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Requerimento - (341809)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Requer à realização de Sessão Solene no dia 28 de setembro de 2026, às 15hs, no Plenário desta Casa, alusivo ao “Setembro Dourado”, dedicado às ações preventivas, educativas e de conscientização sobre os cânceres raros infantojuvenil.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal a realização Sessão Solene no dia 28 de setembro de 2026, às 15hs, no Plenário desta Casa, alusivo ao “Setembro Dourado”, dedicado às ações preventivas, educativas e de conscientização sobre os cânceres raros infantojuvenil.
JUSTIFICAÇÃO
A presente iniciativa visa realizar Sessão Solene em alusão ao “Setembro Dourado”, campanha de extrema relevância dedicada às ações preventivas, educativas e de conscientização sobre os cânceres raros infantojuvenil no âmbito do Distrito Federal.
O câncer infantojuvenil representa a primeira causa de morte por doença entre crianças e adolescentes de 1 a 19 anos no Brasil. Diferente dos tumores em adultos, o câncer nessa faixa etária propaga-se de forma rápida. No entanto, quando diagnosticado precocemente e tratado em centros especializados, as chances de cura podem superar 80%. O grande desafio reside no fato de que muitos sintomas assemelham-se a doenças comuns da infância, o que frequentemente retarda o diagnóstico definitivo.
No caso dos cânceres raros na infância, a complexidade é ainda maior, exigindo protocolos de saúde pública integrados, capacitação continuada da comunidade escolar e médica, além de suporte integral às famílias e aos pacientes que enfrentam essas patologias de baixa prevalência e alto impacto social.
A realização desta Sessão Solene no Plenário desta Casa de Leis reforça o compromisso desta Casa de Leis com a proteção integral à infância e à juventude.
O evento servirá como um fórum qualificado para debater gargalos no sistema de saúde do DF, dar visibilidade à causa, apoiar o trabalho das organizações da sociedade civil e impulsionar políticas públicas voltadas ao diagnóstico precoce, acolhimento e tratamento humanizado.
Pela relevância social e pelo impacto direto na preservação de vidas de crianças e adolescentes brasilienses, contamos com o indispensável apoio dos nobres pares para a aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões,
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2026, às 17:15:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (341793)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de calçadas com acessibilidade na parada de ônibus localizada no Conjunto B da AC 200, na Avenida Alagado, em Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de calçadas com acessibilidade na parada de ônibus, localizada no Conjunto B da AC 200, na Avenida Alagado, em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na mobilidade urbana da Região Administrativa de Santa Maria, com a construção de calçadas com acessibilidade na parada de ônibus localizada no Conjunto B da AC 200, na Avenida Alagado.
Foi relatado por moradores e frequentadores da região, há ausência de continuidade das calçadas na localidade ora citada, tanto no sentido de acesso à quadra quanto ao longo da via, comprometendo a circulação segura dos pedestres. Além disso, o trecho de calçada atualmente existente apresenta condições inadequadas de acessibilidade, dificultando ainda mais o deslocamento e o embarque no transporte público por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Diante disso, faz-se necessária a adoção de medidas para adequação e complementação da calçada, garantindo acessibilidade, segurança e o direito de ir e vir de toda a população. Importante ressaltar que a implantação de calçadas com acessibilidade na parada de ônibus da localidade ora citada irá proporcionar mais conforto à comunidade, evitando acidentes, principalmente com aqueles que possuem dificuldades de locomoção.
Dessa forma, sugiro a construção de calçadas com acessibilidade na parada de ônibus localizada no Conjunto B da AC 200, na Avenida Alagado, em Santa Maria.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2026, às 13:59:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (341493)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor em homenagem aos Profissionais de Educação Física, que especifica, pela relevante contribuição à promoção da saúde, da qualidade de vida e do bem-estar da população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Martins Machado, manifesta homenagem aos Profissionais de Educação Física, que especifica, pela relevante contribuição à promoção da saúde, da qualidade de vida e do bem-estar da população do Distrito Federal.
PROFESSORES
- Adamson Oliveira Braz Silva
- Alan Silva Siqueira
- Ana Carolina Dias Guerra
- Ana Célia da Conceição
- Anderson Filipe Alves Nogueira
- Araceli Oliveira Brito Aires
- Bruna Lais Martins Oliveira Farias
- Cristina Teixeira do Nascimento
- Dayanne Isabelle da Silva Ferreira
- ESTEVAM LOPES RODRIGUES
- Gabriela Soares Azevedo
- Guilherme Alves de Rezende
- Jairo de França Messias
- Jeferson Rafael Machado de Araújo
- Jéssica christiana dos passos Silva
- LENON ADRIANO SOUZA DA ROCHA
- Leonardo Estevam
- Lysandra Madeira
- Messias Junio dos Santos Teles
- Michelle de Paula dos Santos Soares
- Nome: Elcilene Laune Ferreira.
- Nome: Patrício Figuerêdo
- Pablo Batista de Santana
- Pamula Karine Batista de Araújo
- Patrícia de Assis Gonçalves
- Patrícia Pilar Maciel da Silva Tiba
- Tatiane Costa Sousa
- Tiberio Cesar Lima Bezerra
- Vanda Lima da Silva
- Viviane Lopes Dionisio Silva
- Wallison Ronald de Sousa
- Roger Rezende da Costa
- Wanessa Hellen De Oliveira Beluco
- LUCIANO AUGUSTO SILVA TEOTONIO DE ALMEIDA
- João Pedro da Costa Alves
- JOÃO SILVESTRE DE OLIVEIRA
- Agnaldo Amorim
- Aline Lustosa Cavalcante
- Amanda Ferreira de Sousa
- Amanda Santos de Brito
- Anderson Felix dos Santos
- Beatriz Santos Almeida
- Carlos José de Lira Junior
- Fagner Francisco da Silva
- Heverson Viana da Silva
- Ingrid Batista Vieira Nascimento
- Itamar Nunes Guedes
- Izabel Virginia Maia
- Joaquim Santana Junior
- Karen Ramalho Cilli
- Luana Caetano de Azevedo
- Marcelo Viturino dos Santos
- Phillippi dé Sá Coutinho dos Santos
- Silvandro Arlindo Cordeiro Rita
- Thaís Santana de Mesquita
- Adriano Cardoso da Silva
- Alex Vinicio da Conceição Soares
- Alicimar Moreira de Carvalho
- ALUIZIO SILVA SOUZA
- Antonia Elessandra Martins
- Antônio Cézar de Oliveira
- BRUNO DA SILVA SUPRIANO
- Chaina correia da silva
- Conceição do Carmo Dias
- Daniel Nascimento da Silva
- Fagna de Jesus Silva
- Gabriel Vieira Ribeiro Martins
- Gleirismar Jorge da silva
- Hede Marcos da Silva
- Iago gomes da silva
- Ivanildo Junio Gonçalves de Azevedo
- João Pedro Simão Pereira
- José das graças da silva Sousa
- José Eduardo Amaral Mota
- Lucirlene de Souza Lacerda
- Luiz Paulo da Silva Aniceto
- Maria Joyce Souza Lima
- Maria Noélia Bezerra Moreira Duarte
- Marvem Bena Rodrigues
- MATEUS LEANDRO CANDIDO SILVA
- Rodrigo Tezoni Pereira
- Ronaldo da costa
- Shirlene jaqueline
- Adriano Silva Alves
- Ana Carolina Alvarenga da Silva Mateus
- Ana Cássia Ferreira Santos
- Bárbara Ramos de Souza
- CAROLYNE DE LIMA SARAIVA
- Danilo Pedro Rodrigues de Oliveira
- Edson Tavares Justiniano
- Florisvaldo Rodrigues de Souza
- Francisco Eduardo Rodrigues Silva
- GABRIEL GOULART SIQUEIRA
- GILVAN CARVALHO COSTA
- Hércules Davi Benites Leal
- JAQUELINE DA SILVA SANTOS
- JOSÉ ALEXANDRE DE AZEVEDO MELO
- Larissa Santos Cardoso
- Luana Teixeira de jesus Lima
- Macilio Dias dos Santos
- Marcos Soares dos santos
- Mauricio alves de Araújo
- Pablo Henrique Gomes de Araújo
- Rafael Martins Couto
- Raphael de Jesus Rodrigues
- Tamires Melo Alves
- Tarciso Felix Batista da Conceição
- Thamires Conceição de Sousa
- Washington De Andrade Soares
- ANDERSON DE BRITO MARINHO CORRÊA
- ANDRÉ MARIANO DOS SANTOS
- ANDREA CRISTINA VALENÇA DE MOURA MOREIRA
- ANTONIO MARCIO RABELO DE OLIVEIRA
- ARIONETE MENDONÇA ARAÚJO NETA
- CLODOMIRO VITORINO LEITE
- CRISTINA LÚCIA GONÇALVES FERREIRA
- EDUARDO HENRIQUE DOS SANTOS
- ÉLISSON FABRÍCIO DE OLIVEIRA
- GILMAR LUÍS DA SILVA
- IRENE FRANÇA BARBOSA
- JOSÉ PAULO SANTOS
- JULIO CESAR ROCHA
- KRISTOFFE MATHEUS DA SILVA FERREIRA
- LAURO CÉSAR PEREIRA DA SILVA
- LÉTISSON SAMARONE PEREIRA
- LUCIANO DO COUTO JÚNIOR
- LUCIANO PIAU BRAGA
- MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA DA SILVA JÚNIOR
- MARCOS DE OLIVEIRA
- MARIANA PIUBELLI
- RICARDO COSTA LIMA
- ROGER REZENDE DA COSTA
- ROGÉRIO FERREIRA BARROS
- RONALDO SEGGIARO DE ALMEIDA JUNIOR
- SAMUEL VITOR DIAS DE SOUZA
- WILTON SILVA BUENO
- ALEX RIBEIRO ACOSTA
- CRISTIANA SOARES DE AGUIAR
- DEMÉTRIUS LOPES DA SILVA
- EVERTON DOURADO DOS SANTOS
- GUALBÉRCULES DOS SANTOS
- JOSÉ FLÁVIO DA SILVA
- MÁRCIA JANETE NUNES COLOGNESE
- VERA LÚCIA SALDANHA MENDES CARLOS
- ALEXANDRE FACHETTI VAILLANT MOULIN
- JEFERSON JOSÉ RODRIGUES DE SANT ANNA
- LUCIMAR NEVES SCHELGSHORN
- MÁRCIO ANTÔNIO MARTINS SOUTO
- MARIA DE JESUS DA COSTA LEITE
- REJANE COSMO XAVIER DOS SANTOS
- ALEXANDRA SILVA NEVES
- ARILSON FERNANDES MENDONÇA DE SOUSA
- BERNARDINO TEIXEIRA FILHO
- JANAÍNA GOMES MONTEIRO
- JORGE CARVALHO GONÇALVES
- LUANA COELHO DA FONSECA
- ANA KARINA RODRIGUES
- ANA PAULA ALMEIDA R. CARACELI
- BRUNO RIBEIRO SÁ COSTA
- CLÁUDIO HENRIQUE BASTOS DE CARVALHO
- EDNO SANE LUCAS
- EVANDRO BALDUINO LEMOS
- FLÁVIA LIMA
- FRANCISCO JESUMAR G. VALE
- KALINCA DE FIGUERÊDO ALVES LINS
- MARA RÚBIA MARQUES LOURENÇO
- MARILDA ANTUNES ROCHA DA SILVA
- RONAILDO RODRIGO PEREIRA DA SILVA
- DIEGO DE PAIVA SILVA
- FERNANDO MARTINS CAVALCANTE
- FIRMINO RODRIGUES DE OLIVEIRA
- JAILSON LUCIENO SILVA DE AZEVEDO
- LEONARDO MEIRA DE ALMEIDA
- LUCIANO MOREIRA MARINHO
- WENES DE SOUZA ROCHA
- ANA PAULA PEREIRA DOMINGUES
- ARTUR CARIBÉ PINHEIRO
- CARLOS AUGUSTO BEZERRA DA SILVA
- CARLOS AUGUSTO CORBUCCI
- FRANCISCO DO CARMO VIEIRA DE FREITAS
- GISELLE ALVES ALBUQUERQUE
- HUGO DA SILVA ALBUQUERQUE
- ISABELLE GUIRELLI SIMÕES DE OLIVEIRA
- KELLY CRISTINA SERAFIM
- KELMA CRISTINA ALMEIDA LUCCI
- MAURICIO MATOS MAIA
- RAFAEL RODRIGUES DA CUNHA
- SÉRGIO NEI DE CARVALHO SILVA
- TÂNIA TEIXEIRA REIS
- TATIANA FREIRE DIAS MENDES
- TATIANA SANTOS BIAGINI
- BRUNO RODRIGUES ALMEIDA
- HELLEN CRISTINA FARIA SILVA
- LEONARDO DE ANDRADE CARDOSO
- REJANE SALGADO FERREIRA
- SUZE DE SOUSA RODRIGUES
- DEMETRIUS DE AQUINO SILVA
- FELIPE BASSO PARREIRA
- PEDRO HENRIQUE DA SILVA MENDES
- ADIEL DA SILVA CARVALHO
- ADRIANA DE GODOY CADETE
- ANTÔNIO MARCOS DE ARAÚJO MORAIS
- CARLOS ROBERTO FLEURY SEIDL
- CLÁUDIA MARIA AMORIM DE CASTRO
- FELIPE CARVALHO DE AZEVEDO E SILVA
- HUMBERTO ALVES DE FREITAS
- LEONARDO MAXIMIANO DE SOUZA
- LUCIANO DOS SANTOS SOUSA LOPES
- MASSATO TAIRA
- MAURÍCIO RODRIGUES DUARTE
- THAYS DE FREITAS DO ESPÍRITO SANTO
- ALESSANDRO MENDES DE MEDEIROS
- BRUNO ALVES DE ARAÚJO
- BRUNO ANGELO CAMPOS DA SILVA
- BRUNO REICHERT
- CARLOS EDUARDO ROCHA MACHADO
- CLÁUDIO HIROSHI NAKATA
- EDSON PEREIRA PIRES
- HITALO HENRIQUE SILVA CARDOSO
- JORGE SALLABERRY VIANNA
- LUCAS CANÇADO MONTEIRO
- ADEMIR FRANCELINO FERREIRA
- ADILSON ALVES GONÇALVES
- ALLISSON RANGEL SARAIVA ALMEIDA
- CARMENCITA DE JESUS OLIVEIRA
- ELISAMAR PINTO MORAES
- JOELSON OLIVEIRA MENDES
- LUIZ CARLOS PEREIRA SILVA
- REJANE DUARTE LEITE MONTEIRO
- TIAGO CORTEZ MATOS
- WEBERSON ALVES BARBOSA
- CARLOS DE LIMA MACÊDO
- CÉLIA AYRES DE FONSECA
- CLAUDIA DIONICE CARVALHO MENDES ALVES
- DENISE DIAS DE OLIVEIRA
- EDYE JACKELINE DE ANDRADE REZENDE
- ELIANE GONÇALVES DE ARAÚJO FADUL
- EVILANDER JACOB DA SILVA
- GISLAINE GARCIA DE ARAÚJO
- JAQUELINE SANTOS SILVA
- JORAIMA DA SILVA RODRIGUES
- JOSÉ MÁRCIO DA SILVA SANTOS
- JULIANO KLEBER DA SILVA
- LEANDRO ANTÔNIO VIEIRA LOPES
- MARCOS ALBERTO DE OLIVEIRA CARVALHO
- MARLEY DE OLIVEIRA
- MIQUEAS ALEXANDRE DA SILVA
- PAULA MOURA DA SILVA
- PAULIPETERSON CANDIDO ALVIM
- RÓBSON DE SOUZA DANTAS
- SÉRGIO CUSTÓDIO BARBOSA
- SÉRGIO GOMES BATISTA
- SÉRGIO WILSON DE OLIVEIRA REZENDE
- VALDECI MORAIS SANTOS
- ANDERSON SANTANA LIMA
- FELIPE CARDOSO DOS SANTOS
- GILVAN EDERSON LEITE DE SOUZA
- RÔMULO RODRIGUES SANTANA
- Adeilma Fernandes Pimenta
- Adonis Mendes mota
- Alerson Diniz Roldão
- Bruna Bordignon Dalbosco
- Bruno Silva dos Santos
- Carlessandra Das Neves Magalhães
- Carlos Henrique Fernandes de Oliveira
- Daniel pereira rosa
- Danielle Lopes Gurgel
- Edson Alves Pereira
- Eudilene Mendonça de Almeida
- Francisco Henrique Castanheiro Dos Santos
- Gabriel Anderson Silva Cazuza Vieira
- Gabriela Rocha de Almeida
- Giancarlo Lima de Castro
- Gracielle Araujo
- Iracema Neres Ribeiro
- Isaquiel Santos de Oliveira
- Jhenerry Pollyana de Lima Pollyana
- João Ricardo de Camargos Maia
- Katherine Paulino Cardoso
- Lene Sousa da Silva
- Luana Victoria Gomes Nogueira
- Lucas Cunha Gonçalves
- Luciano Araújo Louzeiro
- Macio marcos das Neves
- Marcílio de Oliveira Cabral
- Marcos Antônio Tavares Medeiros de Oliveira
- Maria de fatima lima dos Santos da Silva
- Maria Erenice Mendonça da Rocha
- Mariane das Chagas Souza
- Mayara Mendes da Silva
- Milena Costa Martins
- Nanci Firmiano Carvalho
- Nyckolas Emerich Costa de Oliveira
- Patrícia Andrade Amaral Maia
- Paulo Geovane Farias Siqueira
- Raphael Vasconcelos Matias
- Rebeka Ryllary Leite Silva
- Robson Ricardo Lobo da Silva
- Wellington Vieira de Santana
CONSELHEIROS
- Alexandre Fachetti Vaillant Moulin
- André Gustavo Boechat de Souza
- André Mariano dos Santos
- André Moreira Silva
- Bernardino Teixeira Filho
- Daniel Pereira Rosa
- Daniel Vasconcelos Veloso
- Éder Bezerra Faustino
- Élisson Fabrício de Oliveira
- Felipe Augusto Simões Piacesi de Souza
- Grazielly França dos Santos Brito
- José Ricardo Carneiro Dias Gabriel
- Kátia Maria Silveira e Silva
- Leonardo Augusto da Silva
- Ligia Teles Macedo
- Lúcio Rogério Gomes dos Santos
- Marcelo de Castro Marazi
- Márcia Ferreira Cardoso Carneiro
- Marco Túlio Castro Peixoto
- Marcus Lima Espírito Santo
- Nicole Christine de Azevedo Silva
- Paulo Leandro Rodrigues de Carvalho
- Rafael dos Reis Vieira Olher
- Ranne Santos Silva
- Roberto Nóbrega
- Rochelle Pereira de Andrade
- Rolweberton Faúla de Assis
- Rosangela Zomkowski
- Sérgio Fernando Nunes
- Silvia Maria Gontijo Cunha
- Thiago Carlos da Silva
COLABORADORES
- Aderson Peixoto Ulisses de Carvalho
- Álefi Campos Padilha
- Alline Thais de Lima Fitas
- Ana Luiza Mota Lamounier
- Arlindo Luiz Pimentel Celso
- Eduardo Alves de Souza
- Felipe Gabriel Martins de Carvalho
- Gilmar Silva Junior
- Lucas Vinicius Muniz Costa
- Maicon Sherman Ferreira da Fonseca
- Maria Vitoria Marques do Nascimento
- Mariane do Nascimento Valério
- Miriam Ferreira Dias Lira
- Nayce Samara Silva Santos
- Pedro Lucas Conceição de Araújo
- Rafael Nunes Lemos
- Raylanne da Silva Azevedo
- Rogéria Antunes Galvão de Moraes
- Stefanny Lima da Costa Reis
- Stephânia Ferreira Ribeiro de Sousa
- Tereza Helena Gomes Marques
- Thiago Lucas Everton Santos
- Vanessa dos Santos
- Isabela Silva
- Luana Reis
Os profissionais de Educação Física desempenham papel fundamental na construção de uma sociedade mais saudável, ativa e consciente dos benefícios do exercício físico. Sua atuação se estende por diversos espaços — escolas, academias, projetos sociais, clubes esportivos e unidades de saúde — onde promovem não apenas o desenvolvimento físico, mas também o equilíbrio emocional e social dos cidadãos.
A presente Moção de Louvor reconhece o compromisso, a ética e a dedicação desses profissionais, que, por meio do movimento, transformam vidas e contribuem significativamente para a prevenção de doenças, a inclusão social e a valorização da saúde como direito de todos.
Ao homenagear esses profissionais, a Câmara Legislativa reafirma seu reconhecimento à importância da Educação Física como área estratégica para o desenvolvimento humano e social, especialmente diante dos desafios contemporâneos relacionados ao sedentarismo e às doenças crônicas.
Sala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2026, às 14:31:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 341493, Código CRC: b817f414
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Moção - (341841)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Moção Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de louvor ao Senhor José Werick de Carvalho, Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, pela relevante contribuição institucional à viabilização do Curso Operador de Pistola, promovido pela Escola do Legislativo em parceria com a Diretoria de Polícia legislativa, mediante o apoio da Polícia Civil do Distrito Federal às condições necessárias para a realização da formação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor ao Senhor José Werick de Carvalho, Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, pela relevante contribuição institucional à viabilização do Curso Operador de Pistola, promovido pela Escola do Legislativo em parceria com a Diretoria de Polícia legislativa, mediante o apoio da Polícia Civil do Distrito Federal às condições necessárias para a realização da formação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor ao Senhor José Werick de Carvalho, Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, em reconhecimento à sua relevante contribuição institucional para a viabilização do Curso Operador de Pistola, promovido pela Escola do Legislativo em parceria com a Diretoria de Polícia Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A realização de ações de capacitação destinadas aos profissionais responsáveis pela Segurança e Proteção Institucional constitui medida de grande importância para o aprimoramento das competências necessárias ao adequado desempenho das funções exercidas no âmbito do Poder Legislativo. Nesse contexto, a cooperação entre instituições públicas de segurança revela-se fundamental para a construção de iniciativas formativas qualificadas e alinhadas às necessidades profissionais.
A atuação do Senhor José Werick de Carvalho merece especial reconhecimento pelo apoio institucional da Polícia Civil do Distrito Federal às condições necessárias para a realização do curso, contribuindo para que a iniciativa pudesse ser concretizada com a estrutura e o suporte adequados à execução das atividades previstas.
Esse apoio evidencia o compromisso da Polícia Civil do Distrito Federal com a cooperação interinstitucional, o compartilhamento de conhecimentos e o fortalecimento das ações de capacitação voltadas à segurança pública e à proteção institucional. A aproximação entre as instituições permite o intercâmbio de experiências e a construção de soluções conjuntas para o aperfeiçoamento dos profissionais que atuam em áreas estratégicas.
A participação institucional da Polícia Civil do Distrito Federal também contribuiu para conferir maior consistência técnica à formação, favorecendo a aproximação entre a experiência especializada de seus profissionais e as necessidades específicas da Polícia Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nesse sentido, a contribuição do homenageado ultrapassa o apoio a uma ação pontual de capacitação, representando importante demonstração de compromisso com o fortalecimento das instituições públicas e com a qualificação continuada de seus agentes. Ao apoiar a realização do Curso Operador de Pistola, a Polícia Civil do Distrito Federal contribuiu para o desenvolvimento de competências relevantes à atuação profissional e para o aprimoramento da Segurança e Proteção Institucional.
A iniciativa também reforça a importância da integração entre a Escola do Legislativo, a Diretoria de Polícia Legislativa e os órgãos de segurança pública do Distrito Federal, promovendo uma rede de cooperação capaz de ampliar as oportunidades de formação e aperfeiçoamento profissional.
Dessa forma, o Senhor José Werick de Carvalho merece o reconhecimento desta Casa Legislativa pela contribuição institucional prestada e pelo apoio à construção de uma ação formativa que beneficia diretamente a qualificação dos profissionais de segurança da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Diante do exposto, considerando a relevância do apoio institucional da Polícia Civil do Distrito Federal para a viabilização do Curso Operador de Pistola, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente Moção de Parabenização e Votos de Louvor ao Senhor José Werick de Carvalho.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2026, às 12:07:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (341781)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo reforço na linha de ônibus 392.2, que liga Samambaia à L2 Sul/Norte, no Plano Piloto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo reforço na linha de ônibus 392.2, que liga Samambaia à L2 Sul/Norte, no Plano Piloto.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam melhorias no sistema público de mobilidade urbana da Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores, a linha de ônibus 392.2, que liga Samambaia à L2 Sul/Norte, no Plano Piloto, está com déficit de ônibus. Esse fato que vem ocasionando a falta de atendimento aos passageiros, causando inúmeros transtornos para a população que utiliza os serviços dessa linha.
Aprimorar o sistema de transporte público entre regiões é fundamental para melhorar a acessibilidade e a conectividade. A implantação de horários para essa linha promoverá maior integração, economia de tempo e o aumento do conforto da população local.
Dessa forma, sugiro reforço na linha de ônibus 392.2, que liga Samambaia à L2 Sul/Norte, no Plano Piloto, a fim de melhorar a mobilidade urbana da cidade e contribuir para a qualidade de vida e o desenvolvimento social.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2026, às 13:59:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341781, Código CRC: d3da1d6a
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Moção - (341832)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Moção Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de louvor ao Senhor Luiz Alberto Alves Ferreira, Diretor da Polícia Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pela relevante contribuição ao desenvolvimento da Trilha de Segurança e Proteção Institucional, integrante do Plano de Educação da Escola do Legislativo, e pelo apoio à construção de um percurso formativo alinhado às necessidades da Polícia Legislativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor ao Senhor Luiz Alberto Alves Ferreira, Diretor da Polícia Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pela relevante contribuição ao desenvolvimento da Trilha de Segurança e Proteção Institucional, integrante do Plano de Educação da Escola do Legislativo, e pelo apoio à construção de um percurso formativo alinhado às necessidades da Polícia Legislativa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor ao Senhor Luiz Alberto Alves Ferreira, Diretor da Polícia Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em reconhecimento à sua relevante contribuição para o desenvolvimento da Trilha de Segurança e Proteção Institucional, integrante do Plano de Educação da Escola do Legislativo.
A iniciativa representa importante avanço na valorização da formação e do aperfeiçoamento profissional dos servidores que atuam na área de segurança institucional, contribuindo para o fortalecimento das competências necessárias ao exercício de suas funções e para a adequada proteção das pessoas, do patrimônio e das atividades desenvolvidas no âmbito desta Casa Legislativa.
Nesse contexto, destaca-se a atuação do Senhor Luiz Alberto Alves Ferreira, cujo conhecimento técnico, experiência profissional e compromisso institucional foram fundamentais para o apoio à construção de um percurso formativo alinhado às necessidades específicas da Polícia Legislativa, permitindo maior aproximação entre as demandas concretas do setor e as ações de capacitação promovidas pela Escola do Legislativo.
A construção de uma trilha de formação específica para a área de Segurança e Proteção Institucional contribui não apenas para o aprimoramento individual dos profissionais, mas também para o fortalecimento da própria instituição, ao estimular a atualização permanente, a qualificação técnica e o desenvolvimento de práticas voltadas à prevenção e ao enfrentamento dos desafios relacionados à segurança do Poder Legislativo.
A participação e o apoio do homenageado demonstram, ainda, compromisso com a integração entre a Polícia Legislativa e a Escola do Legislativo, promovendo uma política de capacitação mais estruturada, contínua e compatível com as atribuições desempenhadas pelos servidores.
Dessa forma, o reconhecimento ora proposto constitui justa homenagem à dedicação e à contribuição do Senhor Luiz Alberto Alves Ferreira para o aprimoramento da formação profissional no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, valorizando iniciativas que fortalecem a segurança institucional e a excelência dos serviços prestados por esta Casa.
Diante do exposto, manifestamos nossos votos de louvor ao Senhor Luiz Alberto Alves Ferreira, pela relevante contribuição ao desenvolvimento da Trilha de Segurança e Proteção Institucional e pelo apoio à construção de um percurso formativo voltado às necessidades da Polícia Legislativa, razão pela qual contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2026, às 11:46:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (341831)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Moção Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais que, com compromisso, dedicação e cuidado, atuam na promoção do desenvolvimento integral, da proteção, da educação e do bem-estar das crianças na primeira infância, na ocasião da Semana Legislativa da Primeira Infância.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos profissionais que, com compromisso, dedicação e cuidado, atuam na promoção do desenvolvimento integral, da proteção, da educação e do bem-estar das crianças na primeira infância, na ocasião da Semana Legislativa da Primeira Infância. a saber:
Aliene Santiago de Moura
Bianca Santana Neres
Maria Auristela Barbosa Alves de Miranda
Enedjane Gonçalves Brito
Danilo Francisco Rosa
Neuromaster - Clínica de Neurologia e Psiquiatria
Specially - Clínica de Reabilitação em Neurologia Infantil
Escola Do Ré Mi Serviços Escolares
JUSTIFICAÇÃO
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando a relevância do trabalho realizado, manifesta, por meio desta Moção, seu louvor e reconhecimento às pessoas que se destacaram pelos relevantes serviços prestados às políticas públicas voltadas para a primeira infância no Distrito Federal, reafirmando a importância de seu trabalho para a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e humana.
A primeira infância é a fase mais determinante da vida de um ser humano, período em que se estabelecem as bases do desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social. Investir em políticas públicas voltadas para essa etapa é garantir não apenas o bem-estar das crianças, mas também o futuro de toda a sociedade.
No Distrito Federal, inúmeros profissionais, gestores, lideranças e representantes da sociedade civil têm se dedicado, com empenho e sensibilidade, à formulação e à execução de ações voltadas à proteção, ao cuidado e ao desenvolvimento integral das crianças na primeira infância.
Na ocasião da Semana Legislativa da Primeira Infância, torna-se oportuno reconhecer e valorizar esses esforços, que contribuem para o fortalecimento da rede de atenção e garantem que os direitos das crianças sejam respeitados e assegurados.
Trata-se de um justo reconhecimento a quem dedica sua atuação à defesa e promoção dos direitos das crianças, em consonância com a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Marco Legal da Primeira Infância.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
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Moção - (341827)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene "Mulheres do Rock: cultura, trabalho e políticas públicas para fortalecimento da cena independente no Distrito Federal", a ser realizada no dia 17 de agosto de 2026, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
- Bethânia Barretos Duarte Galvão
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta reconhecimento público e institucional às mulheres que integram e fortalecem a cena do rock no Distrito Federal, incluindo artistas, produtoras, técnicas, fotógrafas, gestoras culturais, comunicadoras e demais profissionais que atuam em toda a cadeia produtiva do segmento, valorizando suas trajetórias e contribuições para a cultura brasiliense e promovendo o debate sobre equidade, representatividade, segurança e igualdade de oportunidades no setor.
Sala das Sessões, …
DeputadA DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Despacho - 1 - CERIM - (341838)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
28/09/2026 - 15h - Plenário
Brasília, 27 de agosto de 2026.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Moção - (341839)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Moção Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de louvor ao Senhor Igor Thiago Maux Lopes – DOE/PCDF, destacada contribuição ao acompanhamento das turmas e à sistematização do processo avaliativo do Curso Operador de Pistola, promovido pela Escola do Legislativo em parceria com a Diretoria de Polícia legislativa, com especial zelo na organização dos registros e evidências produzidos pelo corpo docente.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor ao Senhor Igor Thiago Maux Lopes – DOE/PCDF, destacada contribuição ao acompanhamento das turmas e à sistematização do processo avaliativo do Curso Operador de Pistola, promovido pela Escola do Legislativo em parceria com a Diretoria de Polícia legislativa, com especial zelo na organização dos registros e evidências produzidos pelo corpo docente.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor ao Senhor Igor Thiago Maux Lopes, da Divisão de Operações Especiais da Polícia Civil do Distrito Federal – DOE/PCDF, em reconhecimento à sua destacada contribuição para o acompanhamento das turmas e para a sistematização do processo avaliativo do Curso Operador de Pistola, promovido pela Escola do Legislativo em parceria com a Diretoria de Polícia Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A realização de ações de capacitação voltadas à Segurança e Proteção Institucional exige não apenas adequada estrutura pedagógica e qualificação do corpo docente, mas também mecanismos de acompanhamento e avaliação capazes de verificar o desenvolvimento das atividades e a efetividade do processo formativo. Nesse contexto, a atuação do homenageado assumiu especial relevância.
O Senhor Igor Thiago Maux Lopes destacou-se pelo acompanhamento das turmas durante a realização do curso, contribuindo para o adequado desenvolvimento das atividades e para a observância dos objetivos estabelecidos para a formação. Sua atuação colaborou para a organização do processo e para o acompanhamento sistemático das ações desenvolvidas.
Igualmente merece destaque sua contribuição para a sistematização do processo avaliativo, iniciativa fundamental para conferir maior organização, transparência e consistência à análise dos resultados da capacitação. A adequada sistematização das informações permite não apenas registrar o desempenho e a participação dos alunos, mas também produzir subsídios relevantes para o aperfeiçoamento de futuras ações formativas.
Nesse trabalho, o homenageado demonstrou especial zelo na organização dos registros e das evidências produzidas pelo corpo docente, contribuindo para a preservação e sistematização das informações relacionadas à execução do curso. Esse cuidado é essencial para garantir maior confiabilidade aos processos de acompanhamento e avaliação, além de possibilitar a documentação adequada das atividades realizadas.
Sua contribuição fortaleceu a integração entre a dimensão pedagógica da Escola do Legislativo e a experiência técnica da Diretoria de Polícia Legislativa e da DOE/PCDF, colaborando para que o Curso Operador de Pistola fosse conduzido de maneira organizada e alinhada aos objetivos de formação estabelecidos no âmbito da Trilha de Segurança e Proteção Institucional.
O trabalho desenvolvido também representa importante contribuição para a consolidação de uma cultura de avaliação e melhoria contínua das ações de capacitação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, permitindo que os resultados obtidos sejam registrados, analisados e utilizados como referência para o aprimoramento de futuras iniciativas.
Dessa forma, a atuação do Senhor Igor Thiago Maux Lopes merece o devido reconhecimento, especialmente pela dedicação, responsabilidade e atenção demonstradas no acompanhamento das turmas, na organização do processo avaliativo e na sistematização dos registros produzidos durante a formação.
Diante do exposto, considerando a relevância de sua contribuição para o acompanhamento, a avaliação e a documentação do Curso Operador de Pistola, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente Moção de Parabenização e Votos de Louvor ao Senhor Igor Thiago Maux Lopes.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
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Moção - (341837)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Moção Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de louvor ao Senhor Paulo Roberto Tavares Brandão – DOE/PCDF, pela destacada contribuição à concepção, estruturação técnica e acompanhamento das turmas do Curso Operador de Pistola, promovido pela Escola do Legislativo em parceria com a Diretoria de Polícia legislativa, assegurando a aderência da proposta às competências previstas na Trilha de Segurança e Proteção Institucional.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor ao Senhor Paulo Roberto Tavares Brandão – DOE/PCDF, pela destacada contribuição à concepção, estruturação técnica e acompanhamento das turmas do Curso Operador de Pistola, promovido pela Escola do Legislativo em parceria com a Diretoria de Polícia legislativa, assegurando a aderência da proposta às competências previstas na Trilha de Segurança e Proteção Institucional.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor ao Senhor Paulo Roberto Tavares Brandão, da Divisão de Operações Especiais da Polícia Civil do Distrito Federal – DOE/PCDF, em reconhecimento à sua destacada contribuição para a concepção, estruturação técnica e acompanhamento das turmas do Curso Operador de Pistola, promovido pela Escola do Legislativo em parceria com a Diretoria de Polícia Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A realização do curso representa importante iniciativa de capacitação e aperfeiçoamento profissional, inserida no contexto das ações voltadas ao fortalecimento da Segurança e Proteção Institucional. Nesse cenário, a participação de profissionais com experiência técnica e operacional contribui diretamente para a construção de uma formação qualificada, responsável e adequada às atribuições desempenhadas pelos integrantes da Polícia Legislativa.
O Senhor Paulo Roberto Tavares Brandão destacou-se por sua participação na concepção e estruturação técnica do curso, contribuindo para a definição de conteúdos, procedimentos e estratégias formativas compatíveis com as competências estabelecidas na Trilha de Segurança e Proteção Institucional. Sua atuação possibilitou maior integração entre os objetivos pedagógicos da capacitação e as necessidades práticas dos profissionais participantes.
Igualmente relevante foi seu acompanhamento das turmas, permitindo o monitoramento do desenvolvimento das atividades e o alinhamento da execução do curso aos objetivos previamente estabelecidos. Essa atuação demonstra compromisso com a qualidade da formação e com a busca permanente pelo aperfeiçoamento das práticas profissionais.
A contribuição do homenageado também fortaleceu a parceria institucional entre a Escola do Legislativo, a Diretoria de Polícia Legislativa e a Polícia Civil do Distrito Federal, promovendo a aproximação entre conhecimentos especializados da área de segurança pública e as necessidades específicas da segurança institucional do Poder Legislativo.
Ao assegurar a aderência da proposta às competências previstas na Trilha de Segurança e Proteção Institucional, o Senhor Paulo Roberto Tavares Brandão contribuiu para que o curso não se limitasse à transmissão de conhecimentos técnicos, mas se integrasse a uma política mais ampla e estruturada de formação continuada, desenvolvimento profissional e valorização dos servidores.
A iniciativa contribui, ainda, para o fortalecimento da capacidade institucional da Câmara Legislativa do Distrito Federal, ao proporcionar aos profissionais de segurança oportunidades de atualização e aperfeiçoamento compatíveis com os desafios e responsabilidades inerentes às suas funções.
Dessa forma, a atuação do Senhor Paulo Roberto Tavares Brandão merece especial reconhecimento, tendo em vista sua dedicação, conhecimento técnico e participação efetiva em uma ação de capacitação que contribui para o aprimoramento da segurança e proteção institucional desta Casa Legislativa.
Diante do exposto, considerando a relevância de sua contribuição para a concepção, estruturação e acompanhamento do Curso Operador de Pistola, bem como para sua integração à Trilha de Segurança e Proteção Institucional, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente Moção de Parabenização e Votos de Louvor ao Senhor Paulo Roberto Tavares Brandão.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2026, às 12:01:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDDHCLP - Não apreciado(a) - (341807)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PARECER Nº , DE 2026 - CDDHCLP
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVAsobre o PROJETO DE LEI Nº 394, DE 2023, que institui o Dia Distrital de Luta e Combate contra o Estupro.
Autor: Deputado Gabriel Magno
Relatora: Deputada Jaqueline Silva
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa – CDDHCLP o Projeto de Lei – PL nº 394, de 2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno. A proposição, conforme ementa, visa a instituir o Dia Distrital de Luta e Combate contra o Estupro.
O art. 1º institui o dia 25 de outubro de cada ano como Dia Distrital de Luta e Combate contra o Estupro. Em seguida, o art. 2º estabelece que os órgãos e entidades competentes do Distrito Federal deverão promover medidas de conscientização da população acerca do combate ao estupro, bem como publicizar dados e informações que colaborem com a luta contra o referido crime. Por fim, os arts. 3º e 4º trazem as usuais cláusulas de vigência na data de publicação da Lei e de revogação das disposições contrárias.
Na Justificação, o Autor apresenta dados oficiais referentes ao crime de estupro cometido contra mulheres, crianças e adolescentes no Brasil e afirma que o projeto de lei visa a uma maior visibilidade do tema, a fim de que se crie oportunidade para o poder público organizar campanhas de orientação à população. Por fim, explica que a escolha do dia 25 de outubro se deve à data em que a freira Madre Maurina Borges da Silveira foi presa em 1969.
Disponibilizado em 23 de maio de 2023, o PL foi distribuído a esta CDDHCLP, para análise de mérito, e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para exame de admissibilidade.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 68, I, “e”, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa – CDDHCLP analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de violência. É o caso do projeto que ora analisamos.
Primeiramente, convém esclarecer que a lei penal vigente no ordenamento jurídico pátrio define estupro como o ato de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso” (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, art. 213, caput). Trata-se de um crime contra a liberdade sexual, conceito aplicável também à violação sexual mediante fraude, à importunação sexual e ao assédio sexual. Se cometido contra uma criança ou adolescente, pode ser denominado abuso sexual[1] e, no contexto da Lei Maria da Penha (Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, art. 7º, III), é tratado como uma forma de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Tais esclarecimentos servem para evidenciar que a matéria já é, em grande medida, objeto de leis distritais. Senão vejamos:
• Lei distrital nº 5.667, de 13 de julho de 2016 (ementa: “Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Distrital de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”);
• Lei distrital nº 6.722, de 23 de novembro de 2020 (ementa: “Institui a Semana de Combate e Prevenção à Violência Doméstica no Distrito Federal”);
• Lei distrital nº 7.238, de 13 de abril de 2023 (ementa: “Institui o Agosto Lilás como mês de proteção à mulher, a ser dedicado à conscientização pelo fim da violência contra a mulher no Distrito Federal, e dá outras providências”);
• Lei distrital nº 7.713, de 17 de junho de 2025 (ementa: “Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Corrida contra o Feminicídio e a Violência contra as Mulheres e dá outras providências”).
Nota-se, desse modo, que não se verifica a necessidade de instituição de um dia distrital especificamente voltado para o enfrentamento ao estupro, porquanto os eventos instituídos na legislação local já abrangem tal objeto.
Quanto às medidas educativas e informativas que o projeto de lei visa estabelecer como ferramentas a serem utilizadas pelo poder público no combate ao estupro no Distrito Federal, é necessário salientar uma distinção relevante. Dos quatro diplomas distritais supracitados, apenas três (os referentes à violência contra a mulher) dispõem sobre ações de conscientização da população, inexistindo dispositivos análogos na Lei distrital nº 5.667/2016. Destarte, parece-nos haver margem para que se aproveite parte do PL nº 394, de 2023, na forma de substitutivo voltado para a alteração da referida Lei, que passaria a prever medidas educativas e de publicização de dados e informações relevantes no contexto do enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. Além disso, aproveita-se o ensejo para corrigir erro de técnica legislativa na ementa da lei a ser alterada.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, votamos, no âmbito desta Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 394, de 2023, na forma do SUBSTITUTIVO desta relatoria
Sala das Comissões, de
DEPUTADO FÁBIO FELIX DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Presidente Relatora
[1] Disponível em: https://www.mpdft.mp.br/portal/index.php/conhecampdft-menu/nucleos-e-grupos/nevesca/perguntas-frequentes-mainmenu-428/3202-o-que-e-abuso-sexual. Acesso em: 5 de ago. 2026.
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CDDHCLP - Não apreciado(a) - (341808)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 394/2023
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Altera a Lei nº 5.667, de 13 de julho de 2016, cuja ementa é fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Distrital de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, para incluir medidas educativas e informativas sobre abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A ementa da Lei nº 5.667, de 13 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 5.667, de 13 de julho de 2016, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º:
Art. 1º ...
§ 1º ...
§ 2º Cabe ao poder público promover ações educativas para conscientizar a população sobre o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes, bem como publicizar dados e informações sobre a ocorrência desses crimes no Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, de de .
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Relatora
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Despacho - 1 - SELEG - (341848)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CEC (RICL, art. 70, I) e CAS (RICL, art. art. 66, XV), em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Emenda (Substitutivo) - 4 - CCJ - Não apreciado(a) - (341845)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
SUBSTITUTIVO
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Ao Projeto de Lei Nº 1572/2025, que Altera a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que “Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal e dá outras providências”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 16 da Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, passa a vigorar acrescido
do seguinte § 4º:
“ ”Art. 16 ……………………………………………………………………….
§ 4º Fica estipulada a distância mínima de 2.000 (dois mil) metros entre os próprios postos de combustíveis e entre os postos de combustíveis, unidades escolares e hospitais públicos e privados no Distrito Federal, ressalvados os estabelecimentos regularmente edificados e em funcionamento na data de publicação desta Lei." (NR)Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Substitutivo aprimora a proposição original ao estabelecer distância mínima de 2.000 (dois mil) metros entre os próprios postos de combustíveis e entre os postos de combustíveis, unidades escolares e hospitais públicos e privados no Distrito Federal, ampliando a proteção ambiental, sanitária e de segurança para alcançar, além da comunidade escolar, os usuários, pacientes, acompanhantes e profissionais dos estabelecimentos hospitalares.
A medida considera a natureza potencialmente poluidora e perigosa das atividades de armazenamento e revenda de combustíveis, notadamente em razão da dispersão atmosférica de poluentes tóxicos, do risco de vazamentos, incêndios e explosões e da necessidade de adoção de parâmetros preventivos mais rigorosos nas proximidades de equipamentos sensíveis e de grande circulação de pessoas.
A inclusão dos hospitais públicos e privados reforça a finalidade protetiva da norma, tendo em vista que esses estabelecimentos concentram pessoas em situação de especial vulnerabilidade e devem ser resguardados de riscos ambientais e acidentais associados à atividade de postos de combustíveis.
Ademais, o Substitutivo ressalva expressamente os estabelecimentos regularmente edificados e em funcionamento na data de publicação da Lei, preservando as situações jurídicas consolidadas e assegurando segurança jurídica.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PODEMOS/DF
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Despacho - 1 - SELEG - (341849)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CEC (RICL, art. 70, I) e CAS (RICL, art. art. 66, XV), em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Parecer - 4 - CCJ - Não apreciado(a) - (341847)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PARECER Nº , DE 2026 - CCJ
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei Nº 1572/2025, que “Altera a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que “Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal e dá outras providências”.”
AUTOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATOR: Deputado Robério Negreiros
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o Projeto de Lei nº 1.572/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que altera a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal.
A proposição original acresce dispositivo ao art. 16 da Política Ambiental do Distrito Federal para estipular distância mínima entre postos de combustíveis e unidades escolares no Distrito Federal.
O autor destaca, em sua justificação, a necessidade de proteção da saúde, da segurança e do bem-estar da comunidade escolar diante dos riscos ambientais, sanitários e de segurança associados à operação desses empreendimentos, como vazamentos, incêndios, explosões e emissão de poluentes tóxicos.
A proposição foi distribuída à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, para análise de mérito, e a esta Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, para exame de admissibilidade. A CDESCTMAT emitiu parecer pela aprovação, com emenda de redação destinada à correção da numeração do parágrafo acrescido.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 64, I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Constituição e Justiça examinar a admissibilidade das proposições quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação.
O Projeto de Lei nº 1.572/2025 insere-se no âmbito das competências legislativas do Distrito Federal relacionadas à proteção do meio ambiente, ao controle da poluição, à proteção e defesa da saúde, à proteção da infância e da juventude e ao adequado ordenamento territorial, à luz dos arts. 24, VI, XII e XV, 30, VIII, e 32, § 1º, da Constituição Federal, bem como das disposições correspondentes da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Quanto à iniciativa, não se identifica reserva expressa ao Chefe do Poder Executivo que impeça a iniciativa parlamentar, por se tratar de disciplina normativa de caráter ambiental, sanitário e protetivo, sem criação ou reorganização de órgãos ou atribuições administrativas.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece a legitimidade de restrições urbanísticas e ambientais relacionadas à instalação de postos de combustíveis quando fundadas na ordenação do uso do solo e na proteção da coletividade, inclusive quanto ao estabelecimento de distâncias mínimas em relação a atividades e equipamentos sensíveis.
O conteúdo material da proposição harmoniza-se com os princípios da prevenção e da precaução ambiental, com a proteção da saúde e com a tutela de grupos especialmente vulneráveis. A atividade de armazenamento e revenda de combustíveis é potencialmente poluidora e geradora de acidentes ambientais, em razão dos riscos de contaminação do solo, da água e do ar, bem como de incêndios e explosões.
Não obstante a admissibilidade do texto original, esta Relatoria entende conveniente o seu aprimoramento mediante Substitutivo, de modo a fixar distância mínima de 2.000 (dois mil) metros entre os próprios postos de combustíveis e entre os postos de combustíveis, unidades escolares e hospitais públicos e privados no Distrito Federal.
A ampliação da regra para alcançar hospitais públicos e privados mostra-se coerente com a finalidade preventiva da proposição. Unidades hospitalares são equipamentos sensíveis, caracterizados pela presença permanente de pacientes, acompanhantes, profissionais e demais usuários, inclusive pessoas com mobilidade reduzida ou em situação de especial vulnerabilidade, circunstância que recomenda maior proteção diante dos riscos inerentes ao armazenamento e à comercialização de combustíveis.
A distância mínima entre os próprios postos de combustíveis, por sua vez, contribui para a redução da concentração territorial de empreendimentos potencialmente perigosos e poluidores, reforçando a prevenção de riscos cumulativos e a proteção do meio ambiente urbano e da segurança coletiva.
Por imperativo de segurança jurídica, o Substitutivo ressalva os estabelecimentos regularmente edificados e em funcionamento na data de publicação da Lei. A regra, portanto, dirige-se às novas situações submetidas ao regime jurídico instituído, sem desconstituir estabelecimentos regularmente existentes.
Com a nova redação, o § 4º do art. 16 passa a estabelecer: “Fica estipulada a distância mínima de 2.000 (dois mil) metros entre os próprios postos de combustíveis e entre os postos de combustíveis, unidades escolares e hospitais públicos e privados no Distrito Federal, ressalvados os estabelecimentos regularmente edificados e em funcionamento na data de publicação desta Lei.”
O Substitutivo está redigido com clareza, concisão e precisão, preserva a estrutura da Lei nº 41/1989 e corrige a numeração do dispositivo acrescido, em conformidade com a técnica legislativa aplicável.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça, votamos pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 1.572, de 2025, na forma do Substitutivo anexo a este Parecer
Sala das Comissões, 27 de agosto de 2026.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Despacho - 1 - SELEG - (341850)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, VI), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (341851)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, IV) e CDDHCLP (RICL, art. 68, I, “a”, “b” e “c”) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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