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DCL n° 005, de 04 de janeiro de 2023
Redações Finais 2646/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.646 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 5.771, de 14 de dezembro
de 2016, que dispõe sobre a aplicação dos
recursos financeiros oriundos do Tesouro
do Distrito Federal na alimentação escolar
e dá outras providências, para incluir
frutos e produtos nativos do cerrado entre
os alimentos a serem adquiridos da
agricultura familiar.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 5.771, de 14 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 4º É priorizada a aquisição de frutos e produtos nativos do cerrado,
bem como de alimentos orgânicos, diretamente da agricultura familiar, do
empreendedor familiar ou de suas organizações, dos assentamentos da reforma
agrária, das comunidades tradicionais e dos produtores rurais de orgânicos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/01/2023, às 15:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0999613 Código CRC: A5A630CE.
DCL n° 005, de 04 de janeiro de 2023
Atos 9027/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 27, DE 2023*
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, observado o disposto nos
artigos 19, I, 42, V, “a” e 61, § 2º, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis, RESOLVE:
Art. 1º Determinar a publicação da composição nominal das Comissões Permanentes,
constando seus Presidentes e Vice-Presidentes eleitos nas Reuniões Extraordinárias das Comissões em
01/01/2023, para a 1ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura (2023), conforme quadro abaixo.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Titulares Suplentes
Presidente Thiago Manzoni (PL) Joaquim Roriz Neto (PL)
Vice-Presidente Chico Vigilante Lula da Silva (PT) Gabriel Magno (PT)
Robério Negreiros (PSD) Martins Machado (REPUBLICANOS)
Membros Fábio Felix (PSOL) Max Maciel (PSOL)
Iolando (MDB) Hermeto (MDB)
COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS
Titulares Suplentes
Presidente Eduardo Pedrosa (UNIÃO) Martins Machado (REPUBLICANOS)
Vice-Presidente Joaquim Roriz Neto (PL) Reginaldo Sardinha (PL)
Paula Belmonte (CIDADANIA) João Cardoso (AVANTE)
Membros Jaqueline Silva (AGIR) Doutora Jane (AGIR)
Jorge Vianna (PSD) Robério Negreiros (PSD)
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
Titulares Suplentes
Presidente Dayse Amarilio (PSB) Ricardo Vale (PT)
Vice-Presidente Max Maciel (PSOL) Fábio Felix (PSOL)
João Cardoso (AVANTE) Paula Belmonte (CIDADANIA)
Membros Martins Machado (REPUBLICANOS) Eduardo Pedrosa (UNIÃO)
Daniel de Castro (PSC) Jorge Vianna (PSD)
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Titulares Suplentes
Presidente Chico Vigilante Lula da Silva (PT) Gabriel Magno (PT)
Vice-Presidente Jorge Vianna (PSD) João Cardoso (AVANTE)
Hermeto (MDB) Pepa (PP)
Membros Reginaldo Sardinha (PL) Pastor Daniel de Castro (PP)
Iolando (MDB) Dayse Amarilio (PSB)
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E DECORO
PARLAMENTAR
Titulares Suplentes
Presidente Fábio Felix (PSOL) Max Maciel (PSOL)
Vice-Presidente Ricardo Vale (PT) Gabriel Magno (PT)
João Cardoso (AVANTE) Paula Belmonte (CIDADANIA)
Membros Rogério Morro da Cruz (PMN) Doutora Jane (AGIR)
Jaqueline Silva (AGIR) Iolando (MDB)
COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
Titulares Suplentes
Presidente Hermeto (MDB) Iolando (MDB)
Vice-Presidente Pepa (PP) Pastor Daniel de Castro (PP)
Gabriel Magno (PT) Chico Vigilante Lula da Silva (PT)
Membros Roosevelt Vilela (PL) Reginaldo Sardinha (PL)
Eduardo Pedrosa (UNIÃO) Rogério Morro da Cruz (PMN)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA
Titulares Suplentes
Presidente Gabriel Magno (PT) Chico Vigilante Lula da Silva (PT)
Vice-Presidente Dayse Amarilio (PSB) Paula Belmonte (CIDADANIA)
Thiago Manzoni (PL) Roosevelt vilela (PL)
Membros Jorge Vianna (PSD) Robério Negreiros (PSD)
Ricardo Vale (PT) Martins Machado (REPUBLICANOS)
COMISSÃO DE SEGURANÇA
Titulares Suplentes
Presidente Doutora Jane (AGIR) Jorge Vianna (PSD)
Vice-Presidente Pastor Daniel de Castro (PP) Pepa (PP)
Roosevelt Vilela (PL) Thiago Manzoni (PL)
Membros Hermeto (MDB) João Cardoso (AVANTE)
Iolando (MDB) Jaqueline Silva (AGIR)
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
MEIO AMBIENTE E TURISMO
Titulares Suplentes
Presidente
Vice-Presidente Paula Belmonte (CIDADANIA) João Cardoso (AVANTE)
Doutora Jane (AGIR) Jaqueline Silva (AGIR)
Rogério Morro da Cruz (PMN) Jorge Vianna (PSD)
Membros
Joaquim Roriz Neto (PL) Martins Machado (REPUBLICANOS)
Reginaldo Sardinha (PL) Thiago Manzoni (PL)
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE
Titulares Suplentes
Presidente Paula Belmonte (CIDADANIA) João Cardoso (AVANTE)
Vice-Presidente Ricardo Vale (PT) Gabriel Magno (PT)
Robério Negreiros (PSD) Jorge Vianna (PSD)
Membros Dayse Amarilio (PSB) Chico Vigilante Lula da Silva (PT)
Max Maciel (PSOL) Fábio Felix (PSOL)
COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
Titulares Suplentes
Presidente Max Maciel (PSOL) João Cardoso (AVANTE)
Vice-Presidente Martins Machado (REPUBLICANOS) Paula Belmonte (CIDADANIA)
Pepa (PP) Daniel de Castro (PP)
Membros Gabriel Magno (PT) Chico Vigilante Lula da Silva (PT)
Fábio Felix (PSOL) Rogério Morro da Cruz (PMN)
* (Ato publicado no DCL nº 1, pág. 60, de 01/01/2023, republicado em virtude da publicação do termo de posse do Deputado
Reginaldo Sardinha, primeiro suplente do PL, no DCL nº 3, Edição Extraordinária, pág. 3, de 02/01/2023)
Brasília, 3 de janeiro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/01/2023, às 18:16, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0999860 Código CRC: A0798B99.
DCL n° 045, de 24 de fevereiro de 2023
Portarias 48/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 48, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:
Art. 1º Alterar a Portaria do Secretário-Geral nº 25, de 18 de janeiro de 2023, publicada no
DCL Nº 26 de 30/01/2023, que constitui Grupo de Trabalho, para levantamento das informações e de
toda documentação que trata de previdência social desta Casa Legislativa, a fim de que o servidor Ives
Messias Cunha, matrícula nº 13.260, substitua a integrante Ana Maria Alves Meirelles, matrícula
nº 11.705, como representante do Gabinete da Vice-Presidência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 23/02/2023, às 18:48, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1058740 Código CRC: 78E6F23A.
DCL n° 046, de 27 de fevereiro de 2023
Designação de Relatorias 2/2023
CFGTC
REDESIGNAÇÃO DE RELATORES - CFGTC
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e
Controle - CFGTC, Deputada Paula Belmonte, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII, e art. 90, § 2º do
Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições a seguir relacionadas foram redistribuídas aos
membros desta Comissão para proferirem parecer.
PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis.
DEPUTADO DEPUTADO DEPUTADO
DAYSE AMARÍLIO MAX MACIEL RICARDO VALE
PL 860/2019 PL 2069/2021 PL 783/2019
PRAZO PARA PARECER EM REGIME DE URGÊNCIA: 1 dia útil.
DEPUTADA PAULA BELMONTE
PL 2958/2022
Brasília, 24 de fevereiro de 2023.
MARCELO HERBERT DE LIMA
Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Documento assinado eletronicamente por MARCELO HERBERT DE LIMA - Matr. 22527, Secretário(a) de
Comissão, em 24/02/2023, às 16:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1060489 Código CRC: 24ED7DE4.
DCL n° 046, de 27 de fevereiro de 2023
Portarias 49/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 49, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 11/2022-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA ZEPIM SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI, cujo objeto é a
prestação de serviços contínuos e sob demanda de vigilância patrimonial (armada e desarmada) para a
preservação do patrimônio público e a segurança dos servidores e do público em geral no edifício e em
áreas da CLDF. Processo nº 00001-00016450/2020-48.
Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos
quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
LEONARDO MENDES LACERDA 13.458 SSP Gestor
PAULO JÚNIOR WERLANG 23.930 COPOL Fiscal Administrativo
IVERSON THIAGO DE SOUSA OLIVEIRA 23.074 SSP Fiscal Técnico
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 23/02/2023, às 19:52, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1059443 Código CRC: 2741D512.
DCL n° 005, de 04 de janeiro de 2023
Redações Finais 150/2019
Leis
PROJETO DE LEI Nº 150 DE 2019
REDAÇÃO FINAL
Assegura o direito de liberação de entrada
de animais de estimação em hospitais
públicos para visitas a pacientes
internados e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica assegurado como direito do paciente internado solicitar a entrada de animais de
estimação para visita em hospitais públicos e privados no Distrito Federal, para permanecerem por
período predeterminado e sob condições prévias, respeitando os critérios definidos
pelos estabelecimentos.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se animal doméstico e de estimação
todos os tipos de animal que possam entrar em contato com os humanos sem proporcionar-lhes
perigo, além daqueles utilizados na Terapia Assistida de Animais – TAA, como cães, gatos, pássaros,
coelhos, chinchilas, tartarugas, hamsters, sendo que outras espécies devem passar pela avaliação
do médico responsável pelo paciente, que deve avaliar o paciente de acordo com seu quadro clínico.
Art. 2° Os animais de estimação para visita devem estar com a vacinação em dia e
higienizados, devendo o responsável comprovar, por meio de laudo veterinário, a boa condição de
saúde do animal.
Parágrafo único. A Comissão de Controle de Infecção Hospitalar deve emitir regramento com
critérios a serem observados para a autorização de entrada do animal.
Art. 3° Os hospitais devem criar normas e procedimentos próprios para organizar o tempo e o
local de permanência dos animais para a visitação dos pacientes internados.
§ 1° A presença do animal se dá mediante a solicitação e autorização do médico responsável
pelo paciente.
§ 2° A visita dos animais deve ser agendada previamente na administração do hospital
respeitando a solicitação da equipe de saúde responsável e critérios estabelecidos por cada instituição.
§ 3º O local de encontro do paciente com o animal fica a critério da equipe de saúde
responsável e da administração do hospital.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/01/2023, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0999624 Código CRC: 9672A3FD.
DCL n° 005, de 04 de janeiro de 2023
Redações Finais 847/2019
Leis
PROJETO DE LEI Nº 847 DE 2019
REDAÇÃO FINAL
Reconhece Brasília como cidade
turística Pet Friendly e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica reconhecida, por esta Lei, a cidade de Brasília como cidade turística Pet Friendly,
com o intuito de incentivar e promover o turismo animal.
Parágrafo único. São objetivos desta Lei a promoção do turismo, a valorização do bem-estar
animal e o incentivo da convivência entre seres humanos e animais nos locais públicos e privados, de
acordo com as especificidades de cada um.
Art. 2° O Poder Público pode adotar iniciativas que incentivem atividades de turismo animal.
Art. 3° O Distrito Federal, a fim de promover os objetivos desta Lei, deve estabelecer canais
de divulgação de estabelecimentos em que seja promovida a presença de animais e sua boa
convivência com os seres humanos.
Art. 4° Os espaços de convivência pública podem ser, na medida do possível, adaptados para
o lazer e o bem-estar animal, a fim de possibilitar o incremento das atividades turísticas.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/01/2023, às 15:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0999619 Código CRC: 798FB732.
DCL n° 005, de 04 de janeiro de 2023
Comunicados - Legislativos 3/2023
Colégio de Líderes
MEMORANDO Nº 2/2023-GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS
Brasília, 03 de janeiro de 2023.
Ao Gabinete da Mesa Diretora
Assunto: Constituição de Bloco Parlamentar/Indicação de Líder e Vice-Líder
Senhor Presidente,
Nos termos em que preceitua o art. 33 do Regimento Interno desta Casa de Leis, informamos
que os Deputados Robério Negreiros (PSD), Jorge Vianna (PSD), Eduardo Pedrosa (União) e Martins
Machado (Republicanos) constituíram o Bloco Parlamentar denominado "BLOCO UNIÃO
DEMOCRÁTICO”.
Informamos que o Deputado Jorge Vianna será o Líder do Bloco, e que o deputado Eduardo
Pedrosa, será o Vice-Líder.
Neste sentido, solicitamos registro e publicação.
Atenciosamente,
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
DEPUTADO JORGE VIANNA
PDF/DF
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
UNIÃO/DF
DEPUTADO MARTINS MACHADO
REPUBLICANOS/DF
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
00128, Deputado(a) Distrital, em 03/01/2023, às 14:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Deputado(a)
Distrital, em 03/01/2023, às 16:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. 00145, Deputado(a)
Distrital, em 03/01/2023, às 17:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. 00151, Deputado(a)
Distrital, em 03/01/2023, às 20:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0999907 Código CRC: 08A25C6E.