Buscar DCL
12.431 resultados para:
12.431 resultados para:
DCL n° 055, de 18 de março de 2024
Atos 33A/2024
Mesa Diretora
PLANO
Brasília, 19 de janeiro de 2024.
PLANO ANUAL DE PUBLICIDADE - 2024
1. DO PLANO
O Plano de Publicidade e Propaganda da Câmara Legislativa do Distrito Federal para 2024,
elaborado pelo Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública (NPI) para execução através
da Divisão de Publicidade Institucional (PI) da Diretoria de Comunicação Social (DICOM), que por sua
vez encontra-se subordinada ao Gabinete da Vice-Presidência (GVP), contempla as ações de
publicidade que serão executadas, ao longo do ano, pelas agências de publicidade e propaganda que
atendem à Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O papel da Diretoria de Comunicação (DICOM) é atuar para que as ações de comunicação
obedeçam a critérios de governança e transparência, eficiência e racionalidade na aplicação dos
recursos, além de supervisionar a adequação das mensagens ao público em geral.
É de competência da Diretoria de Comunicação (DICOM), por meio da PI/NPI, executar o Plano
Anual de Publicidade da Câmara Legislativa do Distrito Federal. O Plano trata da definição de critérios
técnicos e recursos a serem investidos nas produções e veiculações das campanhas, peças
publicitárias, ações de mídia e não mídia, e pesquisas, conforme determina a Lei nº 3.184/2003.
Considerando que nem todas as demandas de publicidade e propaganda podem ser previstas, a
PI/NPI, se necessário, fará aditivos ao Plano original para atender às necessidades de ações
extemporâneas e imprescindíveis à comunicação da CLDF, quando demandadas pela DICOM.
1.4. Compete à Diretoria de Comunicação (DICOM), em conjunto com as agências de
publicidade, desenvolver campanhas institucionais e de utilidade pública para posicionar e fortalecer a
imagem institucional da Câmara Legislativa do Distrito Federal, prestar contas de sua atuação enquanto
casa legisladora e fiscalizadora, além de ampla divulgação de suas ferramentas de transparência e
participação popular e ainda de informações relevantes e úteis ao pleno exercício da cidadania dos
cidadãos brasilienses; solicitando a criação de peças de campanhas publicitárias.
1.5. O Plano de Publicidade e Propaganda da Câmara Legislativa do Distrito Federal para 2024,
prevê a produção e a realização de ações e campanhas de utilidade pública e institucionais sempre
destinadas a informar a sociedade sobre temas de interesse da população.
2. DA ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO
2.1. A estratégia do presente Plano é atender aos princípios do direito à informação e da
transparência de ações, iniciativas, serviços e fatos de relevante interesse da sociedade.
2.2. As ações de comunicação social da Diretoria de Comunicação (DICOM) cumprem o papel
de divulgar as atividades e atuação Câmara Legislativa do Distrito Federal, bem como o de estimular a
população a participar das tomadas de decisões de interesse da sociedade do Distrito Federal. A
necessidade de que essa comunicação alcance os diversos segmentos da sociedade determina que
sejam utilizados diversos meios de comunicação, observadas as peculiaridades de cada público-alvo
destinatário da informação.
2.3. A estratégia a ser desenvolvida, durante o ano de 2024, atenderá às ações e campanhas
publicitárias que vão priorizar a divulgação dos serviços e benefícios sociais, discutidos e aprovados
nesta Casa de Leis, de forma a destacar o relevante papel da Câmara Legislativa do Distrito Federal na
construção e consolidação da cidadania e da democracia, inclusive no reconhecimento institucional de
sua contribuição na melhoria da qualidade de vida, em favor dos cidadãos brasilienses.
2.4. A estratégia inclui a confecção de produtos especiais, impressos ou eletrônicos, destinados
a divulgar informações sobre temas específicos. As ações, peças e campanhas publicitárias podem ser
compostas por textos, fotografias, desenhos, ilustrações, mapas, croquis, gráficos, infográficos,
imagens em movimento (vídeos), investidas ou não de recursos de computação gráfica, músicas,
cantos, efeitos sonoros, locução e depoimentos de personagens reais ou fictícios e à criação e
desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas
tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias, em conformidade
com a Lei 12.232/2010.
3. CRITÉRIOS PARA CONTRATAÇÃO DE VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO
3.1. No planejamento das ações de mídia, deverá ser observada as seguintes diretrizes,
considerando as características específicas de cada ação:
a) Usar critérios técnicos na seleção de meios e veículos de comunicação e divulgação;
b) Diversificar o investimento por meios e veículos;
c) Considerar a programação de meios e veículos de comunicação e de divulgação
regionalizados quando adequada à estratégia da campanha publicitária;
d) Buscar melhor visibilidade e condição negocial, gerando eficiência, economicidade e
racionalidade na aplicação dos recursos públicos, de forma a obter uma programação de meios e
veículos adequada para atingimento dos objetivos da campanha publicitária;
e) Utilizar pesquisas, dados técnicos de mercado e estudos para identificar e selecionar a
programação mais adequada, conforme as características de cada campanha publicitária;
f) A programação de veículos deve considerar critérios como:
Audiência;
Perfil do público-alvo;
Perfil editorial;
Cobertura geográfica; e
Dados técnicos de mercado, pesquisas e/ou de mídia, sempre que possível.
g) Orientar-se por uma programação abrangente quando existirem outros meios e veículos,
sempre que a estratégia e o orçamento permitirem.
3.2. Para definição dos veículos de comunicação e divulgação, deverão ser utilizadas pesquisas
de audiência dos diferentes segmentos, categorias e/ou critérios, como índice de afinidade, cobertura
geográfica, perfil editorial, perfil comportamental.
3.3. Nos casos de indisponibilidade ou inexistência de dados de pesquisas ou de informações
de mercado, recomenda-se uma programação abrangente em busca da ampliação da cobertura da
ação.
3.4. São admitidas contratações de serviços que permitam o acompanhamento, o
monitoramento, a avaliação e a geração de conhecimento do desempenho das ações publicitárias, em
consonância com novas tecnologias, com o objetivo de otimizar as estratégias de mídia ou de expandir
os efeitos das mensagens e rentabilizar a compra dos tempos e/ou espaços publicitários, para melhoria
do desempenho da ação, com base nos incisos I e III do §1º do art. 2º da Lei nº 12.232/2010.
3.5. No meio internet, os veículos programados devem permitir tecnologias de verificação das
veiculações.
3.6. Na programação de veículos, a CLDF ou a agência contratada poderá apresentar defesa
técnica que justifique uma programação diferenciada, devidamente fundamentada com critérios
técnicos, especialmente aqueles que promovam economicidade, racionalidade e efetividade no uso de
investimentos públicos para a compra de tempo e/ou espaços publicitários, necessários para o alcance
dos objetivos de comunicação da ação. Podendo ainda serem observados os seguintes pontos:
3.7. Inclusão por Adequação: Incluir alguns veículos, mesmo se os números forem
desfavoráveis, adotando os seguintes critérios:
a) O veículo possui alta penetração e afinidade com o target da campanha.
b) O veículo possui exclusividade ou representa referência num determinado assunto, gênero
ou segmento.
3.8. Exclusão por adequação:
a) A campanha contraria o conteúdo editorial do veículo.
b) A criação da campanha não combina com o padrão editorial do veículo.
c) O posicionamento do produto não combina com o padrão editorial do veículo.
4. DAS DEMANDAS E EXECUÇÃO DAS DEMANDAS
4.1. A Diretoria de Comunicação Social (DICOM) executará campanhas próprias, demandadas
pelas Unidades Administrativas da Câmara Legislativa do Distrito Federal e demandadas pelas agÊ.
4.2. As demandas estão assim definidas:
a) Demanda da própria Diretoria de Comunicação Social (DICOM): Campanhas institucionais e
de utilidade pública, de iniciativa da DICOM tratando de assuntos relativos a prestação de contas da
produção legislativa e de ações desenvolvidas pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, bem como
pesquisas quantitativas e qualitativas.
b) Demanda das Unidades Administrativas: Campanhas especificas que gerem informações
sobre ações e programas desenvolvidos pelas Unidades Administrativas da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, desde que estejam alinhadas com as diretrizes deste Plano Anual, o que deverá ser
analisado no aspecto de conveniência e oportunidade pela Diretoria de Comunicação Social (DICOM) e
no aspecto técnico pelo Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública (NPI).
c) Demanda das Agências: Campanhas propostas pelas Agências de Publicidade contratadas. A
Agência não poderá valorar a campanha, ficando a valoração a cargo da Diretoria de Comunicação
Social (DICOM), quando da aprovação de sua execução.
5. ETAPAS DE ATENDIMENTO DAS DEMANDAS
5.1. Demanda da própria Diretoria de Comunicação Social (DICOM):
O Diretor de Comunicação Social encaminhará solicitação de campanha para análise do Núcleo
de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública (NPI).
O chefe do Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública analisará a possibilidade
de atendimento do pleito, nos aspectos técnicos e de disponibilidade de saldo contratual e
orçamentário.
Após confirmação do saldo orçamentário e contratual, deverá ser elaborado briefing para
encaminhamento às Agências atendendo as seguintes etapas:
Objetivos da Campanha;
Público alvo
Período da campanha
Estratégia de mídia
Tática de mídia
Estimativa de investimento na campanha
Observando-se as disposições contratuais, a demanda poderá ser direcionada a uma das
agências ou ser estabelecido o procedimento de Concorrência Interna, a qual terá sua dinâmica
detalhada no Manual de Execução de Ações Publicitárias.
No caso de haver Concorrência Interna, as propostas de campanhas apresentadas pelas
Agências deverão ser encaminhadas para a Diretoria de Comunicação Social (DICOM) para análise do
Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública (NPI).
Após a seleção da Proposta Criativa, o Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública
(NPI), enviará o resultado ao Diretor da Diretoria de Comunicação Social (DICOM) solicitando
autorização para o desenvolvimento da demanda ou apresentado motivos para não atendimento da
mesma.
Autorizada a Campanha pelo Diretor da Diretoria de Comunicação Social (DICOM), o chefe do
Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública (NPI) solicitará à Diretoria de Administração e
Finanças (DAF) o empenho da despesa.
5.2. Demanda das Unidades Administrativas:
Demanda endereçada por uma das Unidades Administrativas da CLDF para o Diretor da
Diretoria de Comunicação Social (DICOM) que encaminhará a demanda para análise do chefe do
Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Púbica (NPI).
O chefe do Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública analisará a possibilidade
de atendimento do pleito, nos aspectos técnicos e de disponibilidade de saldo contratual e
orçamentário.
Após confirmação do saldo orçamentário e contratual, deverá ser elaborado briefing para
encaminhamento as Agências atendendo as seguintes etapas:
Objetivos da Campanha
Público alvo
Período da campanha
Estratégia de mídia
Tática de mídia
Estimativa de investimento na campanha
Observando-se as disposições contratuais, a demanda poderá ser direcionada a uma das
agências ou ser estabelecido o procedimento de Concorrência Interna, a qual terá sua dinâmica
detalhada no Manual de Execução de Ações Publicitárias.
No caso de haver Concorrência Interna, as propostas de campanhas apresentadas pelas
Agências deverão ser encaminhadas para a Diretoria de Comunicação Social (DICOM) para análise do
Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública (NPI).
Após a seleção da Proposta Criativa, o Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública
(NPI), enviará o resultado ao Diretor da Diretoria de Comunicação Social (DICOM) solicitando
autorização para o desenvolvimento da demanda ou apresentado motivos para não atendimento da
mesma.
Autorizada a Campanha pelo Diretor da Diretoria de Comunicação Social (DICOM), o chefe do
Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública (NPI) solicitará à Diretoria de Administração e
Finanças (DAF) o empenho da despesa.
Quando da apresentação das peças publicitárias a Unidade Administrativa demandante será
convocada para reunião de aprovação da campanha. A referida reunião deverá ser registrada em ata
com a assinatura dos representantes da DICOM e da Unidade Administrativa demandante.
5.3. Demanda das Agências:
A Agência solicitante deverá encaminhar para o Diretor da Diretoria de Comunicação Social
(DICOM) proposta de campanha contendo as seguintes etapas:
Objetivos da Campanha
Público alvo
Período da campanha
Estratégia de mídia
Tática de mídia
Estimativa de investimento na campanha
O Diretor da Diretoria de Comunicação Social (DICOM) enviará o processo para análise do
Chefe do Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública, nos aspectos técnicos e de
disponibilidade de saldo orçamentário e contratual, além da adequação da ação de comunicação às
diretrizes deste Plano Anual.
Após aprovação da Proposta Criativa, o Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade
Pública (NPI), enviará o resultado ao Diretor da Diretoria de Comunicação Social (DICOM) solicitando
autorização para o desenvolvimento da demanda ou apresentado motivos para não atendimento da
mesma.
Autorizada a Campanha pelo Diretor da Diretoria de Comunicação Social (DICOM), o chefe do
Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública (NPI) solicitará à Diretoria de Administração e
Finanças (DAF) o empenho da despesa.
As propostas de mídias apresentadas pelas Agências deverão vir acompanhadas das devidas
justificativas.
6. DAS DEFINIÇÕES
6.1. Serviços de publicidade - Consideram-se serviços de publicidade o conjunto de
atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a
conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução
externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de
promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, de difundir ideias e de informar o público
em geral. Os serviços abaixo poderão ser demandados em conformidade com a Lei Federal nº 12.232
de 29 de abril de 2010, e a Lei Distrital nº 3.184 de 29 de agosto de 2003. Consideram-se despesas
com publicidade e propaganda, segundo a legislação vigente, a aplicação de recursos públicos
destinados a:
a) Edição de publicação em geral, nelas incluídos livros, monografias, coletâneas de leis, atos
da administração, anúncios, avisos, boletins, circulares, editais, folhetos, cartazes e assemelhados;
b) Aquisição de material de consumo para elaboração de peça publicitária, de propaganda e
promoções;
c) Contratação de serviços de terceiros para elaborar ou veicular peça publicitária, de
propaganda e promoções;
d) Aquisição de materiais para distribuição gratuita, entendidos como veículos especiais de
propaganda, neles incluídos agendas, adesivos, stands, fitas gravadas, faixas, calendários e
assemelhados;
e) Veiculação de propaganda de utilidade pública, nela incluídas campanhas de vacinação,
preservação do meio ambiente, higiene, saneamento básico, saúde, ensino, segurança, trânsito e
assemelhados.
6.1.1. Nas contratações de serviços de publicidade, poderão ser incluídos como atividades
complementares os serviços especializados pertinentes:
a) Ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de
geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão
difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas, respeitado
o disposto no art. 3o da Lei 12.232 de 2010;
b) À produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários criados;
c) À criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em
consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações
publicitárias.
6.1.2. As pesquisas e avaliações terão a finalidade específica de aferir o desenvolvimento
estratégico, a criação e a veiculação visando possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas
publicitárias realizadas em decorrência da execução do contrato.
6.1.3. É vedada a inclusão, nas pesquisas e avaliações, de matéria estranha ou que não guarde
pertinência temática com a ação publicitária ou com o objeto do contrato de prestação de serviços de
publicidade. É vedada a demanda de quaisquer outras atividades, em especial as de assessoria de
imprensa, comunicação e relações públicas ou as que tenham por finalidade a realização de eventos
festivos de qualquer natureza.
6.2. Briefing – é o documento que registra os dados necessários para a criação de um
projeto, e destacará as seguintes informações:
a) Objetivos da Campanha – definição de variáveis que nortearão a programação de meios e
veículos de comunicação e divulgação, tais como, alcance do público alvo, frequência média e período
ou continuidade de veiculação;
b) Público alvo - é o segmento do mercado que se quer atingir;
c) Período da campanha – tempo (dias, meses) em que se pretende veicular uma campanha;
d) Estratégia de mídia - definição dos meios apropriados para o efetivo alcance dos objetivos
de mídia, levando-se em consideração período, público-alvo, índices de penetração e afinidade dos
meios, solução criativa e investimento para a realização da ação (o que esta tentando realizar);
e) Tática de mídia – apresentação detalhada da maneira como a estratégia de mídia será
executada (como atingir o objetivo);
f) Estimativa de investimento na campanha – são todos os custos para a produção e execução
da campanha.
7. DOS TIPOS DE PUBLICIDADE
7.1. As campanhas institucionais serão solicitadas às agências contratadas a partir de um
briefing com a demanda específica e submetidas posteriormente para análise e avaliação da Diretoria
de Comunicação Social. Essas campanhas podem ser classificadas de acordo com o seu caráter
institucional ou de utilidade pública. As ações publicitárias executadas pela Diretoria de Comunicação
Social (DICOM), por intermédio da Divisão de Publicidade Institucional/Núcleo de Publicidade
Institucional e de Utilidade Pública, podem ser conceituadas como:
7.2. PUBLICIDADE INSTITUCIONAL: A Publicidade Institucional divulga atos, ações, programas,
serviços, campanhas, metas e ao fortalecimento da imagem institucional da Câmara Legislativa do
Distrito Federal com o objetivo de atender ao princípio da publicidade, de estimular a participação da
sociedade no debate, no controle e na formulação de políticas públicas para o Distrito Federal. As
campanhas institucionais serão solicitadas às agências contratadas a partir de um briefing com a
demanda específica e submetidas posteriormente para análise e avaliação da Diretoria de Comunicação
Social (DICOM).
7.3. DE UTILIDADE PÚBLICA: O objetivo da Publicidade de Utilidade Pública é divulgar direitos,
produtos e serviços colocados à disposição dos cidadãos, a fim de informar, educar, orientar, mobilizar,
prevenir ou alertar a população para adotar comportamentos que lhe tragam benefícios individuais ou
coletivos e que melhorem a sua qualidade de vida, além de informações relevantes para o pleno
exercício da cidadania dos cidadãos brasilienses, considerando a multiplicidade de vozes intríseca ao
Poder Legislativo. As campanhas de utilidade pública serão solicitadas às agências contratadas a partir
de um briefing com a demanda específica e submetidas posteriormente para análise e avaliação da
Diretoria de Comunicação Social (DICOM).
8. CLASSIFICAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO DOS MEIOS
MÍDIA ELETRÔNICA MÍDIA IMPRESSA
TV Aberta
Tv Fechada (por assinatura) Revistas
Rádio Jornal
Cinema Anuários
Painéis Eletrônicos
MÍDIA DIGITAL
Internet (Websites, Portais, Blogs, Hotsites, Links e demais serviços)
WI-FI Mídia
Programática
Redes Sociais
MÍDIA EXTERIOR / OUT OF HOME (OOH E DOOH)
Outdoor Mobiliário urbano (bancas de jornal,
Minidoor nas comunidades (Outdoor totens, quiosques, relógios, abrigo de
social); ônibus etc.)
Painéis (backlight, frontlight, empena, Mídia Aeroportuária;
luminosos); Mídia Shopping;
Painel rodoviário; Mídia terminais bancários;
Busdoor; Taxidoor (veiculação em frotas de táxis,
Mídia Metrô; placas, vidros ou envelopamento);
Telas LCD; Mídia Card – mensagens em formato de
Celular SMS – envio de mensagens cartão postal;
instantâneas por telefonia celular; TV corporativa – canais de TV de
BlueTooth – envio de mensagens para conteúdo próprio dentro de ambientes
equipamentos compatíveis próximo ao empresariais ou comerciais;
ponto de divulgação. Bikedoor;
Mídia em Supermercados; Trio elétrico/carro de som
MÍDIA PROMOCIONAL
Banner;
Cartaz; Quiosque ou stand;
Impressos: folder, flyers, volantes, Móbiles;
catálogos, tablóides;
VEÍCULOS ALTERNATIVOS DE COMUNICAÇÃO / COMUNITÁRIOS
§ 9º, ARTIGO 149 DA LEI ORGÂNICA DO DF.
9. DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
A PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PARA OS SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, NO ANO DE 2024, DE
ACORDO COM A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL É DE: R$ 35.750.000,00 (trinta e cinco milhões
setecentos e cinquenta mil reais) , ASSIM CLASSIFICADOS:
a) PROGRAMA DE TRABALHO: 04.131.6203.8505.0002 – Publicidade e Propaganda –
Institucional, no valor de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais)
b) PROGRAMA DE TRABALHO: 04.131.6203.8505.0004 – Publicidade e Propaganda – Utilidade
Pública, no valor de R$ 19.750.000,00 (dezenove milhões setecentos e cinquenta mil reais)
10. DA APLICAÇÃO DO VALOR ORÇAMENTÁRIO
O investimento publicitário será utilizado em dois tipos de despesas:
PRODUÇÃO – Consiste no estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação e execução
de peças publicitárias (filme, documentário, revista, jornal, livro, material para Internet, diagramação
de edital e avisos, faixa, cartaz, folheto, folder, spot para rádio, painel, anúncios, etc) para campanhas
institucionais e de utilidade pública. Despesa estimada em 14% do valor total do contrato com as
agências de publicidade e propaganda.
VEICULAÇÃO – Distribuição da produção publicitária aos veículos e demais meios de
comunicação, incluindo mídia televisiva, radiofônica, impressa, eletrônica, digital e exterior das
campanhas institucionais, de utilidade pública e da publicidade de matéria legal. Despesa estimada em
86% do valor total dos contratos.
11. DA DISTRIBUIÇÃO DAS CAMPANHAS
TIPO TEMA INÍCIO FIM INVESTIMENTO
UP Combate à Dengue MAR ABR R$ 6.000.000,00
INST A definir MAI JUN R$ 6.500.000,00
UP A definir JUL AGO R$ 6.500.000,00
INST Câmara nas Cidades MAR NOV R$ 600.000,00
UP A definir SET OUT R$ 6.350.000,00
INST Prestação de Contas DEZ JAN R$ 8.000.000,00
Pequenas Ações de Comunicação de Utilidade
UP MAR DEZ R$ 900.000,00
Pública
INST Pequenas Ações de Comunicação Institucional MAR DEZ R$ 900.000,00
É importante ressaltar que a distribuição deve ser tratada como previsão, já que no decorrer no
ano podem ocorrer variações, sendo necessária uma incrementação maior, ajustes de execução ou
demanda emergencial.
12. INDICADORES DE DESEMPENHO
Após o final de cada campanha será realizada pesquisa de avaliação, objetivando aferir a
impactação da campanha publicitária de acordo com os seguintes indicadores de desempenho:
90% a 100 % - Excelente
60% a 89% - Bom
30% a 59% - Regular
0% a 29% - Insuficiente
Quando o indicador de desempenho for insuficiente ou regular o Núcleo de Publicidade
Institucional e de Utildiade Pública (NPI) deverá elaborar relatório em conjunto com Agências
contratadas, buscando verificar as causas de deram origem ao desempenho indesejado e apontando
soluções e novas estratégias para futuras campanhas.
Quando se tratar de desempenho insuficiente ou regular, o Núcleo de Publicidade Institucional
e de Utildiade Pública (NPI) deverá comunicar o fato a comissão executora do contrato para que faça
constar na avaliação de desempenho da agência quando da renovação do contrato.
As despesas de publicidade referentes à execução deste Plano Anual serão publicadas,
trimestralmente, no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal (DCL), e serão disponibilizadas no
site http://www.cl.df.gov.br/.
DANIEL GALINDO
Chefe do Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública
Documento assinado eletronicamente por DANIEL LIMA DE AMORIM GALINDO - Matr. 22838, Chefe do
Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública, em 11/03/2024, às 10:21, conforme Art. 22,
do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,
de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1516745 Código CRC: E9C06923.
DCL n° 055, de 18 de março de 2024
Portarias 108/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 108, DE 14 DE MARÇO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em
vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00007395/2024-29, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar que os servidores Gilmar Aparecido de Oliveira, matrícula nº 18.403; Carlos
Henrique da Silva Júnior, matrícula nº 24.418; Lincoln Vitor dos Santos, matrícula nº 22.722; Nazareno
Arão da Silva, matrícula nº 24.534; Anderson Christian Pereira, matrícula nº 24.535; Louiseane
Fernandes Feitosa Oliveira, matrícula nº 23.985; Juliana Simon, matrícula nº 23.432; Brenda Giordani
Fagundes, matrícula nº 23.326 e Ana Daniela Rezende Pereira Neves, matrícula nº 24.443, participem
do I Seminário da Lei de Licitações e Contratos - Lei nº 14.133/2021, que ocorrerá em Brasília, nos
dias 20 e 21 de março de 2024.
Parágrafo único. A participação dos servidores será com dispensa de ponto e sem prejuízo
da remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria-GMD nº 95 de 07 de
março de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de março de 2024.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral substituto/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora - Substituto(a), em 14/03/2024, às 19:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/03/2024, às 10:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/03/2024, às 14:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/03/2024, às 15:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/03/2024, às 16:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1582468 Código CRC: 0CBCE6CC.
DCL n° 055, de 18 de março de 2024
Portarias 102/2024
Diretoria de Recursos Humanos
PORTARIA-DGP Nº 102, DE 15 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
GUILHERME DO CARMO 00001-
24.531 5/3/2024 15,00%
OLIVEIRA FEIJO 00007407/2024-15
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 15/03/2024, às 16:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1583831 Código CRC: 1FEC095E.
DCL n° 055, de 18 de março de 2024
Extratos - Licitações 1/2024
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO
Brasília, 15 de março de 2024.
Fundamento Legal: Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e
alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.
Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo
Gerente-Coordenador do CLDF Saúde/FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da
CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 211/2023, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 65, em 22 de março de 2023.
Processo SEI n.º 00001-00008954/2024-18. Contratada: DIAGNÓSTICO DA AMERICA S.A. -
LABORATÓRIOS EXAME, CNPJ: 61.486.650/0388-22 Objeto: prestação de serviços de atividade em
Análises Clínicas conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 1582401 e despacho
da perícia médica do CLDF SAÚDE nº SEI 1583102.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de
que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos
processuais. Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Gerente-Coordenador do CLDF Saúde/FASCAL
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Gerente-
Coordenador(a) do Fascal, em 15/03/2024, às 09:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1583415 Código CRC: AB3F94A5.
DCL n° 056, de 19 de março de 2024
Atos 143/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 143, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista o que dispõem o art. 246, § 1º e o art. 250 do Regimento Interno desta
Casa de Leis, o Ato do Presidente nº 255, de 2023, o que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº
840/2011 e em especial o art. 1º, § 3º do Ato da Mesa Diretora nº 74, de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Designar João Monteiro Neto, matrícula nº 24.064, ocupante do cargo de Chefe de
Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, no Gabinete da Presidência, para responder pelos encargos de
substituto do cargo de Secretário-Geral e Ordenador de Despesas, CNE-02, do Gabinete da Mesa
Diretora, no período de 18/3/2024 a 22/3/2024.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de março de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/03/2024, às 19:38, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1586098 Código CRC: 8853869F.
DCL n° 056, de 19 de março de 2024
Atos 144/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 144, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, nos termos do art. 50, I, da Lei Complementar nº 840/2011, além da Lei nº 4342/2009, e
o que consta nos processos nºs 001.000517/2019, 00001-00000955/2023-33 e 00001-00008983/2024-
80, RESOLVE:
I - EXONERAR, a pedido, a partir de 7 de março de 2024, ALICE RIBEIRO BRAATZ,
matrícula 23.926-76, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, área Constituição e
Justiça, nomeada pelo Ato do Presidente nº 479, de 2022, publicado no DCL de 15 de dezembro de
2022.
II - NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Legislativo, área Constituição e
Justiça, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o
candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo
nº 01/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em
30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e Diário da
Câmara Legislativa em 07/05/2019, bem como a retificação determinada por decisão judicial feita pelo
Edital de reclassificação nº 48/2019, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em
01/07/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
NEWTON DE BRITO SOARES JUNIOR 13º
Brasília, 18 de março de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/03/2024, às 19:39, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1586544 Código CRC: 03FBB5A5.
DCL n° 055, de 18 de março de 2024
Atas - Comissões 1/2024
CESC
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 12ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA, DA
PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CLDF, REALIZADA EM 02 DE
OUTUBRO DE 2023.
Ao segundo dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, às quatorze horas e trinta e seis
minutos, reuniu-se a Comissão de Educação, Saúde e Cultura. Estavam presentes os Deputados Gabriel
Magno, Dayse Amarilio, Ricardo Vale e Thiago Manzoni. O Presidente da Comissão, Deputado Gabriel
Magno, declarou aberta a reunião e procedeu à leitura das atas das 10ª e 11ª Reuniões Ordinárias, que
foram aprovadas pelos presentes. Em seguida, iniciou-se a votação dos projetos de lei, não sem
antes assumir a presidência o Deputado Ricardo Vale. Item nº 01 - Projeto de Lei nº
413/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Dispõe sobre a livre organização de
entidades representativas estudantis, no âmbito da Universidade do Distrito Federal – UnDF”. Parecer
pela aprovação. Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências justificadas. Item nº 02
- Projeto de Lei nº 15/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Estabelece diretrizes
para a instituição do Programa TEAtivo, voltado para a prática paradesportiva, no âmbito do Distrito
Federal”. Parecer pela aprovação. Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências
justificadas. Item nº 03 - Projeto de Lei nº 112/2023, de autoria do Deputado Jorge
Vianna, que “Institui o Programa de Suporte Psicológico e Emocional para Servidores da Saúde,
Educação e Segurança Pública – Propsi”. Parecer pela aprovação com a Emenda Supressiva nº 1, com a
Emenda Modificativa nº 3 e com a Emenda Aditiva nº 4. Deliberação: Aprovado com 4 votos favoráveis
e 1 ausência justificada. Item nº 04 - Projeto de Lei nº 234/2023, de autoria da Deputada Paula
Belmonte, que “Institui a Política Distrital de Apoio à Oncologia Infantil e Enfermidades
Correlacionadas, e dá outras providências”. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo nº 1.
Deliberação: Retirado de pauta, a pedido do relator. Item nº 05 - Projeto de Lei nº 333/2023, de
autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Institui a obrigatoriedade de afixação de pequenas
placas informando a respeito dos direitos das pessoas com deficiência nos ambientes escolares público e
privado, do Distrito Federal”. Parecer pela aprovação, com a Emenda Modificativa nº 1 e com a Emenda
Supressiva nº 2. Deliberação: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada. Item nº 06
- Projeto de Lei nº 352/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Altera a Lei nº
4.027, de 16 de outubro de 2007, que dispõe sobre a prioridade de atendimento às gestantes, às
lactantes, às pessoas acompanhadas de criança no colo, aos idosos com idade igual ou superior a 60
anos, às pessoas com deficiência, às pessoas com obesidade grave ou mórbida, às pessoas que se
submetem a hemodiálise, às pessoas com fibromialgia, às pessoas portadoras de neoplasia maligna e às
pessoas com transtorno do espectro autista – TEA, para incluir os pais e/ou responsáveis de menores
com TEA na prioridade de atendimento”. Parecer pela aprovação, nos termos das Emendas Modificativas
nos
1, 2 e 3, propostas pelo relator. Deliberação: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência
justificada. Item nº 07 - Projeto de Lei nº 178/2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que
“Garante prioridade de atendimento médico-hospitalar às mulheres vítimas de violência”. Parecer pela
o
aprovação com a Emenda Modificativa n 1 proposta pela relatora. Deliberação: Aprovado com 4 votos
favoráveis e 1 ausência justificada. Houve pedido de destaque da Emenda, pelo Deputado Thiago
Manzoni, para votação em separado. Deliberação: Aprovada com 3 votos favoráveis, 1 contrário e 1
ausência justificada. Reassume a presidência o Deputado Gabriel Magno. Item nº 08 - Projeto
de Lei nº 298/2023, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “Estabelece diretrizes para a
implementação do “Programa Saúde Integral da População Trans e Travesti” no âmbito do Distrito
Federal”. Parecer pela aprovação, com pedido de Voto em Separado pela Rejeição, de autoria do
Deputado Thiago Manzoni. Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis, 1 contrário e 1 ausência
justificada. Item nº 09 - Projeto de Lei nº 1932/2021, de autoria do Deputado Fábio Félix, que
“Cria o Dia do Testamento e da Memória no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a ser
comemorado no dia 23 de outubro e dispõe sobre o incentivo às manifestações de última vontade”.
Parecer pela aprovação. Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis, 1 contrário e 1 ausência
justificada. Item nº 10 - Projeto de Lei nº 2307/2021, de autoria do Deputado Fábio Félix, que
“Institui a Semana Distrital de Conscientização sobre Doenças Raras”. Parecer pela aprovação, com a
Emenda nº 1. Deliberação: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada. Item nº 11
- Projeto de Lei nº 3063/2022, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “Institui a Semana
de Conscientização sobre a Importância da Liberdade de Imprensa para a Democracia, a ser
comemorada na primeira semana do mês de abril”. Parecer pela aprovação, com a emenda de redação
nº 1. Deliberação: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada. Item nº 12 - Projeto
de Lei nº 3066/2022, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “Institui o Dia Distrital de Luta
contra a Intolerância Política e de Promoção da Tolerância Democrática, a ser celebrado anualmente no
dia 09 de julho”. Parecer pela aprovação. Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis, 1 contrário e
1 ausência justificada. Item nº 13 - Projeto de Lei nº 199/2023, de autoria do Deputado
Joaquim Roriz Neto, que “Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia
Internacional da Juventude”. Parecer pela aprovação. Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e
2 ausências justificadas. Item nº 14 - Projeto de Lei nº 226/2023, de autoria do Deputado Jorge
Vianna, que “Institui o "Março Azul Marinho" mês de conscientização do câncer colorretal, no âmbito do
Distrito Federal”. Parecer pela aprovação. Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências
justificadas. Item nº 15 - Projeto de Lei nº 464/2023, de autoria do Deputado Iolando, que
“Dispõe sobre a necessidade de treinamento de funcionários para lidar com crises do Transtorno do
Espectro Autista (TEA)”. Parecer pela aprovação. Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2
ausências justificadas. Item nº 16 - Projeto de Lei nº 2787/2022, de autoria do Deputado
Robério Negreiros, que "Considera a cirurgia de explante mamário, consoante a Resolução do
Conselho de Saúde Suplementar – Consu nº 13 - como cirurgia reparadora em casos de complicações,
doenças ou efeitos adversos provocados ou potencializados pelos implantes mamários de silicone, na
forma que menciona". Parecer pela aprovação. Deliberação: Retirado de pauta, por ausência do
relator na Reunião. Item nº 17 - Projeto de Lei nº 2797/2022, de autoria do Deputado Robério
Negreiros, que "Institui a Política Distrital de Atenção, Acompanhamento e Tratamento para Pessoas
com Traqueostomia e seus representantes legais, no âmbito do Distrito Federal e dá outras
providências". Parecer pela aprovação. Deliberação: Retirado de pauta, por ausência do relator na
Reunião. Item nº 18 - Projeto de Lei nº 190/2023, de autoria do Deputado Eduardo
Pedrosa, que "Dispõe sobre a destinação de abafadores de ruído ou protetores auriculares para as
Pessoas Com Transtorno Espectro Autista – TEA que possuem hipersensibilidade auditiva, nos
estabelecimentos que menciona, e dá outras providências". Parecer pela aprovação.
Deliberação: Retirado de pauta, por ausência do relator na Reunião. Item nº 19 - Projeto de Lei
nº 276/2023, de autoria do Deputado João Cardoso, que "Institui no Distrito Federal o Dia do DJ, a
ser comemorado anualmente no dia 09 do mês de março". Parecer pela aprovação.
Deliberação: Retirado de pauta, por ausência do relator na Reunião. Item nº 20 - Projeto de Lei
nº 263/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Inclui no Calendário de Eventos
Oficiais do Distrito Federal o Dia do Profissional em Saneamento Básico". Parecer pela aprovação com a
Emenda Modificativa nº 1. Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências
justificadas. Assume a presidência a Deputada Dayse Amarilio. Votação em bloco das
indicações dos itens nºs 21 a 26, de autoria do Deputado Gabriel
Magno. Deliberação: Aprovados com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Reassume a presidência o
Deputado Gabriel Magno. Votação em bloco das indicações dos itens nºs 27 a
115. Deliberação: Aprovados com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Nada mais havendo a tratar, o
presidente da Comissão declarou encerrada a reunião às quinze horas e cinquenta e quatro minutos, da
qual eu, Mônica de Souza Santos, na qualidade de Secretária, lavro a presente ata que, depois de lida e
aprovada, será assinada pelo presidente da Comissão, Deputado Gabriel Magno.
Deputado GABRIEL MAGNO
Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. 00166, Presidente,
em 15/03/2024, às 13:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1583785 Código CRC: EC91A7F8.
DCL n° 055, de 18 de março de 2024
Atas - Comissões 2/2024
CESC
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 14ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA, DA
PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CLDF, REALIZADA EM 13 DE
NOVEMBRO DE 2023.
Ao décimo terceiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três, às quinze horas e seis
minutos, reuniu-se a Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC. Estavam presentes os Deputados
Gabriel Magno, Dayse Amarilio, Thiago Manzoni e Ricardo Vale. O Presidente da Comissão, Deputado
Gabriel Magno, declarou aberta a reunião e procedeu à leitura da ata da 13ª Reunião Ordinária, que foi
aprovada pelos presentes. Não houve Comunicado do Presidente nem dos demais membros da CESC na
ocasião. Em seguida, iniciou-se a votação dos projetos de lei (Ponto III da Pauta). Para tanto, assumiu
a presidência o Deputado Thiago Manzoni. Item nº 01 - Projeto de Lei nº 247/2023, de
autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Cria a Política Distrital de Residência Uni e Multiprofissional
em Saúde”. Parecer pela aprovação, na forma da Emenda nº 03 (substitutivo).
Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis, 1 contrário e 1 ausência justificada. Item nº 06
- Projeto de Lei nº 583/2023, de autoria do Deputado Fábio Félix, que "Altera a Lei n° 640, de 10
de janeiro de 1994, que "Assegura o fornecimento de material e medicamentos para diabéticos e dá
os
outras providências”.". Parecer pela aprovação, com as emendas modificativas n 01 e
02. Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada. Reassume a presidência o Deputado
Gabriel Magno. Item nº 02 - Projeto de Lei nº 526/2023, de autoria do Deputado Ricardo
Vale, que “institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Rock
Brasiliense”. Parecer pela aprovação. Deliberação: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência
justificada. Assume a presidência a Deputada Dayse Amarilio. Item nº 03 - Projeto de Lei nº
518/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Institui o Selo "Empresa Amiga da Pessoa
Celíaca", no âmbito do Distrito Federal”. Parecer pela aprovação. Deliberação: Aprovado com 4 votos
favoráveis e 1 ausência justificada. Item nº 04 - Projeto de Lei nº 520/2023, de autoria
do Deputado Gabriel Magno, que “Altera a Lei nº 7.163, de 4 de julho de 2022, que “Institui o Mês
Maio Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde
mental materna no Distrito Federal”, para incluir o dia 13 de maio como Dia da Conscientização e
Atenção à Saúde Mental Materna, e dá outras providências”. Parecer pela aprovação.
Deliberação: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada. Item nº 05 - Projeto de Lei
nº 538/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Altera a Lei n° 4.757, de 14 de
fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre a instituição do Eixão do Lazer na Região Administrativa de Brasília
– RA I”. Parecer pela aprovação. Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências
justificadas. Reassume a presidência o Deputado Gabriel Magno. O Presidente, após consulta aos
demais membros da Comissão presentes, decidiu suspender a apreciação dos projetos de lei
remanescentes (itens nº 07 a 23) até a próxima reunião, devido a restrições nas agendas dos
parlamentares. Assume a presidência a Deputada Dayse Amarilio. Item nº 24 –Indicação nº
3982/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Sugere ao Poder Executivo, por
intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a construção de escolas na Região
Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol". Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2
ausências justificadas. Reassume a presidência o Deputado Gabriel Magno. Votação em bloco
das indicações dos itens nºs 25 a 72. Deliberação: Aprovados com 3 votos favoráveis e 2
ausências justificadas. Ressalve-se que houve erro material na numeração de alguns itens
correspondentes às indicações, de modo que o nº 54 apareceu duplicado e esteve ausente o nº 57, o
que não gerou qualquer prejuízo para o fluxo dos trabalhos – todas as indicações constantes da pauta
foram aprovadas a despeito do equívoco mencionado. Em razão de compromissos posteriores dos
parlamentares que os impediram de permanecer na reunião por mais tempo, também se adiou o Ponto
IV - Debate público sobre o tema: As ações de combate à dengue e à chikungunya no
Distrito Federal. Nada mais havendo a tratar, o presidente da Comissão declarou encerrada a reunião
às dezesseis horas, da qual eu, Mônica de Souza Santos, na qualidade de Secretária, lavro a presente
ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pelo presidente da Comissão, Deputado Gabriel
Magno.
Deputado GABRIEL MAGNO
Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. 00166, Presidente,
em 15/03/2024, às 13:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1583794 Código CRC: C941787C.