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DCL n° 171, de 15 de agosto de 2025
Portarias 329/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP Nº 329, de 14 DE agosto DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40, § 19, da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que consta no Processo nº 00001-00030528/2025-41, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 30 de julho de 2025, à servidora IVETE PICCOLI, matrícula nº 13.204-62, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Revisor Taquigráfico, abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o benefício em caso de aposentadoria.
edilair da silva sena
Diretora de Gestão de Pessoas
| Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 14/08/2025, às 16:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 171, de 15 de agosto de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 1/2025
Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação
Brasília, 13 de agosto de 2025.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00032515/2025-15. Contratada: A.ODONTO LTDA, CNPJ: 48.682.834/0001-50 Objeto: prestação de serviços Odontológicos conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 2275508.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos processuais. Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do FASCAL
| Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 13/08/2025, às 14:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 171, de 15 de agosto de 2025
Portarias 331/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP Nº 331, de 14 DE agosto DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelece o artigo nº 139 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-001076/2000, RESOLVE:
AUTORIZAR a servidora SOLANGE TOME DA SILVA FERRAZ, matrícula nº 12.138-54, ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, a usufruir, no período de 8/9/2025 a 6/11/2025, 2 (dois) meses da licença-servidor concedida pela Portaria-DGP DGP nº 62/2025, de 14 de fevereiro de 2025, publicada no DCL de 17/2/2025 referente ao período aquisitivo de 10/2/2020 a 7/2/2025.
edilair da silva sena
Diretora de Gestão de Pessoas
| Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 14/08/2025, às 14:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 171, de 15 de agosto de 2025
Portarias 330/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP Nº 330*, de 13 DE agosto DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelece o artigo nº 139 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-002859/1999, RESOLVE:
AUTORIZAR à servidora MARIZA MENDES BARBOSA, matrícula nº 12.003-77, ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, a usufruir, no período de 1º/9/2025 a 30/9/2025, 1 (um) mês da licença-servidor concedida pela Portaria-DGP Nº 570/2024, de 21 de novembro de 2024, publicada no DCL de 22/11/2024, referente ao período aquisitivo de 7/10/2019 a 4/10/2024.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
(*) Republicada por conter incorreção no texto original publicado no DCL nº 170, de 14/8/2025, p. 42.
| Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 14/08/2025, às 16:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 138, de 07 de julho de 2025
Atos 146/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 146, DE 2025
Aprova deliberações constantes da Ata da 26ª Reunião do Gabinete da Mesa Diretora.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovadas as deliberações constantes dos itens 1, 2, 4, 5, bem como a relativa ao Processo SEI nº 00001-00015829/2025-45, consignadas na Ata da 26ª Reunião do Gabinete da Mesa Diretora, realizada em 26 de junho de 2025.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 1º de julho de 2025.
| DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
| DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
| DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt 2º Secretário |
| DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO robério negreiros 4º Secretário |
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2025, às 18:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2025, às 18:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 01/07/2025, às 19:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/07/2025, às 10:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 02/07/2025, às 16:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 02/07/2025, às 17:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 138, de 07 de julho de 2025
Atos 355/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 355, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:
1. EXONERAR ANASTACIO MOTA NOGUEIRA, matrícula nº 23.891, do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da Cruz, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).
2. NOMEAR CLAUDIO RENATO MARQUES PEQUENO para exercer o cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, no gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).
Brasília, 04 de julho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/07/2025, às 18:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 172, de 18 de agosto de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 825/1308
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Altera a Lei nº 6.190, de 20 julho de 2018, que “d ispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô, estacionamentos e logradouros públicos do Distrito Federal.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º
alterações:
A Lei nº 6.190, de 20 julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes
“Art. 2º Para fins de aplicação desta Lei, considera-se ambulante toda pessoa física, civilmente capaz, que exerça atividade lícita de venda a varejo de mercadorias, por conta própria, em vias, ônibus, metrô e logradouros públicos do Distrito Federal, desde que porte a devida autorização administrativa e precária, com prazo predeterminado de validade.
Parágrafo único. O comerciante ambulante pode ser de duas modalidades: I – não circulante;
II – circulante ou caixeiro.” (NR) (…)
"Art. 14 O alvará e a licença poderão ser concedidos para exercício da atividade ambulante em eventos específicos, com validade limitada à duração do evento.
§1º O Poder Executivo, a Agência de Fiscalização e o DFTRANS podem estabelecer regras de ocupação do solo urbano por ambulantes e de mobilidade no sistema integrado de transporte diferentes das estabelecidas por esta Lei, para o fim do disposto no caput.
§2º Na concessão do alvará ou licença em caráter eventual, deverá ser observada a quantidade de pessoas esperada para o evento, bem como a isonomia entre ambulantes circulantes e não circulantes, observados os parâmetros descritos no Anexo I.
§3º As autorizações de que trata este artigo devem ser emitidas ao menos trinta dias antes do evento." (NR)
(…)
"Art. 29. Nenhuma mercadoria pode ser recolhida ou apreendida pelo órgão público sem a imediata lavratura do auto de infração que deve conter obrigatoriamente:
- o nome do servidor público autuante e sua matrícula;
PL 1878/2025 - Projeto de Lei - 1878/2025 - Deputado Fábio Felix - (294615) pg.1
- o nome do ambulante e o número de sua licença provisória ou alvará provisório de funcionamento;
- o motivo da apreensão;
- a lista de todas as mercadorias apreendidas; V - a data e a hora da infração.
Parágrafo único. A apreensão ou o recolhimento de mercadorias antes da lavratura do auto de infração enseja a presunção de dano indenizável em favor do notificado, independentemente da posterior regularização do procedimento." (NR)
(…)
Anexo I
Quantidade de pessoas | Quantidade mínima de autorizações para ambulantes não circulantes | Quantidade mínima de autorizações para ambulantes circulantes |
Até 1.000 pessoas | 5 | 10 |
de 1.001 a 5.000 pessoas | 10 | 20 |
de 5.001 a 15.000 pessoas | 20 | 30 |
de 15.001 a 30.000 pessoas | 40 | 50 |
Acima de 30.000 pessoas | 80 | 100 |
Art. 2º Revoga-se o art. 27 da Lei nº 6.190/2018.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa promover a atualização da Lei nº 6.190, de 20 de julho de 2018, que regulamenta o comércio e a prestação de serviços ambulantes no Distrito Federal. As alterações propostas resultam de amplo diálogo com representantes dos ambulantes, entidades civis e órgãos da administração pública, buscando conciliar o direito ao trabalho com a organização do espaço urbano e o interesse coletivo.
Em primeiro lugar, propõe-se a supressão da exigência de título eleitoral como critério para obtenção de autorização para o exercício da atividade ambulante. Tal exigência mostra- se desproporcional e excludente, uma vez que o exercício de atividade econômica lícita não
PL 1878/2025 - Projeto de Lei - 1878/2025 - Deputado Fábio Felix - (294615) pg.2
deve estar condicionado ao status eleitoral do cidadão, especialmente considerando que muitos trabalhadores informais se encontram em situação de vulnerabilidade ou instabilidade documental. A medida corrige uma distorção que impede o pleno acesso de trabalhadores ao mercado, ferindo o princípio da dignidade da pessoa humana.
O projeto também redefine a classificação dos ambulantes, estabelecendo duas modalidades: ambulantes não circulantes e ambulantes circulantes (ou caixeiros), estes últimos caracterizados pela mobilidade do ponto de venda, como ocorre com os carrinhos móveis. Essa diferenciação reflete a diversidade real das práticas ambulantes e permite ao poder público criar normas mais específicas e justas para cada modalidade, garantindo mais segurança jurídica aos trabalhadores e mais eficácia à fiscalização.
Outra inovação impõe prazo de 30 dias de antecedência para emissão de autorizações eventuais para eventos específicos, com validade restrita à duração de eventos. A regulamentação das atividades em festas, feiras, shows e manifestações públicas atende à demanda crescente por segurança jurídica nesses contextos, tanto por parte dos trabalhadores quanto dos organizadores e consumidores. O prazo mínimo de antecedência para emissão das autorizações visa assegurar a adequada organização do espaço urbano, a logística de transporte e a integração das ações de fiscalização e segurança.
Com o intuito de garantir transparência e critérios objetivos na concessão dessas autorizações, o projeto estabelece parâmetros proporcionais à quantidade de público esperado no evento. O Anexo I da proposta define quantitativos mínimos de licenças para ambulantes circulantes e não circulantes, assegurando isonomia e previsibilidade na atuação do poder público, além de evitar favorecimentos arbitrários ou práticas discriminatórias.
Por fim, a proposta fortalece as garantias dos trabalhadores ambulantes ao dispor que nenhuma mercadoria poderá ser apreendida sem a lavratura imediata de auto de infração, contendo os elementos essenciais para a validade do ato. A ausência de documentação formal ensejará presunção de dano indenizável, o que protege o ambulante contra eventuais abusos de poder e reforça o devido processo legal na atuação administrativa. Tal medida coíbe práticas ilegais de repressão ao comércio informal e reforça o respeito aos direitos fundamentais.
Por fim, a revogação do artigo 27 da Lei nº 6.190/2018 justifica-se pelo fato de que o dispositivo trata de normas excessivamente específicas de vestuário e apresentação pessoal, que não devem constar em uma lei de caráter geral e permanente, voltada à regulamentação do comércio e da prestação de serviços ambulantes no Distrito Federal. Além disso, os requisitos específicos para quem manipula alimentos, atua em transporte público ou presta serviços de saúde, beleza ou estética já estão previstos em normas sanitárias, regulamentações do transporte e legislações específicas de cada setor.
Logo, o projeto contribui para a modernização da legislação distrital sobre o comércio ambulante, conferindo maior proteção aos trabalhadores, mais clareza às regras e mais legitimidade à ação estatal. Trata-se de um avanço necessário para a construção de uma cidade mais inclusiva, organizada e justa.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242 www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2025, às 17:44:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
PL 1878/2025 - Projeto de Lei - 1878/2025 - Deputado Fábio Felix - (294615) pg.3
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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PL 1878/2025 - Projeto de Lei - 1878/2025 - Deputado Fábio Felix - (294615) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Institui, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Observatório da Pessoa Idosa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Observatório da Pessoa Idosa, vinculado à Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - PRO 60+
Art. 2º O Observatório da Pessoa Idosa tem por finalidade:
- monitorar, sistematizar e divulgar dados sobre a situação da pessoa idosa no Distrito Federal;
- acompanhar e avaliar políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa;
- subsidiar a atuação parlamentar com informações qualificadas para proposição legislativa, fiscalização e controle social;
- promover estudos, pesquisas e eventos sobre temas relacionados ao envelhecimento e aos direitos da pessoa idosa.
Art. 3º O Observatório da Pessoa Idosa será estruturado em painéis temáticos, organizados nos seguintes eixos:
- Violência: acompanhamento de denúncias, estatísticas e ações de enfrentamento à violência contra a pessoa idosa;
- Orçamento: análise da execução orçamentária e financeira de programas e ações voltadas à população idosa;
- Leis: levantamento e monitoramento da legislação vigente e proposições legislativas relacionadas aos direitos da pessoa idosa;
- Saúde: avaliação de políticas públicas de saúde, acesso a serviços e promoção do envelhecimento saudável.
PR 66/2025 - Projeto de Resolução - 66/2025 - Deputado Chico Vigilante - (305912) pg.1
Art. 4º O Observatório poderá firmar parcerias com órgão públicos, universidades, organizações da sociedade civil e organismos internacionais, visando ao intercâmbio de informações e à realização de ações conjuntas.
Art. 5º A Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa será responsável pela coordenação das atividades do Observatório, podendo contar com apoio técnico e administrativo da estrutura da Câmara Legislativa.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O envelhecimento da população é uma realidade em todo o país e, em especial, no Distrito Federal. Segundo dados do IBGE, estima-se que, até 2030, o número de pessoas com 60 anos ou mais, no Brasil, ultrapassará o de crianças e adolescentes, exigindo uma reestruturação das políticas públicas voltadas a essa faixa etária.
Nesse contexto, a criação do Observatório da Pessoa Idosa, vinculado à Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (PRO 60+), representa um avanço institucional na promoção da cidadania, da dignidade e da proteção dos direitos da pessoa idosa. O Observatório será um instrumento estratégico para monitorar, analisar e propor ações que enfrentem os desafios do envelhecimento, com base em dados confiáveis e atualizados.
A proposta contempla quatro eixos temáticos fundamentais:
Violência: para enfrentar os diversos tipos de violência que afetam a população idosa, como abandono, negligência, abuso físico, psicológico e financeiro;
Orçamento: para garantir que os recursos públicos destinados à pessoa idosa sejam aplicados de forma eficaz e transparente;
Leis: para fortalecer o marco legal de proteção à pessoa idosa e acompanhar sua efetiva implementação;
Saúde: para promover o envelhecimento ativo e saudável, com acesso a serviços de saúde adequados e humanizados.
Além disso, o Observatório permitirá o fortalecimento da atuação parlamentar, oferecendo subsídios técnicos para proposições legislativas, fiscalização de políticas públicas e articulação com a sociedade civil e órgãos governamentais.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste Projeto de Resolução.
PR 66/2025 - Projeto de Resolução - 66/2025 - Deputado Chico Vigilante - (305912) pg.2
Sala das Sessões, …
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092 www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2025, às 17:32:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PR 66/2025 - Projeto de Resolução - 66/2025 - Deputado Chico Vigilante - (305912) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
REQUERIMENTO Nº , DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração aos 130 anos de amizade Brasil-Japão, a realizar-se no dia 03 de novembro de 2025, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene em comemoração aos 130 anos de amizade Brasil-Japão, a realizar-se no dia 03 de novembro de 2025, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação tem como objetivo celebrar os 130 de amizade entre Brasil e Japão, iniciada em 1895 com a assinatura do Tratado de Amizade, Comércio e Navegação.
A data destaca a relevância dos laços históricos, culturais, diplomáticos e econômicos entre os países, reforçados pela expressiva presença da comunidade nipo-brasileira e pela cooperação em diversas áreas.
Nesse contexto, a comemoração reconhece a contribuição da comunidade japonesa à sociedade brasileira e fortalece a relação bilateral.
Assim, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação do Requerimento em questão.
Sala das Sessões, 12 de agosto de 2025.
THIAGO MANZONI
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710 www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2025, às 12:12:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
REQ 2182/2025 - Requerimento - 2182/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (305967) pg.1
de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2182/2025 - Requerimento - 2182/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (305967) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
REQUERIMENTO Nº , DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Requer a realização de Sessão Solene para a entrega do Título de Cidadão Benemérito ao Sr. Rafael Mesquita Lopes, a realizar-se no dia 25 de agosto de 2025, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene para entrega do Título de Cidadão Benemérito ao Sr. Rafael Mesquita Lopes, a realizar-se no dia 25 de agosto de 2025, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A homenagem tem por finalidade reconhecer Rafael Mesquita Lopes, reitor do Centro Universitário de Brasília (CEUB), que, em 17 anos de atuação na instituição, contribuiu de forma relevante para a educação, para o desenvolvimento social e econômico do Distrito Federal.
Destaca-se pela modernização da gestão acadêmica, pela consolidação de polos de ensino a distância que beneficiaram cerca de 8.000 estudantes e pelo exercício de funções de liderança na Associação dos Jovens Empresários do Distrito Federal.
Em razão de sua trajetória e impacto positivo, justifica-se a concessão do Título de Cidadão Benemérito em sessão solene desta Casa Legislativa.
Assim, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação do Requerimento em questão.
Sala das Sessões, 12 de agosto de 2025.
THIAGO MANZONI
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710 www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
REQ 2183/2025 - Requerimento - 2183/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (305968) pg.1
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2025, às 13:01:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2183/2025 - Requerimento - 2183/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (305968) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Requer a realização de Sessão Solene em Reconhecimento ao Cooperativismo no Distrito Federal, a ser realizada no dia 22 de agosto de 2025 às 19h00 no Plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de
Sessão Solene em reconhecimento ao Cooperativismo no Distrito Federal, a ser realizada no dia 22 de agosto de 2025 às 19h00 no Plenário da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo reconhecer e celebrar o papel fundamental do cooperativismo no fortalecimento econômico, social e humano do Distrito Federal. Mais do que um modelo de organização produtiva, o cooperativismo é um movimento baseado em princípios universais de solidariedade, autogestão, participação democrática e compromisso com a coletividade, promovendo um desenvolvimento equilibrado e inclusivo.
No DF, as cooperativas atuam em setores estratégicos — como agropecuária, crédito, transporte, saúde, consumo, trabalho e serviços — oferecendo soluções sustentáveis, gerando emprego e renda, e estimulando a economia local. O sistema cooperativista tem sido responsável por integrar pequenos produtores e empreendedores às cadeias produtivas, ampliar o acesso a serviços essenciais e fomentar práticas inovadoras de gestão, sempre com foco no bem-estar coletivo.
Segundo dados do setor, o cooperativismo representa uma força crescente na Capital, mobilizando milhares de cooperados e impactando positivamente comunidades urbanas e rurais. Além de seu impacto econômico, as cooperativas cumprem relevante função social: reduzem desigualdades, promovem a educação cooperativista, incentivam o consumo consciente e fortalecem a cidadania ativa.
Essa forma de organização, inspirada nos pioneiros de Rochdale em 1844 e consolidada no Brasil ao longo de mais de um século, vem se adaptando aos novos tempos, incorporando tecnologias, adotando práticas ambientais responsáveis e ampliando sua atuação para atender às demandas de uma sociedade cada vez mais interconectada. No Distrito Federal, o cooperativismo é, portanto, não apenas um agente de crescimento econômico, mas também um pilar de coesão social e de desenvolvimento sustentável.
Realizar esta Sessão Solene é prestar justa homenagem a todos que constroem, dia após dia, um movimento que alia competitividade e solidariedade, eficiência econômica e
REQ 2184/2025 - Requerimento - 2184/2025 - Deputado Roosevelt - (305973) pg.1
responsabilidade social. É reconhecer que o cooperativismo não é apenas uma alternativa de organização produtiva, mas um caminho seguro para um futuro mais próspero, ético e inclusivo para toda a população do DF.
Pelo exposto, conclamo os nobres pares à aprovação deste Requerimento, certos de que celebrar o cooperativismo é reafirmar nosso compromisso com a justiça social, a participação cidadã e a economia solidária.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142 www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2025, às 14:53:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2184/2025 - Requerimento - 2184/2025 - Deputado Roosevelt - (305973) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 1º de setembro de 2025, às 19h, no plenário, em Homenagem ao Dia do Profissional de Educação Física.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de S
essão Solene no dia 1º de setembro de 2025, às 19h, no Plenário, em Homenagem ao Dia do Profissional de Educação Física.
Física
JUSTIFICAÇÃO
Celebrado nacionalmente em 1º de setembro, o Dia do Profissional de Educação
marca a regulamentação da profissão e reconhece o papel fundamental desses
profissionais na formação de hábitos saudáveis, na prevenção de doenças, na reabilitação física e no desenvolvimento esportivo e educacional. No Distrito Federal, milhares de educadores físicos atuam em escolas, academias, clubes, hospitais, projetos sociais e instituições públicas, contribuindo diretamente para o desenvolvimento humano e social.
A Sessão Solene será uma oportunidade de valorizar esses profissionais, destacar suas conquistas, debater os desafios enfrentados pela categoria e reforçar a importância de políticas públicas que incentivem a prática de atividades físicas e esportivas com orientação qualificada.
Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a realização desta homenagem, que representa um gesto de reconhecimento e respeito à dedicação e ao compromisso dos profissionais de Educação Física com a saúde e o bem-estar da sociedade brasiliense.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102 www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
REQ 2185/2025 - Requerimento - 2185/2025 - Deputado Martins Machado - (305811) pg.1
Distrital, em 08/08/2025, às 16:28:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2185/2025 - Requerimento - 2185/2025 - Deputado Martins Machado - (305811) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Requer que Projeto de Lei nº 1.673, de 2025, seja retirado da Comissão de Segurança, bem como redistribuído à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base nos arts. 63, I, e § 2º; 76, I; e 172, II, do novo Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, requeiro a Vossa Excelência que o Projeto
de Lei nº 1.673, de 2025, o qual “dispõe sobre a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do agressor em casos de violência ou ameaça doméstica contra a mulher, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”, seja retirado da Comissão de Segurança e redistribuído à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, para análise de mérito.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 1.673/2025 “dispõe sobre a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do agressor em casos de violência ou ameaça doméstica contra a mulher, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.
O art. 1º da Proposição, o qual contém seu objeto, determina que o objetivo da norma que se pretende criar é: “estabelecer medidas para combater a violência ou ameaça doméstica contra a mulher, mediante a suspensão administrativa da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do agressor”.
Dá análise desse dispositivo, é possível verificar que o cerne da Proposição está no rol daquelas matérias de competência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher – CDDM. Nesse sentido, o novo Regimento Interno desta Casa de Leis dispõe que:
Art. 76. Compete à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
– direitos das mulheres em geral, incluindo combate à violência doméstica e familiar e à discriminação de qualquer natureza e políticas públicas destinadas à mulher;
...
No entanto, para exame de mérito, o PL foi distribuído à Comissão de Segurança e à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU. Em relação ao primeiro colegiado, o fundamento da distribuição se encontra no seguinte dispositivo do mencionado Regimento:
REQ 2186/2025 - Requerimento - 2186/2025 - Deputado Roosevelt - (305918) pg.1
Art. 71 . Compete à Comissão de Segurança analisar e, quando necessário, emitir
parecer sobre o mérito das seguintes matérias: I – segurança pública;
– ação preventiva em geral;
...
Ocorre que essa competência da Comissão de Segurança – CS é genérica se comparada à da CDDM, a qual abrange especificamente o combate à violência doméstica contra a mulher.
Dessa forma, como em face do art. 63, §2º, do Regimento citado, a competência de uma comissão sobre matéria específica afasta a competência de outra comissão sobre matéria de natureza genérica, é necessário rever a distribuição da matéria. Aliado a isso, é preciso destacar que, conforme inciso I do mesmo dispositivo, é vedado a uma comissão exercer competência de outra.
Assim, considerando a Nota Técnica da Consultoria Legislativa, as disposições do novo Regimento desta Casa e a necessidade de cumprimento das normas que disciplinam o processo legislativo, requeiro a Vossa Excelência reconsideração da distribuição com a retirada do PL nº 1.673/2025 da Comissão de Segurança, bem como sua redistribuição à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, para análise de mérito.
Sala das Sessões, em 11 de agosto de 2025.
DEPUTADO ROOSEVELT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142 www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2025, às 14:18:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2186/2025 - Requerimento - 2186/2025 - Deputado Roosevelt - (305918) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Requer a retirada do PL nº 1.756, de 2025, da Comissão de Segurança.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base nos arts. 63, I e II, § 2º; 77, I;
162, § 1º,
e 172, II, do novo Regimento
Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, requeiro a Vossa Excelência a
retirada do Projeto de Lei nº 1.756, de 2025, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade do Sistema Único de Saúde (SUS) no Distrito Federal de disponibilizar, de forma gratuita, a vacina de alta dose contra a influenza e o vírus sincicial respiratório (VSR) para todas as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos”, da Comissão de Segurança – CS.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 1.756, de 2025, que “ Dispõe sobre a obrigatoriedade do Sistema Único de Saúde (SUS) no Distrito Federal de disponibilizar, de forma gratuita, a vacina de alta dose contra a influenza e o vírus sincicial respiratório (VSR) para todas as pessoas com idade
igual ou superior a 60 anos ”, foi encaminhado à Comissão de Saúde – CSA e à Comissão
de Segurança – CS, para análise de mérito.
A competência da CSA para análise da matéria é inconteste, uma vez que o PL visa ofertar vacinação contra influenza e VSR a pessoas com 60 anos ou mais, medida relacionada à saúde pública.
Contudo, quanto à distribuição da Proposição à CS, consoante disposição do novo Regimento Interno desta Casa, não se observa justificativa regimental para análise da matéria por esse Colegiado.
A ação preventiva elencada no PL – oferta e promoção de vacinação para grupo específico – em nada se relaciona à atuação preventiva na área de segurança pública. Ademais, o tema da biossegurança [1] , assunto de competência concorrente da CSA e CS (art. 71, V, do RICLDF), não se correlaciona à Proposição.
Note-se também que outro Projeto de Lei com o mesmo objetivo – a oferta de vacinação gratuita para grupo populacional específico no do SUS –, qual seja, PL nº 1.648
/2025 [2] , não foi distribuído à CS, fato que reforça o entendimento aqui apresentado quanto à impertinência da análise da matéria no âmbito do Colegiado.
Portanto, ao analisar o RICLDF, não se observa fundamento para análise do PL pela CS, in verbis :
REQ 2187/2025 - Requerimento - 2187/2025 - Deputado Roosevelt - (305987) pg.1
Art. 71. Compete à Comissão de Segurança analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
– segurança pública;
– ação preventiva em geral;
– atividades dos profissionais de segurança;
– organização e funcionamento de órgão ou entidade que atue na área de segurança pública, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;
– biossegurança, concorrentemente com a Comissão de Saúde.
Assim, considerando a Nota Técnica da Consultoria Legislativa, na qual se evidenciam, entre outros impedimentos, as vedações constantes do art. 63 do RICLDF [3] e a necessidade de cumprimento das normas que disciplinam o processo legislativo, requeiro a Vossa Excelência reconsideração da distribuição realizada, com a retirada do Projeto de Lei nº 1.756, de 2025, da Comissão de Segurança.
Sala das Sessões, 12 de agosto de 2025.
DEPUTADO ROOSEVELT
PL-DF
“ Biossegurança é o conjunto de ações voltadas para a prevenção, minimização ou eliminação dos riscos inerentes às atividades de pesquisa, produção, ensino, desenvolvimento tecnológico e prestação de serviços. Estes riscos podem comprometer a saúde do homem e animais, o meio ambiente ou a qualidade dos trabalhos desenvolvidos. Há ainda outros conceitos para a biossegurança, como o que está relacionado à prevenção de acidentes em ambientes ocupacionais, incluindo o conjunto de medidas técnicas, administrativas, educacionais, médicas e psicológicas. O tema abrange ainda a segurança no uso de técnicas de engenharia genética e as possibilidades de controles capazes de definir segurança e risco para o ambiente e para a saúde humana,
associados à liberação no ambiente dos organismos geneticamente modificados.” In : PENNA, P.M.M.
/hqt8HGY9DP6zrbSFCKRz4jt/. Acesso em: 7 ago. 2025.
PL nº 1.648/2025, que “Dispõe sobre a vacinação gratuita contra a doença herpes-zóster no Sistema Público de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências”. Conforme Despacho da Seleg, a Proposição foi encaminhada à CSA, para análise de mérito, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade. Disponível em: https://www.cl.df.gov. br/web/guest/proposicao/-/documentos/PL_1648_2025 . Acesso em: 7 ago. 2025.
O art. 63 do RICLDF estabelece que as comissões permanentes exercerão as atribuições que lhes caibam em razão da matéria, sendo vedado a uma comissão: I – exercer atribuições de outra comissão; II – manifestar-se sobre matéria que não seja de sua competência.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142 www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2025, às 14:19:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2187/2025 - Requerimento - 2187/2025 - Deputado Roosevelt - (305987) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em Sessão Solene aos 19 anos da Lei Maria da Penha, a ser realizada no dia 20 de agosto 2025, às 9h no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, aos (à) s agraciado(a)s abaixo descritas.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene aos 19 anos da Lei Maria da Penha, a ser realizada no dia 20 de agosto 2025, às 9h no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, aos(à)s agraciado(a)s abaixo descritas (COMPLEMENTAR).
Andréa Cordeiro de Moura Brenda Rezende
Bruna Gerssyca Pereira da Silva Bruna Luana Ferreira
Dilma Genaína Souza S. Morais Eila de Araújo Almeida Elisangela Feltrin
Jhoyce Hayne Oliveira Martins Silva Leiliane Rodrigues Correa Silva Luis Claudio Monteiro dos Santos Mayra Leão
Nathalia Waldow
MO 1459/2025 - Moção - 1459/2025 - Deputada Doutora Jane - (305972) pg.1
Paula Valeria das Neves Benitez Rafaela Ribeiro Mitre
Raquel Cândido (Diretora-Tesoureira da OAB-DF) Roberta Queiroz (Vice-presidente da OAB-DF) Rutineia da Silva Ribeiro
Sofia Gomes
Patrícia Cristina Coelho Soff (Servidora do TJDFT) Tiago Resende Ribeiro
Lidianne Xavier
JUSTIFICAÇÃO
Vimos por meio desta justificar a proposta de uma Moção de Louvor em reconhecimento e apreço às mulheres e homens que têm prestado relevantes serviços à população do Distrito Federal. Essas pessoas, cujas realizações e contribuições merecem destaque, têm desempenhado um papel fundamental no desenvolvimento e no bem-estar da nossa comunidade.
A solenidade tem por objetivo destacar e valorizar a importância histórica e social da Lei nº 11.340/2006 – conhecida como Lei Maria da Penha –, instrumento fundamental no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Trata-se de um marco normativo que reconhece a gravidade da violência de gênero e estabelece mecanismos eficazes de proteção e responsabilização.
Nesse contexto, as Moções de Louvor ora entregues visam homenagear cidadãs e cidadãos que, por meio de sua atuação profissional, institucional, comunitária ou militante, vêm prestando relevantes serviços à população do Distrito Federal, com ações concretas em prol da promoção dos direitos das mulheres, do enfrentamento à violência de gênero e da construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
As pessoas agraciadas foram indicadas com base em sua trajetória de compromisso, responsabilidade e dedicação às causas sociais e humanas, sendo, portanto, merecedoras do reconhecimento público desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232 www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
MO 1459/2025 - Moção - 1459/2025 - Deputada Doutora Jane - (305972) pg.2
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2025, às 11:53:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1459/2025 - Moção - 1459/2025 - Deputada Doutora Jane - (305972) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Manifesta votos de louvor ao Excelentíssimo Senhor Donald John Trump, 47º Presidente dos Estados Unidos da América, pelo posicionamento firme em defesa da democracia, da liberdade, pelo combate à censura e pela condenação de perseguições políticas
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) Deputado(a) Pastor Daniel de Castro, manifesta votos de louvor ao Excelentíssimo Senhor Donald John Trump, 47º Presidente dos Estados Unidos da América, pelo posicionamento firme em defesa da democracia, da liberdade, pelo combate à censura e pela condenação de perseguições políticas
A presente moção tem por objetivo reconhecer e homenagear publicamente o Excelentíssimo Senhor Donald John Trump, 47º Presidente dos Estados Unidos da América, em razão de sua postura firme e coerente na defesa de princípios universais de liberdade e democracia, valores que transcendem fronteiras e inspiram nações comprometidas com o Estado de Direito.
Sua atuação pública tem se destacado pelo posicionamento contrário a práticas de censura e pelo apoio ao livre exercício da opinião e da expressão, fundamentos indispensáveis à vida democrática. Ao manifestar preocupação com situações que afetam o Brasil, o Presidente demonstra apreço e solidariedade para com o povo brasileiro, contribuindo para o debate internacional sobre o respeito às liberdades civis e políticas.
Importante salientar que esta homenagem não se vincula a questões de política interna norte-americana ou a medidas econômicas específicas, mas se refere, exclusivamente, ao reconhecimento de sua postura em prol da liberdade de expressão, do
MO 1460/2025 - Moção - 1460/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (306083) pg.1
combate à censura e da condenação de perseguições políticas, valores caros a todos que zelam pela democracia.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072 www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2025, às 12:00:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1460/2025 - Moção - 1460/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (306083) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em Sessão Solene aos 19 anos da Lei Maria da Penha, a ser realizada no dia 20 de agosto 2025, às 9h no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, aos (à) s agraciado(a)s abaixo descritas..
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene aos 19 anos da Lei Maria da Penha, a ser realizada no dia 20 de agosto 2025, às 9h no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, aos(à)s agraciado(a)s abaixo descritas (COMPLEMENTAR).
Joice Lima Ferreira Jesus (Analista jurídica da Defensoria Pública) Ronan Ferreira Figueiredo (Defensor público)
JUSTIFICAÇÃO
Vimos por meio desta justificar a proposta de uma Moção de Louvor em reconhecimento e apreço às mulheres e homens que têm prestado relevantes serviços à população do Distrito Federal. Essas pessoas, cujas realizações e contribuições merecem destaque, têm desempenhado um papel fundamental no desenvolvimento e no bem-estar da nossa comunidade.
A solenidade tem por objetivo destacar e valorizar a importância histórica e social da Lei nº 11.340/2006 – conhecida como Lei Maria da Penha –, instrumento fundamental no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Trata-se de um marco normativo que reconhece a gravidade da violência de gênero e estabelece mecanismos eficazes de proteção e responsabilização.
MO 1461/2025 - Moção - 1461/2025 - Deputada Doutora Jane - (306085) pg.1
Nesse contexto, as Moções de Louvor ora entregues visam homenagear cidadãs e cidadãos que, por meio de sua atuação profissional, institucional, comunitária ou militante, vêm prestando relevantes serviços à população do Distrito Federal, com ações concretas em prol da promoção dos direitos das mulheres, do enfrentamento à violência de gênero e da construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
As pessoas agraciadas foram indicadas com base em sua trajetória de compromisso, responsabilidade e dedicação às causas sociais e humanas, sendo, portanto, merecedoras do reconhecimento público desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232 www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2025, às 12:41:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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MO 1461/2025 - Moção - 1461/2025 - Deputada Doutora Jane - (306085) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos atletas que participaram do World Police and Fire Games 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Wellington Luiz, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos atletas que participaram do World Police Fire Games 2025:
Ronan Lorentz
Sala das Sessões, …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172 www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
MO 1462/2025 - Moção - 1462/2025 - Deputado Wellington Luiz - (305974) pg.1
Deputado(a) Distrital, em 12/08/2025, às 15:13:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 305974 , Código CRC: 96b2a6f6
MO 1462/2025 - Moção - 1462/2025 - Deputado Wellington Luiz - (305974) pg.2
DCL n° 172, de 18 de agosto de 2025
Prazos para Emendas 1/2025
Várias. Comissões
Prazo de Emendas
EMENDAS DE MÉRITO
PROJETO DE LEI nº 907/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a criação do Programa de Combate aos Afastamentos do Trabalho por Transtornos de Discos Lombares e Outros Discos Intervertebrais com Radiculopatia (Hérnia de Disco) entre os servidores públicos, estendido para a comunidade do Distrito Federal na forma que especifica, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/08/2025 Último Dia: 19/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1398/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Altera o art. 79 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal”, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/08/2025 Último Dia: 20/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.869/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Proíbe a Administração Pública de celebrar contratos com empresas envolvidas em graves violações de direitos humanos.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/08/2025 Último Dia: 20/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.871/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Resistência da Universidade de Brasília.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/08/2025 Último Dia: 20/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.875/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de ambulância de suporte avançado e de declaração de saúde em eventos esportivos no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/08/2025 Último Dia: 20/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.876/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de envio prévio de dados de identificação de técnicos responsáveis pelo atendimento domiciliar por empresas prestadoras de serviços essenciais, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/08/2025 Último Dia: 20/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.877/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a prerrogativa do advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB e regularmente constituído, de requerer o acesso a imagens de circuitos internos de monitoramento em órgãos públicos e entidades privadas no âmbito do Distrito Federal, para fins de exercício do direito de defesa, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/08/2025 Último Dia: 20/08/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 77/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Revoga a Lei Complementar nº 633, de 5 de agosto de 2002
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/08/2025 Último Dia: 20/08/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 78/2025, do PODER EXECUTIVO, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/08/2025 Último Dia: 19/08/2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 64/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Institui o Prêmio Isaac Roitman, destinado a reconhecer produções acadêmicas e científicas de pesquisadores e pesquisadoras cujos trabalhos tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento social, cultural, científico, tecnológico ou econômico do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/08/2025 Último Dia: 21/08/2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 65/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE E OUTROS, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos da Câmara Legislativa do Distrito Federal o prêmio “CLDF Campeões Brasileiros” e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/08/2025 Último Dia: 21/08/2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 66/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Institui, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Observatório da Pessoa Idosa.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/08/2025 Último Dia: 21/08/2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 67/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX e WELLINGTON LUIZ, que Altera a Resolução nº 342, de 2024, que dispõe sobre o regime jurídico aplicável aos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para assegurar às famílias homoafetivas direitos equivalentes à licença-maternidade e à licença-paternidade.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/08/2025 Último Dia: 21/08/2025
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI nº 1.877/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a prerrogativa do advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB e regularmente constituído, de requerer o acesso a imagens de circuitos internos de monitoramento em órgãos públicos e entidades privadas no âmbito do Distrito Federal, para fins de exercício do direito de defesa, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/08/2025 Último Dia: 20/08/2025
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Chefe do SACP
| Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/08/2025, às 17:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |