Ao SACP, após análise da SELEG, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDC (RICL, art. 67), e CAS (RICL, art. 66, IV) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 17/08/2026, às 11:45:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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