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DCL n° 232, de 27 de outubro de 2023
Portarias 267/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 267, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do Contrato-PG nº 31/2023-NPLC, celebrado entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa WMED UTI MÓVEL, CNPJ/MF nº 07.720.240/0001-
00, cujo objeto é a contratação de serviços pré-hospitalares móveis de urgência e emergência com
ambulância de suporte avançado (tipo D - UTI móvel) para a Câmara Legislativa do Distrito Federal –
CLDF. Processo nº 00001-00023897/2023-16.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Emanuella Barros dos Santos 22.906 SAS Fiscal
Raimundo Benício Sousa Júnior 24.151 SAS Fiscal Substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 26/10/2023, às 18:41, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1402452 Código CRC: 8AE88193.
DCL n° 232, de 27 de outubro de 2023
Portarias 444/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 444, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base no art. 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no Processo nº
001-001604/1993, RESOLVE:
AUTORIZAR a conversão em pecúnia de 9 (nove) meses de licença-prêmio por assiduidade
adquiridos pelo servidor falecido JOSÉ RODRIGUES OLIVEIRA, matrícula nº 11.742-44, não usufruídos
nem convertidos em pecúnia nem computados para aposentadoria ou qualquer outro efeito, sendo 1
(um) mês do período aquisitivo de 26/1/1994 a 3/2/1999, 6 (seis) meses referentes aos períodos
aquisitivos de 4/2/1999 a 2/2/2004 e de 3/2/2004 a 31/1/2009 e 2 (dois) meses do período aquisitivo de
1º/2/2009 a 30/1/2014, a serem pagos à beneficiária da pensão civil concedida pela Portaria‑DRH nº
437, de 19 de outubro de 2023, publicada no DCL de 20 de outubro de 2023, no Processo nº 00001-
00038333/2023‑88.
ALINE AMORIM DE SENA XAVIER
Diretora de Recursos Humanos - Substituta
Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)
de Recursos Humanos - Substituto(a), em 25/10/2023, às 14:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1401209 Código CRC: 291F218F.
DCL n° 232, de 27 de outubro de 2023
Portarias 446/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 446, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-000237/1998, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor KLEIN RIBEIRO MONTEIRO, matrícula nº 11.362-54, ocupante do
cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio
por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 24/07/2018 a 24/10/2023, a serem usufruídos em
época oportuna.
ALINE AMORIM DE SENA XAVIER
Diretora de Recursos Humanos - Substituta
Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)
de Recursos Humanos - Substituto(a), em 26/10/2023, às 11:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 236, de 01 de novembro de 2023
Atas - Comissões 3/2023
CDDHCEDP
ATA DE REUNIÃO
ATA DA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2023 DA COMISSÃO DE DEFESA DOS
DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR, DA PRIMEIRA
SESSÃO LEGISLATIVA, DA NONA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA TRINTA DE AGOSTO
DE 2023, ÀS 14 HORAS.
Às quatorze horas do dia trinta de agosto de dois mil e vinte três, na sala de comissões Pedro
de Souza Duarte, sob a presidência do Deputado Distrital Fábio Felix, foi aberta a terceira reunião
ordinária da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar
(CDDHCEDP/CLDF). Estavam presentes os deputados Fábio Felix, presidente desta Comissão; o
deputado Ricardo Vale, vice-presidente desta Comissão; a deputada Jaqueline Silva, membra titular
desta Comissão; e o deputado João Cardoso, membro titular desta Comissão. O presidente da
Comissão iniciou os trabalhos agradecendo a presença dos deputados presentes e indagou se algum
dos membros desejava fazer algum comunicado. Diante da ausência de comunicados, o presidente
anunciou as matérias para discussão e votação. O presidente perguntou se haveria alguma observação
a ser realizada pelos membros quanto ao conteúdo da Ata da 1ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de
maio de 2023, e solicitou a dispensa da leitura da mesma, a qual foi acatada pelos demais deputados
presentes, sendo declarada lida e aprovada pelo presidente da Comissão. Em seguida, o presidente
anunciou as matérias a serem discutidas, informando que haveria itens de sua autoria com relatoria do
vice-presidente, o deputado Ricardo Vale. Prosseguindo, o presidente iniciou os trabalhos de votação
com o item nº 2 da pauta, referente ao Projeto de Lei nº 30/2023, de autoria da deputada Paula
Belmonte, que “Assegura às crianças e aos adolescentes que, comprovadamente, por meio de laudo
médico ou pericial, tenham sido vítimas de abuso e exploração sexual a prioridade no atendimento
psicológico na Rede Pública de Saúde do Distrito Federal”. A Relatoria deste projeto coube ao
Deputado Rogério Morro da Cruz. O parecer obteve 3 votos favoráveis e houve 2 ausências. Para o
item nº 03, referente ao Projeto de Lei nº 32/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro,
que “Dispõe sobre a prestação de serviços de psicólogos e psicopedagogos nas redes públicas de
educação básica para atendimento de crianças e adolescentes vítimas de abuso, violência ou
explorações sexuais”, a relatoria coube ao Deputado Rogério Morro da Cruz, com aprovação do parecer
por 3 votos favoráveis e 2 ausências. Para o item nº 04, referente ao Projeto de Lei nº 55/2023, de
autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Dispõe sobre a criação do cadastro distrital de informações
para a proteção da infância e da juventude”, a relatoria coube ao Deputado Ricardo Vale, com
aprovação do parecer por 3 votos favoráveis e 2 ausências. Para o item nº 05, referente ao Projeto de
Lei nº 69/2023 de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Institui a Política de Estímulo ao
Empreendedorismo na Terceira Idade, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”, a
relatoria coube ao Deputado João Cardoso, com aprovação do parecer por 3 votos favoráveis e 2
ausências. Para o item de nº 06, referente ao Projeto de Lei nº 73/2023, de autoria da Deputada
Jaqueline Silva, que “Institui a Política de Estímulo ao Empreendedorismo na Terceira Idade, no âmbito
do Distrito Federal e dá outras providências”, a relatoria coube ao Deputado João Cardoso, com
aprovação do parecer por 3 votos favoráveis e 2 ausências. Em seguida, o presidente passou para o
item nº 09 da pauta, devido a existência de outros itens que se encontravam na autoria e na relatoria
do mesmo. Diante disso, para o item nº 09, referente ao Projeto de Lei nº 415/2023, de autoria do
Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Altera a Lei nº 4.761, de 14 de fevereiro de 2012, que “Dispõe
sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama nos casos de mutilação decorrentes
de tratamento de câncer”, a relatoria coube ao Deputado Rogério Morro da Cruz, com aprovação do
parecer por 3 votos favoráveis e 2 ausências. Para o item nº 10, referente ao Projeto de Lei nº
419/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Altera a Lei nº 7.265, de 15 de maio
de 2023, que fixa diretrizes para a instituição do Programa Paz na Família e dá outras providências,
para incluir o direito ao atendimento odontológico às mulheres vítimas de violência”, a relatoria coube
ao Deputado Rogério Morro da Cruz, com aprovação do parecer por 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Para o item nº 11, referente ao Projeto de Lei nº 2770/2021, de autoria do Deputado Reginaldo
Sardinha, que “Dispõe sobre a criação da Política Distrital de Incentivo ao Protagonismo das Mulheres
na Ciência, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”, a relatoria coube à Deputada
Jaqueline Silva, com aprovação do parecer por 3 votos favoráveis e 2 ausências. Em seguida, o
presidente iniciou a votação dos itens 13, 14 e 15, referente às Indicações de nº 1421/2023,
1715/2023 e 1879/2023, respectivamente, de autoria do Deputado Max Maciel, do Deputado Ricardo
Vale e da Deputada Doutora Jane. Considerando que as Indicações já eram conhecidas, o presidente
sugeriu que votação fosse realizada em bloco, o que foi aceito pelos demais membros da Comissão.
Diante disso, as Indicações dos itens 13, 14 e 15 foram aprovadas com 3 votos favoráveis e 2
ausências. Após a votação das Indicações, o presidente retornou ao item nº 01 da pauta, referente ao
Projeto de Resolução nº 006/2019, de autoria do Deputado Chico Vigilante Lula da Silva e outros
Deputados, que “Institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Legislativa do Distrito
Federal e dá outras providências”. O presidente informou que a Deputada Jaqueline Silva já havia
proferido seu voto anteriormente sobre este projeto, mas que o referido voto não pôde ser considerado
tendo em vista que a mesma também é autora do projeto. O presidente informou sobre a inexistência,
na presente reunião, de deputado que não fosse autor do referido projeto, com exceção do Deputado
Ricardo Vale, ao qual coube a relatoria do projeto. Comunicou, ainda, que, diante da ausência de
clareza do Regimento Interno sobre como conduzir esse tipo de situação, continuaria na presidência da
sessão, considerando que não haveria outra possibilidade para o prosseguimento da votação, mas que,
posteriormente, seria feita uma Questão de Ordem junto à Mesa Diretora para que a mesma decida
sobre o assunto, visando a continuidade da tramitação do referido projeto. Além disso, o presidente
explicou, para um melhor entendimento dos espectadores e do público presente na sessão, que na
função de coautor do projeto, não poderia atuar como presidente da sessão, mas que, devido a
inexistência de outro deputado presente, que não fosse coautor do projeto, e considerando não haver
outra opção, que iria continuar na presidência da sessão. Neste momento, o presidente registrou a
presença do Deputado João Cardoso. Em seguida, ainda quanto ao Projeto de Resolução nº 006/2019,
o presidente explicou que o referido projeto visa algo que já vinha sendo proposto desde a legislatura
passada, inclusive, que já havia sido acordado pelo Colégio de Líderes desde o começo do ano, que
seria separar, a partir do próximo biênio, as atribuições institucionais da Comissão de Direitos Humanos
das atribuições institucionais da Comissão de Ética, considerando que não são comissões com
temáticas análogas e que não apresentam relação entre si. O presidente explicou que o projeto, ainda,
entre outros pontos, transforma a atual “Comissão de Direitos Humanos” na “Comissão de Direitos
Humanos e Legislação Participativa”, além de atualizar o Código de Ética e Atuação Parlamentar, a
partir das mudanças ocorridas no Código Penal Brasileiro e de outros regimentos de casas legislativas,
conforme consta do parecer realizado pelo Deputado Ricardo Vale. O presidente ressaltou que a
separação das duas comissões só irá ser efetivada no próximo biênio e que até lá a Comissão de Ética
continuará fazendo parte da Comissão de Direitos Humanos, considerando que esta questão impacta
no acordo dos blocos parlamentares e na eleição dos novos presidentes das Comissões. Diante disso, o
projeto foi levado a votação, com aprovação do parecer por 4 votos favoráveis e 1 ausência. Em
seguida, o Deputado Fábio Felix passou a presidência da sessão para a condução da votação dos itens
nº 7, 8 e 12 à Deputada Jaqueline Silva, a qual naquele momento assumiu a presidência da sessão e
colocou para votação o item nº 07, referente ao Projeto de Lei nº 243/2023, de autoria do Deputado
Fábio Félix, que “Estabelece diretrizes para a implementação do Programa “Escola Antirracista”, de
capacitação de docentes da rede de ensino pública e privada do Distrito Federal para a promoção da
igualdade racial, e dá outras providências.” A relatoria coube ao Deputado Ricardo Vale, com aprovação
do parecer por 4 votos favoráveis e 1 ausência. Para o item nº 8, referente ao Projeto de Lei nº
312/2023, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “Dispõe sobre a responsabilidade administrativa em
caso de “práticas”, “esforços” ou terapias de “conversão” da orientação sexual, identidade e/ou
expressão de gênero no Distrito Federal”, a relatoria coube ao Deputado Ricardo Vale. O Deputado
João Cardoso informou a presidenta que gostaria de discutir o projeto, se manifestando no sentido de
que as pessoas devem ter garantido o seu direito de liberdade, mas que também não seja disseminada
a prática de se tentar mudar a ideologia sexual da pessoa de uma forma forçada, devendo sempre
acontecer de forma livre e espontânea. O Deputado João Cardoso destacou, ainda, a importância de
que seja respeitada a liberdade de expressão das pessoas nas escolas e que exista acompanhamento.
A presidenta da sessão, por sua vez, informou que já havia comunicado ao Deputado Fábio Felix sobre
algumas dúvidas quanto ao projeto, e concordou com o Deputado João Cardoso sobre deixar claro que
não cabe aos deputados obrigar as pessoas a fazer qualquer coisa. Destacou que existem dentro do
projeto algumas penalidades que merecem ser melhor estudadas. Ressaltou, ainda, que a mesma não
é contra o projeto, mas que naquele momento se sentia mais confortável para se abster, até mesmo
para ler e estudar melhor o projeto, no sentido de que, posteriormente, possa se encontrar mais
confortável para proferir o voto. A presidente destacou o trabalho desenvolvido pelo Deputado Fábio
Felix, de como o mesmo é correto, sério e garantidor dos direitos dos cidadãos. Em seguida, o
Deputado Fábio Felix pediu a palavra, explicando que inicialmente não pretendia fazer a discussão do
projeto naquele momento, mas por se tratar de um tema pacífico nacionalmente, inclusive com decisão
judicial quanto ao tema relacionado a terapias de conversão, se fazia necessário destacar que,
infelizmente, em algumas comunidades e processos terapêuticos, as pessoas são submetidas a terapias
obrigatórias de conversão e de cura contra a população LGBTQIA+. O Deputado Fábio Félix destacou
que esta prática das terapias de conversão é uma questão absurda, já proibida em muitos países do
mundo, até porque submete à população LGBTQIA+ a procedimentos dolorosos e violentos. Ressaltou,
ainda, que a intenção do projeto é avançar nessa proibição no âmbito do Distrito Federal, respeitando
sempre a identidade, a autonomia, a orientação sexual e a busca terapêutica voluntária das pessoas,
levando em consideração os princípios éticos das áreas profissionais envolvidas. Diante disso, o
Deputado Fábio Felix, entendendo o posicionamento dos demais parlamentares, informou que retiraria
o projeto de pauta para ser votado, posteriormente, em outra reunião da comissão. O Deputado João
Cardoso também se comprometeu a analisar melhor o projeto, enfatizando o respeito que o mesmo
tem pelo Deputado Fábio Félix, compreendendo o seu posicionamento e destacando o respeito e a
ética do Deputado Fábio Félix com os membros da comissão. Solicitou, ainda, que houvesse uma nova
reunião para que o projeto fosse melhor discutido visando uma votação com explicação total para
sociedade, no intuito de que não fique dúvida sobre essa pauta. Considerando a retirada do item nº 8
da pauta, a presidente da reunião, passou para a votação do item nº 12, referente ao Projeto de Lei nº
203/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Dispõe sobre a orientação dos funcionários de
bares, restaurantes, quiosque, trailer, food-truck, boates, clubes noturnos, casas de espetáculos e
congêneres, de modo a orientá-los a identificar situações de prática de assédio sexual, importunação
sexual e estupro, praticados contra as mulheres, na forma específica e dá outras providências” . A
relatoria coube ao Deputado Fábio Félix, com aprovação do parecer por 4 votos favoráveis e 1
ausência. Por fim, a Deputada Jaqueline Silva devolveu a presidência da sessão ao Deputado Fábio
Felix que informou sobre a conclusão da votação do último item da pauta, o item nº 12, do qual o
mesmo era relator. O presidente agradeceu a presença de todos os deputados que compareceram a
Comissão, informou que irá convocar uma nova Comissão para colocar o Projeto nº 312/2023
novamente em discussão devido à importância do mesmo e que não abrirá mão da discussão deste
tema no âmbito da CLDF, considerando o sofrimento de muitas pessoas que são submetidas a esse
tipo de imposição. Além disso, considerou importante a devida discussão do projeto no mérito, até
como forma de qualificar e aperfeiçoar o projeto. Por fim, indagou se algum deputado teria algum
comunicado. Na ausência de comunicados, declarou encerrada a sessão da Comissão de Direitos
Humanos, às 15h04min. Eu, Gabriel Santos Elias, Secretário da Comissão, lavro a presente ata que,
após lida e aprovada, será assinada pelo presidente da Comissão. DEPUTADO FÁBIO FELIX Presidente
da Comissão.
Brasília, 30 de outubro de 2023.
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da Comissão de Direitos Humanos - CDDHCEDP
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. 22107, Secretário(a) de
Comissão, em 30/10/2023, às 16:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1411469 Código CRC: 75EB6747.
DCL n° 236, de 01 de novembro de 2023
Redações Finais 664/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 664, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária
Anual do Distrito Federal no valor de R$
12.318.479,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 62 e 67 da Lei nº 7.171, de 1° de agosto de 2022, ao
Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212, de 30 de
dezembro de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 12.318.479,00, com a seguinte composição:
I – crédito suplementar, no valor de R$ 12.285.584,00, para atender às programações
orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; e
II – crédito especial, no valor de R$ 32.895,00, para atender às programações orçamentárias
indicadas no Anexo VI.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV, pelo excesso de
arrecadação da fonte de recursos 220 – diretamente arrecadados, nos termos do art. 43, § 1º, II, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação
de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, conforme Anexos II e III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de outubro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 31/10/2023, às 10:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1412512 Código CRC: C3C3694F.
DCL n° 236, de 01 de novembro de 2023
Atos 147/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 147, DE 2023
Estabelece ponto facultativo no âmbito da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 39
do Regimento Interno da CLDF e o art. 1º, parágrafo único, do Ato da Mesa Diretora nº 7, de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer ponto facultativo no dia 3 de novembro de 2023.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 31 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 31/10/2023, às 18:00, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 31/10/2023, às 18:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 31/10/2023, às 18:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 31/10/2023, às 18:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 31/10/2023, às 19:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1384821 Código CRC: 8F5E4CC1.
DCL n° 235, de 31 de outubro de 2023
Avisos - Licitações 30/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2023 - SRP
Processo nº 00001-00004265/2023-53. Objeto: Aquisição, por meio do Sistema de Registro de Preços,
de cadeiras giratórias e fixas, com vistas ao atendimento das demandas atuais e futuras das diversas
unidades da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, conforme condições, especificações e
quantidades constantes no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. Valor estimado: R$ 627.530,15.
Data/hora da Sessão Pública: 14/11/2023, às 09:30h. Local: Internet, no endereço
www.gov.br/compras. Critério de Julgamento: menor preço. O edital encontra-se nos endereços:
www.gov.br/compras (UASG 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Maiores informações
(61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
GUILHERME TAPAJÓS TÁVORA
Pregoeiro
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME TAPAJOS TAVORA - Matr. 12511, Membro-
Titular da Comissão Permanente de Contratação, em 30/10/2023, às 11:28, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 240, de 08 de novembro de 2023
Portarias 463/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 463, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-003158/1998, RESOLVE:
CONCEDER à servidora FRANCILAINE MUNHOZ DE MORAES, matrícula nº 11.625-48,
ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Técnico em Comunicação
Social/Jornalista, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de
23/10/2018 a 21/10/2023, a serem usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 07/11/2023, às 13:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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