da Silva
- Torlane Renne Dias Rodrigues
- Valdecira Maria da Costa
- Valdelice de Sousa Tomaz
- Valdete Silva de Freitas Morais
- Valquiria Pereira de Melo
- Vanderleia da Conceição Indiano
- Vanderly Correa Peres Torres
- Vania Felicio da Silva
- Vanilma Lopes de Oliveira
- Verinaldo Ferreira Dias Santos
- Veronica de Almeida Silva
- Verônica Pereira Gomes
- Verônica Pires de Araujo
- Vilcinei Andrade do Nascimento
- Vinicius Machado de Lima
- Vivalde Raimundo de Oliveira
- Viviane Rezende de Oliveira
- Wagner Borges Oliveira
- Walda Alves Ferreira
- Waldimeire Veiga de Souza
- Waldiria Rodrigues de Oliveira
- Waléria José da Silva Diniz
- Wallace Enrico Boaventura Gonçalves dos Santos
- Weder de Oliveira Silva
- Wellington Pereira Leite
- Williamar Dias Carneiro Ribeiro
- Willian Pereira Pinto
- Wislon Mendes Pereira
- Zelita Maria de Araújo
- Zunilia Maria de Mendonça Viriato
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2026, às 12:58:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341983, Código CRC: 3d521ba2
-
Moção - (341978)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor em homenagem aos Profissionais de Educação Física, que especifica, pela relevante contribuição à promoção da saúde, da qualidade de vida e do bem-estar da população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Martins Machado, manifesta homenagem aos Profissionais de Educação Física, que especifica, pela relevante contribuição à promoção da saúde, da qualidade de vida e do bem-estar da população do Distrito Federal.
COP SAMAMBAIA
* Sirlene Jackeline de Faria Batista
* Marvem Bena Rodrigues
* Luiz Paulo da Silva Aniceto
* ?Rodrigo Tezoni
* ?Adriano Cardoso da SilvaOs profissionais de Educação Física desempenham papel fundamental na construção de uma sociedade mais saudável, ativa e consciente dos benefícios do exercício físico. Sua atuação se estende por diversos espaços — escolas, academias, projetos sociais, clubes esportivos e unidades de saúde — onde promovem não apenas o desenvolvimento físico, mas também o equilíbrio emocional e social dos cidadãos.
A presente Moção de Louvor reconhece o compromisso, a ética e a dedicação desses profissionais, que, por meio do movimento, transformam vidas e contribuem significativamente para a prevenção de doenças, a inclusão social e a valorização da saúde como direito de todos.
Ao homenagear esses profissionais, a Câmara Legislativa reafirma seu reconhecimento à importância da Educação Física como área estratégica para o desenvolvimento humano e social, especialmente diante dos desafios contemporâneos relacionados ao sedentarismo e às doenças crônicas.
Sala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2026, às 14:34:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341978, Código CRC: 3ec47f49
Exibindo 328.301 - 328.330 de 328.330 resultados.