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DCL n° 167, de 12 de agosto de 2026
Atos 8/2026
Primeiro Secretário
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA SECRETARIA
Gabinete da Primeira Secretaria
ATO DO PRIMEIRO SECRETÁRIO Nº 8, DE 2026
Regulamenta o encaminhamento de
informações funcionais pelo SEDEP à
Comissão Especial de Estágio Probatório, nos
termos do § 2º do art. 8º do Ato da Mesa
Diretora nº 16, de 2020.
O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e da competência delegada pelo Ato da Mesa Diretora nº 38, de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Este Ato regulamenta o encaminhamento, pelo SEDEP, das avaliações parciais e das
informações funcionais do servidor à Comissão Especial de Estágio Probatório, nos termos do § 2º
do art. 8º do Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2020.
Art. 2º O SEDEP deve instruir o processo de avaliação especial de estágio probatório com, no
mínimo:
I – as avaliações parciais realizadas durante o estágio probatório, incluídos eventuais pedidos
de reconsideração, recursos e decisões sobre eles proferidas;
II – o demonstrativo consolidado das avaliações parciais;
III – as informações funcionais previstas neste Ato.
Art. 3º Para fins do inciso III do art. 2º, o SEDEP deve solicitar, consolidar e encaminhar à
Comissão Especial, no que couber, as seguintes informações:
I – junto à Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial – CPTCE,
informações objetivas sobre processos administrativos disciplinares, sindicâncias, eventuais
penalidades disciplinares aplicadas, termos de ajustamento de conduta e demais procedimentos
administrativos de responsabilização, relacionados ao período do estágio probatório;
II – junto ao Setor de Assistência Social e Qualidade de Vida no Trabalho – SASQ e ao Setor
de Saúde – SAS, informações funcionais sobre recomendações, restrições, adaptações razoáveis,
apoios, adequações laborais, afastamentos, acompanhamentos funcionais formalmente registrados
ou outras medidas com repercussão no exercício funcional durante o estágio probatório;
III – junto ao Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo – SESPE e ao Setor de Cadastro
Parlamentar e de Cargos Comissionados - SECAD, informações sobre ocorrências de frequência,
faltas, licenças e afastamentos, alterações de lotação definitiva ou provisória, cessão, ocupação de
cargo em comissão, função de confiança, designações para substituição, horário especial e demais
registros funcionais necessários à contextualização do período avaliativo;
IV – junto à Escola do Legislativo – ELEGIS, informações sobre ações de capacitação,
qualificações, cursos, treinamentos e certificações registradas em nome do servidor durante o
estágio probatório;
V – outras informações funcionais formalmente registradas que possam subsidiar a Comissão
Especial, desde que objetivas, documentadas, contemporâneas ao estágio probatório e relacionadas
Ato do Primeiro Secretário 8 (2794188) SEI 00001-00029453/2026-37 / pg. 1 aos fatores de avaliação previstos no Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2020.
§ 1º No encaminhamento das informações de que trata o inciso I, devem ser observados os
seguintes critérios:
I – em relação aos procedimentos em curso, devem ser indicados, sem juízo conclusivo de
responsabilidade, o número do processo, a fase procedimental, descrição sucinta do objeto da
apuração e eventual decisão já proferida;
II – em relação aos procedimentos encerrados, devem ser encaminhados, conforme o caso,
o relatório final da comissão processante, a decisão da autoridade julgadora e, quando houver, o ato
de aplicação da sanção disciplinar ou termo de ajustamento de conduta, preservado o sigilo legal;
III – quando o procedimento houver sido arquivado, anulado ou concluído sem aplicação de
sanção, essa circunstância deve constar expressamente da informação encaminhada, vedada a
utilização de fatos não reconhecidos em decisão administrativa como fundamento autônomo de
avaliação negativa;
IV – a mera existência de processo administrativo disciplinar, sindicância ou outro
procedimento administrativo de responsabilização ainda não concluído não constitui, por si só,
fundamento suficiente para avaliação desfavorável ou para reprovação do servidor em estágio
probatório, devendo a Comissão Especial apreciar tais informações em conjunto com os demais
elementos constantes do processo, mediante decisão expressamente motivada e observados os
fatores de avaliação previstos no art. 5º do Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2020.
§ 2º No encaminhamento das informações de que trata o inciso II, além das determinações
da Lei Geral de Proteção de Dados e as normas específicas sobre sigilo funcional, devem ser
observados os seguintes critérios:
I – as informações devem se restringir aos aspectos funcionais necessários à avaliação
especial, especialmente quanto ao período, à natureza funcional da recomendação,
acompanhamento ou medida adotada, e à sua eventual repercussão no exercício funcional;
II – é vedada a juntada de diagnósticos, prontuários, dados clínicos, informações
psicossociais sensíveis ou outros dados pessoais protegidos, salvo quando estritamente indispensável
à finalidade da avaliação e o tratamento da informação estiver amparado em hipótese legal
específica, mediante decisão fundamentada da autoridade competente;
III – as informações relativas à deficiência e adaptação razoável devem se limitar àquelas
necessárias à proteção do servidor avaliado, à contextualização do exercício funcional ou à
prevenção de avaliação discriminatória;
§ 3º É vedado ao SEDEP realizar juízo de valor quanto à relevância, gravidade ou
repercussão avaliativa das informações recebidas, competindo-lhe solicitar, consolidar e encaminhar
os elementos prestados pelas unidades competentes, cabendo à Comissão Especial sua análise e
ponderação no âmbito da avaliação especial.
Art. 4º As informações encaminhadas à Comissão Especial devem abranger o período do
estágio probatório até a data da conclusão da última avaliação parcial.
§ 1º As unidades consultadas devem encaminhar as informações ao SEDEP no prazo
indicado na solicitação, de modo a permitir o cumprimento do § 2º do art. 8º do Ato da Mesa
Diretora nº 16, de 2020.
§ 2º A inexistência de registros deve ser informada pela respectiva unidade consultada.
§ 3º Até a conclusão da avaliação especial pela Comissão Especial, informações
supervenientes relacionadas a fatos ocorridos no período avaliativo poderão ser encaminhadas,
mediante despacho fundamentado, observado, quando cabível, o direito de manifestação do
servidor.
Ato do Primeiro Secretário 8 (2794188) SEI 00001-00029453/2026-37 / pg. 2 § 4º A informação superveniente deverá guardar relação direta com os fatores de avaliação
previstos no Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2020, vedada a consideração de fatos posteriores ao
período avaliativo como fundamento para modificar a avaliação referente ao estágio probatório.
Art. 5º O SEDEP pode adotar formulário, checklist ou procedimento interno padronizado para
solicitação, consolidação e encaminhamento das informações previstas neste Ato.
Parágrafo único. Os instrumentos de que trata o caput terão caráter exclusivamente
operacional e não poderão criar critérios, fatores de avaliação, obrigações funcionais ou hipóteses de
reprovação não previstas no Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2020.
Art. 6º O encaminhamento das informações pelo SEDEP não prejudica a competência da
Comissão Especial para realizar oitivas, solicitar esclarecimentos, determinar diligências ou requisitar
informações complementares, nos termos do art. 8º, § 3º, do Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2020.
Art. 7° As informações encaminhadas pelas unidades consultadas possuem natureza
meramente informativa e não vinculam o convencimento da Comissão Especial, que deve decidir de
forma fundamentada, observado o conjunto probatório constante dos autos.
§ 1º A utilização, pela Comissão Especial, de informação potencialmente desfavorável ao
servidor que não tenha sido anteriormente submetida ao seu conhecimento deverá assegurar-lhe
ciência e oportunidade de manifestação antes da conclusão da avaliação especial.
§ 2º A decisão que atribuir repercussão negativa a informação funcional deverá indicar, de
forma expressa, sua relação com um ou mais fatores de avaliação previstos no Ato da Mesa Diretora
nº 16, de 2020.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de agosto de 2026.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 11/08/2026, às 18:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2794188 Código CRC: 6B809015.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8331
www.cl.df.gov.br - gab1s@cl.df.gov.br
00001-00029453/2026-37 2794188v2
Ato do Primeiro Secretário 8 (2794188) SEI 00001-00029453/2026-37 / pg. 3
DCL n° 167, de 12 de agosto de 2026
Portarias 1/2026
Fascal
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA SECRETARIA
Gabinete da Primeira Secretaria
PORTARIA DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA 1ª SECRETARIA Nº 18, DE 10 DE AGOSTO DE 2026.
Concede redução de jornada de trabalho ao
servidor que especifica, nos termos da Lei
Complementar nº 840/2011 e do Ato da
Mesa Diretora nº 137/2026.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PRIMEIRA SECRETARIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, tendo em vista o que dispõe o art. 61, II, e § 1º da Lei Complementar nº
840/2011, considerando os critérios estabelecidos pelo Ato da Mesa Diretora nº 137/2026 e o que
consta do Processo-SEI nº 00001-00020391/2026-06, RESOLVE:
Art. 1º Conceder o percentual de redução de 40% na jornada de trabalho do servidor
Luciano de Alencar Pessoa, matrícula 18.344, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico -
Legislativo, passando para 18 horas semanais, em turno de trabalho não inferior a 3 horas diárias,
sem redução da sua remuneração.
Parágrafo único. A concessão de que trata o caput tem validade de 12 meses, cabendo ao
servidor solicitar, antes do término do prazo previsto, reavaliação para manutenção do benefício.
Art. 2º Compete à chefia imediata definir a escala individual do servidor, com horário de
início e término para cumprimento da jornada de trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário Executivo da Primeira Secretaria
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/08/2026, às 19:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2789273 Código CRC: 8A0DC120.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8331
www.cl.df.gov.br - gab1s@cl.df.gov.br
00001-00020391/2026-06 2789273v3
Portaria do Secretário-Executivo da 1ª Secretaria 18 (2789273) SEI 00001-00020391/2026-06 / pg. 1
DCL n° 167, de 12 de agosto de 2026
Extratos - Contratos 1/2026
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
SEGUNDA SECRETARIA
Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF
Setor de Credenciamento
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 10 de agosto de 2026.
Processo SEI n.º 00001-00028801/2026-59. Contrato nº 35/2026, firmado entre: Fundo de
Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal -
FASCAL e a INEFRO BOTÂNICO INSTITUTO DE NEFROLOGIA LTDA, CNPJ: 59.861.196/0001-
51. Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 5 (cinco) anos, contados a partir da assinatura
do Termo de Credenciamento. Objeto: prestação de serviços nas especialidades de
Nefrologia. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho
N° 2026NE01759; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 07/08/2026;
Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela
Credenciada, Sr(a). Antônio José de Almeida Inda Filho.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do
Fascal, em 10/08/2026, às 16:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2791149 Código CRC: D88CB648.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior, Sala TI.52 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8858
www.cl.df.gov.br - cldfsaude.credenciamento@cl.df.gov.br
00001-00028801/2026-59 2791149v1
Extrato de Termo de Credenciamento 2791149 SEI 00001-00028801/2026-59 / pg. 1
DCL n° 167, de 12 de agosto de 2026
Extratos - Contratos 2/2026
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
SEGUNDA SECRETARIA
Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF
Setor de Credenciamento
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Brasília, 27 de julho de 2026.
Processo nº SEI 00001-00012818/2023-41. Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº
30/2023, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da
Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a ASSOCIAÇÃO MÉDICA DE ASSISTÊNCIA
INTEGRADA - AMAI. Objeto: Ficam reajustados os valores dos pacotes vigentes e excluso o pacote de
Sessão de Psicoterapia (Código 5.00.00.47-0) no rol de procedimentos dos serviços prestados pela
Credenciada. Vigência: a partir da publicação deste extrato de Termo Aditivo no Diário Oficial do
Distrito Federal - DODF. Legislação: art. 124, II, da Lei n° 14.133/2021. Partes: pelo FASCAL, Sr.
Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr. Daniel Heyden Boczar.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do
Fascal, em 10/08/2026, às 16:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2769651 Código CRC: E2397A3F.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior, Sala TI.52 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8858
www.cl.df.gov.br - cldfsaude.credenciamento@cl.df.gov.br
00001-00012818/2023-41 2769651v3
Extrato de Termo Aditivo 2769651 SEI 00001-00012818/2023-41 / pg. 1