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DCL n° 043, de 29 de fevereiro de 2024

Portarias 74/2024

Diretoria de Recursos Humanos

PORTARIA-DGP Nº 74, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; tendo em vista o que dispõe o art. 40, § 4º-A, I e § 19, da Constituição Federal; o art. 3º, II, da

Lei Complementar nº 142/2013; o art. 70-B, II, do Decreto nº 8.145/2013; o art. 114 da Lei

Complementar do Distrito Federal nº 840/2011, e o que consta no Processo nº 00001‑00001545/2024-

91, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 19 de janeiro de 2024, ao servidor JAIRO RODRIGUES DE LIMA,

matrícula nº 12.354-48, ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, abono de

permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o benefício em

caso de aposentadoria.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 28/02/2024, às 14:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1558476 Código CRC: 7F64198B.

...PORTARIA-DGP Nº 74, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; tendo em vista o que dispõe o art. 40, § 4º-A, I e § 19, da Constituição Fed...
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DCL n° 044, de 01 de março de 2024

Redações Finais 960a/2024

Leis

Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023

ANEXO IV

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024

DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS (LDO, art. 45)

AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45 DA LDO PARA 2024, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2024 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS

CRIAÇÃO PROVIMENTO

ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU A SOFRERESM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)

DISCRIMINAÇÃO

PROCESSO DE SOLICITAÇÃO

QUANT. QUANT.

CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS 2024 2025 2026

CARGOS CARGOS

II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO

2.20 - Departamento de Trânsito - DETRAN 123 20.508.275,17 20.950.360,34 21.136.929,85

2.20.3 - Autorização para Realização e Nomeação em Analista em Atividades de Conforme informações constantes no Processo SEI nº

34 1 2.239.293,10 1 2.528.444,43 1 2.650.480,01

Concurso Público Trânsito 00055-00016162/2024-28.

2.20.6 - Autorização para Realização e Nomeação em Técnico em Atividades de Conforme informações constantes no Processo SEI nº

89 8 .268.982,07 8 .421.915,91 8 .486.449,84

Concurso Público Trânsito 00055-00016162/2024-28.

...Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023ANEXO IVLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS (LDO, art. 45)AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45 DA LDO PARA 2024, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDE...
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DCL n° 044, de 01 de março de 2024

Redações Finais 23/2023

Resoluções

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 23, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Institui o Programa de Recuperação de

Créditos do Fundo de Assistência à Saúde

dos Deputados Distritais e Servidores da

Câmara Legislativa do Distrito Federal –

Fascal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação de Créditos do Fundo de Assistência à

Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – Fascal.

§ 1º O disposto neste artigo aplica-se aos débitos de ex-associados não encaminhados para a

dívida ativa, constituídos até janeiro de 2023.

§ 2º Os débitos referidos no § 1º devem ser confessados de forma irretratável e irrevogável.

§ 3º Por débito do ex-associado entende-se o valor nominal devido, acrescido dos juros de

mora e da atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculados na forma da

Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001.

Art. 2º O Programa de Recuperação de Créditos do Fascal consiste na redução dos juros de

mora apurados na forma do art. 1º, § 3º, observados os descontos de:

I – 99% do seu valor, para pagamento à vista;

II – 90% do seu valor, para pagamento em até 12 parcelas;

III – 80% do seu valor, para pagamento entre 13 e 24 parcelas;

IV – 70% do seu valor, para pagamento entre 25 e 60 parcelas;

V – 60% do seu valor, para pagamento entre 61 e 120 parcelas.

§ 1º A adesão é homologada somente após comprovação do recolhimento da primeira parcela.

§ 2º O não recolhimento em até 30 dias da primeira parcela invalida o acordo em sua

totalidade.

§ 3º Nenhuma parcela pode ter valor inferior a R$ 100,00.

§ 4º As parcelas são mensais e sucessivas.

§ 5º Ocorrendo atraso no pagamento de qualquer parcela, é aplicada multa de 2% sobre o

valor em atraso, além da atualização monetária pelo INPC.

§ 6º O Fascal deve comunicar a cada devedor o valor do seu débito e os benefícios desta

Resolução.

§ 7º O devedor que não receber a comunicação de que trata o § 6º pode requerer as

informações diretamente ao Fascal.

Art. 3º A adesão ao Programa de Recuperação de Créditos do Fascal fica condicionada a:

I – requerimento do interessado, apresentado ao Fascal no prazo máximo de 120 dias após a

data de publicação desta Resolução, do qual constem:

a) dados de identificação do devedor;

b) comprovante de residência;

c) 2 indicações de forma de contato, preferencialmente com um endereço eletrônico;

d) aceitação plena e irrestrita das normas desta Resolução;

e) confissão expressa do débito junto ao Fascal;

f) forma de pagamento;

g) apresentação, se for o caso, de procuração com poderes específicos do devedor ou

responsável;

II – recolhimento do valor constante de documento a ser emitido pelo Fascal, que deve

informar o débito devido, o desconto concedido, a data-limite para o pagamento e a quantidade de

parcelas com os respectivos valores.

§ 1º O pagamento integral do débito ou da 1ª parcela constitui confissão irretratável e

irrevogável do débito e aceitação plena e irrestrita das demais condições estabelecidas nesta

Resolução.

§ 2º É admitida adesão ao Programa por meio de procuração, desde que mencionados poderes

específicos para esse fim.

§ 3º Em caso de não adesão ao Programa no prazo previsto no inciso I, a dívida do ex-

associado é encaminhada para inscrição na dívida ativa do Governo do Distrito Federal.

Art. 4º O devedor é excluído do parcelamento a que se refere esta Resolução na hipótese de:

I – inobservância de quaisquer exigências previstas nesta Resolução e em regulamento

específico;

II – falta de pagamento de 3 parcelas, sucessivas ou não, ou de qualquer parcela por mais de

90 dias contados do vencimento.

§ 1º Ocorrendo a exclusão do parcelamento, o pagamento efetuado extingue o débito de forma

proporcional a cada um dos elementos que originalmente o compõem e implica a perda do direito aos

benefícios constantes desta Resolução, inclusive aqueles incidentes sobre cada parcela paga.

§ 2º A exclusão do devedor do parcelamento independe de notificação prévia e dá-se

automaticamente com a ocorrência de uma das hipóteses descritas neste artigo.

§ 3º A exclusão do parcelamento implica exigibilidade imediata da totalidade do débito

confessado e não pago, restabelecendo-se os encargos e os acréscimos legais na forma da legislação

aplicável.

Art. 5º O disposto nesta Resolução não autoriza a restituição ou a compensação de

importâncias já pagas.

Art. 6º Cabe ao Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Fascal – CGFASCAL dirimir

eventuais controvérsias oriundas do cumprimento desta Resolução na esfera administrativa.

Parágrafo único. Das decisões do CGFASCAL cabe recurso ao Conselho de Administração do

Fascal – CAF, no prazo de 15 dias úteis.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 27 de fevereiro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 29/02/2024, às 11:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1559587 Código CRC: 300B0D33.

...PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 23, DE 2023REDAÇÃO FINALInstitui o Programa de Recuperação deCréditos do Fundo de Assistência à Saúdedos Deputados Distritais e Servidores daCâmara Legislativa do Distrito Federal –Fascal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação de Cr...
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DCL n° 044, de 01 de março de 2024

Prazos para Emendas 1/2024

Comissões Especiais

PRAZO DE EMENDAS

COMISSÃO ESPECIAL DE PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA - CE-PELO

PELO nº 1/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "altera o caput do art. 66 da Lei

Orgânica do Distrito Federal."

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/03/2024 Último Dia: 14/03/2023

NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto à

CE-PELO é de 10 dias úteis.

Brasília, 28 de fevereiro de 2024.

HILTON KAZUO S. KAWASHITA

Secretário da CE-PELO

Documento assinado eletronicamente por HILTON KAZUO SABINO KAWASHITA - Matr.

12321, Secretário(a) de Comissão, em 28/02/2024, às 21:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1559463 Código CRC: 948380DF.

...PRAZO DE EMENDASCOMISSÃO ESPECIAL DE PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA - CE-PELOPELO nº 1/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "altera o caput do art. 66 da LeiOrgânica do Distrito Federal."PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/03/2024 Último Dia: 14/03/2023NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, ...
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DCL n° 044, de 01 de março de 2024

Atos 1/2024

Terceiro Secretário

ATO DO TERCEIRO SECRETÁRIO Nº 01/2024, DE 2024

Autoriza o chefe do Setor de Apoio às

Comissões Permanentes a enviar

diretamente ao Gabinete da Mesa Diretora

pedido de publicação, no Diário da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, da relação

de proposições em tramitação nas

Comissões Permanentes com prazo aberto

para emendas e para apresentação de

recurso.

O TERCEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições previstas no Art. 44 do Regimento Interno e no Ato da Mesa Diretora nº 03, de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Autoriza o Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes a encaminhar

diretamente ao Gabinete da Mesa Diretora pedido de publicação, no Diário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, da relação de proposições em tramitação nas Comissões Permanentes com prazo

aberto para emendas e para apresentação de recurso.

Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de fevereiro de 2024

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 29/02/2024, às 15:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1560522 Código CRC: 6EDC9BD0.

...ATO DO TERCEIRO SECRETÁRIO Nº 01/2024, DE 2024Autoriza o chefe do Setor de Apoio àsComissões Permanentes a enviardiretamente ao Gabinete da Mesa Diretorapedido de publicação, no Diário da CâmaraLegislativa do Distrito Federal, da relaçãode proposições em tramitação nasComissões Permanentes com prazo abertopara emen...
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DCL n° 044, de 01 de março de 2024

Portarias 76/2024

Diretoria de Recursos Humanos

PORTARIA-DGP Nº 76, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo em

vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da Mesa Diretora

nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00005345/2024-15, RESOLVE:

AUTORIZAR a lotação provisória no Setor de Anais e Memória da servidora CRISTIANE MARY

OTAVIANO DE ALMEIDA DOS SANTOS, matrícula nº 23.280, ocupante do cargo efetivo de Consultor

Técnico-Legislativo, categoria Arquivista, com lotação de origem no Setor de Documentação e Arquivo.

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 29/02/2024, às 15:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1560055 Código CRC: 940F022F.

...PORTARIA-DGP Nº 76, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo emvista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do ...
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DCL n° 044, de 01 de março de 2024

Portarias 79/2024

Diretoria de Recursos Humanos

PORTARIA-DGP Nº 79, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no

Processo 001-000378/2007, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor ANDRE MIRANDA SA SILVA BARROS, matrícula nº 16.811‑26,

ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Taquígrafo Especialista, 6 (seis)

meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes aos períodos aquisitivos de 4/9/2013 a 4/9/2018 e

de 5/9/2018 a 5/9/2023, a serem usufruídos em época oportuna.

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 29/02/2024, às 14:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1560320 Código CRC: 2F420665.

...PORTARIA-DGP Nº 79, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artig...
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DCL n° 044, de 01 de março de 2024

Relatórios 1/2024

RELATÓRIO

Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF

Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Núcleo de Contabilidade

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO - JANEIRO 2024

1 - SALDO INICIAL

1.1 Saldo em contas correntes e aplicações 22.633.008,02

30.113.814,07

1.2 Fundo de reserva (conta corrente e aplicações) 7.480.806,05

1.3 Restos a Pagar Inscritos (em 2023) (29.349.967,90)

1.4 Restos a Pagar pagos - (29.349.968,30)

1.5 Fornecedores de Exercícios Anteriores (0,40)

Subtotal 1 (Superávit financeiro 2023) R$ 763.845,77

2 - RECEITAS 2024

2.1 Receitas de Participação Ativos 1.277.263,23

2.2 Receitas de Participação Inativos 603.369,02 1.905.312,88

2.3 Receitas de Participação Pensionistas 24.680,63

2.4 Receitas de Consignação Ativos 277.649,66

2.5 Receitas de Consignação Inativos 105.015,24 390.071,55

2.6 Receitas de Consignação Pensionistas 7.406,65

2.7 Receitas de Repasse do Tesouro 3.659.359,00

2.8 Receitas de Optantes 191.430,81

4.115.992,03

2.9 Receitas de Aplicações Financeiras 264.753,63

2.10 Receitas de Ressarcimentos 448,59

Subtotal 2 R$ 6.411.376,46

3 - DESPESAS 2024

Fonte 100 Fonte 171

3.1 Fornecedores - Exercício atual - -

3.2 Fornecedores (DEA) 39.431,37 -

3.3 Reembolso (procedimentos e medicamentos) - 6.663,14

Subtotal 3 R$ 46.094,51

4 - PASSIVO (acumulado nesta data)

4.1 Cotas não empenhadas fonte 100 3.619.927,63

4.2 Cotas não empenhadas fonte 171 2.137.170,19

Subtotal 4 R$ 5.757.097,82

5 - VALORES A DEVOLVER - GDF -

6 - SUPERÁVIT LÍQUIDO 2024 - SIGGO/GDF (1 + 2 - 3 - 4 - 5) R$ 1.372.029,90

DO SUPERÁVIT FINANCEIRO EM 31 DE JANEIRO DE 2024

O presente relatório apresenta, em 31 de janeiro de 2024, um SUPERÁVIT (item 6 da

Demonstração do Resultado do Exercício) de R$ 1.372.029,90 (um milhão, trezentos e setenta e dois mil,

vinte e nove reais e noventa centavos), que leva em conta as despesas realizadas e a receita arrecadada

registradas no Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGo-GDF.

I - ORÇAMENTO INICIAL, MODIFICAÇÕES E EXECUÇÃO

A estimativa mensal de receita por fonte, 100 e 171, é respectivamente de R$ 3.659.359,00 (três

milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil e trezentos e cinquenta e nove reais) e R$ 2.143.833,33 (dois

milhões, cento e quarenta e três mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) tendo sido

fixada a despesa mensal em R$ 5.803.192,33 (cinco milhões, oitocentos e três mil, cento e noventa e dois

reais e trinta e três centavos) pela Lei Orçamentária Anual o que representa um equilíbrio anual nas contas

do Fascal em R$ 69.638.308,00 (sessenta e nove milhões, seiscentos e trinta e oito mil, trezentos e oito

reais), orçamento inicial, no final do exercício.

A execução orçamentária no exercício está demonstrada, por natureza de despesas e fonte, nas

colunas de alteração de QDD, empenhos liquidados e a liquidar, bem como o crédito disponível, conforme

quadro abaixo:

Movimentação Orçamentária Exercício 2024

Despesa Empenhos Crédito

Dotação Inicial Alterações

Realizada a Liquidar disponível

100

39.882.500,00 - 38.383,04 1.400,00 39.842.716,96

339039

100

4.029.808,00 - 1.048,33 - 4.028.759,67

339092

170

726.000,00 - - - 726.000,00

339039

171

21.250.000,00 - - - 21.250.000,00

339039

171

1.500.000,00 - - - 1.500.000,00

339092

171

2.250.000,00 - 6.663,14 - 2.243.336,86

339093

TOTAL 69.638.308,00 - 46.094,51 1.400,00 69.590.813,49

II - REALIZAÇÃO DA RECEITA

Receita Realizada

A receita realizada acumulada em 31 de janeiro de 2024 resultou em R$ 6.411.376,46 (seis

milhões, quatrocentos e onze mil, trezentos e setenta e seis reais e quarenta e seis centavos), a saber:

a. Fonte 100 – R$ 3.659.359,00 (três milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil, trezentos e

cinquenta e nove reais), referente a recursos ordinários não vinculados;

b. Fonte 171 – R$ 2.487.263,83 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, duzentos e

sessenta e três reais e oitenta e três centavos);

c. Fonte 170 – R$ 264.753,63 (duzentos e sessenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e três

reais e sessenta e três centavos), referente a remuneração de aplicações financeiras.

Composição Mensal da Receita

RECEITAS 2024

RECEITA JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO SEMESTRAL

Participação Ativos 1.277.263,23 - - - - - 1.277.263,23

Participação

603.369,02 - - - - - 603.369,02

Inativos

Participação

24.680,63 - - - - - 24.680,63

Pensionistas

SUBTOTAL

1.905.312,88 - - - - - 1.905.312,88

MENSALIDADES

Consignação

277.649,66 - - - - - 277.649,66

Ativos

Consignação

105.015,24 - - - - - 105.015,24

Inativos

Consignação

7.406,65 - - - - - 7.406,65

Pensionistas

SUBTOTAL

390.071,55 - - - - - 390.071,55

PARTICIPAÇÕES

Repasse Tesouro 3.659.359,00 - - - - - 3.659.359,00

Optantes 191.430,81 - - - - - 191.430,81

Receitas

264.753,63 - - - - - 264.753,63

Financeiras

Ressarcimentos 448,59 - - - - - 448,59

SUBTOTAL

4.115.992,03 - - - - - 4.115.992,03

OUTRAS

TOTAL GERAL 6.411.376,46 - - - - - 6.411.376,46

Excesso de arrecadação

Em 31 de janeiro de 2024 a receita realizada anual foi superior à prevista na lei orçamentária

anual para o exercício de 2024 na importância de R$ 608.184,13 (seiscentos e oito mil, cento e oitenta e

quatro reais e treze centavos).

III - REALIZAÇÃO DA DESPESA

Despesa Realizada

A despesa realizada no exercício, até 31 de janeiro de 2024, importou em R$

46.094,51 (quarenta e seis mil, noventa e quatro reais e cinquenta e um centavos), a saber:

a. Fonte 100 – R$ 39.431,37 (trinta e nove mil, quatrocentos e trinta e um reais e trinta e sete

centavos);

b. Fonte 171 – 6.663,14 (seis mil, seiscentos e sessenta e três reais e quatorze centavos.

Composição Mensal da Despesa

DESPESAS 2024

DESPESA JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO

Fornecedores (100 39) - - - - - -

Fornecedores (171 39) - - - - - -

Fornecedores (100 92) 39.431,37 - - - - -

Fornecedores (171 92) - - - - - -

Reembolso (171 93) 6.663,14 - - - - -

TOTAL 46.094,51 - - - - -

IV - DOS RESTOS A PAGAR - EXERCÍCIO 2023 – 2024

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS INSCRITOS EM 31 DE

DEZEMBRO 2023

Em 31 de dezembro de 2023 foi inscrito em Restos a Pagar Processados e Não Processados a

importância de R$ 29.349.967,90 (vinte e nove milhões, trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e

sessenta e sete reais e noventa centavos), a saber:

1 - RESTOS A PAGAR PROCESSADOS INSCRITOS e PAGOS INTEGRALMENTE: R$

19.117,96 (dezenove mil cento e dezessete reais e noventa e seis centavos)

a. Fonte 100 – R$ 1.473,22 (um mil, quatrocentos e setenta e três reais e vinte e dois centavos);

b. Fonte 171 – R$ 17.644,74 (dezessete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e

quatro centavos).

2 - RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS: R$ 29.330.849,94 (vinte e nove milhões,

trezentos e trinta mil oitocentos e quarenta e nove reais e noventa e quatro centavos)

a. Fonte 100 – R$ 3.649,98 (três mil, seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e oito

centavos);

b. Fonte 170 – R$ 2.642.000,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e dois mil reais);

c. Fonte 171 – R$ 16.031.471,96 (dezesseis milhões, trinta e um mil, quatrocentos e setenta e um

reais e noventa e seis centavos);

d. Fonte 370 – R$ 1.404.040,00 (um milhão, quatrocentos e quatro mil e quarenta reais);

e. Fonte 371 – R$ 9.249.688,00 (nove milhões, duzentos e quarenta e nove mil, seiscentos e

oitenta e oito reais).

3 - RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS PAGOS EM 2024

O pagamento de RPNP até 31 de janeiro de 2024 importou em R$ 3.503.616,43 (três milhões,

quinhentos e três mil, seiscentos e dezesseis reais e quarenta e três centavos), a saber:

a. Fonte 171 – R$ 1.819.794,63 (um milhão, oitocentos e dezenove mil, setecentos e noventa e

quatro reais e sessenta e três centavos);

b. Fonte 370 – R$ 567.027,84 (quinhentos e sessenta e sete mil, vinte e sete reais e oitenta e

quatro centavos);

c. Fonte 371 – R$ 1.097.676,00 (um milhão, noventa e sete mil, seiscentos e setenta e seis reais).

4 – SALDO DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2023:

O saldo de Restos a Pagar Não Processados em 31 de janeiro de 2024 importa em R$

25.846.351,47 (vinte e cinco milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, trezentos e cinquenta e um reais e

quarenta e sete centavos), a saber:

a. Fonte 100 – R$ 3.649,98 (três mil, seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e oito

centavos);

b. Fonte 170 – R$ 2.642.000,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e dois mil reais);

c. Fonte 171 – R$ 14.211.677,33 (quatorze milhões, duzentos e onze mil, seiscentos e setenta e

sete reais e trinta e três centavos);

d. Fonte 370 – R$ 837.012,16 (oitocentos e trinta e sete mil, doze reais e dezesseis centavos);

e. Fonte 371 – R$ 8.152.012,00 (oito milhões, cento e cinquenta e dois mil e doze reais).

V - ORDENS BANCÁRIAS EMITIDAS

As ordens bancárias emitidas até 31 de janeiro de 2024 somaram R$ 3.549.710,94 (três

milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, setecentos e dez reais e noventa e quatro centavos), a saber:

a. Fonte 100 – R$ 39.431,37 (trinta e nove mil, quatrocentos e trinta e um reais e trinta e sete

centavos);

b. Fonte 171 – R$ 6.663,14 (seis mil, seiscentos e sessenta e três reais e quatorze centavos);

c. RPP Fonte 100 – R$ 1.473,22 (um mil, quatrocentos e setenta e três reais e vinte e dois

centavos);

d. RPP Fonte 171 – R$ 17.644,74 (dezessete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e

quatro centavos);

e. RPNP Fonte 171 – R$ 1.819.794,63 (um milhão, oitocentos e dezenove mil, setecentos e

noventa e quatro reais e sessenta e três centavos);

f. RPNP Fonte 370 – R$ 567.027,84 (quinhentos e sessenta e sete mil, vinte e sete reais, oitenta e

quatro centavos);

g. RPNP Fonte 371 – R$ 1.097.676,00 (um milhão, noventa e sete mil, seiscentos e setenta e seis

reais).

Nota: Do total de ordens bancárias emitidas destaca-se a importância de R$ 56.785,84 (cinquenta

e seis mil, setecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), referente ao recolhimento de

impostos.

VI - RECURSOS FINANCEIROS DISPONÍVEIS

As disponibilidades financeiras do Fascal, importam em R$ 33.046.171,91 (trinta e três milhões,

quarenta e seis mil, cento e setenta e um reais e noventa e um centavos) em 31 de janeiro de 2024, a

saber:

a. Conta Corrente nº 600.296-0 Ag. 218 do Banco de Brasília: R$ 3.624.653,64 (três milhões,

seiscentos e vinte e quatro mil, seiscentos e cinquenta e três reais e sessenta e quatro centavos);

b. Conta Corrente nº 600.304-4 Ag. 218 do Banco de Brasília: R$ 2.903.779,37 (dois milhões,

novecentos e três mil, setecentos e setenta e nove reais e trinta e sete centavos);

c. Conta Corrente nº 010.241-5 Ag. 218 do Banco de Brasília: R$ 61.844,28 (sessenta e um mil,

oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e oito centavos), referente ao Fundo de Reserva do

Fascal;

d. Conta Aplicação nº 600.304-4 Ag. 218 do Banco de Brasília: R$ 18.899.468,70 (dezoito milhões,

oitocentos e noventa e nove mil quatrocentos e sessenta e oito reais e setenta centavos)

e. Conta Aplicação nº 010.241-5 Ag. 218 do Banco de Brasília: R$ 7.556.425,92 (sete milhões,

quinhentos e cinquenta e seis mil quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e dois centavos)

Brasília, 27 de fevereiro de 2024.

GUSTAVO DOMINGOS DE OLIVEIRA

Chefe do Núcleo de Contabilidade

MÁRIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO

Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade do Fascal

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Gerente Coordenador do Fascal

Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO DOMINGOS DE OLIVEIRA - Matr. 23317, Chefe do

Núcleo de Contabilidade, em 28/02/2024, às 10:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr. 11439, Chefe

do Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade, em 28/02/2024, às 11:11, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Gerente-

Coordenador(a) do Fascal, em 28/02/2024, às 14:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1556202 Código CRC: 3962BF66.

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