Resultados da pesquisa

8.575 resultados para:
8.575 resultados para:

Ordenar

Exibindo
por página
Ver DCL Completo
DCL n° 042, de 16 de fevereiro de 2023

Portarias 77/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 77, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

PRISCILLA FURTADO 00001-

23.920 06/01/2023 15.00%

GONÇALVES 00001118/2023-21

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 14/02/2023, às 19:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1051006 Código CRC: 520326D5.

...PORTARIA-DRH Nº 77, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifi...
Ver DCL Completo
DCL n° 042, de 16 de fevereiro de 2023

Portarias 78/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 78, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

MOACIR PISONI 00001-00000652/2023-

23.770 04/01/2023 15.00%

JUNIOR 11

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 14/02/2023, às 19:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1051033 Código CRC: EF963BD1.

...PORTARIA-DRH Nº 78, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifi...
Ver DCL Completo
DCL n° 041, de 15 de fevereiro de 2023

Portarias 76/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 76, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete

da Mesa Diretora; com base nos artigos nº 166, II, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº

840/2011; no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº

00001‑00039125/2022‑15, RESOLVE:

AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor ALEXANDRE PEREIRA

MOLINA, matrícula nº 23.483-40, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria

Analista de Sistemas, da seguinte forma: 5.370 dias, de 14/8/2007 a 26/4/2022, à EMPRESA

BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade,

correspondentes a 14 (catorze) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, conforme Certidão de Tempo de

Contribuição emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 13/02/2023, às 19:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1048401 Código CRC: 8369F5D6.

...PORTARIA-DRH Nº 76, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabineteda Mesa Diretora; com base nos artigos nº 166, II, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº840/...
Ver DCL Completo
DCL n° 066, de 23 de março de 2023

Portarias 65/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 65, DE 22 DE MARÇO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do artigo 243, incisos IV e V,

do Regimento Interno da CLDF, bem como o artigo 6º, IV e V, da Lei nº 4.342, de 24 de junho de 2009

e o contido no Processo SEI 00001-00012758/2023-67, RESOLVE:

Art. 1º Designar a criação de comissão para aprimoramento da estrutura da Assessoria

Institucional, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º A comissão composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores:

NOME NOME

MATRÍCULA MATRÍCULA INDICAÇÂO

TITULAR SUPLENTE

Natália Fernanda Gomes

22.840 Josué Alves da Silva 19.497

Sobestiansky

Nubiene Leão Viana

Rafael Faria de Castro 23.547 16.812 ASSELEGIS

da Silva

Otávio Goulart

Josué Magalhães Lima 16.787 23.431

Minatto

Thiago Boaventura

Lincoln Vitor Santos 22.722 16.720

Soares

ACTL

Luis Felipe Rabello Taveira 22.970 Luan Pereira Barreto 22.855

Glauco Lívio Silva Azevedo 16.765 Dayse Silva Santana 18.346

Art. 3º Fica designado, como coordenador da comissão, o Secretário-Executivo da Primeira-

Secretaria, Senhor Edson Pereira Buscacio Júnior, matrícula n° 23.836.

Art. 4º O servidor Marco César Douetts Gouveia, matrícula 11.215, e a servidora Nívea Caixeta

dos Santos, matrícula nº 23.190, ficarão responsáveis pelo assessoramento da Comissão.

Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 30 dias para que a comissão apresente ao Gabinete da

Mesa Diretora o relatório final dos estudos realizados, prorrogáveis por igual período, apenas uma vez,

desde que justificado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 22/03/2023, às 22:58, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1098308 Código CRC: 74AD6F1D.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 65, DE 22 DE MARÇO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do artigo 243, incisos IV e V,do Regimento Interno da CLDF, bem como o artigo 6º, IV e V, da Lei nº 4.342, de 24 de ...
Ver DCL Completo
DCL n° 067, de 24 de março de 2023

Redações Finais 2949/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.949 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Institui o Agosto Lilás como mês de

proteção à mulher, a ser dedicado à

conscientização pelo fim da violência

contra a mulher no Distrito Federal, e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída e incluída no calendário oficial de datas e eventos do Distrito Federal a

campanha Agosto Lilás, dedicada à conscientização e à sensibilização da população quanto à

importância do combate à violência contra a mulher.

Parágrafo único. O símbolo da campanha aludida no caput é um laço na cor lilás.

Art. 2º A campanha Agosto Lilás tem como objetivos:

I – orientar e difundir as medidas preventivas e repressivas que podem ser adotadas, judicial e

administrativamente, os órgãos e as entidades envolvidos, as redes de suporte disponíveis e os canais

de comunicação existentes;

II – promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às

mulheres em situação de violência;

III – apoiar, ainda que tecnicamente, as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade

com o intuito de prevenir, combater e enfrentar os diferentes tipos de violência contra a mulher;

IV – visibilizar outras medidas que se proponham a esclarecer e a sensibilizar a sociedade, bem

como estimular ações preventivas e campanhas educativas, inclusive para difundir como cada um pode

contribuir para o fim da violência contra a mulher.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 21 de março de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 23/03/2023, às 11:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1099994 Código CRC: AF4DC440.

...PROJETO DE LEI Nº 2.949 DE 2022REDAÇÃO FINALInstitui o Agosto Lilás como mês deproteção à mulher, a ser dedicado àconscientização pelo fim da violênciacontra a mulher no Distrito Federal, e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituída e incluída no calendário oficia...
Ver DCL Completo
DCL n° 067, de 24 de março de 2023

Redações Finais 2788/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.788 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a prioridade

de realização de exame de mamografia em

mulheres com idade a partir de 40 anos,

com histórico familiar de câncer de mama

ou nódulos, em toda a rede de saúde

pública do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica priorizada a realização de exame de mamografia em mulheres com idade a partir

de 40 anos, com histórico familiar de câncer de mama ou nódulos, em toda a rede de saúde pública do

Distrito Federal.

Art. 2º Aplica-se o disposto no art. 1º também às mulheres que necessitam de avaliações

periódicas na mama, às que realizam tratamento oncológico mamário e às que necessitam de urgência

no exame, conforme determinação médica.

Parágrafo único. As mulheres que necessitam de avaliações periódicas na mama, mesmo sem o

diagnóstico oncológico, devem apresentar prescrição médica ou comprovar que realizam o exame de

mamografia de forma sazonal, com documentos, exames e laudos.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 21 de março de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 23/03/2023, às 11:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1099964 Código CRC: A69431FC.

...PROJETO DE LEI Nº 2.788 DE 2022REDAÇÃO FINALDispõe sobre a prioridadede realização de exame de mamografia emmulheres com idade a partir de 40 anos,com histórico familiar de câncer de mamaou nódulos, em toda a rede de saúdepública do Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica prio...
Ver DCL Completo
DCL n° 067, de 24 de março de 2023

Redações Finais 46/2022

Emendas à Lei Orgânica

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 46 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Dá nova redação ao art. 144, § 1º, da Lei

Orgânica do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70,

§ 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1º O art. 144, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte

redação:

"§ 1º O Banco de Brasília S.A. é o agente financeiro do Tesouro do Distrito

Federal e organismo fundamental de fomento, implementação e operacionalização

de políticas públicas, projetos e programas do Distrito Federal e das ações de

desenvolvimento econômico, social e ambiental da região."

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 21 de março de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 23/03/2023, às 10:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1099795 Código CRC: F812056C.

...PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 46 DE 2022REDAÇÃO FINALDá nova redação ao art. 144, § 1º, da LeiOrgânica do Distrito Federal.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70,§ 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:Art. 1º O art. 144, § 1º, da L...
Ver DCL Completo
DCL n° 103, de 17 de maio de 2023

Portarias 9135/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 135, DE 12 DE MAIO DE 2023*

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do

art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º Designar Grupo de Trabalho para elaboração de Estudo Técnico Preliminar e Termo de

Referência para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de operacionalização da

TV Câmara Distrital, com fornecimento de mão de obra de dedicação exclusiva. Processo nº 00001-

00016069/2023-21.

Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes

servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME FUNÇÃO MATRÍCULA

Renata Cristina Patrício Porto Coordenadora 24.250

Flávio Corrêa Ferreira Membro 22.851

Fabiana Yuka Fujimoto Membro 23.193

Núbia de Souza Guerra Ferreira de Castro Membro 23.561

Franciane Meleu Ferreira Membro 23.681

Diogo Carneiro Ferreira Membro 23.307

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

⁽*⁾Republicada por ter sido encaminhada com incorreção na original, publicada no DCL nº 102, de 16 de

maio de 2023, página 39.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 16/05/2023, às 18:12, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1171814 Código CRC: 4A062514.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 135, DE 12 DE MAIO DE 2023*O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, doart. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R...

Faceta da categoria

Categoria