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DCL n° 001, de 01 de janeiro de 2023
Atos 503/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 503, DE 2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, CAIO CESAR FERNANDES DE QUEIROZ, matrícula
nº 22.735, do Cargo Especial de Gabinete, CL-02, da Liderança do MDB. (LP).
2. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, DANILO LIMA RIBEIRO, matrícula nº 22.835, do
Cargo Especial de Gabinete, CL-02, da Liderança do MDB. (LP).
3. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ELIANE NOGUEIRA MESQUITA, matrícula nº 23.322,
do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, da Liderança do MDB. (LP).
4. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, FRANCISCO ALFREDO DO NASCIMENTO, matrícula
nº 21.637, do Cargo Especial de Gabinete, CL-09, da Liderança do MDB. (LP).
5. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, IVONE DE SOUSA ROCHA CORREIA, matrícula nº
21.141, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, da Liderança do MDB. (LP).
6. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, PEDRO HENRIQUE FERREIRA BORGES, matrícula
nº 23.484, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, da Liderança do MDB. (LP).
7. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ROSANA FERREIRA DE ALENCAR, matrícula nº
23.284, do Cargo Especial de Gabinete, CL-02, da Liderança do MDB. (LP).
Brasília, 31 de dezembro de 2022
(Assinado eletronicamente)
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/12/2022, às 19:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 001, de 01 de janeiro de 2023
Atos 506/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 506, DE 2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ANDRE SANTOS ARAUJO, matrícula nº 23.328, do
Cargo Especial de Gabinete, CL-03, da Liderança do União Brasil, bem como DEVOLVÊ-LO ao seu órgão
de origem. (RQ).
2. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, MAIRA DUNIA SANTIAGO GOMES
PINTO, matrícula nº 23.653, do Cargo Especial de Gabinete, CL-13, da Liderança do União Brasil. (LP).
3. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ROMULO CHAMON DO AMARAL, matrícula nº
23.620, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, da Liderança do União Brasil. (LP).
4. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, WALTER EUSTAQUIO PAULO MOREIRA, matrícula
nº 22.187, do Cargo Especial de Gabinete, CL-11, da Liderança do União Brasil. (LP).
Brasília, 31 de dezembro de 2022
(Assinado eletronicamente)
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/12/2022, às 19:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 001, de 01 de janeiro de 2023
Atos 507/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 507, DE 2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ANA LUIZA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº
23.171, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do Bloco Democracia e Resistência. (LP).
2. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, DANIELLE DOS SANTOS CAMILO
VELOSO, matrícula nº 23.540, do cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, do Bloco Democracia e
Resistência. (LP).
Brasília, 31 de dezembro de 2022
(Assinado eletronicamente)
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/12/2022, às 19:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 106, de 19 de maio de 2023
Redações Finais 2740/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.740 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 6.976, de 17 de novembro
de 2021, que "institui, no Distrito Federal,
o Programa de Proteção à Policial Civil,
Policial Militar e Bombeira Militar
Gestantes e Lactantes e dá outras
providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.976, de 17 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – a ementa passa a vigorar com a seguinte redação:
“Institui, no Distrito Federal, o Programa de Proteção à Policial Civil,
Policial Penal, Policial Militar, Policial Legislativa, Bombeira Militar, Agentes do
Sistema Socioeducativo, Agentes de Trânsito do Departamento de Trânsito do
Distrito Federal e Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal
gestantes e lactantes e dá outras providências.”
II – o art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído o Programa de Proteção à Policial Civil, Policial
Penal, Policial Militar, Policial Legislativa, Bombeira Militar, Agentes do Sistema
Socioeducativo e Agentes de Trânsito do Departamento de Trânsito do
Distrito Federal e Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal
gestantes e lactantes no Distrito Federal, com o objetivo de salvaguardar o
direito a uma gestação saudável, a alimentação do recém-nascido e o retorno
à ativa em condições profissionais adequadas e justas.
§ 1º Os dispositivos desta Lei que mencionam “policial” se referem às
policiais integrantes da Polícia Civil, Polícia Penal, Polícia Militar e Polícia
Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
§ 2º Os dispositivos desta Lei que mencionam “bombeira” se referem
às bombeiras do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
§ 3º Aplicam-se os benefícios desta Lei às gestantes e lactantes
integrantes da carreira Socioeducativa, Agentes de Trânsito do Departamento
de Trânsito do Distrito Federal e Departamento de Estradas de Rodagem do
Distrito Federal."
III – o art. 3º passa a vigorar acrescido dos §§ 1º ao 4º, com a seguinte redação:
"Art. 3º …
§ 1º O direito a trabalhar próximo à residência perdura até a criança
completar 6 anos de idade.
§ 2º Durante o período de serviço, a qualquer tempo, é garantido à
gestante e à lactante se deslocar, em casos emergenciais, para residência,
creche ou outro local onde a criança se encontre.
§ 3º A flexibilidade de horários durante o período de gestação ou
amamentação pode ser utilizada no início ou no fim da jornada de trabalho,
de modo a compatibilizar os horários com creches ou similares.
§ 4º A adequação da escala de serviço compreende as atividades fins
ou meio do órgão em que esteja lotada, de maneira que possibilite à gestante
ou lactante condições de acompanhar e assistir seus filhos ou filhas."
IV – fica acrescido o art. 7º-A, com a seguinte redação:
“Art. 7º-A Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, aos
servidores de que trata o art. 1º, no caso de adoção legal comprovada por
meio de decisão judicial.”
Art. 2º Aplicam-se às servidoras públicas civis regidas pela Lei Complementar nº 840, de 23 de
dezembro de 2011:
I – o direito a trabalhar em unidade próxima à sua residência previsto no art. 3º da Lei nº
6.976, de 2021;
II – o direito à amamentação durante a jornada de trabalho, sem redução de direitos, previsto
no art. 7º da Lei nº 6.976, de 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 16 de maio de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 18/05/2023, às 11:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1175305 Código CRC: 3D68D28B.
DCL n° 106, de 19 de maio de 2023
Portarias 246/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 246, DE 18 DE MAIO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
00001-
FERNANDA SILVA RODRIGUES
23.933 00003337/2023- 24/04/2023 15.00%
DE SEABRA
45
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 18/05/2023, às 13:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1175995 Código CRC: 070CC024.
DCL n° 105, de 18 de maio de 2023
Portarias 245/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 245, DE 17 DE MAIO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101
da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑00018880/2023‑47,
RESOLVE:
I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora ISABELA LUSTZ
PORTELA LIMA, matrícula nº 23.922-42, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, da
seguinte forma: 785 dias, de 12/11/2020 a 5/1/2023, ao SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO
FEDERAL – SLU, para todos os efeitos legais, correspondentes a 2 (dois) anos, 1 (um) mês e 25 (vinte
e cinco) dias, conforme Declaração de Tempo de Serviço emitida pelo SLU.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 6 de
janeiro de 2023, data de exercício da servidora nesta Casa, não se computando o período de
12/11/2020 a 31/12/2021 para efeitos de concessão de adicional por tempo de serviço, tendo em vista
o que dispõe o art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 17/05/2023, às 17:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1174489 Código CRC: CE16C9CC.
DCL n° 106, de 19 de maio de 2023
Prazos para Emendas 1/2023
Comissões Temporárias
PRAZO DE EMENDAS
COMISSÃO ESPECIAL DE PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
PELO nº 5/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE e OUTROS, que "dá nova
redação aos §§ 15 e 16 e acrescenta o § 16-A ao art. 150 da Lei Orgânica do Distrito
Federal."
PELO nº 43/2022, de autoria do PODER EXECUTIVO, que "Altera o art. 51 da Lei Orgânica do
Distrito Federal."
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/05/2023 Último Dia: 01/06/2023
NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto à
CE-Pelo é de 10 dias úteis.
Brasília, 18 de maio de 2023.
NILMA SILVA ARAÚJO
Chefe-Substituta do SACT
Documento assinado eletronicamente por NILMA SILVA ARAUJO - Matr. 13197, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Temporárias - Substituto(a), em 18/05/2023, às 11:59, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1175283 Código CRC: 97D87DA8.
DCL n° 124, de 13 de junho de 2023
Portarias 269/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 269, DE 12 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
00001-
LEANDRO LUIZ FERNANDES DE
24.296 00024003/2023- 31/05/2023 15.00%
LACERDA MESSERE
13
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 12/06/2023, às 15:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1211947 Código CRC: 03F113EC.