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DCL n° 195, de 05 de setembro de 2024
Leis 7549/2024
LEI Nº 7.549, DE 30 DE JULHO DE 2024
(Autoria: Poder Executivo)
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias
para o exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei
Orgânica do Distrito Federal, promulga os seguintes dispositivos da Lei, mantidos pela Câmara
Legislativa do Distrito Federal, oriundos de projeto vetado parcialmente pelo Governador do Distrito
Federal:
Art. 31. …
§ 1º Quando do encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025, a reserva
referida no caput deve corresponder a 3,5% da Receita Corrente Líquida.
…
§ 5º As despesas relativas às programações de caráter obrigatório decorrentes das emendas
individuais, que tenham sido empenhadas e não liquidadas, devem ser inscritas em Restos a Pagar Não
Processados.
§ 6º As notas de empenho inscritas na forma do § 5º devem ter validade até 30 de junho do
exercício seguinte, vedada a sua reinscrição.
Art. 32. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo
consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na
época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos
reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação
específica destinada a atender a despesas de exercícios anteriores, discriminadas pelo elemento de
despesa 92 (Lei nº 4.320/64, art. 37).
§ 1º Tais despesas devem ser reconhecidas mediante ato próprio do órgão central de
planejamento e orçamento do Distrito Federal, na forma do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de
2010.
§ 2º No caso do Poder Legislativo, tais despesas deverão ser reconhecidas mediante ato
próprio das respectivas unidades orçamentárias, após manifestação do ordenador de despesa.
§ 3º As despesas tratadas neste artigo não devem compor o Projeto de Lei Orçamentária Anual
de 2025 para as Unidades Orçamentárias do Poder Executivo.
§ 4º Os Restos a Pagar Não Processados inscritos no exercício de 2024 do Poder Legislativo
terão validade até o dia 30 de setembro de 2025, quando poderão ser cancelados pelo Poder
Executivo.
Brasília, 4 de setembro de 2024.
135º da República e 65º de Brasília
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente no exercício da Presidência
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/09/2024, às 16:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 195, de 05 de setembro de 2024
Portarias 432/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 432, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora; com base nos artigos nº 166, inciso I, e 167, ambos da Lei Complementar nº
840/2011; no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-
00027341/2024-80, RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, não concomitante com o período laborado nesta
Casa e averbações anteriores, prestado pelo servidor OTAVIO ALVES GALVAO JUNIOR, matrícula nº
24.471-00, ocupante do cargo efetivo de Procurador Legislativo, da seguinte forma: 2.361 dias, de
6/5/2008 a 22/10/2014, à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, para efeitos de aposentadoria e
disponibilidade; e 3.371 dias, de 23/10/2014 a 14/1/2024, ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, totalizando 5.732
(cinco mil setecentos e trinta e dois) dias, correspondentes a 15 (quinze) anos, 8 (oito) meses e 17
(dezessete) dias, conforme certidões emitidas pela ANAC e pelo TJDFT.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 04/09/2024, às 11:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 194, de 04 de setembro de 2024
Portarias 426/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 426, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
LUCIANA DOS SANTOS
13.359 001-000771/2011 8/8/2024 12,00%
BARCELLOS
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 03/09/2024, às 17:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 194, de 04 de setembro de 2024
Portarias 427/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 427, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso
III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art.
114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o §19 do art. 40 da Constituição Federal e o art. 20 da Lei
Complementar nº 769, de 2008; e o que consta no Processo nº 00001-00005592/2024-11, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 14 de agosto de 2024, à servidora FABIOLA DOS SANTOS, matrícula
13.202-66, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, abono de
permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o benefício em
caso de aposentadoria.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 03/09/2024, às 17:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1806423 Código CRC: E9E32344.
DCL n° 194, de 04 de setembro de 2024
Portarias 424/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 424, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora,
tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados
pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-000246/2011 , RESOLVE:
CONCEDER ao servidor FABRÍCIO VELOSO COSTA, matrícula nº 18.335-02, ocupante do cargo
efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor, referentes
ao período aquisitivo de 9/8/2019 a 6/8/2024, a serem usufruídas no seguinte modo: 1 (um) mês no
período de 16/9/2024 a 15/10/2024 e 2 (dois) meses a serem usufruídas até 8/1/2029.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 02/09/2024, às 18:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1804487 Código CRC: F57BA262.
DCL n° 194, de 04 de setembro de 2024
Portarias 428/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 428, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora, tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial e o que consta no Processo nº 00001-
00019909/2024-99, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 2 de setembro de 2024, a Isenção do Imposto de Renda sobre os
proventos do servidor inativo MIGUEL ALVES CARDOSO, matrícula nº 12.369-35, com fundamento no
art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 c/c o art. 35, II, “b”, do Decreto nº 9.580/2018; bem como a
redução da contribuição previdenciária, na forma prevista no art. 61, § 1º, da Lei Complementar nº
769/2008.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 03/09/2024, às 17:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1806456 Código CRC: E9722E6D.
DCL n° 194, de 04 de setembro de 2024
Portarias 429/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 429, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso
III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art.
114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o §19 do art. 40 da Constituição Federal e o art. 20 da Lei
Complementar nº 769, de 2008; e o que consta no Processo nº 00001-00034094/2024-78, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 28 de janeiro de 2024, à servidora LAURENTINA DE FATIMA DIAS
HENRIQUES SALES, matrícula 11.752-41, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo,
categoria Médico (Ambulatorial/Perito), abono de permanência, equivalente ao valor de sua
contribuição previdenciária, suspendendo-se o benefício em caso de aposentadoria.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 03/09/2024, às 17:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1806553 Código CRC: 85DE8599.
DCL n° 194, de 04 de setembro de 2024
Comunicados - Administrativos 1/2024
Mesa Diretora
MEMORANDO Nº 39/2024-GAB DEP PEPA
Brasília, 02 de setembro de 2024.
Á GMD
Assunto: Delega competência a servidor ao Gabinete parlamentar o no âmbito da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Delegar competência a servidor Lucas de Sousa Paula, matrícula 23.908, lotado no Gabinete do
Deputado Pepa, para praticar os seguintes atos administrativos referentes ao Gabinete Parlamentar do
Deputado Pepa.
1. Assinar memorandos, despachos e formulários referentes a assuntos gráficos do gabinete;
2. Solicitar acesso a Sistemas Informatizados/ pasta de unidade e manutenções em
equipamentos.
PEPA
Deputado Distrital
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. 00170, Deputado(a)
Distrital, em 03/09/2024, às 14:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1804180 Código CRC: 65FB7081.