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DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024
Resoluções 351/2024
RESOLUÇÃO Nº 351, DE 2024
(Autoria: Mesa Diretora)
Altera a Resolução nº 334, de 2023,
que “dispõe sobre a concessão dos títulos de
Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão
Benemérito de Brasília, conforme prevê o art.
60, XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
dá outras providências”.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 334, de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
"Art. 2º ...
...
§ 3º A Mesa Diretora pode propor, por sessão legislativa, até 8 projetos de decreto
legislativo para a concessão de títulos de Cidadão Honorário e de Cidadão Benemérito."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de outubro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/10/2024, às 12:21, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024
Redações Finais 333d/2024
Leis
ANEXOIV
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 21000SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE: 21207 FUNDACAO JARDIM ZOOLOGICO DE BRASILIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
18 541 6210 3129 REFORMA DE RECINTOS PARA ANIMAIS 19 1 3 90 39 0 100 1.034.666
18 541 6210 3129 2583 REFORMA DE RECINTOS PARA ANIMAIS-FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
18 122 8210 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 99 1 3 90 39 0 100 600.000
18 122 8210 2396 5314 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS FUNDAÇÃO JARDIM
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
18 122 8210 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 39 0 100 600.000
18 122 8210 8517 9662 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-FUNDAÇÃO JARDIM
TOTAL - FISCAL 2.234.666
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 2.234.666
PL 1333/2024 - Anexo - ANEXO IV - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135105) pg.1
ANEXOIV
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 40000SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF
UNIDADE: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 573 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 0 100 7.000.000
19 573 6207 9107 0370 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIAR A REALIZAÇÃO DE
TOTAL - FISCAL 7.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 7.000.000
PL 1333/2024 - Anexo - ANEXO IV - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135105) pg.2
DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024
Redações Finais 46/2024
Resoluções
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 46, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Resolução nº 334, de 2023,
que “dispõe sobre a concessão dos títulos de
Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão
Benemérito de Brasília, conforme prevê o art.
60, XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
dá outras providências”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 334, de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
"Art. 2º ...
...
§ 3º A Mesa Diretora pode propor, por sessão legislativa, até 8 projetos de decreto
legislativo para a concessão de títulos de Cidadão Honorário e de Cidadão Benemérito."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 1º de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/10/2024, às 11:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024
Prazos para Emendas 1/2024
Várias. Comissões
PRAZO DE EMENDAS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI nº 1.155/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, Revoga a Lei n.
5.579, de 23 de dezembro de 2015, que 'reconhece a vaquejada como modalidade esportiva no Distrito
Federal'.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.439/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, Estabelece o
descarte correto dos fragmentos de vidro nos lixos doméstico e comercial dos imóveis situados no
âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024
PROJETO DE LEI nº 2.081/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Estabelece medidas
de combate à discriminação de trabalhadores de aplicativos em bares, lanchonetes, mercados, shopping
centers e demais estabelecimentos comerciais, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024
PROJETO DE LEI nº 2.274/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Cria o
Programa de Melhorias Habitacionais e Sanitárias em assentamentos precários e em habitações de
interesse social, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024
PROJETO DE LEI nº 2.369/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui e
inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal a “Semana Lixo Zero”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024
PROJETO DE LEI nº 718/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui o
Programa de Incentivo, Proteção e Respeito aos Ciclistas no âmbito do Distrito Federal, e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024
PROJETO DE LEI nº 994/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,
que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Piscicultura.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.045/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre
direitos de cães e gatos – domésticos, comunitários ou abandonados –, sobre direitos e deveres de seus
responsáveis, tutores e cuidadores, com o propósito de preservar o bem-estar dos animais, e evitar
maus tratos por parte de vizinhos, condôminos e administrações de condomínios no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.139/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Enfrentamento ao Racismo Ambiental e Defesa
da Justiça Climática.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.154/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Inclui no
Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia da Câmara de Dirigentes lojistas do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.316/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 4.159, de 13 de junho
de 2008, que "dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de
mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 29/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX e
OUTROS, que Revoga a Lei Complementar nº 692, de 16 de janeiro de 2004, que "dispõe sobre a
exploração do serviço público de estacionamento de veículos em logradouros públicos e áreas
pertencentes ao Distrito Federal, e dá outras providências."
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/09/2024 Último Dia: 08/10/2024
COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI nº 579/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RODRIGO DELMASSO, que Institui, no
âmbito do Distrito Federal, a Política de Educação Digital nas Escolas - Cidadania Digital, e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.316/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 4.159, de 13 de junho
de 2008, que "dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de
mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.326/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui o Dia
Distrital Sem Impostos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 59/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL
MAGNO, que Altera a Lei Complementar n.º 435, de 27 de dezembro de 2001, que “Dispõe sobre a
atualização dos valores que especifica”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
PROJETO DE LEI nº 963/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre a
implantação de faixa elevada para travessia de pedestre em frente a unidades de saúde e de educação.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/09/2024 Último Dia: 08/10/2024
PROJETO DE LEI nº 980/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Estabelece política pública de isenção da “taxa de esgoto” referente aos templos religiosos
de qualquer natureza no âmbito do Distrito Federal, bem como para as entidades de assistência social.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.036/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Altera a Lei nº
7.155, de 2022, que “Dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.038/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Disciplina a
prestação de serviço de guincho no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/09/2024 Último Dia: 08/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.175/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,
que Institui bolsões de proteção para motocicletas em vias públicas do Distrito Federal providas de
semáforos e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/09/2024 Último Dia: 08/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.325/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe sobre
a concessão de compensação de ponto anual de cinco dias aos servidores da Polícia Civil do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.335/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a Política
de Inclusão Educacional de Pessoas com Deficiência Auditiva no âmbito do Distrito Federal, estabelece
diretrizes, objetivos, ações, destinação de recursos orçamentários e outros dispositivos para garantir a
inclusão no processo de aprendizagem.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 188/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON
LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasíia ao Senhor Caio Barbieri.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/09/2024 Último Dia: 04/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 189/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE,
que Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao senhor Marcelo Pereira Rodrigues.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/09/2024 Último Dia: 04/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 190/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS
MACHADO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Celestino Chupel.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 191/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS
MACHADO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Stéfano Borges Pedroso.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 192/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS
MACHADO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Fabrício Rodrigues de Sousa.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 193/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS
MACHADO, que Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Emmanuela Saboya.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 194/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON
LUIZ, que Concede o título de Cidadão Honorário do Distrito Federal ao Senhor Desembargador Angelo
Canducci Passareli
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 195/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo Roberto de Morais
Muniz.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 196/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO,
que Concede Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Nanci Ribeiro dos Reis.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 198/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s
IOLANDO, que Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Desembargadora Nilsoni de
Freitas Custódio
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA
PROJETO DE LEI nº 1.322/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe sobre
a instituição da Política do Sorriso Saudável na Terceira Idade, destinada a pessoas idosas domiciliadas
em clínicas e residências geriátricas, instituições de longa permanência, casas-lares ou similares no
Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
PROJETO DE LEI nº 498/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR,
que Altera a Lei n.º 769, de 23 de setembro de 1994, que “Altera o Decreto-Lei n.º 82, de 26 de
dezembro de 1966, e dá outras providências”, para dispensar os templos de qualquer culto da
contraprestação pela utilização do espaço público nas adjacências do templo para realização de
celebrações e festividades.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/10/2024 Último Dia: 15/10/2024
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA
PROJETO DE LEI nº 1.315/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe
sobre a inclusão do ensino de saneamento básico como conteúdo transversal do currículo da rede
pública de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/09/2024 Último Dia: 04/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.327/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a
Política Distrital de Educação para a Liberdade no âmbito das escolas públicas do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.328/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a
Política Distrital Direito de Saber nas instituições públicas de ensino médio do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.329/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a
"Carreta da Saúde na Escola" no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.330/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui o
Repositório Distrital de Conteúdos Escolares, destinado à disponibilização gratuita de vídeos com aulas
da educação básica, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.334/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui e inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Psicopedagogo e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
COMISSÃO DE SEGURANÇA
PROJETO DE LEI nº 1.319/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui a
política de integração de informações entre os órgãos de Segurança Pública do Distrito Federal de dados
relacionados a veículos automotores objeto de crimes e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
MEIO AMBIENTE E TURISMO
PROJETO DE LEI nº 1.316/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 4.159, de 13 de junho
de 2008, que "dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de
mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.324/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre o
Programa Distrital de Saúde Pet Descentralizada.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
PROJETO DE LEI nº 1.321/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, Regulamenta os arts. 79 e
80 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do
Distrito Federal”, para assegurar a gratuidade no transporte coletivo às pessoas com deficiência, e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO
PROJETO DE LEI nº 122/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Dispõe sobre a
proibição de perseguições seguidas de laçadas e derrubadas de animais, em rodeios ou eventos
similares.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/10/2024 Último Dia: 15/10/2024
MESA DIRETORA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 197/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE
VIANNA, que Reconhece, no âmbito do Poder Legislativo Distrital, a “Medalha da Ordem Heróis da
Saúde - Dr. Nabuco de Gouvêa”, condecoração criada e concedida pela Academia Brasileira de Ciências,
Artes, História e Literatura – ABRASCI.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 10 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP.
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 03/10/2024, às 18:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 216, de 02 de outubro de 2024
Portarias 453/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 453, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em
vista o que consta no Processo SEI nº00001-00031217/2024-19, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar que os servidores Ana Maria Veras Vilanova e Silva, matrícula 12.527; Bruno
Porto Carvalho, matrícula 23.929; Bryan Rogger Alves de Souza, matrícula 23.698; Cristiane Pereira da
Silva Santos, matrícula 24.726; Daniele Meira de Pinho Rodrigues Paulino, matrícula 23.928; Edilair da
Silva Sena, matrícula 16.015; Fernanda Duarte Vieira, matrícula 23.315; Fernanda Silva Rodrigues de
Seabra, matrícula 23.933; Gabriele Oliveira Guimarães, matrícula 23.718; Janaína Gomes de Merícia,
matrícula 23.762; Janaína Melo Lopes, matrícula 13.180; Juliana Cortes de Paiva Botelho, matrícula
22.842; Kaue Machado Almeida, matrícula 24.557; Lucas Denoni Crato, matrícula 22.561; Mayara
Stephanie Barros Moreira Anastácio, matrícula 23.345; Nívea Caixeta dos Santos, matrícula 23.190;
Rafael Hermont Fonseca, matrícula 23.923; Rafaela da Rocha Costa, matrícula 24.671; Ramon Gontijo
Adame, matrícula 24.538; Tatiana Ribeiro Tanabe Loureiro, matrícula 22.960; e Thiago Dutra Hollanda
de Rezende, matrícula 23.010, participem do evento "34º ENCONTRARH", no dia 3 de outubro de
2024, na cidade de Brasília - DF, com carga horária de 8 horas.
Parágrafo único. A participação dos servidores será com custeio pela CLDF, com a dispensa de
ponto e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III, alínea a, do Ato da Mesa Diretora
nº 79, de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretária-Executiva substituta /Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 30/09/2024, às 15:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 30/09/2024, às 16:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.
23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 30/09/2024, às 17:07, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 01/10/2024, às 17:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 01/10/2024, às 18:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 216, de 02 de outubro de 2024
Portarias 454/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 454, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
atribuição que lhe foi delegada pelos Atos da Mesa Diretora nº 55/2000 e nº 42/2003, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:
Número do Deputado (a) Número do
Órgão de Destino
Requerimento Autor (a) Processo - SEI
1639/2024 Dayse Amarílio 00001-00039653/2024-36 PMDF
1651/2024 Dayse Amarílio 00001-00039654/2024-81 Secretaria de Saúde
Secretaria de Obras e
1650/2024 Dayse Amarílio 00001-00039655/2024-25
Infraestrutura
Secretaria de Desenvolvimento
1642/2024 Gabriel Magno 00001-00039656/2024-70
Urbano e Habitação
1641/2024 Gabriel Magno 00001-00039657/2024-14 TERRACAP
Rogério Morro da Secretaria de Transportes e
1634/2024 00001-00039658/2024-69
Cruz Mobilidade
Rogério Morro da Defensoria Pública do Distrito
1633/2024 00001-00039659/2024-11
Cruz Federal
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretária-Executiva substituta/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 30/09/2024, às 15:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 30/09/2024, às 16:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.
23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 30/09/2024, às 17:07, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 01/10/2024, às 17:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 01/10/2024, às 18:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 216, de 02 de outubro de 2024
Portarias 219/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 219, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do Contrato-PG nº 42/2024-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa MARCIO SANDRO MALLET PEZARIM - EPP, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 04.743.532/0001-70. Objeto: Confecção de 1.650 (mil e seiscentos e cinquenta)
bottons de identificação e 500 (quinhentas) embalagens para bottons, conforme condições, quantidades
e exigências estabelecidas no Aviso de Contratação Direta nº 90019/2024 e seus Anexos. Processo nº
00001-00016436/2024-78.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Ana Paula de Andrade Aguiar 24.527 Cerimonial Fiscal
Luciana Reis de Medeiros Guimarães 23.673 Cerimonial Fiscal Substituta
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOAO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral /Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 01/10/2024, às 14:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 216, de 02 de outubro de 2024 - Suplemento
Requerimentos 1/2024
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado ROOSEVELT)
Requer o registro da criação da
“Frente Parlamentar Lixo Zero no
Distrito Federal".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro o registro da criação da “Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal",
que atuará em defesa do meio ambiente saudável.
JUSTIFICAÇÃO
A “Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal“ está sendo criada com o objetivo
de consolidar a busca de modelo socioeconômico e de bem-estar-social através da
conscientização e educação ambiental, bem como do melhor tratamento e destinação de
resíduos.
O tema Lixo Zero tem sido objeto de grandes e relevantes discussões, e no âmbito
local, envolvido o Serviço de Limpeza Urbana (SLU), a Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e Proteção Animal (Sema/DF), responsável pelo planejamento e coordenação da
política ambiental para os resíduos sólidos no DF.
Não é novidade que a geração de lixo no país é um dos principais problemas que
afetam o meio ambiente e a busca por um desenvolvimento sustentável. Para reduzir esses
impactos, diversos movimentos já foram criados, como é o caso do Lixo Zero, do Projeto
Atitude Lixo Zero, iniciativas que tem como objetivo sensibilizar e motivar pessoas e
instituições para a separação e o descarte adequado dos resíduos gerados.
Essas frentes de atuação vêm ganhando força e para seu fortalecimento buscam o
apoio e colaboração de empresas e indústrias, já que estas são responsáveis por grande
parte dos resíduos que circulam nas cidades.
De modo a trazer a realidade quanto ao lixo que é gerado em nosso país, o Brasil é
quem mais gera toneladas de resíduos sólidos em toda a América Latina. Ao todo, são mais
de 79 milhões de toneladas por ano, o que representa 40% de todo o continente, segundo a
Abrelpe e a ONU Meio Ambiente.
Desse modo, torna-se fundamental uma mudança de comportamento de todos os
envolvidos, tanto das indústrias que são responsáveis pela extração de novos recursos,
quanto da sociedade, que necessita de novos conhecimentos e projetos para conscientização
ambiental.
REQ 1646/2024 - Requerimento - 1646/2024 - Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machapdgo.,1 Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Robério Negreiros - (132826)
O conceito Lixo Zero é um movimento com o objetivo de mudar o estilo de vida e
práticas de toda a sociedade para que todos os materiais descartados possam ser
reaproveitados. Trata-se de uma meta econômica, ética e visionária para um mundo cada vez
mais sustentável. (Fonte https://www.mundoisopor.com.br/sustentabilidade/lixo-zero).
Esse conceito foi estabelecido pela Zero Waste International Alliance (ZWIA) para
promover alternativas aos aterros e aumentar a conscientização da comunidade sobre a
importância e os benefícios de poder reutilizar um recurso. Entre essas vantagens
destacamos a geração de empregos e a possibilidade de surgir novos negócios.
No Brasil, a ZWIA é representada pelo Instituto Lixo Zero Brasil (ILZB) desde 2010 e
definiu quatro pilares para que esse conceito seja abordado:
Repensar: refere-se a maneira com que descartamos os resíduos;
Reutilizar: refere-se aos materiais que podem ser reutilizados;
Reduzir: refere-se à necessidade de lixo que geramos;
Reciclar: reaproveitar toda a matéria-prima do resíduo para nova função.
Na atualidade, discute-se bastante meios de se garantir a sustentabilidade,
mecanismo esse que anda junto com o conceito de Lixo Zero, haja vista que esse movimento
tem como um dos principais objetivos garantir o desenvolvimento sustentável.
No nosso país, a temática já adentou o setor produtivo, sendo que nas indústrias, o
termo sustentabilidade tem sido cada vez mais tratado, de modo que, de acordo com a CNI
(Confederação Nacional das Indústrias), mais de mais de 76% das indústrias brasileiras já
aplicam ações sustentáveis focando em economia circular.
Além disso, vale destacar que o não reaproveitar os materiais e resíduos pode
acarretar em problemas sociais e econômicos. Por exemplo estima-se que o Brasil perde
aproximadamente R$ 14 bilhões por ano e deixa de gerar novos empregos com o descarte
incorreto de lixo, já que a reciclagem consegue gerar novos postos de trabalhos, desde
catadores até operários em fábricas de reciclagens.
Nesse prisma, entende-se como pilar fundamentar investir em educação ambiental,
visando conscientizar as pessoas e instituições acerca da necessidade de um
desenvolvimento mais sustentável.
Insta frisar que a Frente Parlamentar Lixo Zero buscará também incentivar o consumo
responsável e consciente, que impacte diretamente na produção do lixo, estimulando-se
também empresas a atuarem e investirem no segmento.
Assim, a Frente Parlamentar observará e estimulará a Economia Circular, prática que
devem ser englobadas quando se fala sobre o conceito Lixo Zero. Trata-se de uma filosofia
que tem como princípio a reutilização de materiais até o momento em que ele não puder mais
ser transformado, reutilizado e reciclado.
Nesse sentido, há de destacar que vigora a Lei Distrital nº 4.792/2012, que instituiu a
Coleta Seletiva Solidária (CSS) no âmbito dos órgãos públicos do Governo do Distrito
Federal, determinando que todo e qualquer resíduo reciclável seja entregue às cooperativas
de catadores de materiais recicláveis.
Assim, cabe destacar que a Coleta Seletiva Solidária contribui para o acesso à
cidadania, à oportunidade de renda e à inclusão social dos catadores de materiais recicláveis,
sendo uma das ferramentas mais importantes para a implantação da Lei nº 12.305/2010, que
instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e da Lei nº 5.418/2014, sobre a Política
Distrital de Resíduos Sólidos.
Importante trazer a lume estudos da Fundação Ellen MacArthur, do Reino Unido,
divulgados no Fórum Global da Economia em 2018, os quais apontam que, sem mudanças
nos hábitos de consumo, haverá mais plástico do que peixes nos oceanos até 2050. Ele ainda
argumenta que a quantidade de lixo atualmente produzida nos centros urbanos deriva do
REQ 1646/2024 - Requerimento - 1646/2024 - Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machapdgo.,2 Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Robério Negreiros - (132826)
aumento de produtos descartáveis no mercado e do uso das embalagens plásticas nos bens
de consumo em geral, “podendo e devendo ser combatida com a utilização de embalagens
retornáveis e reutilizáveis, assim como pelo fomento do consumo consciente”.
Destarte, a Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal busca criar espaços para
debates acerca dos problemas gerados pelo descarte de resíduos sólidos, realização de
ações educacionais e de conscientização, e principalmente, adotar medidas de cunho
legislativo que possam contribuir com uma cidade com lixo zero.
Nesse passo, a “Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal” buscará atender às
necessidades e anseios das pessoas e instituições que trabalham com o lixo, e a população
em geral, de modo que, com suas ações nas Regiões Administrativas do Distrito Federal,
possam apresentar propostas legislativas que impulsionem o segmento, proporcionando
assim um maior suporte para o desenvolvimento das atividades das pessoas integrantes
dessas entidades, com a consequente melhoria do meio ambiente.
Ademais, a atuação da “Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal” contribuirá
para o avanço e aperfeiçoamento das políticas de meio ambiente e saúde coletiva, e que
consequentemente, trarão benefícios para as pessoas que trabalham na área e para à
sociedade em sua totalidade.
Por todo esse quadro aqui relatado é que requeremos o registro da “FRENTE
PARLAMENTAR LIXO ZERO NO DISTRITO FEDERAL “.
A Frente Parlamentar é aberta à participação de todos os parlamentares que desejem
contribuir com ações em prol do tema ora proposto.
Sala das Sessões, em de setembro de 2024.
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 23/09/2024, às 18:40:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:19:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:23:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
REQ 1646/2024 - Requerimento - 1646/2024 - Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machapdgo.,3 Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Robério Negreiros - (132826)
Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 10:25:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 24/09/2024, às 12:38:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 15:08:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 24/09/2024, às 16:01:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 16:59:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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REQ 1646/2024 - Requerimento - 1646/2024 - Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machapdgo.,4 Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Robério Negreiros - (132826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
ESTATUTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado ROOSEVELT)
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR LIXO ZERO NO DISTRITO FEDERAL
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal é uma associação suprapartidária,
composta por pelo menos um terço dos Deputados Distritais, constituída no âmbito da Câmara
Legislativa do Distrito Federal e integrada por seus subscritores ou que vierem a manifestar
interesse em participar, nos termos da Resolução nº 522, de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com duração limitada à
Nona Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com sede e foro na cidade de
Brasília, Distrito Federal.
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal:
I - Apoiar e defender os ideais e práticas voltados à produção, coleta e destinação sustentável
do lixo e resíduos;
II - Promover a integração harmoniosa entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e as
pessoas e instituições que atuam no segmento, capaz de estabelecer um ambiente legislativo
favorável ao desenvolvimento do meio ambiente sustentável;
III - Acompanhar o processo legislativo na Câmara Legislativa do Distrito Federal, em especial
quanto aos aspectos de garantir boas práticas e politicas de meio ambiente, capazes de
implementar uma sistemática de lixo zero;
IV - Subsidiar, com informações fidedignas e oportunas, as iniciativas legislativas de interesse
do segmento;
V - Atender as demandas políticas do segmento de meio ambiente sustentável no Distrito
Federal;
VI - Acompanhar os assuntos de interesse no Executivo e no Judiciário, visando apoiar,
politicamente, as posições do segmento;
VII - Difundir, em especial, junto às pessoas e instituições parceiras, a importância do apoio
político para a consecução dos objetivos do segmento junto aos órgãos governamentais.
REQ 1646/2024 - Estatuto - CPRA - (132837) pg.5
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS
Art. 3º Integram a Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal:
I – Assembleia Geral, composta por todos os Parlamentares que subscreverem o registro da
Frente ou vierem a solicitar a sua inclusão em momento posterior;
II – Conselho Executivo, integrado por:
1 (um) Presidente;
1 (UM) Vice-presidente;
1 (um) Secretário-Geral.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo durará até o término da
nona legislatura.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS
Art. 4º Compete à Assembleia Geral:
I. Aprovar, modificar ou revogar, total ou parcialmente, o Regimento Interno elaborado pelo
Conselho Executivo;
II. Eleger, reeleger e empossar os membros do Conselho Executivo;
III. Examinar e referendar os atos praticados pelo Conselho Executivo, aprovando seus
relatórios e pareceres;
IV. Apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pelo Conselho Executivo ou por
qualquer de seus membros, fundadores ou efetivos;
V. Zelar pelo cumprimento das finalidades da Frente Parlamentar.
Art. 5º Compete ao Conselho Executivo:
I. Implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;
II. Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos
da Frente;
III. Elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
IV. Convocar a Assembleia-Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I. Representar a Frente perante às Casas Legislativas;
II. Representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
III. Convocar as reuniões do Conselho Executivo;
REQ 1646/2024 - Estatuto - CPRA - (132837) pg.6
IV. Presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições do Secretário-Geral:
I. Planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II. Tornar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam
cumpridas.
§ 3º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
Art. 6º A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-
Geral.
Art. 7º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 8º O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente
Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal.
Art. 9º O Deputado Distrital ROOSEVELT é o representante da Frente perante a Câmara
Legislativa do Distrito Federal até que seja escolhido o Presidente.
Art. 10º O Presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da
Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal.
BRASÍLIA/DF, ____ de ____________ de 2024
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 23/09/2024, às 18:40:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:19:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:23:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 10:25:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 24/09/2024, às 12:38:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 15:08:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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Distrital, em 24/09/2024, às 16:02:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
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00128, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 16:59:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
ATA Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado ROOSEVELT)
ATA DE CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR LIXO ZERO NO
DISTRITO FEDERAL
Às ____ horas do dia ____ de __________ de 2023 no Gabinete nº 14 da Câmara Legislativa
do Distrito Federal, do Deputado Distrital ROOSEVELT, foi realizada reunião, por iniciativa do
referido Deputado, com a finalidade de fundação e constituição para a criação da Frente
Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal, com fulcro na Resolução nº 255, de 2012, da
Câmara Legislativa do Distrito Federal. Estiveram presentes na Reunião ___ Deputados,
conforme assinaturas abaixo. Na oportunidade, após debate com os Senhores Parlamentares,
foi aprovada a fundação e constituição da Frente Parlamentar, com o objetivo de acompanhar
proposições e outras atividades legislativas da Câmara Distrital que tratam de questões
relacionadas ao meio ambiente sustentável em nível distrital, estadual, nacional e internacional.
Em acordo com os demais membros, o Deputado ROOSEVELT deu início ao processo de
eleição para Presidente e Vice-Presidente da Frente Parlamentar. Foi apresentada chapa única
com o Deputado ROOSEVELT para ocupar a Presidência e os Deputados
_________________ e __________________ para Vice-Presidente e 1º Secretário,
respectivamente. O Deputado ROOSEVELT informou aos presentes que a Chapa Única foi
eleita por unanimidade, com ____ votos.
DEPUTADO ROOSEVELT
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(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:19:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
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de 2020.
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(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:23:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 10:25:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 24/09/2024, às 12:38:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
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2020.
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00172, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 15:08:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 24/09/2024, às 16:02:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 16:59:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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REQ 1646/2024 - Ata - GAB DEP ROOSEVELT - (132841) pg.10
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
DESPACHO
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12 ),
atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº
23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 26/09/2024, às 19:24:57 , conforme Ato do Vice-
Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 1646/2024 - Despacho - 1 - SELEG - (134613) pg.11