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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023
Decretos Legislativos 2428/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.428, DE 2023
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Concede o Título de Cidadão Honorário de
Brasília, post mortem, ao Frei João Benedito
Ferreira de Araújo.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1° Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao Frei João Benedito
Ferreira de Araújo.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 16:30, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1490145 Código CRC: A8793407.
DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023
Redações Finais 88/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 88, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Reconhece a prática esportiva eletrônica,
denominada e-sports, como modalidade
esportiva e dispõe sobre sua
regulamentação no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecida como desporto a prática de esporte eletrônico, denominado e-sports,
no Distrito Federal.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, o esporte eletrônico consiste em atividade que, fazendo
uso de artefatos eletrônicos, envolve a participação de dois ou mais atletas ou equipes disputando a
vitória entre si, por meio da internet ou de uma rede local, com recursos das tecnologias da informação
e comunicação, ou outra tecnologia similar e com a mesma finalidade.
Art. 2º O praticante da atividade de esporte eletrônico passa a receber a nomenclatura de
atleta.
Art. 3º São objetivos específicos da regulamentação do esporte eletrônico:
I – fomentar a inclusão e a acessibilidade a todos os interessados por essa modalidade
esportiva;
II – promover, fomentar e estimular a cidadania e a economia criativa, valorizando a boa
convivência humana, por meio dos e-sports;
III – propiciar a prática esportiva educativa, levando os jogadores e se entenderem como
adversários e não como inimigos, na origem do jogo justo, para a construção de identidades e
promoção de respeito;
IV – assimilar a influência e as inovações trazidas pela Tecnologia da Informação e
Comunicação – TIC;
V – incentivar o desenvolvimento intelectual e cultural dos competidores, fortalecendo o
raciocínio, a capacidade intelectual e a habilidade motora de seus praticantes;
VI – desenvolver a prática esportiva cultural, promovendo o intercâmbio cultural entre os
atletas brasilienses e de outros estados e países, por meio dos e-sports, povos diversos em torno de si,
independentemente do credo, raça e divergência política, histórica e/ou cultural e social;
VII – combater a discriminação de gênero, etnias e credos e o ódio, que podem ser passados
subliminarmente aos sujeitos-jogadores nos jogos.
Art. 4º Ficam reconhecidas como fomentadoras da atividade esportiva as ligas e entidades
associativas que dentro das suas competências normatizam e difundem a prática do esporte eletrônico
no Distrito Federal.
Art. 5º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do
Esporte Eletrônico, a ser comemorado anualmente no dia 27 de junho.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 18/12/2023, às 09:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1489420 Código CRC: E704C5CD.
DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023
Redações Finais 534/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 534, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui e inclui no Calendário Oficial de
Eventos do Distrito Federal o Dia da
Cultura Surda, a ser comemorado em 5 de
setembro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da
Cultura Surda, a ser comemorado em 5 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 18/12/2023, às 10:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1489435 Código CRC: F4E03442.
DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023
Redações Finais 8/2023
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Concede o Título de Cidadão Honorário de
Brasília ao senhor Diego Chehin Ponce de
Leon, popularmente conhecido como
Carmela.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Diego Chehin Ponce
de Leon, popularmente conhecido como Carmela.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 18/12/2023, às 12:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1489678 Código CRC: CE892B18.
DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023
Redações Finais 10/2023
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Concede o Título de Cidadão Honorário de
Brasília ao senhor Arthur Antunes
Coimbra.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Arthur Antunes
Coimbra.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 18/12/2023, às 16:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1490118 Código CRC: 9646B020.
DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023
Redações Finais 22/2023
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Concede o Título de Cidadão Honorário de
Brasília, post mortem, ao Frei João Benedito
Ferreira de Araújo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao Frei João Benedito
Ferreira de Araújo.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 18/12/2023, às 16:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1490139 Código CRC: 6990F6F6.
DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023
Redações Finais 73/2023
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Homologa o Convênio ICMS Nº 21, de 14
de abril de 2023.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS Nº 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as
Unidades Federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e
biodiesel quando destinados à empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de
passageiros.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de maio de 2023.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 18/12/2023, às 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1490153 Código CRC: F6A2CED2.
DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023
Redações Finais 74/2023
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Homologa os Convênios ICMS nº 131, de 3
de setembro de 2021, e nº 43, de 14 de
abril de 2023.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS:
I – Convênio ICMS nº 131, de 3 de setembro de 2021, que autoriza os Estados e o Distrito
Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com radiofármacos, radioisótopos e fármacos
utilizados exclusivamente para radiomarcação, empregados em procedimentos de medicina nuclear;
II – Convênio ICMS nº 43, de 14 de abril de 2023, que altera o Convênio ICMS nº 131, de
2021, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com
radiofármacos, radioisótopos e fármacos utilizados exclusivamente para radiomarcação, empregados
em procedimentos de medicina nuclear.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 18/12/2023, às 12:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1489687 Código CRC: AA54757D.