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DCL n° 005, de 04 de janeiro de 2023

Redações Finais 2646/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.646 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 5.771, de 14 de dezembro

de 2016, que dispõe sobre a aplicação dos

recursos financeiros oriundos do Tesouro

do Distrito Federal na alimentação escolar

e dá outras providências, para incluir

frutos e produtos nativos do cerrado entre

os alimentos a serem adquiridos da

agricultura familiar.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 5.771, de 14 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte

redação:

Art. 4º É priorizada a aquisição de frutos e produtos nativos do cerrado,

bem como de alimentos orgânicos, diretamente da agricultura familiar, do

empreendedor familiar ou de suas organizações, dos assentamentos da reforma

agrária, das comunidades tradicionais e dos produtores rurais de orgânicos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 03/01/2023, às 15:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0999613 Código CRC: A5A630CE.

...PROJETO DE LEI Nº 2.646 DE 2022REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 5.771, de 14 de dezembrode 2016, que dispõe sobre a aplicação dosrecursos financeiros oriundos do Tesourodo Distrito Federal na alimentação escolare dá outras providências, para incluirfrutos e produtos nativos do cerrado entreos alimentos a serem adquirid...
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DCL n° 005, de 04 de janeiro de 2023

Atos 9027/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 27, DE 2023*

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, observado o disposto nos

artigos 19, I, 42, V, “a” e 61, § 2º, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis, RESOLVE:

Art. 1º Determinar a publicação da composição nominal das Comissões Permanentes,

constando seus Presidentes e Vice-Presidentes eleitos nas Reuniões Extraordinárias das Comissões em

01/01/2023, para a 1ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura (2023), conforme quadro abaixo.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

Titulares Suplentes

Presidente Thiago Manzoni (PL) Joaquim Roriz Neto (PL)

Vice-Presidente Chico Vigilante Lula da Silva (PT) Gabriel Magno (PT)

Robério Negreiros (PSD) Martins Machado (REPUBLICANOS)

Membros Fábio Felix (PSOL) Max Maciel (PSOL)

Iolando (MDB) Hermeto (MDB)

COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS

Titulares Suplentes

Presidente Eduardo Pedrosa (UNIÃO) Martins Machado (REPUBLICANOS)

Vice-Presidente Joaquim Roriz Neto (PL) Reginaldo Sardinha (PL)

Paula Belmonte (CIDADANIA) João Cardoso (AVANTE)

Membros Jaqueline Silva (AGIR) Doutora Jane (AGIR)

Jorge Vianna (PSD) Robério Negreiros (PSD)

COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

Titulares Suplentes

Presidente Dayse Amarilio (PSB) Ricardo Vale (PT)

Vice-Presidente Max Maciel (PSOL) Fábio Felix (PSOL)

João Cardoso (AVANTE) Paula Belmonte (CIDADANIA)

Membros Martins Machado (REPUBLICANOS) Eduardo Pedrosa (UNIÃO)

Daniel de Castro (PSC) Jorge Vianna (PSD)

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Titulares Suplentes

Presidente Chico Vigilante Lula da Silva (PT) Gabriel Magno (PT)

Vice-Presidente Jorge Vianna (PSD) João Cardoso (AVANTE)

Hermeto (MDB) Pepa (PP)

Membros Reginaldo Sardinha (PL) Pastor Daniel de Castro (PP)

Iolando (MDB) Dayse Amarilio (PSB)

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E DECORO

PARLAMENTAR

Titulares Suplentes

Presidente Fábio Felix (PSOL) Max Maciel (PSOL)

Vice-Presidente Ricardo Vale (PT) Gabriel Magno (PT)

João Cardoso (AVANTE) Paula Belmonte (CIDADANIA)

Membros Rogério Morro da Cruz (PMN) Doutora Jane (AGIR)

Jaqueline Silva (AGIR) Iolando (MDB)

COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS

Titulares Suplentes

Presidente Hermeto (MDB) Iolando (MDB)

Vice-Presidente Pepa (PP) Pastor Daniel de Castro (PP)

Gabriel Magno (PT) Chico Vigilante Lula da Silva (PT)

Membros Roosevelt Vilela (PL) Reginaldo Sardinha (PL)

Eduardo Pedrosa (UNIÃO) Rogério Morro da Cruz (PMN)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA

Titulares Suplentes

Presidente Gabriel Magno (PT) Chico Vigilante Lula da Silva (PT)

Vice-Presidente Dayse Amarilio (PSB) Paula Belmonte (CIDADANIA)

Thiago Manzoni (PL) Roosevelt vilela (PL)

Membros Jorge Vianna (PSD) Robério Negreiros (PSD)

Ricardo Vale (PT) Martins Machado (REPUBLICANOS)

COMISSÃO DE SEGURANÇA

Titulares Suplentes

Presidente Doutora Jane (AGIR) Jorge Vianna (PSD)

Vice-Presidente Pastor Daniel de Castro (PP) Pepa (PP)

Roosevelt Vilela (PL) Thiago Manzoni (PL)

Membros Hermeto (MDB) João Cardoso (AVANTE)

Iolando (MDB) Jaqueline Silva (AGIR)

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,

MEIO AMBIENTE E TURISMO

Titulares Suplentes

Presidente

Vice-Presidente Paula Belmonte (CIDADANIA) João Cardoso (AVANTE)

Doutora Jane (AGIR) Jaqueline Silva (AGIR)

Rogério Morro da Cruz (PMN) Jorge Vianna (PSD)

Membros

Joaquim Roriz Neto (PL) Martins Machado (REPUBLICANOS)

Reginaldo Sardinha (PL) Thiago Manzoni (PL)

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE

Titulares Suplentes

Presidente Paula Belmonte (CIDADANIA) João Cardoso (AVANTE)

Vice-Presidente Ricardo Vale (PT) Gabriel Magno (PT)

Robério Negreiros (PSD) Jorge Vianna (PSD)

Membros Dayse Amarilio (PSB) Chico Vigilante Lula da Silva (PT)

Max Maciel (PSOL) Fábio Felix (PSOL)

COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

Titulares Suplentes

Presidente Max Maciel (PSOL) João Cardoso (AVANTE)

Vice-Presidente Martins Machado (REPUBLICANOS) Paula Belmonte (CIDADANIA)

Pepa (PP) Daniel de Castro (PP)

Membros Gabriel Magno (PT) Chico Vigilante Lula da Silva (PT)

Fábio Felix (PSOL) Rogério Morro da Cruz (PMN)

* (Ato publicado no DCL nº 1, pág. 60, de 01/01/2023, republicado em virtude da publicação do termo de posse do Deputado

Reginaldo Sardinha, primeiro suplente do PL, no DCL nº 3, Edição Extraordinária, pág. 3, de 02/01/2023)

Brasília, 3 de janeiro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/01/2023, às 18:16, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0999860 Código CRC: A0798B99.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 27, DE 2023*O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, observado o disposto nosartigos 19, I, 42, V, “a” e 61, § 2º, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis, RESOLVE:Art. 1º Determinar a publicação da composição nominal das Comissões Permanentes,constando seus Presidentes e V...
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DCL n° 045, de 24 de fevereiro de 2023

Portarias 48/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 48, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do

art. 1º, do Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º Alterar a Portaria do Secretário-Geral nº 25, de 18 de janeiro de 2023, publicada no

DCL Nº 26 de 30/01/2023, que constitui Grupo de Trabalho, para levantamento das informações e de

toda documentação que trata de previdência social desta Casa Legislativa, a fim de que o servidor Ives

Messias Cunha, matrícula nº 13.260, substitua a integrante Ana Maria Alves Meirelles, matrícula

nº 11.705, como representante do Gabinete da Vice-Presidência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 23/02/2023, às 18:48, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1058740 Código CRC: 78E6F23A.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 48, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, doart. 1º, do Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023,...
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DCL n° 046, de 27 de fevereiro de 2023

Designação de Relatorias 2/2023

CFGTC

REDESIGNAÇÃO DE RELATORES - CFGTC

De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e

Controle - CFGTC, Deputada Paula Belmonte, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII, e art. 90, § 2º do

Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições a seguir relacionadas foram redistribuídas aos

membros desta Comissão para proferirem parecer.

PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis.

DEPUTADO DEPUTADO DEPUTADO

DAYSE AMARÍLIO MAX MACIEL RICARDO VALE

PL 860/2019 PL 2069/2021 PL 783/2019

PRAZO PARA PARECER EM REGIME DE URGÊNCIA: 1 dia útil.

DEPUTADA PAULA BELMONTE

PL 2958/2022

Brasília, 24 de fevereiro de 2023.

MARCELO HERBERT DE LIMA

Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

Documento assinado eletronicamente por MARCELO HERBERT DE LIMA - Matr. 22527, Secretário(a) de

Comissão, em 24/02/2023, às 16:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1060489 Código CRC: 24ED7DE4.

...REDESIGNAÇÃO DE RELATORES - CFGTCDe ordem da Senhora Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência eControle - CFGTC, Deputada Paula Belmonte, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII, e art. 90, § 2º doRegimento Interno da CLDF, informo que as proposições a seguir relacionadas foram redistribuí...
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DCL n° 046, de 27 de fevereiro de 2023

Portarias 49/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 49, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 11/2022-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA ZEPIM SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI, cujo objeto é a

prestação de serviços contínuos e sob demanda de vigilância patrimonial (armada e desarmada) para a

preservação do patrimônio público e a segurança dos servidores e do público em geral no edifício e em

áreas da CLDF. Processo nº 00001-00016450/2020-48.

Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos

quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

LEONARDO MENDES LACERDA 13.458 SSP Gestor

PAULO JÚNIOR WERLANG 23.930 COPOL Fiscal Administrativo

IVERSON THIAGO DE SOUSA OLIVEIRA 23.074 SSP Fiscal Técnico

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 23/02/2023, às 19:52, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1059443 Código CRC: 2741D512.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 49, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023,...
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DCL n° 005, de 04 de janeiro de 2023

Redações Finais 150/2019

Leis

PROJETO DE LEI Nº 150 DE 2019

REDAÇÃO FINAL

Assegura o direito de liberação de entrada

de animais de estimação em hospitais

públicos para visitas a pacientes

internados e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Fica assegurado como direito do paciente internado solicitar a entrada de animais de

estimação para visita em hospitais públicos e privados no Distrito Federal, para permanecerem por

período predeterminado e sob condições prévias, respeitando os critérios definidos

pelos estabelecimentos.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se animal doméstico e de estimação

todos os tipos de animal que possam entrar em contato com os humanos sem proporcionar-lhes

perigo, além daqueles utilizados na Terapia Assistida de Animais – TAA, como cães, gatos, pássaros,

coelhos, chinchilas, tartarugas, hamsters, sendo que outras espécies devem passar pela avaliação

do médico responsável pelo paciente, que deve avaliar o paciente de acordo com seu quadro clínico.

Art. 2° Os animais de estimação para visita devem estar com a vacinação em dia e

higienizados, devendo o responsável comprovar, por meio de laudo veterinário, a boa condição de

saúde do animal.

Parágrafo único. A Comissão de Controle de Infecção Hospitalar deve emitir regramento com

critérios a serem observados para a autorização de entrada do animal.

Art. 3° Os hospitais devem criar normas e procedimentos próprios para organizar o tempo e o

local de permanência dos animais para a visitação dos pacientes internados.

§ 1° A presença do animal se dá mediante a solicitação e autorização do médico responsável

pelo paciente.

§ 2° A visita dos animais deve ser agendada previamente na administração do hospital

respeitando a solicitação da equipe de saúde responsável e critérios estabelecidos por cada instituição.

§ 3º O local de encontro do paciente com o animal fica a critério da equipe de saúde

responsável e da administração do hospital.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 03/01/2023, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0999624 Código CRC: 9672A3FD.

...PROJETO DE LEI Nº 150 DE 2019REDAÇÃO FINALAssegura o direito de liberação de entradade animais de estimação em hospitaispúblicos para visitas a pacientesinternados e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1° Fica assegurado como direito do paciente internado solicitar a entrada...
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DCL n° 005, de 04 de janeiro de 2023

Redações Finais 847/2019

Leis

PROJETO DE LEI Nº 847 DE 2019

REDAÇÃO FINAL

Reconhece Brasília como cidade

turística Pet Friendly e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Fica reconhecida, por esta Lei, a cidade de Brasília como cidade turística Pet Friendly,

com o intuito de incentivar e promover o turismo animal.

Parágrafo único. São objetivos desta Lei a promoção do turismo, a valorização do bem-estar

animal e o incentivo da convivência entre seres humanos e animais nos locais públicos e privados, de

acordo com as especificidades de cada um.

Art. 2° O Poder Público pode adotar iniciativas que incentivem atividades de turismo animal.

Art. 3° O Distrito Federal, a fim de promover os objetivos desta Lei, deve estabelecer canais

de divulgação de estabelecimentos em que seja promovida a presença de animais e sua boa

convivência com os seres humanos.

Art. 4° Os espaços de convivência pública podem ser, na medida do possível, adaptados para

o lazer e o bem-estar animal, a fim de possibilitar o incremento das atividades turísticas.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Ficam revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 03/01/2023, às 15:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0999619 Código CRC: 798FB732.

...PROJETO DE LEI Nº 847 DE 2019REDAÇÃO FINALReconhece Brasília como cidadeturística Pet Friendly e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1° Fica reconhecida, por esta Lei, a cidade de Brasília como cidade turística Pet Friendly,com o intuito de incentivar e promover o turismo ani...
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DCL n° 005, de 04 de janeiro de 2023

Comunicados - Legislativos 3/2023

Colégio de Líderes

MEMORANDO Nº 2/2023-GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS

Brasília, 03 de janeiro de 2023.

Ao Gabinete da Mesa Diretora

Assunto: Constituição de Bloco Parlamentar/Indicação de Líder e Vice-Líder

Senhor Presidente,

Nos termos em que preceitua o art. 33 do Regimento Interno desta Casa de Leis, informamos

que os Deputados Robério Negreiros (PSD), Jorge Vianna (PSD), Eduardo Pedrosa (União) e Martins

Machado (Republicanos) constituíram o Bloco Parlamentar denominado "BLOCO UNIÃO

DEMOCRÁTICO”.

Informamos que o Deputado Jorge Vianna será o Líder do Bloco, e que o deputado Eduardo

Pedrosa, será o Vice-Líder.

Neste sentido, solicitamos registro e publicação.

Atenciosamente,

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

PSD/DF

DEPUTADO JORGE VIANNA

PDF/DF

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA

UNIÃO/DF

DEPUTADO MARTINS MACHADO

REPUBLICANOS/DF

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

00128, Deputado(a) Distrital, em 03/01/2023, às 14:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Deputado(a)

Distrital, em 03/01/2023, às 16:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. 00145, Deputado(a)

Distrital, em 03/01/2023, às 17:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. 00151, Deputado(a)

Distrital, em 03/01/2023, às 20:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0999907 Código CRC: 08A25C6E.

...MEMORANDO Nº 2/2023-GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROSBrasília, 03 de janeiro de 2023.Ao Gabinete da Mesa DiretoraAssunto: Constituição de Bloco Parlamentar/Indicação de Líder e Vice-LíderSenhor Presidente,Nos termos em que preceitua o art. 33 do Regimento Interno desta Casa de Leis, informamosque os Deputados Robério Negre...

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