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DCL n° 043, de 29 de fevereiro de 2024
Portarias 74/2024
Diretoria de Recursos Humanos
PORTARIA-DGP Nº 74, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; tendo em vista o que dispõe o art. 40, § 4º-A, I e § 19, da Constituição Federal; o art. 3º, II, da
Lei Complementar nº 142/2013; o art. 70-B, II, do Decreto nº 8.145/2013; o art. 114 da Lei
Complementar do Distrito Federal nº 840/2011, e o que consta no Processo nº 00001‑00001545/2024-
91, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 19 de janeiro de 2024, ao servidor JAIRO RODRIGUES DE LIMA,
matrícula nº 12.354-48, ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, abono de
permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o benefício em
caso de aposentadoria.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 28/02/2024, às 14:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 044, de 01 de março de 2024
Redações Finais 960a/2024
Leis
Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023
ANEXO IV
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024
DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS (LDO, art. 45)
AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45 DA LDO PARA 2024, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2024 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS
CRIAÇÃO PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU A SOFRERESM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)
DISCRIMINAÇÃO
PROCESSO DE SOLICITAÇÃO
QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS 2024 2025 2026
CARGOS CARGOS
II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO
2.20 - Departamento de Trânsito - DETRAN 123 20.508.275,17 20.950.360,34 21.136.929,85
2.20.3 - Autorização para Realização e Nomeação em Analista em Atividades de Conforme informações constantes no Processo SEI nº
34 1 2.239.293,10 1 2.528.444,43 1 2.650.480,01
Concurso Público Trânsito 00055-00016162/2024-28.
2.20.6 - Autorização para Realização e Nomeação em Técnico em Atividades de Conforme informações constantes no Processo SEI nº
89 8 .268.982,07 8 .421.915,91 8 .486.449,84
Concurso Público Trânsito 00055-00016162/2024-28.
DCL n° 044, de 01 de março de 2024
Redações Finais 23/2023
Resoluções
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 23, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui o Programa de Recuperação de
Créditos do Fundo de Assistência à Saúde
dos Deputados Distritais e Servidores da
Câmara Legislativa do Distrito Federal –
Fascal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação de Créditos do Fundo de Assistência à
Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – Fascal.
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se aos débitos de ex-associados não encaminhados para a
dívida ativa, constituídos até janeiro de 2023.
§ 2º Os débitos referidos no § 1º devem ser confessados de forma irretratável e irrevogável.
§ 3º Por débito do ex-associado entende-se o valor nominal devido, acrescido dos juros de
mora e da atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculados na forma da
Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001.
Art. 2º O Programa de Recuperação de Créditos do Fascal consiste na redução dos juros de
mora apurados na forma do art. 1º, § 3º, observados os descontos de:
I – 99% do seu valor, para pagamento à vista;
II – 90% do seu valor, para pagamento em até 12 parcelas;
III – 80% do seu valor, para pagamento entre 13 e 24 parcelas;
IV – 70% do seu valor, para pagamento entre 25 e 60 parcelas;
V – 60% do seu valor, para pagamento entre 61 e 120 parcelas.
§ 1º A adesão é homologada somente após comprovação do recolhimento da primeira parcela.
§ 2º O não recolhimento em até 30 dias da primeira parcela invalida o acordo em sua
totalidade.
§ 3º Nenhuma parcela pode ter valor inferior a R$ 100,00.
§ 4º As parcelas são mensais e sucessivas.
§ 5º Ocorrendo atraso no pagamento de qualquer parcela, é aplicada multa de 2% sobre o
valor em atraso, além da atualização monetária pelo INPC.
§ 6º O Fascal deve comunicar a cada devedor o valor do seu débito e os benefícios desta
Resolução.
§ 7º O devedor que não receber a comunicação de que trata o § 6º pode requerer as
informações diretamente ao Fascal.
Art. 3º A adesão ao Programa de Recuperação de Créditos do Fascal fica condicionada a:
I – requerimento do interessado, apresentado ao Fascal no prazo máximo de 120 dias após a
data de publicação desta Resolução, do qual constem:
a) dados de identificação do devedor;
b) comprovante de residência;
c) 2 indicações de forma de contato, preferencialmente com um endereço eletrônico;
d) aceitação plena e irrestrita das normas desta Resolução;
e) confissão expressa do débito junto ao Fascal;
f) forma de pagamento;
g) apresentação, se for o caso, de procuração com poderes específicos do devedor ou
responsável;
II – recolhimento do valor constante de documento a ser emitido pelo Fascal, que deve
informar o débito devido, o desconto concedido, a data-limite para o pagamento e a quantidade de
parcelas com os respectivos valores.
§ 1º O pagamento integral do débito ou da 1ª parcela constitui confissão irretratável e
irrevogável do débito e aceitação plena e irrestrita das demais condições estabelecidas nesta
Resolução.
§ 2º É admitida adesão ao Programa por meio de procuração, desde que mencionados poderes
específicos para esse fim.
§ 3º Em caso de não adesão ao Programa no prazo previsto no inciso I, a dívida do ex-
associado é encaminhada para inscrição na dívida ativa do Governo do Distrito Federal.
Art. 4º O devedor é excluído do parcelamento a que se refere esta Resolução na hipótese de:
I – inobservância de quaisquer exigências previstas nesta Resolução e em regulamento
específico;
II – falta de pagamento de 3 parcelas, sucessivas ou não, ou de qualquer parcela por mais de
90 dias contados do vencimento.
§ 1º Ocorrendo a exclusão do parcelamento, o pagamento efetuado extingue o débito de forma
proporcional a cada um dos elementos que originalmente o compõem e implica a perda do direito aos
benefícios constantes desta Resolução, inclusive aqueles incidentes sobre cada parcela paga.
§ 2º A exclusão do devedor do parcelamento independe de notificação prévia e dá-se
automaticamente com a ocorrência de uma das hipóteses descritas neste artigo.
§ 3º A exclusão do parcelamento implica exigibilidade imediata da totalidade do débito
confessado e não pago, restabelecendo-se os encargos e os acréscimos legais na forma da legislação
aplicável.
Art. 5º O disposto nesta Resolução não autoriza a restituição ou a compensação de
importâncias já pagas.
Art. 6º Cabe ao Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Fascal – CGFASCAL dirimir
eventuais controvérsias oriundas do cumprimento desta Resolução na esfera administrativa.
Parágrafo único. Das decisões do CGFASCAL cabe recurso ao Conselho de Administração do
Fascal – CAF, no prazo de 15 dias úteis.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/02/2024, às 11:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 044, de 01 de março de 2024
Prazos para Emendas 1/2024
Comissões Especiais
PRAZO DE EMENDAS
COMISSÃO ESPECIAL DE PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA - CE-PELO
PELO nº 1/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "altera o caput do art. 66 da Lei
Orgânica do Distrito Federal."
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/03/2024 Último Dia: 14/03/2023
NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto à
CE-PELO é de 10 dias úteis.
Brasília, 28 de fevereiro de 2024.
HILTON KAZUO S. KAWASHITA
Secretário da CE-PELO
Documento assinado eletronicamente por HILTON KAZUO SABINO KAWASHITA - Matr.
12321, Secretário(a) de Comissão, em 28/02/2024, às 21:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 044, de 01 de março de 2024
Atos 1/2024
Terceiro Secretário
ATO DO TERCEIRO SECRETÁRIO Nº 01/2024, DE 2024
Autoriza o chefe do Setor de Apoio às
Comissões Permanentes a enviar
diretamente ao Gabinete da Mesa Diretora
pedido de publicação, no Diário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, da relação
de proposições em tramitação nas
Comissões Permanentes com prazo aberto
para emendas e para apresentação de
recurso.
O TERCEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições previstas no Art. 44 do Regimento Interno e no Ato da Mesa Diretora nº 03, de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Autoriza o Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes a encaminhar
diretamente ao Gabinete da Mesa Diretora pedido de publicação, no Diário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, da relação de proposições em tramitação nas Comissões Permanentes com prazo
aberto para emendas e para apresentação de recurso.
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de fevereiro de 2024
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 29/02/2024, às 15:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 044, de 01 de março de 2024
Portarias 76/2024
Diretoria de Recursos Humanos
PORTARIA-DGP Nº 76, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo em
vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da Mesa Diretora
nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00005345/2024-15, RESOLVE:
AUTORIZAR a lotação provisória no Setor de Anais e Memória da servidora CRISTIANE MARY
OTAVIANO DE ALMEIDA DOS SANTOS, matrícula nº 23.280, ocupante do cargo efetivo de Consultor
Técnico-Legislativo, categoria Arquivista, com lotação de origem no Setor de Documentação e Arquivo.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 29/02/2024, às 15:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1560055 Código CRC: 940F022F.
DCL n° 044, de 01 de março de 2024
Portarias 79/2024
Diretoria de Recursos Humanos
PORTARIA-DGP Nº 79, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no
Processo 001-000378/2007, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor ANDRE MIRANDA SA SILVA BARROS, matrícula nº 16.811‑26,
ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Taquígrafo Especialista, 6 (seis)
meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes aos períodos aquisitivos de 4/9/2013 a 4/9/2018 e
de 5/9/2018 a 5/9/2023, a serem usufruídos em época oportuna.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 29/02/2024, às 14:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1560320 Código CRC: 2F420665.
DCL n° 044, de 01 de março de 2024
Relatórios 1/2024
RELATÓRIO
Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF
Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Núcleo de Contabilidade
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO - JANEIRO 2024
1 - SALDO INICIAL
1.1 Saldo em contas correntes e aplicações 22.633.008,02
30.113.814,07
1.2 Fundo de reserva (conta corrente e aplicações) 7.480.806,05
1.3 Restos a Pagar Inscritos (em 2023) (29.349.967,90)
1.4 Restos a Pagar pagos - (29.349.968,30)
1.5 Fornecedores de Exercícios Anteriores (0,40)
Subtotal 1 (Superávit financeiro 2023) R$ 763.845,77
2 - RECEITAS 2024
2.1 Receitas de Participação Ativos 1.277.263,23
2.2 Receitas de Participação Inativos 603.369,02 1.905.312,88
2.3 Receitas de Participação Pensionistas 24.680,63
2.4 Receitas de Consignação Ativos 277.649,66
2.5 Receitas de Consignação Inativos 105.015,24 390.071,55
2.6 Receitas de Consignação Pensionistas 7.406,65
2.7 Receitas de Repasse do Tesouro 3.659.359,00
2.8 Receitas de Optantes 191.430,81
4.115.992,03
2.9 Receitas de Aplicações Financeiras 264.753,63
2.10 Receitas de Ressarcimentos 448,59
Subtotal 2 R$ 6.411.376,46
3 - DESPESAS 2024
Fonte 100 Fonte 171
3.1 Fornecedores - Exercício atual - -
3.2 Fornecedores (DEA) 39.431,37 -
3.3 Reembolso (procedimentos e medicamentos) - 6.663,14
Subtotal 3 R$ 46.094,51
4 - PASSIVO (acumulado nesta data)
4.1 Cotas não empenhadas fonte 100 3.619.927,63
4.2 Cotas não empenhadas fonte 171 2.137.170,19
Subtotal 4 R$ 5.757.097,82
5 - VALORES A DEVOLVER - GDF -
6 - SUPERÁVIT LÍQUIDO 2024 - SIGGO/GDF (1 + 2 - 3 - 4 - 5) R$ 1.372.029,90
DO SUPERÁVIT FINANCEIRO EM 31 DE JANEIRO DE 2024
O presente relatório apresenta, em 31 de janeiro de 2024, um SUPERÁVIT (item 6 da
Demonstração do Resultado do Exercício) de R$ 1.372.029,90 (um milhão, trezentos e setenta e dois mil,
vinte e nove reais e noventa centavos), que leva em conta as despesas realizadas e a receita arrecadada
registradas no Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGo-GDF.
I - ORÇAMENTO INICIAL, MODIFICAÇÕES E EXECUÇÃO
A estimativa mensal de receita por fonte, 100 e 171, é respectivamente de R$ 3.659.359,00 (três
milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil e trezentos e cinquenta e nove reais) e R$ 2.143.833,33 (dois
milhões, cento e quarenta e três mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) tendo sido
fixada a despesa mensal em R$ 5.803.192,33 (cinco milhões, oitocentos e três mil, cento e noventa e dois
reais e trinta e três centavos) pela Lei Orçamentária Anual o que representa um equilíbrio anual nas contas
do Fascal em R$ 69.638.308,00 (sessenta e nove milhões, seiscentos e trinta e oito mil, trezentos e oito
reais), orçamento inicial, no final do exercício.
A execução orçamentária no exercício está demonstrada, por natureza de despesas e fonte, nas
colunas de alteração de QDD, empenhos liquidados e a liquidar, bem como o crédito disponível, conforme
quadro abaixo:
Movimentação Orçamentária Exercício 2024
Despesa Empenhos Crédito
Dotação Inicial Alterações
Realizada a Liquidar disponível
100
39.882.500,00 - 38.383,04 1.400,00 39.842.716,96
339039
100
4.029.808,00 - 1.048,33 - 4.028.759,67
339092
170
726.000,00 - - - 726.000,00
339039
171
21.250.000,00 - - - 21.250.000,00
339039
171
1.500.000,00 - - - 1.500.000,00
339092
171
2.250.000,00 - 6.663,14 - 2.243.336,86
339093
TOTAL 69.638.308,00 - 46.094,51 1.400,00 69.590.813,49
II - REALIZAÇÃO DA RECEITA
Receita Realizada
A receita realizada acumulada em 31 de janeiro de 2024 resultou em R$ 6.411.376,46 (seis
milhões, quatrocentos e onze mil, trezentos e setenta e seis reais e quarenta e seis centavos), a saber:
a. Fonte 100 – R$ 3.659.359,00 (três milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil, trezentos e
cinquenta e nove reais), referente a recursos ordinários não vinculados;
b. Fonte 171 – R$ 2.487.263,83 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, duzentos e
sessenta e três reais e oitenta e três centavos);
c. Fonte 170 – R$ 264.753,63 (duzentos e sessenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e três
reais e sessenta e três centavos), referente a remuneração de aplicações financeiras.
Composição Mensal da Receita
RECEITAS 2024
RECEITA JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO SEMESTRAL
Participação Ativos 1.277.263,23 - - - - - 1.277.263,23
Participação
603.369,02 - - - - - 603.369,02
Inativos
Participação
24.680,63 - - - - - 24.680,63
Pensionistas
SUBTOTAL
1.905.312,88 - - - - - 1.905.312,88
MENSALIDADES
Consignação
277.649,66 - - - - - 277.649,66
Ativos
Consignação
105.015,24 - - - - - 105.015,24
Inativos
Consignação
7.406,65 - - - - - 7.406,65
Pensionistas
SUBTOTAL
390.071,55 - - - - - 390.071,55
PARTICIPAÇÕES
Repasse Tesouro 3.659.359,00 - - - - - 3.659.359,00
Optantes 191.430,81 - - - - - 191.430,81
Receitas
264.753,63 - - - - - 264.753,63
Financeiras
Ressarcimentos 448,59 - - - - - 448,59
SUBTOTAL
4.115.992,03 - - - - - 4.115.992,03
OUTRAS
TOTAL GERAL 6.411.376,46 - - - - - 6.411.376,46
Excesso de arrecadação
Em 31 de janeiro de 2024 a receita realizada anual foi superior à prevista na lei orçamentária
anual para o exercício de 2024 na importância de R$ 608.184,13 (seiscentos e oito mil, cento e oitenta e
quatro reais e treze centavos).
III - REALIZAÇÃO DA DESPESA
Despesa Realizada
A despesa realizada no exercício, até 31 de janeiro de 2024, importou em R$
46.094,51 (quarenta e seis mil, noventa e quatro reais e cinquenta e um centavos), a saber:
a. Fonte 100 – R$ 39.431,37 (trinta e nove mil, quatrocentos e trinta e um reais e trinta e sete
centavos);
b. Fonte 171 – 6.663,14 (seis mil, seiscentos e sessenta e três reais e quatorze centavos.
Composição Mensal da Despesa
DESPESAS 2024
DESPESA JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO
Fornecedores (100 39) - - - - - -
Fornecedores (171 39) - - - - - -
Fornecedores (100 92) 39.431,37 - - - - -
Fornecedores (171 92) - - - - - -
Reembolso (171 93) 6.663,14 - - - - -
TOTAL 46.094,51 - - - - -
IV - DOS RESTOS A PAGAR - EXERCÍCIO 2023 – 2024
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS INSCRITOS EM 31 DE
DEZEMBRO 2023
Em 31 de dezembro de 2023 foi inscrito em Restos a Pagar Processados e Não Processados a
importância de R$ 29.349.967,90 (vinte e nove milhões, trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e
sessenta e sete reais e noventa centavos), a saber:
1 - RESTOS A PAGAR PROCESSADOS INSCRITOS e PAGOS INTEGRALMENTE: R$
19.117,96 (dezenove mil cento e dezessete reais e noventa e seis centavos)
a. Fonte 100 – R$ 1.473,22 (um mil, quatrocentos e setenta e três reais e vinte e dois centavos);
b. Fonte 171 – R$ 17.644,74 (dezessete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e
quatro centavos).
2 - RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS: R$ 29.330.849,94 (vinte e nove milhões,
trezentos e trinta mil oitocentos e quarenta e nove reais e noventa e quatro centavos)
a. Fonte 100 – R$ 3.649,98 (três mil, seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e oito
centavos);
b. Fonte 170 – R$ 2.642.000,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e dois mil reais);
c. Fonte 171 – R$ 16.031.471,96 (dezesseis milhões, trinta e um mil, quatrocentos e setenta e um
reais e noventa e seis centavos);
d. Fonte 370 – R$ 1.404.040,00 (um milhão, quatrocentos e quatro mil e quarenta reais);
e. Fonte 371 – R$ 9.249.688,00 (nove milhões, duzentos e quarenta e nove mil, seiscentos e
oitenta e oito reais).
3 - RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS PAGOS EM 2024
O pagamento de RPNP até 31 de janeiro de 2024 importou em R$ 3.503.616,43 (três milhões,
quinhentos e três mil, seiscentos e dezesseis reais e quarenta e três centavos), a saber:
a. Fonte 171 – R$ 1.819.794,63 (um milhão, oitocentos e dezenove mil, setecentos e noventa e
quatro reais e sessenta e três centavos);
b. Fonte 370 – R$ 567.027,84 (quinhentos e sessenta e sete mil, vinte e sete reais e oitenta e
quatro centavos);
c. Fonte 371 – R$ 1.097.676,00 (um milhão, noventa e sete mil, seiscentos e setenta e seis reais).
4 – SALDO DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2023:
O saldo de Restos a Pagar Não Processados em 31 de janeiro de 2024 importa em R$
25.846.351,47 (vinte e cinco milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, trezentos e cinquenta e um reais e
quarenta e sete centavos), a saber:
a. Fonte 100 – R$ 3.649,98 (três mil, seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e oito
centavos);
b. Fonte 170 – R$ 2.642.000,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e dois mil reais);
c. Fonte 171 – R$ 14.211.677,33 (quatorze milhões, duzentos e onze mil, seiscentos e setenta e
sete reais e trinta e três centavos);
d. Fonte 370 – R$ 837.012,16 (oitocentos e trinta e sete mil, doze reais e dezesseis centavos);
e. Fonte 371 – R$ 8.152.012,00 (oito milhões, cento e cinquenta e dois mil e doze reais).
V - ORDENS BANCÁRIAS EMITIDAS
As ordens bancárias emitidas até 31 de janeiro de 2024 somaram R$ 3.549.710,94 (três
milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, setecentos e dez reais e noventa e quatro centavos), a saber:
a. Fonte 100 – R$ 39.431,37 (trinta e nove mil, quatrocentos e trinta e um reais e trinta e sete
centavos);
b. Fonte 171 – R$ 6.663,14 (seis mil, seiscentos e sessenta e três reais e quatorze centavos);
c. RPP Fonte 100 – R$ 1.473,22 (um mil, quatrocentos e setenta e três reais e vinte e dois
centavos);
d. RPP Fonte 171 – R$ 17.644,74 (dezessete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e
quatro centavos);
e. RPNP Fonte 171 – R$ 1.819.794,63 (um milhão, oitocentos e dezenove mil, setecentos e
noventa e quatro reais e sessenta e três centavos);
f. RPNP Fonte 370 – R$ 567.027,84 (quinhentos e sessenta e sete mil, vinte e sete reais, oitenta e
quatro centavos);
g. RPNP Fonte 371 – R$ 1.097.676,00 (um milhão, noventa e sete mil, seiscentos e setenta e seis
reais).
Nota: Do total de ordens bancárias emitidas destaca-se a importância de R$ 56.785,84 (cinquenta
e seis mil, setecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), referente ao recolhimento de
impostos.
VI - RECURSOS FINANCEIROS DISPONÍVEIS
As disponibilidades financeiras do Fascal, importam em R$ 33.046.171,91 (trinta e três milhões,
quarenta e seis mil, cento e setenta e um reais e noventa e um centavos) em 31 de janeiro de 2024, a
saber:
a. Conta Corrente nº 600.296-0 Ag. 218 do Banco de Brasília: R$ 3.624.653,64 (três milhões,
seiscentos e vinte e quatro mil, seiscentos e cinquenta e três reais e sessenta e quatro centavos);
b. Conta Corrente nº 600.304-4 Ag. 218 do Banco de Brasília: R$ 2.903.779,37 (dois milhões,
novecentos e três mil, setecentos e setenta e nove reais e trinta e sete centavos);
c. Conta Corrente nº 010.241-5 Ag. 218 do Banco de Brasília: R$ 61.844,28 (sessenta e um mil,
oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e oito centavos), referente ao Fundo de Reserva do
Fascal;
d. Conta Aplicação nº 600.304-4 Ag. 218 do Banco de Brasília: R$ 18.899.468,70 (dezoito milhões,
oitocentos e noventa e nove mil quatrocentos e sessenta e oito reais e setenta centavos)
e. Conta Aplicação nº 010.241-5 Ag. 218 do Banco de Brasília: R$ 7.556.425,92 (sete milhões,
quinhentos e cinquenta e seis mil quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e dois centavos)
Brasília, 27 de fevereiro de 2024.
GUSTAVO DOMINGOS DE OLIVEIRA
Chefe do Núcleo de Contabilidade
MÁRIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO
Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade do Fascal
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Gerente Coordenador do Fascal
Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO DOMINGOS DE OLIVEIRA - Matr. 23317, Chefe do
Núcleo de Contabilidade, em 28/02/2024, às 10:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr. 11439, Chefe
do Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade, em 28/02/2024, às 11:11, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Gerente-
Coordenador(a) do Fascal, em 28/02/2024, às 14:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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