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DCL n° 017, de 24 de janeiro de 2024
Portarias 20/2024
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 20, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o §19 do
art. 40 da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que consta
no Processo nº 00001-00055220/2023-47, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 24 de dezembro de 2023, à servidora FERNANDA DE SOUZA E MELLO
FERREIRA DE ARAÚJO, matrícula nº 13.117-57, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-
legislativo, categoria Analista de Sistemas, abono de permanência, equivalente ao valor de sua
contribuição previdenciária, suspendendo-se o benefício em caso de aposentadoria.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 22/01/2024, às 19:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 003, de 04 de janeiro de 2024
Redações Finais 689/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 689, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui o Programa de Descentralização
Financeira para Ações de Segurança
Pública – PDFASP por meio de
transferência de recursos financeiros do
Governo do Distrito Federal, nos termos
da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de
2021, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Descentralização Financeira para Ações de Segurança
Pública – PDFASP para as unidades das instituições de segurança pública do Distrito Federal (Polícia
Civil do Distrito Federal, Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e Polícia Militar do Distrito
Federal).
Parágrafo único. A execução descentralizada de ações visa dar autonomia gerencial para as
unidades das instituições de segurança pública do Distrito Federal, submetendo-se ao disposto na Lei
federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, entendem-se por unidades executoras – UEx as
unidades das instituições de segurança pública do Distrito Federal.
Art. 3º Os recursos do PDFASP se destinam suplementarmente à manutenção e ao regular
funcionamento dos serviços das unidades policiais das instituições de segurança pública do Distrito
Federal, e são utilizados para quaisquer das seguintes finalidades:
I – adquirir materiais de consumo;
II – adquirir materiais permanentes, mobiliários e equipamentos;
III – realizar reparos nas respectivas instalações físicas;
IV – contratar serviços com pessoas jurídicas e pessoas físicas, observadas as normas legais;
V – pagar outras despesas, disciplinadas pelas instituições de segurança pública do Distrito
Federal.
Art. 4º Os recursos do PDFASP não podem ser aplicados no pagamento de despesas com:
I – pessoal e encargos sociais, qualquer que seja o vínculo empregatício;
II – implantação de novos serviços;
III – gratificações, bônus e auxílios;
IV – festas e recepções;
V – viagens e hospedagens;
VI – obras de infraestrutura, excetuados pequenos reparos de estrutura;
VII – aquisição de veículos;
VIII – pesquisas de qualquer natureza;
IX – publicidade.
Art. 5º A operacionalização do PDFASP dá-se mediante a alocação e a transferência de
recursos financeiros para, suplementarmente, apoiar a execução de atividades desenvolvidas pelas
unidades das instituições de segurança pública do Distrito Federal.
§ 1º Os recursos são transferidos para contas bancárias das instituições de segurança pública
do Distrito Federal, para esse fim.
§ 2º A operacionalização do PDFASP é a do órgão de direção superior diretamente subordinado
à Direção-Geral da Polícia Civil e ao Comando-Geral do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar, que
tem como atribuições elaborar propostas e definir especificações para a aquisição de bens e serviços,
bem como para os relatórios de prestação de contas, na forma definida por normatização
complementar das instituições de segurança pública do Distrito Federal.
Art. 6º O valor global a ser transferido para as unidades das instituições de segurança pública
do Distrito Federal é definido com base em critérios estabelecidos pelas corporações, levando em
consideração os bancos de dados distritais e federais da segurança pública.
Parágrafo único. O valor de cada cota pode ser suplementado por meio de dotações
orçamentárias advindas de emendas parlamentares.
Art. 7º As despesas realizadas com os recursos relativos ao PDFASP estão sujeitas às
restrições discriminadas a seguir, sem prejuízo de outras a serem estabelecidas pelas instituições de
segurança pública do Distrito Federal e outros órgãos competentes do Governo do Distrito Federal:
I – as aquisições e contratações efetuadas com recursos do PDFASP submetem-se ao disposto
na Lei federal nº 14.133, de 2021, em sua vigente redação;
II – as contratações de serviços para reparos nas instalações elétricas, hidráulicas e da rede
lógica, bem como na estrutura física, que impliquem alterações nas características originais do prédio
devem ser precedidas de anuência do órgão de direção superior diretamente subordinado à Direção-
Geral da Polícia Civil e ao Comando-Geral do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar;
III – a aquisição dos itens estabelecidos no art. 3º pode ser feita por dispensa de licitação,
desde que a soma de todas as aquisições ou contratações de serviços, por item, não ultrapasse os
limites previstos no art. 75 da Lei federal nº 14.133, de 2021;
IV – quando a aquisição de material ou a contratação de serviços ultrapassar o limite de que
trata o inciso III, a licitação é realizada na modalidade pertinente, pelo nível central das instituições de
segurança pública do Distrito Federal;
V – somente podem ser adquiridos, suplementarmente, materiais de consumo e outros
insumos, quando não houver item igual ou similar disponível nas instituições de segurança pública do
Distrito Federal.
Art. 8º Os recursos alocados ao PDFASP são consignados no orçamento do Governo do Distrito
Federal, na unidade orçamentária das instituições de segurança pública do Distrito Federal, em
programa orçamentário próprio, sendo provenientes da receita ordinária do Distrito Federal.
Parágrafo único. Os recursos do PDFASP também podem advir de emendas parlamentares.
Art. 9º A liberação dos recursos do PDFASP é feita em 2 quotas anuais para os recursos
destinados às despesas correntes.
§ 1º Os recursos do PDFASP são liberados mediante transferência autorizada pelas instituições
de segurança pública do Distrito Federal por ordem bancária, em conta bancária aberta junto ao Banco
de Brasília S.A. – BRB, em nome da UEx.
§ 2º Os recursos do PDFASP devem ser movimentados, exclusivamente, por meio do
Cartão PDFASP, cuja utilização é restrita aos fornecedores de bens ou prestadores de serviços
cadastrados.
§ 3º Os recursos disponíveis são obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança ou
certificado de depósito bancário – CDB vinculados à conta do PDFASP, ou em outra aplicação de maior
rendimento de resgate automático, sem riscos de perda aos recursos públicos, quando a previsão de
utilização dos recursos for igual ou superior a 1 mês, observada a previsão de reserva para os gastos
em execução.
Art. 10. O Banco de Brasília – BRB é a instituição financeira responsável por:
I – disponibilizar a plataforma para cadastramento dos fornecedores de bens ou prestadores de
serviços a que se refere o art. 9º, § 2º;
II – disponibilizar e manter aplicativo de gestão, pagamentos e controle dos gastos, com
inserção de imagens, fotos de comprovantes fiscais de aquisição de bens e serviços e outra
documentação porventura necessária;
III – prestar informações e disponibilizar dados de execução do programa para as instituições
de segurança pública do Distrito Federal e para os órgãos de controle do Governo do Distrito Federal;
IV – efetuar o bloqueio de conta ou cartão e a restituição do saldo ao erário a qualquer tempo,
a pedido da autoridade competente;
V – promover o cancelamento do cartão sempre que houver comunicação de alteração do seu
titular;
VI – desenvolver plataforma digital de apoio à gestão dos recursos do PDFASP, pelas unidades
de polícia e pelo setor responsável pelo acompanhamento e controle do PDFASP das instituições de
segurança pública do Distrito Federal.
Art. 11. A liberação dos recursos do PDFASP fica condicionada à apresentação da prestação de
contas completa do ano anterior ao da solicitação e à situação de adimplência na prestação e
aprovação de contas de recursos recebidos em exercícios anteriores.
Art. 12. A UEx que tiver as suas contas rejeitadas, no todo ou em parte, e não cumprir as
determinações para o seu saneamento, conforme as normas aplicáveis, não recebe recursos
do PDFASP e se sujeita, por si e por seus dirigentes, às penalidades previstas na legislação.
Art. 13. Os recursos porventura não utilizados no exercício podem ser reprogramados pelas
UEx para o exercício subsequente.
Art. 14. O descumprimento das normas estabelecidas nesta Lei é apurado de acordo com
legislação vigente e das sanções cíveis e penais cabíveis.
Art. 15. Os recursos utilizados em desacordo com o previsto nesta Lei devem ser ressarcidos
aos cofres do tesouro do Distrito Federal pelos responsáveis.
Art. 16. É exigida a prestação de contas anuais dos recursos do PDFASP, conforme as normas
estabelecidas pelas instituições de segurança pública do Distrito Federal, as quais devem ser
apresentadas até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano, sob pena de responsabilização.
Art. 17. A gestão dos recursos do PDFASP está sujeita à auditoria a cargo dos órgãos de
controle interno e externo do Distrito Federal.
Art. 18. As instituições de segurança pública do Distrito Federal publicarão norma
complementar, em até 90 dias contados da data da publicação desta Lei, com orientações necessárias
à execução do PDFASP.
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS
Secretário Legislativo substituto
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr.
23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 02/01/2024, às 16:50, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 003, de 04 de janeiro de 2024
Atos 5/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 5, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista o disposto no art. 21, II, da Lei nº 4.342/2009 combinado com a
Resolução nº 302/2018 e e o art. 2º do AMD nº 34/2019, e o que consta no Processo nº 00001-
00054634/2023-59, RESOLVE:
AUTORIZAR, a partir de 18/12/2023, a cessão do servidor LEONARDO CÍMON SIMÕES DE
ARAÚJO, matrícula nº 16.809, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo,
categoria Constituição e Justiça, para o Gabinete Parlamentar do Deputado Joaquim Roriz Neto, sem
ocupação de cargo em comissão.
Brasília, 02 de janeiro de 2024
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/01/2024, às 17:54, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024
Redações Finais 77/2019
Leis
PROJETO DE LEI Nº 77, DE 2019
REDAÇÃO FINAL
Institui diretrizes para o estímulo ao
empreendedorismo para alunos do Ensino
Médio da rede pública de ensino do
Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei institui diretrizes para o estímulo ao empreendedorismo para alunos do Ensino
Médio da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Parágrafo único. Entende-se por empreendedorismo o aprendizado pessoal que, impulsionado
pela motivação, criatividade e iniciativa, capacita para a descoberta vocacional, a percepção de
oportunidades e a construção de um projeto de vida.
Art. 2º A promoção do empreendedorismo para alunos do Ensino Médio da rede pública de
ensino do Distrito Federal orienta-se pelas seguintes diretrizes:
I – a busca pela elevação da escolaridade com aula teóricas e práticas sobre
empreendedorismo;
II – a promoção do acesso ao conhecimento do empreendedorismo de forma unificada;
III – o acesso aos ensinamentos preferencialmente no contraturno escolar;
IV – o esforço pela preparação dos grupos na real transformação para futura inserção no
mercado de trabalho, renda e desenvolvimento profissional;
V – a busca pela implementação de acordos de cooperação na ministração das aulas com a
participação efetiva e monitoramento por alunos de graduação e pós-graduação de universidades e
faculdades públicas e particulares, entidades com e sem fins lucrativos e demais pessoas físicas e
jurídicas com notável conhecimento na área do empreendedorismo;
VI – a priorização da supervisão por docentes efetivos de instituições de ensino superior
públicas e privadas;
VII – o encorajamento na concepção de planos produtivos sustentáveis;
VIII – o estímulo à subvenção a empresas que empregarem alunos participantes;
IX – a busca por instrumentos e ferramentas que convirjam para a integração social e o
incremento da produtividade e de políticas sustentáveis;
X – a preferência pelos seguintes temas do empreendedorismo, com a contemplação dos
seguintes preceitos e metodologias:
a) noções de empreendedorismo, intraempreendedorismo e inovação;
b) identificação de oportunidades, preparação para o mercado de trabalho e primeiro emprego;
c) construção de competências profissionais, habilidades sociais, marketing pessoal e
tecnologias em redes sociais;
d) motivação para superação de obstáculos e estímulo à criatividade formando alunos
autônomos, éticos e responsáveis;
e) construção de conhecimentos em economia e finanças familiares;
f) orientação vocacional e planejamento de carreira;
g) educação financeira, cultura organizacional e gestão de negócios e de mercado;
h) ampliação da relação aluno-escola e comunidade;
i) vivências, dinâmicas de grupo, autoconhecimento e estímulo a debates;
j) atividades lúdicas;
k) oficinas e estudos de caso.
Art. 3º O Poder Executivo, a fim de realizar o planejamento para a fiel execução desta Lei,
bem como a regulamentação e implementação das ações pedagógicas necessárias, deve oportunizar a
participação e apoio dos órgãos competentes conexos com educação, trabalho, ciência e tecnologia de
âmbito federal e distrital, inclusive a Universidade de Brasília e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e
Pequenas Empresas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 120 dias a partir da data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS
Secretário Legislativo substituto
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr.
23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 04/01/2024, às 17:20, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024
Atos 6/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 006, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos do art. 17, § 5º, da Lei Complementar nº 840/2011 e no art. 1º, § 2º, inciso
II, do Ato da Mesa Diretora nº 86/2010, RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO, por perda de prazo para posse, a nomeação de CARLOS ANTONIO
VIEIRA JUNIOR para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, no gabinete parlamentar do
deputado Wellington Luiz, constante do item nº 3 do Ato do Presidente nº 593/2023, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal de 29 de novembro de 2023. (LP).
Brasília, 04 de janeiro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/01/2024, às 16:45, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024
Atos 7/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 007, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. NOMEAR MARIA JOSE ROCHA LIMA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01,
no gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).
2. EXONERAR NAASON BATISTA DA SILVA, matrícula nº 23.729, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-04, da Liderança do PP. (LP).
3. NOMEAR IZAQUIEL DA SILVA SOUZA, requisitado da Secretaria de Estado de Educação
do Distrito Federal, para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, na Liderança do PP. (RQ).
4. EXONERAR PAULO HENRIQUE TRINDADE MORAES, matrícula nº 24.341, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-02, do gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa, bem como
NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no referido gabinete. (LP).
5. NOMEAR ODIRLEI RIBEIRO RAMOS para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03,
no gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa. (LP).
6. EXONERAR GABRIEL LINNEKER SOBRAL CARVALHO, matrícula nº 24.229, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa. (LP)
Brasília, 04 de janeiro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/01/2024, às 16:45, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 110/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 110ª (CENTÉSIMA DÉCIMA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 12 DE DEZEMBRO DE 2023
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Pastor Daniel de Castro e Wellington Luiz
SECRETARIA: Deputados Thiago Manzoni e Ricardo Vale
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 10 minutos
TÉRMINO: 23 horas e 44 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Pastor Daniel de Castro)
– Declara aberta a sessão.
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– Os Deputados Thiago Manzoni e Ricardo Vale procedem à leitura do expediente sobre a mesa.
1.2 LEITURA DE ATA
– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovada, sem observações, a Ata da 109ª
Sessão Ordinária.
2 PEQUENO EXPEDIENTE
2.1 COMUNICADOS DE LÍDERES
Deputado Gabriel Magno
– Tece críticas ao Governador do Distrito Federal pela falta de comprometimento com suas promessas de
campanha.
– Destaca a luta em defesa dos pleitos dos servidores e da melhoria das políticas públicas que visam
atender a população do Distrito Federal.
– Participa que, amanhã, serão apreciados os projetos referentes ao PPA – Plano Plurianual e à LOA – Lei
Orçamentária Anual, e não há previsão de nomeação e de recomposição salarial dos servidores públicos.
– Expressa seu repúdio à proposta de concessão da Rodoviária e reafirma que não haverá ganhos para a
população de Brasília.
Deputado Chico Vigilante
– Opõe-se à privatização da Rodoviária de Brasília por considerar a proposta nociva à sociedade, e cita
cobranças previstas no projeto que onerarão os contribuintes do DF.
– Realça que os atuais problemas da Rodoviária decorrem da incompetência na gestão pelo GDF, e
enfatiza que a concessão prejudicará os pobres, os ambulantes e os atuais permissionários que trabalham
no local.
– Exorta os parlamentares que apoiam o Governo a votarem com independência.
Deputado Iolando
– Rejubila-se com a sanção, ontem, da lei que concede a bolsa-atleta paralímpica.
– Enaltece o lançamento do programa CIL – Central de Intermediação em Libras online e do cartão de
identificação da pessoa com deficiência.
– Explica o Programa DF Acessível.
Deputado Fábio Félix
– Protesta contra o projeto de privatização da Rodoviária do Plano Piloto, que não trata da situação dos
ambulantes.
– Argumenta que a deterioração da Rodoviária se deve à má gestão pelo Governo, e constitui um projeto
político para justificar a concessão.
– Interpela os pares a não seguirem a orientação do Governo a favor da privatização, e advoga que o
projeto seja melhor discutido para a gestão pública da Rodoviária.
Deputado Jorge Vianna
– Informa aos presentes que não há acordo para a derrubada de todos os vetos, mas que não haverá
prejuízo às categorias.
– Chama a atenção para os preços exorbitantes das passagens áereas cobradas pelas empresas, mesmo
com a diminuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS, e solicita
providências aos representantes de Brasília no Congresso Nacional.
– Discorre sobre o aluguel da vagas dos estacionamentos nos arredores da Rodoviária.
2.2 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES
Deputado Max Maciel
– Contesta as justificativas apresentadas pelo Governo para a privatização da Rodoviária de Brasília.
– Condena as condições excessivamente vantajosas que o Governo pretende proporcionar à futura
empresa concessionária.
– Sustenta que as melhorias necessárias na Rodoviária podem ser realizadas pelo próprio Estado, motivo
pelo qual anuncia que é contrário ao projeto de privatização.
Deputado Chico Vigilante
– Lista exemplos de má gestão do GDF, e inclui, entre eles, a decisão de privatizar a Rodoviária do plano
piloto.
– Ressalta que há previsão legal para destinar as receitas de estacionamento do local para o Instituto de
Previdência dos Servidores do Distrito Federal.
– Apela para o Presidente da CLDF retirar da pauta de votações a concessão da Rodoviária.
Deputada Dayse Amarilio
– Pede que o projeto de lei que trata da privatização da Rodoviária seja retirado da pauta de hoje.
– Esclarece aos presentes que tanto a Lei de Diretrizes Orçamentárias quanto a Lei Orçamentária Anual
precisam ser alteradas para garantir a nomeação de servidores concursados, e que tanto os
manifestantes quanto os parlamentares devem lutar por isso.
– Apresenta dados comparativos entre os cargos vagos na área de saúde e as emendas às leis
apresentadas às leis assegurar as contratações de novos profissionais e foram vetadas pelo Governador
Ibaneis Rocha.
Deputado Gabriel Magno
– Reforça o pedido para que o projeto de privatização da Rodoviária não seja votado na presente sessão,
tendo em vista as várias questões que precisam ser debatidas.
– Comunga com o pedido feito pela Deputada Dayse Amarilio para a derrubada dos vetos da LDO, anexo
IV, que trata da nomeação dos servidores públicos.
– Chama a atenção para o fato de que na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 não está
prevista a nomeação de servidores de diversas categorias.
Deputado Fábio Félix
– Denuncia que o governo, em seu projeto de privatização da Rodoviária, pretende favorecer a empresa
concessionária mediante o pagamento da taxa de acostagem, com ônus para os usuários.
– Protesta contra a intenção do Governo de aprovar a concessão da Rodoviária ao setor privado sem
prévia discussão acerca dos problemas enfrentados pela população em situação de vulnerabilidade que
frequenta a área central de Brasília.
– Defende que a administração da Rodoviária permaneça sob a responsabilidade do poder público.
– Reivindica que na apreciação do projeto do governo sejam respeitados os direitos dos permissionários e
ambulantes que atuam na Rodoviária.
– Adverte que o projeto do governo não aborda as regras da futura concessão da Rodoviária, delegando
ao governador o poder de estipular as condições a serem proporcionadas à empresa concessionaria.
– Requer que o Colégio de líderes seja consultado acerca da proposta de retirada do projeto da pauta de
hoje para melhor discussão da matéria.
Deputado Iolando
– Defende a concessão de equipamentos públicos como fonte de receitas para o DF, a exemplo do
Estádio Mané Garrincha.
Deputado Pastor Daniel de Castro
– Elogia as ações do presidente da Casa, Deputado Wellington Luiz, para proteger os parlamentares.
– Defende o processo de terceirização da rodoviária.
Deputada Paula Belmonte
– Exalta a importância da Rodoviária para população de Brasília.
– Sustenta que a proposição enviada pelo GDF não esclarece pontos importantes e julga inverídica as
afirmações propostas pelo Governo.
– Conclama aos Pares que retirem de pauta a referida proposição.
Deputado Hermeto
– Contesta as críticas dos parlamentares de oposição acerca da capacidade do Governador Ibaneis Rocha
de administrar a Rodoviária de Brasília.
– Manifesta-se favorável a proposta do governo por considerar que o atual sistema de gestão da
Rodoviária está falido.
Deputado Rogério Morro da Cruz
– Agradece a autoridades do GDF e da CEB por atender as demandas da região de São Sebastião.
Deputado Eduardo Pedrosa
– Revela sua preocupação com o fato de a Fundação Universitária de Cardiologia, responsável por
administrar o Instituto de Cardiologia e Transplante do Distrito Federal – ICTDF ter pedido recuperação
judicial.
– Parabeniza os servidores da polícia legislativa da Casa e os conselheiros tutelares pelo trabalho que
realizam.
Deputado Roosevelt
– Enaltece o trabalho realizado pelos trabalhadores da Rodoviária de Brasília.
– Menciona que os governos que antecederam o Governo de Ibaneis Rocha não lograram êxito na
manutenção da Rodoviária.
– Compromete-se com os permissionários que não haverá prejuízo após a aprovação da concessão da
Rodoviária.
3 ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia
disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) ITEM 259: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.260, de 2021, de autoria
do Poder Executivo, que “autoriza o Poder Executivo a promover a concessão ao setor privado da
prestação do serviço público, precedida de obra pública para reforma, ampliação, gestão, operação e
exploração da Rodoviária do Plano Piloto e Galeria dos Estados de Brasília, Distrito Federal, e dá outras
providências”.
– Parecer da relatora da CFGTC, Deputada Paula Belmonte, favorável à proposição, acatando as Emendas
os os
n 5, 7, 9, 10, 18, na forma do Substitutivo nº 20 aprovado pela CCJ, e as Subemendas n 23, 25, 26,
os
27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 e 35, e rejeitando as Emendas n 1, 6, 16, 17, da Subemenda nº
19. APROVADO por votação em processo nominal, com 16 votos favoráveis e 6 votos contrários.
– Parecer do relator da CTMU, Deputado Fábio Félix, contrário à proposição. REJEITADO por votação
em processo nominal, com 7 votos favoráveis e 15 votos contrários.
– Parecer do relator do voto vencido, Deputado Pastor Daniel de Castro, favorável à proposição, acatando
os
as emendas n 5, 7, 9, 10 e 18, na forma da Emenda Substitutiva nº 20, aprovada na CCJ,
os os
e rejeitando as Emendas n 1, 6, 16, 17 e as Subemendas n 19, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31,
32, 33, 34 e 35. PROFERIDO.
os
– Parecer do relator da CAF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável às Emendas n 5, 7, 9, 10 e 18, na
os os
forma do Substitutivo nº 20 da CCJ, e contrário às Emendas n 1, 6, 16, 17 e às Subemendas n 19, 23,
os
25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 e 35. Informa que as Emendas n 3, 4, 8, 11, 12, 13, 14, 17, 18, e
os
as Subemendas n 21, 22 e 24 foram canceladas e que a Emenda nº 2 foi retirada. APROVADO por
votação em processo nominal, com 15 votos favoráveis e 7 votos contrários. Houve 2 ausências.
os
– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, favorável às Emendas n 9, 10, 18, na
os os
forma da Emenda Substitutiva nº 20, e contrário às Emendas n 16 e 17, às Subemendas n 16, 17, e
os
às Subemendas 19, 23, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 e 35. Informa que as Emendas n 3, 4, 8,
os
11, 12, 13, 14, 17, 18, as Subemendas n 21, 22 e 24 foram canceladas e que a Emenda nº 2 foi
retirada. APROVADO por votação em processo nominal, com 15 votos favoráveis e 7 votos contrários.
os
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, sobre as Emendas n 11 a 35: favorável às
os
Emendas n 5, 7, 9, 10 e 18, na forma da Emenda Substitutiva nº 20 da CCJ, e contrário às Emendas
os os
n 1, 6, 16, 17 e às Subemendas n 19, 23, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 e 35. Informa que as
os os
Emendas n 3, 4, 8, 11, 12, 13, 14, 17, 18, e as Subemendas n 21, 22 e 24 foram canceladas e que a
Emenda nº 2 foi retirada. APROVADO por votação em processo nominal, com 15 votos favoráveis e 7
votos contrários.
os
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, sobre as Emendas n 21 a 35: contrário às
os os
Subemendas n 23, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 e 35. Informa que as Emendas n 21, 22 e 24
foram canceladas. APROVADO por votação em processo nominal, com 15 votos favoráveis e 6 votos
contrários.
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 15 votos
favoráveis e 7 votos contrários.
(2º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 828, de 2023, de
autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre a carreira de Defensor Público da Defensoria Pública do
Distrito Federal e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Martins Machado, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Jorge Vianna, favorável à proposição. APROVADO por votação
em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por votação
em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22deputados
presentes).
4 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença, o relatório de presença por recomposição de quórum e as folhas de
votação nominal, encaminhados pela Divisão de Taquigrafia e Apoio ao Plenário e pela Secretaria
Legislativa, estão anexos a esta ata.
Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 20/12/2023, às 09:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1479635 Código CRC: 987456A3.
DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 10a1/0110