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DCL n° 105, de 23 de maio de 2022
Redações Finais 81/2022
Decretos Legislativos
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 81 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Cria a Coordenadoria Técnica de
Engenharia e Arquitetura – Cotea,
subordinada à Diretoria de Administração
e Finanças, bem como altera dispositivos
das Resoluções nº 34, de 1991,
que institui a Estrutura Administrativa da
Câmara Legislativa do Distrito Federal e
dá outras providências, e nº 232, de 2007,
que dispõe sobre os cargos em comissão
da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
fixa o percentual, os casos e as condições
para sua ocupação por servidor da
Carreira Legislativa do Distrito Federal e
dá outras providências, e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesas, a Coordenadoria Técnica de Engenharia e
Arquitetura – Cotea, na estrutura administrativa da Diretoria de Administração e Finanças – DAF.
Art. 2º A Cotea, órgão de assessoramento técnico, é subordinada diretamente à Diretoria de
Administração e Finanças, sob a supervisão de seu coordenador.
Art. 3º Fica extinto o Setor de Transportes, subordinado à Divisão de Serviços Gerais,
passando seus servidores e sua estrutura física, logística e patrimonial a integrar a estrutura do Setor
de Serviços Auxiliares.
Art. 4º Fica extinto o Cargo em Comissão de Chefe de Setor, CL-13, do Setor de Transportes,
e fica criado o Cargo em Comissão de Coordenador, CL-13, da Coordenadoria Técnica de Engenharia e
Arquitetura.
Art. 5º Ficam extintos o Cargo em Comissão de Assessor de Acompanhamento de Obras e
Serviços, CL-04, da Diretoria de Administração e Finanças, e 1 Cargo em Comissão de Assistência, CL-
01, da Divisão de Serviços Gerais, e ficam criados 2 Cargos em Comissão de Assessoramento, CL-02,
da Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura.
Parágrafo único. São requisitos cumulativos para o preenchimento dos Cargos em Comissão
de Assessoramento, da Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura, na forma do Anexo IV
desta Resolução:
I – ser servidor da Carreira Legislativa do Distrito Federal;
II – possuir experiência mínima de 1 ano de exercício nas áreas de engenharia ou de
arquitetura;
III – possuir diploma de conclusão de curso superior em engenharia ou arquitetura e inscrição
no respectivo conselho de classe profissional.
Art. 6º A Resolução nº 34, de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – fica revogado o art. 1º, V, subitem 2.3.2;
II – o art. 1º, V, item 2, passa a vigorar acrescido do seguinte subitem 2.4:
2.4 – Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura – Cotea.
III – o art. 59 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 59. À Divisão de Serviços Gerais é atribuído coordenar, orientar e
executar as atividades de comunicações administrativas, transporte e serviços
auxiliares prestados por servidores ou por meio da gestão de contratos de prestação
de serviços.
IV – o art. 61 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 61. Ao Setor de Serviços Auxiliares compete:
I – gerenciar e controlar as atividades por meio da gestão de contratos de
prestação de serviços;
II – zelar pela manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis;
III – executar as tarefas de natureza administrativa e de apoio necessárias
ao perfeito funcionamento da Câmara;
IV – auxiliar, quando necessário, na supervisão dos serviços terceirizados de
manutenção predial e reparos em geral;
V – propor normas para utilização dos serviços de transporte;
VI – realizar os serviços de transporte;
VII – acompanhar, controlar, manter e conservar os veículos da Câmara;
VIII – manter controle de operação das viaturas em serviço;
IX – emitir parecer nos processos de renovação da frota de veículos.
V – o art. 62 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 62. À Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura – Cotea
compete:
I – elaborar documentos técnicos para nortear a contratação e execução de
obras e serviços de engenharia e arquitetura que mantenham ou otimizem os
espaços, ambientes, elementos construtivos e as instalações elétricas,
hidrossanitárias e eletromecânicas da CLDF;
II – realizar os estudos de viabilidade técnica nas áreas de engenharia e
arquitetura;
III – verificar a conformidade de insumos e equipamentos requisitados pela
Cotea;
IV – manifestar-se previamente sobre contratações ou serviços que possam
impactar as edificações, as instalações, os espaços ou o complexo arquitetônico da
CLDF;
V – elaborar estudos arquitetônicos de alterações e melhorias nos ambientes
da CLDF;
VI – analisar a documentação de habilitação técnica, de engenharia ou
arquitetura, nas licitações ou nos processos, quando necessário.
§ 1º Cabe aos servidores lotados na Cotea o desempenho das atribuições de
fiscal técnico, executor ou gestor de contratos de obras e serviços de engenharia ou
arquitetura.
§ 2º A atuação da Cotea será preferencialmente na manutenção predial, em
medidas que contribuam para o desenvolvimento sustentável, na redução do custo
operacional da edificação ou em outras medidas alinhadas ao interesse público ou
coletivo.
VI – o art. 120, I, passa a vigorar com a seguinte redação:
I – gerir e fiscalizar as atividades de comunicações administrativas,
transporte e serviços auxiliares executados por servidores e contratos de prestação
de serviços;
VII – o art. 122 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 122. Ao Chefe do Setor de Serviços Auxiliares compete:
I – supervisionar o desempenho das atividades de contratos de prestação de
serviços;
II – supervisionar a execução de tarefas de natureza administrativa e de
apoio necessárias ao perfeito funcionamento da Câmara;
III – promover a elaboração de normas e rotinas sobre transporte;
IV – definir escala de trabalho e estabelecer regime de rodízio no serviço de
transporte;
V – zelar pela manutenção das viaturas e opinar sobre renovação da frota.
VIII – o art. 123 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 123. Ao Coordenador da Coordenadoria Técnica de Engenharia e
Arquitetura compete:
I – coordenar e integrar as atividades de engenharia e arquitetura;
II – participar da elaboração de documentos técnicos de engenharia ou
arquitetura;
III – instruir processos para renovações contratuais relativas a obras ou
serviços de engenharia e arquitetura, com auxílio dos executores de contrato;
IV – atuar como fiscal técnico, executor ou gestor de contratos de obras,
serviços de engenharia e de arquitetura.
Art. 7º Os cargos constantes do Anexo I ficam transformados nos cargos constantes do Anexo
II, sem aumento de despesa.
Art. 8º A Resolução nº 232, de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 7º, VI, passa a vigorar com a seguinte redação:
VI – de chefe de setor, de chefe de seção, de Chefe da Auditoria, de chefe
de unidade, de chefe de núcleo, de Coordenador da Comissão dos Anais e Memória,
de Coordenador da Coordenadoria de Contratos e Aquisições e de Coordenador da
Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura.
II – o item 33 do Anexo I da Resolução nº 232, de 2007, passa a vigorar com redação dada
pelo Anexo III desta Resolução.
Art. 9º No prazo de 15 dias, a contar da publicação desta Resolução, a Diretoria de
Administração e Finanças deve informar à Diretoria de Recursos Humanos a composição de cargos
efetivos da Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 17 de maio de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 20/05/2022, às 16:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0796039 Código CRC: 0E9A5041.
DCL n° 109, de 27 de maio de 2022
Comunicados - Administrativos 3/2022
Secretário-Geral
LISTA
Brasília, 03 de maio de 2022.
Em cumprimento à Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, à Lei Distrital n° 4.990, de 12 de dezembro de 2012, ao Ato da Mesa
Diretora n° 57, de 30 de junho de 2016 e às boas práticas de Transparência da Administração Pública, a Câmara Legislativa do
Distrito Federal torna público o Rol de Informações Classificadas referente ao ano de 2021.
ROL DE INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS - 2021
FUNDAMENTO
ANO DE TIPO DE LEGAL PARA CLASSIFICAÇÃO CATEGORIA QUANTITADADE
GRUPO UNIDADE
PRODUÇÃO PROCESSO RESTRIÇÃO ARQUIVÍSTICA DE SIGILO DE PROCESSOS
DE ACESSO
Legislativo:
Constituição,
Ativ. de
reunião,
Inteligência, COMISSÃO
inquérito e
Investigação e PARLAMENTAR DE
relatório de CPI-
1 2021 Fiscalização - INQUÉRITO Sigiloso 1
Comissão FEMINICÍDIO
Art. 25, Inciso (comissões
Parlamentar
VIII, da Lei temporárias)
de
4.990/2012
Inquérito-
CPI
Legislativo:
Constituição,
Ativ. de
reunião,
Inteligência, COMISSÃO
inquérito e CPI-MAUS-
Investigação e PARLAMENTAR DE
relatório de TRATOS
2 2021 Fiscalização - INQUÉRITO Sigiloso 1
Comissão CONTRA OS
Art. 25, Inciso (comissões
Parlamentar ANIMAIS
VIII, da Lei temporárias)
de
4.990/2012
Inquérito-
CPI
Legislativo:
Constituição,
Ativ. de
reunião,
Inteligência, COMISSÃO
inquérito e
CPI- Investigação e PARLAMENTAR DE
relatório de
3 2021 SONEGAÇÃO Fiscalização - INQUÉRITO Sigiloso 1
Comissão
FISCAL Art. 25, Inciso (comissões
Parlamentar
VIII, da Lei temporárias)
de
4.990/2012
Inquérito-
CPI
Legislativo:
Constituição,
Ativ. de
reunião,
Inteligência, COMISSÃO
inquérito e
Investigação e PARLAMENTAR DE
relatório de
4 2021 GVP Fiscalização - INQUÉRITO Sigiloso 1
Comissão
Art. 25, Inciso (comissões
Parlamentar
VIII, da Lei temporárias)
de
4.990/2012
Inquérito-
CPI
ESTÁGIO
PROBATÓRIO.
Ativ. de
Inclusive avaliação
Inteligência,
Pessoal: e resultado final
Investigação e
Avaliação (recrutamento,
5 2021 SAD Fiscalização - Sigiloso 1
em estágio seleção e
Art. 25, Inciso
probatório provimento de
VIII, da Lei
cargos públicos e
4.990/2012
funções de
confiança)
ESTÁGIO
PROBATÓRIO.
Ativ. de
Inclusive avaliação
Inteligência,
Pessoal: e resultado final
Investigação e
Avaliação (recrutamento,
6 2021 SAS Fiscalização - Sigiloso 2
em estágio seleção e
Art. 25, Inciso
probatório provimento de
VIII, da Lei
cargos públicos e
4.990/2012
funções de
confiança)
COMITÊ PERMANENTE DE CLASSIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Documento assinado eletronicamente por MARCELO BARREIROS DE OLIVEIRA - Matr. 13182, Membro
do Comitê Permanente de Classificação da Informação, em 10/05/2022, às 14:35, conforme Art. 22, do
Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de
14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por NÍVEA CAIXETA DOS SANTOS - Matr. 23190, Membro do
Comitê Permanente de Classificação da Informação, em 10/05/2022, às 14:42, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RONIE PAULUCIO PORFIRIO - Matr. 22700, Membro do
Comitê Permanente de Classificação da Informação, em 10/05/2022, às 14:45, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO NEVES MOREIRA - Matr. 23012, Coordenador(a)
do Comitê Permanente de Classificação da Informação, em 10/05/2022, às 15:14, conforme Art. 22, do
Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de
14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por FABIANO BONFIM CARREGARO - Matr. 23224, Membro do
Comitê Permanente de Classificação da Informação, em 10/05/2022, às 15:15, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0775243 Código CRC: 9AB32397.
DCL n° 114, de 03 de junho de 2022
Atos 16/2022
Vice-presidente
ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 16, DE 2022
Designa os servidores ABEL ENRIQUE
DUARTE - Matr. 11952, Assistente
Legislativo e MARLON FLEURY - Matr.
11995, Assistente Legislativo como
responsáveis pela emissão de relatório
patrimonial da CMI
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, instituído pela Resolução nº 167, de 16 de novembro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º Designa os servidores ABEL ENRIQUE DUARTE - Matr. 11952, Assistente Legislativo e
MARLON FLEURY - Matr. 11995, Assistente Legislativo como responsáveis pela emissão de relatório
patrimonial da CMI.
Parágrafo único: Fica estipulado o prazo de 60 dias para apresentação de planilha contendo
número do patrimônio, nome do bem, local de instalação, a situação e o valor do bem.
Art. 2º Considerando a necessidade e interesse da administração pública e a
imprescindibilidade da execução da atividades dispostas neste Ato, a chefia imediata do designado
deverá supervisionar as tarefas.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
(assinado eletronicamente)
DEPUTADO DELMASSO
Vice-Presidente da CLDF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.
00134, Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/06/2022, às 19:00, conforme
Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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Código Verificador: 0806920 Código CRC: B8008A2F.
DCL n° 118, de 09 de junho de 2022
Atos 223/2022
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 223, DE 2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei Distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR ADOLFO CARDOSO JÚNIOR, matrícula nº 12.872, do Cargo em Comissão de
Assistência, CL-01, do Setor de Taquigrafia. (CC).
2. NOMEAR ROBSON KONIG, matrícula nº 12.651, ocupante do cargo efetivo de Assistente
Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, no Setor de Taquigrafia. (CC).
Brasília, 03 de junho de 2022
(Assinado eletronicamente)
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/06/2022, às 11:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0811393 Código CRC: 4EA614AF.
DCL n° 118, de 09 de junho de 2022
Editais 2/2022
EDITAL
Brasília, 02 de junho de 2022.
DE CHAMAMENTO N° 01 DE 2022
O Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara
Legislativa do Distrito Federal - CLDF Saúde/FASCAL, por meio de sua Gerente Coordenadora, no
uso das atribuições que lhe confere a Resolução n° 243, de 2009 e a Resolução n° 320/2020, torna
pública a lista de inscrições de ex-beneficiários com débito.
A Seção de Contas a Receber do Fascal, procederá após a publicação deste Edital, com o Protesto
dos devedores conforme autorização do Comitê de Governança do Fascal e demais procedimentos
previstos na Resolução Normativa nº 320/2020.
023396-0 011356-5 020958-9 011754-4 022279-8 022983-0 020145-6 021556-2 023392-7
022245-3 021649-6 020358-0 021922-3 020214-2 014538-6 020654-7 022194-5 023515-6
021736-0 023099-5 021087-0 021151-6 022237-2 022196-1 001107-0 019979-6 002347-7
021166-4 022962-8 020940-6 019541-3 023183-5 020398-0 023212-2 023521-0 021024-2
021068-4 010162-1 022573-8 022992-0 021658-5 021075-7 021800-6 021694-1 020961-9
022069-8 021474-4 022539-8 022359-0 010950-9 022567-3 003172-0 022116-3 016096-2
020184-7 021478-7 021501-5 022641-6 022515-0 022613-0 022721-8 022620-3 022727-7
021792-1 021739-5 022371-9 020384-0 022964-4 000405-7 021948-7 020963-5 004545-4
023173-8 022304-2 004619-1 022234-8 02132-6 022356-5 021630-5 002350-7 022933-4
022370-0 021364-0 022343-3 019937-0 022954-7 023063-4 021434-5 021320-9 023796-5
022248-8 022248-8 022507-0 022836-2 022106-6 022200-3 023144-4 022173-2 023422-2
022322-0 020959-7 023196-7 021421-3 022637-8 021373-0 023529-6 022023-0 021301-2
023649-7 021424-8 022630-0 022276-3 022811-7 012439-7 021670-4 021867-7 020178-2
019894-3 021531-7 021189-3 009756-0 021722-0 022118-0 021887-1 022041-8 022134-1
009261-4 023077-4 012039-1 023394-3 022879-6 021528-7 020883-3 023125-8 022111-2
020948-1 023722-1 010164-8
NAIARA BARBOSA DE SOUSA
Chefe da Seção de Contas a Receber
GINA RÚBIA DE OLIVEIRA ALVES
Gerente Coordenadora do CLDF Saúde/Fascal -Substituta
Documento assinado eletronicamente por NAIARA BARBOSA DE SOUSA MARINHO - Matr. 22656, Chefe
da Seção de Contas a Receber, em 03/06/2022, às 15:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Gerente
Coordenador(a) do Fascal - Substituto(a), em 03/06/2022, às 15:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0810078 Código CRC: B304B258.
DCL n° 119, de 10 de junho de 2022
Portarias 172/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 172, DE 09 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009,
tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009, e ainda o que consta no
Processo nº 00001-00023123/2022-12, RESOLVE:
I – AUTORIZAR a lotação provisória no Gabinete da Segunda Secretaria da servidora NILMA
SILVA ARAÚJO, matrícula nº 13.197-33, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, categoria
Técnico Legislativo, com lotação de origem na Comissão de Defesa do Consumidor.
II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a
serem desenvolvidas pela servidora devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de
forma a não se configurar desvio de função.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 09/06/2022, às 17:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0818814 Código CRC: 61E7DAD4.
DCL n° 109, de 27 de maio de 2022
Atos 1000/2022
Presidente
ERRATA
No item 2 do Ato do Presidente nº 204, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 107, de
25/05/2022, que trata da exoneração de JOSE PEIXOTO GUIMARAES NETO,
Onde se lê: “EXONERAR, a pedido, JOSE PEIXOTO GUIMARAES NETO, matrícula nº 16.760,
do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Processos Judiciais. (CC).”,
Leia-se: “EXONERAR, a pedido, JOSE PEIXOTO GUIMARAES NETO, matrícula nº 16.760, do
cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Processos Judiciais, bem como DEVOLVÊ-LO a sua
lotação de origem. (CC).”.
Brasília, 25 de maio de 2022
(Assinado eletronicamente)
Deputado RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/05/2022, às 19:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 109, de 27 de maio de 2022
Avisos - Licitações 18/2022
AVISO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2022
Processo nº 00001-00008748/2022-46. Objeto: Aquisição de viatura administrativa para as atividades
policiais desenvolvidas pela Coordenadoria de Polícia Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito
Federal. Vencedor: BSS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA , CNPJ: 13.263.423/0001-
46. Valor total: R$ 148.600,00 (cento e quarenta e oito mil e seiscentos reais). A ata da sessão
encontra-se afixada no quadro de avisos da CPL/CLDF e disponibilizada nos endereços eletrônicos
www.cl.df.gov.br/pregoes e www.gov.br/compras - UASG: 974004. Maiores informações pelo telefone
(61) 3348-8650.
Lana Marta Gonçalves Pires
Pregoeira
Documento assinado eletronicamente por LANA MARTA GONCALVES PIRES - Matr. 22859, Membro-
Titular da Comissão Permanente de Licitação, em 26/05/2022, às 15:14, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0801769 Código CRC: 4BC502F3.