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DCL n° 189, de 29 de agosto de 2024
Atos 117/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 117, DE 2024
Altera o quadro de pessoal efetivo da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, especialmente a contida no art. 39 do Regimento Interno da Câmara Legislativa,
considerando o que estabelece o parágrafo único do art. 36 da Lei distrital nº 4.342, de 2009, e o que
consta no Processo nº 001-000967/2009, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o quadro de pessoal efetivo da Câmara Legislativa, transformando e remanejando
4 vagas, conforme especificação abaixo:
Categoria Lotação Categoria Quantitativo
Cargo Lotação Nova
Anterior Anterior Transformada de Vagas
Setor de
Analista Analista Analista de Apoio
Fascal Auditoria 1
Legislativo Legislativo à Saúde
Médica
Setor de Setor de
Analista Analista Analista de Apoio
Desenvolvimento Auditoria 1
Legislativo Legislativo à Saúde
de Pessoas Médica
Setor de Cadastro
Setor de
Analista Analista Parlamentar e de Analista de Apoio
Auditoria 1
Legislativo Legislativo Cargos à Saúde
Médica
Comissionados
Consultor Inspetor de Setor de
Diretoria de
Técnico- Polícia Administrador Contratos e 1
Polícia Legislativa
Legislativo Legislativa Aquisições
Art. 2º Alterar o quadro de pessoal efetivo da Câmara Legislativa, remanejando 23 vagas,
conforme especificação abaixo:
Quantitativo
Cargo Categoria Lotação Anterior Lotação Nova
de Vagas
Setor de Cadastro
Assistente
Parlamentar e de
Técnico - Procuradoria-Geral 1
Cargos
Legislativo
Comissionados
Assistente Setor de
Setor de Apoio ao
Técnico - Atendimento, 1
Plenário
Legislativo Cadastro e Protocolo
Técnico Setor de Apoio às
Setor de Sistemas
Administrativo - Comissões 1
Legislativos
Legislativo Permanentes
Analista Analista de Apoio à Setor de Auditoria
Setor de Saúde 1
Legislativo Saúde Médica
Setor de
Setor de
Analista Agente de Polícia Planejamento e
Segurança 2
Legislativo Legislativa Controle de
Patrimonial
Segurança
Unidade de
Consultor Fiscalização,
Técnico- Administrador Auditoria Interna Governança, 1
Legislativo Transparência e
Controle
Consultor Diretoria de Setor de
Técnico- Analista de Sistemas Modernização e Administração de 2
Legislativo Inovação Digital Sistemas
Consultor Assessoria Técnica de Comissão de
Técnico- Arquiteto Engenharia e Assuntos 1
Legislativo Arquitetura Fundiários
Setor de
Consultor
Setor de Orçamento,
Técnico- Contador 1
Contabilidade Finanças e
Legislativo
Contabilidade
Consultor
Núcleo de Educação Núcleo de Projetos
Técnico- Pedagogo 1
Permanente Especiais
Legislativo
Consultor
Gabinete da Mesa Gabinete da
Técnico- Revisor de Texto 1
Diretora Presidência
Legislativo
Consultor Técnico em Comunicação Núcleo de
Diretoria de
Técnico- Social/ Produtor de Comunicação 1
Comunicação Social
Legislativo Multimídia Organizacional
Consultor Técnico em Comunicação
Setor de Apoio ao Núcleo Técnico-
Técnico- Social/ Produtor de 1
Plenário Operacional
Legislativo Multimídia
Consultor Diretoria de
Técnico em Comunicação Coordenadoria de
Técnico- Comunicação 1
Social/ Relações Públicas Cerimonial
Legislativo Social
Consultor Setor de Assistência
Técnico- Psicólogo Social e Qualidade de Fascal 1
Legislativo Vida no Trabalho
Unidade de
Consultor Comissão de
- Constituição e 1
Legislativo Constituição e Justiça
Justiça
Unidade de
Comissão de
Consultor Saúde, Educação,
- Educação, Saúde e 1
Legislativo Cultura e Direitos
Cultura
Humanos
Comissão de
Desenvolvimento Unidade de
Consultor Econômico Saúde, Educação,
- 1
Legislativo Sustentável, Ciência, Cultura e Direitos
Tecnologia, Meio Humanos
Ambiente e Turismo
Unidade de Redação Unidade de
Consultor Parlamentar, Estudos Saúde, Educação,
- 1
Legislativo e Pesquisas Cultura e Direitos
Legislativas Humanos
Comissão de
Desenvolvimento Unidade de
Consultor Econômico Desenvolvimento
- 1
Legislativo Sustentável, Ciência, Urbano, Rural e
Tecnologia, Meio Meio Ambiente
Ambiente e Turismo
Comissão de Defesa
dos Direitos
Procurador
- Humanos, Cidadania Procuradoria-Geral 1
Legislativo
e Legislação
Participativa
Art. 3º Alterar o quadro de pessoal efetivo da Câmara Legislativa, transformando e remanejando
3 vagas, conforme especificação abaixo:
Cargo Categoria Lotação Cargo Categoria Quantitativo
Lotação
Anterior Anterior Anterior Atual Atual de Vagas
Comissão de Unidade de
Procurador Consultor
- Constituição e - Constituição 1
Legislativo Legislativo
Justiça e Justiça
Comissão de Unidade de
Procurador Consultor
- Assuntos - Constituição 1
Legislativo Legislativo
Sociais e Justiça
Comissão de
Fiscalização, Consultor
Procurador
- Governança, Técnico- Administrador Fascal 1
Legislativo
Transparência Legislativo
e Controle
Art. 4º Transformar 9 cargos vagos de Assistente Técnico Legislativo e 3 cargos vagos de
Técnico Administrativo Legislativo em 6 cargos de Analista Legislativo, em categorias e lotações,
conforme especificação abaixo:
ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO
QUANTIDADE DE CARGOS TRANSFORMADOS UNIDADE
1 Setor de Auditoria Médica
8 Setor de Serviços Auxiliares
9 TOTAL
TÉCNICO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO
QUANTIDADE DE CARGOS TRANSFORMADOS UNIDADE
3 Setor de Serviços Auxiliares
3 TOTAL
ANALISTA LEGISLATIVO
QUANTIDADE DE
CATEGORIA UNIDADE
NOVOS CARGOS
2 Analista de Apoio à Saúde Setor de Auditoria Médica
Técnico em Manutenção e Operação
2 Setor de Apoio ao Plenário
de Equipamentos Audiovisuais
Técnico em Manutenção e Operação
2 Núcleo Técnico-Operacional
de Equipamentos Audiovisuais
6 TOTAL
Art. 5º Transformar 15 cargos vagos de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, em 7
cargos de Consultor Técnico-Legislativo e 3 cargos de Consultor Legislativo, em categorias e lotações,
conforme especificação abaixo:
ANALISTA LEGISLATIVO
QUANTIDADE DE CARGOS TRANSFORMADOS UNIDADE
2 Setor de Ata e Súmula
1 Setor de Apoio às Comissões Temporárias
1 Núcleo de Editoração e Produção Gráfica
1 Auditoria Interna
1 Diretoria de Modernização e Inovação Digital
1 Gabinete da Presidência
1 Comissão de Constituição e Justiça
1 Setor de Material e Patrimônio
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,
1
Cidadania e Legislação Participativa
1 Setor de Finanças
1 Setor de Registro e Redação Legislativa
1 Diretoria de Gestão de Pessoas
1 Diretoria Legislativa
1 Setor de Apoio às Comissões Permanentes
15 TOTAL
CONSULTOR TÉCNICO-LEGISLATIVO
QUANTIDADE DE NOVOS
CATEGORIA UNIDADE
CARGOS
1 Revisor de Texto Setor de Anais e Memória
1 Administrador Setor de Finanças
1 Administrador Gabinete da Mesa Diretora
Diretoria de Modernização e Inovação
1 Administrador
Digital
1 Odontologista Setor de Auditoria Médica
Consultoria Técnico-Legislativa de
Fiscalização, Controle,
1 Arquiteto Acompanhamento de Políticas e
Contas Públicas e Execução
Orçamentária
1 Analista de Sistemas Assessoria de Projetos
7 TOTAL
CONSULTOR LEGISLATIVO
QUANTIDADE DE NOVOS
UNIDADE
CARGOS
2 Unidade de Saúde, Educação, Cultura e Direitos Humanos
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação
1
Participativa
3 TOTAL
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 28 de agosto de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/08/2024, às 16:15, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 28/08/2024, às 16:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 28/08/2024, às 17:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 28/08/2024, às 17:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/08/2024, às 17:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1800241 Código CRC: A8EA5CCA.
DCL n° 189, de 29 de agosto de 2024
Portarias 389/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 389, DE 28 AGOSTO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene para o
lançamento da Frente Parlamentar de Incentivo a
1.557/2024 Dep. Paula Belmonte
Produção e Comercialização do Bambu e de
Outras Fibras Naturais.
Requer a realização de Sessão Solene em
1.559/2024 Dep. Roosevelt
homenagem ao Dia do Administrador.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário Executivo/Vice-Presidência Secretário Executivo/Primeira Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário Executivo/Segunda Secretaria Secretário Executivo/Terceira Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/08/2024, às 14:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 28/08/2024, às 16:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/08/2024, às 17:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/08/2024, às 18:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/08/2024, às 19:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1799386 Código CRC: AC11B171.
DCL n° 189, de 29 de agosto de 2024
Portarias 391/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 391, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Parecer 155 (1799964) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00034188/2024-47, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização, sem ônus, do Auditório, a fim de que seja realizado Evento de
Lançamento do Observatório Justiça e Democracia em parceria com a Associação dos Juristas pela
Democracia, no dia 23 de setembro de 2024, das 19h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Pietra Soares da Silva, matrícula nº
22.055, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/08/2024, às 16:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/08/2024, às 17:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/08/2024, às 17:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/08/2024, às 18:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 28/08/2024, às 19:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1800082 Código CRC: 90427D1E.
DCL n° 189, de 29 de agosto de 2024
Portarias 392/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 392, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Parecer 156 (1800380) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00016474/2024-21, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do Encontro da
primavera com a participação do Coral Sindical, no dia 27 de setembro, das 14h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Victor Lúcio Figueiredo, matrícula nº
13.157, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria-GMD nº 208, de 2 de
maio de 2024.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/08/2024, às 17:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/08/2024, às 18:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/08/2024, às 18:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/08/2024, às 18:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 28/08/2024, às 19:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1800502 Código CRC: B62479F7.
DCL n° 189, de 29 de agosto de 2024
Atos 6/2024
Terceiro Secretário
ATO DO TERCEIRO SECRETÁRIO Nº 6, DE 2024
Altera o Ato do Terceiro Secretário n.º 21
de 2023.
O TERCEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições previstas no art. 44 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, em conjunto com o Ato da Mesa Diretora n.º 3, de 2023, e o Ato da Mesa Diretora n.º 4, de
2024, RESOLVE:
Art. 1º O §2º do art. 3º do Ato do Terceiro Secretário n.º 21 de 2023 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 3º (...)
§ 2º Para a submissão de artigos, exige-se do autor, ou, em caso
de coautoria, de ao menos um dos autores, o requisito mínimo de pós-
graduação lato sensu ou matrícula regular em programa de pós-graduação
stricto sensu.
Art. 2º O Art. 4º do Ato do Terceiro Secretário n.º 21 de 2023 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 4º Compete à Unidade de Redação Parlamentar, Estudos e
Pesquisas Legislativas – URP:
(...)
Art. 3º O Parágrafo Único do Art. 4º do Ato do Terceiro Secretário n.º 21 de 2023 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º (...)
Parágrafo único. Ao Chefe da URP é facultado solicitar apoio às
demais Unidades da Consultoria Legislativa - Conlegis, a fim de realizar a
atribuição prevista no inciso I deste artigo.
Art. 4º O Art. 6º do Ato do Terceiro Secretário n.º 21 de 2023 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 6º Compete à Consultoria Legislativa – Conlegis, por meio de
suas unidades temáticas:
Art. 5º O §1º do art. 7º do Ato do Terceiro Secretário n.º 21 de 2023 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 7º (...)
§ 1º O Comitê Editorial será composto por, ao menos:
I – 1 servidor efetivo da URP, o qual atuará como Coordenador do
Comitê;
II – 2 servidores efetivos da Conlegis, entre os lotados nas demais
Unidades;
III – 1 servidor efetivo do Sebib;
IV – 1 servidor efetivo da Diretoria Legislativa - DIL;
V – 1 servidor efetivo do GTS;
VI - 1 servidor efetivo do Gabinete da Vice-Presidência - GVP;
VII - 1 servidor efetivo da Consultoria Técnico-Legislativa de
Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e
Execução Orçamentária - Conofis.
Art. 6º O § 4º do Art. 7º do Ato do Terceiro Secretário n.º 21 de 2023 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 7º (...)
§ 4º Ato do Terceiro Secretário designará os membros do Comitê
Editorial.
Art. 7º O § 5º do Art. 7º do Ato do Terceiro Secretário n.º 21 de 2023 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 7º (...)
§ 5º O Comitê comunicará ao Terceiro Secretário os casos de
vacância, podendo indicar substitutos.
Art. 8º O § 6º do Art. 7º do Ato do Terceiro Secretário n.º 21 de 2023 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 7º (...)
§ 6º Servidores de outros setores da Casa poderão solicitar ao
Terceiro Secretário sua inclusão no Comitê, podendo este ser composto por
até 11 membros.
Art. 9º O § 7º do Art. 7º do Ato do Terceiro Secretário n.º 21 de 2023 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 7º (...)
§ 7º Os projetos e ações do Comitê Editorial serão supervisionados
pela Terceira Secretaria.
Art. 10. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de agosto de 2023
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Terceiro Secretário
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 28/08/2024, às 12:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1792197 Código CRC: 3E408E57.
DCL n° 189, de 29 de agosto de 2024
Portarias 388/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 388, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade Consultoria Técnico-Legislativa de
Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária
(1703061).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/08/2024, às 19:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 27/08/2024, às 20:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/08/2024, às 20:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/08/2024, às 13:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 28/08/2024, às 16:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 190, de 30 de agosto de 2024
Redações Finais 1169/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.169, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a implementação de
protocolo de segurança nas maternidades
e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o protocolo de segurança para prevenção a raptos de bebês recém-
nascidos nas maternidades e unidades de saúde com serviços obstétricos e neonatais no Distrito
Federal.
Art. 2º Todas as maternidades públicas e privadas devem adotar medidas de segurança
específicas para prevenir o rapto de bebês recém-nascidos.
Art. 3º O protocolo de segurança deve incluir, no mínimo, as seguintes medidas:
I – pulseiras de identificação com código de barras ou chip em todos os recém-nascidos e suas
mães;
II – movimentação do recém-nascido nas dependências da maternidade apenas com o
acompanhamento de um familiar ou responsável;
III – monitoramento por câmeras de segurança em todas as áreas de circulação dos recém-
nascidos e nas áreas de acesso restrito, com armazenamento das gravações por um período mínimo de
30 dias;
IV – portas com controle de acesso e zonas de acesso restrito;
V – controle rigoroso de acesso às unidades neonatais, com identificação e registro de todas as
pessoas que entrarem e saírem destas áreas;
VI – treinamento periódico dos profissionais de saúde e segurança sobre procedimentos de
segurança e identificação de riscos de rapto;
VII – estabelecimento de protocolo de comunicação imediata às autoridades competentes em
caso de suspeita ou tentativa de rapto;
VIII – orientação às mães e familiares sobre os procedimentos de segurança adotados pela
maternidade e sobre como proceder em caso de suspeita ou situação de risco.
Art. 4º A fim de garantir efetividade ao princípio da proteção integral, nos termos da Lei
federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Poder Executivo
deve implementar ações que garantam o cadastro biométrico dos recém-nascidos em maternidades do
Distrito Federal e sua vinculação com os dados biográficos e biométricos da mãe.
Art. 5º O descumprimento das disposições desta Lei sujeita os responsáveis pelas
maternidades às sanções administrativas cabíveis, conforme regulamentação a ser estabelecida pelo
Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/08/2024, às 09:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 190, de 30 de agosto de 2024
Redações Finais 1247/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.247, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 7.417, de 7 de fevereiro de
2024, que "confere ao Instituto de Gestão
Estratégica de Saúde do Distrito Federal –
IGESDF a gestão do Equipamento em Saúde
Unidade Cidade do Sol no caso em que
especifica e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 7.417, de 7 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Os limites de atuação assistencial do Instituto de Gestão Estratégica de
Saúde do Distrito Federal – IGESDF passam a abranger o Equipamento em Saúde
Unidade Cidade do Sol, mediante a revisão de seu estatuto, conforme preceitua o art.
1º, § 4º, da Lei nº 5.899, de 3 de julho de 2017."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/08/2024, às 09:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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