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DCL n° 092, de 07 de maio de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CCJ
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CCJ
De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e
nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo
relacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 07/05/2025
DEPUTADO
CHICO VIGILANTE
DEPUTADO
ROBÉRIO NEGREIROS
PL 812/2023 PL 337/2023
XXXXX PL 1205/2024
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)
de Comissão, em 06/05/2025, às 14:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 092, de 07 de maio de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CAS
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAS
ERRATA
Referente a Publicação de Designação de Relatoria, publicada no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal de 05 de maio de 2025, DCL nº 90, página 14:
ONDE SE LÊ:
Deputado Martins Machado
PL 1305/2025
LEIA-SE:
Deputado Martins Machado
PL 1305/2024
BrasÃlia, 06 de maio de 2025
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de Comissão
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr.
23878, Secretário(a) de Comissão, em 06/05/2025, às 18:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 092, de 07 de maio de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CDDM
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDDM
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Deputada
Doutora Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a
proposição abaixo relacionada foi distribuÃda ao membro desta Comissão para proferir parecer.
PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 07/05/2025
Deputado Pastor Daniel de Castro
1089/2024
BrasÃlia, 06 de maio de 2025.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. 23731, Secretário(a) de
Comissão, em 06/05/2025, às 15:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 092, de 07 de maio de 2025
Atos 80/2025
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 80, DE 2025
Altera o Ato da Mesa Diretora nº 150, de
2023, que dispõe sobre o horário de
funcionamento da Câmara Legislativa do
Distrito Federal – CLDF e de atendimento
ao público, a jornada e o regime de
trabalho, o controle de frequência, a
jornada extraordinária e o teletrabalho
referente a seus servidores e dá outras
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 26. ...
...
§ 3º As unidades que realizarem teletrabalho devem manter, no mÃnimo, 70% do seu
quadro de servidores, descontados os servidores legalmente afastados, para
atendimento presencial durante o horário de funcionamento da CLDF.
§ 4º No caso de obtenção de número fracionário na aplicação do percentual
estabelecido no § 3º deste artigo, deverá ser realizado arredondamento para o número
inteiro imediatamente superior.
...
Art. 27. A chefia da unidade que pretender implementar o teletrabalho, como estratégia
de gestão, deverá elaborar plano de trabalho para a unidade, observando:
...
II – a definição das metas, atividades, tarefas, projetos ou outros critérios a serem
usados para aferição da produtividade;
...
§ 1º O plano de trabalho da unidade deverá ser endossado pela chefia imediata,
aprovado pelo chefe mediato à qual está vinculada e autorizado pelo Secretário-
Executivo da área de atuação.
§ 2º A autorização do plano de trabalho da unidade será efetivada por intermédio de
Portaria a ser expedida pelo Secretário-Executivo competente, a qual deverá ser
encaminhada ao GMD para providências relativas à sua publicação oficial.
§ 3º No caso de descumprimento das diretrizes estabelecidas para o teletrabalho por
parte das unidades, poderá o Secretário-Executivo competente revogar a autorização
concedida para a permanência no referido regime.
Art. 28. A participação do servidor no teletrabalho condiciona-se à autorização formal da
chefia imediata e da chefia mediata, em Formulário de Pactuação de Atividades e
Metas, o qual deve ser encaminhado para conhecimento do NCAD.
§ 1º A chefia imediata deve estabelecer as metas, atividades, tarefas, projetos ou
outros critérios a serem alcançados, definidos em consenso com o servidor.
§ 2º ...
...
II – as metas a serem alcançadas devem ser descritas com base nos seguintes critérios:
especÃfico, mensurável, atingÃvel, realista e temporal;
...
IV – o teletrabalho será realizado na forma semipresencial, parte desempenhada nas
dependências da CLDF, parte desempenhada fora delas, sendo a escala previamente
acordada com a chefia imediata;
...
§ 6º O controle das metas de que trata o art. 27, III, será realizado mensalmente pela
chefia imediata por meio do Formulário de Aferição e Atesto de Metas, devidamente
submetido à chefia mediata, e deverá ser encaminhado ao Núcleo de Carreira e
Desempenho – NCAD, até o 5º dia útil do mês subsequente.
...
§ 9º Se o servidor estiver lotado em núcleo, a sua participação no teletrabalho
condiciona-se ainda à autorização formal da chefia hierarquicamente superior à chefia
mediata, limitada ao nÃvel hierárquico de Diretoria.
§ 10. A realização do teletrabalho exige o cumprimento de jornada presencial mÃnima de
3 (três) dias por semana.
§ 11. Os dias escolhidos para a realização do teletrabalho não poderão ser consecutivos,
e é vedada a realização cumulativa às segundas e às sextas-feiras.
§ 12. O teletrabalho somente poderá ser realizado no Distrito Federal ou nos municÃpios
que compõe a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal - RIDE-DF.
§ 13. A pactuação de que trata o caput deverá ser realizada de forma mensal,
trimestral ou semestral.
§ 14. Havendo alteração ou nova pactuação, novo Formulário de Pactuação de
Atividades e Metas deverá ser encaminhado ao NCAD para acompanhamento.
Art. 29. A participação do servidor no teletrabalho poderá ser revista, a critério da
Administração, mediante justificativa fundamentada, ou a pedido do servidor, devendo
ser atualizada em novo Formulário de Pactuação de Atividades e Metas, nos termos do
art. 28.
Art. 30. ...
...
§ 2º A chefia imediata comunicará formalmente ao Núcleo de Carreira e Desempenho –
NCAD os nomes dos servidores em teletrabalho, para adoção das providências
necessárias à adequação do sistema de registro de ponto e anotações administrativas
pertinentes.
§ 3º O NCAD disponibilizará mensalmente no Diário da Câmara Legislativa e no Portal
Transparência da CLDF, relação e percentual dos servidores em teletrabalho.
Art. 31. ...
I – esteja em estágio probatório;
...
V – não tenha alcançado, no mÃnimo, 70% de nota na avaliação de desempenho;
VI – exerça cargo em comissão de chefia de setor, assessoria, secretário de comissão e
demais cargos de mesmo nÃvel hierárquico ou superior;
VII – exerça atividade cujas caracterÃsticas não permitam a mensuração dos resultados
das respectivas unidades e do desempenho do participante.
...
Art. 32. ...
...
XI – realizar anualmente cursos sobre boas práticas de teletrabalho, conforme Plano de
Educação desenvolvido pela ELEGIS.
...
§ 3º As convocações para que o servidor em teletrabalho compareça às dependências
da CLDF devem respeitar o dia de comparecimento requerido pela chefia imediata,
considerando o interesse público envolvido, não podendo ser inferior a 24 horas, salvo
motivo excepcional devidamente justificado que requeira a presença urgente do
servidor.
...
Art. 33. ...
...
V – encaminhar ao Secretário-Executivo competente, para ciência, e ao NCAD, para
controle, até o 20º dia de cada mês, a escala dos servidores que estarão em
teletrabalho no mês subsequente, contendo:
a) nome;
b) matrÃcula;
c) unidade de lotação;
d) os dias e turnos de trabalho presencial;
Parágrafo único. A chefia imediata é responsável pelo controle e pela veracidade das
informações de todos os seus servidores, podendo responder pela realização irregular
do teletrabalho em sua unidade.
Art. 35. ...
...
Parágrafo único. O desligamento do servidor em regime de teletrabalho antes do
prazo previsto deverá ser formalizado, com antecedência mÃnima de 30 dias, por meio
de formulário próprio, o qual deverá ser assinado pela chefia imediata e enviado ao
NCAD para as providências administrativas necessárias, sendo que os casos
excepcionais serão apreciados pelo Gabinete da Mesa Diretora.
...
Art. 36. ...
§ 1º A unidade de lotação deverá lançar, no relatório de frequência, informação de que
o servidor está em regime de teletrabalho e a sua respectiva jornada de trabalho, o que
valerá para efeito de registro de frequência.
§ 2º Após 5 (cinco) dias úteis consecutivos sem registro de entregas ou justificativa
válida deverá ser revogado o teletrabalho, bem como o servidor ficará impedido de
requerer nova autorização do teletrabalho durante 12 meses contados da data da
revogação, salvo motivo justificado e acolhido pela chefia imediata.
§ 3º Na hipótese de atraso justificado no cumprimento das metas, a chefia imediata
deve estabelecer regras de compensação.
§ 4º Durante o perÃodo de atuação em regime de teletrabalho, o servidor não terá suas
horas trabalhadas computadas para fins de banco de horas.
...
§ 6º Os servidores que fazem jus aos adicionais de insalubridade ou de periculosidade
não os receberão pelo perÃodo que permanecerem no teletrabalho, salvo nos casos em
que exercerem atividades presenciais, devendo ser pagos proporcionalmente aos
respectivos dias trabalhados.
...
Art. 39. O servidor em teletrabalho fará jus ao pagamento do auxÃlio-transporte nos
casos em que houver deslocamentos de sua residência para o local de trabalho e vice-
versa.
...
Art. 47-A. Fica estabelecido o prazo de 30 dias, contados a partir da publicação deste
Ato, para que as unidades realizem a revisão e a devida adequação do regime de
teletrabalho, de modo a assegurar o integral cumprimento das disposições
regulamentadas neste Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as alÃneas “a†e “b†do inciso IV
do § 2º do art. 28, o inciso VI do art. 33, e os arts. 34, 40 e 41 do Ato da Mesa Diretora nº 150, de
2023.
Sala de Reuniões, 6 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
DEPUTADA PAULA BELMONTE
2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
1º Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT
2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO
3º Secretário
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 06/05/2025, às 15:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 06/05/2025, às 17:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n°
51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 06/05/2025, às 17:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/05/2025, às 18:28, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/05/2025, às 19:37, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 06/05/2025, às 20:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2124587 Código CRC: ED538BA1.
DCL n° 092, de 07 de maio de 2025
Atos 81/2025
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 81, DE 2025
Revoga Portaria da Diretoria de Gestão de
Pessoas.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, e considerando o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 80, de 2025, bem como
o § 3º do art. 1º da Resolução nº 337, de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Portaria-DGP nº 611, de 11 de dezembro de 2024, publicada no Diário
da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 274, de 13 de dezembro de 2024.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 6 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
DEPUTADA PAULA BELMONTE
2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
1º Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT
2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO
3º Secretário
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 06/05/2025, às 17:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n°
51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 06/05/2025, às 17:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 06/05/2025, às 18:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/05/2025, às 18:28, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/05/2025, às 19:38, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 06/05/2025, às 20:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2126886 Código CRC: EC63EC55.
DCL n° 092, de 07 de maio de 2025
Atos 251/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 251, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR GIL GUERRA PEREIRA, matrÃcula nº 23.797, do Cargo Especial de Gabinete,
CL-02, da Liderança do Cidadania, bem como NOMEÃ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete,
CL-04, na referida liderança. (LP).
2. NOMEAR FERNANDO SIQUEIRA GUIMARAES, requisitado da PolÃcia Militar do Distrito
Federal, para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-07, no gabinete parlamentar do deputado
Hermeto. (RQ).
BrasÃlia, 06 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/05/2025, às 18:29, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2126227 Código CRC: 7391F778.
DCL n° 092, de 07 de maio de 2025
Atos 252/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 252, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, e considerando o Ato da Mesa Diretora nº 78, de 2025, publicado no Diário da Câmara
Legislativa nº 89, de 5 de maio de 2025, RESOLVE:
DECLARAR que, a partir desta data, o servidor PAULO SERGIO BOTELHO, matrÃcula nº
13.203, ocupante do Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, ficará à disposição, em caráter
excepcional, da Agência CLDF de NotÃcias. (CC).
BrasÃlia, 06 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/05/2025, às 18:29, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2127011 Código CRC: C4654CCE.
DCL n° 092, de 07 de maio de 2025
Atos 253/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 253, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, observado o disposto no
art. 61, § 2º, do Regimento Interno desta Casa de Leis, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição nominal da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada
a investigar a poluição do Rio Melchior, localizado no Distrito Federal e que faz a divisão
geográfica entre as Regiões Administrativas de Ceilândia e Samambaia, constando seu
Presidente e Vice-Presidente eleitos na Reunião Extraordinária da Comissão em 18 de março de 2025,
com 05 votos favoráveis, nos termos do Anexo Único.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Ato do Presidente nº 168, de 2025.
ANEXO ÚNICO
COMISSÃO PARLAMETAR DE INQUERITO
Titulares Suplentes
MEMBROS
Paula Belmonte
(CIDADANIA) PRESIDENTE
Max Maciel (PSOL)
Joaquim Roriz Neto (PL)
VICE-PRESIDENTE
Thiago Manzoni (PL)
Gabriel Magno (PT) Chico Vigilante (PT)
Rogério Morro da Cruz (PRD) Martins Machado (REPUBLICANOS)
Iolando (MDB) Jaqueline Silva (MDB)
BrasÃlia, 6 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/05/2025, às 20:28, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2127403 Código CRC: 9422E0C9.