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DCL n° 122, de 12 de junho de 2023
Redações Finais 336/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 336 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 4.285, de 26 de dezembro
de 2008, que "reestrutura a Agência
Reguladora de Águas e Saneamento do
Distrito Federal – ADASA/DF, dispõe sobre
recursos hídricos e serviços públicos no
Distrito Federal e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A tabela de cargos em comissão da Agência Reguladora de Águas, Energia e
Saneamento Básico do Distrito Federal – Adasa de que trata o Anexo da Lei nº 4.285, de 26 de
dezembro de 2008, fica alterada na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta de dotações
orçamentárias da Adasa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de julho de 2023.
Sala das Sessões, 31 de maio de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
ANEXO ÚNICO
TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO DA ADASA
SÍMBOLO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO
CD-I R$ 4.510,00 R$ 18.040,00 R$ 22.550,00
CD-II R$ 3.483,00 R$ 13.930,00 R$ 17.413,00
CGE-I R$ 2.677,21 R$ 10.193,99 R$ 12.871,20
CGE-II R$ 2.379,74 R$ 9.061,32 R$ 11.441,06
CGE-III R$ 2.231,01 R$ 8.494,99 R$ 10.726,00
CGE-IV R$ 1.495,14 R$ 5.693,02 R$ 7.188,16
CA-I R$ 2.379,74 R$ 9.061,32 R$ 11.441,06
CA-II R$ 2.231,01 R$ 8.494,99 R$ 10.726,00
CA-III R$ 898,90 R$ 3.422,73 R$ 4.321,63
CA-IV R$ 557,75 R$ 2.123,76 R$ 2.681,51
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 07/06/2023, às 09:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1199432 Código CRC: BC6E224B.
DCL n° 122, de 12 de junho de 2023
Portarias 266/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 266, DE 7 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; de acordo com o art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional n°
47/2005, bem como com o que dispõe o inciso I do art. 44 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo
em vista o que consta do Processo SEI nº 001-000906/2018, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora KARLA MELO PERESSIN, matrícula nº
12.374-42, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, Classe
Especial, Padrão 54-E, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com proventos
integrais, acrescidos de 26% (vinte e seis por cento) de adicional por tempo de serviço.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 07/06/2023, às 16:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1207659 Código CRC: D4916BC2.
DCL n° 138, de 30 de junho de 2023
Redações Finais 1766/2021
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.766 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 4.568, de 16 de maio de
2011, que "institui a obrigatoriedade de o
Poder Executivo proporcionar tratamento
especializado, educação e assistência específicas
a todos os autistas, independentemente de
idade, no âmbito do Distrito Federal".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.568, de 16 de maio de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 2º passa a vigorar acrescido dos incisos VI e VII com a seguinte redação:
"VI – assegurar sua participação em atividades de capacitação
profissional, artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas, com
vistas ao seu protagonismo, realizadas por meio de políticas afirmativas e
sendo respeitadas suas limitações;
VII – implementar ações que identifiquem e desenvolvam na pessoa
autista seus interesses, bem como ofereçam orientações e apoio individual
para aplicar suas habilidades no ambiente de trabalho."
II – o art. 2º passa a vigorar acrescido do § 2º, renumerando o parágrafo único para § 1º, com
a seguinte redação:
"§ 1º (...)
§ 2º O Poder Público deve realizar a coleta de dados e informações
sobre autismo nos censos demográficos realizados a partir da publicação
desta Lei, incluindo a coleta de dados e informações sobre o mercado de
trabalho para a pessoa autista."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/06/2023, às 11:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1242025 Código CRC: 864780F8.
DCL n° 138, de 30 de junho de 2023
Redações Finais 24/2023
Leis Complementares
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 24 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a transformação dos cargos
da carreira em extinção de Procurador –
QE, de que trata a Lei Complementar nº
914, de 2 de setembro de 2016, em cargos
da carreira de Procurador do Distrito
Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam transformados em cargos da carreira de Procurador do Distrito Federal os cargos
da carreira em extinção de Procurador – QE, de que trata a Lei Complementar nº 914, de 2 de
setembro de 2016.
§ 1º A transformação de que trata o caput se dá com preservação das categorias dos cargos
transformados, de modo a que eles ocupem, na carreira de destino, a mesma categoria, inicial,
intermediária ou final que ocupavam na carreira de origem.
§ 2º Fica extinta a carreira em extinção de Procurador – QE, de que trata a Lei Complementar
nº 914, de 2016, sem prejuízo dos direitos de seus aposentados e pensionistas.
§ 3º O tempo de serviço na extinta carreira de Procurador – QE, de que trata a Lei
Complementar nº 914, de 2016, é integralmente considerado como tempo de serviço na carreira de
Procurador do Distrito Federal, salvo nas seguintes situações:
I – em concurso para promoção por antiguidade ou merecimento na carreira de Procurador do
Distrito Federal, exceto na disputa entre ocupantes da carreira extinta;
II – em concurso interno de remoção, em que é contado apenas a partir da lotação de seus
membros na Procuradoria-Geral do Distrito Federal, em 5 de fevereiro de 2013, exceto na disputa entre
ocupantes da carreira extinta.
§ 4º O tempo de serviço em concurso para promoção por antiguidade ou merecimento na
carreira de Procurador do Distrito Federal conta-se a partir da publicação desta Lei Complementar,
salvo para os afastamentos e as licenças não considerados como efetivo exercício.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/06/2023, às 11:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1241795 Código CRC: 653755D9.
DCL n° 137, de 29 de junho de 2023
Portarias 165/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 165, DE 27 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do Contrato-PG nº 08/2023-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa ORACLE DO BRASIL SISTEMAS., inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 59.456.277/0003-38, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação dos
serviços de suporte técnico com substituição de peças, quando necessário, para a biblioteca de fitas de
backup (Tape Library) da CLDF. Processo nº 00001-00044045/2022-81.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei 8.666/93:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
CLEBER MARCOS DE TOLEDO Fiscal SEINF 12.551
PAULO JORGE LINO SILVA JUNIOR Fiscal Substituto SEINF 23.424
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 28/06/2023, às 18:06, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1239295 Código CRC: 64AE520D.
DCL n° 138, de 30 de junho de 2023
Redações Finais 18/2023
Leis Complementares
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 18 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei Complementar nº 840, de 23
de dezembro de 2011, que "dispõe sobre o
regime jurídico dos servidores públicos civis do
Distrito Federal, das autarquias e das fundações
públicas distritais", para conceder jornada de
trabalho diferenciada para servidoras
lactantes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 61 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar
acrescido do seguinte § 6º:
“Art. 61. (…)
§ 6º À servidora lactante é permitida a utilização de até 2 horas da
jornada diária de trabalho para amamentação, até que o lactente complete 24
meses de vida.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/06/2023, às 11:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1242098 Código CRC: 7A09AEFB.
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Portarias 169/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 169, DE 29 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 12/2020-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa VOGEL SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA
S.A. (CNPJ nº 05.872.814/0001-30), a qual incorporou a empresa ALGAR SOLUÇÕES EM TIC S/A,
originalmente contratada. Objeto: Contratação de link de dados de 2 Gbps para acesso dedicado à
Internet com serviços anti DoS (Denial of Service) / DDoS (Distributed Denial of Service) instalado na
CLDF, com garantia e suporte técnico pelo período de 60 (sessenta) meses. Processo nº 00001-
00003054/2020-51.
Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos
quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO MATRÍCULA LOTAÇÃO
HUGO LEITE FLORENÇO MAIA Gestor 23.526 SEINF
ABEL ENRIQUE DUARTE Gestor Substituto 11.952 SEINF
RONALDO MARCIANO DA SILVA Fiscal Requisitante/Técnico 11.214 SEINF
PAULO ANDRÉ VALADÃO DE BRITO Fiscal Requisitante/Técnico Substituto 12.481 SEINF
IVALDO VIEIRA DE PÁDUA Fiscal Administrativo 11.531 NUCON
WILKER CARVALHO LEITE DA SILVA Fiscal Administrativo Substituto 23.683 NUCON
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/06/2023, às 20:32, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1243388 Código CRC: 7E271029.
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Portarias 170/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 170, DE 29 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 23/2022-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa NETWORLD TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA. (CNPJ nº
00.545.482/0001-65). Objeto: Contratação de link de dados de 2 Gbps (dois gigabits por segundo) para
acesso dedicado à Internet com serviços anti DoS (Denial of Service) / DDoS (Distributed Denial of
Service) instalado na CLDF, com garantia e suporte técnico pelo período de 12 (doze) meses. Processo
nº 00001-00042048/2021-08.
Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos
quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO MATRÍCULA LOTAÇÃO
HUGO LEITE FLORENÇO MAIA Gestor 23.526 SEINF
ABEL ENRIQUE DUARTE Gestor Substituto 11.952 SEINF
RONALDO MARCIANO DA SILVA Fiscal Requisitante/Técnico 11.214 SEINF
PAULO ANDRÉ VALADÃO DE BRITO Fiscal Requisitante/Técnico Substituto 12.481 SEINF
GUSTAVO TRINDADE OLIVEIRA Fiscal Administrativo 16.700 DIAP
ANA PAULA PRADO CONDE Fiscal Administrativa Substituta 23.569 NUCON
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/06/2023, às 20:32, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1243417 Código CRC: 03547A37.