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DCL n° 001, de 01 de janeiro de 2023

Atos 503/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 503, DE 2022

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, CAIO CESAR FERNANDES DE QUEIROZ, matrícula

nº 22.735, do Cargo Especial de Gabinete, CL-02, da Liderança do MDB. (LP).

2. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, DANILO LIMA RIBEIRO, matrícula nº 22.835, do

Cargo Especial de Gabinete, CL-02, da Liderança do MDB. (LP).

3. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ELIANE NOGUEIRA MESQUITA, matrícula nº 23.322,

do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, da Liderança do MDB. (LP).

4. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, FRANCISCO ALFREDO DO NASCIMENTO, matrícula

nº 21.637, do Cargo Especial de Gabinete, CL-09, da Liderança do MDB. (LP).

5. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, IVONE DE SOUSA ROCHA CORREIA, matrícula nº

21.141, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, da Liderança do MDB. (LP).

6. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, PEDRO HENRIQUE FERREIRA BORGES, matrícula

nº 23.484, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, da Liderança do MDB. (LP).

7. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ROSANA FERREIRA DE ALENCAR, matrícula nº

23.284, do Cargo Especial de Gabinete, CL-02, da Liderança do MDB. (LP).

Brasília, 31 de dezembro de 2022

(Assinado eletronicamente)

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/12/2022, às 19:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0984439 Código CRC: 575085FD.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 503, DE 2022O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, CAIO CESAR FERNANDES DE QUEIROZ, matrículanº 22.735, do Cargo Especial de Gabinete, CL-02, da Lider...
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DCL n° 001, de 01 de janeiro de 2023

Atos 506/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 506, DE 2022

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ANDRE SANTOS ARAUJO, matrícula nº 23.328, do

Cargo Especial de Gabinete, CL-03, da Liderança do União Brasil, bem como DEVOLVÊ-LO ao seu órgão

de origem. (RQ).

2. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, MAIRA DUNIA SANTIAGO GOMES

PINTO, matrícula nº 23.653, do Cargo Especial de Gabinete, CL-13, da Liderança do União Brasil. (LP).

3. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ROMULO CHAMON DO AMARAL, matrícula nº

23.620, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, da Liderança do União Brasil. (LP).

4. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, WALTER EUSTAQUIO PAULO MOREIRA, matrícula

nº 22.187, do Cargo Especial de Gabinete, CL-11, da Liderança do União Brasil. (LP).

Brasília, 31 de dezembro de 2022

(Assinado eletronicamente)

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/12/2022, às 19:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0984497 Código CRC: 7B55D0D5.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 506, DE 2022O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ANDRE SANTOS ARAUJO, matrícula nº 23.328, doCargo Especial de Gabinete, CL-03, da Liderança do Uniã...
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DCL n° 001, de 01 de janeiro de 2023

Atos 507/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 507, DE 2022

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ANA LUIZA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº

23.171, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do Bloco Democracia e Resistência. (LP).

2. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, DANIELLE DOS SANTOS CAMILO

VELOSO, matrícula nº 23.540, do cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, do Bloco Democracia e

Resistência. (LP).

Brasília, 31 de dezembro de 2022

(Assinado eletronicamente)

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/12/2022, às 19:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0984875 Código CRC: BA699825.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 507, DE 2022O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ANA LUIZA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº23.171, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do Bloco Demo...
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DCL n° 106, de 19 de maio de 2023

Redações Finais 2740/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.740 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 6.976, de 17 de novembro

de 2021, que "institui, no Distrito Federal,

o Programa de Proteção à Policial Civil,

Policial Militar e Bombeira Militar

Gestantes e Lactantes e dá outras

providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 6.976, de 17 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

I – a ementa passa a vigorar com a seguinte redação:

“Institui, no Distrito Federal, o Programa de Proteção à Policial Civil,

Policial Penal, Policial Militar, Policial Legislativa, Bombeira Militar, Agentes do

Sistema Socioeducativo, Agentes de Trânsito do Departamento de Trânsito do

Distrito Federal e Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal

gestantes e lactantes e dá outras providências.”

II – o art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído o Programa de Proteção à Policial Civil, Policial

Penal, Policial Militar, Policial Legislativa, Bombeira Militar, Agentes do Sistema

Socioeducativo e Agentes de Trânsito do Departamento de Trânsito do

Distrito Federal e Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal

gestantes e lactantes no Distrito Federal, com o objetivo de salvaguardar o

direito a uma gestação saudável, a alimentação do recém-nascido e o retorno

à ativa em condições profissionais adequadas e justas.

§ 1º Os dispositivos desta Lei que mencionam “policial” se referem às

policiais integrantes da Polícia Civil, Polícia Penal, Polícia Militar e Polícia

Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

§ 2º Os dispositivos desta Lei que mencionam “bombeira” se referem

às bombeiras do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

§ 3º Aplicam-se os benefícios desta Lei às gestantes e lactantes

integrantes da carreira Socioeducativa, Agentes de Trânsito do Departamento

de Trânsito do Distrito Federal e Departamento de Estradas de Rodagem do

Distrito Federal."

III – o art. 3º passa a vigorar acrescido dos §§ 1º ao 4º, com a seguinte redação:

"Art. 3º …

§ 1º O direito a trabalhar próximo à residência perdura até a criança

completar 6 anos de idade.

§ 2º Durante o período de serviço, a qualquer tempo, é garantido à

gestante e à lactante se deslocar, em casos emergenciais, para residência,

creche ou outro local onde a criança se encontre.

§ 3º A flexibilidade de horários durante o período de gestação ou

amamentação pode ser utilizada no início ou no fim da jornada de trabalho,

de modo a compatibilizar os horários com creches ou similares.

§ 4º A adequação da escala de serviço compreende as atividades fins

ou meio do órgão em que esteja lotada, de maneira que possibilite à gestante

ou lactante condições de acompanhar e assistir seus filhos ou filhas."

IV – fica acrescido o art. 7º-A, com a seguinte redação:

“Art. 7º-A Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, aos

servidores de que trata o art. 1º, no caso de adoção legal comprovada por

meio de decisão judicial.”

Art. 2º Aplicam-se às servidoras públicas civis regidas pela Lei Complementar nº 840, de 23 de

dezembro de 2011:

I – o direito a trabalhar em unidade próxima à sua residência previsto no art. 3º da Lei nº

6.976, de 2021;

II – o direito à amamentação durante a jornada de trabalho, sem redução de direitos, previsto

no art. 7º da Lei nº 6.976, de 2021.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 16 de maio de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 18/05/2023, às 11:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1175305 Código CRC: 3D68D28B.

...PROJETO DE LEI Nº 2.740 DE 2022REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 6.976, de 17 de novembrode 2021, que "institui, no Distrito Federal,o Programa de Proteção à Policial Civil,Policial Militar e Bombeira MilitarGestantes e Lactantes e dá outrasprovidências".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº ...
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DCL n° 106, de 19 de maio de 2023

Portarias 246/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 246, DE 18 DE MAIO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

00001-

FERNANDA SILVA RODRIGUES

23.933 00003337/2023- 24/04/2023 15.00%

DE SEABRA

45

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 18/05/2023, às 13:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1175995 Código CRC: 070CC024.

...PORTARIA-DRH Nº 246, DE 18 DE MAIO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado...
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DCL n° 105, de 18 de maio de 2023

Portarias 245/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 245, DE 17 DE MAIO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101

da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑00018880/2023‑47,

RESOLVE:

I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora ISABELA LUSTZ

PORTELA LIMA, matrícula nº 23.922-42, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, da

seguinte forma: 785 dias, de 12/11/2020 a 5/1/2023, ao SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO

FEDERAL – SLU, para todos os efeitos legais, correspondentes a 2 (dois) anos, 1 (um) mês e 25 (vinte

e cinco) dias, conforme Declaração de Tempo de Serviço emitida pelo SLU.

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 6 de

janeiro de 2023, data de exercício da servidora nesta Casa, não se computando o período de

12/11/2020 a 31/12/2021 para efeitos de concessão de adicional por tempo de serviço, tendo em vista

o que dispõe o art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 17/05/2023, às 17:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1174489 Código CRC: CE16C9CC.

...PORTARIA-DRH Nº 245, DE 17 DE MAIO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 10...
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DCL n° 106, de 19 de maio de 2023

Prazos para Emendas 1/2023

Comissões Temporárias

PRAZO DE EMENDAS

COMISSÃO ESPECIAL DE PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA

PELO nº 5/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE e OUTROS, que "dá nova

redação aos §§ 15 e 16 e acrescenta o § 16-A ao art. 150 da Lei Orgânica do Distrito

Federal."

PELO nº 43/2022, de autoria do PODER EXECUTIVO, que "Altera o art. 51 da Lei Orgânica do

Distrito Federal."

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/05/2023 Último Dia: 01/06/2023

NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto à

CE-Pelo é de 10 dias úteis.

Brasília, 18 de maio de 2023.

NILMA SILVA ARAÚJO

Chefe-Substituta do SACT

Documento assinado eletronicamente por NILMA SILVA ARAUJO - Matr. 13197, Chefe do Setor de

Apoio às Comissões Temporárias - Substituto(a), em 18/05/2023, às 11:59, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1175283 Código CRC: 97D87DA8.

...PRAZO DE EMENDASCOMISSÃO ESPECIAL DE PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICAPELO nº 5/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE e OUTROS, que "dá novaredação aos §§ 15 e 16 e acrescenta o § 16-A ao art. 150 da Lei Orgânica do DistritoFederal."PELO nº 43/2022, de autoria do PODER EXECUTIVO, que "Altera o ...
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DCL n° 124, de 13 de junho de 2023

Portarias 269/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 269, DE 12 DE JUNHO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

00001-

LEANDRO LUIZ FERNANDES DE

24.296 00024003/2023- 31/05/2023 15.00%

LACERDA MESSERE

13

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 12/06/2023, às 15:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1211947 Código CRC: 03F113EC.

...PORTARIA-DRH Nº 269, DE 12 DE JUNHO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...

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