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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 81b/2024

Relatório de Presença por Recomposição : 81ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legis

Data: 26/09/2024

__________________________________________________________________________________________________

Término da Reunião às 15:35:39

Estavam Presentes

1 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

2 GABRIEL MAGNO PT

3 FÁBIO FELIX PSOL

4 WELLINGTON LUIZ MDB

5 THIAGO MANZONI PL

6 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

7 CHICO VIGILANTE PT

8 RICARDO VALE PT

Estavam Ausentes

1 DANIEL DONIZET MDB

2 DAYSE AMARILIO PSB

3 DOUTORA JANE MDB

4 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

5 HERMETO MDB

6 IOLANDO MDB

7 JAQUELINE SILVA MDB

8 JOÃO CARDOSO AVANTE

9 JOAQUIM RORIZ NETO PL

10 JORGE VIANNA PSD

11 MAX MACIEL PSOL

12 PAULA BELMONTE CIDADANIA

13 PEPA PP

14 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

15 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

16 ROOSEVELT PL

_____________________________

Presidente

26/09/2024 15:36 1 Administrador

...Relatório de Presença por Recomposição : 81ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão LegisData: 26/09/2024__________________________________________________________________________________________________Término da Reunião às 15:35:39Estavam Presentes1 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP2 GABRIEL MAGNO PT3 FÁBIO FELIX PSOL4 WELLINGT...
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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 81c/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 81ª (OCTOGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 82ª (OCTOGÉSIMA SEGUNDA) Sessão Ordinária, em 01 de

OUTUBRO de 2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 01/10/2024, às 15:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1844036 Código CRC: 53D7B9CA.

...LIDOATA SUCINTA DA 81ª (OCTOGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 82ª (OCTOGÉSIMA SEGUNDA) Sessão Ordinária, em 01 deOUTUBRO de 2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 01/10/2024, às 15:11, conforme Art. 22, do Ato d...
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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 82/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 82ª (OCTOGÉSIMA SEGUNDA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 1º DE OUTUBRO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz

SECRETARIA: Deputado Robério Negreiros

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas

TÉRMINO: 18 horas e 10 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– Os Deputados Wellington Luiz e Robério Negreiros procedem à leitura do expediente sobre a mesa.

1.2 LEITURA DE ATA

– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovadas, sem observações, as Atas das 80ª

e 81ª Sessões Ordinárias.

2 PEQUENO EXPEDIENTE

2.1 COMUNICADOS DE LÍDERES

Deputado Chico Vigilante

– Apoia os acadêmicos da Universidade do Distrito Federal – UnDF em greve, que estão na luta por

direitos, como auxílio-transporte e alimentação.

– Critica a reitora da universidade por falta de diálogo com os alunos

– Lista reivindicações dos discentes e sugere ao presidente da CESC, Deputado Gabriel Magno, que

realize audiência pública e convoque a reitora para explicações.

Deputado Iolando

– Manifesta apoio aos pleitos dos alunos da UnDF.

– Exalta a importância do movimento Outubro Rosa para alertar sobre prevenção e diagnóstico do

câncer de mama e elogia a exposição de fotos sobre o tema no espaço desta Casa.

– Participa que recebeu denúncias de que autoridades do GDF contestam leis que garantem direitos aos

deficientes monoculares e que convocará as autoridades competentes para explicações.

Deputado João Cardoso

– Felicita o presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP pela homologação do

concurso público realizado para o suprimento de vagas na instituição e deseja que o GDF agilize as

contratações.

– Lembra que no dia 30 de setembro é comemorado o Dia do Secretário Escolar e solicita à Secretaria

de Educação que reveja sua decisão de alterar a data estabelecida para o recesso desses profissionais.

– Informa ter participado do 1º Congresso de Economia da Longevidade, Mercado Imobiliário e Fundos

de Pensão, promovido pela Escola de Políticas Públicas e Governo da Fundação Getúlio Vargas – FGV.

– Congratula as pessoas da terceira idade pelo Dia do Idoso, celebrado hoje, e defende a implantação

de políticas públicas que garantam a qualidade de vida da população dessa faixa etária no Distrito

Federal.

Deputado Gabriel Magno

– Manifesta apoio aos estudantes da UnDF presentes nas galerias e reporta-se ao Dia do Secretário

Escolar, comemorado ontem.

– Lamenta falha no sistema das escolas de Ensino Fundamental do Distrito Federal e afirma que essa é

uma questão recorrente durante todo o ano.

– Reporta-se à audiência pública promovida pela CESC para debater o projeto de lei orçamentária do

próximo ano e desaprova o critério de distribuição dos percentuais destinados à educação, à saúde e à

cultura.

– Denuncia transgressão da Secretaria de Estado de Economia na proposta orçamentária, em relação ao

percentual mínimo constitucional direcionado à educação.

– Pontua a destinação do orçamento para a saúde, que beneficiará o Instituto de Gestão Estratégica de

Saúde do Distrito Federal – IGESDF, em contraponto ao corte na área da cultura.

– Solidariza-se com a comunidade libanesa no Brasil pelos ataques sofridos por Israel.

Deputado Max Maciel

– Informa que a CTMU realizou, no ano passado, teste viável de linha de ônibus para os estudantes do

UnDF, gerando a linha de acesso da Rodoviária à universidade.

– Anuncia o funcionamento do chamado “Zebrinha Taguatinga”, que fará percurso circular que sai da

Rodoviária de Taguatinga Sul.

– Noticia que, na próxima segunda-feira, será realizado teste que ligará Pôr do Sol e PSul, com a

finalidade de reduzir o tempo de espera dos passageiros e aumentar o número de viagens.

– Relata detalhes de sua visita a São Caetano do Sul como membro da CTMU para averiguar a aquisição

de novos veículos da frota de ônibus e vivenciar o trabalho da Secretaria de Transporte e Mobilidade do

município.

Deputado Thiago Manzoni

– Defende o Estado de Israel contra declarações de parlamentares neste plenário e parabeniza seu

governo, em nome do PL, por proteger seu território e seu povo de ataques terroristas.

– Critica a ausência da delegação brasileira durante o discurso do primeiro-ministro de Israel, Benjamin

Netanyahu, na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas – ONU e acusa a atual política

externa brasileira de apoiar terroristas e governantes ditatoriais.

– Reitera que seu partido apoiará a política adotada por Israel para combate ao terrorismo de forma

incondicional.

Deputado Jorge Vianna

– Agradece ao portal Metrópoles a divulgação de vídeo de sua autoria que chama a atenção do

consumidor para a pequena quantidade dos lanches servidos pela companhia aérea Latam, em

descompasso com os altos valores das passagens.

– Surpreende-se com as críticas recebidas nas redes sociais e repudia a política das empresas aéreas

pelo abuso praticado.

2.2 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES

Deputado Pepa

– Reclama às autoridades a falta de pediatras nos hospitais públicos de Planaltina.

– Comenta a dificuldade vivenciada pelos moradores da periferia sem políticas públicas de saneamento

básico, principalmente a falta de água, e solicita a atenção do GDF às áreas desassistidas.

Deputado Eduardo Pedrosa

– Reivindica ao GDF a retomada do processo licitatório para a construção do Hospital Oncológico do

Distrito Federal.

Deputado Rogério Morro da Cruz

– Relata que fiscalizou obras ontem na DF 140, no viaduto da Região do Jardim Botânico e na ciclovia

próxima ao Condomínio Solar de Brasília.

– Comenta projetos em andamento para beneficiar a população de São Sebastião e do Jardim Botânico

e pede a atenção do Governador Ibaneis para a região.

Deputado Chico Vigilante

– Aborda a escalada de conflito no Oriente Médio e critica as ações do Primeiro-Ministro de Israel contra

o povo palestino.

Deputado Fábio Félix

– Solidariza-se com a população libanesa pelos ataques que tem sofrido do governo de Israel e repudia

a investida desse Estado contra libaneses e palestinos.

3 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia

disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) ITEM 142: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.332, de 2024, de autoria

do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 6.448, de 23 de dezembro de 2019, que ‘dispõe sobre a

carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal’, e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Max Maciel, favorável à proposição.

– LIDO.

(2º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.333, de 2024,

de autoria do Poder Executivo, que “encaminha Projeto de Lei que abre crédito suplementar à Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 162.789.342,00”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (14 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (14 deputados

presentes).

(3º) ITEM 142: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.332, de 2024, de autoria

do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 6.448, de 23 de dezembro de 2019, que ‘dispõe sobre a

carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal’, e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Max Maciel, favorável à proposição, acatando as 2 emendas

apresentadas. APROVADO por votação em processo simbólico (14 deputados presentes).

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Jorge Vianna, favorável à proposição, acatando as Emendas

os

n 1 e 2. APROVADO por votação em processo simbólico (14 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando, favorável à proposição, acatando as 2 emendas

apresentadas. APROVADO por votação em processo simbólico (14 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (14 deputados

presentes).

(4º) ITEM 141: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.317, de 2024, de autoria

do Poder Executivo, que “autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco

Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, com a garantia da União, e dá outras

providências”.

– Parecer do relator da CTMU, Deputado Martins Machado, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (15 deputados presentes).

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (15 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Robério Negreiros, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (15 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (16 deputados

presentes).

(5º) Discussão e votação, em bloco, em turno único, dos seguintes itens:

ITEM 222: Discussão e votação, em turno único, dos requerimentos:

Requerimento nº 1.611, de 2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “requer a realização de

Audiência Pública para debater estratégias em prol do enfrentamento à precarização e sucateamento do

Sistema Único de Assistência Social – SUAS, a ser realizada no dia 23 de setembro de 2024, às 10:00

horas, no Plenário da CLDF”.

Requerimento nº 1.619, de 2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “requer realização da

audiência pública ‘Territórios de Distrito Criativo: Debatendo o fortalecimento da Economia Criativa do

Distrito Federal’”.

Requerimento nº 1.624, de 2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “requer a realização de

Audiência Pública a ser realizada no dia 02 de outubro de 2024, às 09h, no auditório da CLDF, com o

tema ‘Em defesa da CAESB Pública’”.

Requerimento nº 1.627, de 2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “requer a realização

de Audiência Pública para discutir sobre os avanços e desafios do Conselho Tutelar no Distrito Federal,

em 28 de novembro de 2024”.

Requerimento nº 1.638, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “requer a

transformação da Sessão Ordinária do dia 10 de outubro de 2024 em Comissão Geral para debater as

políticas de proteção às crianças e adolescentes e o atendimento dos egressos dos serviços de

acolhimento”.

Requerimento nº 1.647, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “requer a

realização de Audiência Pública, no Instituto Federal de Brasília (IFB) - Campus São Sebastião, no dia 03

de outubro de 2024, às 19 horas, para debater a restrição da circulação de caminhões com mais de dois

eixos na DF-463 a partir do km 3, redirecionando-os para a BR-251”.

Requerimento nº 1.649, de 2024, de autoria do Deputado João Cardoso, que “requer a

transformação da Sessão Ordinária do dia 31/10/2024 em Comissão Geral para debater a ‘situação atual

dos autorizatários e motoristas auxiliares de Táxi do Distrito Federal’”.

Requerimento nº 1.387, de 2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “requer a retirada de

tramitação do Projetos de Lei nº 246/2019”.

Requerimento nº 1.401, de 2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “requer a retirada

de tramitação do Projeto de Lei nº 1228/20, que ‘institui protocolo de segurança sanitária a ser

implementado pelos empreendimentos turísticos, hoteleiros e similares, de controle e prevenção relativo

ao surto do Coronavírus, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências’”.

ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, do Requerimento nº 1.655, de 2024,

de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “requer realização de audiência pública no dia 8 de

outubro de 2024, às 19 horas, no Loteamento Eldorado, Praça Central, Fazenda Alagados, Entrada VC

385, para debater sobre a situação da infraestrutura do Condomínio Eldorado, na Região Administrativa

do Gama”.

ITEM 223: Discussão e votação, em turno único, das moções:

Moção nº 998, de 2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “parabeniza e

manifesta votos de louvor aos advogados que especifica, pelos relevantes serviços prestados à

população do Distrito Federal em comemoração ao Dia do Advogado”.

Moção nº 999, de 2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de

louvor, aos servidores administrativos das escolas vinculadas à Coordenação Regional de Ensino de São

Sebastião, que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”.

Moção nº 1.000, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta Votos de Louvor e

Aplausos às pessoas que especifica”.

Moção nº 1.001, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta Votos de Louvor e

Aplausos às pessoas que especifica”.

Moção nº 1.002, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta Votos de Louvor e

Aplausos às pessoas que especifica”.

Moção nº 1.003, de 2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que “reconhece e apresenta votos de

louvor aos contadores relacionados, pelos serviços relevantes prestados em prol do desenvolvimento do

Distrito Federal”.

ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 1.004, de 2024, de autoria

do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “parabeniza e expressa votos de louvor aos gestores da

saúde, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à saúde do Distrito Federal”.

ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 1.005, de 2024, de autoria

do Deputado Robério Negreiros, que “parabeniza e manifesta votos de louvor aos paratletas pelos

relevantes desempenhos nas Paralimpíadas de Paris 2024”.

– Votação das proposições, em bloco, em turno único. APROVADAS por votação em processo nominal,

com 16 votos favoráveis.

(6º) ITEM 148: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Resolução nº 46, de 2024, de

autoria da Mesa Diretora, que “altera a Resolução n° 334, de 2023, que “dispõe sobre a concessão dos

títulos de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, conforme prevê o art. 60,

XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências’”.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (16 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (16 deputados

presentes).

(7º) ITEM 138: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 793, de 2023, de autoria do

Poder Executivo, que “altera a Lei nº 1.170, de 24 de julho de 1996, que ‘institui o instrumento jurídico

da outorga onerosa do direito de construir no Distrito Federal’”.

o os

– Parecer do relator da CAF, Deputado Daniel Donizet, acata a Emenda n 3 e as Subemendas n 5 e 6.

Informa que a Emenda nº 4 foi cancelada. APROVADO por votação em processo simbólico (16

deputados presentes).

o

– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, acata a Emenda n 3 e as Subemendas

os

n 5 e 6. Informa que a Emenda nº 4 foi cancelada. APROVADO por votação em processo simbólico

(16 deputados presentes). Houve 1 voto contrário.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Jorge Vianna, favorável à proposição, acatando as Emendas

os

n 1, 2, 3, 5 e 6. APROVADO por votação em processo simbólico (16 deputados presentes). Houve 1

voto contrário.

os

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, acata as Subemendas n 5 e 6. Informa que a

Emenda nº 4 foi cancelada. APROVADO por votação em processo simbólico (16 deputados presentes).

os

– Votação da proposição em 1º turno, ressalvados os destaques às Subemendas n 5 e

6. APROVADA por votação em processo simbólico (16 deputados presentes).

– Apreciação da Emenda nº 5, destacada. Mantida por votação em processo simbólico (16 deputados

presentes). Houve 3 votos contrários.

– Apreciação da Emenda nº 6, destacada. Mantida por votação em processo simbólico (16 deputados

presentes). Houve 1 voto contrário.

(8º) ITEM 139: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.239, de 2024, de autoria

do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 6.744, de 07 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a

aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV no Distrito Federal e dá outras providências”.

– RETIRADO DE PAUTA.

4 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença, o relatório de presença por recomposição de quórum e a folha de

votação nominal, encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão

anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 02/10/2024, às 14:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1843863 Código CRC: CCCA2E38.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 82ª (OCTOGÉSIMA SEGUNDA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 1º DE OUTUBRO DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputado Wellington LuizSECRETARIA: Deputado Robério NegreirosLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 15 horasTÉRMINO: 18 horas e 1...
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Ata Sucinta Sessão Ordinária 82c/2024

Matéria : BLOCO DE REQ e MO 01.10.2024

Autoria : VÁRIOS DEPUTADOS

Ementa : Requerimentos nº 1611, 1619, 1624, 1627, 1638, 1647, 1649, 1387, 1401 e 1655 todos de 2024. Moções nº

998 a 1005, todas de 2024.

Reunião : 82ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legislatura

Data : 01/10/2024 - 17:33:51 às 17:35:24

Tipo : Nominal

Turno : Único

Quorum : Maioria Simples

N.Ordem Nome do Parlamentar Partido Voto Horário

3 CHICO VIGILANTE PT Sim 17:34:26

5 DANIEL DONIZET PL Sim 17:34:44

41 DAYSE AMARILIO PSB Ausente

35 DOUTORA JANE MDB Ausente

7 EDUARDO PEDROSA UNIÃO Sim 17:34:35

8 FÁBIO FELIX PSOL Sim 17:34:43

37 GABRIEL MAGNO PT Sim 17:34:39

9 HERMETO MDB Ausente

10 IOLANDO MDB Sim 17:34:45

11 JAQUELINE SILVA MDB Sim 17:34:38

12 JOÃO CARDOSO AVANTE Sim 17:34:34

33 JOAQUIM RORIZ NETO PL Sim 17:34:42

13 JORGE VIANNA PSD Sim 17:34:47

17 MARTINS MACHADO REPUBLICAN Sim 17:34:35

30 MAX MACIEL PSOL Sim 17:34:42

34 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP Ausente

45 PAULA BELMONTE CIDADANIA Ausente

31 PEPA PP Ausente

39 RICARDO VALE PT Ausente

21 ROBÉRIO NEGREIROS PSD Sim 17:34:39

36 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD Ausente

22 ROOSEVELT PL Sim 17:34:34

32 THIAGO MANZONI PL Sim 17:34:28

40 WELLINGTON LUIZ MDB Sim 17:34:29

Totais da Votação : SIM NÃO ABSTENÇÃO TOTAL

16 0 0 16

Resultado da Votação : APROVADO

__________________________

Presidente

01/10/2024 17:35 1 Administrador

...Matéria : BLOCO DE REQ e MO 01.10.2024Autoria : VÁRIOS DEPUTADOSEmenta : Requerimentos nº 1611, 1619, 1624, 1627, 1638, 1647, 1649, 1387, 1401 e 1655 todos de 2024. Moções nº998 a 1005, todas de 2024.Reunião : 82ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª LegislaturaData : 01/10/2024 - 17:33:51 às ...
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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 82b/2024

Relatório de Presença por Recomposição : 82ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legis

Data: 01/10/2024

__________________________________________________________________________________________________

Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 17:35:42

Estavam Presentes

1 WELLINGTON LUIZ MDB

2 DANIEL DONIZET MDB

3 MAX MACIEL PSOL

4 CHICO VIGILANTE PT

5 JOÃO CARDOSO AVANTE

6 IOLANDO MDB

7 PEPA PP

8 GABRIEL MAGNO PT

9 THIAGO MANZONI PL

10 FÁBIO FELIX PSOL

11 JOAQUIM RORIZ NETO PL

12 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

13 JORGE VIANNA PSD

14 JAQUELINE SILVA MDB

15 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

16 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

17 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

18 ROOSEVELT PL

Estavam Ausentes

1 DAYSE AMARILIO PSB

2 DOUTORA JANE MDB

3 HERMETO MDB

4 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

5 PAULA BELMONTE CIDADANIA

6 RICARDO VALE PT

01/10/2024 18:21 1 Administrador

Término da Reunião às 18:10:28

Estavam Presentes

1 WELLINGTON LUIZ MDB

2 DANIEL DONIZET MDB

3 MAX MACIEL PSOL

4 CHICO VIGILANTE PT

5 JOÃO CARDOSO AVANTE

6 IOLANDO MDB

7 GABRIEL MAGNO PT

8 THIAGO MANZONI PL

9 FÁBIO FELIX PSOL

10 JOAQUIM RORIZ NETO PL

11 JORGE VIANNA PSD

12 JAQUELINE SILVA MDB

13 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

14 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

15 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

16 ROOSEVELT PL

Estavam Ausentes

1 DAYSE AMARILIO PSB

2 DOUTORA JANE MDB

3 HERMETO MDB

4 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

5 PAULA BELMONTE CIDADANIA

6 PEPA PP

7 RICARDO VALE PT

8 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

_____________________________

Presidente

01/10/2024 18:21 2 Administrador

...Relatório de Presença por Recomposição : 82ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão LegisData: 01/10/2024__________________________________________________________________________________________________Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 17:35:42Estavam Presentes1 WELLINGTON LUIZ MDB2 DANIEL DONIZET MDB3 MAX MACIE...
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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 82d/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 82ª (OCTOGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 83ª (OCTOGÉSIMA TERCEIRA) Sessão Ordinária, em 02 de

OUTUBRO de 2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 02/10/2024, às 15:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1846996 Código CRC: EF3D1300.

...LIDOATA SUCINTA DA 82ª (OCTOGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 83ª (OCTOGÉSIMA TERCEIRA) Sessão Ordinária, em 02 deOUTUBRO de 2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 02/10/2024, às 15:38, conforme Art. 22, do Ato d...
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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1/2024

Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 248/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 27 de setembro de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do RegimentoInterno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 679/2023, que Altera a Lei nº 5.323, de 17de março de 2014, que "Dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dáoutras providências" para aumentar a idade máxima dos veículos que podem ser usados noserviço de táxi, o qual se converteu na Lei nº 7.557, de 27 de setembro de 2024, que serápublicada no Diário Oficial do Distrito Federal.Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada es(cid:58)ma erespeito.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 27/09/2024, às 16:54, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Mensagem 248 (152262950) SEI 00002-00005018/2024-27 / pg. 1A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 152262950 código CRC= 05708B5D."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br00002-00005018/2024-27 Doc. SEI/GDF 152262950Mensagem 248 (152262950) SEI 00002-00005018/2024-27 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.557, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024(Autoria: Deputado João Cardoso)Altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de2014, que "Dispõe sobre a prestação doserviço de táxi no Distrito Federal e dáoutras providências" para aumentar aidade máxima dos veículos que podemser usados no serviço de táxi.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º A Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:I – o art. 25, I, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 25. ...I – idade máxima de:a) 10 anos para os veículos a gasolina ou álcool e bicombus(cid:61)veis, contados a par(cid:62)r daemissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV;b) 10 anos para os veículos adaptados, híbridos e elétricos, contados da emissão doprimeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV;"II – o art. 25-A, I, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 25-A. ...I – idade máxima de:a) 10 anos para os veículos a gasolina ou álcool e bicombus(cid:61)veis, contados a par(cid:62)r daemissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV;b) 10 anos para os veículos adaptados, híbridos e elétricos, contados da emissão doprimeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV;"III – o art. 27, I e II, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 27. ...I – a cada 12 meses, para os veículos de 0 a 5 anos;II – a cada 6 meses, para os veículos de 6 a 10 anos."Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.Brasília, 27 de setembro de 2024.135º da República e 65º de BrasíliaLei GAG/CJ 152263005 SEI 00002-00005018/2024-27 / pg. 3IBANEIS ROCHADocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 27/09/2024, às 16:54, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 152263005 código CRC= BAB76F81."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169800002-00005018/2024-27 Doc. SEI/GDF 152263005Lei GAG/CJ 152263005 SEI 00002-00005018/2024-27 / pg. 412/09/2024, 14:07 SEI/CLDF - 1818356 - MensagemCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMENSAGEM Nº 268/2024-GPBrasília, 12 de setembro de 2024.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 679, de 2023, de autoriado Deputado João Cardoso, que ”altera a Lei n.º 5.323, de 17 de março de 2014, que"Dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outrasprovidências" para aumentar a idade máxima dos veículos que podem ser usados noserviço de táxi.”, aprovado por esta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/09/2024, às 12:16, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1818356 Código CRC: CEDD0F4B.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00036816/2024-29 1818356v2https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=2122004&infra_siste… 1/1Mensagem Nº 268/2024-GP (150938017) SEI 00002-00005018/2024-27 / pg. 512/09/2024, 14:09 SEI/CLDF - 1818378 - AutógrafoCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Deputado João Cardoso)Altera a Lei n.º 5.323, de 17 de março de2014, que "Dispõe sobre a prestação doserviço de táxi no Distrito Federal e dáoutras providências" para aumentar aidade máxima dos veículos que podemser usados no serviço de táxi.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintesalterações:I – o art. 25, I, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 25. ...I – idade máxima de:a) 10 anos para os veículos a gasolina ou álcool e bicombustíveis, contados a partir daemissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV;b) 10 anos para os veículos adaptados, híbridos e elétricos, contados da emissão doprimeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV;"II – o art. 25-A, I, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 25-A. ...I – idade máxima de:a) 10 anos para os veículos a gasolina ou álcool e bicombustíveis, contados a partir daemissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV;b) 10 anos para os veículos adaptados, híbridos e elétricos, contados da emissão doprimeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV;"III – o art. 27, I e II, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 27. ...I – a cada 12 meses, para os veículos de 0 a 5 anos;II – a cada 6 meses, para os veículos de 6 a 10 anos."Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.Brasília, 12 de setembro de 2024.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/09/2024, às 12:16, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=2122026&infra_siste… 1/2Projeto de Lei 679/2023 (150938355) SEI 00002-00005018/2024-27 / pg. 612/09/2024, 14:09 SEI/CLDF - 1818378 - AutógrafoA autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1818378 Código CRC: 50955030.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00036816/2024-29 1818378v3https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=2122026&infra_siste… 2/2Projeto de Lei 679/2023 (150938355) SEI 00002-00005018/2024-27 / pg. 7Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 249/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 30 de setembro de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que,nos termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei, parcialmente, o Projeto de Leinº 3.005/2022, que Estabelece diretrizes para a criação da Polí(cid:38)ca Distrital de Atendimento àsPessoas com Dor Crônica, bem como para o sistema distrital de informações sobre o cuidado coma pessoa com dor crônica, o qual se converteu na Lei nº 7.558, de 30 de setembro de 2024, que serápublicada no Diário Oficial do Distrito Federal.MOTIVOS DE VETOA despeito do louvável propósito do ilustre parlamentar autor da proposta, observa-seque a mencionada proposição não poderá ser integralmente sancionada.O art. 2º da proposição, ao determinar ao Poder Público que crie Centro de Referênciano Tratamento de Dores Crônicas – CRDC, invade a competência priva(cid:64)va do Chefe do PoderExecu(cid:64)vo para dispor sobre a criação e estruturação de órgãos da Administração Pública, prevista noart. 71, §1º, IV da Lei Orgânica do Distrito Federal:“Art. 71. (...)(...)§ 1º Compete priva(cid:64)vamente ao Governador do Distrito Federal ainiciativa das leis que disponham sobre:(...)IV - criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, ex(cid:64)nção,incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Governo, Órgãos eentidades da administração pública;”Ademais, a disposição enseja aumento de despesa para o ente público distrital, matériaigualmente afeta à competência priva(cid:64)va do Governador para legislar sobre orçamento público,conforme art. 71, §1º, V, da LODF.MeMnseangseamge Nmº 224499/ 2(1052243 (7108740313)7 1 ) S E IS 0E0I 000020-0020-000050001573/9250/2240-2842- 6/ 6p g/ .p 1g. 1Outrossim, entende-se que a criação de Centro de Referência no Tratamento de DoresCrônicas terá como consequência a restrição de acesso dos pacientes, isso porque o procedimento emquestão é feito de forma descentralizada com o obje(cid:64)vo de minimizar as adversidades e abstençõesdos pacientes, promovendo, assim, atendimento mais eficaz.Nesse contexto, conclui-se, portanto, que a criação do Centro de Referência noTratamento de Dores Crônicas – CRDC não é compa(cid:77)vel com as polí(cid:64)cas e diretrizes do Governo,mo(cid:64)vo pelo qual o art. 2º e o art. 3º, inciso I, da presente proposta legisla(cid:64)va não podem sersancionados.Pela razão exposta, comunico que opus veto parcial ao Projeto de Lei nº3.005/2022, especificamente quanto ao art. 2º e ao art. 3º, inciso I, em oportuno solicito aosMembros dessa Casa Legislativa a sua manutenção.Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais asexpressões do meu apreço e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 30/09/2024, às 17:05, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 152370701 código CRC= 8F4739A5."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br00002-00005017/2024-82 Doc. SEI/GDF 152370701MeMnseangseamge Nmº 224499/ 2(1052243 (7108740313)7 1 ) S E IS 0E0I 000020-0020-000050001573/9250/2240-2842- 6/ 6p g/ .p 2g. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.558, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)Estabelece diretrizes para a criação daPolí(cid:44)ca Distrital de Atendimento àsPessoas com Dor Crônica, bem comopara o sistema distrital de informaçõessobre o cuidado com a pessoa com dorcrônica.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes para a criação da Polí(cid:45)ca Distrital de Atendimento às Pessoascom Dor Crônica, bem como para o sistema distrital de informações sobre o cuidado com a pessoacom dor crônica, no âmbito da rede pública de saúde do Distrito Federal.Parágrafo único. O obje(cid:45)vo da Polí(cid:45)ca Distrital de Atendimento às Pessoas com Dor Crônica éassegurar a produção e análise de indicadores para subsidiar a implementação, o monitoramento e aavaliação da linha de cuidado da assistência prestada à pessoa com dor crônica, bem como o manejoterapêutico das dores crônicas e suas comorbidades.Art. 2º (VETADO)Art. 3º Na implementação da Política Distrital de Atendimento às Pessoas com Dor Crônica, devem serobservadas as seguintes diretrizes para a organização do serviço de atendimento:I – (VETADO)II – regulação da assistência dada pela Central de Regulação Ambulatorial – CERA do ComplexoRegulador de Saúde do Distrito Federal;III – estabelecimento de uma linha de cuidado para atendimento aos portadores de dor crônica;IV – estabelecimento de indicadores para avaliação e monitoramento do serviço prestado na redepública de saúde;V – capacitação de servidores da atenção primária e secundária no diagnós(cid:45)co e manejo de dorcrônica de forma a dotar os centros de referência com recursos humanos capacitados e habilitados aatender as necessidades de saúde da população portadora de dor crônica em relação à saúdefuncional; eVI – desenvolvimento de ações conjuntas com as unidades de saúde de referência nos níveis primário,secundário e terciário de assistência à saúde.Art. 4º São obje(cid:45)vos da Polí(cid:45)ca Distrital de Atendimento às Pessoas com Dor Crônica no que dizrespeito ao cuidado, humanização, autonomia e protagonismo para a pessoa com dor crônica:I – compreensão ampliada do processo saúde e doença;MensaLgeei GmA NGº /2C4J9 1/25022347 0(1886443 3 7 1 ) S E I 0 0S0E0I 20-00000020-50001070/52309254/-28022 /4 p-6g6. 3/ pg. 3II – construção compartilhada pela equipe multiprofissional do diagnóstico situacional;III – construção compartilhada do plano de cuidado individual;IV – definição compar(cid:45)lhada das metas terapêu(cid:45)cas com a integração de todos os profissionais queassistem a pessoa com dor crônica, visando à possibilidade de troca de experiência e planejamentoconjunto dos próximos passos da terapia; eV – comprome(cid:45)mento dos profissionais, da família e do indivíduo com as metas terapêu(cid:45)cas voltadasà pessoa com dor crônica.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.Brasília, 30 de setembro de 2024.135º da República e 65º de BrasíliaIBANEIS ROCHADocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 30/09/2024, às 17:05, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 152370864 código CRC= 69021BEF."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169800002-00005017/2024-82 Doc. SEI/GDF 152370864MensaLgeei GmA NGº /2C4J9 1/25022347 0(1886443 3 7 1 ) S E I 0 0S0E0I 20-00000020-50001070/52309254/-28022 /4 p-6g6. 4/ pg. 4CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL PRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMMEENNSSAAGGEEMM NNºº 226666//22002244--GGPPBrasília, 12 de setembro de 2024.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74,caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nn°° 33..000055,, ddee 22002222,de autoria do DDeeppuuttaaddoo EEdduuaarrddoo PPeeddrroossaa, que ””eessttaabbeelleeccee ddiirreettrriizzeess ppaarraa aa ccrriiaaççããooddaa PPoollííttiiccaa DDiissttrriittaall ddee AAtteennddiimmeennttoo ààss PPeessssooaass ccoomm DDoorr CCrrôônniiccaa,, bbeemm ccoommoo ppaarraa oossiisstteemmaa ddiissttrriittaall ddee iinnffoorrmmaaççõõeess ssoobbrree oo ccuuiiddaaddoo ccoomm aa ppeessssooaa ccoomm ddoorr ccrrôônniiccaa””,aprovado por esta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIIBBAANNEEIISS RROOCCHHAAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422,PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 12/09/2024, às 12:16, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 11881188115555 Código CRC: 88FF22FF66EECCEE.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00036800/2024-16 1818155v2MenMseangseamg eNmº 2N6º6 2/24092/240-2G4P ( 1(1854039337714) 7 3 ) S E IS 0E0I0 00020-00020-00050309550/21072/240-6264 -/8 p2g /. p5g. 5CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL PRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)EEssttaabbeelleeccee ddiirreettrriizzeess ppaarraa aaccrriiaaççããoo ddaa PPoollííttiiccaa DDiissttrriittaall ddeeAAtteennddiimmeennttoo ààss PPeessssooaass ccoomm DDoorrCCrrôônniiccaa,, bbeemm ccoommoo ppaarraa oo ssiisstteemmaaddiissttrriittaall ddee iinnffoorrmmaaççõõeess ssoobbrree ooccuuiiddaaddoo ccoomm aa ppeessssooaa ccoomm ddoorrccrrôônniiccaa..A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:AArrtt.. 11ºº Ficam estabelecidas diretrizes para a criação da Política Distrital deAtendimento às Pessoas com Dor Crônica, bem como para o sistema distrital de informaçõessobre o cuidado com a pessoa com dor crônica, no âmbito da rede pública de saúde doDistrito Federal.Parágrafo único. O objetivo da Política Distrital de Atendimento às Pessoas com DorCrônica é assegurar a produção e análise de indicadores para subsidiar a implementação, omonitoramento e a avaliação da linha de cuidado da assistência prestada à pessoa com dorcrônica, bem como o manejo terapêutico das dores crônicas e suas comorbidades.AArrtt.. 22ºº A Política Distrital de Atendimento às Pessoas com Dor Crônica deve serexecutada preferencialmente em Centro de Referência no Tratamento de Dores Crônicas –CRDC.Parágrafo único. O poder público deve ofertar tratamento de qualidade aos pacientescom dor crônica em todas as regiões de saúde, visando ao atendimento multidisciplinar porintermédio da criação de Centro de Referência no Tratamento de Dores Crônicas – CRDC.AArrtt.. 33ºº Na implementação da Política Distrital de Atendimento às Pessoas com DorCrônica, devem ser observadas as seguintes diretrizes para a organização do serviço deatendimento:I – descentralização e regionalização, para cada região de saúde, do serviço com acriação de Centro de Referência no Tratamento de Dores Crônicas – CRDC para atendimentoem saúde funcional, habilitação e reabilitação;II – regulação da assistência dada pela Central de Regulação Ambulatorial – CERA doComplexo Regulador de Saúde do Distrito Federal;III – estabelecimento de uma linha de cuidado para atendimento aos portadores dedor crônica;IV – estabelecimento de indicadores para avaliação e monitoramento do serviçoprestado na rede pública de saúde;V – capacitação de servidores da atenção primária e secundária no diagnóstico emanejo de dor crônica de forma a dotar os centros de referência com recursos humanoscapacitados e habilitados a atender as necessidades de saúde da população portadora de dorcrônica em relação à saúde funcional; eVI – desenvolvimento de ações conjuntas com as unidades de saúde de referência nosníveis primário, secundário e terciário de assistência à saúde.AArrtt.. 44ºº São objetivos da Política Distrital de Atendimento às Pessoas com DorProMjeeton sdaeg Leemi nNºº 3 204095//22002242 ((11854039337718)2 3 ) S E IS 0E0I 000020-0020-000050309550/1270/2240-2646- 8/ 2p g/ .p 6g. 6AArrtt.. 44ºº São objetivos da Política Distrital de Atendimento às Pessoas com DorCrônica no que diz respeito ao cuidado, humanização, autonomia e protagonismo para apessoa com dor crônica:I – compreensão ampliada do processo saúde e doença;II – construção compartilhada pela equipe multiprofissional do diagnóstico situacional;III – construção compartilhada do plano de cuidado individual;IV – definição compartilhada das metas terapêuticas com a integração de todos osprofissionais que assistem a pessoa com dor crônica, visando à possibilidade de troca deexperiência e planejamento conjunto dos próximos passos da terapia; eV – comprometimento dos profissionais, da família e do indivíduo com as metasterapêuticas voltadas à pessoa com dor crônica.AArrtt.. 55ºº Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.AArrtt.. 66ºº Revogam-se as disposições em contrário.Brasília, 12 de setembro de 2024.DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZPresidenteDocumento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422,PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 12/09/2024, às 12:16, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 11881188116600 Código CRC: 8822BB77333377CC.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00036800/2024-16 1818160v2ProMjeeton sdaeg Leemi nNºº 3 204095//22002242 ((11854039337718)2 3 ) S E IS 0E0I 000020-0020-000050309550/1270/2240-2646- 8/ 2p g/ .p 7g. 7CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL PRESIDÊNCIASecretaria LegislativaPPRROOPPOOSSIIÇÇÃÃOO -- VVEETTOO PPAARRCCIIAALL AAOO PPLL 33000055//22002222LLIIDDOO EEMM:: 0011//1100//22002244Brasília, 01 de outubro de 2024Documento assinado eletronicamente por LLUUCCAASS DDEEMMEETTRRIIUUSS KKOONNTTOOYYAANNIISS -- MMaattrr.. 2222440055, AAsssseessssoorr((aa))EEssppeecciiaall, em 01/10/2024, às 15:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicadono Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 11884444113388 Código CRC: 443355EE66DD5566.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00002-00005395/2024-66 1844138v2P ro p o s iç ã o V e to P a rc ia l a o P L 3 0 0 5 /2 0 2 2 (1 8 4 4 1 3 8 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 5 3 9 5 /2 0 2 4 -6 6 / p g . 8CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL PRESIDÊNCIASecretaria LegislativaDDEESSPPAACCHHOODDEESSPPAACCHHOOMMAARRCCEELLOO FFRREEDDEERRIICCOO MMEEDDEEIIRROOSS BBAASSTTOOSSAssessor LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00002-00005395/2024-66 1844141v1D e s p a c h o 1 8 4 4 1 4 1 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 5 3 9 5 /2 0 2 4 -6 6 / p g . 9CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)Altera a Lei nº 7.404, de 16 de janeirode 2024, que “Institui a PolíticaDistrital do Hidrogênio Verde e dáoutras providências.”.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A ementa da Lei nº 7.404, de 16 de janeiro de 2024, passa a vigorar com aseguinte redação:“Institui a Política Distrital do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbonoe dá outras providências.”Art. 2º O art. 1º da Lei nº 7.404, de 16 de janeiro de 2024, passa a vigorar com aseguinte redação:“ Art. 1º Fica instituída a Política Distrital do Hidrogênio de Baixa Emissão deCarbono, que tem por objetivo reduzir a emissão de carbono, ampliar amatriz energética no Distrito Federal e inserir competitivamente o hidrogêniode baixa emissão de carbono no mercado energético nacional einternacional.Parágrafo único . Para os efeitos desta Lei, entende-se por:I – Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono: aquele produzido comemissões reduzidas de gases de efeito estufa (GEE), conforme análise deciclo de vida, incluindo o hidrogênio verde e outras formas que utilizem fontesrenováveis ou processos industriais de baixa emissão de carbono;II – Cadeia produtiva de hidrogênio de baixa emissão de carbono: osempreendimentos e arranjos produtivos interligados que fazem parte desetores da economia que utilizam, produzem, distribuem, transportam oucomercializam hidrogênio de baixa emissão de carbono e seus derivados”.Art. 3º O art. 2º da Lei nº 7.404, de 16 de janeiro de 2024, passa a vigorar com aseguinte redação:“ Art. 2º A Política Distrital do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono tempor objetivos específicos:I – estimular o uso do hidrogênio de baixa emissão de carbono em suasdiversas aplicações, especialmente como fonte energética e na produção defertilizantes agrícolas;PL 1336/2024 - Projeto de Lei - 1336/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (134680) pg.1II – contribuir para a diminuição das emissões de gases de efeito estufa epara o enfrentamento das mudanças climáticas;III – promover a inserção competitiva do hidrogênio de baixa emissão decarbono na matriz energética distrital e nacional, adequando-se às políticas eregulamentações estabelecidas pela Política Nacional do Hidrogênio deBaixa Emissão de Carbono, nos termos da Lei Federal nº 14.948/2024;IV – estimular, apoiar e fomentar a cadeia produtiva do hidrogênio de baixaemissão de carbono, garantindo competitividade e inovação tecnológica;V – promover, em conformidade com a legislação vigente e a disponibilidadeorçamentária-financeira do Governo do Distrito Federal, incentivos fiscais,financeiros e creditícios que estimulem a produção, distribuição,armazenamento e comercialização de hidrogênio de baixa emissão decarbono;VI – proporcionar sinergia entre fontes de geração de energias renováveis eoutras fontes de baixa emissão de carbono;VII – incentivar o uso de hidrogênio de baixa emissão de carbono no setor detransportes, agricultura e outros setores estratégicos, visando àdescarbonização e ao desenvolvimento sustentável;VIII – fomentar a atração de investimentos e a construção de infraestruturanecessária para a cadeia produtiva do hidrogênio de baixa emissão decarbono, promovendo a inserção competitiva do Distrito Federal no mercadointernacional;IX – adequar os mecanismos de certificação e regulação do hidrogênio debaixa emissão de carbono distrital às normas e padrões estabelecidos pelalegislação nacional, em conformidade com o Sistema Brasileiro deCertificação do Hidrogênio (SBCH2);X – estimular o desenvolvimento e a capacitação de setores produtivos,comerciais e de serviços relacionados a sistemas de energia à base dehidrogênio de baixa emissão de carbono.”Art. 4º O art. 3º da Lei nº 7.404, de 16 de janeiro de 2024, passa a vigorar com aseguinte redação:Art. 3º A Política Distrital do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbonoatende às seguintes diretrizes:I – estímulo à realização de estudos e ao estabelecimento de metas, normas,programas, planos e procedimentos que visem ao aumento da participaçãodo hidrogênio de baixa emissão de carbono na matriz energética;II – adoção de instrumentos fiscais e creditícios, em conformidade com alegislação vigente e a disponibilidade orçamentária-financeira do entedistrital, que possibilitem a produção e a aquisição de equipamentos emateriais empregados em sistemas de produção e aplicação de hidrogêniode baixa emissão de carbono;III – incentivo à celebração de convênios com instituições públicas eprivadas, bem como ao financiamento de pesquisas e projetos que visem:a) ao desenvolvimento tecnológico e à redução de custos de sistemas deenergia à base de hidrogênio de baixa emissão de carbono;b) à capacitação de recursos humanos para elaboração, instalação emanutenção de projetos de sistemas de energia à base de hidrogênio debaixa emissão de carbono;IV – incentivo ao uso de hidrogênio de baixa emissão de carbono notransporte público, na agricultura e em outros setores estratégicos, visando àdescarbonização;V – estímulo à destinação de recursos financeiros na legislação orçamentáriapara o custeio de atividades, programas e projetos voltados para os objetivosda política distrital ora instituída.PL 1336/2024 - Projeto de Lei - 1336/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (134680) pg.2Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Lei tem como objetivo adaptar a Lei Distrital nº 7.404/2024, queinstitui a Política Distrital do Hidrogênio Verde, às disposições da Lei Federal nº 14.948/2024,que estabelece o marco regulatório do hidrogênio de baixa emissão de carbono em âmbitonacional.A Câmara Legislativa do Distrito Federal teve um papel pioneiro ao aprovar a Lei 7.404/2024, estando entre as primeiras unidades de federação a instituir política pública localvoltada ao desenvolvimento e uso do hidrogênio verde como alternativa energética. Essalegislação foi importante para introduzir o Distrito Federal no debate sobre a necessáriatransição energética, com ênfase na redução das emissões de carbono e na expansão damatriz energética distrital por meio de energias renováveis.Entre as principais contribuições da citada norma distrital, de autoria deste DeputadoDistrital, destacam-se o incentivo ao uso de hidrogênio verde em diversas aplicações,incluindo sua utilização como fonte energética no transporte público e na agricultura. Alegislação também trouxe diretrizes importantes para o desenvolvimento de uma cadeiaprodutiva de hidrogênio sustentável, promovendo a criação de arranjos produtivos locais queinterligam setores industriais, além de estimular o reaproveitamento de resíduos sólidos, comouma alternativa viável para a produção de hidrogênio no DF.Ademais, a norma oferece mecanismos que permitem a celebração de convênios cominstituições públicas e privadas para fomentar pesquisas e projetos que utilizem o hidrogênioverde em práticas industriais e tecnológicas.Paralelamente à criação da política distrital, houve um processo de debate noCongresso Nacional, culminando na aprovação da Lei Federal nº 14.948/2024, que foisancionada após discussões intensas tanto na Câmara dos Deputados quanto no SenadoFederal.O marco federal consolida um quadro regulatório abrangente para a produção dehidrogênio de baixa emissão de carbono, estabelecendo parâmetros claros para aclassificação das emissões de gases de efeito estufa e criando o Sistema Brasileiro deCertificação do Hidrogênio (SBCH2). Além disso, a lei federal promove incentivos fiscaissignificativos, como a isenção de tributos para a aquisição de equipamentos e insumosdestinados à produção de hidrogênio, e institui o Regime Especial de Incentivos para aProdução de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), com benefícios queincluem isenções de PIS, Cofins e outros tributos.Nesse sentido, a harmonização entre a norma distrital e a norma federal éimprescindível para que o Distrito Federal possa não apenas se alinhar à política públicanacional. Para tanto, inicialmente, o projeto de lei ora apresentado propõe uma alteraçãonecessária na nomenclatura da política distrital, substituindo o foco exclusivo no hidrogênioverde por um conceito mais amplo: o hidrogênio de baixa emissão de carbono, que abrangetanto o hidrogênio verde quanto outras formas de hidrogênio produzidas com baixasemissões, conforme estipulado pela Lei Federal nº 14.948/2024.No entanto, as alterações propostas abrangem não apenas a nomenclatura, mastambém a ampliação do escopo da política distrital para que ela se alinhe às exigências domarco distrital. Além disso, a Política Distrital do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbonopassará a incluir o fomento a tecnologias e inovações, inserindo o Distrito Federal no mercadoenergético nacional e internacional de forma competitiva.Noutro giro, relevante destacar que alterações propostas também visam promover,em conformidade com a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária-financeira do entepúblico distrital, a criação de incentivos fiscais, financeiros e creditícios que estimulem aPL 1336/2024 - Projeto de Lei - 1336/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (134680) pg.3produção, distribuição, armazenamento e comercialização de hidrogênio de baixa emissão decarbono. Sem dúvida, os incentivos que podem instituídos terão condão de atrairinvestimentos, reduzir custos de implantação de tecnologias limpas e fomentar odesenvolvimento de uma cadeia produtiva sólida e competitiva em nossa cidade.Por derradeiro, imperativo destacar a relevância do hidrogênio de baixa emissão decarbono como um vetor da transição energética global. Ele desempenha um papel importantena descarbonização de setores intensivos em emissões, como o transporte e a indústriapesada, além de ser uma solução de armazenamento energético que facilita a integração defontes renováveis.A Política Distrital, já relevante como ora instituída, mas aperfeiçoada com a presenteproposição, permitirá que o Distrito Federal faça parte desse movimento global, inserindo-seno contexto da economia verde, gerando empregos e contribuindo significativamente para oenfrentamento das mudanças climáticas.Portanto, este projeto representa um avanço estratégico, unindo sustentabilidadeambiental e competitividade econômica para o futuro do Distrito Federal, razão pela qualrogamos aos Nobres Pares o apoio à sua aprovação.Sala das Sessões, …Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZAutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2024, às 17:20:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 134680 , Código CRC: feccf433PL 1336/2024 - Projeto de Lei - 1336/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (134680) pg.4CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Max Maciel)Dispõe sobre a proibição de ônibuscom motor dianteiro para operar noSistema de Transporte PúblicoColetivo do Distrito Federal - STPC/DF e sobre a obrigatoriedade daobservância às seguintes normastécnicas da ABNT: NBR 15570:2021,NBR ISO 37120:2021 e NBR ISO14001:2015.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A presente lei estabelece, de forma expressa, a proibição dos ônibus commotor localizado na parte dianteira, na operação do Sistema de Transporte Público Coletivo -STPC/DF, em todo o território do Distrito Federal.Parágrafo único. O disposto neste artigo não impede a inovação legislativa emoutros aspectos dos veículos que possam contribuir para a preservação e proteção da saúdee da integridade física dos trabalhadores rodoviários.Art. 2º Para fins de transporte coletivo de passageiros, fica proibido, em todo o DistritoFederal, o uso de veículos em desacordo com a NBR 15570:2021, editada pela AssociaçãoBrasileira de Normas Técnicas - ABNT, para operar no sistema de transporte coletivo.§ 1º Ficam vedadas, a partir da edição desta lei, novas aquisições pelasconcessionárias de veículos em desacordo com a ABNT NBR 15570:2021 para sua frota.§ 2º Os veículos em desacordo com esta Lei existentes no sistema de transportecoletivo serão substituídos gradativamente por ônibus que atendam à ABNT NBR 15570:2021, observado o limite de idade média da frota para operação, conforme a legislaçãovigente.Art. 3º Considerando, ainda, o contexto de salvaguarda das adequadas condições detrabalho e também do meio ambiente, as empresas concessionárias e os permissionários queoperam no STPC/DF ficam obrigados a observar o disposto na ABNT NBR ISO 37120:2021 ena ABNT NBR ISO 14001:2015.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a lei n.º 6.508/2020,que “Dispõe sobre a proibição de operar no sistema de transporte coletivo para ônibus emdesacordo com a NBR 15570:2011, editada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas”e o Decreto n.º 40.661/2020, que a regulamenta.Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOPL 1337/2024 - Projeto de Lei - 1337/2024 - Deputado Max Maciel - (134836) pg.1A presente proposta legislativa visa garantir que os trabalhadores rodoviários tenhamqualidade de vida e segurança no exercício de sua profissão. Nesse contexto, destacamosque a lei n.º 5.590/2015, cuja redação “Dispõe sobre a proibição de ônibus com motordianteiro para operar no sistema de transporte coletivo”. A norma apresentava, na época emque foi promulgada, plena consonância com a atuação do Ministério Público do Trabalho(MPT) no Distrito Federal, segundo o qual:“(...) 48% dos rodoviários são vítimas de Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR). A doença écausada pela exposição continuada a níveis elevados de pressão sonora pelo meio ambiente detrabalho e propicia diminuição gradual da acuidade auditiva. A Organização Mundial de Saúde(OMS) define o nível de 50 decibéis como limite de conforto, e 60 decibéis como limite paraperda de concentração. O rodoviário está exposto a ruídos de cerca de 90 decibéis, muitasvezes tendo sua jornada de trabalho estendida a 10 horas diárias. ”¹A lei foi objeto de ampla divulgação, pois atendeu a anseios persistentes dacategoria dos rodoviários, demonstrando uma razoável preocupação com a saúde econdições de trabalho dos integrantes da categoria.Entretanto, a lei n.º 5.590/2015 foi expressamente revogada pela lei n.º 6.508/2020,que “Dispõe sobre a proibição de operar no sistema de transporte coletivo para ônibus emdesacordo com a NBR 15570:2011, editada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas.”A lei consigna a obrigação de observância à mencionada norma técnica, enquanto o decreto n.º 40.661/2020 (que a regulamenta) lista tipos de veículos a serem utilizados no transportepúblico coletivo que, conforme o texto, poderiam apresentar motor dianteiro, central outraseiro.Ocorre que a NBR 15570:2011 foi revogada, tendo sido substituída pela NBR 15570:2021. Esta modificação torna, por si só, obsoletas as previsões da lei n.º 6.508/2020 e de seurespectivo decreto regulamentador. Além disso, a vedação aos veículos com motor dianteironão é explicitada nas leis nem nas normas técnicas, esvaziando a proteção antes oferecidaaos trabalhadores dos transportes terrestres.Dessa forma, consideramos, por motivos de melhor técnica legislativa, ser necessárioprever novamente a mencionada proibição, haja vista o disposto no art. 2º, § 3º, da Lei deIntrodução às normas do Direito brasileiro (decreto-lei n.º 4.657/1942), que determina oseguinte: “salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a leirevogadora perdido a vigência.” O artigo refere-se à vedação ao fenômeno da volta à vigênciaautomática de lei revogada. A observância obrigatória à NBR 15570:2021 será mantida notexto, haja vista a sua abordagem sobre a fabricação de veículos acessíveis para o transportecoletivo de passageiros. Assim, este projeto de lei busca assegurar, de forma indiscutível, odireito dos trabalhadores e dos usuários, bem como garantir que os veículos utilizados notransporte público urbano estejam adequados aos requisitos mais atualizados de segurança,conforto, acessibilidade e desempenho.Do ponto de vista do cabimento formal da proposta, faz-se necessário mencionar queprojeto similar tramitou na Câmara dos Deputados, sob a numeração 6.946/2013, de autoriado deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE). O projeto, que dispunha sobre “(...) a proibição deônibus com motor dianteiro para operar no sistema de transporte coletivo” foi arquivado emvirtude de parecer pela rejeição exarado no âmbito da Comissão de Viação e Transportes.²Dentre outras motivações, de caráter técnico (em especial quanto ao transporteinterestadual e ao internacional), o relator menciona a repartição constitucional decompetências enquanto impedimento, pois, conforme o art. 30, inciso V da Carta Magna, cabeaos Municípios: “ (...) organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, incluído o detransporte coletivo.” Assim, a União estaria invadindo a seara do ente municipal, emdissonância do estabelecido no pacto federativo.PL 1337/2024 - Projeto de Lei - 1337/2024 - Deputado Max Maciel - (134836) pg.2A atribuição mencionada é reproduzida na Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF)em seu artigo 15, inciso VI, enquanto competência privativa deste ente da federação.Argumenta-se, portanto, pela viabilidade formal da presente proposta, ao ser apresentadapelo poder legislativo distrital.Nesse contexto, justifica-se, ainda, a aplicabilidade das normas técnicas NBR ISO37120:2021 e NBR ISO 14001. Ambas as diretrizes são coerentes com a proposta, visto quetrazem disposições acerca da sustentabilidade nos transportes, em especial sobre a emissãode gases de efeito estufa e a necessidade de redução de impactos ambientais.A ABNT NBR ISO 37120:2021, especifica indicadores para serviços urbanos equalidade de vida, incluindo o transporte sustentável. É digno de nota que a norma não trata,exclusivamente, sobre transportes, mas inclui indicadores de extrema relevância, a exemploda quantificação de emissões de gases de efeito estufa por quilômetro percorrido, doconsumo de energia por meio de transportes urbanos e sobre a eficiência no uso de recursose redução de impactos ambientais. Seu escopo é estabelecer “(...) metodologias para umconjunto de indicadores, a fim de orientar e medir o desempenho de serviços urbanos equalidade de vida.”³A mobilidade é um item de suma importância, pois a norma aborda de forma expressao transporte enquanto um elemento protagonista da dinâmica urbana, prevendo indicadoresessenciais como: quilômetros de sistema de transporte público por 100.000 habitantes enúmero anual de viagens em transporte público per capita ; há ainda, os indicadores de apoio,como a porcentagem de passageiros que se deslocam para o trabalho de forma alternativa aoautomóvel privado e os quilômetros de ciclovias e ciclofaixas por 100.000 habitantes. 4A norma mencionada faz constante referência à ABNT NBR ISO 37101 (VersãoCorrigida: 2021), cujo propósito é estabelecer “(...) requisitos para um sistema de gestão paradesenvolvimento sustentável em comunidades, incluindo cidades, utilizando uma abordagemholística, visando assegurar a coerência com a política para desenvolvimento sustentável decomunidades.” 5Neste sentido, a mobilidade é um tópico de extrema relevância, pois a norma abordade forma expressa a necessidade de oferecer serviços seguros, confortáveis, abrangentes,confiáveis, eficientes, acessíveis e adequados. A preservação e a melhoria do meio ambiente,bem como o uso responsável dos recursos, constituem verdadeiros propósitos dasinfraestruturas de mobilidade. 6Em âmbito internacional, também é notável a ISO 14001, adotada pela ABNT como“ABNT NBR ISO 14001:2015”, que trata de sistemas de gestão ambiental. A norma técnicapode ser aplicada ao setor de transportes, visando a garantia de que as operações estejamem conformidade com práticas sustentáveis e de baixo impacto ambiental. A regra técnicatraz uma sistemática dedicada a estabelecer o equilíbrio entre o meio ambiente, a sociedadee a economia, por meio da valorização do pilar ambiental da sustentabilidade, ofertandoferramentas para que as organizações gerenciem suas responsabilidades. 7Por todo o exposto, considerando a atual situação de urgência climática, bem como amanutenção de condições adequadas de trabalho para os rodoviários e a adequação noaspecto formal da proposta, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desteprojeto de lei.Sala das Sessões, …DEPUTADO MAX MACIELPL 1337/2024 - Projeto de Lei - 1337/2024 - Deputado Max Maciel - (134836) pg.3Referências:¹MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NO DISTRITO FEDERAL. Ônibus com motortraseiro agora é Lei no Distrito Federal. Disponível em: https://www.prt10.mpt.mp.br/informe-se/noticias-do-mpt-df-to/601-onibus-com-motor-traseiro-agora-e-lei-no-distrito-federal. Acessoem 09/09/2024.²CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei n.º 6.946/2013. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=604215. Acesso em 11/09/2024.³ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 37120:2021. Cidades ecomunidades sustentáveis - Indicadores para serviços urbanos e qualidade de vida. P. 01.4 Ibidem, p. 79-83.5 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR ISO 37101:2017 (VersãoCorrigida: 2021). Desenvolvimento sustentável de comunidades — Sistema de gestão paradesenvolvimento sustentável — Requisitos com orientações para uso. P. 01.6 Ibidem, p. 18.7 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR ISO 14001:2015. Sistemas degestão ambiental — Requisitos com orientações para uso. Passim.8 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 15570:2021. Fabricação deveículos acessíveis de categoria M3 com características urbanas para transporte coletivo depassageiros — Especificações técnicas.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 01/10/2024, às 13:33:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 134836 , Código CRC: db4ec2c8PL 1337/2024 - Projeto de Lei - 1337/2024 - Deputado Max Maciel - (134836) pg.4CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)Concede o Título de CidadãoHonorário de Brasília ao senhorClimério de Sousa Ferreira.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Climério deSousa Ferreira.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título deCidadão Honorário de Brasília ao senhor Climério de Sousa Ferreira.Natural de Angical do Piauí, mudou-se para Brasília no início da década de 1960,exercendo forte influência em sua cena cultural. Formou-se em Jornalismo pela Universidade deBrasília, onde lecionou posteriormente.É autor de mais de 100 composições gravadas por intérpretes como Dominguinhos,Belchior, Tim Maia, Milton Nascimento, Amelinha, Ednardo, Fagner, Elba Ramalho, Guadalupe,Fernanda Takai, entre outros.Foi pesquisador do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), em São José dosCampos. Fez estudos de pós-graduação também no Canadá. Em 1992, aposentou-se comoprofessor da Faculdade de Comunicação da UnB. Em abril de 2022, foi eleito para a AcademiaPiauiense de Letras.Sala das Sessões, em 26 de setembro de 2024.PDL 199/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 199/2024 - Deputado Chico Vigilante - (13451p1g).1CHICO VIGILANTEDeputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,Deputado(a) Distrital, em 26/09/2024, às 15:24:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 134511 , Código CRC: f8b72a5ePDL 199/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 199/2024 - Deputado Chico Vigilante - (13451p1g).2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)Concede o Título de CidadãoHonorário de Brasília, post mortem,ao senhor Clodomir Souza Ferreira.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao senhorClodomir Souza Ferreira, mais conhecido como Clodo Ferreira.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título deCidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao senhor Clodomir Souza Ferreira, maisconhecido como Clodo Ferreira.Clodomir Souza Ferreira, mais conhecido como Clodo Ferreira, nasceu em Teresina,em 30 de julho de 1951 e faleceu em Brasília no dia 16 de julho de 2024, foi um compositor,cantor e instrumentista brasileiro. Tocava violão, viola, contrabaixo e guitarra.Com carreira marcante na música brasileira, compôs numerosas canções, entre elas"Revelação", em parceria com Clésio, que seria um dos grandes sucessos da carreira deFagner e gravada por vários outros intérpretes.Os versos de ´Revelação´, música dos irmãos piauienses Clôdo e Clésio, foram ao arno Fantástico, em uma noite de 1978, como trilha de um clipe produzido para a cançãointerpretada pelo cearense Raimundo Fagner. A canção ficou entre as músicas mais tocadasnas emissoras de rádio de todo o país nos dois anos seguintes. "Revelação" é apenas a músicaque os revelou como compositores e intérpretes para o grande público, no entanto, desde dosanos 60 que os irmãos já estavam na luta em busca de um espaço como artista.Antes de "Revelação" em 1976 eles já haviam experimentado o sucesso nacionalcom a música “Enquanto engomo a calça” uma composição de Ednardo com Climério.PDL 200/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 200/2024 - Deputado Chico Vigilante - (13450p2g).1O primeiro disco de Clodo, Climério e Clésio veio em 1976, a convite do cantorcearense Ednardo com que mantinham parceria. Assim nasceu “São Piauí” o primeiro disco dotrio.O segundo disco, “Chapada do Corisco”, foi produzido por Fagner. Dominguinhosproduziu o terceiro disco, “Ferreira”. Os outros três discos foram gravados em Brasilia elançados de forma independente.Sala das Sessões, em 26 de setembro de 2024.CHICO VIGILANTEDeputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,Deputado(a) Distrital, em 26/09/2024, às 14:37:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 134502 , Código CRC: fff996afPDL 200/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 200/2024 - Deputado Chico Vigilante - (13450p2g).2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)Concede o Título de CidadãoHonorário de Brasília, post mortem,ao senhor Clésio de Sousa Ferreira.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao senhorClésio de Sousa Ferreira.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título deCidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao senhor Clésio Ferreira.Segundo filho de Alice e Matias Ferreira, mudou-se para Brasília com 20 anos, em1964, para morar com o irmão mais velho, Climério Ferreira. Em 1965, o restante da famíliaveio para a capital do país. Formou-se no curso de Letras Português da Universidade deBrasília (UnB) no início da década de 1970. Começou a dar aulas de matérias relacionadas àlíngua portuguesa. Na mesma década, começou a compor e participar de festivais de música.Também no início dos anos 70, Clésio começou a fazer músicas com os irmãos ClimérioFerreira e Clodo Ferreira. Em 1976, participaram do programa Mambembe, a vez dos novos,da TV Bandeirantes, produzido por Walter Silva. Os irmãos Ferreira apresentaram juntos seustrabalhos individuais. Clodo conta que o produtor do programa entendeu que formavam umtrio. Até hoje, Clodo e Climério afirmam que não eram um trio, eles "tocavam juntos”. Em1976, o cantor cearense Ednardo convidou os irmãos Clodo, Climério e Clésio para gravar umdisco. Desse convite nasceu São Piauí.Ficou conhecido nacionalmente por causa da música Revelação, primeiro sucessoradiofônico de Raimundo Fagner (incluida no álbum Eu Canto - Quem Viver Chorará).Compôs a melodia para o poema Memória, de Carlos Drummond de Andrade.PDL 201/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 201/2024 - Deputado Chico Vigilante - (13450p1g).1Sala das Sessões, em 26 de setembro de 2024.CHICO VIGILANTEDeputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,Deputado(a) Distrital, em 27/09/2024, às 11:21:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 134501 , Código CRC: dd4db7f9PDL 201/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 201/2024 - Deputado Chico Vigilante - (13450p1g).2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Max Maciel)Concede o título de CidadãoBenemérito de Brasília ao jogadorEndrick Felipe Moreira de Sousa.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de cidadão benemérito de Brasília ao jogador de futebolEndrick Felipe Moreira de Sousa.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOEndrick Felipe Moreira de Sousa, nascido em 21 de julho de 2006, criado emTaguatinga, Distrito Federal. Começou a jogar futebol aos quatro anos de idade, e seu pai,Douglas Sousa, publicava os gols do filho no YouTube, e procurava interessados entre osgrandes clubes brasileiros. Aos 8 anos de idade, Endrick começa a jogar no Brasília FutAcademy, time da região que tinha parceria com o São Paulo, onde se destacou sendoconvidado pelo time paulista a morar nos alojamentos do clube. Todavia, visto aimpossibilidade de ser concedida moradia ou emprego para Douglas, pai de Endrick, apossibilidade de jogar no tricolor acabou por não se concretizar.Douglas Sousa, seguiu publicando vídeos do filho, e uma de suas atuações acaboupor alcançar o Sociedade Esportiva Palmeiras, a participação do jovem Endrick no torneioinfantil Go Cup, que brilhou fazendo dezessete gols em sete jogos. Foi então convidado parauma semana de testes no clube. O garoto foi aprovado e se mudou com os pais para a capitalpaulista, integrando o time sub-11 do Palmeiras, com apenas 10 anos de idade. Ciente dasituação da família, o Palmeiras concedeu um emprego de auxiliar de limpeza no clube para opai de Endrick.Em 2022, quando tinha apenas 15 anos de idade, passou a ser conhecidomundialmente após ser um dos principais nomes do Palmeiras na conquista inédita da CopaSão Paulo de Futebol Júnior. Em julho do mesmo ano, no dia em que completou dezesseisanos, assinou seu primeiro contrato profissional com o Palmeiras, com validade inicial de trêsanos.Aos dezesseis anos, transformou-se no jogador mais jovem a atuar profissionalmentepelo Palmeiras, além de ser o jogador mais jovem a marcar um gol na era dos pontos corridosdo Campeonato Brasileiro e o primeiro atleta da história a ganhar títulos pelo Verdão emtodas as categorias (Sub-11, Sub-13, Sub-15, Sub-17, Sub-20 e Profissional).E em 2022, o Palmeiras e o Real Madrid anunciaram um acordo pela transferência deEndrick, que deve se juntar ao time em julho de 2024, possuindo um contrato válido aprincípio, até 2027, com opção de renovação por mais três anos.A trajetória de Endrick destaca o esforço dele e de sua família para se sobressair emum esporte extremamente competitivo, que muitas vezes perpetua o racismo. SuaPDL 202/2024 - Projeto de Lei - 202/2024 - Deputado Max Maciel, Deputado Thiago Manzoni p- g(1.134756)notoriedade é resultado de seu talento e do apoio familiar, representando a realização dosonho de muitos meninos e jovens negros da periferia. Além disso, sua figura e atuaçãorevelam um importante impacto social para a população do Distrito Federal.O atleta é exemplo para uma geração inteira e motivo de orgulho para Taguatinga,para Brasília e para o Brasil. Sendo uma referência para a juventude negra e periférica doDistrito Federal, e demonstra constantemente a importância de seguir seus sonhos semesquecer de onde veio.Neste sentido, a presente Proposição se justifica, tendo em vista que o atleta, o Sr.Endrick Felipe Moreira de Sousa é merecedor de tal título, atuando diretamente em favor doincentivo ao esporte da sociedade, tal como possui notório reconhecimento público e cumpretodos os requisitos legalmente estabelecidos para concessão da respectiva Condecoração,constantes da Resolução Nº 334, de 2023.Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares na aprovação do presenteProjeto de Decreto Legislativo.Sala das Sessões,MAX MACIELDEPUTADOTHIAGO MANZONIDEPUTADOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 30/09/2024, às 13:28:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº00172, Deputado(a) Distrital, em 30/09/2024, às 13:39:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 134756 , Código CRC: 1d1875e0PDL 202/2024 - Projeto de Lei - 202/2024 - Deputado Max Maciel, Deputado Thiago Manzoni p- g(1.234756)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)Concede o Título de CidadãHonorária de Brasília à SenhoraMaria Aurimar de Andrade Silva(Irmã Aurimar)..A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora MariaAurimar de Andrade Silva, também conhecida como Irmã Aurimar.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Decreto Legislativo objetiva conceder o título de CidadãHonorária de Brasília à Senhora Maria Aurimar de Andrade Silva, conhecida como IrmãAurimar, em razão da sua trajetória de vida marcada pelo comprometimento social e peloapoio às crianças e famílias em situação de vulnerabilidade, assim como pela relevantecontribuição ao desenvolvimento humano e à promoção da dignidade social no DistritoFederal.Nascida em Paracuru, Ceará, em 26 de novembro de 1947, Maria Aurimar é filha deMaria Batista de Andrade e Francisco de Assis Silva. Freira católica, dedicou-se, ao longo desua vida ao acolhimento e amparo de crianças em estado de fragilidade, destacando-se comopresidente da Obra das Filhas do Amor de Jesus Cristo e responsável pela Creche do MeninoJesus, localizada desde 1991 na Região Administrativa do Gama (RA-II).A Obra das Filhas do Amor de Jesus Cristo é uma entidade beneficente que, apesardas dificuldades financeiras e das adversidades encontradas, continua a superar barreiras,graças à colaboração de pessoas de corações generosos e solidários com a causa. Ao longodos anos, a obra já acolheu mais de 5.000 assistidos, entre crianças e adolescentes carentesacometidos pelo câncer, problemas renais, cardíacos e paralisia cerebral, provenientes deoutros Estados e países. Com perseverança e solidariedade, a instituição oferece não apenasassistência material, mas também apoio emocional e espiritual aos assistidos e suas famílias.Ademais, a Creche Menino Jesus, sob a liderança da Irmã Aurimar, tornou-se umponto de referência para o amparo de crianças em estado de vulnerabilidade, oferecendo nãosomente um espaço de cuidado, mas também um ambiente de acolhimento e amor. Aatuação da creche transcende o cuidado imediato, proporcionando a essas crianças aPDL 203/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 203/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz p- g(1.134758)possibilidade de uma vida mais digna e esperançosa, promovendo a integração social e aatenção às suas necessidades especiais, com um olhar voltado para o desenvolvimentohumano e a promoção da cidadania.Formada em Teologia para Leigos pela Arquidiocese de Brasília, Irmã Aurimartambém possui treinamento especializado em gestão de creches pelo Ministério do Bem-EstarSocial. Sua formação teológica e social confere-lhe uma base sólida para o exercício de suasfunções, pautadas pela ética, compaixão e compromisso com a dignidade das pessoas queampara.Nesse sentido, sua obra reflete a profundidade do ensinamento cristão sobre o amorao próximo, conforme expresso pelo Papa Bento XVI na Encíclica Deus Caritas Est . Nodocumento, o Pontífice ensina: “Jesus identifica-se com os necessitados: famintos, sedentos,forasteiros, nus, enfermos e encarcerados. ‘Sempre que fizestes isto a um destes meusirmãos mais pequeninos, a Mim mesmo o fizestes’ (cf. Mt 25, 40). Com efeito, o amor a Deuse o amor ao próximo fundem-se num todo: no mais pequenino, encontramos o próprio Jesuse, em Jesus, encontramos Deus”.Esse princípio encontra ressonância profunda na atuação da Irmã Aurimar, quetransforma cada gesto de cuidado e cada serviço prestado às crianças e às famílias em umato de amor e devoção ao próprio Cristo. Ademais, sua trajetória de vida também reflete oensinamento encontrado em Gálatas 6:9: "E não nos cansemos de fazer o bem, pois notempo próprio colheremos, se não desanimarmos". Esse versículo expressa de forma perfeitao espírito com o qual Irmã Aurimar se dedica diariamente à sua missão de transformar a vidados mais vulneráveis.Assim sendo, a concessão do título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora MariaAurimar de Andrade Silva (Irma Aurimar) é mais do que uma simples honraria: é oreconhecimento formal e justo de uma mulher que fez da Capital Federal não apenas o localde sua residência, mas um espaço para a realização de sua vocação de amor e cuidado como próximo. A homenagem, portanto, visa destacar sua incansável dedicação ao serviço sociale ao fortalecimento da cidadania, reafirmando seu compromisso com os valores cristãos decaridade e justiça.À luz do exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projetode Decreto Legislativo, a fim de reconhecer a Senhora Maria Aurimar de Andrade Silva (IrmãAurimar) como Cidadã Honorária de Brasília, por sua trajetória exemplar e pelas notáveisrealizações em prol da população do Distrito Federal.Sala das Sessões, …Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZAutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 30/09/2024, às 13:33:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 134758 , Código CRC: 1e8ae1f1PDL 203/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 203/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz p- g(1.234758)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)Concede o Título de CidadãoBenemérito de Brasília ao senhorRicardo Izecson dos Santos Leite -Kaká.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhorRicardo Izecson dos Santos Leite - Kaká.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo conceder o Título deCidadão Benemérito de Brasília ao senhor Ricardo Izecson dos Santos Leite - Kaká, comoreconhecimento pela sua brilhante trajetória no cenário futebolístico mundial, pela suaatuação e conduta exemplares dentro e fora dos campos e pelos relevantes trabalhoshumanitários, principalmente, como embaixador da Organização das Nações Unidas para oPrograma Alimentar Mundial.Kaká nasceu no Gama, Distrit o Federal , e mudou-se para São Paulo,especificamente no Morumbi, com 8 anos de idade. Por morar perto e por seus pais setornarem sócios do clube social do São Paulo, Kaká começou a jogar futebol em uma áreaespecial para sócios. Foi convidado para ingressar no time mirim aos 12 anos de idade. Fezuma peneira e passou, começando sua trajetória na base do clube tricolor São Paulo FutebolClube.Estreou como profissional no dia 1 de fevereiro de 2001. No mês de novembro de2001, Kaká foi convocado pela primeira vez para disputar os amistosos da Seleção Brasileirade Futebol a serem realizados no início de 2002, pelo técnico Luiz Felipe Scolari — que haviaanunciado que convocaria uma seleção só com jogadores que atuavam no Brasil para testaralguns que estavam muito bem em seus clubes. Antes de completar um ano de carreira comoprofissional, Kaká estreou com a camisa da Seleção Brasileira no dia 31 de janeiro de 2002,no amistoso contra a Bolívia.Em 2003 foi transferido para o Milan e, posteriormente, em 2009 para o Real Madrid.Durante sua trajetória, Kaká conquistou vários títulos, sendo os principais:Liga dos Campeões da UEFA : 2006/07PDL 204/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 204/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputapdgo.1 Roosevelt - (134807)Supercopa da UEFA: 2007Copa do Mundo de Clubes da FIFA: 2007Copa das Confederações FIFA: 2005 e 2009Copa do Mundo FIFA: 2002Individualmente, conquistou o título mais almejado por qualquer jogador de futebol, a“Bola de Ouro”, condecoração de melhor jogador do mundo, em 2007.Fora dos gramados, Kaká apadrinhou e se tornou embaixador de diversos programashumanitários, como o Programa Alimentar Mundial, que trabalha para erradicar a fome e adesnutrição, com o objetivo final de eliminar a própria necessidade de ajuda alimentícia,construindo um mundo onde todos têm a alimentação e nutrição necessária para levar vidassaudáveis e produtivas, e também do programa da Visão Mundial, organização cristã dedesenvolvimento, de ação em emergência e promoção da justiça dedicada a trabalhar comcrianças, suas famílias e comunidades para superação da pobreza.É inegável os importantes atos e conquistas realizados por este cidadão. Kaká,nascido na cidade do Gama, colocou em destaque e elevou o nome do Distrito Federalnacionalmente e, principalmente, em âmbito mundial. Isto posto, é inquestionável o serviçoprestado por este cidadão à sociedade do Distrito Federal e de todo o BrasilEm reconhecimento à expressiva e exemplar atuação como jogador de futebol e seulouvável e honroso desempenho desenvolvido para o Distrito Federal, contamos com o apoiodos nobres parlamentares para a aprovação desta homenagem.Sala das Sessões, em …DEPUTADO THIAGO MANZONIPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº00172, Deputado(a) Distrital, em 30/09/2024, às 16:12:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)Distrital, em 30/09/2024, às 16:29:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 134807 , Código CRC: d80a9e92PDL 204/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 204/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputapdgo.2 Roosevelt - (134807)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Max Maciel)Requer a retirada de tramitação e oarquivamento do Projeto de DecretoLegislativo n° 139/2024, de minhaautoria, que "Concede o título deCidadão Benemérito de Brasília aojogador Endrick Felipe Moreira deSousa".Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Decreto Legislativon° 139/2024, de minha autoria, que "Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília aojogador Endrick Felipe Moreira de Sousa".JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por objetivo a retirada de tramitação e o arquivamentoProjeto de Decreto Legislativo n° 139/2024, de minha autoria, que "Concede o título deCidadão Benemérito de Brasília ao jogador Endrick Felipe Moreira de Sousa", em razão danecessidade de adequações à matéria.Sala das Sessões, em …MAX MACIELDEPUTADOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 30/09/2024, às 14:03:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 134766 , Código CRC: 75bb233bREQ 1653/2024 - Requerimento - 1653/2024 - Deputado Max Maciel - (134766) pg.1CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)Requer a retirada de tramitação e oarquivamento do Projeto de DecretoLegislativo n º 158/2024.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno, a retirada do Projeto deDecreto Legislativo nº 158/2024 de minha autoria que “Concede o Título de CidadãoBenemérito de Brasília ao senhor Ricardo Izecson dos Santos Leite - Kaká", parareformulação e adequação .JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por objetivo a retirada de tramitação e o arquivamentodo PDL 158/2024, de minha autoria, tendo a necessidade de reformulação .Sala das Sessões, …DEPUTADO THIAGO MANZONIPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº00172, Deputado(a) Distrital, em 30/09/2024, às 16:10:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 134806 , Código CRC: 24c5d94fREQ 1654/2024 - Requerimento - 1654/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (134806) pg.1CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22REQUERIMENTO Nº DE 2024(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Requer a realização de AudiênciaPública no dia 08 de outubro de2024, às 19 horas, no LoteamentoEldorado, Praça Central, FazendaAlagados, Entrada VC 385, paradebater sobre a situação dainfraestrutura do CondomínioEldorado, na Região Administrativado Gama.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos artigos 85; 135, inciso III, alínea "d", e 239 do RegimentoInterno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no dia 08de outubro de 2024, às 19 horas, no Loteamento Eldorado, Praça Central, Fazenda Alagados,Entrada VC 385, para debater sobre a situação da infraestrutura do Condomínio Eldorado, naRegião Administrativa do Gama.JUSTIFICAÇÃOO presente requisito tem como objetivo solicitar a realização de uma AudiênciaPública para debater a situação da infraestrutura do Condomínio Eldorado, localizado naRegião Administrativa do Gama. A busca pela iniciativa de promover um diálogo entre osmoradores, representantes do Poder Público, órgãos técnicos e demais envolvidos, com ointuito de identificar problemas, apresentar soluções e definir diretrizes que possibilitem amelhoria das condições de vida e a regularização fundiária e urbanística da área.O Condomínio Eldorado enfrentou diversos desafios estruturais, como falta depavimentação adequada, deficiência de iluminação pública, saneamento básico insuficiente,além de questões relacionadas à segurança e acessibilidade. Esses problemas impactamdiretamente a qualidade de vida dos moradores, gerando insatisfação e demanda porsoluções efetivas. A ausência de infraestrutura adequada compromete não apenas o conforto,mas também a saúde pública, a mobilidade e a segurança da população local.A realização de uma audiência pública faz-se necessária para que todos osenvolvidos possam expor suas demandas e contribuições. Será uma oportunidade de ouvir acomunidade, entender suas principais dificuldades e, conjuntamente com os órgãoscompetentes, buscar alternativas viáveis ??para a resolução dos problemas. Além disso, oREQ 1655/2024 - Requerimento - 1655/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Gabriel Mpagg.1no, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Robério Negreiros, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Max Maciel - (134492)debate público é fundamental para garantir a transparência das ações governamentais efomentar a participação cidadã no processo de tomada de decisões que afetam diretamente ocotidiano da população.Portanto, a Audiência Pública será um espaço importante para que as exigências dacomunidade sejam ouvidas e para que o Poder Público possa apresentar planos ecompromissos concretos de intervenção na área. Esse debate é essencial para garantir maiortransparência no processo de decisão e para promover a participação popular na busca porsoluções eficazes e inclusivas.Diante da relevância do tema e do impacto direto na vida dos moradores doCondomínio Eldorado, justifica-se plenamente a realização desta audiência pública, gerando amelhoria das condições de infraestrutura e a garantia de um ambiente mais seguro eadequado para a comunidade local.Diante do exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres pares para aaprovação desta proposta de audiência pública.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 26/09/2024, às 11:55:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 26/09/2024, às 13:38:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2024, às 14:44:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 26/09/2024, às 15:33:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº00128, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2024, às 15:37:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 26/09/2024, às 16:00:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2024, às 17:17:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)REQ 1655/2024 - Requerimento - 1655/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Gabriel Mpagg.2no, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Robério Negreiros, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Max Maciel - (134492)Distrital, em 27/09/2024, às 14:31:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 134492 , Código CRC: 4ba91fa8REQ 1655/2024 - Requerimento - 1655/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Gabriel Mpagg.3no, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Robério Negreiros, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Max Maciel - (134492)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Max Maciel)Requer a retirada de tramitação e oarquivamento do Projeto de Lei n°1222/2024.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei n° 1222/2024, deminha autoria, que "Cria a semana do Hip Hop nas escolas públicas e privadas do DistritoFederal".JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por objetivo a retirada de tramitação e o arquivamentoProjeto de Lei n° 1222/2024, de minha autoria, que "Cria a semana do Hip Hop nas escolaspúblicas e privadas do Distrito Federal", em razão de existência de lei correlata/análoga aoprojeto, conforme despacho da Secretaria Legislativa (SELEG).Sala das Sessões, …DEPUTADO MAX MACIELPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 01/10/2024, às 13:32:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 134867 , Código CRC: 73229e7cREQ 1656/2024 - Requerimento - 1656/2024 - Deputado Max Maciel - (134867) pg.1CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Terceira SecretariaREQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Mesa Diretora)Requer a realização de SessãoSolene no dia 26 de novembro de2024, às 09h, no Plenário, emComemoração aos 30 anos daConsultoria Legislativa da CâmaraLegislativa do Distrito Federal e aosConsultores Legislativos.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene no dia 26 de novembro de 2024, às 09h, no Plenário, em Comemoração aos 30anos da Consultoria Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e aos ConsultoresLegislativos.JUSTIFICAÇÃOCriada por meio da Resolução nº 89, de 28 de novembro de 1994, como Órgão deApoio Direto à Ação Parlamentar, a Conlegis desempenhou importante papel ao longo dessastrês décadas. Inicialmente criada com o nome de Assessoria Legislativa - ASSEL, tornou-seConsultoria Legislativa - Conlegis a partir da edição das Resoluções nº 337 e nº 338, ambasde 29 de novembro de 2023.A Sessão Solene visa celebrar a relevância desse órgão para o aprimoramento dosserviços da Câmara Legislativa do Distrito Federal e homenagear seu corpo técnico.A referida Sessão Solene fará também homenagens aos Consultores Legislativos,carreira existente em outras casas legislativas do país, como o Senado e a Câmara dosDeputados, de modo a celebrar contribuições desses profissionais à atividade legislativa.Sala das Sessões,DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteDEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROVice-Presidente Primeiro-SecretárioDEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADOREQ 1657/2024 - Requerimento - 1657/2024 - (133152) pg.1Segundo-Secretário Terceiro-SecretárioPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2024, às 14:02:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 14:55:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 25/09/2024, às 14:57:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 25/09/2024, às 15:21:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 133152 , Código CRC: a7e17a01REQ 1657/2024 - Requerimento - 1657/2024 - (133152) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)Parabeniza e expressa votos delouvor aos gestores da saúde, emreconhecimento pelos relevantesserviços prestados à saúde doDistrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresa apresentação de votos de louvor aos gestores abaixo relacionados, em reconhecimento àsua atuação exemplar na área da saúde do Distrito Federal, contribuindo para a gestãoeficiente e o tratamento digno da população, merecendo nosso agradecimento e destaque:ADMA COELHO DOS SANTOS MIGLIAVACCAALCIR GALDINO DE OLIVIERA FILHOANDRE LUIZ DE QUEIROZBRUNO DE ALMEIDA PESSANHAS GUEDESDANIELLE GONÇALVES FIGUEIREDODÉBORA CRISTINA DA SILVA FERANDESEVILÁSIO SOUSA RAMOSFELLIPE DIENER FONSECAFRANCIELLE MARTINS AMARALGISELE CIPRIANO MOTA SOUSAGRACIELE POLLYANNA MERTENS MARIATHHALINA CARVALHO ALVESJANE SAMPAIO FRANKLINJOYCE VIEIRA DANTASKEILA SOARES DE LIMAKEYLA BLAIR DE OLIVEIRALUDMILA FIGUEIREDO DE LIMA ABRANTESLUISA DE MARILAK BERNADES FERREIRALUIZ HENRIQUE MOTA ORIVESMO 1004/2024 - Moção - 1004/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (134520) pg.1LUIZ ANTONIO RORIZ BUENOMAGALHÃES ROCHA DA SILVAMARCONDES EDSON FERREIRA MENDESMURILLO MIGUEL NUNES DA SILVAPAULO HENRIQUE GONDIM CORDEIROPAULO ROBERTO DA SILVA JÚNIORPEDRO COSTA QUEIROZ ZANCANAROREGIANE COSTA MARTINS DOS REISRONAN ARAÚJO GARCIARUBER PAULO DE OLIVEIRA GOMESTATIANA SANCHES BELCHIOR E SILVAVALTERDES SILVA NOGUEIRAWILLY PEREIRA DA SILVA FILHOJUSTIFICAÇÃOA presente proposição tem como objetivo parabenizar e manifestar votos de louvoraos gestores da saúde que, com dedicação e competência, desempenharam um papelfundamental na melhoria dos serviços de saúde do Distrito Federal. Em um contexto deinúmeros desafios na área da saúde, tais como o aumento da demanda por atendimentos e acomplexidade crescente dos problemas enfrentados, esses profissionais têm se destacadopela sua capacidade de liderar com responsabilidade, eficiência e sensibilidade.Os gestores mencionados nesta proposição têm demonstrado um compromissoinabalável com a implementação de políticas públicas eficazes, promovendo a saúde deforma abrangente e humanizada. Suas ações têm proporcionado não apenas oaprimoramento dos serviços prestados à população, mas também a valorização dosprofissionais da saúde, contribuindo para a criação de um ambiente de trabalho mais justo eprodutivo.Através de suas gestões, foi possível otimizar recursos, melhorar a infraestrutura dasunidades de saúde, implementar práticas inovadoras e, acima de tudo, garantir umatendimento mais ágil, digno e eficiente para a população. São gestores que entendem asaúde como um direito fundamental e lutam diariamente para que todos os cidadãos doDistrito Federal tenham acesso a serviços de qualidade.Reconhecendo o impacto de suas ações e os resultados obtidos, esta homenagem éuma forma de reconhecer o trabalho árduo e valoroso que cada um tem desempenhado emprol da saúde pública. Assim, nada mais justo do que parabenizá-los e manifestarpublicamente nosso apreço pelos serviços relevantes prestados à sociedade do DistritoFederal.Sala das Sessões, …DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 26/09/2024, às 15:49:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,MO 1004/2024 - Moção - 1004/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (134520) pg.2de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 134520 , Código CRC: 72cc90eeMO 1004/2024 - Moção - 1004/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (134520) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Robério Negreiros)Parabeniza e manifesta votos delouvor aos paratletas pelosrelevantes desempenhos nasParalimpíadas de Paris 2024.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação daCâmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta MOÇÃO, paraparabenizar e manifestar votos de louvor aos paratletas pelos relevantes desempenhos nasParalimpíadas de Paris 2024.1. ANA PAULA MARQUES2. ARIOSVALDO FERNANDES DA SILVA3. DANIELE TORRES SOUZA4. DÊNIS GIGANTE5. KÁTIA GOMES DE OLIVEIRA6. LUCIANO REINALDO REZENDE7. MÁRCIA SILVEIRA DA COSTA BENETTI8. MARIZA MONTEIRO ZEYMER9. PEDRO GASPAR DE OLIVEIRA BATISTA10. VINÍCIUS LUÍS CYRILLOJUSTIFICATIVAA presente proposição busca valorizar o esforço e determinação dos paratletas naParalimpíadas de Paris 2024, que demostraram a importância do esporte como umaferramenta de inclusão, superação e promoção da cidadania.Nossos paratletas se destacaram, conquistando medalhas e honrarias que elevam onome de nossa nação no cenário esportivo internacional.MO 1005/2024 - Moção - 1005/2024 - Deputado Robério Negreiros - (134526) pg.1Que esta moção sirva não apenas para celebrar as conquistas esportivas, mastambém para reforçar a importância da inclusão, do respeito e da valorização dascapacidades individuais, mostrando que todos são capazes de brilhar, independentementedas adversidades.É com grande honra e orgulho que propomos a presente moção de louvor aos atletasparalímpicos, em reconhecimento às suas notáveis atuações e à sua determinação emsuperar desafios.Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROSPSD/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº00128, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2024, às 16:34:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 134526 , Código CRC: b40f447cMO 1005/2024 - Moção - 1005/2024 - Deputado Robério Negreiros - (134526) pg.2
...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 248/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 27 de setembro de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa ...
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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 80a/2024

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