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DCL n° 171, de 14 de agosto de 2026

Convocações 1/2026

CAF


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS

CONVOCAÇÃO - CAF

A Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários - CAF, Deputada JAQUELINE
SILVA, no uso de suas atribuições regimentais, tem a honra de convocar os senhores Deputados
membros desta Comissão para a 1ª Reunião Extraordinária a ser realizada em 18 de agosto de 2026,
terça, às 11h, na sala Pedro de Souza Duarte.
Solicito aos Senhores Deputados que, na impossibilidade de comparecimento, comuniquem o
fato aos respectivos suplentes, a fim de viabilizar a substituição.


SAMUEL ARAÚJO DIAS DOS SANTOS
Secretário da Comissão de Assuntos Fundiários
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. 24840,
Secretário(a) de Comissão, em 13/08/2026, às 16:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2796602 Código CRC: 09ACEF03.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP 70094-907 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
00001-00031057/2026-70 2796602v3
Convocação 2796602 SEI 00001-00031057/2026-70 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS CONVOCAÇÃO - CAF A Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários - CAF, Deputada JAQUELINE SILVA, no uso de suas atribuições regimentais, tem a honra de convocar os senhores Deputados membros desta Comissão para a 1ª Reunião Extra...
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DCL n° 171, de 14 de agosto de 2026

Atos 457/2026

Presidente


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados

ATO DO PRESIDENTE Nº 457, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
NOMEAR FABIANA ALVES RODRIGUES, matrícula nº 24.700, ocupante do cargo efetivo de
Consultor Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assessoramento, CL-02, no Gabinete da
Mesa Diretora. (CC).

Brasília, 13 de agosto de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/08/2026, às 18:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2797721 Código CRC: DA6FAF7D.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529
www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br
00001-00031208/2026-90 2797721v3
Ato do Presidente 457 (2797721) SEI 00001-00031208/2026-90 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​PRIMEIRA SECRETARIA Diretoria de Gestão de Pessoas Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados ATO DO PRESIDENTE Nº 457, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4....
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DCL n° 171, de 14 de agosto de 2026

Atos 458/2026

Presidente


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora

ATO DO PRESIDENTE Nº 458, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos do art. 44, II, e, do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º Declarar prejudicadas as proposições abaixo relacionadas, acolhendo os fundamentos
apresentados pela Nota Técnica SEI nº 3/2026-SELEG:
Proposição
Proposição
Autoria Ementa ou Norma
em Análise
Análoga
Deputado
PL Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de PL
Jorge
1.566/2025 calibradores de pneus em postos de combustíveis. 2.202/2021
Vianna
Lei
Deputado
PL Institui, no âmbito do Distrito Federal, o Programa de 2.705/2001
Eduardo
1.605/2025 Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla - EM e PL
Pedrosa
695/2019
Estabelece diretrizes para a implementação do
Deputado
PL Programa Servidor Amigo do Autista, no âmbito da PL
Eduardo
1.626/2025 Administração Pública direta e indireta de qualquer dos 1.437/2024
Pedrosa
Poderes do Distrito Federal.
Institui a Política Distrital de Prevenção, Diagnóstico
Deputado
PL Precoce e Tratamento da Doença de Alzheimer e Lei
Daniel de
1.705/2025 outras demências, no âmbito do Distrito Federal, e dá 6.926/2021
Castro
outras providências
Proíbe o uso de celulares e outros dispositivos Lei Federal
PL Deputado eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da rede de âmbito
1.427/2024 Hermeto pública e privada de ensino no âmbito do Distrito Nacional
Federal. 15.100/2025
Lei Federal
Deputada Proíbe o uso de aparelhos eletrônicos em instituições
PL de âmbito
Paula do Ensino Fundamental ao Ensino Médio da Rede
1.454/2024 Nacional
Belmonte Pública e Privada no Distrito Federal.
15.100/2025
Deputado
Dispõe sobre a criação de delegacias especializadas no
PL Pastor Lei
atendimento à mulher em cada nova região
1.180/2024 Daniel de 1.277/1996
administrativa do Distrito Federal.
Castro
Deputada Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Decreto
PDL
Jaqueline Excelentíssimo Senhor Desembargador Sandoval Legislativo
300/2025
Silva Oliveira. 2.379/2022
Ato do Presidente 458 (2798553) SEI 00001-00031149/2026-50 / pg. 1 Deputado
Dispõe sobre o reconhecimento do wheeling e demais
PL Rogério
manobras de motocicletas como prática esportiva no PL 2.895/22
1.951/2025 Morro da
âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Cruz
Lei
Deputada Institui o Programa ProNascituro, que consiste na
PL 5.864/2017
Paula adoção de Medidas de Educação e Conscientização
949/2024 e Lei
Belmonte Antiaborto.
7.636/2024
Deputado Proíbe a instalação e a adequação de banheiros,
Pastor vestiários e assemelhados na modalidade unissex, nos PL
PL 39/2023
Daniel de espaços públicos, estabelecimentos comerciais e 2.379/2021
Castro demais ambientes de trabalho.
Deputado
PL Dispõe sobre o Centro de Reabilitação e Abrigo para PL
Ricardo
1.198/2024 Cães e Gatos e dá outras providências 2.027/2021
Vale
Deputado Dispõe sobre a instalação de coberturas leves
PL Pastor removíveis sobre as vagas nos estacionamentos Lei
1.213/2024 Daniel de descobertos em conjuntos habitacionais em todo 7.597/2024
Castro Distrito Federal.
Lei
4.317/2009;
Deputada
PL Institui a Política Cultural de Acessibilidade do âmbito Lei
Jaqueline
1.019/2024 da gestão pública do Distrito Federal. 4.928/2012;
Silva
Lei
4.917/2012
Estabelece diretrizes para a implementação do
Deputado
PL Programa Servidor Amigo do Autista, no âmbito da PL
Eduardo
1.539/2025 Administração Pública direta e indireta de qualquer dos 1.437/2024
Pedrosa
Poderes do Distrito Federal
Deputado Dispõe sobre a proibição da realização de
PL Pastor manifestações que promovam ou incentivem o uso de
PL 670/2023
1.513/2025 Daniel de drogas ilícitas, como a denominada "Marcha da
Castro Maconha", no âmbito do Distrito Federal.
Altera a estrutura de funções de confiança no Tribunal
de Contas do Distrito Federal, dispõe sobre a
Tribunal
recomposição inflacionária parcial dos vencimentos dos
PL de Contas Lei
cargos efetivos, dos cargos de natureza especial, dos
2.225/2026 do Distrito 7.860/2026
cargos em comissão e das funções de confiança dos
Federal
Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito
Federal e dá outras providências.
Mesa
Diretora
da Dispõe sobre o reajuste das tabelas de remuneração do
PL
Câmara Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Lei
2.227/2026
Legislativa Federal para recomposição de perdas inflacionárias. 7.858/2026
do Distrito
Federal
Ato do Presidente 458 (2798553) SEI 00001-00031149/2026-50 / pg. 2 Mesa
Fixa o percentual da Gratificação de Atividade
Diretora
Legislativa – GAL, nos termos do art. 39 da Lei nº
da
PR 4.342, de 22 de junho de 2009, que institui o Plano de Lei
Câmara
82/2026 Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da 7.858/2026
Legislativa
Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF e dá
do Distrito
outras providências.
Federal
Deputado Dispõe sobre a criação do serviço de Disque Denúncia
PL Lei
Daniel de Maus-Tratos e Abandono de Animais no Distrito
2.157/2026 5.809/2017
Donizet Federal.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de que hospitais da
Deputado
PL rede pública e privada de saúde do Distrito Federal, PL
Martins
3.014/2022 forneçam por escrito a informação sobre a realização 1.865/2021
Machado
de implante metálico às pessoas nesta condição.
Deputada Institui a Política Distrital de Proteção Digital de
PL PL
Dayse Crianças e Adolescentes, no âmbito do Distrito Federal,
2.309/2026 1.699/2025
Amarílio e dá outras providências.
Deputado
Institui diretrizes para a Política Distrital de Proteção e
PL Pastor Lei
Atenção Integral às Crianças e Adolescentes Órfãos de
2.275/2026 Daniel de 6.937/2021
Feminicídio.
Castro
Deputado Altera a Lei nº 4.757, de 14 de fevereiro de 2012, que
PL Lei
Ricardo dispõe sobre a instituição do Eixão do Lazer na Região
1.289/2024 7.569/2024
Vale Administrativa de Brasília – RA I.
Dispõe sobre as diretrizes e os critérios para a fixação
Deputado
do valor de alienação de imóveis públicos no âmbito
PL Rogério PL
dos processos de Regularização Fundiária Urbana de
2.308/2026 Morro da 2.257/2026
Interesse Específico (REURB-E) no Distrito Federal, e
Cruz
dá outras providências.
Dispõe sobre a denominação da Área de Regularização
de Interesse Social – ARIS Vendinha, situada na Região
PL Deputado PL
Administrativa IV – Brazlândia, no âmbito do Plano
2.186/2026 Iolando 2.181/2026
Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal,
e dá outras providências.
Institui o Programa Distrital de Inclusão Digital e
PL Deputado Tecnologias Assistivas para Jovens Empreendedores PL
2.399/2026 Iolando com Deficiência — Incluir Digital PCD Jovem, no âmbito 2.394/2026
do Distrito Federal, e dá outras providências.
Deputado Reconhece as Feiras Noturnas do Distrito Federal como
PL Pastor Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal e dá PL
2.407/2026 Daniel de outras providências. 2.344/2026
Castro
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de agosto de 2026.

Ato do Presidente 458 (2798553) SEI 00001-00031149/2026-50 / pg. 3 DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/08/2026, às 19:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2798553 Código CRC: 49F1DD1A.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00031149/2026-50 2798553v3
Ato do Presidente 458 (2798553) SEI 00001-00031149/2026-50 / pg. 4

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​MESA DIRETORA Gabinete da Mesa Diretora ATO DO PRESIDENTE Nº 458, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do art. 44, II, e, do Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º Declarar prejudicadas as propo...
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DCL n° 171, de 14 de agosto de 2026

Atos 3/2026

Primeiro Secretário


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​PRIMEIRA SECRETARIA
Gabinete da Primeira Secretaria

ATO DO PRIMEIRO SECRETÁRIO Nº 3, DE 2026 (*)
Regulamenta o encaminhamento de
informações funcionais pelo SEDEP à
Comissão Especial de Estágio Probatório, nos
termos do § 2º do art. 8º do Ato da Mesa
Diretora nº 16, de 2020.
O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e da competência delegada pelo Ato da Mesa Diretora nº 38, de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Este Ato regulamenta o encaminhamento, pelo SEDEP, das avaliações parciais e das
informações funcionais do servidor à Comissão Especial de Estágio Probatório, nos termos do § 2º
do art. 8º do Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2020.
Art. 2º O SEDEP deve instruir o processo de avaliação especial de estágio probatório com, no
mínimo:
I – as avaliações parciais realizadas durante o estágio probatório, incluídos eventuais pedidos
de reconsideração, recursos e decisões sobre eles proferidas;
II – o demonstrativo consolidado das avaliações parciais;
III – as informações funcionais previstas neste Ato.
Art. 3º Para fins do inciso III do art. 2º, o SEDEP deve solicitar, consolidar e encaminhar à
Comissão Especial, no que couber, as seguintes informações:
I – junto à Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial – CPTCE,
informações objetivas sobre processos administrativos disciplinares, sindicâncias, eventuais
penalidades disciplinares aplicadas, termos de ajustamento de conduta e demais procedimentos
administrativos de responsabilização, relacionados ao período do estágio probatório;
II – junto ao Setor de Assistência Social e Qualidade de Vida no Trabalho – SASQ e ao Setor
de Saúde – SAS, informações funcionais sobre recomendações, restrições, adaptações razoáveis,
apoios, adequações laborais, afastamentos, acompanhamentos funcionais formalmente registrados
ou outras medidas com repercussão no exercício funcional durante o estágio probatório;
III – junto ao Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo – SESPE e ao Setor de Cadastro
Parlamentar e de Cargos Comissionados - SECAD, informações sobre ocorrências de frequência,
faltas, licenças e afastamentos, alterações de lotação definitiva ou provisória, cessão, ocupação de
cargo em comissão, função de confiança, designações para substituição, horário especial e demais
registros funcionais necessários à contextualização do período avaliativo;
IV – junto à Escola do Legislativo – ELEGIS, informações sobre ações de capacitação,
qualificações, cursos, treinamentos e certificações registradas em nome do servidor durante o
estágio probatório;
V – outras informações funcionais formalmente registradas que possam subsidiar a Comissão
Especial, desde que objetivas, documentadas, contemporâneas ao estágio probatório e relacionadas
Ato do Primeiro Secretário 3 (2797814) SEI 00001-00029453/2026-37 / pg. 1 aos fatores de avaliação previstos no Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2020.
§ 1º No encaminhamento das informações de que trata o inciso I, devem ser observados os
seguintes critérios:
I – em relação aos procedimentos em curso, devem ser indicados, sem juízo conclusivo de
responsabilidade, o número do processo, a fase procedimental, descrição sucinta do objeto da
apuração e eventual decisão já proferida;
II – em relação aos procedimentos encerrados, devem ser encaminhados, conforme o caso,
o relatório final da comissão processante, a decisão da autoridade julgadora e, quando houver, o ato
de aplicação da sanção disciplinar ou termo de ajustamento de conduta, preservado o sigilo legal;
III – quando o procedimento houver sido arquivado, anulado ou concluído sem aplicação de
sanção, essa circunstância deve constar expressamente da informação encaminhada, vedada a
utilização de fatos não reconhecidos em decisão administrativa como fundamento autônomo de
avaliação negativa;
IV – a mera existência de processo administrativo disciplinar, sindicância ou outro
procedimento administrativo de responsabilização ainda não concluído não constitui, por si só,
fundamento suficiente para avaliação desfavorável ou para reprovação do servidor em estágio
probatório, devendo a Comissão Especial apreciar tais informações em conjunto com os demais
elementos constantes do processo, mediante decisão expressamente motivada e observados os
fatores de avaliação previstos no art. 5º do Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2020.
§ 2º No encaminhamento das informações de que trata o inciso II, além das determinações
da Lei Geral de Proteção de Dados e as normas específicas sobre sigilo funcional, devem ser
observados os seguintes critérios:
I – as informações devem se restringir aos aspectos funcionais necessários à avaliação
especial, especialmente quanto ao período, à natureza funcional da recomendação,
acompanhamento ou medida adotada, e à sua eventual repercussão no exercício funcional;
II – é vedada a juntada de diagnósticos, prontuários, dados clínicos, informações
psicossociais sensíveis ou outros dados pessoais protegidos, salvo quando estritamente indispensável
à finalidade da avaliação e o tratamento da informação estiver amparado em hipótese legal
específica, mediante decisão fundamentada da autoridade competente;
III – as informações relativas à deficiência e adaptação razoável devem se limitar àquelas
necessárias à proteção do servidor avaliado, à contextualização do exercício funcional ou à
prevenção de avaliação discriminatória;
§ 3º É vedado ao SEDEP realizar juízo de valor quanto à relevância, gravidade ou
repercussão avaliativa das informações recebidas, competindo-lhe solicitar, consolidar e encaminhar
os elementos prestados pelas unidades competentes, cabendo à Comissão Especial sua análise e
ponderação no âmbito da avaliação especial.
Art. 4º As informações encaminhadas à Comissão Especial devem abranger o período do
estágio probatório até a data da conclusão da última avaliação parcial.
§ 1º As unidades consultadas devem encaminhar as informações ao SEDEP no prazo
indicado na solicitação, de modo a permitir o cumprimento do § 2º do art. 8º do Ato da Mesa
Diretora nº 16, de 2020.
§ 2º A inexistência de registros deve ser informada pela respectiva unidade consultada.
§ 3º Até a conclusão da avaliação especial pela Comissão Especial, informações
supervenientes relacionadas a fatos ocorridos no período avaliativo poderão ser encaminhadas,
mediante despacho fundamentado, observado, quando cabível, o direito de manifestação do
servidor.
Ato do Primeiro Secretário 3 (2797814) SEI 00001-00029453/2026-37 / pg. 2 § 4º A informação superveniente deverá guardar relação direta com os fatores de avaliação
previstos no Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2020, vedada a consideração de fatos posteriores ao
período avaliativo como fundamento para modificar a avaliação referente ao estágio probatório.
Art. 5º O SEDEP pode adotar formulário, checklist ou procedimento interno padronizado para
solicitação, consolidação e encaminhamento das informações previstas neste Ato.
Parágrafo único. Os instrumentos de que trata o caput terão caráter exclusivamente
operacional e não poderão criar critérios, fatores de avaliação, obrigações funcionais ou hipóteses de
reprovação não previstas no Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2020.
Art. 6º O encaminhamento das informações pelo SEDEP não prejudica a competência da
Comissão Especial para realizar oitivas, solicitar esclarecimentos, determinar diligências ou requisitar
informações complementares, nos termos do art. 8º, § 3º, do Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2020.
Art. 7° As informações encaminhadas pelas unidades consultadas possuem natureza
meramente informativa e não vinculam o convencimento da Comissão Especial, que deve decidir de
forma fundamentada, observado o conjunto probatório constante dos autos.
§ 1º A utilização, pela Comissão Especial, de informação potencialmente desfavorável ao
servidor que não tenha sido anteriormente submetida ao seu conhecimento deverá assegurar-lhe
ciência e oportunidade de manifestação antes da conclusão da avaliação especial.
§ 2º A decisão que atribuir repercussão negativa a informação funcional deverá indicar, de
forma expressa, sua relação com um ou mais fatores de avaliação previstos no Ato da Mesa Diretora
nº 16, de 2020.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de agosto de 2026.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro Secretário

(*) Republicado por conter, no texto publicado no DCL nº 167, de 12/08/2026, p. 21,
incorreção na numeração.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 13/08/2026, às 17:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2797814 Código CRC: F8279FD8.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8331
www.cl.df.gov.br - gab1s@cl.df.gov.br
00001-00029453/2026-37 2797814v5
Ato do Primeiro Secretário 3 (2797814) SEI 00001-00029453/2026-37 / pg. 3

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​PRIMEIRA SECRETARIA Gabinete da Primeira Secretaria ATO DO PRIMEIRO SECRETÁRIO Nº 3, DE 2026 (*) Regulamenta o encaminhamento de informações funcionais pelo SEDEP à Comissão Especial de Estágio Probatório, nos termos do § 2º do art. 8º do Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2...

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