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DCL n° 224, de 14 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 83c/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 83ª (OCTOGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 85ª (OCTOGÉSIMA QUINTA) Sessão Ordinária, em 08 de OUTUBRO

de 2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 08/10/2024, às 15:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...LIDOATA SUCINTA DA 83ª (OCTOGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 85ª (OCTOGÉSIMA QUINTA) Sessão Ordinária, em 08 de OUTUBROde 2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 08/10/2024, às 15:01, conforme Art. 22, do Ato do...
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DCL n° 224, de 14 de outubro de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1010/2024

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Dispõe sobre o serviço de Capelania

e a prestação de assistência

religiosa nas entidades civis e

militares no Distrito Federal..

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam estabelecidas nesta Lei as normas referentes ao serviço de capelania e

a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares situadas no Distrito Federal

Art. 2. º É garantida a prestação de serviço de capelania para todas as crenças

religiosas.

Parágrafo único. O livre exercício da capelania fica sujeito às limitações impostas por

esta Lei bem como pela legislação vigente.

Art. 3.º A assistência religiosa de que trata a presente Lei é constituída pelos serviços

de capelania, prestados por Capelães e/ou Ministros de culto religioso.

Parágrafo único. A atuação religiosa será prestada sem ônus para os cofres públicos.

Art. 4.º Constituem, dentre outros, serviços de capelania:

I - trabalho pastoral, para os que possuem a devida Ordenação;

II - aconselhamento;

III - cultos e orações;

IV- ministério da Santa Comunhão;

V- ministério da Palavra;

VI- unção dos enfermos.

Art. 5.º A assistência religiosa poderá ser ministrada às pessoas que se encontrarem

de forma permanente ou transitória, nos seguintes locais, sem prejuízo de outros, não

discriminados:

I - internados em hospitais da rede pública ou privada;

II - reclusos em estabelecimentos penitenciários, delegacias, quartéis ou

estabelecimentos socioeducativos do Estado;

III –quartéis;

IV – abrigados em instituições de longa permanência para idosos, comunidades

terapêuticas, albergues, orfanatos e CRAS

V – frequentadores de escolas públicas, Unidades Básicas de Saúde - UBS, Unidades

de Pronto Atendimento- UPAs, empresas públicas e privadas, capelas funerárias, instituições

distritais de coletividade, instituições não governamentais e governamentais e comunidades

religiosas.

PL 1366/2024 - Projeto de Lei - 1366/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (135462) pg.1

§1. º Somente poderá ser prestada a assistência religiosa, referida nesta Lei,

mediante manifestação dos interessados, uma vez que nenhum assistido poderá ser obrigado

a participar das atividades religiosas.

§2.º O Capelão é classificado pelo Código Brasileiro de Ocupação – CBO sob o n.º

263105, podendo ser contratado no regime da Consolidação das Leis do Trabalho -CLT

/Ministério do Trabalho e Emprego, para prestação de assistência religiosa e percepção de

soldo.

Art. 6.º O ingresso do capelão e/ou ministro de culto religioso e a prestação da

assistência religiosa nos locais a que dispõe o art. 5.º desta Lei deverá respeitar as normas

internas de cada entidade.

Art. 7.º O acesso às dependências dos estabelecimentos penitenciários fica

condicionado à apresentação, pelo capelão e/ou ministro de culto religioso, de credencial

específica, fornecida pela Secretaria de Administração Penitenciária (SEAPE – DF)

Art. 8.º São requisitos indispensáveis para o credenciamento do capelão e/ou ministro

de culto religioso:

I – ser maior de 18 anos;

II – ser pessoa de ilibada conduta eclesiástica, moral e profissional;

III- apresentar termo de recomendação, idoneidade e responsabilidade, subscrito pelo

órgão competente ou majoritário de representação da instituição credenciadora a que

pertença o capacitado em formação de capelania.

§1.º A instituição credenciadora deverá ser legalmente instituída, obedecidos os

requisitos e limites de atuação impostos pela legislação vigente.

§2.º O cartão de credenciamento conterá, além de identificação pessoal, foto recente

do credenciado e sua validade, limitada a 1 (um) ano.

§3.º A instituição credenciadora deverá manter cadastro e registro de identificação

atualizados.

Art. 9.º Esta Lei deverá ser afixada, de forma visível, nos estabelecimentos a que

dispõe o art. 5.º, preferencialmente nas portarias.

Art. 10 . Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.

Art. 11 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem como objetivo regulamentar o serviço de capelania e a

prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares do Distrito Federal,

garantindo o pleno exercício do direito à liberdade religiosa, conforme preconizado pela

Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso VI, que assegura o livre exercício de

crenças religiosas e o oferecimento de assistência religiosa.

A assistência religiosa, por meio do serviço de capelania, é uma prática de

significativa relevância social, proporcionando apoio espiritual, emocional e moral a indivíduos

em situações de vulnerabilidade, como os que estão hospitalizados, encarcerados ou em

outras instituições de acolhimento. Ao garantir o direito à assistência espiritual para todas as

crenças, este projeto promove o respeito à diversidade religiosa e assegura a todos o acesso

a cuidados espirituais, independentemente de sua condição ou localização.

Este Projeto de Lei também visa a padronização e regulamentação do exercício da

capelania nas diversas instituições públicas e privadas no Distrito Federal, de modo a

assegurar que o serviço seja prestado com qualidade e respeitando as normas estabelecidas

pelas entidades onde será executado. Além disso, reforça que a prestação desses serviços

PL 1366/2024 - Projeto de Lei - 1366/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (135462) pg.2

não gerará custos ao erário público, uma vez que os capelães ou ministros religiosos atuarão

sem ônus para os cofres públicos.

Outro ponto importante é que o atendimento religioso será oferecido de maneira

voluntária, ou seja, somente àqueles que manifestarem interesse, respeitando a liberdade de

escolha e a individualidade de cada cidadão. A inserção dos capelães nos estabelecimentos,

como hospitais, unidades prisionais e socioeducativas, também será realizada em

conformidade com as normas internas de cada local, assegurando que o trabalho religioso

seja harmonizado com as regras da instituição.

Este projeto busca assegurar que, nos momentos de maior fragilidade e necessidade,

os cidadãos tenham garantido o direito ao conforto espiritual e ao suporte religioso, elementos

que muitas vezes são cruciais para o bem-estar e recuperação de indivíduos em situações

delicadas.

Dessa forma, o presente Projeto de Lei vem ao encontro de um anseio social

importante, conferindo amparo legal à capelania e estendendo seus benefícios a diversos

setores da sociedade, sempre com respeito à pluralidade religiosa e às normas vigentes.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 09/10/2024, às 15:09:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 135462 , Código CRC: 94874610

PL 1366/2024 - Projeto de Lei - 1366/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (135462) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Institui o mês de julho como o "Mês

do Terceiro Setor", a ser celebrado

anualmente, no Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art.1º Fica instituído o mês de julho como o "Mês do Terceiro Setor," a ser celebrado

anualmente, no Distrito Federal.

Art.2 º O “Mês do Terceiro Setor” passa a integrar o Calendário Oficial no Distrito

Federal .

Art.3º Para fins de execução desta lei, é facultado aos Poderes do Distrito Federal,

em parceria com organizações da sociedade civil e instituições privadas, promover

exposições, palestras, seminários, debates e outras atividades que visem estimular o diálogo

sobre politicas públicas para o terceiro setor.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O objetivo de institucionalizar o dia é trazer reconhecimento ao trabalho realizado

pelas organizações da sociedade civil, atrair mais voluntários para a causa e expandir o

número de iniciativas de atendimento à população.

O Terceiro Setor, reconhecido por Lei Federal em 2014, presta um papel fundamental

na participação ativa da gestão de políticas públicas. Composto por organizações de iniciativa

privada, sem fins lucrativos, que prestam serviços de caráter público e recíproco, o segmento

reúne amplo e diversificado conjunto de instituições como fundações, associações

comunitárias, organizações não governamentais, entidades filantrópicas e outras, que atuam

em prol do bem comum e da cidadania.

Destaca-se que as atividades das entidades estão diretamente ligadas ao

desenvolvimento regional, por levar dignidade em locais e populações de difícil acesso,

promovendo justiça social a quem precisa

De sorte, essas entidades formam um amplo e diversificado conjunto de instituições

como fundações, associações comunitárias, organizações não-governamentais, entidades

filantrópicas e outras, que atuam em prol do bem comum e da cidadania. Eventos como o

Seminário, só reforçam a importância da atuação dessas organizações.

Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos

nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.

PL 1367/2024 - Projeto de Lei - 1367/2024 - Deputada Paula Belmonte - (121452) pg.1

Sala das Sessões, em …

(assinado eletronicamente)

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 10/10/2024, às 09:56:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 121452 , Código CRC: a9ec013f

PL 1367/2024 - Projeto de Lei - 1367/2024 - Deputada Paula Belmonte - (121452) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Institui a Política de Proteção

Integral, Respeito e Ampliação de

Acesso a Serviços para a População

em Situação de Rua no Distrito

Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei institui a Política de Proteção Integral, Respeito e Ampliação de

Acesso a Serviços para a População em Situação de Rua no Distrito Federal, visando garantir

a dignidade humana, a inclusão social e o pleno acesso aos direitos fundamentais.

Art. 2º São objetivos desta Política:

I – proteger e garantir o respeito aos direitos da população em situação de rua,

promovendo sua reintegração social;

II – ampliar o acesso a serviços essenciais como saúde, educação, assistência social,

segurança alimentar e habitação;

III – combater todas as formas de violência, discriminação e exclusão contra a

população em situação de rua;

IV – promover a articulação entre o Poder Público, organizações da sociedade civil, e

a comunidade para a implementação de ações integradas; e

V – fortalecer programas e serviços especializados para o atendimento às pessoas

em situação de rua, de forma contínua e humanizada.

Art. 3º O Poder Executivo, por meio de suas secretarias e órgãos competentes,

poderá implementar ações integradas nas áreas de saúde, educação, assistência social,

trabalho e direitos humanos, observando os seguintes princípios:

I – universalidade, equidade e integralidade no acesso aos serviços públicos;

II – respeito à diversidade e às especificidades das pessoas em situação de rua;

III – participação social na elaboração, monitoramento e avaliação das políticas; e

IV – intersetorialidade na oferta de serviços e programas.

Art. 4º No âmbito da assistência social, a política deverá:

I – criar ou ampliar centros de acolhimento, casas de passagem e serviços de

convivência para a população em situação de rua;

II – garantir o acesso imediato a serviços de emergência e proteção social especial de

alta complexidade; e

PL 1368/2024 - Projeto de Lei - 1368/2024 - Deputada Paula Belmonte - (135321) pg.1

III – promover a capacitação contínua dos trabalhadores e gestores dos serviços de

assistência social, para garantir atendimento humanizado e qualificado.

Art. 5º No âmbito da saúde, a política deverá:

I – assegurar o acesso universal à atenção básica de saúde, com ênfase em ações de

prevenção, atendimento médico, psicológico e psiquiátrico;

II – implementar equipes de consultório na rua, para prestar atendimento diretamente

nos locais de permanência da população em situação de rua; e

III – oferecer suporte ao tratamento de dependências químicas e transtornos mentais,

quando necessário.

Art. 6º Na área da segurança alimentar, a política deverá:

I – ampliar o acesso a programas de segurança alimentar e nutricional, por meio da

criação de restaurantes comunitários e distribuição de cestas básicas; e

II – fomentar ações de combate à fome, com parcerias entre o governo e

organizações da sociedade civil.

Art. 7º No âmbito da reinserção social e produtiva, a política deverá:

I – promover a qualificação profissional e o acesso ao emprego, por meio de

programas de formação e capacitação específicos para pessoas em situação de rua;

II – oferecer incentivos fiscais a empresas que contratem pessoas oriundas desses

programas de capacitação; e

III – criar programas de apoio ao empreendedorismo social e cooperativas de trabalho

voltadas para a população em situação de rua.

Art. 8º Fica instituído o Comitê Distrital de Proteção à População em Situação de Rua,

composto por representantes do Poder Público, de entidades da sociedade civil e de

movimentos de pessoas em situação de rua, com as seguintes atribuições:

I – monitorar a implementação das ações previstas nesta Lei;

II – propor políticas públicas complementares; e

III – avaliar os impactos das políticas públicas sobre a população em situação de rua

e sugerir ajustes.

Art. 9º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com organizações não

governamentais e entidades da sociedade civil, visando à ampliação da rede de apoio à

população em situação de rua.

Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de

dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A população em situação de rua é um dos grupos mais vulneráveis da sociedade,

enfrentando uma série de desafios como a falta de moradia, a exclusão social, o acesso

precário a serviços básicos e a exposição contínua a condições adversas. A resposta a esse

problema demanda uma política pública focada não apenas no acolhimento imediato, mas

também na inclusão social e econômica desses indivíduos.

PL 1368/2024 - Projeto de Lei - 1368/2024 - Deputada Paula Belmonte - (135321) pg.2

Este projeto de lei tem como objetivo central a proteção integral da população em

situação de rua, promovendo o respeito aos seus direitos humanos e ampliando o acesso aos

serviços essenciais. A ampliação do acesso à saúde, à educação e à assistência social, por

meio de uma política pública estruturada e intersetorial, é essencial para promover a

dignidade e a inclusão social desse grupo. Além disso, o projeto busca combater o estigma e

a discriminação, promovendo a conscientização da sociedade e a sensibilização dos

servidores públicos para lidar de forma humanizada com essa população.

A criação de programas de saúde, como o "consultório na rua", garante o acesso a

serviços médicos diretamente nos locais de permanência dessas pessoas, muitas das quais

não conseguem ou não desejam frequentar unidades de saúde tradicionais. Da mesma forma,

a ampliação dos serviços de acolhimento e assistência social cria uma rede de proteção mais

robusta, com espaços de convivência, casas de passagem e centros de acolhimento que

oferecem suporte imediato.

A inclusão social e produtiva também é abordada de forma inovadora, ao estabelecer

a qualificação profissional e o incentivo ao empreendedorismo entre a população em situação

de rua. A proposta visa romper o ciclo de vulnerabilidade por meio da capacitação e da

criação de oportunidades reais de reinserção no mercado de trabalho. Esse aspecto é vital

para que as pessoas possam reconstruir suas vidas com autonomia e dignidade.

Por fim, a criação de um comitê gestor para monitorar e ajustar as ações propostas

assegura que a política será constantemente avaliada e aprimorada, garantindo a eficácia das

medidas implementadas.

Desta forma, o projeto de lei oferece uma resposta ampla e estruturada à questão da

população em situação de rua no Distrito Federal, promovendo sua inclusão social, respeito e

acesso aos direitos fundamentais.

Trata-se de medida necessária que, além de ser socialmente adequada é também

constitucional em todos os aspectos formal e material.

Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos

nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação .

Sala das Sessões, …

(assinado eletronicamente)

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 10/10/2024, às 09:58:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 135321 , Código CRC: e7bee5f0

PL 1368/2024 - Projeto de Lei - 1368/2024 - Deputada Paula Belmonte - (135321) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Institui a Política de Estímulo para

Inserção de Jovens Aprendizes

Autistas no Mercado de Trabalho no

âmbito do Distrito Federal e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei institui a Política de Estímulo para Inserção de Jovens Aprendizes

Autistas no Mercado de Trabalho no Distrito Federal, visando garantir igualdade de

oportunidades, a inclusão profissional e a promoção de um ambiente de trabalho inclusivo e

adaptado às necessidades dos jovens com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Art. 2º São objetivos desta Política:

I – promover a capacitação e a inclusão de jovens autistas no mercado de trabalho,

por meio de programas de aprendizagem específicos e adaptados;

II – assegurar o desenvolvimento de competências profissionais e sociais dos jovens

aprendizes autistas, com vistas à sua autonomia e à participação ativa no mercado de

trabalho;

III – estimular as empresas a aderirem ao Programa de Jovem Aprendiz Autista,

criando ambientes inclusivos e adaptados às necessidades dos jovens com TEA; e

IV – fortalecer a articulação entre o Poder Executivo, o setor privado, as organizações

da sociedade civil e as entidades especializadas para a efetiva inclusão desses jovens no

mercado de trabalho.

Art. 3º A inserção de jovens aprendizes autistas no mercado de trabalho será

realizada mediante parcerias entre o Poder Executivo do Distrito Federal e as empresas

privadas, observando-se as seguintes diretrizes:

I – oferta de programas de aprendizagem profissional adaptados às necessidades

específicas dos jovens com TEA, respeitando seus perfis e habilidades individuais;

II – acompanhamento contínuo por parte de equipes multidisciplinares (psicólogos,

pedagogos, terapeutas ocupacionais, entre outros) durante o processo de inserção e

permanência no ambiente de trabalho;

III – garantia de condições de acessibilidade, adaptações razoáveis e suporte

adequado no local de trabalho; e

IV – formação e sensibilização de empregadores e colaboradores sobre o Transtorno

do Espectro Autista, com foco na promoção de um ambiente de trabalho inclusivo.

PL 1369/2024 - Projeto de Lei - 1369/2024 - Deputada Paula Belmonte - (135322) pg.1

Parágrafo único. O Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do órgão

competente, deverá disponibilizar explicitamente em seu banco de dados de oferta de

empregos e de cadastro de trabalhadores, oportunidades de vagas de emprego para pessoas

com TEA.

Art. 4º O Poder Executivo, por meio de suas secretarias competentes, poderá:

I – criar ou ampliar programas de capacitação profissional específicos para jovens

com TEA, alinhados às demandas do mercado de trabalho e às potencialidades dos jovens;

II – oferecer suporte técnico e pedagógico às empresas contratantes, auxiliando na

adaptação dos processos de trabalho e no acompanhamento dos aprendizes autistas; e

III – desenvolver campanhas de conscientização sobre a importância da inclusão

profissional de jovens com autismo, incentivando a adesão de empresas ao programa.

Art. 5º As empresas participantes do Programa de Jovem Aprendiz Autista poderão

usufruir dos seguintes benefícios:

I – incentivos fiscais, conforme regulamentação específica, em função do número de

jovens aprendizes autistas contratados; e

II – prioridade em processos de licitação pública para a prestação de serviços ao

Governo do Distrito Federal, desde que cumpridas as exigências legais e regulatórias.

Art. 6º Fica criado o Comitê de Acompanhamento da Inserção de Jovens Autistas no

Mercado de Trabalho, composto por representantes do Poder Executivo, de entidades

representativas das pessoas com autismo, de empregadores e de especialistas na área de

inclusão social e trabalho, com as seguintes atribuições:

I – monitorar e avaliar o cumprimento das metas e ações previstas nesta Lei;

II – propor ajustes e melhorias nos programas de aprendizagem, considerando as

especificidades dos jovens com TEA; e

III – promover o diálogo entre os setores público e privado para fortalecer a inclusão

dos jovens aprendizes autistas.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de

dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente projeto de lei prevê o ESTÍMULO à inclusão de jovens com Transtorno do

Espectro Autista (TEA) no mercado de trabalho representa um passo fundamental para a

construção de uma sociedade mais justa e igualitária. O mercado de trabalho, por sua própria

natureza, deve refletir a diversidade da sociedade, e isso inclui a adaptação das estruturas

empresariais para acolher pessoas com habilidades e necessidades variadas.

Estudos apontam que pessoas com TEA enfrentam desafios específicos na inserção

profissional, tais como dificuldades na comunicação e na socialização, o que limita suas

oportunidades de emprego. No entanto, essas limitações podem ser mitigadas por meio de

programas de aprendizagem adequadamente planejados e ambientes de trabalho inclusivos.

A inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho não apenas contribui para seu

desenvolvimento pessoal e econômico, mas também valoriza suas habilidades únicas,

promovendo inovação e diversidade no ambiente corporativo.

O projeto de lei propõe uma abordagem intersetorial, na qual o Poder Público, as

empresas e as organizações da sociedade civil trabalharão juntos para criar um caminho de

PL 1369/2024 - Projeto de Lei - 1369/2024 - Deputada Paula Belmonte - (135322) pg.2

inclusão profissional para os jovens autistas. Ao estabelecer programas de aprendizagem

adaptados e oferecer suporte contínuo por equipes multidisciplinares, a lei garante que os

jovens autistas tenham o acompanhamento necessário para desenvolver suas

potencialidades em um ambiente de trabalho adequado.

Contudo, o presente projeto NÃO torna OBRIGATÓRIO às entidades privadas a

adotar essa política de inserção de jovens autistas, e tampouco cria cotas de contratação,

sendo apenas um balizamento para construção de políticas públicas que, integradas com

entidades privadas, propiciem um ambiente de inserção dos jovens autistas no mercado de

trabalho.

Hoje, o ordenamento jurídico pátrio já é bem regulamentado com políticas públicas

voltadas para pessoas com TEA, principalmente para crianças, mas ainda não se viu nada

que venha a garantir subsistência própria dessas pessoas com idade própria para se

inserirem no mercado de trabalho.

Ressalta-se, ainda, que a inserção de jovens autistas também é de interesse para as

empresas, pois normativos poderão oferecer incentivos fiscais e outras vantagens, como a

prioridade em licitações públicas. Dessa forma, além de cumprir um papel social, as empresas

têm a oportunidade de obter benefícios diretos ao promover a inclusão.

Portanto, esta iniciativa representa um avanço na política de inclusão social e

trabalhista no Distrito Federal, respondendo à necessidade de oferecer igualdade de

oportunidades para pessoas com TEA, garantindo-lhes acesso digno ao mercado de trabalho.

Trata-se de medida necessária que, além de ser socialmente adequada é também

constitucional em todos os aspectos formal e material.

Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos

nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação .

Sala das Sessões, …

(assinado eletronicamente)

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 10/10/2024, às 14:54:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 135322 , Código CRC: f87b0079

PL 1369/2024 - Projeto de Lei - 1369/2024 - Deputada Paula Belmonte - (135322) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Senhor Ciro

Nogueira Lima Filho.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Ciro

Nogueira Lima Filho.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa conceder ao Senhor Ciro Nogueira Lima Filho o Título de

Cidadão Honorário, em reconhecimento à sua contribuição significativa para o

desenvolvimento político e social do Brasil.

Nascido em Teresina, Piauí, no dia 21 de Novembro de 1968, Ciro Nogueira é

formado em Direito pela PUC do Rio de Janeiro. Sua trajetória política teve início como

deputado federal, onde rapidamente se destacou pela habilidade de articulação e pelo

compromisso com a melhoria da qualidade de vida da população. Durante seus quatro

mandatos na Câmara dos Deputados, ele ganhou notoriedade pela sua dedicação e trabalho

em prol dos cidadãos.

Desde 2013, Ciro Nogueira preside o Progressistas, um dos maiores partidos políticos

do Brasil, demonstrando liderança proativa na captação de recursos e na implementação de

políticas públicas. Em 2011, foi eleito Senador Federal e reeleito em 2018. Durante seu tempo

no Senado, ele tem se apresentado como um defensor incansável do desenvolvimento

regional, desempenhando um papel essencial na aprovação de projetos que promovem

investimentos em áreas cruciais para a sociedade.

Sua atuação em comissões importantes, bem como seu trabalho em favor da

transparência e da responsabilidade fiscal, reflete seu compromisso com uma gestão pública

eficaz. Ciro Nogueira é reconhecido por sua capacidade de diálogo e construção de

consensos, características fundamentais em um cenário político muitas vezes polarizado. Sua

liderança tem contribuído para o fortalecimento das instituições democráticas, promovendo

um ambiente mais colaborativo entre diferentes esferas do governo.

Além de suas contribuições legislativas, Ciro Nogueira foi Ministro de Estado Chefe

da Casa Civil durante o governo do presidente Bolsonaro (2021-2022), o que evidencia ainda

mais sua influência e importância no cenário político nacional.

Diante de sua trajetória exemplar e das contribuições relevantes que Ciro Nogueira

tem feito ao longo de sua carreira, é justo e necessário reconhecer seus esforços por meio da

concessão deste título. Assim, solicito aos meus ilustres colegas a aprovação desta honraria,

em homenagem a um político que tem se dedicado ao bem-estar da população e ao

progresso do país.

PDL 210/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 210/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(1134887)

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 08/10/2024, às 11:44:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 134887 , Código CRC: e395c116

PDL 210/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 210/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(2134887)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Hermeto)

Concede Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Senhor

João Maciel Claro.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor João

Maciel Claro.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo homenagear A presente

proposição visa conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor J oão Maciel

Claro , paulista, nascido em 23 de junho de 1976 na cidade Estrela D'Oeste em São Paulo,

formado el Direito pela Universidade de Direito de Presidente Prudente, pós Graduado em

Segurança Pública pelo IFB-DF e mestrado em Gestão Pública pela UNB.

Iniciou sua carreira como auxiliar Judiciário II, no Tribunal de Justiça do Estado de

São Paulo, incansável e sempre almejando mais, se tornou Delegado de Polícia do Distrito

Federal em 2006 profissão essa que exerce até hoje com muito orgulho, passando por

divesos locais nessa ilustre instituição, que são:

Delegado Plantonista na 23DP, 2006 a 2009

Delegado Plantonista na 17DP, 2009 a 2011

Delegado Plantonista na 18DP, 2011 a 2012

Delegado Chefe Adjunto na 38DP, 2012 a 2014

Delegado Cartorário n 38DP, 2014 a 2015

Delegado Plantonista na 23DP, 2015 a 2016

Delegado Chefe Adjunto na 17DP, 2016 a 2019

Delegado Chefe na 4DP, 2019 a 2021

PDL 211/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 211/2024 - Deputado Hermeto, Deputado Wepllgin.g1ton Luiz - (135352)

Delegado Chefe na 23DP, 2021

Delegado Chefe na 3DP, 2021 a 2023

Delegado Chefe da DEMA 2023

Coordenador da Cepema 2023 até os dias atuais.

Foi coordenador geral de Investigações CPI do Atos Antidemocráticos na Câmara

Legislativa do Distrito Federal em 2023, onde desempenhou papel importantissímo para a

realização dos trabalhos.

Antes o exposto, em face dos relevantes serviços prestados, à sociedade de diversas

formas já mencionadas acima, solicito aos pares, os quais entenderão a grandeza desta

proposição legislativa, ao quais conclamo a convertê-la em Decreto Legislativo.

Sala das Sessões, outubro de 2024.

HERMETO

Deputado Distrital MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 18:06:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 10/10/2024, às 11:42:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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PDL 211/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 211/2024 - Deputado Hermeto, Deputado Wepllgin.g2ton Luiz - (135352)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer a realização de Sessão

Solene Externa, no dia 31 de

outubro de 2024, às 19h, na Escola

Parque da Natureza de Brazlândia.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do artigo 124, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa, a

realização de Sessão Solene em homenagem à E scola Parque da Natureza de Brazlândia

(EPNBraz), no dia 31 de outubro de 2024, às 19h, em sua sede, localizada na Quadra 03,

Área Especial do Setor Veredas - Antigo Polo de Arte e Cultura de Brazlândia.

JUSTIFICAÇÃO

A EPNBraz foi inaugurada em outubro de 2014, com o objetivo de expandir as

Escolas Parques para outras regiões administrativas, além do Plano Piloto, e para integrar o

Programa “Cidade Escola Candanga”. Neste sentido, a estrutura pedagógica da EPNBraz é

baseada no ensino das Artes (em suas diversas linguagens), da Educação Física, da

Educação Ambiental e da Educação Patrimonial por meio de uma relação educacional

dialógica e horizontalizada, conforme preconizava Paulo Freire.

As crianças, adolescentes e jovens de Brazlândia, que frequentam as escolas

públicas da cidade, a maioria do campo, do 1º ao 9º ano do ensino fundamental, são

atendidas na Escola Parque da Natureza de Brazlândia, com vistas ao processo de ensino-

aprendizagem dessas quatro disciplinas, desenvolvido na perspectiva da educação integral.

A Escola vem desenvolvendo ao longo dos anos, uma formação integral e

emancipadora para os alunos das escolas públicas de Brazlândia, merecendo a homenagem

aqui proposta.

Diante do exposto, proponho a realização da Sessão Solene para homenagear os

profissionais e a escola pelo importante trabalho desenvolvido em prol da Educação e rogo a

adesão dos nobres pares.

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

REQ 1672/2024 - Requerimento - 1672/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deputada Doutora Japnge.1, Deputado Chico Vigilante, Deputada Paula Belmonte, Deputado Ricardo Vale, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Fábio Felix, Deputado Max Maciel - (135372)

Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 18:59:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,

Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 20:45:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,

Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 11:01:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 11:03:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 09/10/2024, às 11:04:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 11:45:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 09/10/2024, às 15:12:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 09/10/2024, às 15:31:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 09/10/2024, às 15:35:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 135372 , Código CRC: 0872715d

REQ 1672/2024 - Requerimento - 1672/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deputada Doutora Japnge.2, Deputado Chico Vigilante, Deputada Paula Belmonte, Deputado Ricardo Vale, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Fábio Felix, Deputado Max Maciel - (135372)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Roosevelt)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem ao Dia do

Cirurgião-Dentista, a realizar-se no

dia 17 de outubro de 2024, às 19

horas, no plenário da Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 124, inciso IV combinado com o art. 145, inciso V, do Regimento

Interno desta Casa Legislativa, requeiro a Vossa Excelência a realização de Sessão Solene,

no dia 17 de outubro de 2024, às 19h00, no Plenário da Câmara dos Deputados, em

homenagem ao Dia do Cirurgião-Dentista.

JUSTIFICAÇÃO

O Dia do Cirurgião-Dentista, comemorado no dia 25 de outubro, ressalta a

importância vital desses profissionais na promoção da saúde bucal e na melhoria da

qualidade de vida da população. Esta ocasião é uma oportunidade para reconhecer o trabalho

incansável e a dedicação dos cirurgiões-dentistas, que, com habilidade e compromisso,

atuam em diversas áreas da odontologia. Eles não apenas promovem a saúde bucal, mas

também transformam vidas ao restaurar sorrisos e elevar a autoestima de seus pacientes.

Os cirurgiões-dentistas desempenham um papel fundamental não apenas na

prevenção e tratamento de doenças bucais, mas também na promoção da saúde geral da

população. Eles são verdadeiros guardiões do sorriso, contribuindo para a autoestima e a

confiança das pessoas.

Segundo dados do Conselho Federal de Odontologia (CFO), milhares de profissionais

registrados em todo o Brasil oferecem serviços essenciais à saúde pública, garantindo que

cada indivíduo tenha acesso a cuidados odontológicos de qualidade.

A realização desta sessão solene tem como objetivo refletir e valorizar os serviços

inestimáveis prestados por esses profissionais dedicados. Além disso, busca promover a

conscientização sobre a importância da saúde bucal como um componente essencial da

saúde integral. É uma oportunidade ímpar para que os nobres parlamentares se unam em

apoio à valorização dessa profissão tão significativa e ao fortalecimento das políticas públicas

voltadas para a saúde bucal.

REQ 1673/2024 - Requerimento - 1673/2024 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C1astro, Deputada Paula Belmonte - (135017)

Por todo exposto, em virtude do papel crucial que esses profissionais desempenham

no âmbito do Distrito Federal, proponho a adesão dos nobres pares para aprovação do

presente Requerimento.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO ROOSEVELT

PL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 02/10/2024, às 14:18:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 03/10/2024, às 11:47:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 03/10/2024, às 15:26:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 135017 , Código CRC: 378801db

REQ 1673/2024 - Requerimento - 1673/2024 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C2astro, Deputada Paula Belmonte - (135017)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)

Requer a realização de Audiência

Pública Itinerante com a finalidade

de debater o Projeto de Lei nº 1275,

de 2024, que altera a denominação

da Escola Classe 501 de Samambaia.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, com fundamento no art. 145 e no art. 99, § 2º, do Regimento Interno desta

Casa e em cumprimento às disposições contidas na Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007

, a realização de Audiência Pública Itinerante, no dia 05 de dezembro do corrente ano, às 18

horas, na Escola Classe 501 de Samambaia - QN 501 conjunto 03 lote 01 - Área Especial -

Samambaia Sul, Brasília - DF, 72311-203 , com a finalidade de debater o Projeto de Lei nº

1275/2024, que altera a denominação da Escola Classe 501 de Samambaia.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento objetiva a realização de audiência pública para debater o

Projeto de Lei nº 1275/2024, que dá nova denominação a Escola Classe 501 de Samambaia,

passando a se chamar Escola Classe Maria da Conceição Catúlio . A audiência pública se dá

em razão de cumprimento ao art. 5º, I da Lei 4.052, de 10 de dezembro de 2007.

Esclarecemos que a proposição busca adequar a nomenclatura do referido local ao

disposto no artigo 2º, I, ‘a’ e ‘b’, da Lei Distrital mencionada, que diz que "p oderão ser

escolhidos nomes nas seguintes categorias:

I – de pessoas falecidas, desde que:

a) tenham, comprovadamente, prestado relevantes serviços ao Distrito

Federal;

b) tenham se destacado nos diversos campos do conhecimento humano,

como cultura, educação, artes, política, filantropia e outros;

(…)

Maria da Conceição Catúlio, pedagoga, mais conhecida pela comunidade de

Samambaia como Professora Conceição, atuou por muitos anos nas séries iniciais do Ensino

Fundamental em várias escolas públicas do Distrito Federal.

Professora Conceição foi pioneira na implantação da Direção Regional de

Samambaia, sendo a primeira coordenadora da Regional de Ensino, contribuindo na

qualidade da educação pública direcionada à comunidade escolar da região administrativa.

REQ 1674/2024 - Requerimento - 1674/2024 - Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Eduaprdgo.1 Pedrosa, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputada Paula Belmonte, Deputado Daniel Donizet, Deputado Robério Negreiros, Deputado Hermeto, Deputado Pepa, Deputado Martins Machado - (135468)

Seu espírito de luta e garra, mesmo diante de todas as dificuldades encontradas no

percurso, sempre estiveram presentes e foram fundamentais na contribuição para o

fortalecimento das escolas públicas de Samambaia.

Mãe de cinco filhos, a educadora faleceu no último dia 29 de junho, aos 83 anos, por

problemas cardíacos e complicações decorrentes de uma pneumonia.

Para o magistério público, Maria da Conceição Catúlio deixou um exemplo de

humildade e sabedoria em ouvir as necessidades das comunidades escolares por onde

trabalhou, além de um rico legado na luta incessante pelo direcionamento de uma educação

de qualidade para todos.

A Escola Classe 501 de Samambaia foi inaugurada em 10 de abril de 1990. Maria da

Conceição Catúlio foi a primeira diretora da escola. Por coincidência, Professora Conceição

morou na Quadra 501 de Samambaia desde a fundação da cidade, em 1989.

Portanto, em respeito à memória dessa grande educadora, é mais do que justa e

merecida a homenagem aqui formulada.

Assim, conclamo os nobres pares a aprovarem o presente requerimento.

Sala das Sessões, em …

JOAQUIM RORIZ NETO

Deputado Distrital - PL/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042

www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 12:10:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 09/10/2024, às 12:15:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 12:24:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 12:29:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)

Distrital, em 09/10/2024, às 13:46:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 14:04:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 14:29:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

REQ 1674/2024 - Requerimento - 1674/2024 - Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Eduaprdgo.2 Pedrosa, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputada Paula Belmonte, Deputado Daniel Donizet, Deputado Robério Negreiros, Deputado Hermeto, Deputado Pepa, Deputado Martins Machado - (135468)

(a) Distrital, em 09/10/2024, às 14:29:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 09/10/2024, às 14:38:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

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Código Verificador: 135468 , Código CRC: 846eca24

REQ 1674/2024 - Requerimento - 1674/2024 - Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Eduaprdgo.3 Pedrosa, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputada Paula Belmonte, Deputado Daniel Donizet, Deputado Robério Negreiros, Deputado Hermeto, Deputado Pepa, Deputado Martins Machado - (135468)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autor: Vários Deputados)

Requer o desapensamento do

Projeto de Lei nº 1.267, de 2024, do

Projeto de Lei nº 1.221, de 2024. .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeremos a Vossa Excelência, nos termos regimentais, o desapensamento da

tramitação conjunta, com a consequente tramitação em separado , do Projeto de Lei nº

1.267, de 2024, de autoria do Poder Executivo do Projeto de Lei nº 1.221 , de 2024, de

autoria do Deputado Max Maciel , com fundamento nas razões adiante expostas.

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei 1.267, de 2024, de autoria do Poder Executivo, visa regulamentar

a destinação de vagas em concursos públicos com base nas políticas de ações afirmativas, bem

como resolver eventuais conflitos por meio da definição de critérios claros e objetivos a serem

observados pela Administração Pública ao alocar essas vagas, estabelecendo as seguintes

cotas:

(i) 20% das vagas para pessoas com deficiência;

(ii) 20% das vagas para pessoas negras;

(iii) 10% das vagas para pessoas em situação de hipossuficiência.

Para além da questão de vagas o Projeto de Lei 1.267, de 2024 traz inovações

quanto as seguintes matérias:

Atualização das normas : Necessidade de revisar as regras para concursos

públicos devido a demandas sobre cotas e lacunas nas leis recentes, que

geram insegurança jurídica;

Divergência entre leis : Conflito entre a Lei nº 4.949/2012 e o Estatuto da

Pessoa com Deficiência quanto à reserva de vagas para deficientes;

Critérios para distribuição de vagas : Estabelecimento de uma ordem para

a distribuição de vagas entre ampla concorrência, pessoas com deficiência,

negras e hipossuficientes;

Controvérsia na verificação de deficiência : Proposta para resolver o

conflito entre a banca e a perícia médica, prevendo avaliação biopsicossocial;

Estágio probatório : Compatibilidade entre deficiência e o cargo deve ser

avaliada durante o estágio probatório, não no exame admissional;

REQ 1675/2024 - Requerimento - 1675/2024 - Deputado Iolando, Deputado Pastor Daniel de pCga.s1tro, Deputado Pepa, Deputado Robério Negreiros, Deputado Roosevelt, Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado, Deputado Hermeto, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Daniel Donizet, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Jorge Vianna, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputada Jaqueline Silva - (135490)

Alterações no Capítulo II : Inclusão de regras para reservas de vagas para

negros e hipossuficientes e diretrizes para candidatos em mais de uma lista.

Pedido de final de fila : Regulamentação que amplia o prazo para o

candidato pedir reposicionamento na lista de classificação;

Ampliar o prazo para o pedido : A mudança visa adequar o prazo de

reposicionamento ao de posse, evitando processos judiciais.

Já o PL 1.221 , de 2024, versa sobre a necessidade de apresentação de certidões

negativas da Justiça Federal, Justiça Distrital e Justiça Estadual do local onde o candidato

tenha residido nos últimos seis meses, conforme justificativa do próprio parlamentar:

O inciso inclui no edital a obrigatoriedade de apresentação, no momento da

posse, de certidões emitidas pelos setores de distribuição dos foros criminais

dos locais onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos,

abrangendo a Justiça Federal, a Justiça do Distrito Federal e a Justiça

Estadual, com data de expedição de, no máximo, seis meses, respeitado o

prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver.

Assim, da leitura do texto da proposição e da justificação, verifica-se que o apensamen

to do Projetos de Lei nº 1.267, de 2024 ao Projeto de Lei nº 1.221 , de 2024 não atende aos

requisitos expressos no art. 154, §1 e §2, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, tendo em vista que não guardam pertinência temática ou conexão.

Ademais, o Projeto de Lei nº 1.267, de 2024 já se encontram em

avançado estado de tramitação, com designação de tramitação nas Comissões de Educação,

Saúde e Cultura, Comissão de Assuntos Sociais, Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças e Comissão de Constituição e Justiça, com 21 emendas apresentadas e com o

projeto já incluído na ordem do dia, pronto para votação, e acordado no colégio de

líderes , ao passo em que o Projeto de Lei 1.221, de 2024 se encontra em estado inicial de

tramitação, assim o apensamento viola o princípio da economia processual, tendo em vista

que todo trabalho feito até o momento seria desfeito e prejudicaria o bom andamento dos

trabalhos legislativos.

É importante considerar que, ao apensar duas proposições distintas, com

objetivos diferentes, apenas por compartilharem um único ponto em comum, alterar na Lei nº

4.949, de 15 de outubro de 2012, por esse motivo o processo legislativo será prejudicado

significativamente.

Assim, ante tudo o que aqui foi exposto, requeiremos o desapensamento da

tramitação conjunta, com a consequente tramitação em separado , Projeto de Lei nº

1.267, de 2024, de autoria do Poder Executivo do Projeto de Lei nº 1.221, de 2024, de autoria

do Deputado Max Maciel .

Sala das Sessões, …

DEPUTADOS

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

REQ 1675/2024 - Requerimento - 1675/2024 - Deputado Iolando, Deputado Pastor Daniel de pCga.s2tro, Deputado Pepa, Deputado Robério Negreiros, Deputado Roosevelt, Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado, Deputado Hermeto, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Daniel Donizet, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Jorge Vianna, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputada Jaqueline Silva - (135490)

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 09/10/2024, às 16:26:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 09/10/2024, às 16:51:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 09/10/2024, às 16:52:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 16:53:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 09/10/2024, às 16:54:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,

Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 17:26:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 09/10/2024, às 18:03:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 18:04:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 18:21:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)

Distrital, em 10/10/2024, às 13:00:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2024, às 13:07:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 10/10/2024, às 13:48:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 10/10/2024, às 14:09:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 10/10/2024, às 14:40:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

REQ 1675/2024 - Requerimento - 1675/2024 - Deputado Iolando, Deputado Pastor Daniel de pCga.s3tro, Deputado Pepa, Deputado Robério Negreiros, Deputado Roosevelt, Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado, Deputado Hermeto, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Daniel Donizet, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Jorge Vianna, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputada Jaqueline Silva - (135490)

(a) Distrital, em 10/10/2024, às 15:15:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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REQ 1675/2024 - Requerimento - 1675/2024 - Deputado Iolando, Deputado Pastor Daniel de pCga.s4tro, Deputado Pepa, Deputado Robério Negreiros, Deputado Roosevelt, Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado, Deputado Hermeto, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Daniel Donizet, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Jorge Vianna, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputada Jaqueline Silva - (135490)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

MOÇÃO Nº DE 2023

( Do Sr. Deputado Gabriel Magno)

Manifesta Votos de Louvor e

Aplausos às pessoas que especifica.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que

esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos às seguintes cidadãs e cidadãos

que se destacaram com projetos articulados aos eixos do Currículo em Movimento da

Secretaria de Educação do Distrito Federal, reafirmando o protagonismo das escolas no

tratamento das temáticas: Educação para a Diversidade; Cidadania e Educação em e para os

Direitos Humanos; Educação para a Sustentabilidade e Educação no Campo.

Ailson Luiz Matias Borges

Alice Batista Galvão

Aloizio Bezerra de Queiroz

Andreia Morais Barros

Andreia Zuleide Lopes Irani Cardoso

Antônio Ildemar Souza Marreira

Aparecido Ribeiro da Silva

Bianka do Nascimento Santos Pereira

Carlota Silva Gonçalves

Carolina de Lima Oliveira

Clarice de Andrade da Hora Kawamura

Claudinei Gomes da Silva

Danieli Tiemi Inawa

Denilson Gonçalves de Oliveira

Edileuza Celina de Oliveira Dias

Elison Oliveira Franco

Ellen Egle Cassiano Nascimento

Elvis Roberto da Silva

Emanuelle Galvão de Macedo Cardoso

Emanuelle Mendes das Chagas

MO 1031/2024 - Requerimento - 1031/2024 - Deputado Gabriel Magno - (135485) pg.1

Fabiana Goulart de Oliveira

Felipe Matheus Silva da Cruz

Fernanda Rosas Pereira de Araújo

Francinete Ferreira de Sousa

Gerson Teixeira da Silva

Geruza Cavalcante dos Santos

Hernando Henrique Araújo Palma

Ibsen Perucci de Sena

Ilza Pereira Alves Nogueira

Jacqueline da Costa Ventura

Janete Kosouski

Jenyfer Soares de Souza

Jorivê Correia da Cruz

José Areda Vasconcelos Júnior

José Geraldo Rabelo da Silva

José Idarques Jorge

José Wilson Menezes Junior

Josuilton Dias Câmara

Jurlei Soares

Larissa Thainá Alves Machado Coelho

Leonay Régis dos Santos Izel

Leone Cláudio de Freitas

Lidiane Rodrigues da Silva

Lívia Oliveira de Medeiros

Loraine Ferreira Lima

Lucas Ferreira de Souza

Luciano Mitsuo Ota

Márcia Cristina Lima Borges

Maria da Conceição S. R. Santos

Maria da Glória Gomes

Maria de Fátima Peixoto

Maria Geizimar Anaes dos Santos

Marta Gonçalves Romão

Marluce da Silva Franklin

Martha Kívia Silva do Nascimento

Mirian Cátia Correa Pio

Naara Sousa Reis

Neile Aparecida Peixoto

Paulo Roberto Vieira Reis

MO 1031/2024 - Requerimento - 1031/2024 - Deputado Gabriel Magno - (135485) pg.2

Priscila da Silva Oliveira

Raysson Balbino Noleto

Renata Moreira Leite

Rodrigo Muniz B. Moreno Cruz

Rogério Gomes dos Santos

Ronan Suelyo de Melo Pereira

Rosa de Jesus Cardoso M. Ventura

Rosimary Alves Vieira de Melo

Silvia Cecília da Silva Farias

Tainã Cristina Bandeira Santana

Tallyson Heron Silva Brito

Thiago Almeida Rodrigues

Thiago Souza Peixoto

Tiago Alves Pires

Vânia da Costa Amaral

Veruska Araújo Costa Reis Demes

Welington Átila dos Santos Motta

Wilson dos Santos Viana

Zeuza Francisca de Souza

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplausos em

reconhecimento a essas pessoas que contribuíram e/ou contribuem com a Educação Pública

do Distrito Federal, destacando-se com relevantes projetos, articulados aos eixos do Currículo

em Movimento da Secretaria de Educação do Distrito Federal, para a promoção do direito à

educação, da gestão democrática, do Plano Distrital de Educação e de projetos político-

pedagógicos que impactam as escolas públicas e seus territórios.

Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essas

pessoas, mediante a aprovação da presente Moção.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 15:56:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 135485 , Código CRC: 70cdb20a

MO 1031/2024 - Requerimento - 1031/2024 - Deputado Gabriel Magno - (135485) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

MOÇÃO Nº, DE 2024

( Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane, do Sr. Deputado Martins Machado e do Sr.

Deputado Iolando )

Moção de Louvor em Sessão Solene

em celebração ao Dia do atleta

Paralímpico, a ser realizada no dia

14 de outubro de 2024, às 10 horas,

no Plenário da Câmara Legislativa, à

pessoa que especifica.

COMPLEMENTO.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em

Sessão Solene em celebração ao Dia do atleta Paralímpico, a ser realizada no dia 14 de

outubro de 2024, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa, à pessoa que especifica.

COMPLEMENTO.

NOME

PAULO VITOR MENDES OLIVEIRA

1.

JUSTIFICAÇÃO

No dia 14 de outubro de 2024, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, será realizada uma Sessão Solene em celebrações ao Dia do Atleta

Paralímpico. Este dado especial é uma oportunidade ímpar para consideração e enaltecer a

determinação, a coragem e a excelência dos atletas paralímpicos que, através do esporte,

superam adversidades e inspiram toda a sociedade com suas histórias de vida e conquistas.

O movimento paralímpico, ao longo das últimas décadas, tem desempenhado um

papel crucial na promoção da inclusão, na quebra de barreiras e no combate ao preconceito.

Os atletas paralímpicos não representam apenas o ápice do desempenho esportivo, mas

também são embaixadores da resiliência humana e do potencial ilimitado que reside em cada

indivíduo, independentemente de suas limitações físicas.

Nesta Sessão Solene, pretende-se homenagear pessoas específicas que, com suas

realizações notáveis, elevaram o nome do Distrito Federal e do Brasil nos cenários nacional e

internacional. Essas homenagens são uma forma de consideração pública, o esforço, a

MO 1032/2024 - Moção - 1032/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Iolando, Deputado Mpagr.1tins Machado - (135626)

dedicação e a contribuição significativa dessas pessoas para o desenvolvimento do esporte

paralímpico e para a promoção de uma sociedade mais inclusiva e justa.

A celebração do Dia do Atleta Paralímpico reveste-se de especial importância e

merece o reconhecimento desta Casa Legislativa, pois representa uma oportunidade ímpar

para destacar e homenagear os esforços, as conquistas e a dedicação dos atletas

paralímpicos do Distrito Federal. Estes atletas não apenas superaram desafios pessoais, mas

também inspiraram toda a sociedade com sua resiliência, determinação e capacidade de

alcançar excelência no esporte de alto rendimento.

Vale ressaltar que a Lei Federal nº 12.622, de 8 de maio de 2012, institui no

calendário oficial brasileiro o Dia Nacional do Atleta Paralímpico, a ser comemorado

anualmente em 22 de setembro. Este dado foi estabelecido como um marco para

consideração e valorização da importância dos atletas paralímpicos no cenário esportivo

nacional, bem como para promover a conscientização sobre a inclusão e a acessibilidade no

esporte.

É importante destacar que os homenageados neste Movimento de Louvor não são

apenas exemplos de superação pessoal, mas também agentes de mudança social, ao

mostrar que, com apoio adequado e oportunidades, as pessoas com deficiência podem

alcançar feitos extraordinários. Suas trajetórias são verdadeiras lições de vida que merecem

ser celebradas e difundidas.

Ao promover esta homenagem, a Câmara Legislativa do Distrito Federal reafirma seu

compromisso com a valorização do esporte como ferramenta de transformação social e com a

defesa dos direitos das pessoas com deficiência. Além disso, a celebração do Dia do Atleta

Paralímpico destaca a importância de políticas públicas que garantam acessibilidade, inclusão

e igualdade de oportunidades para todos.

Dito isso, ao propor esta Moção de Louvor, reforçamos a importância de consideração

e celebramos as conquistas dos atletas paralímpicos, que são verdadeiros heróis nacionais e

que nos ensinam, diariamente, sobre o verdadeiro significado da perseverança, da paixão

pelo esporte e da capacidade humana de superar limites.

Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, conclamamos

o apoio dos nossos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Moção de Louvor,

como forma de tributar merecida homenagem aos atletas paralímpicos que tanto nos

orgulham e nos inspiram com suas vitórias e exemplos de vida.

Sala das Sessões, …

DOUTORA JANE

Deputada Distrital

MARTINS MACHADO

Deputado Distrital

IOLANDO

Deputado Distrital

MO 1032/2024 - Moção - 1032/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Iolando, Deputado Mpagr.2tins Machado - (135626)

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,

Deputado(a) Distrital, em 10/10/2024, às 12:20:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 10/10/2024, às 12:36:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 10/10/2024, às 12:38:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

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MO 1032/2024 - Moção - 1032/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Iolando, Deputado Mpagr.3tins Machado - (135626)

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)Dispõe sobre o serviço de Capelaniae a prestação de assistênciareligiosa nas entidades civis emilitares no Distrito Federal..A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRIT...
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DCL n° 224, de 14 de outubro de 2024

Pautas 1/2024

CEOF

PAUTA - CEOF

3ª Reunião Extraordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

Data: 15 de outubro de 2024, às 10h

Local: Sala de Reunião das Comissões

Item I - Dos Comunicados:

Item II - Matérias para discussão e votação:

01) - Leitura e aprovação das Atas:

- Ata da 9ª Reunião Ordinária, de 08/10/2024 (1852004).

02) - Parecer Preliminar do PL Nº 1294/2024

Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

03) - Parecer do PL Nº 340/2023

Ementa: Altera o Capítulo IV da Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a carreira

Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências”, para incluir o artigo 7º-B, que trata

da lotação, exercício e remanejamento dos servidores da Carreira.

Autoria: Deputado João Cardoso Professor Auditor

Relatoria: Deputado Jorge Vianna

Parecer: Pela admissibilidade.

04) - Parecer do PL Nº 2540/2022

Ementa: Institui o Política Distrital de Educação Preventiva contra a Hanseníase e de Combate ao

Preconceito no Distrito Federal.

Autoria: Deputado Robério Negreiros

Relatoria: Deputado Jorge Vianna

Parecer: Pela admissibilidade.

05) - Parecer do PL Nº 33/2023

Ementa: Dispõe sobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e

pediátricas da rede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras

providências.

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Relatoria: Deputado Jorge Vianna

Parecer: Pela admissibilidade, com a aprovação das emendas nº 1 e nº 2.

06) - Parecer do PL Nº 1460/2020

Ementa: Institui o Programa de Operação e Registro de Instrumentos Representativos dos Ativos de

Natureza Intangível, denominado Tesouro Verde, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

Autoria: Ex-Deputado Delmasso

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade.

07) - Parecer do PL Nº 1317/2020

Ementa: Dispõe sobre a divulgação de dados de contribuintes na dívida ativa do Distrito Federal, e dá

outras providências.

Autoria: Deputado Chico Vigilante

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação.

08) - Parecer do PL Nº 44/2023

Ementa: Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas

modalidades de transporte público coletivo.

Autoria: Deputado Ricardo Vale

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade.

Brasília, 11 de outubro de 2024.

PAULO ELOI NAPPO

Secretário da CEOF

Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de

Comissão, em 11/10/2024, às 10:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1861602 Código CRC: 0680E16C.

...PAUTA - CEOF3ª Reunião Extraordinária da Comissão de Economia, Orçamento e FinançasData: 15 de outubro de 2024, às 10hLocal: Sala de Reunião das ComissõesItem I - Dos Comunicados:Item II - Matérias para discussão e votação:01) - Leitura e aprovação das Atas:- Ata da 9ª Reunião Ordinária, de 08/10/2024 (1852004).02)...
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DCL n° 224, de 14 de outubro de 2024

Portarias 483/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 483, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 190 (1854593) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00041117/2024-09, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de ensaios do

evento Musicâmara, no dia 21 de outubro de 2024, no horário das 8h às 13h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Elise Sayuri Tomoyasu, matrícula nº

11.686, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/10/2024, às 18:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 09/10/2024, às 19:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 10/10/2024, às 19:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/10/2024, às 09:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 11/10/2024, às 15:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1858314 Código CRC: EFF22981.

...PORTARIA-GMD Nº 483, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 190 (1854593) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-000411...
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DCL n° 224, de 14 de outubro de 2024

Extratos - Contratos 2/2024

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Brasília, 10 de outubro de 2024.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

EXTRATO DE CONTRATO (4º TERMO ADITIVO)

Processo n.º 00001-00017163/2020-55. CONTRATO-PG Nº 45/2020-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa SEISELLES DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EIRELI, CNPJ nº

10.445-514/0001-04. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de fornecimento de jornais e revistas,

em meio digital, à CLDF, conforme condições, especificações e quantidades constantes do Termo de

Referência. Objeto do Aditivo: Prorrogação da vigência contratual, referente a cláusula segunda do

contrato, pelo período de 12 meses – 04/12/2024 a 03/12/2025. Valor do Contrato: R$ 22.569,16.

Programa de Trabalho: 01.122.8204.8517; Subtítulo: 0065; Natureza da Despesa: 3390-39. Nota de

empenho: 2023NE00722, no valor de R$ 22.569,16. Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

Partes: Pela Contratante, JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-Geral, em 09/10/2024, e, pela

Contratada, LEONARDO FELIPE GUEDES - Representante Legal, em 08/10/2024.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 10/10/2024, às 17:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1859882 Código CRC: C8534AD5.

...EXTRATO DE TERMO ADITIVOBrasília, 10 de outubro de 2024.CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALEXTRATO DE CONTRATO (4º TERMO ADITIVO)Processo n.º 00001-00017163/2020-55. CONTRATO-PG Nº 45/2020-NPLC, firmado entre a CâmaraLegislativa do Distrito Federal e a empresa SEISELLES DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EIRELI, CNPJ nº10...
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DCL n° 224, de 14 de outubro de 2024

Designação de Relatorias 1/2024

CS

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CS

COMISSÃO DE SEGURANÇA

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Segurança, Deputado Iolando, nos

termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a proposição abaixo

relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.

PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 14/10/2024

Dep. Iolando

PL 1319/2024

Brasília, 10 de outubro de 2024

ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA

Secretária de Comissão

Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr.

22652, Secretário(a) de Comissão, em 10/10/2024, às 20:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1861462 Código CRC: 6A7613DA.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CSCOMISSÃO DE SEGURANÇADe ordem do Senhor Presidente da Comissão de Segurança, Deputado Iolando, nostermos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a proposição abaixorelacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.PRAZO PARA PARECER: 1...
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DCL n° 224, de 14 de outubro de 2024

Convocações 1/2024

CAS

CONVOCAÇÃO - CAS

De ordem da Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputada Dayse Amarilio, convoco

os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 7ª Reunião Ordinária, a realizar-se no

dia 16 de outubro de 2024 (quarta-feira), às 10h, na Sala de Reuniões das Comissões, Térreo

Superior.

Solicito ainda que, na impossibilidade do comparecimento do(a) titular, seja providenciada a

presença do(a) respectivo(a) suplente.

Brasília, 11 de outubro de 2024.

NATALIA DOS ANJOS MARQUES

Secretária da CAS

Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a)

de Comissão, em 11/10/2024, às 14:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1862453 Código CRC: 01ADCB6D.

...CONVOCAÇÃO - CASDe ordem da Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputada Dayse Amarilio, convocoos Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 7ª Reunião Ordinária, a realizar-se nodia 16 de outubro de 2024 (quarta-feira), às 10h, na Sala de Reuniões das Comissões, TérreoSuperior.Solicito ainda que, ...
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DCL n° 224, de 14 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 84c/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 84ª (OCTOGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 85ª (OCTOGÉSIMA QUINTA) Sessão Ordinária, em 08 de OUTUBRO

de 2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 08/10/2024, às 16:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1855870 Código CRC: 684CAB2F.

...LIDOATA SUCINTA DA 84ª (OCTOGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 85ª (OCTOGÉSIMA QUINTA) Sessão Ordinária, em 08 de OUTUBROde 2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 08/10/2024, às 16:51, conforme Art. 22, do Ato do V...

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